Judiciário

Mossoró: ex-chefe de gabinete é condenado por improbidade

O ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró, Jerônimo Gustavo de Góis Rosado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por improbidade administrativa. O réu deverá devolver aos cofres públicos R$ 111 mil 343 e 20 centavos (cento e onze mil 343 reais e vinte centavos) conforme determinou em sentença o Juiz de Direito Airton Pinheiro.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) demonstrou que o réu durante os 51 meses (entre janeiro de 2005 e abril de 2009) quando exercia o cargo de chefe de gabinete teria se beneficiado dos serviços oferecidos pela empresa SFE Segurança Patrimonial e Privada LTDA, contratada pela Prefeitura de Mossoró para fazer a segurança dos prédios públicos.

Na época, alguns funcionários da empresa faziam a segurança da residência do ex-chefe de gabinete e o acompanhavam em eventos que ocorriam na cidade sem que houvesse qualquer contrato ou legalidade jurídica. Com o uso de serviço público em benefício próprio, Jerônimo Rosado teria enriquecido de forma indevida às custas do dinheiro público municipal – se fosse contratar pessoalmente segurança privada, ao tempo da instrução, um posto de segurança noturna custava na faixa de R$ 5 mil.

Em face disso, os R$ 111,3 mil estipulados na sentença judicial correspondem ao prejuízo causado aos cofres municipais pelo tempo que o ex-chefe de gabinete se utilizou dos serviços públicos. Metade do montante (R$ 55.671,60) será para ressarcir o erário municipal  – valor que deve ser corrigido mês a mês pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na proporção do valor unitário mensal do contrato nos termos do tempo em que se beneficiou indevidamente pelo serviço de segurança privada. A outra metade deverá ser paga pelo réu como forma de multa civil, valor este atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

Jerônimo Rosado ainda fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O ato de improbidade está tipificado nos artigos 9º, inciso IV, e 11, caput, da Lei 8429/92: IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; ” e, que ainda se caracterizam como “atos que atentem contra os princípios da administração pública de forma a violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as instituições públicas”.

PGJ

Opinião dos leitores

  1. Meu amigo, em Mossoró só tem gente besta!!! Não é a toa, que foi a terra que Lampião escolheu para se esconder…. Afffff

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Diversos

Justiça condena ex-prefeito no RN que já morreu

Segundo matéria do repórter Andrey Ricardo, do Jornal De Fato, em Mossoró, o ex-prefeito de Pilões, Francisco Ferreira Sobrinho, conhecido como “Leleco”, foi condenado por ter realizado contratações irregulares. No processo, de 2001, consta que ele deverá pagar multa, não pode mais contratar com o poder público e nem receber benefícios ou incentivos. Contudo, a sentença não tem nenhum efeito.  É simples: o processo que resultou na condenação é de 2001 e o condenado está morto. Ele faleceu em junho desse ano, em um acidente de carro na zona rural de Alexandria. Na ocasião, ele colidiu com uma vaca e não resistiu aos ferimentos.

Por meio do Twitter, o Ministério Público Estadual do RN, autor da Ação Civil Pública que resultou na condenação, informou o resultado do processo. Leleco, teria que pagar valor equivalente a vinte vezes a remuneração que recebia quando era gestor de Pilões, município situado na região Alto Oeste do estado. Além disso, se vivo, não poderia mais fazer contratos com o poder publicou receber qualquer apoio.

No processo ficou provado que o prefeito havia contratado servidores sem respeitar previsão legal que obriga o gestor a realizar concurso público para o provimento de cargos públicos. Por lei, existem algumas exceções em que o concurso é dispensado. No caso de Pilões, no entanto, não havia previsão legal, configurando a improbidade administrativa.

Apesar da ilegalidade da conduta do ex-prefeito, a juíza que assinou a sentença condenatória afirmou que seus atos não geraram danos diretos ao dinheiro público. Significa dizer que ele agiu de forma incorreta, mas não obteve vantagem financeira, por exemplo. No entendimento da justiça, mesmo sem prejuízo financeiro há a improbidade administrativa.

Informações do DE FATO

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Diversos

Condenado por improbidade, ex-prefeito no RN perde direitos políticos por 6 anos e tem que devolver mais de R$ 130 mil

 A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da Comarca de Touros, condenou o ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, João Wilson Teixeira Neri, por ter praticado atos de improbidade administrativa consistentes na não utilização das verbas do FUNDEF para a finalidade legal, destinação das mesmas para despesas diversas daquelas previstas em lei, além da sua utilização com despesas não comprovadas.

Com isso, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano, consistente no valor de R$ 133.521,08, acrescido de juros legais a partir da notificação e de atualização monetária a partir da data em que saíra dos cofres públicos. João Wilson Neri também teve suspensos os direitos políticos por seis anos e deverá pagar de multa civil de uma vez o valor do dano.

De acordo com o Ministério Público, João Wilson Teixeira Neri, na condição de prefeito do município de São Miguel do Gostoso, teria cometido diversas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF relativos ao exercício de 2001.

As irregularidades apontadas dão conta, basicamente, da realização de despesas não relacionadas com o ensino fundamental, inclusive sem a deflagração do competente procedimento licitatório e da não utilização do mínimo de 60% das verbas do fundo na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício e do mínimo de 40% na manutenção e desenvolvimento do ensino, além de despesas que não ficaram comprovadas.

Segundo o MP, ficaram comprovadas irregularidades que totalizam R$ 290.462,39, valor que “resulta da diferença entre o total da receita recebida pelo município, que foi de R$ 1.289.064,71, e os R$ 998.928,34, que foram os gastos de acordo com o que promana a legislação do FUNDEF”.

Ao analisar os autos, a magistrada Flávia Sousa Dantas Pinto entendeu que “o demandado cometeu ato de improbidade administrativa, à medida em que negou cumprimento às regras legais que dispõem sobre o assunto, inclusive com percentuais estabelecidos para fins de aplicação dos recursos do FUNDEF, bem como utilizou os citados recursos em despesas não autorizadas em lei e/ou sem qualquer lastro comprobatório, lesionando assim o erário público, enquadrando-se sua conduta nas definições de ato de improbidade administrativa (…)”, entendeu.

O ex-gestor também foi condenado à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

TJRN

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Diversos

Walmart é condenado a pagar R$ 22,3 milhões por danos a funcionários em uma série de constragimentos

  A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações que totalizam R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por condições impostas a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, em processo motivado por ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público.

De acordo com informações do processo, funcionários eram obrigados, por exemplo, a usar gritos de guerra, cantar hinos motivacionais e dançar em inícios de reunião e de jornada de trabalho (algumas testemunhas usam o termo “rebolado” nos depoimentos). De acordo com as testemunhas, os profissionais que não cantassem a música ou dançassem passavam por constrangimento.
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O relator do caso no TRT, desembargador Mário Fernandes Caron, diz que, os depoimentos indicam que “os empregados são compelidos a participar do hino motivacional”, o que é uma irregularidade.

Os autores do processo também acusam a rede varejista de ter de continuar trabalhando após bater o ponto e limitações de sair do local de trabalho para ir ao banheiro e beber água.

A sentença também determina que a companhia “não permita a prática de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências”.

De acordo com a sentenção, o valor da indenização por dano moral coletivo (R$ 11,15 milhões) deve ser revertido a um fundo específico, a critério do Ministério Público do Trabalho. A quantia pelo dano patrimonial difuso, de mesmo valor, deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Em nota, o Walmart Brasil diz que vai recorrer da decisão. E que os procedimentos adotados em suas unidades “ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente”.

Folha

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena empresário por fraudar documentos usados para o PRONAF

Fraudar documentos com o objetivo de incluir um grupo de seis pessoas como beneficiárias do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar (PRONAF). Em troca, receberia honorários referentes à “consultoria” prestada para o grupo de supostos agricultores. A acusação de comandar essa fraude recaiu sobre o empresário José Osmar Barbosa de Moura, conhecido como “Mazinho”.

Ele foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a quatro anos de reclusão, pena convertida em restritiva de direito, onde José Osmar prestará serviço a comunidade durante dois anos e permanecerá quatro anos proibido de exercer cargo ou função pública e também mandato eletivo.

A sentença, proferida em audiência, foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele analisou que a materialidade do crime ficou demonstrada a partir do relatório elaborado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca da Paraíba, que concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Floresta/PB.

Era a partir da prestação de serviço a essa entidade sindical que José Osmar fornecia orientações e documentos necessários para a concessão de financiamentos, mediante fraude. Os pedidos de inclusão no PRONAF eram feitos na agência do Banco do Nordeste, no município de Santa Cruz. “Os documentos preenchidos pelo denunciado, na qualidade de técnico da empresa AGROTEC, apresentam diversas irregularidades referentes à inserção de informações falsas acerca da realidade das condições dos beneficiários e das propriedades em razão das quais foram concedidos os financiamentos”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele chamou atenção ainda que a participação do acusado na ação criminosa está “evidenciada nos contratos particulares de prestação de assessoria empresarial e técnica firmados entre aquele que, à época, era projetista vinculado ao Banco do Nordeste do Brasil, e alguns dos beneficiários do financiamento em destaque”.

JFRN

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Judiciário

Estado é condenado a pagar tratamento clínico a dependente químico

A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, condenou o Estado a viabilizar, no setor público ou privado, o tratamento clínico a um dependente químico, portador de transtornos mentais e comportamentais derivados de uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. O Poder Público deve ainda fornecer e/ou custear todo o material necessário, incluindo, se for o caso, a internação compulsória em estabelecimento próprio, conforme prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento. Foi determinado ainda que seja feito o bloqueio de R$ 14.490 – pelo período de seis meses – para adimplimento da decisão.

Já havia uma decisão da mesma magistrada determinando a realização do tratamento do paciente, a qual não estava sendo cumprida pelo Estado. Por isso, comprovado o descumprimento da decisão, a juíza Valéria Lacerda confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida, para determinar que o Poder Público Estadual viabilize o tratamento e que seja feito o bloqueio da verba.

Segundo a juíza, a dependência química é uma epidemia que se alastra por toda a sociedade moderna, entretanto, não vem sendo tratada como uma problema de saúde pública, e na maioria dos casos ocorre um total descaso por parte de alguns governantes.

“A Justiça não poderá fechar os olhos quando um pai ou uma mãe desesperado pedem por auxílio a um filho, que se envolveu com drogas e que sozinhos se tornam impotentes para lutar pela saúde do mesmo. Toda a sociedade deve estar atenta para tal problema, sob pena de se pagar muito caro pelo descaso com tais pacientes”, destacou Valéria Lacerda

Pela legislação vigente no Brasil, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de tratamento médico e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos. Tal entendimento tem registros na jurisprudência do STF.

“Portanto, o requerido (o Estado) é responsável pela saúde da parte requerente, de forma que deve suportar o ônus decorrente do tratamento necessário a se garantir a saúde e o direito à vida. Como não se tem esse atendimento sistematizado, ao menos a nível de Estado do Rio Grande do Norte, deverá o demandado ser condenado ao custeio do tratamento do qual necessita o requerente, seja em rede pública ou privada, contanto que assuma sua responsabilidade de tratar seus jovens drogaditos”, determinou a juíza.

TJRN

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Diversos

Justiça no RN condena ex-delegado Maurílio Pinto e juiz Carlos Adel por grampos ilegais

O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o Juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o ex-Delegado Maurílio Pinto de Medeiros em 27 Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”.

Na sentença, publicada ontem (24), o Magistrado determina “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como o correu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos).

Entre os condenados estão ainda o Delegado e atual prefeito de Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto; os Delegados Ben Hur Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra Jácome; e Luiz Antonio Vidal.

O Caso Guardião surgiu quando veio à tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma ilícitas, detalhadas na sentença: “os requeridos Carlos Adel, então Juiz de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram uma prática ilícita de interceptações telefônicas, em completo arrepio às previsões constitucionais e legais de regência na matéria (Lei nº 9.296/96 – Lei de Interceptações Telefônicas). Aponta, em especial, que o ‘esquema’ funcionava sem qualquer formalização procedimental, simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação, nem prolação de qualquer decisão judicial – até porque o mesmo não teria competência jurisdicional para tanto (enquanto Juiz da Vara de Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de telefonia que procedessem a interceptação telefônica nos termos requeridos pelos ofícios dos Agentes da Polícia Civil do RN”.

Essa prática ocorreu ao longo de cinco anos (2003 a 2007), inclusive com a utilização do sistema Guardião para fins totalmente estranhos às investigações, como pedidos de interceptação de telefones da ex-esposa de um dos réus, conforme registrado na Sentença.

Segundo o Magistrado, as provas documentais são bastante claras, consistindo em diversos ofícios enviados por Carlos Adel às operadoras de telefonia, sem que houvesse menção a qualquer procedimento ou decisão judicial.

Confira abaixo as condenações:
 
A) Carlos Adel Teixeira de Souza e Maurílio Pinto de Medeiros, condenação nas 27 ações de improbidade administrativa, ora julgadas conjuntamente, a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50 mil;

B) No processo 0010373-46.2009, condenar Antônio Marcos de Abreu Peixoto ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;

C) No processo 0018844-85.2008, condenar Ben Hur Cirino de Medeiros pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;

D) No processo 0003425-54.2008, condenar Elivaldo Bezerra Jácome ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;

E) No processo 0006398-50.2008, condenar Luiz Antonio Vidal ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;

MPRN

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Judiciário

Mantida condenação de taxista que atropelou e matou pedestre na Grande Natal

A Câmara Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer da 3ª Procuradoria de Justiça, negou, na manhã desta terça-feira (24), o recurso de um taxista que foi condenado na 1ª Instância pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Porém, houve a redução de ofício da pena para dois anos e oito meses de detenção.

O motorista também recebeu a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo mesmo prazo da pena concreta aplicada, esta a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença, conforme voto do relator, desembargador Glauber Rêgo.

Consta na peça acusatória que no dia 16 de setembro de 2007, por volta das 16h30, o denunciado, conduzindo um veículo Ford Versailles, matou culposamente a pessoa de Emerson Luiz da Silva. Segundo a denúncia, o acusado trabalhava como motorista do veículo táxi envolvido no acidente, fazendo o transporte de passageiros de Natal para a cidade de Maxaranguape.

Noticiou que o réu conduzia o veículo pela BR-101 no sentido Natal/Touros quando, ao chegar na localidade de Estivas, colidiu com a vítima que atravessava a rodovia, causando-lhe sua morte, sem que tivesse parado o veículo para prestar socorro. A denúncia foi recebida em 29 de abril de 2008.

No julgamento, foi levado em consideração que, embora o réu não tenha comparecido na audiência para fins de ser interrogado, apesar de intimado, confessou ter atropelado a vítima e se evadido do local após o acidente. “Dos depoimentos acima transcritos, vislumbro que o denunciado não dispensou os cuidados necessários para condução do veículo”, pontuou o juiz do 1º grau.

TJRN

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Diversos

Cosern é condenada a indenizar consumidora em R$ 3,8 mil

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) condenaram a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a pagar uma indenização, por danos morais, a uma consumidora, no valor de R$ 3.815,59. A empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica da residência da autora face cobrança indevida.

Os magistrados desconstituíram a dívida cobrada pela Cosern por suposto faturamento não apurado. O relator do processo, desembargador Claudio Santos, votou pela procedência do pedido da autora. Ele foi acompanhado pelo desembargador Amaury Moura. O juiz convocado Marcos Ribeiro representou a divergência.

No processo originário da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a consumidora destacou que a empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica de forma abusiva. E pediu, já naquela ocasião, a concessão liminar para que a Cosern fosse obrigada a restabelecer o fornecimento. A solicitação no âmbito do primeiro grau não foi concedida, mas os desembargadores reformaram a ordem anterior.

TJRN

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado após denúncia do MPF sobre montagem de licitação para compra de merenda escolar

O ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz; o ex-assessor da Prefeitura, Adauto Evangelista Neto; o empresário Creso Venâncio Dantas; e o sócio da empresa Nard Comercial e Serviços Ltda., José Leonardo Pereira do Nascimento, foram condenados por dispensa indevida de licitação para aquisição de merenda escolar, em 2003. Os quatro foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e podem recorrer da sentença.

A pena aplicada a Francisco Marcelo foi de quatro anos e seis meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Adauto Evangelista Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de detenção, também em regime inicialmente semiaberto; assim como Creso Venâncio, cuja pena ficou em quatro anos e três meses. A condenação de José Leonardo Pereira do Nascimento, a três anos e oito meses de reclusão, foi substituída pela doação de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Todos ainda terão de pagar multa.

Em 2003, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – destinou R$ 45.370 ao Município de Taipu para a aquisição de gêneros alimentícios, voltados à merenda escolar. Os quatro condenados, no entender da Justiça Federal, participaram do esquema de montagem da licitação que deveria definir a empresa fornecedora dos alimentos, mas que na verdade sequer foi realizada.

De acordo com a sentença, “o procedimento licitatório, sob a modalidade de carta-convite, não passou de uma montagem documental, uma verdadeira farsa para ocultar a contratação direta de empresa previamente selecionada, fora das hipóteses legais de dispensa de licitação (…) Simplesmente não teve licitação (…), o que configura dispensa indevida”.

Adauto Evangelista Neto, juntamente com o ex-prefeito, era o responsável pela escolha das empresas participantes, sendo também o intermediário entre Francisco Marcelo e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Eles chegavam a apresentar os documentos já prontos para que os integrantes da CPL assinassem. Já José Leonardo Pereira do Nascimento representou a Nard Comercial e Serviços Ltda., que participou da suposta licitação.

Creso Venâncio Dantas, por sua vez, era o gestor do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas (atual Online Digitação e Apoio Logístico), onde foi descoberto, em agosto de 2003, um esquema de montagem de licitações com repercussão em 73 municípios potiguares. As irregularidades envolviam o Município de Taipu, então governado por Francisco Marcelo Cavalcante. A prefeitura encaminhava ao escritório os nomes dos concorrentes, já com indicação dos perdedores e do ganhador, para que o processo fosse montado.

A licitação da qual trata a denúncia do MPF/RN foi alterada e impressa em julho de 2003, embora os documentos fossem todos datados de fevereiro e março daquele ano. Depoimentos de funcionárias do escritório confirmam a manipulação de datas e falhas no esquema reforçam as irregularidades. Um exemplo é o fato de o contrato assinado com a empresa vencedora, a Distribuidora de Alimentos Santana, ser datado de 17 de março, dois dias antes mesmo da homologação do processo licitatório.

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. Tanto esse marcelo quanto o creso são figuras conhecidas nas paginas policiais. Uma rápida pesquisa com o nome desses 2 aparece bastante coisa.

  2. Se a memória não me trai esse Creso Venâncio Dantas já apareceu em notícias sobre desvio de recursos públicos com posterior condenação. Estou errado?

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Judiciário

Pastor Marcos é condenado a 15 anos de prisão por estupro

2013-622075166-2013061734234.jpg_20130617O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) condenou o pastor Marcos Pereira da Silva a 15 anos de reclusão pela prática do crime de estupro. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti.

“As testemunhas ouvidas relatam com firmeza como o acusado é uma pessoa manipuladora, fria, só pensa em si, utilizando-se das pessoas para satisfazer seus instintos mais primitivos e de forma promíscua, utiliza da boa-fé das pessoas para enganá-las. Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar Marcos Pereira da Silva, como incurso nas penas dos art. 214 c/c art. 226, II, ambos do Código Penal”, destaca a sentença.

Segundo os autos, o crime foi cometido, no final de 2006, contra uma seguidora da Assembleia de Deus dos Últimos Dias, presidida pelo acusado. O estupro aconteceu nas dependências da igreja.

Vítima volta atrás

Uma das duas vítimas que acusou, em depoimento à polícia, o pastor Marcos Pereira de estupro chegou a voltar atrás e retirar sua queixa em junho, na primeira audiência sobre o caso, na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti. O Ministério Público, entretanto, deu prosseguimento à denúncia, amparado por uma gravação anexada ao inquérito. Além disso, a promotora Luciana Barbosa Delgado alegou que a vítima não justificou o motivo de ter mudado de versão. Para o MP, houve coação no curso do processo.

Num trecho da gravação, a vítima afirma que perdeu as contas de quantas vezes havia sido abusada pelo pastor:

— A primeira vez que ele me pegou, eu levei um bom tempo até a ficha cair. Ele me pegou desprevenida. Eu tinha medo dele, né? Fiquei sem reação — afirma ela no áudio a que o MP teve acesso.

Já em vídeo divulgado pela Assembleia de Deus dos Últimos Dias, a fiel diz que foi coagida a dar seu depoimento na Delegacia de Combate às Drogas:

“Não é injusto o pastor estar trancado na cadeia como um bicho, sendo inocente”, disse a fiel.

O Globo

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por receber dinheiro público em nome de “professora fantasma”

O ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Ele sacou o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer provada. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Município de Elói de Souza e aditada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Adilson de Oliveira já recorreu da decisão que o condenou a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8.575,77, acrescido de juros e correção monetária; à perda da função pública que eventualmente exerça; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Em 2003, ele celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) um convênio que previa o repasse de verbas para a realização de um curso de capacitação em educação infantil. A prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu, sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído no contrato é inválido.

Pelo convênio com o FNDE, a suposta contratada deveria ficar responsável pelo material e equipamentos necessário à realização do curso. No entanto, o ex-prefeito incluiu no contrato de prestação de serviços que tais gastos seriam de responsabilidade da Prefeitura. O valor total repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação seria, então, destinado à profissional, contudo o cheque pago pelo serviço foi sacado no caixa tendo como beneficiário o próprio emitente, Adilson de Oliveira Pereira.

A sentença de autoria do juiz Federal substituto da 4ª Vara, Orlan Donato Rocha, destaca: “Ora, não restam dúvidas de que o objetivo do convênio não foi atingido. Isso porque, se toda a verba repassada foi utilizada para a contratação da profissional responsável por ministrar o curso de capacitação (…), e, conforme demonstrado nos autos, não se conseguiu sequer comprovar a sua existência, conclui-se que a capacitação dos professores, finalidade do convênio, não foi atingida.”

MPF-RN

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Diversos

Estudante é condenada por discriminação por causa de mensagens sobre nordestinos no Twitter

A Justiça Federal de São Paulo condenou por crime de discriminação a estudante de Direito que postou, em 2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

Logo após à divulgação do resultado das eleições presidenciais, Mayara responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória de Dilma Rousseff (PT). “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante no microblog.

A universitária confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições. Ela disse à Justiça que não tinha a intenção de ofender, que não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Ela afirmou ainda estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

Para a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mayara, independentemente de ser ou não preconceituosa, acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.

“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir […]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.

Na época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em escritório de advocacia. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou de cidade com medo de represálias.

O Globo

Opinião dos leitores

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Judiciário

Improbidade: ex-prefeito no RN dispensa concurso, contrata falso médico e é condenado

Ex-prefeito do município de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, popularmente conhecido como Gilson Professor, foi condenado em processo de improbidade administrativa sentenciado pelo juiz Bruno Lacerda, integrante da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. A ação foi motivada pela contratação de servidor sem a realização de concurso.

Relatou o magistrado que na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual figuraram como réu o ex-prefeito e mais duas pessoas a ele ligadas, uma delas falso médico contratado de forma irregular. Segundo a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, em janeiro de 2002 foi iniciada investigação para apurar contratação de servidor sem abertura de concurso pela Prefeitura de Baraúna.

O Ministério Público constatou que sequer contratação temporária foi realizada pela administração local. Outro detalhe que despertou atenção do MP foi o fato de o médico responder pela morte de uma criança em Ação Penal movida pelo próprio órgão ministerial.

O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que desconhecia qualquer contratação do referido médico. Disse ainda que não existia nos arquivos da Prefeitura documento que pudesse fazer prova de tal ato. O magistrado, entendendo de outro modo, explicou que foram suficientes para julgar a ação os documentos apresentados pelas partes. Para Bruno Lacerda, o MP, através de “importantes provas documentais”, mostrou que o ex-prefeito foi responsável pela contratação do suposto médico, “com o agravante de que este sequer seria registrado no Conselho Regional de Medicina”.

Considerando que não houve danos ao erário, o juiz resolveu aplicar a Francisco Gilson de Oliveira a medida de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, bem como o pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração do réu percebida quando prefeito. O ex-gestor também estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Também foi condenada a então secretária de saúde e o falso médico. Este último, segundo o juiz, não deve ficar isento de culpa pelo fato de não ser legalmente agente público. Também o falso médico teve seus direitos políticos suspensos e pagará multa civil.

TJRN

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Judiciário

Acusado de matar mulher e esfaquear filho em briga de trânsito em Natal é condenado a 19 anos

O mecânico Wagner Gomes Lemos de Lima, de 37 anos, foi julgado e condenado nesta terça-feira (10), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, a 19 anos e quatro meses de prisão, por ter esfaqueado e matado uma mulher identificada como Lúcia Maria Wanderley Montenegro, de 55 anos, e ainda ferir o seu filho, Ruthenio Antônio Wanderley Montenegro, de 24, após uma briga de trânsito em janeiro deste ano, na Avenida Bernardo Vieira, em Natal.

Através de Júri Popular, o mecânico respondeu pela prática de homicídio qualificado, cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, além de tentativa de homicídio.

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por apropriação de rendas públicas

 O juiz Fábio Ataíde condenou o ex-prefeito de Alexandria, José Bernardino da Silva, a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de liberdade. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500 salários mínimos.

O processo faz parte do Mutirão contra a Improbidade, iniciativa do Tribunal de Justiça potiguar com vistas ao cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça, que busca julgar, até o fim do ano, todos os processos de Improbidade Administrativa e de Crimes contra a Administração Pública ajuizados até o fim de 2011.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-gestor valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de pagamento do município principalmente para saldar compromissos pessoais, mediante a emissão de cheques, ora tendo como favorecido ele mesmo ora tendo como beneficiários os seus credores. Juntos, os 13 cheques emitidos somam R$ 105.075,46.

“Contudo, o desvio em beneficio próprio não se limitou ao pagamento de dívidas pessoais, formalmente contraídas pelo denunciado, este emitiu vários cheques nominais a ele mesmo. (…) isto sem falar em inúmeros outros pagamentos – no mínimo suspeitos – feitos a terceiros com os quais aparentemente, a edilidade não celebrou negócio algum, sugerindo a realização de despesa para saldar outras obrigações contraídas pessoalmente pelo denunciado, pagamentos esses objetos de requisição, ao final da presente denuncia, para fins de aditamento posterior, em sendo o caso” ressalta a denúncia.

A sentença do juiz Fábio Ataíde fixou o regime fechado para cumprimento da pena, dando o direito de recorrer em liberdade. Foi determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Contudo, o juiz ressalta que a depender da confirmação da pena, pode ocorrer a prescrição de vários crimes.

TJRN

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