Jornalismo

Prefeitura é condenada a pagar danos a morador que teve casa inundada

O município de Natal deve indenizar um morador do loteamento José Sarney, na Zona Norte da cidade, em 10 mil, em virtude de negligência quanto à contenção da lagoa de captação do bairro, em 2008. O problema ocasionou a inundação da residência do autor. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.

Ele aduziu, em síntese, que reside no loteamento José Sarney e que, no ano de 2008, teve sua residência inundada pelas águas da lagoa de captação local, que transbordaram em razão das fortes chuvas ocorridas naquele ano. De acordo com o morador, a inundação perdurou por cerca de 30 dias.

Ele informou, ainda, que após constatado que a lagoa não suportava as precipitações pluviométricas, o município e uma empresa de engenharia celebraram contrato visando a ampliação de sua capacidade, obra que duraria, no máximo, 180 dias, conforme fora noticiado no site da Prefeitura em 18/09/2007.

Ele destacou que o cumprimento do acordo não fora fiscalizado nem desempenhado eficientemente, estando a obra ainda inacabada em 08/08/2008, o que, somado à falta de manutenção dos equipamentos da lagoa, contribuiu para o transbordamento e inundação supramencionados.

Fogão

O município foi condenado, ainda, a restituir ao autor um novo fogão sênior, de quatro bocas, ou de outra marca que detenha as mesmas especificações e utilidades. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

A indenização por danos morais deverá ser acrescida de juros de 0,5% ao mês e correção monetária, com base na tabela de Ações Condenatórias em Geral (antiga “Tabela Modelo I”), da Justiça Federal.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Denúncia

MPF quer condenação de ex-diretores da Funasa e empresários

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), apontadas em ação de improbidade administrativa. Além da ação de improbidade, o MPF protocolou ação penal motivada pelos mesmos fatos, contra três servidores da Funasa e dois empresários. O MPF/RN destaca que as irregularidades geraram mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos.  O ex-coordenador regional Lauro Gonçalves Bezerra e o atual, José Antônio de Abreu, estão entre os acusados. As empresas contratadas de forma irregular também respondem à ação de improbidade.

De acordo com as ações, Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu, com apoio do chefe administrativo da Funasa no RN, Thiago Oliveira Ferreira de Souza, celebraram e promoveram a prorrogação sucessiva de contratos superfaturados, entre 2004 e 2009, com as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos, SS Construções Empreendimentos e Serviços, e Interfort Segurança de Valores. As empresas eram responsáveis, respectivamente, pela mão de obra terceirizada da Funasa no RN (RH Service), pela limpeza e conservação das instalações regionais (SS Construções), e pela vigilância patrimonial (Interfort).

Vale destacar que as três empresas pertencem a um mesmo grupo, dirigido, de fato, por José Sanderilson Pereira de Assis e pelo irmão, Edmilson Pereira de Assis, sendo este último genro do ex-coordenador regional da Funasa Lauro Gonçalves. Em depoimento, os próprios acusados confirmaram o grau de parentesco.

O superfaturamento dos contratos, o desvio de recursos e a dispensa indevida de licitação são as condutas apontadas na ação de improbidade. Além de ser ato de improbidade, a dispensa indevida de licitação é crime contra a Lei de Licitações e integra as acusações da ação penal, que também atribui a todos o crime de peculato, enquanto os dois empresários respondem ainda por apropriação indébita.

 

Superfaturamento dos contratos

Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que houve superfaturamento nos contratos. Em Nota Técnica, a CGU destaca que os aditivos com a RH Service para os anos de 2007 e 2008, geraram um prejuízo de R$733.272,65 aos cofres públicos, correspondente a um sobrepreço de 49,14%. Já as prorrogações contratuais indevidas com a SS Construções causaram dano de R$ 146.553,96 ao erário, 23,19% a mais do que deveria ter sido empregado na contratação. Ainda segundo análise da CGU, o contrato e o aditivo celebrados com a Interfort apresentavam sobrepreço de 28,54%, equivalente a R$ 178.369,27 de prejuízo à Funasa.

 

Serviços prestados eram insatisfatórios

Relatório da CGU revela que os serviços prestados eram nitidamente prejudiciais à Administração Pública, tendo sido classificados como insatisfatórios. Como exemplo da precariedade dos serviços, falhas na vigilância patrimonial ocasionaram o desaparecimento de diversos bens, dentre eles, uma viatura oficial da Funasa e três computadores. Apesar disso, os contratos com as três empresas foram prorrogados, através de aditamentos manifestamente desvantajosos, gerando repasse indevido de R$ 1.058.195,88 às contratadas só em 2007 e 2008, o que caracteriza desvio de recursos e peculato.

 

Dispensa indevida de licitação e apropriação indébita

As provas analisadas pelo MPF/RN também dão conta da dispensa indevida de licitação para contratação da Interfort, bem como da apropriação indevida de recursos que deveriam custear 51.788 vales transportes, os quais a RH Service teria a obrigação de repassar aos terceirizados que prestavam serviço à Funasa no RN.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 434 mil aos cofres públicos

As contas são de 2004, mas o julgamento só ocorreu agora. O ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Meneses, teve as contas relacionadas ao exercício de 2004 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Com a irregularidade, ele terminou sendo condenado a devolver exatos R$ 434,937,78 para os cofres públicos e ainda arcar com os gastos que o Ministério Público teve na puração de possíveis atos de improbidade e/ou ilícitos penais.

Além dele, outros três políticos de outros municípios do interior também oram condenados a ressarcir os cofres públicos. Juntas, as condenações chegam a aproximadamente R$ 45 mil.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Unimed é condenada a indenizar pais de bebê que morreu após ter internação negada

O caso foi no nosso vizinho Ceará. Por lá, A Unimed foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil aos pais de uma criança que faleceu depois de ter internação negada.

O bebê de seis meses foi diagnosticado com pneumonia extensa e refluxo de grau IV. O convênio negou a internação. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará. As informações chegaram pelo blog Advogado de Defesa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Mais um ex-auxiliar de Fernando Freire é condenado à prisão

O ex-governador Fernando Freire e alguns de seus ex-auxiliares parecem ter um apreço especial pelo ilícito.

Mais um foi condenado pela Justiça.

Dessa vez foi o ex-diretor do Detran, Valter Sandi de Oliveira. Ele foi condenado a três anos e nove meses de prisão e ao pagamento de 60 dias multa pela dispensa de licitação para a contratação da Fundação Educativa de Trânsito e Transporte Geração do Futuro (FUNDATRAN), empresa que iria fazer a inspeção veicular no Rio Grande do Norte em 2002.

Embora o serviço nunca tenha sido prestado, já que o contrato, assinado ao fim de 2002, foi cancelado pelos gestores consecutivos. Mesmo assim, o MP entendeu que a contratação sem licitação infringiu a lei e apresentou denúncia, acolhida pela Justiça.

Na mesma sentença foi condenado a três anos e três meses de detenção e a 45 dias multa, o presidente da FUNDATRAN, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, cujo contrato tinha o valor estimado de R$ 2.275.000,00.

Na semana passada, Fernando Freire foi condenado a 84 anos de prisão pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Outros dois assessores também foram, digamos, agraciados na sentença

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Juíza condena firmas envolvidas no mensalão do DEM

Sem alarde, a juíza Gislaine Reis, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, expediu no dia 24 de agosto uma sentença alvissareira.

Condenou cinco empresas a devolver às arcas de Brasília R$ 240,8 milhões. A novidade veio à luz em notícia do repórter Filipe Coutinho, na Folha.

Eis as logomarcas condenadas: Linknet (R$ 79 milhões), Linkdata (R$ 50 milhões), Prodata (R$ 38 milhões)…

…Conecta (R$ 36 milhões), Poliedro (R$ 35 milhões) e Brasil Telecom (R$ 2,8 milhões).

Excetuando-se a Brasil Telecom, as demais foram citadas por Durval Barbosa como provedoras do esquema batizado de mensalão do DEM.

Antes de se tornar um delator premiado, Durval comandou a Codeplan (Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central).

Contratado na gestão de Joaquim Roriz, Durval foi aproveitado na equipe do sucessor dele, José Roberto Arruda.

A sentença de Gislaine envolve justamente contratos celebrados pela Codeplan. Tudo em caráter emergencial, sem licitação. “Absolutamente ilegal”, anotou a juíza.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Essa imprensa é engraçada mesmo. Cobre com o maior estardalhaço o caso do cara do FMI vítima de uma armação. O ministério público dos estados unidos retirou a denúncia por falta de credibilidade da denunciante. Certamente aqui o tal Durval (condenado já mais de uma vez, réu em cerca de 40 processos e pedófilo) deve ter muita "credibilidade". E os procuradores denunciados como autores de tentativa de extorsão contra Arruda e expulsos do Ministério Público devem merecer muita fé. É isso?

  2. O que eu acho engraçado nessa estória toda é o seguinte:
    Se a deputada Jaqueline Roriz recebeu "propina"das mãos do secretário de Estado de Assuntos Sindicais, Durval Barbosa, em setembro de 2006; Se naquela época o governador do Distrito Federal era Joaquim Roriz, pai da deputada; Se Durval Barbosa era Secretário de Joaquim Roriz, cargo de confiança do governador;
    Se o governador Joaquim Roriz apoiava -como de fato apoiou- Maria Abadia como candidata à sua sucessão; Se o governador Joaquim Roriz, em conversa com seu advogado, Eri Varela, divulgada pela Tv, referia-se ao candidato José Roberto Arruda com palavrões e prometia acabar com ele…me responda…
    Por que Arruda, apesar de tudo issso, é citado na denúncia como chefe desse esquema criminoso?
    Apenas porquê Durval Barbosa disse que Arruda comandava esse esquema, mesmo sabendo-se que esse senhor já foi condenado em vários processos, indiciado em diversos outros, investigado e com pedido de prisão feito pela polícia por crime de pedofilia, denunciado pelo ministério público por formação de quadrilha e tentativa de extorão?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

José Dirceu ficou indignado com o pedido de condenação dele

Os portais, sites e blogs registram a “forte reação” de José Dirceu ao pedido de condenação de 36 — e não de 37 — dos 40 inicialmente acusados de envolvimento com o mensalão — Silvio Pereira, o “Silvinho Land Rover”, fez acordo com o Ministério Público para prestar serviços à comunidade; José Janene morreu, e Roberto Gurgel diz não ter encontrado provas contra Luiz Gushiken e Antonio Lamas. Manteve as acusações contra os demais. Entre estes, encontram-se Dirceu, os deputados federais João Paulo Cunha (PT) e Valdemar Costa Neto (PR), José Genoino, Roberto Jefferson, Delúbio Soares e Marcos Valério.

Coube a Dirceu, que não exerce mandato nenhum nem ocupa cargo público — não oficialmente ao menos — armar a reação à acusação feita pelo procurador. A tese de fundo é aquela de todos conhecida, orquestrada por Luiz Inácio Lula da Silva, sob o comando técnico de Franklin Martins: o mensalão nunca existiu. Toda aquela lambança envolvendo, inclusive, dinheiro público, era nada mais do que caixa dois de campanha. Não era! Mas digamos que fosse. Para alimentar um caixa dois, é possível cometer os seguintes crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa etc. Fica parecendo, e isto é mesmo formidável, que a admissão de irregularidades no financiamento de campanha anula automaticamente os demais crimes. Se há safadeza com uma pletora de provas, esta safadeza é o que se convencionou chamar de “mensalão”.

(mais…)

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esporte

Luxemburgo condendo em R$ 50 mil por ter insinuado que o Secretário Rodrigo Cintra era "GAY" em 2006

Site Consultor Jurídico:

O técnico do Flamengo Vanderlei Luxemburgo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ofender o juiz de futebol Rodrigo Martins Cintra. Em 2006, depois do clássico entre Santos e São Paulo, pelo último jogo Campeonato Paulista, Luxemburgo levantou a suspeita de que o Rodrigo era gay e disse que foi paquerado pelo juiz.

A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta terça-feira (31/5) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A turma entendeu que Luxemburgo atingiu a esfera íntima do juiz de futebol e manteve os fundamentos da sentença de primeiro grau. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização que a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível Central da Capital, havia arbitrado em R$ 100 mil.

“Ele [o juiz] apitava e olhava pra mim em toda falta que marcava. Ele não parava de olhar. Eu não sou veado. Talvez seja pela minha camisa [rosa]”, disse Luxemburgo ao deixar o estádio de futebol. O São Paulo venceu o jogo impondo uma derrota por 3 a 1 ao Santos, na época comandado por Vanderlei Luxemburgo.

Na época, Rodrigo Cintra chegou a afirmar que passou por constrangimentos na família. “Minha mãe, no Rio de Janeiro, sofre de pressão alta e passou mal. Minha mulher e companheiros de academia também ficaram indignados”, disse o juiz de futebol.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ministra do TSE mantém prisão e multa para Flavio Veras

O prefeito Flávio Veras, de Macau, teve sentença de 3 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 10,4 mil confirmadas quinta-feira pela ministra Carmen Lúcia, do TSE.

Além do prefeito Flávio Veras, a ministra também manteve a condenação da primeira-dama Erineide Veras a 1 ano e 2 meses de prisão e multa de R$ 6,5 mil.

A sentença foi aplicada pela Justiça Eleitoral de Macau, no processo que Flávio Veras foi cassado em 2005 por compra de votos na eleição de outubro de 2004.

Na prática, Flavio Veras nunca foi preso, nunca pagou multa, se candidatou a reeleição, venceu e, continua administrando Macau.

Segue sentença da Ministra:

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Renato Dantas condenado

O ex-vereador Tirso Renato Dantas foi condenado por dirigir embriagado, desacato à autoridade e desobediência a ordem de funcionário público. Os crimes foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Caicó. Em julho de 2008, o motorista foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo sob o efeito de álcool, próximo ao Centro Administrativo daquela cidade, na BR-427. A pena determinada pela Justiça Federal é de 2 anos e 8 meses de detenção, além de multa de mais de R$ 40 mil e suspensão do direito de dirigir pelo período de dois anos. A ação penal partiu da Procuradoria da República no Município de Caicó (PRM/Caicó), local onde foi registrado o delito. De acordo com a denúncia, além de estar dirigindo sob influência do álcool, o motorista ziguezagueava com o veículo em um dos trechos urbanos mais movimentados da cidade. Os policiais rodoviários federais relataram ainda que o denunciado resistiu ao exame do bafômetro e durante a abordagem desacatou as autoridades.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Pelo visto essa figura só faz bobagens, além de só falar besteiras…
    Não respeita ninguém, um inconsequente, irresponsável, uma vergonha.
    E de doido ele não tem é nada, é pura ruindade, se doido fosse rasgaria dinheiro (que ele nem tem) e comeria bosta (que ele só fala).
    Justiça seja feita!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *