Clima

Sensação térmica em cidade do Paraná surpreende e chega a 81°C

Reprodução Google Maps

A sensação térmica na cidade de Antonina, no litoral paranaense, surpreendeu os moradores e visitantes ao chegar a 81°C na tarde dessa terça-feira (18), segundo informações do Simpear (Sistema Meteorológico do Paraná).

No horário em que foi registrado o calor extremo, às 16h, a temperatura média era de 40,2°C, mas o pico da marcação ocorreu cerca de uma hora antes, quando os termômetros marcavam 41,8°C, de acordo com o Simepar.

A previsão para a região nesta quarta-feira é de sol e aumento de nuvens pela manhã. À tarde e à noite deve haver pancadas de chuva. A temperatura máxima deve ser 31°C e a mínima 22°C.

Estadão

 

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Polêmica

App polêmico deixa ‘espionar’ outros celulares; conheça

mSpy foi criado para auxiliar os pais, mas também foi aproveitado por organizações corporativas — Foto: Reprodução/Mirella Stivani

O mSpy é um aplicativo criado com a função de ajudar os pais a monitorar tudo que seus filhos acessam e recebem em dispositivos móveis. A plataforma foi criada em 2011 para sistemas operacionais iOS e Android, como iPhone e celulares com sistema do Google, por exemplo. Atualmente, ela atende mais de 1 milhão de usuários cadastrados no mundo. Além disso, também foi incorporada por empresas que desejam seguir as ações de seus colaboradores nos celulares e tablets corporativos.

O sistema pode ser polêmico por conta da instalação discreta e se for usado com objetivo diferente do proposto. Na lista a seguir, preparada pelo TechTudo, confira as principais dúvidas sobre o mSpy. Veja como ele funciona, as políticas de segurança e se o uso é legalizado.

O que é?

O mSpy foi criado com a proposta exclusiva de ajudar os pais a monitorarem seus filhos. No entanto, devido sua precisão em fornecer diferentes tipos de dados, ele também foi adotado por empresas com a justificativa de proteger dados confidenciais e manter a produtividade de seus colaboradores.

mSpy é um app que promete vigiar o celular do usuário — Foto: Reprodução/Mirella Stivani

Entre as diferentes funções do mSpy estão o envio de informações por meio de mensagens de texto e SMS realizadas no aparelho; chamadas realizadas e recebidas, coordenadas de GPS; relatórios do histórico do navegador; rastreamento GPS e pontos de Wi-Fi; arquivos salvos, inclusive textos e imagens e registros de e-mails. Também é possível realizar bloqueio de chamadas telefônicas e acesso a determinados sites e aplicativos.

O tipo de serviço varia de acordo com a assinatura escolhida. O software é instalado em dispositivos móveis, mas a checagem das informações rastreadas pode ser feita também em computadores.

Como o mSpy funciona?

Assim que o o mSpy é instalado no PC ou smartphone, ele coleta todos os dados do dispositivo em tempo real e envia para um painel de controle, que pode ser consultado em qualquer navegador, como Google Chrome e Firefox. Apenas quem é responsável pela assinatura do software recebe a senha e login para abrir o painel e consultar as informações.

Ao baixar o mSpy, é preciso confirmar a intenção de usar esse serviço legalmente, ou seja, as informações coletadas não podem ser repassadas a terceiros. No caso das empresas, o funcionário precisa estar ciente e aceitar o monitoramento, já que no aparelho não aparece nenhum ícone ou aviso que indica a instalação do aplicativo.

O app funciona em qualquer lugar/dispositivo?

O mSpy funciona tanto em dispositivos com sistema Android como iOS, os mais populares do mercado — Foto: Reprodução/Mirella Stivani

O mSpy é compatível com todas as operadoras de telefonia do mundo. Para rastrear as informações e enviar ao painel do controle do assinante, a Internet do aparelho precisa estar ativa. Quanto ao sistema operacional, o mSpy funciona em aparelhos com Android a partir da versão 4+; já no iOS, a exigência inclui atualizações iOS 7 – 8.4; 9.0 – 9.1 com Jailbreak ou iOS 7 – 11+ sem Jailbreak.

Quais os principais pontos da política de privacidade?

Quem assina o serviço do mSpy precisa fornecer à empresa do software uma série de dados pessoais, como nome e e-mail, além de aceitar as regras impostas pelo aplicativo. A verificação da identidade seria uma forma de fornecer atendimento e assistência personalizados ao cliente, bem como uma forma de checar como e para quê os dados coletados são usados.

As normas do sistema afirmam que é expressamente proibido fornecer login e senha do mSpy a outras pessoas, pois o uso é restrito apenas ao assinante. Da mesma forma, é ilegal repassar as informações coletadas nos aparelhos rastreados pelo aplicativo. A política de privacidade completa do mSpy pode ser encontrada no site da ferramenta (https://www.mspy.com.br/privacy-policy.html).

O uso do mSpy é legal?

O uso do mSpy é legal, mas quem contrata o serviço precisa seguir algumas regras. O aplicativo deve ser utilizado por pais que desejam monitorar seus filhos menores de idade, a fim de garantir a segurança dos pequenos ao evitar que entrem em contato com estranhos ou sites inapropriados.

aso alguma empresa queira monitorar os dispositivos móveis de sua propriedade, o colaborador deve estar ciente disso e aceitar as condições de privacidade descritas pela ferramenta. O aplicativo não pode ser instalado em celulares ou tablets de uso pessoal do colaborador. As informações coletadas não podem ser repassadas e muito menos comercializadas para terceiros. Nestes casos, o uso se torna ilegal e cabe um processo judicial de acordo com as especificações da Lei.

Perigo e segurança

Em seu site oficial, o mSpy garante que é muito seguro e todas as informações só chegam para os assinantes do serviço. Entretanto, em setembro deste ano, a empresa confirmou o vazamento de milhões de dados, inclusive de quem adquiriu o software, como nomes de usuários do iCloud e tokens de autenticação de dispositivos executados no app.

Há três anos, em 2015, o mSpy já havia sofrido com brechas de segurança, o que permitiu o acesso a dados sigilosos dos dispositivos rastreados. Portanto, assim como qualquer software, a ferramenta corre riscos de invasões e mostrou ser vulnerável aos ataques cibernéticos. Esse é um fator que deve ser considerado pelos interessados em obter as possibilidades da ferramenta.

Globo, via Techtudo, MySpy, TechCrunch, KrebsOnSecurity e The Next Web

 

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Judiciário

Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra 23 deputados estaduais é protocolada pelo MPE

O MPE protocolou na manhã desta quarta-feira(19) uma ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre doação de ambulâncias.contra 23 deputados estaduais proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

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Diversos

TRT-RN reconhece vínculo de estagiário que trabalhava mais de seis horas diárias

Desembargador Eridson Medeiros foi o relator do processo

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de ex-estagiário da MRV Engenharia e Participações S.A., que trabalhava mais de seis horas por dia.

A decisão manteve julgamento anterior da 5ª Vara do Trabalho de Natal.

O autor do processo, aluno de Engenharia, alegou que trabalhou como estagiário na MRV de setembro de 2012 a abril de 2014, prestando serviço além da jornada legal.

Por essa irregularidade, ele pedia a anulação do contrato de estágio e o reconhecimento de vínculo empregatício durante esse período. A empresa alegou, em sua defesa, que o estudantes trabalhava de 7h às 13h, dentro do limite legal.

O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, destacou que a jornada de estágio apresenta limites diferenciados.

Ele citou o artigo 10, da Lei de Estágio (Nº 11.788/08), que limita a jornada de trabalho de estudante de nível superior a seis horas diárias e 30 trinta horas semanais.

Para o desembargador, a prova testemunhal “demonstra com clareza” o trabalho superior ao legalmente previsto.

O próprio supervisor do estagiário na MRV revelou, em seu depoimento, “que a empresa chegou a pagar horas extras em outubro e novembro de 2012 para os estagiários, mas depois foi cortado”.

O representante da empresa afirmou, ainda, que “os estagiários continuaram trabalhando normal, como se fosse o dia todo”, sem liberação do autor do processo “para sair mais cedo em dias de prova”.

A testemunha da empresa, embora tenha afirmado que os estagiários cumpriam o horário das 7h às 13h, não soube afirmar se isso ocorria também com o estudante de Engenharia, “porque não acompanhava o horário do reclamante diretamente”.

Para o desembargador Eridson Medeiros, “é sabido que o descumprimento da Lei de Estágio faz surgir o vínculo de emprego do educando com a parte concedente para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.

Ele concluiu sua decisão reconhecendo como “devidamente caracterizada a relação jurídica de emprego”. A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime.

Processo n° 0000879-89.2017.5.21.0005

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Diversos

RISCO: Quase 40% dos brasileiros trocariam dados pessoais por descontos e cupons online

Este hábito pode ocasionar em roubo de identidade, invasão de e-mail e redes sociais e de perdas financeiras ? além de outros crimes. (Foto: Markus Spiske)

Dados de uma pesquisa feita em diversos países da América Latina, encomendada pela empresa de cibersegurança Kaspersky Lab, aponta que 35% dos brasileiros dizem estar acostumados a fornecer dados pessoais em troca de cupons, descontos especiais ou programas de fidelidade. O estudo considerou uma amostra de 2.326 entrevistas online com usuários entre 18 e 50 anos do Chile, Argentina, Peru, Brasil, Colômbia e México.

Os números revelam que os povos mais dispostos a confiar informações privadas para obter preços com desconto são os chilenos, com 47%, seguidos pelos colombianos (45%), argentinos (44%) e brasileiros (35%). Enquanto isso, os peruanos (37%), seguidos dos brasileiros (35%) e os mexicanos (24%), são os mais desconfiados com esta prática. Dos usuários dispostos a compartilhar dados pessoais, 44% correspondem a jovens entre 18 e 24 anos. Mais atrás estão os usuários entre 25 e 34 anos, com 39% e, finalmente, aqueles entre 35 e 50 anos, com 33%.

Esses resultados fazem parte da campanha “Ressaca Digital”, que tem como objetivo aumentar a consciência sobre os riscos aos quais as pessoas estão expostas quando usam a internet sem precaução e, assim, evitar que elas lamentem o que compartilham, aceitam ou baixam – principalmente nos dias que antecedem o fim do ano, quando as transações online aumentam e o chamado “phishing”, método malicioso para atrair internautas para páginas falsas e roubar seus dados.

“Uma vez que tornamos pública nossas informações, não há como voltar atrás. Quando agimos impulsivamente e compartilhamos dados pessoais ou aceitamos condições sem saber o que está por trás, podemos ser vítimas de roubo de identidade, termos nosso e-mail e contas de redes sociais invadidas e perdas financeiras”, alerta Dmitry Bestuzhev, diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky Lab na América Latina. “Além disso, a divulgação de dados pode causar grandes danos à nossa privacidade, uma vez que essas informações geralmente são vendidas a terceiros para publicidade direcionada. Outro ponto importante, quando nos inscrevemos nesses descontos, também estamos dando concedendo certas permissões para o uso das informações que fornecemos e muitos usuários não tem consciência disto”.

Transações online

O estudo também revelou o comportamento dos latino-americanos durante as transações online: 62% dos entrevistados realizaram operações bancárias por meio de seu dispositivo móvel e, destes, os que mais o fazem são os chilenos, com 77%. Eles são seguidos por colombianos (68%) e brasileiros (63%). Por outro lado, os que menos preferem a modalidade de pagamento móvel são os argentinos (54%), mexicanos (55%) e peruanos (56%), embora os números ainda sejam altos.

As transferências bancárias ocupam o primeiro lugar nas operações online da América Latina, com 90% de preferência. Em seguida, com 50% da preferência dos usuários, aparecem as compras online em supermercados, varejo e lojas no exterior. Os usuários entre 25 e 34 anos são os que mais realizam transações móveis (69%). Com 60%, as pessoas entre 35 e 50 anos aparecem em segundo e, por fim, os jovens entre 18 e 24 anos (54%).

“O uso e acesso a aplicativos ou páginas web que incentivam as transações bancárias, seja por descontos e cupons atraentes, ou por produtos e serviços de interesse, são também uma oportunidade os cibercriminosos”, explica Bestuzhev. “Para se ter uma ideia, 22% dos usuários latino-americanos afirmam ter tido uma conta online hackeada nos últimos 12 meses. E nós registramos um aumento de 14,5% nas atividades de malware na região, em comparação com 2017 – tendo uma média de 3,7 milhões de ataques por dia ou mais de um bilhão neste ano”.

Olhar Digital

 

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Polícia

FOTOS: PRF apreende maconha e dinheiro com dois homens na BR 101 Norte, próximo a entrada da praia de Muriú

Foto: Divulgação/PRF

Após denúncia anônima repassada ao número 127 do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – do MPRN, Policiais Rodoviários Federais apreenderam no final da tarde dessa terça-feira (18), três quilos de maconha, que eram transportados por dois homens, em uma Fiorino de uma empresa transportadora. A droga estava escondida entre caixas de mercadorias.

A abordagem aconteceu no km 57 da BR 101 Norte, próximo a entrada da praia de Muriú, em Ceará Mirim. Os ocupantes do veículo, um homem de 26 anos e outro de 34 anos, afirmaram que eram funcionários da empresa e que estavam levando a droga da cidade de São Miguel do Gostoso para Natal/RN. Disseram ainda que eram viciados em maconha e que a droga seria entregue em um posto de combustível, na zona Oeste da capital. Além do entorpecente, foi encontrado no interior do veículo a quantia de 3 mil reais em espécie.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos homens, que no momento da abordagem, ainda estavam fumando um cigarro de maconha. O jovem de 24 anos confessou também que já foi preso por posse de entorpecente. A ocorrência foi encaminhada à delegacia de plantão da Zona Norte em Natal.

Fotos: Divulgação/PRF

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Polícia

Polícia Federal apreende R$ 300 mil em dinheiro vivo no apartamento de Kassab

Lucio Bernardo Jr. /Câmara dos Deputados

 

A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 300 mil em espécie no apartamento do ministro da Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab (PSD), na manhã desta quarta-feira (19). O valor foi recolhido como resultado de um dos oito mandatos de busca e apreensão determinados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a pedido da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, cumprido pelos agentes da PF.

Segundo os depoimentos prestados ao Ministério Público que deram sustentação à autorização para os mandados de busca e apreensão , Kassab teria recebido pagamentos irregulares no valor total de R$ 58 milhões, sendo que R$ 30 milhões foram pagos a ele por meio de mesadas de R$ 350 mil entre 2010 e 2016, e outros R$ 28 milhões, repassados ao partido fundado por Kassab, o PSD, através de doação eleitoral na campanha de 2014.

Os pagamentos irregulares realizados diretamente a Kassab foram feitos em troca de uma “eventual influência política futura em demandas de interesse da JBS” através de contratos de prestação de serviço fictícios, como alugueis de caminhões, com as empresas Yape Transportes e Yape Consultoria, ambas ligadas à Kassab, que, por sua vez, teriam emitido notas fiscais falsas.

Já os repasses feitos via doação eleitoral teriam sido feitos em troca do apoio vendido do partido à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014.

IG

Opinião dos leitores

  1. Ninguém se engane: João Doria terá um chefe de Casa Civil abaixo de toda e qualquer suspeita.

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Polícia

Polícia apreende armas e dinheiro na casa de João de Deus

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil via AP / Estadão Conteúdo

A Polícia Civil de Goiás apreendeu uma mala com dinheiro em espécie e armas na casa do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus. A residência fica na cidade de Abadiânia (GO), onde ele se tornou conhecido como líder espiritual, e era um dos alvos dos mandados de busca e apreensão que foram cumpridos pelos agentes nessa terça-feira, 18.

Os policiais não divulgaram ainda qual seria o valor encontrado nem quantas seriam essas armas. Mas a reportagem apurou que os agentes da força-tarefa gastaram algumas horas fazendo a contagem das notas de dinheiro após a apreensão.

O montante deve ser divulgado em entrevista coletiva, marcada para o fim da manhã desta quarta-feira. Questionado sobre a descoberta, o advogado de João de Deus, Alberto Toron, negou que o dinheiro tenha qualquer relação com a suposta movimentação de R$ 35 milhões nas contas de João de Deus, registrada às vésperas da prisão dele, no domingo, 16.

Ainda que o dinheiro encontrado não tenha relação com essas movimentações bancárias da semana passada, a apreensão deve dificultar ainda mais os pedidos da defesa para a revogação da prisão preventiva do líder religioso. A estratégia da defesa era converter a detenção do médium em prisão domiciliar, por exemplo.

As buscas realizadas na tarde desta terça-feira duraram pouco mais de quatro horas e se concentraram em três endereços principais: a Casa Dom Inácio de Loyola, onde João de Deus fazia os atendimentos espirituais, a residência pessoal do médium e o endereço de uma entidade comunitária, conhecida como Casa da Sopa, que distribui alimentação para os moradores da comunidade.

Da casa onde mora João de Deus, a Polícia retirou um malote com o dinheiros, as armas, além de documentos que serão averiguados para seu possível uso como prova documental na investigação de abuso sexual. O primeiro local a ser alvo de buscas da polícia na cidade goiana foi a Casa Dom Inácio Loyola. No centro, os policiais passaram pelo escritório administrativo, pelos salões onde aconteciam os cultos e também pelas salas pessoais de João de Deus.

Um dos principais auxiliares do médium, conhecido como Chico Lobo, teve de apresentar à Polícia Civil como é a rotina de atendimento ao público. O auxiliar foi filmado demonstrando as etapas pelas quais os seguidores e fiéis têm de passar para realizar as sessões na casa.

Durante toda a busca, um dos advogados de João de Deus teve de acompanhar os trabalhos e deu explicações aos policiais. Ele também teve de fornecer chaves de armários e gavetas que estavam trancadas. O objetivo desses mandados de busca e apreensão é esclarecer divergências em relação aos depoimentos das vítimas e do líder espiritual em sua defesa. A Polícia Civil de Goiás deve encerrar seus primeiros inquéritos até sexta-feira, 21. Por enquanto, o médium é investigado por envolvimento em 15 casos de abuso sexual.

Terra

 

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Diversos

Salário do setor público cresce o dobro do privado

Os salários médios do funcionalismo subiram de uma a duas vezes mais em termos reais (descontada a inflação) do que a remuneração do restante da sociedade, de 1999 a 2017, mostra um levantamento da consultoria IDados, obtido pelo Valor, realizado a partir das estatísticas da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho.

O levantamento mostra que a remuneração média do funcionalismo do Poder Executivo – consideradas as esferas municipal, estadual e federal – foi a que mais cresceu ao longo dessas quase duas décadas. Ela passou de R$ 2.518 em 1999 para R$ 3.763 no ano passado, a valores de 2017. A diferença representa alta real de 49%.

Segundo Thais Barcellos, pesquisadora do IDados e autora do levantamento, os reajustes foram intensos sobretudo entre 2006 e 2014, fase de maior bonança fiscal. “Houve no período uma política de valorização desses servidores pelos governos. O governo Lula [2003-2010], por exemplo, valorizou bastante o salário dos servidores”, disse a pesquisadora.

De 1999 a 2017, o rendimento médio do setor privado cresceu menos: 14% de aumento real, de R$ 1.992 para R$ 2.272 – ou seja, um terço do percebido pelos servidores do Poder Executivo. O valor refere-se aos empregos com carteira assinada, sem considerar portanto, o mercado de trabalho informal, que remunera pior e que cresceu na crise.

Segunda a pesquisadora, a oferta de melhores salários tende a atrair, em tese, pessoas de melhor formação e qualificação profissional para o setor público, que já conta com outros benefícios, como estabilidade de emprego. “Mas tenho dúvidas se a produtividade do setor público melhorou ao longo desse período.”

Mesmo com reajustes mais generosos dos servidores do Executivo, os maiores salários médios permanecem no Judiciário: R$ 12.158 em 2017, uma alta real de 36% em relação a 1999. Esses salários incluem os judiciários federal e estadual, além de todas as Defensorias Públicas.

Essa vantagem salarial do Judiciário vai se ampliar a partir de 1º de janeiro, quando os vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República serão reajustados em 16,38%, para R$ 39,2 mil. Por ser o teto dos servidores, o salário dos ministros do STF serve de base para os ganhos de todos os magistrados do país.

No Poder Legislativo, os servidores recebiam, em média, R$ 5.992 no ano passado, aumento real acumulado de 33% desde 1999 (R$ 4.505). Os valores correspondem ao salário médio mensal do Legislativo das três esferas: federal, estadual e municipal. Não incluem os cargos eletivos, que não são declarados na Rais, segundo informou o Idados.

Fabio Klein, especialista em finanças públicas da consultoria Tendências, lembra que há exceções nessa diferença salarial. Para ele, dificilmente um professor ou médico ganha mais do que no setor privado. Por outro lado, acredita que setor público tende a pagar salários melhores que o setor privado para jovens sem experiência e pessoal menos qualificado.

“É difícil para um jovem passar num concurso público ou numa seleção pesada de uma grande empresa? Ele terá estabilidade de emprego no setor público, mas certamente terá mais chance de progredir e ficar rico na iniciativa privada”, disse Klein, para quem a combinação de estabilidade de emprego e salários maiores é, potencialmente, um gerador de ineficiência.

Ele lembra que a economia política também ensina que grupos bem organizados, como parte dos funcionários públicos, tende a exercer maior pressão do que grupos pouco organizados. “Existem carreiras no setor públicos que se unem para ganhar força, como as chamadas de ciclo de gestão, que incluem carreiras administrativas de Planejamento, Orçamento e Fazenda”, acrescentou o economista.

O levantamento do IDados comparou também as diferenças salariais por nível de escolaridade, a partir dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua de 2018, do IBGE. E concluiu que os salários médios são maiores no setor público, em relação à iniciativa privada, em todos os níveis de escolaridade.

A maior diferença está nos salários de trabalhadores com ensino superior incompleto: R$ 3.442 médios no setor público, 32% superior ao ganho ao setor privado (R$ 2.329). Uma pessoa com ensino superior completo ganha R$ 4.453 no setor privado e R$ 5.681 no setor público, diferença de 21,6%. Com ensino médio incompleto, a diferença é de 15%, de R$ 1,775 e R$ 1.502, respectivamente.

Valor

Opinião dos leitores

  1. Tem mais, o STF deu um drible no executivo.
    Prometeu que seria retirado o tal auxílio moradia se os 16% de aumento fossem aprovados por Temer. Os 16% foram aprovados, o STF tirou o auxílio moradia, mas o que aconteceu em seguida???
    Em seção do CNJ na presença do ministro Dias Toffolli o tal aumento foi aprovado, ou seja, voltou e o ministro não disse absolutamente nada contrário.
    Agora fica a pergunta?
    O CNJ tem legitimidade para instituir aumento, dar benefício, colocar gratificação, vincular auxílio ao judiciário?? Isso não é função do executivo, segundo a CONSTITUIÇÃO??

  2. Os trabalhadores do setor privado são os que recebem menos e os que mais sofrem com as reformas trabalhista e da previdência.

  3. Até mesmo falando e mostrando que no JUDICIÁRIO os aumentos FORAM MAIORES, a CULPA sempre é jogada no executivo. Qual a razão???
    Desde sempre a classe política CULPA A FOLHA DO EXECUTIVO pelos problemas financeiros, enquanto nos DEMAIS PODERES os AUMENTOS SÃO MUITO MAIORES.
    No executivo a MAIORIA DAS CATEGORIAS NÃO TEM AUMENTO A ANOS, exceto 3 ou 4 categorias privilegiadas e com força sindical.
    Parece que a OBRIGAÇÃO DO EXECUTIVO é se virar e ARRECADAR, enquanto as demais se dão ao difícil trabalho de GASTAR TUDO QUE PODEM. Isso é uma das distorções que precisa ser mudada.

  4. Servidor publico 1784,74 se for demitido ou pedir demissão saiu sem direito a nada.
    Trabalhador privado 1.502,10 se for demitido ou pedir demissão recebe dias trabalhado, férias, 13° , FGTS.

    1. Reginaldo… nao sei donde tirou que servidor publico nao recebe 13? tem uns que recebem ate 15º…. e FGTS se for por CLT, recebe sim.. A reportagem frisa que o setor publico paga 5 a 6x mais que o setor privado…. so isso.. mas parece que o funcionario publico tem medo que isso venha a tona. Que para carimbar papel, se ganha mais no setor publico.. e que o setor privado sustenta o setor publico pra isso.

  5. Vejam aue a reportagem tenta dizer que o vilao e o servidor do executivo, mais depois mostra que é o servidor do judiciário que realmente foi quem teve e tem as melhores remunerações,.

    1. Vilao é funcionário público ineficiente, que não justifica o salário que ganha. Funcionários públicos ganham muito e produzem pouco, sugam os dinheiros arrecadados. Por isso que a carga tributária é tão alta no Brasil.

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Diversos

Comperve divulga resultado do processo seletivo para 446 vagas residuais na UFRN em diversos cursos de graduação

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve), divulgou, na última sexta-feira, 14, os resultados do processo seletivo de vagas residuais com entrada em 2019.1. Foram oferecidas 446 vagas em diversos cursos de graduação da UFRN, nos campi de Natal, Macaíba, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz.

Na lista de aprovados, que pode ser conferida no site da Comperve, constam o resultado final, as respostas aos recursos contra a pontuação da prova de títulos, as respostas aos recursos contra a pontuação da prova de redação, o resultado dos títulos após análise de recursos e o resultado da redação após análise de recursos.

O cadastramento dos candidatos aprovados, independentemente da cidade sede do curso no qual o candidato obteve aprovação, será realizado no Anfiteatro D da Escola de Ciências e Tecnologia (ECT) da UFRN, localizada no Campus Central da UFRN, na Av. Senador Salgado Filho, 3000, em Natal/RN, conforme quadro disposto no edital de cadastramento e matrícula.

Com informações da UFRN

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Diversos

FOTOS: Em luzes e cores, Extremoz revela aos moradores a emoção do Natal

Quem passa pela Praça Presidente Café Filho, localizada na Rua Newton Braga de Farias, no Centro, se emociona com as luzes e cores da decoração natalina que atrai olhares pelo espetáculo revelando a emoção do Natal.

O destaque fica por conta do Presépio rustico que revela a simplicidade da manjedoura onde o menino Jesus nasceu. Feito de jutas (estopa), galhos e folhas secas der algodão, e luminárias de garrafas pets, o presépio se destaca pela originalidade e sustentabilidade da obra.

“O nosso desejo era enfeitar a cidade toda, mas como não é possível, tentamos fazer o melhor para deixar a cidade mais bonita, pois a época pede isso. Essa decoração foi feita com muito carinho, com o objetivo de deixar a cidade mais bonita e iluminada, além de despertar nas pessoas o verdadeiro significado do Natal”, disse o prefeito Joaz Oliveira.

O Presépio foi idealizado e montado pelo artista Neuber Lima (Café) que é arte educador, professor e possui uma vasta experiência na área da cultura.

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Polícia

PM é suspeito de matar irmão e cunhada na Zona Norte de Natal

É destaque no portal G1-RN. Um soldado da Polícia Militar, lotado em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte do estado, está sendo procurado suspeito de ter matado a tiros o próprio irmão e a cunhada. O duplo homicídio aconteceu na noite dessa terça-feira (19) na Zona Norte de Natal. O crime aconteceu no conjunto José Sarney. Segundo a Polícia Civil, o PM teria entrado pelos fundos da casa e, armado, surpreendido o casal. A mulher foi atingida na cabeça e morreu na hora. Já o irmão do policial, foi baleado no abdômen e socorrido até a Unidade de Pronto Atendimento do Potengi. Confira detalhes em reportagem aqui

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Judiciário

Justiça condena ex-governador Fernando Freire a 12 anos de reclusão por peculato

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 12 anos e 06 meses de reclusão por desvio de recursos públicos em convênio com a organização MEIOS. A sentença pena condenatória é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ. Além de Fernando Freire, outros acusados foram condenados, mas as penas foram alcançadas pela prescrição.

Os demais réus, que tiveram as penas prescritas, são: Antônio Rodrigues da Costa, Maria do Socorro Dias de Oliveira, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa.

Segundo o auto da ação penal, Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de enriquecimento ilícito em detrimento do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de representação de gabinete em nome de diversas pessoas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do RN, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas, com recursos públicos, em nome delas.

Gratificações ilegais

O MP relatou que, a partir de denúncias formuladas por cidadãos que tiveram seus nomes utilizados para viabilizar o pagamento ilegal de gratificações, descobriu-se que a folha de pagamento do Estado, no período de 1999-2002, encontrava-se inflada com inúmeras pessoas estranhas ao serviço público, as quais figuravam como beneficiárias de rendimentos concedidos pela Vice-Governadoria e, posteriormente, pelo próprio Gabinete Civil do Governador.

O Ministério Público afirmou que as concessões ilegais das gratificações foram de integral responsabilidade de Fernando Freire, o qual determinou as providências administrativas aptas a proporcionar o enriquecimento ilícito de seus apadrinhados políticos e de outras pessoas que jamais poderiam ter recebido, dos cofres públicos, pagamentos mensais inerentes a vantagens tipicamente funcionais.

Realçou que o esquema fraudulento consistiu na utilização da Organização Não Governamental MEIOS – Movimento de Integração e Orientação Social como ponte para o desvio de recursos públicos oriundos de convênio firmado com a SEAS – Secretaria de Estado e Ação Social.

Ilicitude

O juiz considerou, ao analisar o processo, que as provas são suficientes para caracterizar a prática dos ilícitos praticados por Fernando Freire. Segundo provado nos autos, a origem dos fatos advém de um desdobramento do “esquema de gafanhotos”, consistente no fato de Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 a 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual.

O esquema se dava mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento destas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nome daquelas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa.

Ele observou que, de acordo com o apurado nos autos, o esquema ocorrido na Organização Não Governamental Movimento de Integração e Orientação Social – MEIOS foi uma reprodução, em menor escala, do escândalo dos gafanhotos. “Delineia-se assim, com clarividência, que a diretoria da MEIOS, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, contratou, de maneira fictícia, dezessete pessoas, concedendo-lhes gratificação de assessoria, no montante mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Peculato

Da análise das provas, concluiu que as condutas praticadas pelos acusados Fernando Antônio da Câmara Freire, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa devem ser enquadradas no ilícito penal de peculato.

Ele verificou que Fernando Freire, em comunhão de desígnios com Maria do Socorro Dias e Antônio da Costa Rodrigues, e manejando indevidamente a posição de Governador do Estado, a qual ocupava, este desviou dos cofres públicos estaduais, no período de outubro a dezembro de 2002, o valor total de R$ 51 mil (verba pública oriunda do Convênio nº 001/2002, firmado entre a SEAS e a MEIOS), praticando, assim o crime de peculato, na modalidade desvio.

Ele entendeu que a condenação pelo crime de peculato pode ser estendida a todos os acusados, ainda os que não ocupassem cargo público, tendo em vista que a condição de funcionário público dos corréus é estendida aos coautores do crime por força do artigo 30 do Código Penal, o qual determina que “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

Processo Crime nº 0122099-49.2014.8.20.0001
TJRN

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Ex-assessor de Flávio Bolsonaro fez saques em 14 bairros, aponta relatório do Coaf

O policial militar Fabrício Queiroz , ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), fez um tour pelo Rio de Janeiro para sacar dinheiro vivo , segundo os dados contidos no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) analisados pelo GLOBO.

Entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, o subtenente da PM fez 176 saques. Desse total, o levantamento conseguiu descobrir o endereço das agências bancárias onde 120 deles foram feitos.

Ao longo do período analisado pelo Coaf, Queiroz fez saques em 30 diferentes agências bancárias localizadas em 14 bairros cariocas. Também há registros de retiradas em Belo Horizonte, capital mineira, e Piraí, no Sul Fluminense.

O local com saques mais recorrentes foi o centro do Rio, onde está localizada a sede da Alerj. Queiroz utilizou sete agências para realizar 53 saques, num total de R$ 212,9 mil, em média mais de R$ 4 mil por operação. Em quatro oportunidades, o PM percorreu as ruas do Centro para fazer saques em dois ou mais endereços. Nos dias 19 e 20 de dezembro, foram feitas retiradas de R$ 5 mil em três agências, distantes 2,7 quilômetros entre si.

Em seguida vem a Barra da Tijuca, onde o ex-assessor parlamentar frequentou cinco unidades, tendo feito nelas 19 saques. Dois deles foram feitos na Avenida Lúcio Costa, há 400 metros do condomínio onde vive o presidente eleito Jair Bolsonaro, amigo de Queiroz há mais de 30 anos.

Queiroz ainda fez seis saques em áreas da Grande Jacarepaguá. Também utilizou agências de bairros da Zona Norte – como Bento Ribeiro, Irajá, Jacarezinho, Madureira e Méier.

O Globo

 

Opinião dos leitores

    1. Se for provado terá que responder. Mas ANTES tem uma FILA QUILOMÉTRICA de outras figuras que respondem a vários processos por CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA que precisa andar e ser processada e julgada. Antes tem que responder pelo rombo na petrobras, falência dos fundos de pensões, compra de apoio político, desvios e mais desvios de recursos públicos, enfim, a fila é gigantesca.

  1. Enquanto o COAF viu essa movimentação do assessor de Flávio Bolsonaro, a PF cumpre mandatos de busca e apreensão contra Gilberto Kassab, ex ministro do PT.
    Sabem a razão? Ter recebido R$ 350.000,00 por mês entre os anos de 2010 a 2016 e o mesmo COAF não viu, não tomou conhecimento, não achou estranha a movimentação financeira.
    Tem mais, sabem o motivo do recebimento dessa quantia irrisória? Segundo a PF – COMPRA DE APOIO POLÍTICO A DILMA ROUSSEFF. Precisa dizer mais alguma coisa?

  2. Um saque perto do condomínio do amigo é apenas um favor, saques perto da assembléia são favores. Esse povo fica querendo colocar coisa onde não existe. O que são 24 mil contos? 5 mil? É nada, só uma rachadinha casual. Vão arrumar o que fazer e prestem atenção no Temer que ainda é presidente.

    1. Eis o problema do brasileiro, não saber compreender a informação e fazer juízo de valor sem analisar a mensagem. Concorda Papo Reto?

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Diversos

Mãe de detento morto na rebelião de 2017 em Alcaçuz será indenizada em R$ 40 mil pelo Estado do RN

O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar à mãe de um apenado, morto no interior da Penitenciária Estadual de Alcaçuz durante a rebelião ocorrida no início do ano passado, a quantia de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária, a contra da data do evento danoso, ou seja, 14 de janeiro de 2017. A sentença condenatória é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação indenização por danos morais c/c danos materiais, a aurora disse que é genitora do falecido Felipe Renê Lima de Oliveira, que foi assassinado no interior da Penitenciária Estadual de Alcaçuz situada no Município de Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017. Informou que o apenado veio a óbito em razão da rebelião ocorrida na Penitenciária.

Segundo a autora relatou nos autos processuais, comprovados através de documentos, que o filho foi morto em decorrência de uma anemia aguda, causada por ferimentos de tórax e região cervical com por ação perfurocortante, dentro do recinto prisional de Alcaçuz, sendo encontrado defronte ao Pavilhão 4 da Penitenciária.

Tal fato, de acordo com a autora da ação judicial, lhe causou grave abalo moral. Por esta razão, ela pediu à justiça estadual pela condenação do Estado do RN ao pagamento por danos morais, bem como ao pagamento de pensão na ordem de um salário mínimo por mês.

O Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si. Afirmou também que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o Estado causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.

O ente estatal pontuou também que a conduta antijurídica foi alheia, não sendo praticada pelo Estado através de seus agentes. Assegurou ainda que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela autora.

Para o magistrado, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que ele fosse morto por ação perfurocortante dentro do estabelecimento prisional. No seu entendimento, e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para o caso subsiste a responsabilidade civil objetiva do Estado, tanto pela sua conduta omissiva, como pela sua conduta comissiva.

Ele considerou que a responsabilidade do Estado ficou demonstrada com o óbito do apenado no dia 14 de janeiro de 2017, no interior do Presídio Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta. Ressaltou que este fato foi praticado dentro do estabelecimento prisional, tendo o óbito ocorrido por anemia aguda em decorrência de ferimentos de tórax e região cervical devido à ação perfurocortante, conforme constata-se em declaração de óbito.

Integridade Física

Esclareceu o magistrado que o dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados. “É obrigação de feição constitucional, reproduzida no ordenamento infraconstitucional (art. 5º, XLIX, da CF e art. 40, da LEP, respectivamente), que deveria ser eficazmente cumprida pelo demandado, responsável pela vida daqueles que estão em seus estabelecimentos prisionais”, anotou.

Segundo o magistrado, não há que se falar, portanto, em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. Isto porque salientou que o detento fora vitimado por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeito à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao réu impedir o sinistro. “Destaca-se ser dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se preste de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservado a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”.

Entretanto, entendeu que não merece prosperar o pedido de pensionamento realizado pela genitora do falecido, porque ela não comprovou nos autos a incidência da dependência econômica com o apenado falecido, inclusive sendo informado nos autos que desempenha atividade econômica na qualidade de diarista. “Destarte, não há nos autos qualquer menção ou prova produzida que ateste o auferimento de lucro por parte do falecido mediante labor. Portanto, inexistia ajuda por parte do falecido na manutenção do lar, bem como não restou evidenciada a dependência econômica”.

Processo nº 0817404-07.2018.8.20.5001
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. A família do cadeirante de Assú até hj não recebeu qualquer apoio dos ditos Direitos Humanos, e, olhe que teve ampla divulgação na Mídia… País vergonhoso. Os argumentos desses defensores são os mesmos. O Estado tem quem garantir a sobrevivência de meliantes, que matam, sequestram e estupram, do contrário terá q pagar vultuosas indenizações aos familiares desses Criminosos….Que País é esse????

  2. Lembrando que o Estado já tirou o meu direito de defesa, me proibindo de possuir uma arma, mas não consegue impedir que o bandido porte arma para me atingir, porem se este bandido for preso, terá uma grande chance de ser solto na audiência de custódia, mais caso ele seja preso e os coleguinhas dele fizerem alguma coisa com ele na prisão, o Estado tem a obrigação de indenizar a família do bandido. Ora, se ele só foi preso porque agindo sob a falha do Estado, fez alguma contra mim, a minha família não teria o mesmo direito à indenização? Já que o Estado falhou também, em não me garantir segurança.
    Está uma goleada para a bandidagem, eles usam armas e eu não, eles têm direitos a audiência de custódia eu não, eles têm direitos a defensoria pública eu não(se quiser um advogado me acompanhando no caso, preciso pagar), eles têm direito a indenização eu não!!!
    Depois não vamos reclamar, que nosso País está sem condições de viver por conta da violência e dá impunidade.

  3. BG
    No Brasil é tudo invertido, direitos humanos defendendo BANDIDOS, indenizações para famílias de criminosos, agora as famílias das vitimas onde muitas vezes o assassinado é o mantenedor da família não recebem uma prata de R$ 0,05 e muitas vezes tem que constituir um advogado para acusar os marginais e mais ainda o governo passado instituiu o salario presidiário. ISTO É UMA VERGONHA, UM ESCARNIO. O novo congresso tem a obrigação de revogar essas Leis fajutas de proteção a BANDIDOS.

  4. Vamos todos nós, vítimas da criminalidade e da falta de segurança no RN, entrar com ação contra o Estado, pois está na constituição que é dever do Estado nos proporcionar segurança, mesmo que estivermos soltos e fora de penitenciárias, pela decisão do magistrado, já presupomos que este também é o entendimento deles, ou seja é causa ganha.
    Chega de beneficiar bandido, está na hora de beneficiar o Povo, vítimas dos bandidos!!!!

  5. Nada mais justo. O estado é responsável pela vida do detento. O estado jamais pode ser comparado com bandidos, como muitos querem, pois depois esse mesmo estado bandido se voltará contra o cidadão de bem. Se não consegue garantir a segurança do detento, pague as consequências.

    1. E o estado não tem obrigação de dar segurança ao cidadão de bem?

  6. Pense que é negócio bom, 40tinha por cabeça! As famílias dos vagaba embolsam uma grana que nunca iriam ganhar; A sociedade fica sossegada pq esse não faz mais mal a ninguém; e ainda sai bem mais barato para o Estado, do que manter essa mísera presa.

  7. Com a divulgação estapafúrdia desta notícia a demandante talvez esteja agora na mira dos coleguinhas de seu filho assassinado.

  8. os legisladores tomem vergonha na cara e elaborem Lei que faça o agressor ou sua família pagarem valores tão altos assim para a família da vítima, que pode ser um pai de família ou outra que tenha por função o arrimo da família… e que tornem obrigação os direitos humanos irem dar apoio à familia vitimada.

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Jornalismo

PF combate crimes financeiros e lavagem de dinheiro no RN. Alvo empresa que captava dinheiro em Singapura

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 19/12, a Operação Caviloso destinada a apurar crimes financeiros, estelionato, falsidade, lavagem de dinheiro, entre outros delitos.

Estão sendo cumpridos seis mandados judiciais de busca e apreensão em Natal expedidos pela 15ª Vara Federal de Ceará-Mirim/RN. Na ação são empregados 30 policiais federais.

A investigação teve início para apurar notícia de que um empreendimento em Ceará-Mirim teve algumas de suas unidades vendidas no exterior, sem a consequente internalização dos recursos no Brasil, fato que poderia importar crime de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único da Lei 7.492/86).

Ademais, noticiou-se que as aquisições das unidades imobiliárias seriam na verdade investimento com percentual de retorno garantido, consistindo em captação de recursos, atividade típica de instituição financeira para a qual não existia autorização, com o que haveria delito do art. 16, c/c art. 1º, da Lei 7.492/86.

Para instruir a apuração foram realizadas diligências de campo e, também, representou-se pelo afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e empresas vinculadas a eles.

Produzidas perícias e análises financeiras, confirmou-se que os dirigentes da empresa sob suspeita atraíram investidores em Singapura, no sudoeste asiático, para deles receber dinheiro que veio a ser destinado, em parte, a empreendimentos no Brasil, mas não para aquisição patrimonial e, sim, a título de investimento com ganho previamente ajustado.

Diferentemente do que se delineava no início da apuração, o grupo sob investigação tinha atuação bem mais ampla, pois ofertou em Singapura oportunidade de investimento atrelada a outros empreendimentos nas cidades de Parnamirim, Macaíba e São José do Mipibu, situadas na Região Metropolitana de Natal.
Assim, a empresa captou o equivalente a mais de R$ 300 milhões, supostamente para erguer loteamentos com 3516 unidades, no entanto, executou apenas um, com o total de 230 unidades. Nos demais locais nada foi construído, existindo apenas terrenos baldios.

Na verdade, parte dos recursos captados em Singapura, que deveria ter sido enviada para o Brasil, a fim de construir os empreendimentos, foi remetida para uma conta bancária em Luxemburgo, na Europa, em nome da empresa criada pelos investigados, revelando que os investidores naquele país foram vítimas de golpe e jamais seriam ressarcidos. Como tal remessa de recursos para paraíso fiscal está atrelada a omissão de receitas e consequente sonegação de tributos, a investigação também está a apurar lavagem de capitais, delito definido no art. 1º, da Lei 9.613/98, com nova redação dada pela Lei 12.683/12.

Por fim, no curso da investigação detectou-se um golpe praticado pelos investigados, os quais, sob a promessa de venda de um hotel na Via Costeira em Natal, receberam cerca de R$ 40 milhões, entretanto, falsificaram documentos, afastando o adquirente da propriedade e posse do hotel, sem restituí-lo.

A ação criminosa sob investigação apresenta modo de operar semelhante e tem em comum alguns dos investigados da Operação Godfather deflagrada em 2014, sendo o combate à corrupção um dos objetivos estratégicos da PF.

(*) O nome da operação faz alusão àquele que emprega cavilação, isto é, “proposta traiçoeira”.

 

Opinião dos leitores

  1. E quem comprou o empreendimento no falado Majestic Village se ferrou.
    Esse de 230 lotes é só do condomínio Nova York que já está atrasado faz anos e eles enrolando a entrega, também pudera com dinheiro sujo ali ficou podre mesmo nem um proprietário mesmo que receba seu lote vai ficar satisfeito. Bando de safado caloteiros.

  2. Apesar de o Rio Grande do Norte ser um estado visivelmente pobre, sua capital é um canteiro fecundo de fortunas mal explicadas

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