Política

Dilma põe no TSE dupla de advogados de sua campanha

A presidente Dilma Rousseff nomeou ontem o advogado Admar Gonzaga como ministro-substituto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Com a escolha, a petista instala na corte que conduzirá o processo eleitoral de 2014, durante o qual tentará novo mandato, os dois principais integrantes de seu núcleo jurídico na vitoriosa campanha de 2010.

Além de Gonzaga, responsável pela defesa da petista em longas sessões no tribunal durante a disputa presidencial, Dilma contava com a assessoria da advogada Luciana Lóssio, também indicada pela presidente à corte, onde foi efetivada em fevereiro.

O nome de Gonzaga constava em lista tríplice preparada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a cadeira de Henrique Neves, promovido a ministro titular.
Ele concorria com os advogados Joelson Costa Dias e Alberto Pavie Ribeiro.

Gonzaga deverá atuar num nicho nevrálgico da campanha: o julgamento de pedidos de direitos de resposta para candidatos no rádio e TV.

Em períodos eleitorais, o tribunal designa três juízes auxiliares para apreciar reclamações ou representações do gênero. Nesses processos, as decisões podem ser monocráticas (proferidas por um ministro apenas), sendo possível recurso ao colegiado para discussão do mérito.

CURRÍCULO

Embora tenha se tornado nacionalmente conhecido por atuar na criação do PSD, de Gilberto Kassab, Gonzaga foi um dos especialistas em direito eleitoral escalados pela equipe de Dilma para identificar na publicidade de rádio e TV dela e de adversários possíveis brechas para contestações e pedidos de reparação judicial em 2010.

Ele disse à Folha não ter sido submetido a entrevistas com Dilma e auxiliares para o cargo no TSE e atribui a escolha ao seu desempenho em causas eleitorais: “Atuo no direito eleitoral desde 1996 e creio que isso tenha sido considerado pela presidente”.

Gonzaga afirma que não se declarará impedido de julgar casos que envolvam a virtual candidatura de Dilma 2014. “Não vejo razão [para suspeição]. Já advoguei para PSDB, PMDB e PDT. Quando julgar, não vou olhar as partes, mas a tese em debate.”

Ex-advogado do PT em três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006), José Dias Toffoli presidirá o TSE durante a eleição do ano que vem.

O tribunal é composto por sete titulares e sete substitutos. A maioria das vagas é preenchida por rodízio entre os membros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Duas são reservadas à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), caminho seguido por Gonzaga e Lóssio.

A Secretaria de Imprensa da Presidência da República informou que os critérios da escolha são técnicos.

Procurada ontem pela reportagem, Lóssio não respondeu ao pedido de entrevista.

Da Folha

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Jornalismo

A uma semana das eleições municipais, Justiça Eleitoral alerta sobre cumprimento da lei

A uma semana das eleições municipais, a Justiça Eleitoral aumenta a fiscalização sobre o cumprimento da legislação que determina uma série de regras às vésperas da votação. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.  De terça-feira (2) até o dia 9 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Três dias antes das eleições, na quinta-feira (4), está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

Na quinta-feira (4) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de  rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.

Dois dias antes das eleições, na sexta-feira (5), será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.

As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.

Com informações da Agência Brasil

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Judiciário

Dario Vieira ganha o direito de prosseguir com campanha em São Miguel

Através de decisão do Ministro Arnaldo Versiani, o Tribunal Superior Eleitoral garantiu ao médico Dario Vieira, candidato a prefeito de São Miguel pela coligação “São Miguel de Todos”, o direito de prosseguir com a sua campanha e com a propaganda eleitoral, que haviam sido suspensas na última sexta-feira, 21, pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O TSE já havia definido anteriormente que candidatos sub-júdice têm o direito de continuar suas campanhas normalmente até o julgamento final.

Segue abaixo o trecho final da Ação Cautelar julgada pelo Ministro do TSE, Arnaldo Versiani:

Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de determinar que o Juízo Eleitoral se abstenha de eventuais atos referentes ao cancelamento do registro do candidato Dario Vieira de Almeida e de lhe assegurar o direito de prosseguir com os seus atos de campanha, inclusive referentes à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos dos arts. 45 da Res.-TSE nº 23.373 e 16-A da Lei nº 9.504/97. 

Publique-se em sessão.

Comunique-se, com urgência, o Juízo da 43ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Brasília, 25 de setembro de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani (Relator)

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Política

TSE decide que fica inelegível o candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 4 votos a 3, que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos 8 anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado.

Com esse entendimento, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário Rincão, na eleição 2012.

No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma cassado por abuso de poder político e prática de conduta vedada na eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outubro de 2012, portanto, antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de outubro de 2012, o que o tornaria elegível.

Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte decidiu que para efeito de inelegibilidade os anos são contados integralmente. Segundo o relator, se a alínea “d” faz referência aos oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos cheios de todos os oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o dia da realização da eleição não tem a menor importância, já que o dispositivo legal é muito claro ao definir as eleições que se realizarem nos oito seguintes, não importando em que dia vai ocorrer a eleição.

Ao acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário civil com data da eleição pode gerar situações de desigualdade de alguns candidatos em relação a outros: “o que certamente não é o que a lei pretende”. Para a ministra devem ser considerados os anos em sua integralidade, abrangendo a totalidade do prazo que foi estabelecido pela lei.

O entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luciana Lóssio.

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Política

Você sabe o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral?

No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.

Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:

Internet

Pode

Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Pode

A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode

Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode

São permitidos desde que respeitadas algumas regras.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata

Pode

Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.

Não Pode

Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.

No dia das eleições

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors

Não Pode

Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas

Pode

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão

Pode

Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).

Não Pode

Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

Com informações da Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Política

Faltam 30 dias para o 1º turno das Eleições 2012

Daqui a um mês, os eleitores brasileiros de 5.568 municípios irão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno da eleição será no dia 7 de outubro e as 436.679 seções eleitorais do país estarão preparadas para receber o voto de 138,5 milhões de brasileiros aptos a votar.

O eleitorado total do Brasil é de 140.646.446. No entanto, não participarão das eleições municipais de 2012 os eleitores do Distrito Federal (1.847.896), do exterior (252.343) e de Fernando de Noronha (1.859).

O perfil do eleitorado brasileiro é formado em sua maioria por mulheres entre 25 e 34 anos. Entre os votantes, 72.877.463 são mulheres (51,9%) e 67.382.594 são homens (47,9%), e outros 134.046 (0.095%) não informaram o sexo no momento do cadastro eleitoral.

No primeiro turno serão utilizadas 500 mil urnas, que receberão os votos entre 8h e 17h do dia 7 de outubro. O segundo turno será no dia 28, último domingo de outubro, e ocorrerá apenas naqueles municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato tenha alcançado mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Nas eleições deste ano serão preenchidas 5.568 vagas para prefeito e vice-prefeito e 57.428 para vereador. A Justiça Eleitoral contabiliza o pedido de registro de 15.487 candidatos prefeito e 449.194 para vereador.

 

Com informações do TSE

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Judiciário

O TSE ameaça a Lei da Ficha Limpa e a sociedade Brasileira de corruptos

O Blog reproduz reportagem da Isto É desta semana, a Lei da Ficha Limpa foi uma das maiores conquistas da sociedade Brasileira. Não deveria ter “ameaças” nem “arranjos”a mesma. Segue:

Sem fazer barulho, Tribunal Superior Eleitoral libera candidatura de político que teve as contas de sua gestão rejeitadas. A decisão atinge a alma da lei da ficha limpa e cria jurisprudência que pode beneficiar dez mil candidatos barrados.

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Considerada o caminho mais curto para livrar a política brasileira dos maus gestores e de gente acostumada a se apropriar de dinheiro público, a lei da ficha limpa começou a valer este ano, mas, na semana passada, uma resolução sem muito alarde do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou sua aplicação sob ameaça. O TSE decidiu que o fato de um administrador ter as contas de sua gestão rejeitadas não é motivo para impedi-lo de ser candidato. Os ministros entenderam que a inelegibilidade somente pode ser declarada se houver provas suficientes de que o político teve culpa pelos desvios ou falhas no uso de recursos públicos. A decisão que atingiu a alma de uma das mais populares leis brasileiras foi tomada durante a análise da ação que impugnou a candidatura do vereador de Foz do Iguaçu, Valdir de Souza Maninho, por ordenamento irregular de despesas quando ele era secretário de Esportes do município. O TSE liberou o candidato alegando que o Tribunal de Contas não comprovou sua culpa. O mais paradoxal é que a jurisprudência criada prejudica a execução da ficha limpa no exato momento em que o próprio TSE investe mais de um milhão de reais em campanhas no rádio e na televisão em defesa da lei.

A interpretação abre uma brecha que pode beneficiar cerca de dez mil candidatos barrados com base no artigo da lei que exige a aprovação de contas durante gestões anteriores. “Foi aberto um flanco destrutivo na lei e isso partiu de quem menos se esperava: do próprio tribunal. A decisão dos ministros terá um efeito danoso porque a rejeição de contas é o principal item da norma, é o coração dela”, reclama o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos maiores articuladores da lei da ficha limpa. No Rio Grande do Norte, por exemplo, nada menos do que 95% dos candidatos barrados podem se livrar dos processos. “Os ministros dilaceraram o papel e a importância das decisões dos órgãos de controle”, comenta o procurador do Rio Grande do Norte, Carlos Thompson. Em outros Estados, como Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, as falhas na aplicação de recursos públicos são responsáveis por mais da metade dos pedidos de indeferimentos de candidaturas.

A lista de casos que guardam semelhanças à do verea­dor de Foz do Iguaçu é extensa e inclui especialmente prefeitos que tentam reeleição e ex-prefeitos em busca de um novo mandato. Em todo País, não faltam exemplos de quem agora têm boas chances de obter sucesso nos recursos ou até de inibir ações de opositores que insistam em falar desses processos. O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), por exemplo, enfrenta a reação de adversários na disputa pela prefeitura de João Pessoa, que tentam impugnar sua candidatura no TSE com base em duas condenações do Tribunal de Contas da União referentes à gestão na capital paraibana. Problemas semelhantes enfrentam outros integrantes do Congresso Nacional. O deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) tenta voltar ao comando da pequena Luís Eduardo Magalhães, apesar de ainda responder por irregularidades em um convênio assinado em 2004, quando era prefeito. Mesmo condenado pelo TCU, o deputado federal José Vieira (PR-MA) também disputa a prefeitura de Bacabal.

Um dos entraves à aplicação da lei da ficha limpa é que, ao exigir provas sobre a culpa dos gestores no mau uso de recursos públicos, o TSE entende que caberia aos Tribunais de Contas avançarem nas análises técnicas e nas argumentações jurídicas a ponto de produzirem provas, o que não é uma prerrogativa desses tribunais. Além disso, o TSE provoca insegurança jurídica ao dar argumentos aos políticos ficha suja a recorrer da condenação. Em alguns Estados, esses recursos podem anular completamente os efeitos da ficha limpa, uma vez que quase a totalidade dos pedidos de impugnação foi feita com base em pareceres técnicos de Tribunais de Contas.

Em resposta às reações contrárias, o TSE alega apenas que a exigência de provas mostrando a culpa dos gestores está prevista na própria lei. Para o ministro Arnaldo Versiani, quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo, “merece prevalecer o direito à elegibilidade”. “O problema é que esse argumento não leva em conta o fato de que esses tribunais fazem apenas a análise técnica”, contrapõe o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti.

Essa não é a única decisão do TSE comemorada por políticos encurralados pela Justiça. Em junho, os ministros determinaram que a rejeição das prestações de contas de campanhas eleitorais anteriores não é motivo de impugnação de candidaturas. A decisão dividiu a Corte e foi desempatada pelo ministro Dias Toffoli. O próprio Arnaldo Versiani foi criticado por ter definido que a responsabilidade por julgar a legalidade dos gastos dos prefeitos é das Câmaras Municipais e não dos Tribunais de Contas. O ministro ignorou o fato de que esses julgamentos, quando feitos por vereadores, se baseiam em critérios políticos e negociações partidárias. Práticas que, como tantas outras, poderiam ser expurgadas do País, não fossem decisões que colocam em risco os avanços da democracia.

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Jornalismo

Eleições 2012: termina amanhã prazo para checar fotos e dados de candidatos que aparecerão nas urnas

A pouco mais de um mês das eleições municipais, o calendário eleitoral encerra uma série de prazos nos próximos dias. Amanhã (4), por exemplo, é a data limite para verificar as fotos e os dados dos candidatos que aparecerão nas urnas eletrônicas no primeiro e segundo turnos das eleições – 7 e 28 de outubro, respectivamente.

Na quinta-feira (6), termina o prazo para os candidatos substituírem a foto e os dados que serão mostrados nas urnas. Exatamente um mês antes do primeiro turno das eleições, no dia 7, os partidos políticos e candidatos são obrigados a divulgar, na internet, relatório discriminando a estimativa de gastos em dinheiro para o financiamento da campanha eleitoral.

Também na sexta-feira (7) é o último dia para os tribunais regionais eleitorais designem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificar o funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.

O dia 7 é o prazo máximo para a publicação, pelo juiz eleitoral, da lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar na urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número. A lista será usada na votação e apuração.

De 26 a 28 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove cerimônias para lacrar as urnas eletrônicas que serão usadas no segundo turno das eleições municipais, marcado para 28 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

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Tecnologia

TSE alerta sobre falso e-mail da Justiça Eleitoral

Um falso e-mail utiliza o nome do Tribunal Superior Eleitoral para distribuir arquivos maliciosos e roubar senhas dos usuários. O email informa ao internauta que o seu título de eleitor está suspenso e que para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral é preciso baixar um documento em PDF. O link do arquivo direciona o usuário para o site “5puntos.co”.

A prática é conhecida como phishing, como o nome sugere (“phishing” em inglês corresponde a “pescaria”), tem o objetivo de “pescar” informações e dados pessoais importantes através de mensagens falsas. Com isso, os criminosos podem conseguir nomes de usuários e senhas de um site qualquer, como também são capazes obter dados de contas bancárias e cartões de crédito.

O TSE ressalta que não autoriza qualquer outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, de imediato, já que podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso.

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Jornalismo

TSE mantém vereadores de São José de Campestre nos cargos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) suspendeu decisões que haviam decretado a perda dos mandatos de Maria de Fátima Chagas e Felix Ruth Esteves Curvelo, vereadoras respectivamente em São José de Campestre-RN e Eunápolis-BA, por suposta infidelidade partidária. Cada liminar concedida pelo ministro, no exame de duas ações cautelares, vigora até o julgamento do respectivo recurso no TSE.

A Resolução nº 22.610/2007 do TSE exige a apresentação de justa causa do parlamentar que deseja se desligar do partido pelo qual se elegeu. O artigo 1º da resolução estabelece como motivos justos para a saída do partido os seguintes: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decretou a perda do mandato de Maria de Fátima por considerar que ela não apresentou a devida justa causa para se desfiliar. Argumentou a corte regional que a concordância do partido com a saída da vereadora não caracteriza hipótese de justa causa prevista na resolução do TSE.

Já o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decretou a perda de mandato de Felix Ruth Curvelo, por entender que o bloqueio de sua senha partidária e, posteriormente, a aceitação de seu desligamento pela agremiação não são provas de justa causa.

Decisões

Ao deferir a liminar na ação cautelar ajuizada por Maria de Fátima Chagas, o ministro Arnaldo Versiani afirma que a decisão do TRE do Rio Grande do Norte discorda da jurisprudência do TSE que entende que, “havendo consonância do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não se declarar a existência de justa causa”.

Por sua vez, ao conceder a liminar solicitada por Felix Ruth, o ministro diz que houve, segundo os autos do processo, uma liberação consensual do partido, o que, para o TRE da Bahia, não é o bastante para justificar a saída da vereadora da legenda.

Porém, assim como ocorreu na decisão sobre a cautelar do Rio Grande do Norte, o ministro ressalta que a posição do TRE da Bahia diverge da jurisprudência do TSE sobre o assunto.

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Polêmica

[POLÊMICA] TSE rejeita uso de gravação sem autorização como prova

Em decisão dividida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) decidiram, por quatro votos a três, que gravações feitas sem autorização judicial não servem como provas no julgamento do caso de políticos acusados de crimes.

A Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que rejeitou uma gravação como prova e manteve o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho (PP), eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.

A ação de cassação de mandato contra Mascarenhas foi promovida pela coligação “Com a Força do Povo” e pelo PMDB da cidade. O vereador foi acusado de compra de votos. Segundo os autos, um eleitor, chamado Israel Nunes dos Santos, gravou, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que provas dessa natureza merecem especial cuidado principalmente em época de disputas eleitorais, por conta de possíveis reações passionais decorrentes da disputa. “Penso que na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo admitir a prova como lícita”, disse em seu voto o ministro.

O ministro ressaltou, ainda, que reconhecer a gravação escondida feita sem autorização da Justiça como prova válida de um processo seria paradoxal.

Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Luciana Lóssio acompanharam o relator em seu voto. Já os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do relator e consideraram a gravação uma prova lícita, assim como a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

 

Fonte: Terra

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Política

De acordo com TSE, distribuição de combustível para carreata não é compra de votos

Em julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral considerou o entendimento de que distribuição de combustível para carreata não se constitui compra de voto. No seu voto o ministro Marco Aurélio Mello observou: “Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo.

Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”.

A ação concreta, que teve o julgamento no TSE, era sobre a sucessão municipal no Piauí. Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

Fonte: Blog Panorama Político, de Anna Ruth Dantas, em Tribuna do Norte

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Política

Pessoas físicas e jurídicas podem declarar ao TSE valor de doações para campanhas

Para garantir maior transparência nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formulário para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano.

A declaração dos valores das contribuições e contratação de bens e serviços não é obrigatória. Os dados do formulário, disponível no site do TSE, serão analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) para prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo.

De acordo com a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de pessoas jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Quem doar acima do limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quarta (8)

Os eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral têm até esta quarta-feira para requerer a segunda via do título de eleitor em qualquer cartório eleitoral do país. Para o eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, o prazo termina no dia 27 de setembro e o requerimento deve ser feito no cartório onde a primeira via foi expedida. Ao fazer a solicitação, o cidadão deve informar o local onde pretende receber o documento. As eleições municipais ocorrerão nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos respectivamente – em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Para obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor dos tribunais regionais eleitorais. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

O interessado em obter a segunda via deve procurar a zona eleitoral com a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento.

Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 15.351 candidatos a prefeito, 15.491 a vice-prefeito e 442.179 a vereador em todo país. Em 81 municípios, com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno no dia 28 de outubro.

No total, são cerca de 140 mil eleitores cadastrados em todo país para as eleições municipais de outubro. A previsão do TSE é que 252 mil eleitores que moram no exterior justifiquem a ausência na votação, pois não terão condições de comparecer às zonas eleitorais.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Justiça Eleitoral alerta sobre falso e-mail circulando na internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que são falsos os e-mails que circulam na internet em nome da Justiça Eleitoral. As mensagens falam da suspensão do título de eleitor e que a situação do eleitor precisa ser regularizada com o preenchimento de um formulário anexo.

Segundo a assessoria do TSE, “esse e-mail é falso, não foi encaminhado pela Justiça Eleitoral e pode conter vírus”. O órgão diz que só tomou conhecimento das mensagens por meio de eleitores que começaram a ligar para o tribunal pedindo informações.

A Corte informa ainda que não envia e-mails aos eleitores e que não autoriza qualquer instituição a fazê-lo. “A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE”, diz a nota.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Secretário-geral do TSE lembra: "O cidadão tem papel fundamental na fiscalização do processo eleitoral"

Personagem central do processo eleitoral, o cidadão também deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições, segundo o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz Carlos Henrique Braga. Segundo ele, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, ela não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro.

Segundo ele, desde o início do processo, o eleitor deve acompanhar os passos dos candidatos e colaborar para a lisura do pleito. “O grande desafio da Justiça Eleitoral é garantir o processo de escolha completamente isento, sem qualquer mácula”, disse. “Então, temos ressaltado a importância do eleitor. Portanto, após deflagrado o processo eleitoral, o eleitor tem como utilizar de mecanismos que possibilitem a fiscalização”, completou Braga.

“Se o eleitor vir um cartaz colado em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a Justiça Eleitoral. Em todos os sites da Justiça Eleitoral estamos ressaltando isso, em todos os estados temos os tribunais regionais, em todos os tribunais no estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações. No TSE, por exemplo, temos a Central do Eleitor, muito utilizada para essa finalidade”, exemplificou o secretário-geral do TSE.

Nas eleições municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias às polícias Civil e Militar.

Os tribunais regionais eleitorais também atuam na fiscalização, como uma espécie de segunda instância. Para facilitar a interação com o eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, por exemplo, desenvolveu um sistema que permite ao eleitor fotografar irregularidades e enviá-las ao órgão para que sejam tomadas as devidas providências. “Neste momento, a fiscalização do eleitor já pode ser nas campanhas”, ressaltou Braga.

Como órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE também fiscaliza todo o processo. Mas nas eleições municipais, cabe ao órgão dar a palavra final aos recursos que chegam à corte. Por isso, o secretário-geral do TSE recomenda aos eleitores que, primeiramente, façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou ao promotor da Justiça Eleitoral para que a respostas ocorram de forma mais célere.

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