Judiciário

Grupo de juristas entrega parecer à CPI que acusa Bolsonaro de crimes de responsabilidade ao charlatanismo na condução da pandemia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. disse em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (15) que o presidente Jair Bolsonaro atuou a favor da disseminação do coronavírus no país ao longo da pandemia e que isso não foi negligência, mas sim uma política pensada.

Reale Jr. afirmou que Bolsonaro quis colocar a economia à frente da proteção da vida e da saúde pública, o que levou o país aos cemitérios e às UTIs.

O ex-ministro da Justiça coordena o grupo de juristas que apresentou um parecer à CPI da Covid listando os “crimes cometidos” por Bolsonaro na pandemia.

“Houve essas medidas, política de governo. Não foi negligência. Foi uma política pensada. Uma ação toda ela dirigida à valorização da economia. Tanto que em março de 2020, a Secom, Secretaria de Comunicação da Presidência, lança uma campanha: ‘o Brasil não pode parar’. E, na verdade, ele estava parando no cemitério, nas UTIs”, afirmou Reale Jr.

Ele disse ainda que a opção de Bolsonaro de priorizar a economia e descartar medidas de contenção do vírus configura crime de responsabilidade. E que, além do mais, se mostrou uma opção errada até do ponto de vista econômico, porque os países em que a economia avançou após a crise foram aqueles que combateram o vírus.

“Era um engano, porque as economias ocidentais bem mostram que a economia só se desenvolve na na medida em que houve controle da disseminação [do vírus]”, continuou o jurista.

Para Miguel Reale, Bolsonaro passou a pandemia “conspirando” a favor do coronavírus

“É impressionante. Levantamento que foi feito da conduta [de Bolsonaro] do ano passado, durante todo o ano passado e este ano, conspirando a favor do vírus, disseminando o vírus, colocando a economia à frente da proteção à vida”, completou.

Parecer dos juristas

No parecer entregue à CPI nesta terça-feira (14), os juristas apontam os seguintes crimes cometidos por Bolsonaro na pandemia:

CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA VIOLAÇÃO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS

As garantias individuais previstas na Constituição incluem o direito à vida e à saúde. Pelo parecer, o crime de responsabilidade foi cometido por Bolsonaro em diversas fases da pandemia ao promover aglomerações; incentivar o uso de produtos comprovadamente ineficazes contra a Covid, como cloroquina e ivermectina, e criticar o isolamento social.

O relatório aponta que o presidente “deixou de comprar vacinas” e comprometeu a imunização da população ao não responder propostas do Instituto Butantan e da Pfizer.

“O Presidente da República deixa de cumprir com o dever que lhe incumbe, de assumir a coordenação do combate à pandemia, dizendo lhe ter sido proibida qualquer ação pelo Supremo Tribunal Federal, que, como ressaltado antes, o desmente, pois há competência comum, e devem União, Estados e Municípios atuar conjuntamente segundo a estrutura do Sistema Único de Saúde”, diz o documento.

CRIME DE EPIDEMIA

O crime de epidemia está relacionado a condutas como ajudar a disseminar o coronavírus gerando aglomerações e desrespeitando o uso da máscara

“O Presidente da República praticou atos de manifestação pública e atos normativos claramente no sentido de causar a propagação da epidemia, seja para buscar a imunidade de rebanho, seja para supostamente privilegiar a economia em detrimento da vida e da saúde da população brasileira”, aponta o parecer.

CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA

Este crime é caracterizado quando alguém desrespeita medidas que têm por objetivo evitar a propagação do vírus, como a quarentena ou isolamento.

Nesse ponto, os juristas citaram passeios que Bolsonaro fez por Brasília, ocasiões em que e o presidente, sem máscara, abraçou pessoas.

CHARLATANISMO

O termo se refere ao ato ilegal de anunciar a cura de uma doença por um meio secreto.

“O estímulo ao uso de cloroquina e outros medicamentos não comprovados cientificamente foi um braço da política de estímulo à propagação da doença. Ao vender e propagar uma pretensa cura para a Covid-19, a partir da utilização de medicamentos sem eficácia comprovada e com possíveis efeitos colaterais sérios, o Presidente demonstra um absoluto desprezo à saúde dos brasileiros, revelando que a sua preocupação está única e exclusivamente voltada ao rápido retorno das pessoas ao trabalho”, disse o parecer.

INCITAÇÃO AO CRIME

A conduta apontada no relatório também está relacionada ao estímulo para que os apoiadores do governo desrespeitassem normas municipais, estaduais e federais de isolamento e proteção.

“O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, incitou a população a infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa”, afirmam os juristas.

PREVARICAÇÃO

A prevaricação fica caracterizada quando um funcionário público dificulta ou atrasa alguma obrigação de seu cargo.

A comissão de juristas menciona episódio em que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o chefe de importação do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, afirmaram ter alertado Bolsonaro sobre suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. “Diante do conjunto fático probatório produzido pela CPI, é possível afirmar que os irmãos Miranda não faltaram com a verdade quando denunciaram fatos graves de corrupção no Ministério da Saúde”, justificam os juristas.

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Aqui, os juristas falam em um ataque generalizado à população que causa danos duradouros à saúde física e mental de pacientes.

Neste ponto, o parecer faz referência à falta de abastecimento de oxigênio na cidade de Manaus e aos surtos de contaminação entre as populações indígenas.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. “Juristas” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Com base nesses “juristas”, no STF e na atual presidência da OAB faz vergonha se identificar até como graduado em Direito. Jogaram o que, de fato, é justo no lixo em troca de sofismas e engodos ideológicos.

  2. Sem o centrão para apoiar, não vai dar em nada. Engraçado é querer diminuir a pessoa em vez de atacar argumentos, a lei só é boa quando é aplicado nos outros, nos amigos ela não vale.

  3. E oscassaltos do consórcio nordeste é o que. Deveria estar dormindo ese tempo todo sem dizer uma palavra contra esses bandidos travestidos dd governadores.

  4. Juristas comunas. Não viram que o STF tirou poderes do presidente. Quem roubou dinheiro, não quiseram investigar. Canalhas…

    1. KKKKKK. Essa narrativa saiu direto da gadolândia ou vc mesmo inventou? O STF apenas interpretou o que está na Constituição sobre a responsabilidade concorrente entre Municípios, Estados e União quanto à saúde pública.

  5. Se o Brasil fosse um país sério, Bolsonaro já estaria preso e respondendo pelos diversos crimes e atrocidades que cometeu!

  6. Miguel Reale Jr. foi o jurista que assinou o documento que pediu o impeachment de DilmAnta. A gadolândia vai começar a chamar ele de comunista, petista, lulista e esquerdista a partir de quando?

  7. Interessante ver um parecer desses quando em fevereiro/2020 o Presidente já recomendava suspender o carnaval e muitos governadores foram contra.
    Interessante ver um parecer desse quando foi sugerido tomar a ivermectina e a esquerda saiu para o mundo dizer que não havia comprovação científica, mesmo sem haver nada científico sendo contra.
    Hoje a ivermectina já tem comprovado cientificamente em 23 estudos que é eficaz contra o covid, em estudo dos EUA e vários países da europa.
    Interessante ver esse parecer quando o Brasil é o terceiro país que mais vacinou no mundo, perdendo apenas para China e Índia.
    Interessante ver um parecer desse quando o STF determinou que o governo federal deveria está fora do combate a pandemia, tendo a obrigação apenas de repassar recurso aos estado.
    Interessando ver que não permitem que os governadores prestem conta dos repasses federais para pandemia recebidos.
    Esse país é uma enorme piada de muito mal gosto.
    Só não esqueçam do 7 de setembro

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Relatório de juristas da CPI deverá apontar crimes de responsabilidade, contra a saúde pública e curandeirismo contra Bolsonaro, Pazuello e Écio Franco

Foto: Divulgação / Presidência da República

O grupo de juristas que assessora a CPI da Covid vai focar seu parecer técnico nos crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e pelo ex-secretário executivo da pasta Élcio Franco. O documento deve ser usado no relatório final da investigação parlamentar elaborado pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL).

– Nosso documento apontará a qualificação jurídica dos fatos apurados pela CPI e caberá à comissão avaliar o que acolherá do parecer. Estamos nos centrando nas figuras do presidente Bolsonaro, do ex-ministro Pazuello e no ex-secretario executivo Élcio Franco, que são os principais responsáveis pelas decisões envolvendo a pandemia – disse Miguel Reale Jr. coordenador da comissão jurídica que apoia os senadores.

O jurista afirmou que, na avaliação do grupo, as ações de Bolsonaro e de integrantes do seu governo apontam pelo menos três crimes: o de responsabilidade, contra a saúde pública e e curandeirismo.

– Todo o conjunto da obra, as declarações do presidente e os atos do governo, aponta para o crime de responsabilidade por afrontar o respeito à vida e à saúde, que são direitos consagrados na Constituição. O desprezo ao valor da vida não é só uma ação do presidente, é uma ação do governo, já que todos defendiam a imunização de rebanho e priorizaram salvar a economia. Estamos estudando se isso também configura crime contra a humanidade. – disse Reale Jr.

Além de Reale Jr., integram a equipe de juristas que assessora a CPI a professora da USP Helena Regina Lobo da Costa, o professor da PUC-RS Alexandre Wunderlich e a ex-juíza do Tribunal Penal Internacional Sylvia Steiner.

Renan Calheiros disse, nesta semana, que deve antecipar a entrega do relatório final da CPI da Covid, que pode funcionar até novembro. O senador afirmou que já tem provas de que o governo dificultou a compra de vacinas para combater a Covid-19.

Bela Megale – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Isto vai acabar no tribunal de Haia.Ja vi este filme antes,tem uns coroneis do Chile já presos na Italia.
    Pensam que estamos na decada de 60….,coitados.

  2. Kkkkkkkkkkkj
    É relatório de juristas????
    Vão abrir inquérito igual o STF abriu??
    Ou vão pedir ao MPF??
    Mais uma lorota.
    Kkkkkkkkk
    Vão trabalhar e respeitar a constituição é muito mais proveitoso.
    Bolsonaro reeleito.
    Ainda está pra nascer o que vai derrotar o Bolsonaro, até agora no Brasil, ainda tá pra nascer.
    E mais do naipe desses do g7.
    Impossível.

    1. Eita que Bostanagua vai seguir o mesmo caminho de Bob Jeff, o cowboy preso pelo roubo aos correios.

  3. Broxonaro vai amargar um tempozinho de cadeia. É só perder a eleição que a vida dele vai se transformar.

    1. “Além de Reale Jr., integram a equipe de juristas que assessora a CPI a professora da USP Helena Regina Lobo da Costa, o professor da PUC-RS Alexandre Wunderlich e a ex-juíza do Tribunal Penal Internacional Sylvia Steiner.”………Pra você que lê só a manchete. Rindo de que, hiena?

  4. Grupo de juristas ou grupo de petistas? Vão prender bolsonaro por este crime aí, e deixam livre o maior bandido da América, Lula. Eita judiciário bom da gota esse.

    1. Bandido bom é bandido preso, seja lá quem for. Quem gosta de malandro é mulher de malandro.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Inclusão de Bolsonaro no polêmico inquérito das fake news está longe de ser unanimidade e divide juristas

Foto: Nelsom Jr/SCO

Controverso desde sua abertura no Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2019, o inquérito das fake news ganha agora um novo capítulo com a inclusão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como investigado.

A instalação e condução do procedimento, no entanto, continua longe de ser uma unanimidade e segue dividindo juristas, como os que foram ouvidos pela CNN.

A decisão de tornar Bolsonaro investigado foi proferida pelo relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, na quarta-feira (4), após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhar uma notícia-crime à Corte contra o presidente da República por propagação de notícias falsas sobre a urna eletrônica.

Sigilosa, a investigação sobre Bolsonaro tem início imediato e será baseada na live do presidente transmitida no último dia 29.

Na live, Bolsonaro fez acusações sobre a confiabilidade dos dispositivos de votação. O presidente defende o “voto impresso auditável” e diz que, sem essa mudança, não haverá eleições limpas em 2022, o que vem sendo visto por opositores como uma ameaça ao processo eleitoral. Entre as testemunhas a serem ouvidas na apuração está o ministro da Justiça, Anderson Torres.

O advogado criminal Gustavo Badaró, professor titular de Direito Processual Penal da USP, criticou a inclusão do presidente no inquérito das fake news, apuração que, para ele, “é torta desde o início”.

Uma das críticas dos juristas é que o objeto do procedimento é extremamente amplo, com uma mistura igualmente grande de pessoas com e sem foro privilegiado no mesmo inquérito.

“Não se pode deixar um inquérito aberto e, a cada vez que surgir um fato novo e agregado, ir colocando nele”, opinou Badaró, salientado que investigações dizem respeito a fatos passados e que o trâmite correto por parte do STF teria sido abrir um novo inquérito e distribuí-lo a um relator por meio de sorteio.

“Não tenho dúvidas de que o STF quer manter aberto esse inquérito das fake news como um instrumento de defesa do Supremo. Quem atacar a Corte pode ser incluído. Isso não significa que, no conteúdo e nas ações, Bolsonaro esteja certo. Ele está errado. Mas a forma de instrução da investigação também está errada. O devido processo legal deve valer para os amigos e para os inimigos”, completou o professor da USP.

Sem sorteio de relator

Caiu nas mãos de Moraes decidir se Bolsonaro deveria ser incluído como investigado nesse inquérito porque o ministro foi escolhido como relator do caso pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, em 2019.

Esse é um dos vícios, apontados por Badaró e outros especialistas ouvidos pela reportagem, na abertura do inquérito. Sem sorteio do relator, fica violado o princípio do juiz natural. Moraes é tido como um ministro que transita bem entre os dois grupos divergentes dentro do Tribunal e, por isso, um nome de mais consenso interno.

Além disso, a apuração foi instaurada pelo próprio STF, sem a participação do Ministério Público Federal (MPF). A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tentou impedir a continuidade do inquérito, por considerá-lo ilegal.

No entendimento dela, só o Ministério Público poderia abrir e conduzir uma investigação criminal. A manifestação foi descartada pelo relator. Sucessor de Dodge, Augusto Aras deu em outubro do ano passado um parecer pela continuidade do inquérito em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade que questionava a investigação. Antes, ele havia defendido que o MPF participasse das apurações.

“Esse inquérito nasceu, de certa forma, viciado. É a primeira vez que o STF, de ofício, abre um inquérito, designa o relator, não ouve o MPF, e o inquérito prossegue. Isso foi inédito. Mas o Supremo já validou esse procedimento”, afirmou à CNN Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dipp refere-se à decisão do plenário do Supremo que, em junho do ano passado, por 10 votos a 1, decidiu a favor da constitucionalidade do inquérito das fake news aberto pelo próprio tribunal.

O então ministro Marco Aurélio — que se aposentou no mês passado — foi o único a votar contra e chamou a apuração de “inquérito do fim do mundo”. Embora muitos juristas, como o ex-ministro do STJ, afirmem que a investigação foi aberta de maneira controversa, eles entendem que essa não é mais uma pauta por conta da pacificação na Corte nesse julgamento.

Após a decisão de Moraes, Bolsonaro tentou suscitar a ilegalidade na instalação da investigação, dizendo que o inquérito nasceu sem qualquer embasamento jurídico.

“Ainda mais um inquérito que nasce sem qualquer embasamento jurídico, não pode começar por ele [pelo Supremo Tribunal Federal]. Ele abre, apura e pune? Sem comentário. Está dentro das quatro linhas da Constituição? Não está, então o antídoto para isso também não é dentro das quatro linhas da Constituição”, disse Bolsonaro ontem, em entrevista à rádio Jovem Pan.

“Voltar atrás para dizer que o inquérito é viciado e inconstitucional é voltar a algo superado pelo próprio Supremo”, rebateu Dipp, salientando que, como a questão foi resolvida, “não há o que contestar” sobre a inclusão de Bolsonaro como investigado no inquérito.

Ao abrir o inquérito de ofício, ou seja, sem ser provocado, o STF fez uma leitura do artigo 42 do Regimento Interno, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

À época, Toffoli alegou que, ainda que os crimes não tenham sido praticados dentro das instalações do Supremo, os ministros – que seriam as vítimas — “são o tribunal”. Esse foi outro ponto de críticas entre os juristas.

“O Judiciário está investigando, o que não é função dele, acusando, julgando e também fazendo papel de vítima. O ministro Alexandre de Moraes teria sido vítima. Ofendido ou não, ele não poderia comandar um inquérito dessa natureza. Esse acúmulo de funções afronta a Constituição federal”, explica Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV.

Para ela, no entanto, como o plenário do Supremo já decidiu pela constitucionalidade, a inclusão de Bolsonaro no inquérito das fake news seguiu um trâmite correto.

“A Constituição silencia se presidente da República pode ou não ser investigado. Penso que, se a Constituição silencia, em respeito ao princípio da igualdade, uma vez que a pessoa é suspeita de algum fato ilícito, ela deve ser investigada. É uma questão de respeito ao regime democrático. Todos são iguais perante a lei”, afirma a constitucionalista.

Bolsonaro x STF

Esse é o terceiro inquérito no Supremo que inclui o presidente. Na Corte, Bolsonaro já era investigado pela suposta interferência política na Polícia Federal e por prevaricação no caso da aquisição de vacinas da Covaxin.

No despacho em que torna o presidente investigado pela terceira vez, Moraes lista que as condutas noticiadas configuram, em tese, crimes como calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa, além de possíveis delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

“O Judiciário e o MP adotarem medidas de combate à desinformação é algo muito importante no contexto atual para a preservação da democracia”, analisa Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirmando que, antes de encaminhar a notícia-crime ao STF, o “TSE agiu bem” ao primeiro intimar Bolsonaro a mostrar as provas das fraudes que ele diz haver. O presidente não apresentou nenhuma comprovação.

Para Brandão, as suspeitas relatadas pelo TSE têm conexão com o objeto do inquérito das fake news, o que justifica a inclusão de Bolsonaro na investigação. Essa é a mesma interpretação de Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista.

“As condutas atribuídas ao presidente Jair Bolsonaro pelo Tribunal Superior Eleitoral, em tese, caracterizadoras de crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional, no Código Eleitoral e no Código Penal (crimes contra a honra), guardam pertinência temática penal em relação aos fatos delituosos apurados na investigação das fake news”, disse.

Ao longo da investigação sobre a disseminação de notícias falsas, Moraes já expediu mandados de busca e apreensão contra apoiadores do presidente, como os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Daniel Silveira (PSL-RJ) e Filipe Barros (PSL-PR); os empresários Luciano Hang (fundador da Havan) e Edgard Corona (presidente da rede de academias Smart Fit); além dos blogueiros Winston Lima e Allan dos Santos, da militante Sara Giacomoni (Sara Winter), e do presidente nacional do PTB, o ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Próximos passos: PRG e Câmara

O trâmite do inquérito contra Bolsonaro no STF vai passar de qualquer maneira pelas mãos da Procuradoria-Geral da República e uma eventual denúncia será analisada pela Câmara, segundo explicou o advogado criminal Frederico Crissiuma de Figueiredo, mestre em Direito Processual Penal pela PUC de São Paulo.

Quando concluir a apuração e, caso encontre indícios de crime, Moraes deve encaminhar um despacho para a PGR. A partir daí, há três caminhos: arquivamento, oferecimento da denúncia ou pedido de mais diligências. “Se a PGR não oferecer denúncia, a investigação morre”, explicou o advogado.

Caso a PGR opte pelo oferecimento da denúncia, ela é enviada à Câmara dos Deputados. A ação penal só é aberta se houver aprovação de 2/3 dos deputados. Caso contrário, a denúncia fica parada até que o mandato termine, em 1º de janeiro de 2023.

Foi o que ocorreu com o ex-presidente Michel Temer que, durante sua passagem pelo Palácio do Planalto, foi denunciado pela PGR por crimes como organização criminosa e obstrução de Justiça. A Câmara, no entanto, barrou a denúncia e processo ficou parado no STF enquanto ele exercia o mandato. Quando deixou o cargo, a ação seguiu para a primeira instância.

“A decisão pode ter até contornos políticos, mas é uma decisão jurídica”, sintetizou Figueiredo sobre a atitude de Moraes de tornar Bolsonaro investigado.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Apenas uma pergunta a todos os Cristãos, religiosos e demais pessoas de bem: “Bolsonaro poderia ser indicado para receber o Prêmio Nobel da PAZ pela suas ações, atitudes e conduta?
    Será que ele professa, defende e representa o contido na Oração de São Francisco de Assis?

  2. Apurar, prender e julgar, sendo ainda a suposta vítima, é típico de ditadores pelo mundo afora.

    1. Né isso! Deixemos a família do MINTOmaníaco das rachadinhas e o centrão e militares roubarem então! Mas me diga uma coisa: o centrao só pode roubar no governo do MINTOmaníaco? Ah, agora pode pq afinal o presidente inepto acabou com a lava jato né?!

  3. Bolsonaro pode se indignar com esse inquerito, mas nao pode ameaçar a CF e nem ameaçar ministros. Quando ele faz isso, ameaça toda a naçao. Eu votei em Bolsonaro pra ele fazer o diferente mas ele nao so é igual aos outros como é pior. O presidente se parece com Hugo Chaves, alias, muito mais do que Lula. Pesquisem ai…

    1. O Presidente que só comprova o que já sabemos (fraude nas urnas) não pode ser pior do que um corrupto.

  4. Olhem a ditadura institucionalizada.
    Bolsonaro fala todos os dias em democracia e liberdade.
    O que esses caras estão fazendo é um absurdo.
    Esse cabeça de piroca, prende, julga e condena sozinho.
    O engraçado é que a esquerdalhada não da um piu.
    Cadê o palpiteiro do FHC??
    O que ele tem a dizer.
    E o papai do xandão jurista ex presidente Temer??
    Tudos escondidos, não falam absolutamente nada.
    O Brasil esta caminhando pra lascar os brasileiros na mão desses socialistas esquerdistas de merda.
    Obram o olho negada, o negócio não é brincadeira, basta olhar o que já está em curso, a arbitrariedade dessa patota, contra tudo que é decente.

  5. Luladrão e família foram flagrados com roubos, propinas, foi delatado por membros das quadrilhas, por quem pagou propina, disse até pelo que pagou e não deu nada, como fake news vai dá? Ômi tenha fé

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Semana Jurídica acontece de 22 a 24 de setembro com juristas de destaque nacional

Foto: Divulgação

Organizada pelo projeto Capitólio, holding jurídica e universitária vinculada ao curso de Direito da UFRN, a Semana Jurídica é, tradicionalmente, um encontro anual de juristas de destaque no cenário nacional, estruturado a partir de palestras, minicursos e oficinas.

Nesta edição, diante do momento atípico de emergência sanitária, o Capitólio, sempre investido de ideal de seguir oportunizando e firme em seus propósitos, decidiu realizar o evento de forma integralmente virtual em 2020, desenhando uma Semana Jurídica que, por meio de videoconferência e plataformas digitais, será transmitida on-line, ultrapassando os limites geográficos presenciais para alcançar estudantes e operadores do Direito de todo o país, possibilitando a maximização do conhecimento e aprendizados caríssimos, os quais serão partilhados em cada noite.

Fotos: Divulgação

O evento acontecerá de 22 a 24 de setembro de 2020, e terá como tema central ”Celebrando nordestinidades: o que os movimentos Armorial e Regionalista têm a ensinar ao jurista?”.

A intenção pretendida com a temática desta edição, em consonância à sua escolha, é de, genuinamente, valorizar a nossa região e seu território fecundo para a formação de grandes juristas, à luz de nossa cultura e tradições, bem como trazer ao debate as constantes e necessárias mudanças no âmbito jurídico, vivenciadas e oportunizadas pelas constantes inovações, sob a égide de temas tão intrigantes quanto urgentes. Logo, a iniciativa é deveras importante para inspirar o estudante de Direito potiguar a gerar soluções úteis e inovadoras aos desafios que enfrentará e, efetivamente, a se posicionar como sujeito ativo responsável por empreender tais novidades.

Justiça Potiguar

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Associação de juristas entra com ação para decretação de lockdown na região metropolitana de Natal e Mossoró

Foto: Reprodução

A Associação de Juristas Potiguares pela Democracia e Cidadania ingressou esta segunda-feira, 1, com ação civil pública pedindo que a Justiça decrete lockdown na região metropolitana de Natal e Mossoró.

A ação foi distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal e será julgada pelo juiz Geraldo Mota.

A associação pede que seja decretado o lockdown de pelo menos 15 dias e embasa os argumentos em consultas feitas ao secretário adjunto de Saúde, Petronio Spinelli e o cientista Ricardo Valentim, do Comitê Cientifico da UFRN.

As informações são do Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Assumam as mortes e as superlotações dos hospitais, agora pra lá, vejs e entrem, falar de fora é ótimo, tirar diploma de …. com o dos outros, vcs sabem de nada!!!!@

    1. Assuma então os efeitos da devastação econõmica na vida das famílias, como nos vindouros casos de desagregação familiar, crimes, alcoolismo, abuso de demais drogas, depressão, suicídios, pessoas jogadas no desespero.

    2. Parabéns, Juristas, pela iniciativa. O RN, bem como vários Estados do Brasil, ainda não entendeu a gravidade desse Vírus, na maioria das vezes, letal. Vocês estão corretos por impetrar essa Ação. Com o devido respeito por outras categorias, são as pessoas mais inteligentes e que fazem jus ao seu Diploma. Novamente, Parabéns!

  2. Parabens pela posições e atitudes tomadas, quem o conhece, sabe do seu compromisso com a saúde do estado e agora município. Não da para fazer de conta e ficar segurando um babador, vc é um homem sério, honesto, humilde .

  3. Eu já estou armado para garantir a minha proteção e da minha família contra esses grupos que querem tirar o meu direito de ir e vim

    1. Qdo alguém seu morrer, e outros estiverem sem respirar, saberá o que é ir e vir. Arroche

  4. Ai aproveita e fica sem pagar os salários dela por 3 meses, lockdown! Falar com o salário na conta é bom demais!

  5. Engraçado que a maioria desses aí que impetraram com a ação pedindo lockdown tem seus salários garantidos mensalmente, na faixa dos R$ 7.000,00.
    E os que dependem dos R$ 1.045,00? Perdendo os empregos? Esses aí, vão pagar nossas contas? Ou morrer de fome é uma morte/doença natural? POVO SEM NOÇÃO! Conservar as vidas sim, mas matando outros NÃO!

    1. engraçado como vc e mal informado, estamos a quase 90 dias de isolamento e tem bons resultado, agora se a 30 tivesse o lockdown nos já estava saindo do isolamento mais por causa de pessoas como vc que diz que o povo vai morrer de fome que estamos nessa situação.

    2. Kkkkk 7.000,00 mil kkk kkk multiplica por 3 que vc chega perto.

    1. Aí bota um bocado de gente obrigada a ficar trancada com indíviduo de risco.

    1. Vc não passar de uma pessoa sem sentindo, o povo morrendo e vc com esse ditado de esquerda ou direita, suas setas esquerda ou direita pode te leva para o cemitério. mente pequena essa sua

  6. Foi esse comitê que fez aquela projeção de 11,3 mil mortes para 15 de maio?
    Pra mim, isso é política.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Janot pode ser incriminado por revelar plano de matar Gilmar Mendes? Juristas respondem

Gilmar Mendes e Rodrigo Janot em 2017 Foto: André Dusek/Estadão

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot revelou ao Estado na quinta, 26, que chegou a ir armado para uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, quando ainda estava na PGR, com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes.

“Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou Janot. De acordo com juristas ouvidos pelo Estado, apesar de revelar a intenção de cometer um crime, essas declarações não constituem crime em si.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Juristas serão ouvidos no dia 14 sobre o projeto do novo Código Penal

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participa na próxima terça-feira (14) de audiência pública no Senado para falar sobre o projeto de lei que trata da reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

Gipp presidiu a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de lei da reforma do Código Penal, com 543 artigos, agora transformado em PLS, a ser analisado por uma Comissão Especial Interna do Senado, que promove a audiência pública.

O debate também contará com a participação do desembargador José Muiños Piñeiro e de Luiz Flávio Gomes, membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal.

A realização de audiências públicas com autoridades do mundo jurídico-institucional foi aprovada nesta semana pela Comissão Especial Interna, durante a apresentação do seu cronograma de trabalho.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) preside a Comissão Especial Interna, que tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT) e como vice-presidente o senador Jorge Viana (PT-AC).

Polêmicas

O projeto consolida a legislação penal e propõe alterações que já despertam polêmica, como a transformação da exploração dos jogos de azar em crime e a criação de um tipo penal específico para a eutanásia.

Propõe ainda a descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo próprio; mais rigor na punição a motoristas embriagados; ampliação das possibilidades do aborto legal; e a criminalização da homofobia.

O trabalho dos juristas se estendeu de outubro de 2011 a junho de 2012. Foram analisadas milhares de sugestões enviadas por cidadãos e realizados debates em diversas regiões, com posterior apresentação do relatório final com o anteprojeto.

Subscrito pelo presidente do Senado, José Sarney, o agora projeto de lei é submetido à analise da Casa como o PLS 236/12, a começar pela Comissão Especial Interna, nos termos do artigo 374 do Regimento Interno.

A audiência pública tem início às 9h30.

Fonte: Agência Brasil

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *