Judiciário

Flagrado pelo Fantástico, PM de Natal é condenado por receber propina e perde cargo

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou um Policial Militar à perda do cargo público exercido na corporação do RN, bem como, à perda do valor de R$ 15 recebidos de uma equipe de reportagem da TV Globo. O funcionário público respondia à Ação Civil de Improbidade Administrativa sob acusação de ter solicitado e recebido vantagem indevida.

De acordo com os autos do processo, o acusado, quando no exercício da função de Policial Militar do Estado do Rio Grande do Norte, atuando na fiscalização de veículos na Via Costeira, em Natal, solicitou e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 15 para deixar de praticar ato de ofício, ou seja, o de lavrar auto de infração e infligir multa ao condutor que trafegava em veículo fora das especificações legais.

Em sua defesa, o PM argumentou que não houve a improbidade e que o vídeo exibido no programa Fantástico, da Rede Globo, foi editado de modo que não condiz que a realidade dos fatos e, por conseguinte, a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da ação.

Nos autos processuais consta como prova um vídeo que mostra a conduta ilícita praticada pelo agente do Estado. E para o magistrado, a análise do vídeo não deixa qualquer dúvida de que foi o servidor público que desenvolveu a abordagem do veículo e, segundo está demonstrado no vídeo, o acusado “alertou” o condutor para a transparência da película utilizada, nos vidros, fazendo sugerir que eram muito escuras e seria feita uma autuação.

Não há indicação de que a abordagem tenha sido meramente educativa, como afirmado na contestação, especialmente porque a conduta ocorre em lugar inapropriado, no interior do posto policial militar, dizendo o acusado textualmente “deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?”, e, em seguida, “desenrola ai”.

Segundo o juiz, o vídeo não deixa qualquer dúvida que, de fato, houve o ajustamento do pagamento de R$ 15 pela liberação do veiculo, tudo devidamente filmado e exibido no programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão.

O juiz explicou que, no caso, “não se trata de aplicar uma sanção gravosa de perda do cargo para que ele sirva de exemplo, não! Trata-se de aplicar a única sanção adequada a um policial corrupto, no jargão popular ‘boleiro’ (e não é no sentido futebolístico!)”.

De acordo com o magistrado, a realidade social tem mostrado que os agentes públicos desonestos e movidos pela cupidez o são seja para auferir alguns reais; seja para se locupletarem com milhões de reais – conforme o acesso que suas respectivas carreiras lhes proporcione.

Do TJRN

Opinião dos leitores

  1. Exercer o cargo de juiz é difícil. Como alguém pode defender um policial corrupto?
    Guedes Junior, o policial vai continuar exercendo o cargo até q a sentença transite em julgado, assim como os vereadores (infelizmente).

    Edmilson Lima, Pequeno ou grande, todo mundo esta sendo condenado. O policial perdeu o cargo. Demostenes perdeu. Os deputados do mensalão perderam. Mas, para todos, a execução da sentença só ocorrerá quando os recursos se esgotarem!

    Marcelo, Esse clichê saiu de moda faz tempo! Tá igual aquele brinde: "que nossas mulheres nunca fiquem viuvas". Ele nao foi condenado pq é pequeno, foi pq é corrupto!

    Caio Fábio, paletó e gravata? Serio mesmo?

    Parabéns ao magistrado. Corrupção é o mal desse País: grande ou pequena, nao importa! Corrupto nao pode ser servidor publico!

  2. Sem querer justificar o erro do policial, mas queria ver se vossa excelência (Juiz) faria a mesma coisa com um politico, tipo esses vereadores que foram condenados na operação impacto e que ainda tão exercendo o cargo. Enquanto isso a quadrilha do PT, continua solta. como sempre a corda só arrebenta do lado mais fraco. Renan Calheiros, Dirce e sua truta agradece e riem da nossa cara.

  3. O problema é que a justiça usa dois pesos e duas medidas para julgamentos, entendam como quiser. Ele foi condenado porque é pequeno!

  4. Enquanto isso os pares do Nobre Juiz continuam recebendo os salários de desenbargadores no RN apesar do escândalo dos precatórios. É por isso que por mais que queiramos não pode ter pena de morte nessa país pois vocês já sabem quem iria morrer: Preto, Pobre e Puta.

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Judiciário

Quinto Constitucional: CNJ publica acórdão que define regras para nova escolha da lista tríplice

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nessa segunda-feira o acórdão que define as regras para a nova escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O documento, assinado pelo conselheiro do CNJ, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, também confirma a anulação da escolha realizada em 15 de fevereiro.

Com a publicação, o TJRN agora deve anunciar nos próximos dias a data da nova votação para a escolha dessa lista. Através dela, a governadora Rosalba Ciarlini definirá o novo desembargador da Corte potiguar.

De acordo com o documento, a votação deverá acontecer em “sessão pública, por meio de votação aberta, nominal, fundamentada e, sobretudo, em respeito ao quorum qualificado de oito conforme artigo 61 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.

* Com informações da Tribuna do Norte

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Judiciário

TJRN: Mutirão contra a Improbidade julgará 1.350 ações

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) lançou na manhã de hoje (6) o Mutirão contra a Improbidade Administrativa, com o objetivo de julgar até o final deste ano as ações de improbidade administrativa e as ações penais relativas à crimes contra a Administração Pública ajuizadas até o final de 2011. A iniciativa busca cumprir a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seis juízes designados pelo TJRN serão responsáveis pelo julgamento de 1.177 ações de improbidade e 173 ações penais relativas ao período.

Ressaltando a necessidade de realização de concurso público para suprir as vagas de magistrados e servidores, o juiz auxiliar da Presidência, Fábio Filgueira, destacou as ações empreendidas pelo Tribunal de Justiça para superar esse déficit e trazer maior celeridade à tramitação de processos. O magistrado falou sobre o trabalho realizado pelo projeto Expresso Judiciário e o Mutirão Carcerário no primeiro semestre deste ano, chegando agora a vez do Mutirão contra a Improbidade. “Diante da deficiência do nosso quadro e da complexidade dessas demandas, não tínhamos como dar uma atenção específica e especial a esses processos. Daí a solução por meio do mutirão”, justificou.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, ressaltou que o TJRN vem trabalhando pela melhoria da prestação jurisdicional e que é necessário se investir na eficiência desse serviço. Sobre a realização do mutirão, o desembargador Aderson Silvino afirmou que o verdadeiro objetivo é apresentar uma proposta de mudança de paradigma para o futuro.

O procurador geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre Neto, elogiou a iniciativa do TJRN. “Essa é uma alternativa válida e o Ministério Público a apoia de forma irrestrita porque precisa ser tratada com prioridade, uma vez que o reflexo da temática do desvio de recursos públicos lida diretamente com as políticas públicas. São recursos que deveriam ser aplicados na educação, na saúde, na cultura, no sistema penitenciário, no sistema socioeducativo, na assistência social, e a gente não verifica isso”.

O procurador geral do MP junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos, destacou que quando há dano ao patrimônio público está se retirando o único patrimônio daqueles que nada têm, o equivalente ao mínimo de serviço público, de satisfação aos requisitos da dignidade da pessoa humana. “Julgar essas ações e, mais do que isso, inibir de maneira geral como uma prevenção para que outros não se sintam estimulados a fazerem isso, é uma resposta necessária que a sociedade tem que dar. E felizmente o TJRN instaurou esse mutirão para dar vazão a essa quantidade de ações, que são complexas”, assinalou.

Estiverem presentes ao lançamento do Mutirão contra a Improbidade Administrativa o diretor do Foro da Comarca de Natal, juiz Mádson Ottoni; a presidente da Associação dos Magistrados do RN, Hadja Rayanne; os juízes Fábio Ataíde, Cleanto Fortunato, Airton Pinheiro, Cícero Macedo, José Dantas de Lira, Patrício Lobo; os representantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco) Isabel Meneses e Marco Aurélio; os defensores públicos Francisco de Paula e Felipe de Albuquerque; e os secretários do TJRN Wlademir Capistrano, Walkíria Guedes e José Pereira Neto.

Funcionamento

Foram designados para atuação no Mutirão, os juízes Airton Pinheiro, Flávia Sousa Dantas Pinto, Cleanto Alves Pantaleão Filho, José Herval Sampaio, Cleanto Fortunato da Silva e Fábio Ataíde Alves. Quatro deles deverão julgar os 1.177 processos relativos às ações de improbidade e dois ficarão responsáveis pelas 173 ações penais relativas à crimes contra a Administração Pública. O TJRN dotou ainda uma infraestrutura no Fórum Miguel Seabra Fagundes para o desenvolvimento dos trabalhos do Mutirão.

Fábio Filgueira explicou que o mutirão dará prioridade às comarcas sem juiz titular. Todos os processos com esses temas serão remetidos aos magistrados do mutirão, que farão uma triagem dos que estão prontos para julgamento e os que necessitam de diligências.

Em relação às comarcas que contam com juiz titular – responsáveis, portanto, pelo julgamento dos processos da sua comarca – o Tribunal está fazendo um levantamento junto aos magistrados para saber das suas dificuldades. Os juízes poderão, de acordo com a sua situação, encaminhar processos para o Mutirão.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Está uma vergonha sim.Grande parte de juizes de qualquer tribunal,demonstrando pouca ou nenhuma decência,têm seus filhos,esposas, cunhados,etc encastelados em altos cargos comi$$ionados num verdadeiro achincalhe à democracia que juraram defender.As leis devem ser mudadas para punir(?)esses espertalhões.

  2. É um absurdo privilegiar julgamento de ação de improbidade em detrimento das demais. Será que a OAB/RN não esta vendo isso? Enquanto milhões de processos estão parados, dependendo de despachos e decisões, para que advogados possam sobreviver e partes tenham uma solução, o Judiciário irá parar para julgar ações de improbidade.
    Fica para reflexão: será que os casos de homicídios pendentes à décadas nos armários do judiciário não seriam mais importantes que as improbidades?
    Bem, precisamos acabar com isso. Todos os processos possuem importância igual para as partes envolvidas. Não podem haver privilégios. Ou não vivemos em um País de Todos?
    Se os magistrados cumprissem com o seu dever de julgar, não precisaríamos estar privilegiando um grupo de processos em detrimento de outros. Podiam fazer jus aos seus parcos milionários salários, de 40… 50 mil por mês!
    Ahhh, ia esquecendo, e não venham disfarçar que gordo salário dos magistrados se limitam ao teto. Mentira. O PAE – parcela autônoma de equivalência, que eles “alardeiam” que recebem em razão de uma decisão do STF é um engodozinho. A decisão é ADMINSITRATIVA (não falam isso na notinha do TJRN sobre o feudo de Amilca), sujeita ao controle dos Tribunais de Contas, que também recebem o PAE e não fiscalizam a verba. Na verdade, para isso, o Tribunal é de Faz de Contas.
    O Brasil é uma vergonha!

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Judiciário

TJRN lança nesta quinta-feira Mutirão Contra Improbidade nesta quinta

 Com a presença de juízes, representantes do Ministério Público e advogados, será lançado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Aderson Silvino, nesta quinta-feira (6), às 9h30, o Mutirão Contra a Improbidade, que irá agilizar o julgamento de ações que envolvam a prática do crime de improbidade administrativa no Estado. O lançamento vai ocorrer no Tribunal do Júri II, localizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes, rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova.

Durante o lançamento, o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Fábio Filgueira, fará uma exposição sobre como o mutirão irá funcionar, sua duração, estrutura humana e material disponível, e sobre o grau de complexidade que envolve este tipo de processo. Muitas vezes, casos que tratam de malfeitos praticados na gestão da coisa pública necessitam para a decisão judicial da realização de trabalho técnicos, como perícias por exemplo.

Dados mais exatos, estatísticas, tipo de cargos envolvidos são informações que surgirão no decorrer dos trabalhos do juízes e servidores que atuarão na análise dos processos.

Comissão

Foram designados para integrar a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, instituída através da Portaria 767/2013,os juízes Airton Pinheiro, Flávia Sousa Dantas Pinto, Cleanto Alves Pantaleão Filho, José Herval Sampaio Júnior, Cleanto Fortunato da Silva e Fábio Wellington Ataíde Alves.

Os magistrados ficam encarregados de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que ações dessa natureza ajuizadas até dezembro de 2011 devem ser julgadas até dezembro deste ano. A Portaria também observa os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, e ressalta, também, que os juízes estão com a responsabilidade não apenas de acompanhar e organizar, mas com competência para processar e julgar as demandas existentes.

Do TJRN

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Diversos

Henasa perde mais uma

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou o Mandado de Segurança impetrado pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Prefeitura do Natal, que pleiteava a continuidade dos pagamentos parcelados de precatório à empresa. A decisão, por maioria de votos dos desembargadores, na sessão desta quarta-feira (5), é no sentido de que o Tribunal de Contas do Estado não infringiu disposições constitucionais quando determinou a suspensão dos pagamentos desse precatórios, com questionamentos sobre a base de cálculo para os valores apontados pela empresa como devidos pelo Município. O entendimento do Pleno acompanhou voto do relator, desembargador Cláudio Santos, à exceção do desembargador Ibanez Monteiro, que votou pelo atendimento parcial ao pleito da Henasa.

A empresa de empreendimentos turísticos atacou a decisão do TCE – na apuração do Procedimento Administrativo 002931/2012 – alegando que ocorreu abuso e ilegalidade no posicionamento do Colegiado da apreciação de contas, incluindo em sua argumentação que este estaria invadindo competência do presidente do TJRN. A Henasa defendia ter o direito líquido e certo aos valores os quais acredita ter direito nos precatórios, atacando também a decisão da então prefeita Micarla de Sousa, que sustou o pagamento. A tese, apresentada pelo constitucionalista Alexandre de Moraes, quando o julgamento foi iniciado em 22 de maio, foi refutada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, no qual vários desembargadores suscitaram as súmulas 733 do Supremo Tribunal Federal e a 311 do Superior Tribunal de Justiça, que preveem a possibilidade de decisões de cortes de contas em casos de natureza administrativa e não jurisdicional como o apreciado nesta quarta.

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do desembargador Vivaldo Pinheiro, que acompanhou na íntegra o voto do relator. “Não há abusividade ao direito líquido e certo da impetrante nem lesividade em sustar o pagamento”, destacou o integrante do Pleno ao acrescentar que tampouco vislumbra intromissão do TCE, apto a fiscalizar atos de gestão, no órgão máximo da Justiça Estadual. “A atuação do Tribunal de Contas nesta caso não invalida a competência do Presidente da Corte de Justiça para corrigir erros aritméticos”, frisou Vivaldo Pinheiro. Em consonância com esta visão, o Pleno entende que os atos públicos estão sujeitos ao controle externo das cortes de contas.

Órgão auxiliar do Poder Legislativo Estadual com prerrogativas para realizar inspeções e auditorias em órgãos públicos do Estado, o TCE decidiu, anteriormente, pela cessação do pagamento do precatório da Henasa, de nº 2013.003123-5, instaurado em 8 de setembro de 1995. A Corte de Contas observou prejuízo ao Erário, mesmo após o abatimento de 50% alegado pela empresa credora. O entendimento predominante no Plenário do TJRN é que não há como se aferir a veracidade do valor de R$ 72.847.120,90 – alegado pela Henasa como incontestável.

CÁLCULO DO VALOR REAL

Durante a sessão, o relator do processo informou que tramita em primeira instância uma Ação Civil Pública, interposta pela Prefeitura do Natal, na qual se discute o valor do precatório da Henasa. “Somente com a conclusão do julgamento desta ação em primeiro grau se terá o valor apurado, exato, a ser pago neste precatório”, observa o desembargador Cláudio Santos.

O juiz convocado Guilherme Cortez lembrou que já ocorreu o pagamento pela Prefeitura do Natal de cerca de R$ 18 milhões em precatórios, como indenização à Henasa pelo não construção de um hotel de médio porte na praia de Ponta Negra.

Do TJRN

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Geral

Grupo está impedido de negociar ou alienar acervo do extinto Diário de Natal

A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual em que veda aos Diários Associados Press S/A a realização de qualquer ato de alienação, transferência, deslocamento, modificação ou destruição de qualquer dos itens integrantes do acervo do extinto jornal O Diário de Natal.

A proibição terá surtirá efeito pelo prazo de 90 dias, que é o prazo necessário para a conclusão de um procedimento de inventário. Para o caso de descumprimento da medida, a juíza estipulou a aplicação de uma multa diária de R$ 3 mil. O acervo encontra-se atualmente abrigado no prédio situado na Avenida Bacharel Tomaz Landim, nº 1.042, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN.

A magistrada determinou a intimação do Presidente da Fundação José Augusto, para no prazo de 40 dias, enviar aquele juízo, um inventário dos itens integrantes do acervo da empresa elaborado por técnicos daquela Fundação. Ela determinou ainda o envio de cópia da decisão e do pedido inicial ao IPHAN, a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Município.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que em virtude de representação formulada pelo Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte, chegou ao seu conhecimento, a situação de gradual dilapidação do arquivo de fotografias, vídeos e publicações do extinto jornal O Diário de Natal.

De acordo como MP, tal situação foi gerada pela falta de espaço adequado para o material, e com isso, todo o acervo estaria na iminência de ser desconstituído, com provável venda para alguma instituição particular, inclusive de outro Estado, colocando em risco um importante acervo histórico-cultural do Rio Grande do Norte.

Em virtude disso, fez postulações em Juízo com o propósito de resguardar e proteger o acervo que bem representa à memória do povo do Rio Grande do Norte.

Quando analisou a questão, a magistrada constatou a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, pressupostos indispensáveis à concessão da medida de urgência. Ela também destacou o que dispõem os artigos 23 e 216 da Constituição Federal, que bem demonstram a importância do patrimônio cultural brasileiro, quer por refletir a própria identidade do povo, nação ou da própria comunidade local, quer por ser marco histórico e paisagístico à memória da sociedade.

Assim, no caso, a juíza considerou estar presente o requisito da fumaça do bom direito, amparado nesses dois artigos e pelas provas anexadas aos autos pelo Ministério Público, valendo destacar, a representação formulada pelo Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Quanto ao perigo da demora, entendeu que “resta evidente, para viabilizar e garantir a eficácia material da proteção adequada a ser dada ao acervo do extinto jornal O Diário de Natal resguardando a memória da sociedade norte-riograndense, alicerce de sua identidade cultural”, concluiu.

Do TJRN

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Judiciário

Osvaldo Cruz continua afastado do TJRN, determina STF

O desembargador Oswaldo Cruz, suspeito de envolvimento no esquema de desvio dos precatórios, permanecerá afastado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.  O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no último dia 17, mais um mandado de segurança impetrado por sua defesa.

O relator do pocesso no STF, o ministro Dias Toffoli  argumenta na decisão que não há abuso de poder do Conselho Nacional do Justiça (CNJ) em manter o desembargador afastado como medida cautelar.

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Judiciário

TJRN responde CNJ a respeito de irregularidades no setor de informática. Bastidores Fervem.

O TJRN encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 70 mil documentos digitalizados para cumprir requisição de informações do Conselheiro Emanuel Campello. Os documentos contêm informações sobre os últimos dez anos dos setores de pessoal e de licitações, especialmente aquelas realizadas pela Secretaria de Informática do TJRN, dirigida há 6 anos pelo sr. Geranio Gomes, genro do desembargador Amaury Moura, e único remanescente de outras gestões na atual administração.

Comenta-se que o “pente fino” teria motivação na escolha do desembargador pelo quinto constitucional da OAB. Entretanto, fontes informam que a aquisição desnecessária de cabos de fibra ótica e a inexigibilidade de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços de informática estaria na raiz da investigação.

Informações a respeito da apuração de irregularidades no setor já haviam sido publicadas em primeira mão pelo Blog do BG no dia 24 do último mês. Pessoas do TJRN ainda tentaram negar a informação, mas o fato é que os documentos já foram encaminhados.

Opinião dos leitores

  1. Pegando o Gancho de Pedro Eneas, os felizes de outrora encontram-se por ora entristecidos pela Jaguarari.

  2. Que jogo sujo e rasteiro pra forçar a inclusão goela abaixo na lista. Matérias pagas em jornais, colunas sociais e blogs inclusive solicitando que se assistisse ao vídeo da sessão do CNJ com a "brilhante" atuação da advogada denunciante(quem viu, deve ter rido muito de tal fato) e agora a tentativa de emparedamento via pressão em cima de um genro. O TJ- RN é muito maior do que tudo isso e não se curvará a esse jogo sujo. Parabéns Bruno e Blog do BG por manter a imparcialidade.

  3. Esse problema no setor de informática do TJ é MUITO antigo. Tem alguns profissionais de informática que ficam extremamente felizes em trabalhar lá.

  4. Ninguem sabe que o candidato que nao entrou na lista passada e tem padrinhos nada serios e comprometidos com a etica é quem esta metido nisso, tendo dado inicio a denuncia… Deu certo, afinal o processo ainda caiu no colo de quem se menos esperava, porem mais se desejava. No fim o que menos importa é a apuracao de ditas irregularidades, mas sim apenas como vai acabar a novela da nova lista triplice. A classe juridica potiguar, principalmente a advocacia, torce para que o tribunal honre o respeito que ainda lhe resta e nao ceda a pressoes externas!

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Diversos

Relator nega pedido para retomada de pagamento do precatório da Henasa

O desembargador Cláudio Santos, membro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido formulado pela Henasa Empreendimentos Turísticos, em sede de Mandado de Segurança, que solicitava liminarmente a retomada do pagamento de precatório devido pela Prefeitura do Natal à empresa, no valor de R$ 72 milhões, suspenso após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão realizada no dia 8 de maio de 2012 que questionou a base de cálculo utilizada para formulação de acordo entre Prefeitura e Henasa – antes do acordo, o valor do precatório já chegava a R$ 191 milhões. O desembargador Vivaldo Pinheiro pediu vistas do processo, ficando assim suspenso o julgamento iniciado na sessão plenária de hoje (22).

Em seu voto, o desembargador Cláudio Santos destaca entre as razões da decisão que “o fato determinante de se tratar de dinheiro público, e como tal, o excesso de zelo que deve receber de todos os envolvidos, notadamente de autoridades públicas, e também se considerando os valores financeiros estratosféricos (…) eleva essa dívida pública bem acima do patamar do atual valor do bem jurídico tutelado, a grosso modo, em consequência de elevados índices de inflação ao longo do período (…) o que significaria, em rigor, em enriquecimento sem causa da parte lesada pelo município”. Expõe ainda o relator que esse aspecto tem sido recepcionado pela jurisprudência recente, inclusive com relativação da coisa julgada, ajustando-se o valor da indenização à real lesão sofrida pela particular, em valores financeiros mais justos, por atuais.

Antes do pedido de vistas, os desembargadores Expedito Ferreira e João Rebouças haviam acompanhado o voto do relator, enquanto que o desembargador Ibanez Monteiro abriu divergência, concedendo parcialmente a segurança, para a retomado do pagamento dos valores incontroversos do acordo.

Alegações das partes

O julgamento do Mandado de Segurança foi marcado ainda pela atuação na defesa da Henasa pelo advogado Alexandre de Moraes, doutrinador de renome nacional no campo do Direito Constitucional. Foi a primeira vez que o advogado atuou no TJRN. O advogado ressaltou que quando o Judiciário firma a quantia a ser paga num precatório, esse valor faz coisa julgada e que o TCE não poderia alterar esse valor por meio de uma decisão administrativa. Aduziu a defesa da Henasa que o ato do TCE violou direito líquido e certo ao suspender ao pagamento do precatório, bem como que o Tribunal de Contas é incompetente para revisar valores constantes de precatórios devidamente homologado pelo presidente do Tribunal de Justiça, infringindo disposição constitucional, por ir de encontro à coisa julgada.

Alexandre de Moraes argumentou que o caso vai além de se saber sobre a legalidade ou não do pagamento de precatório, mas sim se a atividade jurisdicional pode sofrer ingerência externa de um órgão auxiliar, como o Tribunal de Contas. Ele afirmou que o grande pilar do Estado de Direito é a segurança jurídica na decisão dos tribunais e considerou o fato uma invasão do ato de soberania do Judiciário.

Frisou que a Lei nº 9.494/97 confere competência exclusiva ao presidente da Corte de Justiça para a correção, de ofício, de erros de cálculo, “vedada a incursão sobre os critérios de atualização quando não impugnados no devido processo legal”. Alega ainda a defesa que o precatório tem a natureza de ato judicial requisitório de pagamento, não se confundindo com os atos do Presidente do TJ que dispõem sobre seu processamento e pagamento, estes sim dotados de caráter administrativo e não jurisdicional, conforme a súmula 311 do STJ.

Por outro lado, quando provocado, o presidente do Tribunal de Contas do Estado alegou que os processos de precatórios têm natureza administrativa e não jurisdicional, estando sujeitos ao controle da Cortes de Contas. Ressaltou ainda a competência da Corte para apreciar pleito cautelar tendente a determinar a suspensão de um contrato administrativo firmado nos autos de um processo precatório, “cabendo-lhe inspecionar qualquer ato ou fato em que se verifiquem indícios de irregularidades capazes de provocar lesão ao patrimônio público”.

Argumentou ainda o TCE que não houve violação à coisa julgada uma vez que não questionou a decisão judicial, mas apenas o método de cálculo utilizado para liquidação e atualização dos valores advindos da condenação da prefeitura.

Voto

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Cláudio Santos, entende que a tese defendida pela defesa sobre usurpação de competência não merece acolhida, segundo entendimentos do STJ e STF, por ter caráter administrativo o processamento e pagamento de precatórios. Destaca o relator que o TCE esteve direcionado à averiguação da regularidade de atos de despesa relacionados ao pagamento de precatório, cujas cláusulas do termo de compromisso que o geraram serem de natureza eminentemente administrativas.

Entendeu o magistrado que a atuação do TCE esteve legitimada pelo poder geral de cautela que detêm os Tribunais de Contas, segundo disposição constitucional, ao analisar a possibilidade concreta de risco de dano ao patrimônio público, explicitando-se sérios indícios de irregularidades no cálculo do valor a ser pago, as quais teriam resultado na majoração expressiva do valor a ser pago.

Igualmente, observa que a Constituição Estadual contempla de forma expressa a possibilidade de concessão de medidas cautelares pela Corte, uma vez configurado, “fundado receio de grave lesão ao patrimônio público ou a direito alheio ou de risco de ineficiência da decisão de mérito”.

Assim, considera o julgador que o TCE “agiu dentro do legítimo exercício das competências que lhe foram outorgadas constitucionalmente, buscando evitar, por meio do deferimento de medida cautelar, que a execução do acordo mencionado, com consequente pagamento, pelo município de Natal, dos valores referentes ao Precatório nº 2001.003123-5, em favor da empresa Impetrante, pudesse ocasionar, pelas diversas irregularidades apuradas pela comissão de inspeção constituída por aquela Corte, lesão considerável ao Erário Municipal”, denegando o pedido da Henasa.

Do TJRN

Opinião dos leitores

  1. Muito bonito o academicismo do Dr. Alexandre Morais, mas não pega o Dr. Cláudio Santos, um homem extremamente pragmático, e que sabe o óbvio: se o melhor Hotel da Via Costeira ficasse 20 anos parado, os lucros cessantes decorrentes desta paralisação JAMAIS chegariam a 10% do valor "encontrado" por essa atualização monetária extraterrestre. E tem mais, o hotel da Henasa, um 03 estrelas, passou poucos meses parado !!! Não existe coisa julgada contra teratologia de cálculos !!!

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Economia

Justiça Federal do RN nega pedido para suspender rodada de licitações de petróleo e gás natural

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de suspensão da 11ª rodada de licitações de petróleo e gás natural promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), prevista para ocorrer hoje e amanhã. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.

“Eventuais discordâncias no aspecto material sobre a condução da política estatal de exploração das riquezas minerais no País não constituem subsídio suficiente para a tutela de urgência pleiteada, sem o prudente contraditório ou sem que esteja caracterizada, de forma inequívoca, a comprovada lesão ou ameaça concreta ao patrimônio público”, escreveu o magistrado na decisão.

O pedido de tutela antecipada, agora negado, foi feito através de ação popular assinada por Amanda Gurgel de Freitas, Dário Barbosa e Verônica Simone Dutra. O Juiz Federal Janilson Bezerra observou, na decisão, que os fatos narrados na ação inicial estão ausentes de provas que possam levar a suspensão da licitação, ao menos na análise inicial feita.

O Juiz Federal destacou que não há exigência legal de realização prévia de audiência pública para que possam ser licitadas as áreas de exploração envolvidas. Além disso, na decisão judicial o magistrado ressaltou que o próprio site da ANP prevê, expressamente, que poderiam ser incluídos novos blocos ou setores na décima primeira rodada de licitações.

“Não há, nesse instante da lide, o menor indicativo de que a suposta ausência de prévia audiência pública para a inclusão de mais 117 blocos de exploração – adição essa, repita-se, autorizada pelo edital do certame – possa trazer prejuízos à Administração Pública, especialmente no que diz respeito aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade, tal como foi apregoado na inicial”, ressaltou.

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Jornalismo

CNJ coloca o Tribunal de Justiça do RN entre os três piores em julgamento de processos de improbidade administrativa

CNJ coloca TJRN entre os três piores O desempenho do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no julgamento de processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração, está entre os três piores do Brasil, junto com os estados da Bahia e Piauí. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Relatório da Meta 18, que tem como objetivo identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, as ações de improbidade e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídos até 31 de dezembro de 2011. Os números de processos não julgados pelo TJRN podem ser ainda maiores. Visto que, o próprio Poder Judiciário não sabe informar quantos processos com os perfis de classificação acima citados, não foram apreciados por um magistrado. O juiz auxiliar da Presidência da Corte potiguar, Fábio Filgueira, afirma que os números expostos pelo CNJ não refletem a realidade do TJRN por não contemplarem o julgamento de processos de Segunda Instância e dos Juizados Especiais. Necessário esclarecer, porém, que os Juizados Especiais não julgam crimes de improbidade administrativa.

Em alguns casos, os Juizados Especiais julgam processos de crime contra a administração pública. No Sergipe, por exemplo, que também só informou dados relativos aos processos em tramitação no 1º Grau, o índice de julgamento de Crimes Contra a Administração foi de 112,98%, com um número superior de processos distribuídos que foi de 647 contra 558 do estado potiguar, que julgou 67 procedimentos. “Hoje, o número que eu lhe apresentar não irá refletir a realidade atual. O RN não está conseguindo fazer a atualização dos dados. Nós temos um Departamento de Informática com uma estrutura pequena”, assevera o juiz. No que tange aos Crimes de Improbidade Administrativa, o Tribunal de Justiça do Pará, por exemplo, distribuiu 1.132 processo também na Primeira Entrância. A Corte paraense julgou 271 procedimentos de improbidade. No Rio Grande do Norte, dos 1.925 processos encaminhados a algum magistrado, 200 tiveram sentença proferida. Em relação aos Crimes de Improbidade Administrativa e Contra a Administração, o TJ do Sergipe, também no 1º Grau, julgou 829 dos 902 processos distribuídos. A Corte potiguar sentenciou 267 dos 2.483 procedimentos distribuídos.

Da Tribuna do Norte

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Judiciário

Mais um desembargador do RN é denunciado no CNJ

Mais uma denuncia relacionada ao TJ, desta vez tem relação com a chefia do setor de informática, cargo ocupado por um genro do desembargado.  A denuncia abrange licitações e contratos no setor de informática.

Coincidentemente, a denuncia foi parar na mão do relator potiguar Emmanuel Campelo de Souza.

O BLOG do BG obteve informações de que o relator já pediu documentos ao TJRN referentes aos últimos 10 anos.

Um por um

Com essa denuncia, chega-se a uma lamentável conta de sete desembargador do RN respondendo a questionamentos no CNJ. Antes de Amaury, já tiveram que dar explicações ao Conselho, Rafael Godeiro, aposentado há 40 dias, Osvaldo Cruz, Cláudio Santos, João Rebouças, Expedito Ferreira, Saraiva Sobrinho e Judite Nunes.

 

 

Opinião dos leitores

  1. No gabinete de um desembargador afastado tem um casal de cargos comissionados. Um era Braço direito do homi. Nepotismo no TJ. Se liga MP.

  2. Essa denuncia nao é surpresa pra ninguém quando vindo de quem veio! São capazes de tudo! Principalmente pra emplacar goela abaixo do TJRN o nome do testa de ferro deles como desembargador na vaga da OAB!!

    Ou seria coincidência um conselheiro pedir monocraticamente informações ao TJRN as vésperas da votação da lista tríplice!

  3. Isso é um absurdo e ainda ficam com raiva quando alguém interefe nas atitudes desses desembargadores. è por isso que eles tem certeza que são DEUSES.

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Judiciário

CNJ acaba de confirmar que vaga de desembargador do TJRN é mesmo da OAB

Um impasse a menos na escolha do novo desembargador. O Conselho Nacional de Justiça acaba de decidir que a vaga deixada pelo desembargador caio Alencar no TJRN será mesmo da OAB. Após todo o processo de escolha do quinto constitucional, que culminou na eleição do advogado Glauber Rego –  ele não assumiu o cargo até hoje – , o Ministério Público foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro último, reivindicar a vaga.

Para a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern), a vaga não deveria pertencer à Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), que conduziu o processo de sucessão, e sim ao MP.

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Judiciário

Eleição para lista tríplice do TJRN deverá ser refeita. Desta vez, aberta.

Tudo indica que a votação da lista tríplice para escolha do novo desembargador será refeita e, desta vez, aberta. Glauber Rego foi eleito e escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini, mas por questionamentos judiciais, nunca assumiu o cargo.

Em entrevista ao Correio Braziliense, o relator do processo que está na pauta do CNJ, Jefferson Kravchychyn, afirmou que a tendência é que a decisão seja no sentido de que as votações tenham que ser abertas e em sessão pública.

O mesmo foi defendido pelo conselheiro Gilberto Martins, mas sobre  a escolha da lista tríplice do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele propõe que o voto seja aberto e a recusa fundamentada.

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Judiciário

Operação Máscara Negra: todos os pedidos de liberdade são negados

A juíza Cristiany Vasconcelos, da Comarca de Macau, confirmou que, até o início da manhã desta quinta-feira (11), foram apreciados nove pedidos de liberdade, que partiram dos advogados dos agentes públicos envolvidos na chamada Operação Máscara Negra, que investiga um esquema de contratação fraudulenta de shows musicais nos municípios de Macau e Guamaré.

A operação, deflagrada pelo Ministério Público, gerou um total de 14 prisões temporárias que foram determinadas para servidores do alto e do baixo escalão em Guamaré. Em Macau, houve, até o momento, expedição de mandados de busca e apreensão e sequestro de bens dos envolvidos, que estão presos em delegacias de Natal e em outras DPs fora do Estado.

No entanto, a juíza acrescenta que nenhum pedido de liberdade foi autorizado. “Mas, ainda existe um pedido que está pendente de apreciação”, destaca a magistrada.

A fraude, segundo dados do MP, envolve não apenas os shows musicais, mas a estrutura de palco, som, trios elétricos e decoração para eventos realizados nos municípios de Macau e Guamaré entre os anos de 2008 a 2012 e, só no ano passado, de acordo com a assessoria do Ministério Público, a prefeitura de Guamaré gastou mais de R$ 6 milhões em festividades, enquanto que a de Macau chegou à cifra de R$ 7 milhões entre 2008 e 2012. Esses gastos com contratações de bandas e serviços para festas compreendem mais de 90% do recebido em royalties no período e mais de 70% do recebido em FPM.

De acordo com a magistrada Cristiany Vasconcelos, os pedidos foram negados porque os motivos que resultaram nas prisões ainda estão presentes, já que a investigação ainda está em curso, bem como o prazo de cinco dias da prisão temporária.

TJRN

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Diversos

TJRN: Concurso para juiz deve ocorrer ainda neste semestre

A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte antecipou hoje (1º) que o Concurso de Provas e Títulos pra ingresso na Carreira da Magistratura deve acontecer ainda neste primeiro semestre. O certame foi suspenso e aguarda apenas a formação da nova comissão.

O Aviso da suspensão foi publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira, 27 de março, por ordem do presidente do TJRN, em virtude das declarações de impedimentos de três dos quatro desembargadores que integravam a comissão, entre eles Virgílio Macêdo Júnior, Amílcar Maia e Dilermando Mota.

Com o aviso, seguindo o disposto no artigo 20 da Resolução nº 75 do CNJ e no subitem 20.3 do Edital do Concurso (Edital nº 01/2012), ficaram suspensos os trabalhos da Comissão do Concurso, inclusive o cronograma de realização de provas, em especial a aplicação da prova objetiva seletiva que estava prevista para o dia 21 de abril de 2013, até que sejam indicados novos membros para a Comissão, nos termos da Resolução nº 30/2009 – TJ.

Segundo o secretário geral do TJRN, Wlademir Capistrano, a única espera agora é relativa à espera de uma autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a possibilidade da comissão ser formada somente por juízes, devido aos último impedimentos formulados pelos próprios desembargadores que integraram as comissões anteriores.

“O Regimento Interno do TJ e as normas do CNJ definem que a comissão seja formada por desembargadores. Por isso, estamos no aguardo dessa autorização”, explica o secretário geral.

Foram inscritos 4.662 candidatos, que disputarão as 40 vagas do concurso. Os aprovados serão nomeados para as comarcas de primeira entrância.

TJRN

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