Diversos

Pau dos Ferros: MP ajuíza duas ações contra Eletromotos Leite

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou duas ações junto a 1ª Vara Cível da Comarca contra condutas abusivas e lesivas aos consumidores praticadas pela empresa Eletromotos Leite e outros nove demandados (sócios e empresas).

Segundo investigações do Ministério Público, a Eletromotos Leite não possui em seu objeto social autorização para a compra e venda de motocicletas. Além disso, vários consumidores informaram à Promotoria de Justiça que não receberam as motocicletas sorteadas (nem mesmo nos casos de quitação integral do contrato) ou a devolução das quantias pagas.

Para o ajuizamento da ação, o MPRN também levou em consideração que no dia 31 de janeiro de 2014, a empresa Moto Premiada, sucessora da Eletromotos Leite em Pau dos Ferros, fechou definitivamente o estabelecimento empresarial. E isso ocorreu sem prévio aviso aos consumidores, deixando no prejuízo dezenas de pessoas da localidade.

Ações ajuizadas
 
A primeira é a ação cautelar de arresto nº 0100382-48.2014.8.20.0108, que inicialmente tramitou sob sigilo. Nesta, o MP obteve liminar, já cumprida, tornando indisponíveis bens dos demandados.

A segunda, é a ação civil pública nº 0100664-86.2014.8.20.0108, ajuizada no  último dia 21/03. Esta ACP tem como objetivo a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas nos chamados contratos de “compra premiada” e a indenização dos consumidores da Comarca de Pau dos Ferros pelos danos materiais e morais coletivos.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Mossoró: MP quer plano de regulamentação para postos de combustíveis

No próximo dia 31 de março, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró vai apresentar o plano de regulamentação para postos de combustíveis da cidade. Foram convocados os proprietários e representantes de mais de 40 postos de combustíveis para reunião a ser realizada na sede do Ministério Público Estadual, a partir das 13h30.

O projeto, segundo o Promotor de Justiça em substituição legal Rafael Galvão, aponta todos os itens que devem ser obedecidos pelos estabelecimentos que comercializam combustíveis. “Trata-se de uma adequação em consonância com as normas determinadas pelos órgãos de proteção ambiental”, destacou.

As adequações ambientais sugeridas, seguem as do mesmo projeto aplicado em Natal, preparado por profissionais da área da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do Instituto de Defesa ao Meio Ambiente (Idema), com base na legislação específica.

Além do Promotor de Justiça com atribuição em defesa do meio ambiente e dos empresários do ramo, a apresentação do plano pode contar com a presença de representantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Idema e dos peritos da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), profissionais foram convidados para a reunião.

O trabalho de adequação ambiental dos estabelecimentos foi iniciado pelo Ministério Público Estadual há mais de seis meses, quando foi firmada uma parceria com a Funpec para que os peritos elaborassem um diagnóstico da situação dos postos. Por meio de  TACs, os empresários se comprometeram a contratar os profissionais para obter esse diagnóstico – que contou, por exemplo, com a realização de testes de segurança e estanqueidade.

Ajustamento de conduta

Nos dias 02, 03 e 04 de abril serão firmados termos de ajustamento de conduta (TAC). As cláusulas do documento estarão relacionadas com o que for estabelecido durante a reunião de apresentação do plano. O objetivo do MP, ao firmar esses TACs, é que as irregularidades constatadas pelos peritos da Funpec sejam sanadas.

As desconformidades em relação às normas ambientais foram verificadas em inspeções realizadas nos estabelecimentos. Os proprietários de postos de combustíveis deverão cumprir o que está previsto na Lei nº 6.938/81, que diz respeito à Política Nacional do Meio Ambiente.

Após a celebração dos termos de ajustamento de conduta, a 3ª Promotoria de Justiça vai averiguar se os termos estão sendo cumpridos.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Prédio no Centro de Natal: MP diz que compra foi legal e que eventual irregularidade não seria problema para “cortar na própria carne”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE) explicou a imprensa, durante coletiva, que não houve qualquer ilícito na negociação de aquisição do prédio que está abandonado há seis anos no Centro de Natal, e comprado pelo órgão, em 2008, por R$ 850 mil. O Procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis disse que não há nada a esconder e que o caso será investigado, sem nenhum temor. E, em caso de alguma irregularidade, não haverá problema em “cortar na própria carne”, referindo-se a uma eventual punição.

Também participaram do encontro com jornalistas o procurador Manoel Onofre Neto, que ocupava o cargo de PGJ logo após a compra do imóvel, e o promotor Eudo Leite, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern).

Na ocasião, os representantes do MPE apresentaram os documentos de negociação do prédio e alegaram que tentaram, por diversas vezes, dar destino ao imóvel. Manoel Onofre, inclusive, destacou que no período de compra, foi realizada uma pesquisa em oito imobiliárias da cidade para achar o imóvel ideal, e que o local adquirido era a melhor opção, diante de outras propostas de imóveis que se aproximaram dos R$ 930 mil.

Investigação

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) segue analisando as informações relativas à compra de um prédio, na avenida Deodoro da Fonseca, na Cidade Alta, no valor de R$ 800 mil efetuada pelo Ministério Publico do Rio Grande do Norte (MPE) em 2008. Desde então, o imóvel localizado no Centro de Natal está abandonado. O procurador-geral do MPjTCE, Luciano Ramos, confirma que os fatos para determinar a abertura de um inquérito investigativo estão sendo apurados.

Logo depois da polêmica, nessa quinta-feira(20), a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) recebeu, nesta quarta-feira (19), a visita dos promotores Leonardo Cartaxo e Luciana D’Assunção, representantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPE), que confirmaram a doação do imóvel localizado no cruzamento da Avenida Deodoro da Fonseca com a Rua José de Alencar.

Os representantes do MPE informaram que a notificação da doação já foi encaminhada, na última sexta-feira (14), à Coordenadoria de Patrimônio do Governo do Estado para ser despachada em seguida à Sesed. A pedido da Polícia Civil, no local será instalada a Divisão de Homicídios e o repasse foi oficializado por meio da Lei de número 9.483, aprovada no ano de 2011 pela Assembleia Legislativa.

Veja mais: Sesed confirma recebimento de imóvel no Centro por parte do Ministério Público; local será instalado a Divisão de Homicídios

Veja mais: FOTOS: MP gasta R$ 800 mil em prédio “tomado” no centro de Natal para consumo de drogas

Opinião dos leitores

  1. Porque o promotor responsavel pela compra ainda nao apareceu???Ora quem nao deve, nao teme!

  2. Tudo tem uma razão de ser. Mas ao invés de dialogar com os colegas de MP de outra autarquia, o procurador geral do MPTCE faz outdoor com o fato. Apesar de ocupar os tribunais desnecessariamente, será uma boa aula prática para ele.

  3. Em Casa de Ferreiro o espeto é de pau!
    No MP do RN, ressalvadas as honrosas existências de excelentes profissionais esmerados no exemplo de honradez e moralidade, temos alguns membros cuja vaidade e orgulho os impedem de humildemente reconhecer seus erros e pontos fracos no melhor estilo: "FAÇA O QUE DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE FAÇO."
    LONGE DE CULPAR A IMPRENSA pela divulgação da sujeira embaixo dos tapetes, o MP precisa urgentemente explicar os critérios que o levaram a comprar para depois abandonar um prédio por um valor significativo, mesmo quando sabemos que mantém vários prédios alugados para abrigar suas unidades, sob pena de passar mais uma imagem negativa depois do episódio dos auxílios moradia mal explicados e perder a legitimidade de ser o xerife que aponta o dedo pros malfeitores e cobra a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e principalmente a EFICIÊNCIA.

  4. Absurdo! Os caras que estão acima do bem e do mal, não podem errar dessa forma. Eles compraram, agora precisam arcar com as responsabilidades. Assumir e responder criminalmente. Dizer que não podiam se instalar porque não atendia as regras da SEMURB é brincadeira!!! E doando para a SESED, resolve? Eles também não precisam se submeter aos regulamentos municipais?

  5. Caramba, se procuraram assim e ainda compraram errado, imagine se tivessem comprado sem procurar. Só no Brasil mesmo…e o pior é que eles mesmo se investigam, e quando acham algo de errado a punição é a aposentadoria INTEGRAL. Absurdo!

  6. Como assim? Já fazendo um PRÉ JULGAMENTO do caso do parte do MD Procurador Geral, dizendo não haver qualquer irregularidade? Depois afirma que investigará sem nenhum temor? CORPORATIVISMO. #CNMPjá! Desmoralização do Ministério Público desse estado. VERGONHA!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Polêmica do prédio no centro de Natal: MPjTCE estuda abertura de inquérito contra MPE

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) segue analisando as informações relativas à compra de um prédio, na avenida Deodoro da Fonseca, na Cidade Alta, no valor de R$ 800 mil efetuada pelo Ministério Publico do Rio Grande do Norte (MPE) em 2008. Desde então, o imóvel localizado no Centro de Natal está abandonado. O procurador-geral do MPjTCE, Luciano Ramos, confirma que os fatos para determinar a abertura de um inquérito investigativo estão sendo apurados.

Logo depois da polêmica, nessa quinta-feira(20), a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) recebeu, nesta quarta-feira (19), a visita dos promotores Leonardo Cartaxo e Luciana D’Assunção, representantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPE), que confirmaram a doação do imóvel localizado no cruzamento da Avenida Deodoro da Fonseca com a Rua José de Alencar.

Os representantes do MPE informaram que a notificação da doação já foi encaminhada, na última sexta-feira (14), à Coordenadoria de Patrimônio do Governo do Estado para ser despachada em seguida à Sesed. A pedido da Polícia Civil, no local será instalada a Divisão de Homicídios e o repasse foi oficializado por meio da Lei de número 9.483, aprovada no ano de 2011 pela Assembleia Legislativa.

Veja mais: Sesed confirma recebimento de imóvel no Centro por parte do Ministério Público; local será instalado a Divisão de Homicídios

Veja mais: FOTOS: MP gasta R$ 800 mil em prédio “tomado” no centro de Natal para consumo de drogas

Opinião dos leitores

  1. MP investigando MP dentro do Estado do RN… Corporativismo. Não vai dar em nada, pode ter certeza…

  2. Atenção corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público: esse caso merece a sua análise.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MP avalia situação do abastecimento de água de Natal

Na semana da água, a 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal promoveu reunião com o Instituto Estadual de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente (IDEMA), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico (ARSBAN) para ,conjuntamente, realizarem uma avaliação da situação atual do abastecimento de água na cidade de Natal.

Desde 2007 o sistema de abastecimento de água tem sido monitorado pelo Ministério Público Estadual, que possui ação judicial em curso contra a CAERN para que o sistema seja melhorado como um todo.

Para a Promotora de Justiça Gilka da Mata, embora tenha havido avanços, em razão de decisões judiciais, tais como a construção de novas adutoras do Jiqui e do Rio Doce, os problemas do sistema de abastecimento ainda são grandes.

Os levantamentos atuais demonstraram que houve melhora geral da contaminação por nitrato da água distribuída para abastecimento da população, mas ainda persiste a contaminação por nitrato em parte dos bairros de Potengi, Salinas, Pajuçara, Lagoa Azul, Nossa Senhora da Apresentação (zona norte), Felipe Camarão (zona oeste) e Areia Preta (zona leste).

Os técnicos alertaram para o grave problema da falta de água em alguns bairros da cidade, entendendo que esse problema diz respeito a questões de gerenciamento, uma vez que a empresa não indicou a necessidade de racionamento de água. Pelas fiscalizações realizadas, os locais de maior dificuldade relacionada à falta de água são: Pajuçara, Felipe Camarão e Cidade da Esperança.

Em Pajuçara, a irregularidade no abastecimento chega ao ponto de que a população fica um dia com água e outro dia sem água. Para se ter ideia da dimensão do problema, o bairro engloba os conjuntos habitacionais e localidades Gramoré, Pajuçara, Parque das Dunas, Brasil Novo, Nova República, Alvorada e Santa Cecília.

Os representantes da SMS alertaram que a falta de água favorece para a ocorrência de doenças diarreicas, bem como dengue, em razão da forma de acumulação de água. Os técnicos constataram grande incidência de doenças diarreicas agudas nesses bairros com maior problema de falta de água.

A Promotora de Justiça Gilka da Mata irá reunir todos os problemas debatidos e apresentar em audiência judicial aprazada para o dia 31 deste mês de março de 2014, referente ao processo judicial que tramita e que foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual contra a CAERN para obtenção de melhorias do sistema de abastecimento de água de Natal, com o objetivo de garantir água de forma contínua e de acordo com os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

FOTOS: MP gasta R$ 800 mil em prédio "tomado" no centro de Natal para consumo de drogas

 

3054f37ce5a87049643096ef59b59b16-670x447 1a69d6680e418cecc9bb3f0811e955cb-670x447 6eb6bcd8344179fe3f7c0abf0300ec30-670x447 de13e744e0d2c27f4d6de38f1c63e08f-670x447Fotos: Wellington Rocha – Portal No Ar

Registro do Portal No Ar nesta quarta-feira(19) de imóvel situado no Centro de Natal, entre os colégios Cade e Marista.

Opinião dos leitores

  1. O tempo passa, o tempo voa, e o responsavel pela compra continua numa boa. Alias o maximo que pode acontecer eh a aposentadoria antecipada com todas sa vantagens no contra-cheque. Viva o MP!!!

  2. Quem acha que houve alguma irregularidade é só solicitar à corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público que abra uma investigação.

  3. BG, prédio comprado na época de Dr. Augusto Perez, sem utilidade alguma e sem qualquer investigação do MP e TCE sobre o caso. Pimenta no dos outros é refresco… 2 pesos e 2 medidas. TCE neles! Absurdo!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MP acata representação de Mineiro e ajuíza ação de improbidade contra Rosalba

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ajuizou, no final da tarde desta segunda-feira, 17, Ação Civil Pública de Responsabilização por Cometimento de Ato de Improbidade Administrativa contra a governadora Rosalba Ciarlini e o secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, devido a inobservância da aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

A ação teve origem em representação formulada pelo deputado estadual Fernando Mineiro (PT) à Procuradoria-Geral de Justiça em agosto do ano passado, na qual denunciava que o Governo do Estado deixou de aplicar R$ 165 milhões para atingir o mínimo obrigatório em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em 2011 e 2012. O parlamentar usou como base os Relatórios Anuais das Contas do Governo, elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Ao assinar a ação de improbidade administrativa, o Procurador-Geral de Justiça afirma haver sido demonstrado que “a Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, e o Secretário do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, mesmo cientes da gravidade do caso, omitiram-se, intencionalmente, no dever de agir para assegurar o percentual mínimo de 25% das receitas com a educação, recusando-se a adotar, ao longo de três anos de mandato, medidas políticas, administrativas e orçamentárias para a cessação do problema noticiado.”

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, “restou cabalmente provado que os requeridos manipulam dados financeiros para justificar a prestação de contas dos recursos com a Educação, através da inclusão indevida (“maquiagem”), nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), de gastos com inativos e pensionistas, arrolados em rubrica de Previdência Básica.”

Opinião dos leitores

  1. Só agora o MP descobriu que o Estado manipulava os números, daqui a pouco vão querer que eu acredite em papai noel. Só acontece no RN.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Rosalba aplica recursos da educação de forma irregular; MP destaca mínimo constitucional de 25% e diz que déficit ultrapassa R$ 200 milhões

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ajuizou, no final da tarde de ontem, 17, a Ação Civil Pública de Responsabilização por Cometimento de Ato de Improbidade Administrativa n° 080.237.4-33.2014.8.20.0001, contra a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini e o secretário estadual de Planejamento, Francisco Obery Rodrigues, devido a inobservância da aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A ação teve origem em representação formulada pelo deputado estadual Fernando Mineiro à Procuradoria-Geral de Justiça em agosto do ano passado na qual denunciava possível prática de ato configurador de improbidade administrativa, investigado no âmbito do Inquérito Civil nº 003/2013-PGJ.

A representação foi instruída com os Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) alusivos aos exercícios de 2011 e 2012, nos quais é constatado que o Estado descumpriu, nesse biênio, o dever constitucional de aplicar o mínimo de 25% de suas receitas em ações voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ao assinar a ação de improbidade administrativa, o Procurador-Geral de Justiça afirma haver sido demonstrado que “a Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, e o Secretário do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, mesmo cientes da gravidade do caso, omitiram-se, intencionalmente, no dever de agir para assegurar o percentual mínimo de 25% das receitas com a educação, recusando-se a adotar, ao longo de três anos de mandato, medidas políticas, administrativas e orçamentárias para a cessação do problema noticiado.”

Maquiagem

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, “restou cabalmente provado que os requeridos manipulam dados financeiros para justificar a prestação de contas dos recursos com a Educação, através da inclusão indevida (“maquiagem”), nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), de gastos com inativos e pensionistas, arrolados em rubrica de Previdência Básica.”

Ao depor no inquérito civil que embasou essa ação de improbidade, a Secretária de Educação e Cultura, Betânia Leite Ramalho, revela que no segundo ano de mandato de Rosalba “detectou o problema do pagamento de grande número de inativos da folha de pessoal da Secretaria de Educação”. Betânia Ramalho disse que “todos os inativos eram pagos pela folha da Secretaria” e que fez ciência à Governadora sobre essa situação, bem como ao Tribunal de Contas. A Secretária também revelou que se reuniu com a Governadora, com o Secretário de Planejamento, com o Presidente do IPERN, propondo um plano de desoneração da folha.

Além do alerta da própria Secretária de Educação, a Governadora e o Secretário de Finanças foram também advertidos, por duas vezes, pelo Tribunal de Contas do Estado, da ilegalidade de inclusão de despesas com inativos como forma de supostamente atingir o percentual mínimo de gastos com educação determinado pela Constituição. Mesmo assim, nada foi feito para sanar o problema, o qual permanece ocorrendo. Por isso, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis diz, na ação, que “o descumprimento reiterado e intencional” da Governadora e do Secretário de Planejamento “resultou em um deficit significativo nos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), fragilizando, ainda mais, a débil estrutura da rede estadual de ensino”. Esse deficit, segundo a petição, foi de R$ 107.948.615,69 em 2011, de R$ 55.468.884,00 em 2012, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado, e estimado em R$ 66.732.799,81 em 2013, conforme dados do Demonstrativo de Despesas e Receitas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Janeiro/Dezembro de 2013.

Em outro trecho da petição, o Procurador-Geral de Justiça enfatiza que “a gravidade das condutas dos réus é tão maior quando contextualizada com os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), apurados em 2011, em que o Estado do Rio Grande do Norte aparece em 23º lugar, à frente apenas de Alagoas e empatado com Maranhão, Amapá e Sergipe (séries iniciais à 4ª série); empatado com a Paraíba e à frente de Bahia, Sergipe e Alagoas (5ª à 8ª séries); empatado com Amapá e Maranhão e à frente apenas de Pará e Alagoas (ensino médio regular). Na realidade, em nenhuma das faixas de ensino utilizadas como parâmetro pelo INEP, o Estado do Rio Grande alcançou a média nacional, e, o que é pior, em relação ao ensino médio, não experimentou nenhum acréscimo em relação à avaliação de 2009”.

E complementa: “em outras palavras, isso significa que, assim que assumiram o Governo do Estado, a Governadora e o Secretário encontraram cenário muito grave em relação ao desempenho da política educacional, o que exigiria deles esforço incomum no sentido de melhorar, consideravelmente, a gestão e o financiamento dos serviços prestados pelo Estado na matéria, restando absolutamente censurável – e punível juridicamente, conforme tese ora sustentada – o comportamento de não cumprir a aplicação do mínimo constitucional para o desenvolvimento da educação no RN, desviando considerável montante de recurso para finalidades diversas”.

MPRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esporte

MP recomenda que Estado se abstenha de comprar ingressos da FIFA; camarotes, pacotes de hospitalidade também na lista

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça e dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação para a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 14/03, para que a chefe do executivo estadual se abstenha de adquirir junto à FIFA, à Match Serviços de Eventos Ltda, afiliadas ou eventuais revendedores, ingressos, camarotes, pacotes de hospitalidade ou outros espaços referentes às partidas da Copa do Mundo de Futebol de 2014, seja pela administração direta ou indireta.

A mesma Recomendação será remetida também para o Prefeito da capital, Carlos Eduardo, e aos Secretários Estaduais e do Município de Natal, alertando que em análise inicial o Ministério Público Estadual vislumbra possível irregularidade e desvio de finalidade na despesa pública, com eventual gasto para aquisição de ingressos da Copa do Mundo FIFA 2014, que será realizada no período de 12 de junho a 13 de julho, tendo como uma de suas sedes a cidade de Natal.

A iniciativa deu-se por ter o MPRN recebido informação advinda do “Grupo de Trabalho da Copa do Mundo Fifa 2014”, do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de que na Copa das Confederações 2013 as cidades-sede (Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza) e os respectivos Governos dos Estados e do DF tentaram (e, em alguns casos, efetivamente ultimaram) a aquisição de ingressos e “pacotes de hospitalidade”, com vistas à distribuição sem critérios objetivos, e entende não haver interesse público em ato administrativo desse tipo, que caracteriza também ofensa aos princípios expressos no artigo 37 da Constituição da República, entre eles os da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Na Recomendação, o Procurador-Geral de Justiça e os Promotores do Patrimônio Público alertam também que referida iniciativa não é justificável diante da delicada situação financeira do Estado, caracterizada pelas atuais crises nos sistemas socioeducativo e penitenciário, dentre outros, bem como pelos recentes atrasos no pagamento dos servidores ativos e inativos.

O Procurador-Geral de Justiça e os Promotores de Justiça que subscrevem a Recomendação requisitam que a Governadora do Estado informe dentro do prazo de 15 dias sobre eventual proposta de aquisição de ingressos, camarotes ou outros espaços e pacotes de hospitalidade que sejam adquiridas à FIFA ou afiliadas, se esses serviços foram faturados ou pagos ou se há previsão para sua ocorrência.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Essa recomendação vai quebrar os planos de muita gente. Por outro lado, considerando nosso sistema judiciário, quem descumprir só será julgado quando tiver prescrito qualquer possibilidade de punição. Resultado: vão assistir os jogos com ingressos pagos direto dos cofres públicos e vai ficar assim mesmo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MP em PE solicita afastamento das torcidas organizadas por um ano

20140311151032841618oApós as cenas de violência promovidas pelas torcidas organizadas Jovem do Sport e Inferno Coral, na última quinta-feira, e às vésperas de um novo clássico entre Sport e Santa Cruz, o Ministério Público de Pernambuco resolveu se mexer. Na manhã desta terça-feira, após reunião do comitê de prevenção à violência nos estádios e grandes eventos, o promotor José Bispo decidiu entrar com uma ação solicitando o afastamento das principais organizadas do Estado, durante o período de um ano, nas praças esportivas da Região Metropolitana do Recife.

De acordo com a ação, será proibida a entrada nos estádios de qualquer artigo alusivo às organizadas, como camisas, bonés e bandeiras. “Estou finalizando a peça. Precisamos dar uma resposta à sociedade e restabelecer a ordem”, discursou José Bispo.

Além da ação do Ministério Público, deputado estadual Betinho Gomes (PSDB-PE), também deve protocolar uma ação para que Torcida Jovem, Inferno Coral e Fanáutico sejam proibidas de entrarem nos estádios durante este mês. Até o dia 30, estão programados a realização de mais cinco clássicos.

Também na tarde desta terça-feira, haverá uma reunião no quartel da Polícia Militar, no Derby, onde será definido o efetivo para o jogo desta quarta entre Sport e Santa Cruz, na Ilha do Retiro, pela Copa do Nordeste. A expectativa é que o contigente seja superior aos 660 policiais que trabalharam no Clássico da Multidões da última semana.

Superesportes

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MP recomenda governo sustar cessão de servidores da saúde

A governadora Rosalba Ciarlini e o secretário Estadual de Saúde deverão adotar imediatas providências no sentido de revogar as cessões concedidas aos servidores vinculados à atividade-fim da Secretaria Estadual de Saúde Pública. Essas providências constam de recomendação assinada nessa sexta-feira pelo Procurador-geral de Justiça e mais cinco promotores, que recomendam “o retorno desses servidores, ressalvados os casos dos profissionais que foram cedidos com a finalidade de exercer seu cargo em unidades  da rede SUS, sejam estas vinculadas aos municípios do Estado ou à União, mas que executem suas atividades no Estado do Rio Grande do Norte”

O Ministério Público ressalta que no caso das cessões com ônus ao cedente, que envolvam servidores vinculados à atividade-meio, a Governadora e o Secretário “adotem imediatas providências no sentido de revogá-las, ou caso entenda adequada a manutenção dos profissionais, inverter o ônus do custeio desses servidores ao órgão cessionário”.

A recomendação ministerial ainda ressalta que as autoridades se  abstenham de contabilizar como despesa em saúde os gastos com pessoal inativo da SESAP, e que encaminhem ao Ministério Público, por meio da 47ª Promotoria de Justiça, relatório circunstanciado das providências tomadas. Caso em 30 dias as providências não sejam adotadas, o MP adotará  medidas judiciais cabíveis.

No decorrer da recomendação, o Ministério Público faz alusão a alguns fatos: 1- “o notório deficit de recursos humanos identificados  na Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) nos últimos anos, notadamente quanto à força de trabalho médica, nas mais variadas especialidades, e de enfermagem;  2 – tramita na 47ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2013.3799-2 (IC nº 006/2013/47PmJ), o qual acompanha o atual quadro de servidores cedidos da Secretaria Estadual de Saúde para outros órgãos e/ou poderes; 3 –  no curso da instrução procedimental, constatou-se que, de um total de 108   cessões para órgãos externos, 92   profissionais foram cedidos com ônus à Secretaria de Estado da Saúde Pública (arts. 106 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, alterada pela Lei Complementar nº 454/2011), sob o crivo da oportunidade e conveniência administrativas, mesmo diante do deficit de pessoal no quadro funcional da Pasta de Saúde no Estado”; 4 –   que desse quantitativo de cessões, consta o quantitativo de 45  profissionais cedidos que atuam na atividade-fim da SESAP (área da saúde); ao passo que os 63  restantes provêm da atividade-meio (área administrativa).”

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Operação Coiteiros: MP oferece denúncia contra oito acusados

A comissão de Promotores de Justiça que atua nas investigações da “Operação Coiteiros” denunciou ontem, dia 06/03, perante a Vara Criminal da Comarca de Caicó, oito pessoas, acusadas de crime de formação de milícia privada (art. 288-A do Código Penal), cuja pena pode chegar a  oito anos de reclusão.

Os denunciados foram: Henrique José Torres Lopes, “Henrique de Barra”; Jorge Eduardo Lopes, “Jorge de Barra”; Irapuan Monteiro Saldanha, “Puan”; Robson Fabiano Lopes de Araújo, “Robinho”; Fernando Pereira Soares; Alday José Alves, “Barata”; Carlos Wiliano da Silva, “Sula”; e Messias Alves Dantas.

Os denunciados seguem presos, à exceção de Alday José Alves, Carlos Wiliano da Silva e Messias Alves Dantas, os quais a Polícia ainda não conseguiu a captura e continuam foragidos.

De acordo com a denúncia, os irmãos Henrique e Jorge Lopes usavam propriedades rurais situadas na região do Seridó, e até no Estado do Ceará, para dar proteção a foragidos da Justiça, dentre eles acusados de homicídios e de assaltos, dificultando a ação da Justiça para cumprimento de mandados de prisão e dando-lhes total apoio, desde logístico até a contratação de advogados.

Parte do grupo é citada como envolvida no assassinato do caicoense Isaac Torres no dia 21 de maio de 2013 na zona rural de Caicó. De acordo também com a denúncia do Ministério Público Estadual noticia-se na investigação a existência de planos para assassinar mais quatro pessoas, que estavam marcadas para morrer, ameaçadas pelo grupo.

A investigação do caso englobou três núcleos, a saber, milícia privada, tráfico de drogas e corrupção de agentes públicos. Esta primeira denúncia, oferecida ontem, refere-se ao primeiro grupo, de milícia com bases na zona rural.

No que se refere ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão da investigação é de 30 dias, tendo sido compartihadas provas com o Delegado Igor André Pessoa Barros Lopes, que irá dar sequência às investigações de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Caicó.

Um outro inquérito sob a responsabilidade do mesmo Delegado diz respeito ao homicídio de que foi vítima o caicoense Isaac Torres, o qual o Ministério Público requisitou a conclusão para os próximos 15 dias.

Em um outro caso que tem relação com a Operação Coiteiros, o agropecuarista “Henrique de Barra” foi investigado pela Delegada de Florânia, Helena Cristina Aguiar de Paula, pelo espancamento de uma pessoa com deficiência, fato ocorrido naquela Comarca, já estando o inquérito policial de posse da Promotoria de Justiça para deliberação. Consta do citado inquérito que “Henrique de Barra” acompanhado de outros acusados teria investigado por conta própria um furto que ocorreu em uma de suas propriedades e em seguida capturado e torturado barbaramente o cidadão que teria sido o autor.

No que tange aos agentes públicos com relações com o grupo, o Ministério Público Estadual também dará sequência às investigações, que poderão ensejar ações criminais e de improbidade administrativa em autos específicos, neste caso dentro do prazo de até 90 dias.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

(Descumprimentos Governo): MP e TCE no RN investigam possíveis perdas de recursos do Programa Brasil Mais Seguro

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano   Ramos, instaurou procedimento preparatório, a fim de apurar as informações encaminhadas pela Comissão de Segurança Pública e Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte – Subseção de Mossoró. As informações apontam possíveis perdas de recursos do Programa Brasil Mais Seguro, do Governo Federal, em decorrência do descumprimento das contrapartidas assumidas pelo Governo do Estado dentro do referido programa, mais especificamente no tocante às nomeações de concursados da Polícia Civil, o que pode ensejar a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

De acordo com o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, do 3º quadrimestre de 2013, apresentado pelo Governo do Estado, o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, atingindo R$ 3.298.767.266,91 em despesa com pessoal para fins de apuração do limite, para uma Receita Corrente Líquida de R$ 6.868.758.196,78, o que representa um percentual de 48,03%, quando a LRF estabelece um limite prudencial de 46,55% e um limite legal de 49% (Fonte: Anexo XV, SIAI). O  MPjTCE destaca a necessidade de se buscar informações complementares, visando ao levantamento de documentos de maneira completa e detalhada do assunto em questão.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cultura

Assú, Carnaubais e Porto do Mangue devem evitar gastos com carnaval, recomenda MP

Os municípios de Assú, Carnaubais e Porto do Mangue devem se abster de realizar despesas com eventos festivos, incluindo contratações de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência nos municípios, em razão da seca. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu e refere-se principalmente ao período carnavalesco.

A recomendação baseou-se nos Decretos 22.637,  22.859,  23.037 e 23.801 assinados pela governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini. Os documentos ressaltam a situação de emergência em 160 municípios do RN que estão afetados pela estiagem, entre eles Assu, Carnaubais e Porto do Mangue. O prazo dos decretos foi elastecido até o dia 19 de março de 2014.

O promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio alerta que “as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente estado de emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do poder público municipal, bem como a realização de despesas dessa natureza durante o período configuraria violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil”.

Em junho de 2012, os Procuradores Gerais de Justiça, do Ministério Público de Contas, o Procurador Regional Eleitoral e a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, expediram recomendação conjunta nº 01/2012, indicando que a realização de gastos com festejos, por parte dos prefeitos dos municípios afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, ocasionando o cancelamento de contratos e procedimentos administrativos e a suspensão do recebimento de novos recursos.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Prefeita no RN terá de pintar prédio público com recurso próprio, determina MP

A Prefeita de Caiçara do Rio do Vento,  Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, tem 30 dias para mudar toda a pintura dos prédios públicos do município. É o que determina a recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Lajes. O prédio da prefeitura e de outros órgãos públicos foram pintados com a cor azul, que identifica o partido político (PSDB) ao qual encontra-se filiada a atual Prefeita.

Independente de outras punições, a recomendação assinada pela promotora de Justiça Juliana Alcoforado de Lucena, determina que a prefeita   “promova a pintura, às suas próprias expensas, do prédio da Prefeitura Municipal e de outros prédios públicos que porventura se encontrem pintados com a cor azul, aplicando-lhes cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que este faz parte”. A prefeita Conceição Lisboa deverá informar à  Promotoria sobre as medidas adotadas, “apresentando documentos que as comprovem.”

Na recomendação, a Promotora de Justiça cita textualmente o parágrafo primeiro do art. 37 da CF/88: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Ora, meu caro editor, a prefeita ainda saiu no lucro. Já pensou se também fosse obrigada a pintar a cara? Não agora no Carnaval, porque seria confundida com uma simples brincadeira. Mesmo não sendo noveleiro, isso me lembra Que Rei Sou Eu, com Tereza Rachel como Valentine; uma rainha histérica que não estava preparada para assumir o trono deixado pelo marido. Até hoje não se sabe se a vida imita a arte ou a arte é que imita a vida. Embora eu ache a vida mais criativa e mais surpreendente.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MP ajuíza ação para garantir atendimento de urgência em pediatria no Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para assegurar, de imediato, o atendimento de urgência e emergência em pediatria no pronto-socorro infantil do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena, com apoio e diagnóstico, remanejando e/ou nomeando médicos pediatras, enfermeiros e técnicos de enfermagem até a conclusão da UPA de Nova Esperança, em Parnamirim.

De acordo com a Promotoria, foram vários os casos recentes que comprovam precariedade do atendimento de urgência e emergência pediátrica oferecido pelo município de Parnamirim, que tem ocasionado prejuízos irreversíveis para população. A Ação pede pelo menos oito pediatras de 40 horas semanais, 11 enfermeiros de 20 horas semanais e 20 técnicos de enfermagem de 40 horais semanais para garantir a integralidade da assistência a saúde em Parnamirim.

Desde o dia 29 de novembro de 2013, o Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena não oferece mais atendimento médico de urgência e emergência em pediatria, e todos os profissionais pediatras foram removidos pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) para atender alta complexidade nos Hospitais Santa Catarina, Maria Alice Fernandes e Walfredo Gurgel (Clóvis Sarinho), em Natal. Além disso, o Município de Parnamirim suspendeu a cessão de profissionais para atender no Pronto-socorro Infantil.

O caso mais recente que gerou repercussão foi a de uma criança de cinco anos de idade que teria falecido na Unidade Básica de Saúde do bairro passagem de areia, após ter sido atendida e liberada pela equipe da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Rosas dos ventos. Fato investigado pelo MP, que apurou possível omissão no atendimento médico prestado à paciente. Segundo a mãe, a criança voltou para casa com a filha sem qualquer exame laboratorial e nem atendimento por um pediatra.

Conforme foi verificado, o Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena possuía quatro médicos pediatras cedidos pelo município de Parnamirim para atuarem no pronto-socorro infantil.  O Município informou que cedia 28 enfermeiros, 45 técnicos de enfermagem, nove médicos clínicos gerais e três pediatras.

Em fevereiro do ano passado, de acordo com as informações fornecidas pela Diretora Administrativa do  HRDML, permaneciam cedidos pelo município de Parnamirim, até a abertura e funcionamento da UPA Nova Esperança, 26 enfermeiros (de 20 horas), 41 técnicos de enfermagem (de 40 horas) e seis médicos clínicos gerais (de 40 horas) para evolução dos pacientes, e nenhum médico pediatra, pois todos estes profissionais se destinavam ao atendimento no Pronto-socorro Adulto.

O Ministério Público requer da Justiça que caso não existam profissionais concursados em número suficiente para tomar posse nos cargos referidos, o município deve realizar um novo concurso público para o provimento dos cargos, ressaltando, que no período entre a realização de eventual concurso e a posse dos aprovados, deverá o promovido realizar contratação temporária, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Referida contratação seria específica para atender a integralidade da assistência de urgência e emergência em Pediatria no Pronto-socorro Infantil do Hospital Regional.

O MP pede também na Justiça que a diretoria do Hospital elabore e envie relatórios mensais acerca do cumprimento das obrigações a serem determinadas. E requer ainda a fixação de multa diária, por cada dia de descumprimento do comando judicial, no valor de R$ 10.000,00 para o Prefeito de Parnamirim, sem prejuízo dos comandos legais previstos no caput e § 5º do artigo 461 do Código de Processo Civil.

MPRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *