Jornalismo

TSE determina retorno da prefeita de Baraúna ao cargo

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (24) o retorno ao cargo da prefeita de Baraúna, Luciana Oliveira (PMDB) e do vice-prefeito Edson Pereira Barbosa.

Com o julgamento, Luciana Oliveira soma duas decisões favoráveis no TSE, que já determinara sua volta ao cargo no último dia 11 de junho. A decisão de hoje, segundo o advogado Erick Pereira, amplia o entendimento do tribunal de que a permanência da prefeita resolve a insegurança jurídica.

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Jornalismo

Eleições 2014: aumenta participação das mulheres na política brasileira

O número de mulheres em disputa por algum cargo nas Eleições Gerais deste ano é 46,5% maior do que no último pleito, em 2010. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que no universo de quase 25 mil candidatos em todo o Brasil, 7.407 são do sexo feminino, representando 29,73% do total de concorrentes em 2014. Na Eleição de 2010, eram 5.056 candidatas (22,43%).

A disputa para deputado federal e estadual registrou o maior número de mulheres candidatas: juntos os postos somaram 7.237 candidaturas, 2.404 a mais do que em 2010. Nas eleições deste ano, 2.057 mulheres (30,45%) irão concorrer nas vagas abertas ao cargo de deputado federal.

 Nos estados, o número também é expressivo, com 4.880 candidaturas femininas (30,04%) que disputarão as vagas nas assembleias legislativas. Em ambos os casos observa-se um crescimento de cerca de 50% de candidaturas femininas em 2014, na comparação com as Eleições Gerais de 2010. Para o cargo de deputado distrital, serão 300 mulheres na disputa em 2014 (29,91%). Em 2010, 224 mulheres concorreram ao cargo (25,33%).

Já na disputa por uma vaga ao Senado Federal, a situação será diferente neste ano. A renovação será de um terço das 81 cadeiras. Em 2010, dois terços da Casa foram renovados. Apesar de o número total de candidaturas ter sido superior naquele ano, com 272 contra os 181 registrados em 2014, o número de candidatas mulheres se manteve praticamente estável: em 2010, foram 36 candidatas e, neste ano, 35 concorrem no pleito.

A participação feminina na disputa ao cargo de governador neste ano também se manteve equilibrada na comparação com a Eleição Geral anterior. As mulheres representaram cerca de 10% do total de candidatos para a vaga nos dois pleitos. Em 2014, serão 17 candidatas aos governos estaduais. Situação parecida foi observada no caso de candidatos a vice-governador, 43 candidaturas em 2014 contra 42 em 2010.

Para o cargo de presidente da República, nas eleições deste ano, num total de 11 registros apresentados à Justiça Eleitoral, dois são do sexo feminino (18,18%). Já para a ocupação de vice-presidente o número é maior: quatro mulheres vão disputar a vaga (36,36%). Em 2010, o número de concorrentes ao cargo máximo do Executivo era menor, com nove candidatos, sendo duas candidatas mulheres. Na disputa pela Vice-Presidência, apenas uma mulher disputou a vaga naquele ano.

É importante destacar que os dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand 2014) estão sujeitos à atualização, sendo que eventuais números podem apresentar alterações em futuras consultas.

Fonte: TSE

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Cidades

Presidente do TSE autoriza veiculação de propagandas institucionais ‘sem referência ao Governo Federal’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, autorizou a veiculação de cinco propagandas institucionais de órgãos do Governo Federal em veículos de comunicação, durante o período eleitoral. São elas: Campanha de Prevenção à Gripe, Campanha de Vacinação contra HPV, de divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, campanha de comemoração do Dia do Soldado, e de divulgação de concursos públicos para ingresso em estabelecimentos de ensino do Exército.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República é a autora dos pedidos de veiculação da Campanha de Prevenção à Gripe, de Vacinação contra HPV e da Central de Atendimento à Mulher. O Centro de Comunicação Social do Exército é o autor dos pedidos referentes ao Dia do Soldado e de divulgação de concursos públicos.

Nas decisões relativas aos pedidos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o ministro Dias Toffoli afirmou que a conscientização da sociedade sobre a importância de medidas preventivas contra o vírus da gripe, de vacinação contra o HPV e de divulgação do serviço da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 enquadram-se nas ressalvas previstas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).  As duas solicitações feitas pelo Centro de Comunicação Social do Exército também estão contidas nas mesmas ressalvas, afirma o presidente do TSE nas outras decisões.

O ministro Dias Toffoli autorizou a veiculação das propagandas da Campanha de Prevenção à Gripe e de divulgação de concursos públicos referentes ao Exército assim como foram requeridas. “Não se vislumbra nenhuma intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no material de publicidade que acompanha a petição”, assinala o ministro em cada decisão.

Já nas propagandas da Campanha de Vacinação contra HPV, da campanha do Dia do Soldado, e de divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o presidente do TSE autorizou as publicidades, mas determinou que não deve constar referência ao Governo Federal nas mídias e peças das duas primeiras campanhas. Com relação ao Ligue 180, o ministro determinou que não deve haver a veiculação da denominação da Secretaria de Política para as Mulheres/PR.  

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Política

Migração de deputados pode mudar tempo de propaganda eleitoral na TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (16) que vai analisar os casos de parlamentares que mudaram de partido após a eleição de 2010. A questão poderá ter impacto no tempo que 11 candidatos à presidência da República terão no horário eleitoral no rádio e na televisão, que começa no dia 19 de agosto. A decisão foi tomada após uma audiência pública no tribunal com a presença de representantes dos partidos para debater a minuta de resolução sobre a distribuição do tempo entre as coligações.

De acordo com o presidente do TSE, Dias Toffoli, o tempo de cada coligação no horário eleitoral, já dividido pelo tribunal, poderá sofrer alterações. A decisão deve sair em agosto. “[Os tempos] podem sofrer algumas alterações em razão de informações sobre a bancada de cada partido que está tendo na Câmara dos Deputados, em relação aos eleitos e aos novos partidos criados”, disse Toffoli.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos recém-criados têm direito a mais tempo de propaganda eleitoral, em rádio e TV, se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. O entendimento deve ser levado em conta na análise pelo TSE.

Nas eleições gerais de outubro, o PSD e o Solidariedade (SDD) vão eleger deputados federais pela primeira vez.

De acordo com a proposta do TSE, a coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), terá 11 minutos e 48 segundos. A coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), ficou com quatro minutos e 31 segundos. Eduardo Campos (PSB), da Coligação Unidos pelo Brasil, terá um minuto e 49 segundos.

O restante do tempo no rádio e na TV ficou dividido entre o PSC, do Pastor Everaldo (um minuto e oito segundos); PV, de Eduardo Jorge (um minuto e um segundo); Psol, da candidata Luciana Genro (51 segundos), e Eymael, do PSDC (47 segundos). Os candidatos Levy Fidelix (PRTB), Zé Maria (PSTU), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO) terão 45 segundos para expor suas ideias.

O bloco de 20 minutos que será destinado aos que disputam a presidência da República foi dividido de acordo com o número de partidos e coligações que registraram candidaturas ao cargo e suas representações na Câmara dos Deputados.

O TSE definirá a primeira ordem de exibição dos programas em sorteio no dia 5 de agosto. Nos programas seguintes, a ordem seguirá o critério de rodízio. Caso a disputa vá para segundo turno, o bloco de 20 minutos será dividido de forma igualitária entre as coligações.

Fonte: Congresso em Foco

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Diversos

TSE realizará na próxima quarta-feira audiência pública sobre horário eleitoral gratuito‏

Na próxima quarta-feira (16), às 14h30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública com representantes dos partidos políticos e das emissoras de rádio e televisão para debater a elaboração do chamado plano de mídia, que definirá o tempo do horário eleitoral gratuito para as legendas nas Eleições 2014. A audiência será conduzida pelo relator das instruções do pleito deste ano, ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.

A convocação dos partidos e emissoras para a audiência pública é determinada pelo artigo 52 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Na ocasião, os interessados debaterão a minuta de resolução do plano de mídia, que estabelecerá as regras de distribuição do tempo que cada uma das 32 agremiações partidárias terá durante o período do horário eleitoral gratuito. Os participantes da audiência poderão apresentar sugestões acerca do tema.

Depois da audiência, o relator das instruções das Eleições 2014, ministro Dias Toffoli, elaborará o texto final da resolução, que será submetido à apreciação do Plenário em agosto. A minuta já está disponível no Portal do TSE.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será veiculada de 19 de agosto a 2 de outubro, ou seja, terá início 45 dias antes do primeiro turno e encerrará três dias antes das eleições.

Nos municípios onde houver segundo turno, a data-limite para o início do período de horário eleitoral gratuito é o dia 11 de outubro, 15 dias antes do pleito.

O último prazo previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno das eleições de 2014.

A mesma data também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno, bem como a realização de debates, não podendo estender-se além do horário de meia noite (Resolução nº 22.452/2006).

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Política

Eduardo Campos e Marina Silva pedem registro de candidatura ao TSE

eduardo campos e marina silva

O ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) e a ex-senadora Marina Silva fizeram pessoalmente nesta quinta-feira (3), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de registro das candidaturas aos cargos de presidente da República e vice.

Eduardo Campos é o sexto candidato a pedir registro na Justiça Eleitoral. O número do PSB nas urnas é o 40.

O registro de candidatura é o procedimento exigido pela Justiça Eleitoral para que um candidato possa concorrer. O relator do pedido é o ministro João Otávio de Noronha.

A coligação “Unidos pelo Brasil”, informada pelos candidatos, é composta pelo PSB, Rede, PPS, PPL, PHS e PRP.

Partido Verde

Também hoje, o Partido Verde (PV) oficializou a candidatura do ex-deputado federal Eduardo Jorge e da vice-prefeita de Salvador, Célia Sacramento, à Presidência e à vice-Presidência da República.

Fonte: TSE

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Diversos

FOTOS: Faixas "detonando" o TRE-RN são colocadas em frente ao TSE, em Brasília

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Vem circulando nas redes sociais fotos, no mínimo, inusitadas, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília –DF. Faça sua interpretação.

Opinião dos leitores

  1. A expressão "dois pesos, duas medidas" é correta. Não significa duas medições para dois pesos, mas a dois pesos e dois metros, artimanhas de comerciante desonesto. A origem é Bíblica, Deuteronômio (25:13-16) é a passagem que deu origem a “dois pesos e duas medidas”:

    Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta. Usai apenas um peso, um peso honesto e franco, e uma medida, uma medida honesta e franca, para que vivais longamente na terra que Deus vosso Senhor vos deu. Pesos desonestos e medidas desonestas são uma abominação para Deus vosso Senhor.

    Infelizmente, os demais erros de português não apagam a esculhambação que reina no TRE/RN.

  2. Só uma criança inocente não sabe qual o grupo político está por trás desse episódio lamentável, vejamos.
    Quais os políticos do RN que estão tendo problemas com os julgamentos do TRE-RN atualmente? Quais estão sendo cassados?
    Digo mais. Para se colocar faixas em Brasília, os mandantes devem ter os famosos "baba-ovo" na capital federal.
    Estou abismado com os erros gramaticais e com a confusão feita na interpretação da primeira faixa.
    Pelo visto a educação em Mossoró vai de mau a pior.
    Kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  3. Que importa o português bem escrito? Deu pra entender? Valeu a pena! ( ou seria apena tudo junto?)

  4. Um caso recente de dois pesos e duas medidas do TRE-RN, eh o caso do prefeito de PEDRA PRETA que foi INOCENTADO e o de MOSSORO que foi CONDENADA e afastadada, ambos pelo mesmo motivo. Ora sao dois casos iguais e decisoes diferentes.

  5. A justiça não pode agradar a todos. Sempre existem aqueles que tem seus direitos contrariados. O TRE do RN foi o que mais cassou mandatos no pais, proporcionalmente. Até a governadora do estado foi afastada duas vezes, além de uma deputada estadual e da cassação por 7 vezes a prefeita da segunda maior cidade de Mossoró. Sinceramente, não tenho dúvida que essas faixas se traduzem em mais uma armação daqueles que não conseguiram ludibriar a justiça eleitoral do estado.

  6. Seria o caso de dizer que mercenário é quem fugiu com o acento e a letra R? Não sei do que se trata, para dizer que a denúncia é justa ou injusta. Fato é que a coisa se esvazia logo aí, descambando para a chacota. E uma vergonha para o Rio Grande do Norte, ao se imaginar que a pessoa que escreveu é daqui.

  7. A burrice reina… dois pesos e duas.medidas afirma justiça…. se ele queria denotar.injustiça, seria um peso e duas medidas… e a outra, pior ainda, "pacialmente" ao inves de paRcialmente… kkkkkkk que buuurroooo… da zero pra ele…

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Diversos

TSE proíbe realização de enquetes e sondagens sobre as eleições

Os veículos de comunicação não podem mais fazer enquetes ou sondagens sobre as eleições durante o período de campanha. A determinação consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que passou a valer no dia 1º de janeiro. Segundo o texto da resolução, que foi aprovada em 17 de dezembro e publicada no dia 27, são proibidas as as pesquisa de opinião pública sem registro formal. (Leia aqui o documento do TSE)

O texto que inclui essa proibição trata de regras para as pesquisas eleitorais e traz atualizações nas regras de registro. A resolução foi aprovada junto com outras cinco, em sessão administrativa do plenário do TSE, que foram publicadas para entrar em vigor já neste ano. Segundo o TSE, esses textos ainda podem sofrer alterações, mas somente para adequar a redação.

Entre as mudanças previstas para as pesquisas eleitorais na resolução, está a que prevê que as empresas de pesquisa poderão usar equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets, para fazer as pesquisas. Esses aparelhos poderão ser auditados “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral, segundo a resolução.

A resolução também determina o horário que os resultados das pesquisas poderão ser divulgados nos dias de eleição. Nas disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, o resultado poderá ser publicado a partir das 17h do horário local do dia da eleição. Já na eleição para a Presidência da República, os resultados só podem ser divulgados após as 19h do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 20h do horário de Brasília, no segundo turno.

A multa para quem divulgar pesquisas sem registro varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a publicação de pesquisas fraudulentas é crime passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no mesmo valor.

O tribunal tem até o dia 5 de março para expedir todas as resoluções que vão reger as eleições gerais de 2014. Ainda há outras resoluções formuladas pela Corte que dependem de análise pelo plenário. Elas tratam de arrecadação e gastos de campanha, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, escolha e registro de candidatos e plano de mídia do horário eleitoral gratuito.

Segundo divulgou o TSE, a resolução sobre arrecadação de campanha teve a sua apreciação adiada na sessão do dia 17 de dezembro devido a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O assunto voltará a ser debatido pelos ministros a partir do dia 3 de fevereiro, informou o tribunal.

O Globo

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Judiciário

Defesa de Rosalba entra com mandado de segurança no TSE contra afastamento

Na manhã desta quinta-feira (12), a governadora Rosalba Ciarlini deu entrada a um mandado de segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com objetivo de conseguir uma liminar que a mantenha no cargo.

A medida já havia sido anuncia por sua defesa assim que o afastamento foi determinado pelo TER-RN, e publicado no dia seguinte em acórdão do Tribunal.

Antes mesmo da posse do vice Robinson Faria, a defesa pede o efeito suspensivo do acórdão do TSE, para garantir a permanência da governadora. Dessa forma, o caso só poderia ter um desfecho após o recurso a ser impetrado na corte eleitoral tenha o mérito julgado.

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Judiciário

AFASTAMENTO: Defesa de Rosalba confirma que recorrerá ao TSE

Por interino

O advogado Felipe Cortez, defensor da governadora Rosalba Ciarlini, confirmou no início da noite desta terça-feira (10), que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que afastou a chefe do Executivo estadual do cargo.

“Não havia o pedido de afastamento da governadora do cargo, isso surgiu no julgamento do TRE. Em primeira instância, o que houve foi a aplicação de multa. Agora o TRE decide afastar. Vamos recorrer imediatamente ao TSE. Decisão não se discute, recorre-se”, disse o advogado Felipe Cortez, que acompanhou o julgamento na sede do TER, ao Blog Anna Ruth Dantas

Opinião dos leitores

  1. Essa Senhora Já deveria ter se afastado à mais tempo, pois a mesma vem expondo o norte riograndense a mais desumana situação que um cidadão possa passar…. #faltaderespeitoaoproximo#

  2. Tem que cassar ela louca!!!! Seja por abuso de poder econômico, ou abuso de FALTA DE VERGONHA!!!!

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Política

Prefeitura de Mossoró: advogados de Cláudia Regina querem reverter situação no TSE

A defesa da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington Filho (PMDB), que tiveram os mandatos cassados ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo placar de 3 a 1, mantendo a sentença de primeiro grau, está trabalhando em duas frentes para reverter esta decisão. Os advogados vão entrar com recurso especial, objetivando reformar a decisão do próprio Tribunal, ao mesmo tempo em que estão ingressando com uma medida cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando conseguir que ela retorne ao cargo e se mantenha à frente do executivo até o fim do processo, o chamado trânsito em julgado.

De acordo com o advogado Sanderson Mafra, um dos advogados de defesa de Cláudia Regina, no recurso especial, será defendida a necessidade da integração da governadora Rosalba Ciarlini no polo passivo da demanda. “Isso porque todos os atos foram imputados à governadora, por essa razão, defenderemos a necessidade de ela ser citada para se defender”, disse.

Além disso, Sanderson explicou que os advogados da prefeita estão analisando calmamente todos os fundamentos dos votos, para construir os argumentos de defesa. Ele explica ainda que a medida cautelar é fundamental neste momento, tendo em vista que o recurso especial não suspende os efeitos do acórdão (registro oficial da decisão do colegiado), além de demorar alguns meses para ser julgado. “Acreditamos que em uma ou duas semanas teremos o resultado da medica cautelar”, completou o advogado, dizendo acreditar na decisão favorável, baseado em entendimento manifestado recentemente em vários municípios do Rio Grande do Norte.

Jornal De Fato

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Política

Desfiliação do deputado Betinho Rosado no Democratas é negado pelo TSE

O pedido de desfiliação “por justa causa” do deputado federal Betinho Rosado do Democratas foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma ter sofrido discriminação pessoal na indicação para participar de comissões e no repasse de verbas para campanhas eleitorais de 2006 e 2010.

A decisão foi divulgada pelo ministro relator, Castro Meira, que alega que não houve discriminação por parte do partido ao deputado federal. Ainda na decisão, Meira garante que “houve cumprimento à regra de civilidade e de boa convivência intrapartidária por parte da agremiação”.

Confira na íntegra:

“… os documentos juntados aos autos demonstram que o requerente gozava de prestígio dentro do DEM a ponto de representá-lo em vários órgãos internos da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Minas e Energia e a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural”, disse o relator Castro Meira.

Com informações de Anna Ruth Dantas

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Política

Inelegível? Larissa Rosado rebate jornal mossoroense

larissaApós publicação do Jornal De Fato sobre uma suposta condenação do TSE de que a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) estaria inelegível e com direitos políticos suspensos até 2020, a parlamentar divulgou nota nesta quinta-feira (5), e rebateu a matéria classificando as informações como distorcidas.

Segundo a deputada, no processo em que corre, “nem de longe se fala em direitos políticos ou em cassação, sendo a única consequência da condenação – se mantida após regular recurso ainda cabível – a aplicação de uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Larissa ainda diz que o jornal noticia fato “sabidamente inexistente”, tanto que somente no corpo da notícia da página interna vai dizer que o Colegiado superior eleitoral manteve condenação por propaganda eleitoral antecipada. “Se o próprio jornal admite que a condenação foi por propaganda eleitoral antecipada, a penalidade aplicada é multa, não havendo sequer discussão sobre cassação de direitos políticos. Mas, confundindo o leitor, adiante o texto me condena por algo que não fui julgada, dizendo que sigo com direitos políticos cassados até 2020”.

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Diversos

Instituto pega dados do TSE e vende na internet informação de eleitores mortos

Com pacotes que custam de R$ 27 a R$ 291, uma entidade do setor funerário vende pela internet acesso a dados compilados pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre eleitores falecidos. O fato demonstra que o acordo do tribunal com a Serasa – anulado na sexta-feira, após publicação de reportagem pelo Estado – não foi o único a envolver a liberação de informações sob a guarda da Justiça Eleitoral.

Os dados dos eleitores mortos podem ser pesquisados no site falecidosnobrasil.org.br, administrado pelo Instituto Bem Viver e pela Associação Brasileira de Empresas do Setor de Informações Funerárias. São mais de 13,4 milhões de registros de falecidos.

Quando se faz uma busca por nome ou sobrenome em determinada cidade, a lista de resultados informa a existência de dois cadastros, um do CNF (Cadastro Nacional de Falecidos, organizado pelo próprio site) e outro do TSE. Quando o interessado clica no link “Cadastro do TSE”, é informado de que estão “disponíveis” dados como título de eleitor do falecido, zona e seção eleitoral. Mas os dados não são revelados.

Na página de resultados há um link para a “busca avançada” – que só pode ser feita mediante assinatura paga. A reportagem comprou um pacote disponível na internet. Abre-se então a possibilidade de pesquisa por título de eleitor, nome do falecido, nome do pai ou da mãe, cidade ou Estado. A listagem de eleitores mortos só é oferecida pelo próprio site do instituto – não há como ter acesso aos dados pelo site do TSE.

Rotina desde 2008. Maurício Costa, responsável pelo Instituto Bem Viver e pelo site, disse que recebe os dados do TSE, uma vez por ano, desde 2008. A assessoria de imprensa do tribunal não se pronunciou sobre a declaração de Costa, apesar de ter sido procurada pelo Estado no final da tarde de quinta-feira e em repetidas ocasiões na sexta-feira.

A assessoria afirmou apenas que a informação sobre a morte do eleitor não faz parte do chamado cadastro eleitoral, que reúne as informações pessoais do cidadão, e que, portanto, não estaria coberta pelo sigilo.

Advogados ouvidos pela reportagem contestaram essa interpretação e viram no caso semelhanças com o episódio da Serasa. Segundo Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, o TSE não pode colocar a lista à disposição de uma entidade privada, “principalmente se há interesse econômico envolvido”. “Somente órgãos públicos podem deter essa relação.” Mariz disse ainda que “os mortos têm direito à preservação de sua memória”, e que a divulgação de seus dados representa “uma violação”.

“Discordo de qualquer divulgação de dados pessoais sem anuência das partes e sem controle judicial externo”, afirmou o criminalista Rodrigo Bandieri. “Quando o dado é entregue a destino diverso do que deveria, pode até ser alvo de quadrilhas especializadas.” Para o advogado Celso Vilardi, mesmo que a lista de óbitos não esteja legalmente coberta por sigilo, é “descabida” sua liberação a terceiros.

Guarda. Maurício Costa mora em Santa Catarina, mas a associação de “informações funerárias” que comanda fica em Brasília, a cerca de 500 metros da antiga sede do TSE. Ele disse ao Estado que seu site não tem fins lucrativos, e que a opção de busca paga só foi incluída na internet há duas semanas. “Prestamos um serviço de utilidade pública”, afirmou.

Segundo Costa, que foi candidato a deputado federal pelo PPS em 2010, o TSE não exigiu dele a celebração de nenhum acordo ou convênio para liberar os dados. Não houve registro do fato no Diário Oficial da União. “Apenas faço um requerimento e recebo as informações”, explicou.

A lista de eleitores mortos é centralizada pelo TSE, mas o envio dos dados é de responsabilidade dos cartórios. Cabe aos oficiais de Registro Civil encaminhar à Justiça Eleitoral, uma vez por mês, a relação dos óbitos de cidadãos alistáveis, para o cancelamento das inscrições.

Segundo a Arpen, entidade representativa dos cartórios, os dados são fornecidos ao TSE “com o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para ser objeto de negociação, permuta ou comercialização.”

Estadão

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Diversos

TSE suspende efeitos de convênio com Serasa

A validade convênio assinado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Serasa, que previa repasse de informações dos eleitores, foi suspensa nesta quinta-feira pelo diretor-geral da corte, Anderson Vidal. Segundo informa o G1, a suspensão vale até que haja uma decisão final sobre o convênio.

O acordo está sendo analisado pela corregedora do tribunal, ministra Laurita Vaz, que determinará se o convênio pode ser mantido e os procedimentos a serem adotados.

Ontem a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, defendeu a suspensão do convênio. A ministra disse que “levou um susto” ao abrir a internet para ler os jornais do dia e ler a notícia de que o tribunal repassaria à empresa privada dados de 141 milhões de brasileiros, segundo informou a assessoria do TSE.

A decisão de firmar o convênio foi tomada pela então corregedora-geral do tribunal, ministra Nancy Andrigui. Pelo acordo, a Corregedoria entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos cidadãos e a data de nascimento poderá ser “validado” para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas que tenham o mesmo nome. A Corregedoria ainda hoje vai se pronunciar sobre o caso, segundo informou a assessoria. Em contrapartida pelo repasse de dados, servidores do TSE terão direito a uma certificação digital — espécie de assinatura eletrônica usada em documentos oficiais — da Serasa, com validade de dois anos, facilitando, assim, a tramitação de processos pela internet.

O Globo

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Judiciário

Justiça Eleitoral repassa dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa

serasaO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu repassar informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País. A medida já está em vigor e afeta praticamente todos os cidadãos com mais de 18 anos, que não terão possibilidade de vetar a abertura de seus dados. O acesso foi determinado por um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa, publicado no último dia 23 no Diário Oficial da União.

Pelo acordo, o tribunal entrega para a empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. Até o nome da mãe dos cidadãos e a data de nascimento poderá ser “validado” para que a Serasa possa identificar corretamente duas ou mais pessoas que tenham o mesmo nome.

O acordo estabelece que “as informações fornecidas pelo TSE à Serasa poderão disponibilizadas por esta a seus clientes nas consultas aos seus bancos de dados”. Paradoxalmente, o texto também diz que caberá às duas partes zelar pelo sigilo das informações.

Violação da privacidade. Especialistas em privacidade e advogados ouvidos pelo Estado ficaram surpresos com a “terceirização” de dados privados sob a guarda de um órgão público. “Fornecer banco de dados para a Serasa me parece uma violação do direito à privacidade, o que é inconstitucional”, disse o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. “O importante é saber que esses dados fazem parte da sua personalidade, e ela é protegida pela Constituição”, sustenta.

Mariz acrescentou que, diante do debate internacional sobre o programa de espionagem da agência de segurança nacional dos Estados Unidos, o acordo “pode fazer parte de uma escalada maior de quebra de privacidade” no Brasil.

Autorização. Para Dennys Antonialli, coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP, o Tribunal Superior Eleitoral precisaria de “consentimento expresso” dos cidadãos/eleitores para poder repassar seus dados a uma entidade privada.

Com a ressalva de que desconhece os termos do acordo, o criminalista Pierpaolo Bottini disse que, em princípio, os dados de eleitores sob a posse do TSE são “protegidos”. Ambos os juristas ressaltaram que estas informações podem ser requeridas por um juiz criminal à Justiça Eleitoral desde que sejam julgadas relevantes para uma investigação. De acordo com o Bottini, o fato de ser necessário um mandado para sua liberação indica que os dados não podem ser vendidos.

Defesa. Anderson Vidal Corrêa, diretor-geral do TSE, negou que o tribunal esteja abrindo dados sigilosos. Ele afirmou que itens como nome da mãe ou data de nascimento do eleitor serão apenas validados – ou seja, o órgão dirá à Serasa se a empresa dispõe ou não das informações corretas sobre determinada pessoa. Se o dado estiver incorreto, o TSE não vai corrigi-lo, argumentou Corrêa. O acordo, informou o tribunal, foi autorizado por Nancy Andrighi, corregedora-geral eleitoral.

Como contrapartida pela cessão dos dados, servidores do tribunal ganharão certificação digital (espécie de assinatura eletrônica válida para documentos oficiais) da Serasa, o que facilitará a tramitação de processos pela internet. As certificações, porém, só terão validade de dois anos./COLABOROU LUCAS DE ABREU MAIA

Estadão

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