Judiciário

Justiça Federal do RN condena três pessoas por falsificação de documento

Três homens que falsificaram documentos com o objetivo de abrirem uma empresa e conseguirem empréstimos bancários na cidade de Santa Cruz foram condenados.  O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, condenou Sérgio Fernandes de Oliveira, residente no bairro de Igapó, em Natal; Eudes de Souza Araújo, também morador da capital potiguar, e Abraão Mendes, residente em Santa Cruz, pelo crime de falsificação de documentos.

“Pela forma como os documentos falsos desses acusados foram utilizados, depreende-se que eles tinham por objetivo, a partir da criação da empresa River Sul, obter crédito fácil perante as diversas instituições financeiras – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco – e garantir que nunca fosse efetivada a execução dos débitos futuramente contraídos, já que os acusados estariam acobertados, primeiro, pela existência de uma pessoa jurídica e, segundo, pela falsidade dos documentos que utilizavam, de forma que a descoberta de sua real identidade ficaria mais complicada”, destacou  na sentença o Juiz Federal Walter Nunes.

Sérgio Fernandes foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. A pena foi substituída por restritiva de direito, onde ele ficará um ano prestando serviço à comunidade. Eudes de Souza Araújo foi condenado a dois anos e quatro meses e também terá substituída por prestação de serviço a comunidade.

Abraão Mendes foi condenado a três anos e cinco dias de reclusão. Ele deverá prestar um ano de serviço a comunidade e durante outros dois anos e cinco dias se apresentará ao Juízo mensalmente.

JFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Servidor é condenado por desvio de R$ 300 mil de prefeitura no RN

Desvio de R$ 300 mil dos cofres da Prefeitura de Serra do Mel resulta em condenação a servidor público municipal. As sanções impostas pelo juiz Airton Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ, incluem suspensão de direitos políticos, perda do cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. O requerido também deverá ressarcir ao erário o montante desviado, que alcançou R$ 300.540,58, bem como pagar multa no valor de R$ 901.621,74.

Coube ao Ministério Público propor ação de improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. Consta do processo que o demandado, agindo na condição de servidor público, apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 300.540,58, referente à arrecadação do ISS do município de Serra do Mel. O montante foi parar em conta particular do acusado.

O réu tentou defender-se afirmando que cumpria ordens do prefeito de então, que ameaçava afastá-lo da função, caso não participasse do esquema de desvios. O juiz ressaltou, em sua decisão, que os fatos narrados pela promotoria foram admitidos pelo próprio requerido em depoimento tomados por Comissão de Inquérito da Câmara Municipal, bem como pelo juízo criminal competente que julgou o processo nº 0103781-67.2009.8.20.0106, no qual o servidor foi condenado por crime de peculato.

Legislação

A Lei de Improbidade Administrativa proíbe auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego público. Também não pode o servidor incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores pertencentes à União, aos Estados ou Municípios. “Sendo assim, pode-se concluir que o ato de improbidade previsto no art.9º, inciso XI, da Lei nº8.429/92 ficou amplamente caracterizado em todos seu elementos”, narrou a sentença proferida.

Para o magistrado, a conduta do acusado foi de “alta gravidade”, em especial pelo fato de que o mesmo, valendo-se da condição de servidor da Prefeitura, apropriou-se de valores pertencentes à população. “Traiu o Erário a que servia e que lhe remunerava, locupletando-se à custas dos recursos da coletividade”, considerou.

Airton Pinheiro explicou que a obrigação de ressarcir é sempre devida nos casos em que se reconhece a apropriação de valores pertencentes ao erário. A multa civil, que alcança três vezes o valor do desvio, tem função “sancionatória e pedagógica”, desestimulando não somente o réu, mas também os demais membros da coletividade de praticar tais condutas.

Comentando a condenação de perda do cargo, o juiz afirmou que é medida que se impõe em razão da necessidade de se extirpar da Administração Pública servidores desonestos, principalmente ocupantes de cargo estratégico para a arrecadação de riquezas do Estado, sendo “indispensável impedir que o cão retorne a morder a mão de seu dono!”. O servidor também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Denúncia do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito no RN

O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros, e o empresário Severino Sales Dantas foram condenados pela Justiça Federal por utilização indevida de recursos públicos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por envolvimento no superfaturamento de uma obra para construção de 14 poços tubulares na zona rural do município. Os dois ainda poderão recorrer da sentença em liberdade.

A pena de Pantaleão Estevam foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto; enquanto a de Severino Sales ficou em três anos e três meses de reclusão, que o magistrado substituiu por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 3 mil em benefício de entidade pública. Ambos foram ainda inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

A sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 9ª Vara, acrescenta que os dois terão de reparar os danos causados aos cofres públicos, na quantia mínima de R$ 25.396,78. O valor foi pago a mais, durante o mandato de Pantaleão Estevam (2001 a 2004), à empresa G.G. Construções e Serviços Ltda., de propriedade de Severino Sales.

O município firmou, em 2001, um convênio com o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) para a construção de 14 poços tubulares, pelo qual a prefeitura recebeu R$ 142.348,94. Do procedimento licitatório saiu vencedora a G.G. Construções e Serviços. Investigações, no entanto, apontaram indícios de fraude no certame para escolha da melhor proposta.

O ex-prefeito recebeu a obra e atestou a suposta regularidade da mesma. Uma perícia da Polícia Federal, porém, constatou superfaturamento que resultou no prejuízo direto de R$ 20.248 decorrentes do não cumprimento de 20,46% do previsto no convênio. Além disso, outros R$ 5.148,78 em rendimentos financeiros também foram indevidamente repassados à empresa contratada.

De acordo com a PF, um dos 14 poços previstos não foram localizados e não houve ainda a instalação de alguns equipamentos complementares: um motor-bomba e um cata-vento. “(…) resta patente a configuração da materialidade do ilícito porquanto demonstrado que a obra não foi executada em sua integralidade, muito embora a empresa contratada tenha recebido o pagamento integral pelo serviço e até mais do que o devido”, destaca a sentença.

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o nº 0000318-69.2010.4.05.8402

MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Justiça condena professor por vazar questões do Enem de 2011

O professor Jahilton Motta, responsável por vazar questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 em um colégio em Fortaleza, foi condenado na noite desta segunda-feira (19) a seis anos de prisão em regime semi-aberto e mais o pagamento de uma multa no valor de 400 salários mínimos do ano-base 2011, totalizando R$ 21.800.

Em outubro daquele ano, logo após a aplicação do Enem, vieram à tona evidências de que 14 questões da prova tinham caído em um simulado do Colégio Christus, realizado dias antes. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Jahilton havia tido acesso ao conteúdo das perguntas durante a realização de pré-testes do Enem, responsável por testar a dificuldade e a eficácia do banco de dados dos itens que poderia cair no exame.

De acordo com a setença do juiz Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara de Execução Criminal da Justiça Federal no Ceará, o réu errou ao “abusar de relação de confiança de seus alunos e companheiros professores”, ocasionando consequências graves, pois causou “transtornos a diversos alunos em todo o Brasil e à própria administração pública federal, que se viu obrigada a fazer profundo levantamento quanto à real extensão do ato delituoso que comprometeu a própria credibilidade da seleção de alunos pelo Enem”.

O MPF pediu a anulação das questões para todos os 300 mil candidatos inscritos no Enem daquele ano, mas as mesmas só foram anuladas para os alunos do Colégio Christus. Outras quatro pessoas denunciadas pelo Ministério Público no Ceará foram inocentadas na senteça.

O professor Jahilton Motta ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Para o advogado do réu, Victor Pompeu, a setença foi recebida com surpresa, já que o próprio MPF teria reconhecido ao longo do processo a inocência do professor. Segundo Pompeu, a defesa irá recorrer da decisão. O advogado afirmou o Colégio Christus foi uma das quatro unidades escolares do Ceará que selecionadas para os pré-testes do Inep, mas segundo ele, o professor Jahilton não teria participado. Apenas técnicos da Fundação Cesgranrio estariam envolvidos. Questionado sobre o fato de 14 questões do simulado terem caído no Enem, Pompeu declarou:

– O Colégio Christus tem um banco de dados de questões que é alimentado pelos professores e por alunos. Não tenho certeza, mas pode ter acontecido de um aluno ter feito o pré-teste na escola e depois incluído as questões no banco de dados.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Estado é condenado por atrasar pagamento de Plano de Cargos da Tributação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento a um recurso movido pelo Estado, que pedia a reforma da sentença inicial, que determinou o pagamento de vencimentos relacionados ao Plano de Cargos dos servidores da Tributação, implementado por meio da Lei Complementar nº 420, de 31 de março de 2010.

No recurso, o Ente público argumentou que, “se os limites dos gastos com pessoal estão sendo ultrapassados, a implantação de novas tabelas de vencimentos para os servidores da Procuradoria Geral do Estado do RN não pode ser feita, por afrontar o artigo 22 da própria LCE 430/10 e ainda o artigo 22 da LC 101/2000 e o artigo 169 da Constituição da República.

A decisão, no entanto, ressaltou que, quanto aos artigos 167 e 169, da Constituição Federal, segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1292-MT, a ausência de prévia dotação orçamentária em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.

“Sob esse enfoque, é desprovida de subsistência a alegação de ausência de dotação orçamentária para implantação do reajuste previsto em lei que já se encontra em vigor há aproximadamente três anos”, acrescenta o relator do processo no TJRN, desembargador Amílcar Maia.

De acordo com ele, ao considerar verdadeiro o argumento da ausência de prévia dotação orçamentária, levando-se em conta o entendimento pacífico da Suprema Corte, a implantação do novo padrão remuneratório já deveria ter sido efetivada a partir do ano de 2011, exercício seguinte à sua criação.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Caso F. Gomes: "Dão" é condenado a 27 anos de prisão

fgomes_acusado_joao_francisco_dos_santos_dao_465João Francisco dos Santos, conhecido como “Dão”, foi condenado, na tarde desta terça-feira (6), a 27 anos de prisão em regime fechado por ter matado o radialista Francisco Gomes de Medeiros, F.Gomes, em outubro de 2010.

Na ocasião, o julgamento presidido pelo juiz Luiz Cândido Villaça ouviu 13 testemunhas no plenário Siloé Capuxú, do Fórum Amaro Cavalcante, no município de Caicó.

Memória

Segundo o Ministério Público, ‘Gordo’ e ‘Dão’ são acusados de autoria intelectual e material, respectivamente, no assassinato do radialista mais conhecido como F. Gomes, o qual foi morto a tiros na noite de 18 de outubro de 2010, em Caicó.

O radialista da Caicó AM foi atingido por três tiros de revólver na calçada de casa, na rua Professor Viana, no bairro Paraíba, em Caicó. Vizinhos ainda o socorreram ao Hospital Regional de Caicó, mas F. Gomes não resistiu aos ferimentos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Dona da Schin é condenada em R$ 700 mil por assédio a funcionários

A Brasil Kirin, dona da Schin, foi condenada em R$ 700 mil por assédio moral contra seus funcionários. Esse valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos.

A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos, após investigação da procuradoria ter comprovado assédio moral praticado pelos gerentes de vendas da empresa.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as investigações revelaram que os gerentes tinham uma postura ofensiva ao lidar com seus vendedores e ao cobrá-los o alcance de metas de vendas.

O tratamento abusivo foi identificado tanto em reuniões quanto em conversas particulares entre gerentes e vendedores. “Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas”, diz o ministério.

EXIGÊNCIAS

O ministério também pediu na ação que a Brasil Kirin “se abstenha de submeter, permitir ou tolerar atitudes que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.”

Além disso, a empresa foi obrigada a adotar medidas destinadas a apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados.

Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.

Haverá multa diária de R$ 1.000, por trabalhador lesado, caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações previstas na sentença. O valor da multa também irá ao FAT.

Procurada pela reportagem, a empresa disse que “não se manifesta sobre processos judiciais ou administrativos que estejam em trâmite.”

Folha

Opinião dos leitores

  1. Palhaçada isso. O Brasil vai falir com tanta obrigação com as empresas que são quem levam o Brasil nas costas. Sem segurança juridica as empresas de fora vão fugir daqui com tanta obrigaçao que o governo transfere. Hora, se a Espanha quebrou com tanta regalia, seguro desemprego sem limite pra terminar. Por isso as empresas sonegam, não por safadeza, mais quase por obrigaçao, senão nao da lucro nenhum. Justiça do trabalho arbitraria.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MPT-RN obtém condenação da Finobrosa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo

Uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Mossoró resultou na condenação da Finobrasa Agroindustrial S.A. ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, entre outras obrigações. A decisão da Justiça do Trabalho também determina que seja computado, como parte da jornada, o tempo gasto por trabalhadores no transporte de ida e volta ao trabalho, na zona rural de Ipanguaçu. “Quando o local de trabalho é de difícil acesso, ou não é servido por transporte público, e o empregador fornece a condução, deve pagar ou compensar esse período de deslocamento, que é configurado como horas in itinere,” explica a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, que assina a ação.

A Ação Civil Pública nº 68500-46.2012.5.21.0016 teve como base irregularidades praticadas pela empresa, quanto à jornada de trabalho, constatadas por fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em 2011. Foi cronometrado o tempo gasto pelo trabalhador no ônibus fornecido pela empresa, da sede da Finobrasa, em Ipanguaçu, até a chegada em Carnaubais, zona rural da cidade, com duração de até 36 minutos. Dessa forma, ficou comprovado que alguns trabalhadores passavam cerca de 1 hora e 12 minutos por dia no percurso casa – trabalho – casa, sem que esse tempo fosse computado na jornada de trabalho, nem devidamente remunerado.

Durante audiência no MPT em Mossoró, a empresa se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta, apesar de ter confirmado a falta do cômputo e, consequentemente, do pagamento das horas in itinere. Com a recusa, o MPT ajuizou a ação civil pública, com o objetivo de sanar as irregularidades, que continuavam a ocorrer mesmo um ano após a fiscalização.

Para a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, “a conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei, o que aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho, sem sequer compensar financeiramente os trabalhadores, com pagamento de eventuais horas extras devidas”, alerta a procuradora.

Diante dos argumentos, a Justiça Trabalhista reconheceu, em primeira instância, o prejuízo causado a mais de 100 trabalhadores, pela atuação ilegal da empresa, fixando o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, para reparar o dano moral coletivo. A sentença também exige que sejam adotadas medidas necessárias ao cômputo do período in itinere como parte da jornada, com a devida remuneração ou compensação dessas horas. A empresa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas.

MPT-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Litoral norte: Ex-prefeito do Rio do Fogo é condenado a devolver R$ 92 mil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas condenou  o ex-prefeito do município do Rio do Fogo, Tulio Antônio de Paiva Fagundes, a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 92.041,00 referentes a despesas não comprovadas, no exercício de 2002.   Processo N° 011716/2003 – TC.

A decisão  tomada na manhã desta terça-feira (23),  também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90 paga indevidamente à titulo de multas e taxas.

O ex-gestor ainda foi notificado para apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da impropriedade material detectada, porém não apresentou defesa, sendo declarada a sua revelia.

O conselheiro Tarcísio Costa, relator da matéria, alega que  a ausência de comprovação dos recursos, acarretam a presunção de que ocorreu seu emprego irregular,  devendo o montante ser ressarcido ao erário.

Opinião dos leitores

  1. Eu li certo? Esse resultado se refere a processo do exercício 2002? Nossa, com um Órgão tão eficiente fico imaginando o medo que os Prefeitos sentem e o respeito que ele merece.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Agressor de ator global em boate no RJ é condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão

 

marcello_novaes_-_fabiano_rochaO caso da agressão que Marcello Novaes sofreu na Boate 00, na Zona Sul do Rio, em novembro de 2008, teve um desfecho favorável ao ator.

O acusado, Raphael Adnet Freire Guimarães, então estudante de administração e lutador de jiu-jítsu, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de lesão corporal grave, e poderá recorrer em liberdade. A sentença é assinada pelo juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

O ator alegou no processo que foi agredido com uma cotovelada. Seu amigo, o músico Fabio Mondego, levou socos e um empurrão. Com um corte profundo na testa, Novaes foi submetido a uma cirurgia plástica em que levou 21 pontos.

“Vale ressaltar que o ferimento causado à vítima resultou em deformidade permanente, diante do dano estético visível em sua testa, pois, sendo ator, necessita de boa imagem no cinema, televisão e teatro”, diz a sentença.

De O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito de município potiguar

A Sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Elói de Souza Adilson de Oliveira Pereira por desvio de recursos públicos a partir de convênio firmado com o Ministério da Saúde. A decisão foi proferida, em audiência, pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

O ex-gestor foi condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime semiaberto, e ainda a pagar R$ 68.698,00 como ressarcimento aos cofres públicos, além dos juros que incidirão sobre esse valor.

O Juiz Federal Walter Nunes julgou procedente a acusação de desvio de recursos públicos. Segundo a denúncia, impetrada no ano passado pelo Ministério Público Federal, Adilson de Oliveira Pereira assinou, no ano de 2001, quando atuava como prefeito de Elói de Souza, convênio no valor de R$ 157.025,58 para construção de unidades básicas de saúde e aquisição de equipamentos para a rede pública. Nos autos, o magistrado afirmou estar evidenciado que parte dos recursos do convênio foram sacados pelo próprio prefeito e a compra de equipamentos ocorreu apenas parcialmente.

O magistrado lembrou, na sentença, que a equipe técnica da Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde constatou a ausência de equipamentos no Município, contrariando o plano de trabalho apresentado. Além disso, as mesas, cadeiras e birôs encontrados pela fiscalização estavam com aspecto de recondicionados, aparentando não serem novos e, portanto, não corresponderiam às notas fiscais emitidas como quitação do convênio.

“O argumento expendido nas razões finais da defesa de que, hoje, as 3 unidades que foram objeto do convênio em foco estão funcionando atendendo a população carente do Município, tão-pouco, ajuda o acusado. A questão é que, se hoje estão funcionando a contento e estão com todos os equipamentos, foi com outra fonte de recursos e mediante serviços feitos após a vigência do convênio”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele destacou ainda que precisa ser observado o fato de que o réu, em nenhum momento, seja na prestação de contas ao Ministério da Saúde ou na instrução processual, apresentou documentos aptos a demonstrarem a aquisição de equipamentos. “Os elementos que dão conta de tal aquisição foram produzidos unilateralmente pelo denunciado, não se prestando a comprovar a efetiva compra”, destacou o magistrado, acrescentando que a prestação de contas do convênio analisada foi feita com documento ideologicamente falso, já que os itens apontados como adquiridos não foram encontrados.

Da JFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Padre é condenado a 10 anos de prisão por abuso sexual de crianças

Um padre anglicano já aposentado foi condenado a dez anos de prisão nesta segunda-feira, ao ser considerado culpado em dezenas casos de abusos sexuais contra crianças, ocorridos entre 1962 e 1973. Gordon Rideout foi condenado em 34 acusações de ação indecente e duas de tentativa de estupro, envolvendo 16 meninos e meninas dos condados de Hampshire e Sussex. Foi inocentado de apenas uma, envolvendo um menino de 5 anos.

Rideout tem hoje 74 anos e nega as acusações. Os casos ocorreram em sua maioria no lar para crianças Ifield Hall, em Crawley, quando o sacerdote trabalhava como padre assistente na Igreja de St. Mary. De acordo com a promotoria, ele visitava as crianças quando elas estavam doentes e acamadas.

O padre foi preso em 2012 e acusado formalmente cinco meses depois, após uma investigação policial. Ele já havia sido denunciado em 1972 por abusos em uma base do Exército, quando era o pároco da capela de St. Michel, mas foi inocentado em um inquérito militar. Foi ainda alvo de outra investigação em 2001.

Segundo o novo inquérito, “como cura e capelão, Gordon Rideout estava numa posição de confiança, da qual sistematicamente abusou, com ataques indecentes contra jovens vulneráveis que encontrou por anos”.

De acordo com a promotoria, uma das vítimas se lembrou de como as crianças se escondiam embaixo das cobertas quando o padre entrava nos dormitórios.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TCE condena gestores que não tiveram despesas comprovadas

A ausência de documentação comprobatória de despesas levou o Tribunal de Contas a considerar irregulares várias prestações de contas, como a referente ao primeiro bimestre de 2005 da prefeitura de Campo Grande, sob a responsabilidade do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do responsável ao ressarcimento de R$ 515.003,09 referente a despesas não comprovadas. O processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 14 de março. O auditor também relatou processo de prestação de contas da prefeitura de Grossos, a cargo do sr. João Dehon da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 55.397,00 também decorrente de despesas não comprovadas.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas do exercício de 2007 sob a responsabilidade do sr. Francisco Bezerra Lins Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo ao ordenador das despesas o ressarcimento de R$ 13.286,00, decorrente da omissão no dever de prestar contas e concessão irregular de diárias. Votou ainda pela aplicação de multa e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de possíveis atos ilícitos ou improbidade administrativa. Da prefeitura de São Bento do Norte, prestação de contas dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, a cargo do sr. Geraldo de Assunção Pereira. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 114.000,00 decorrente do atraso na entrega dos relatórios resumidos de execução orçamentária.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas relativa ao ano de 2000, a cargo do sr. Silvio Romero de Lucena. O voto foi pela restituição de R$ 379.013,05, em razão da realização de despesas sem comprovação de sua destinação. De Carnaúba dos Dantas, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, gestão do sr. Pantaleão Estevam de Medeiros. A decisão foi pela restituição de R$ 37.492,00, concernente à realização de despesas sem destinação específica, e remanejamento pelo atual gestor do montante de R$ 81.794,43, decorrente do percentual faltante para a integralização do percentual de 60% destinados à remuneração dos professores do ensino fundamental.

Da Câmara Municipal de Jandaíra, prestação de contas sob a responsabilidade do sr. Josemário Gomes dos Santos. O voto foi pela restituição de R$ 13.040,00, em razão da realização de despesas sem comprovação de sua destinação e processos de despesas solicitados e não entregues.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Henrique tenta reverter condenação por improbidade no TJRN

Até o final deste mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve decidir se confirma ou derruba uma condenação por improbidade administrativa imposta em primeira instância contra o atual presidente da Câmara, Henrique Alves, e seu primo, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves (PMDB).

Os dois recorrem de uma condenação de perda dos direitos políticos por três anos, determinada em maio de 2011 por um juiz no Rio Grande do Norte. O magistrado entendeu que os dois fizeram promoção pessoal e política utilizando dinheiro público, por meio de publicidade oficial, no final do governo Garibaldi, quando Henrique era seu secretário de Estado. O tribunal vai examinar recurso apresentado pelos primos, que alegam inocência.

Congresso em Foco

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Joaquim Barbosa continua condenando em massa

Terminou a 21a sessão de julgamento do mensalão no STF. Não houve tempo senão para a leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa. Nesta terceira “fatia” do processo, o relator condenou nove dos dez réus acusados do crime de lavagem de dinheiro. Ao discorrer sobre as provas que recolheu dos autos, Barbosa como que acomodou a corda no pescoço dos protagonistas dos quatro capítulos ainda pendentes de análise.

O ministro deixou antever que, a depender das suas convicções, o julgamento do mensalão resultará em condenações em massa. Não deve escapar dos rigores do relator nem mesmo José Dirceu, o ex-chefe da Casa Civil de Lula, qualificado pela Procuradoria da República como “chefe da organização criminosa”. Dirceu foi nominalmente citado por Barbosa.

Deu-se no instante em que o ministro discorria sobre as relações de Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, com Marcos Valério. Disse que o operador do mensalão atuou como “intermediário” entre o banco e Dirceu. Houve três encontros. Kátia participou de dois deles. Um no Planalto e outro num hotel de Belo Horizonte. Sempre com a presença de Valério.

Barbosa realçou que a própria Kátia admitiu os encontros num depoimento prestado em juízo. Afirmou que um dos temas tratados na conversa do hotel mineiro foi o levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Central sobre o Banco Mercantil de Pernambuco. Algo que interessava aos negócios do Rural.

Quando questionada sobre a presença de Valério, Kátia declarou que ele atuava como como “intermediário” entre o Rural e Dirceu. Segundo o relato de Barbosa, a ex-presidente do Rural atribuiu a Valério o agendamento das reuniões. Cabia-lhe informar sobre a “disponibilidade na agenda de José Dirceu.”

O ministro também relatou o que foi dito por Dirceu ao ser inquirido em juízo. Ele também reconheceu os encontros. Em relação ao de Belo Horizonte, disse que voara à capital mineira como integrante da comitiva de Lula. O então presidente fora à cidade para participar de uma “feira do Sesi.” Convidado para jantar com Kátia Rabello, Dirceu aceitou.

Sobre o que conversaram?, perguntou o juiz que ouviu Dirceu. E ele: falei sobre o Brasil, sobre o governo e suas políticas. Barbosa deixou claro que descrê dessa versão. Disse: “Embora Kátia Rabello e José Dirceu não admitam ter tratado do esquema de lavagem de dinheiro, é imprescindível atentar para o contexto em que tais reuniões se deram.”

Barbosa esmiuçava o “contexto” em seu voto: empréstimos simulados do Rural para o PT e para as agências de Valério, fraudes contábeis urdidas para ocultar do Banco Central repasses milionários a políticos indicados a Valério por Delúbio Soares.

O ministro referiu-se às reuniões da turma do Rural com Dirceu nos seguintes termos: “Não se trata de fato isolado, de meras reuniões entre dirigentes de um banco e da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto em que se deram as operações de lavagem de dinheiro do grupo criminoso.”

Foram 46 os saques feitos nos guichês do Rural em que o relator Barbosa enxergou o crime de lavagem. Ficou subentendido que, na hora em que for analisar as culpas dos sacadores, Barbosa não deve inocentá-los. Tampouco parece pender para a absolvição de Delúbio Soares e José Genoino, os dois grão-petistas que avalizaram o empréstimo do Rural para PT já classificado como “simulado”.

Fonte: Josias de Souza

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Jovem holandês é condenado por assassinato 'encomendado no Facebook'

Um holandês de 15 anos foi condenado a um ano de detenção juvenil nesta segunda-feira por um assassinato que teria sido motivado por comentários no Facebook e planejado na rede social.

O jovem, identificado como Jinhua K., foi condenado pela morte de Joyce Winsei Hau, também de 15 anos, a pedido de um casal também adolescente, por causa de mensagens publicadas na rede social sobre o comportamento sexual dos dois.

O assassinato, que vem sendo chamado de “crime do Facebook” no país, aconteceu em janeiro  na cidade de Arnhem. A pena de um ano de detenção em um centro para jovens foi a pedida pela acusação e é a máxima prevista nas leis do país para um garoto de até 16 anos.

“Não estou feliz com (a pena de) um ano pela vida da minha filha”, disse o pai da vítima, do lado de fora do tribunal. “Mas isso é o que diz a lei.”

O crime

Polly W., de 16 anos, e Wesley C., de 18, estavam furiosos com Joyce, de 15 anos. As duas meninas eram amigas até a mais nova publicar comentários sobre a outra.

A acusação diz que eles decidiram então contratar o menor Jinhua K., então com 14 anos, para matar a amiga. O pagamento teria sido de menos de 100 euros (equivalente a R$ 250).

O garoto foi à casa de Joyce no dia 14 de janeiro, apunhalando-a. Ela foi hospitalizada, mas morreu dias depois. Seu pai, Chun Nam Hau, ficou ferido no ataque ao tentar defender a filha.

Fonte: IG/BBC/Reuter

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *