Geral

Remédio para gripe usado no Japão curou pacientes da Covid-19 em 4 dias, informam chineses

Segundo profissionais de saúde da China, um medicamento usado no Japão para tratar casos específicos de gripe parece ser eficaz em pacientes com a Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Zhang Xinmin, do ministério de ciência e tecnologia chinês, disse que o favipiravir, desenvolvido por uma subsidiária da Fujifilm, produziu resultados encorajadores em ensaios clínicos em Wuhan e Shenzhen envolvendo 340 pacientes.

De acordo com os médicos chineses, os pacientes que receberam o medicamento em Shenzhen testaram negativo para o vírus após cerca de quatro dias. Essa é uma queda considerável, considerando que a infecção costuma durar em torno de 11 dias.

Outro ponto positivo observado pelos especialistas diz respeito aos pulmões dos infectados pelo coronavírus. Estudo recente mostrou que entre 20% e 30% das pessoas afetadas pelo agente infeccioso terão danos permanentes no sistema respiratório. Entretanto, segundo os cientistas chineses, cerca de 91% dos pacientes tratados com o medicamento japonês apresentaram melhorias na condição pulmonar — entre os que não receberam o medicamento, esse índice foi de 62%.

Segundo o jornal britânico The Guardian, a Fujifilm Toyama Chemical, que desenvolveu o remédio, se recusou a comentar. No Japão, pesquisadores também estão usando o medicamento em estudos clínicos em pacientes com sintomas leves ou moderados da Covid-19. Mas, segundo o ministério da saúde japonês, a droga não é tão eficaz em pessoas com sintomas graves.

Galileu

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Saúde

Remédio contra asma pode ser eficaz contra novo coronavírus; com o uso, uma mulher de 73 anos teria recebido alta

Foto: Reuters/Heo Ran/Direitos Reservados

Médicos japoneses afirmaram que um remédio contra asma parece ser eficaz na redução de sintomas em pacientes de coronavírus que desenvolveram pneumonia.

Uma equipe médica do Hospital Ashigarakami, na província de Kanagawa, tratou pacientes que ficaram doentes a bordo do navio de cruzeiro Diamond Princess. Ela anunciou os resultados de seus estudos no site na internet da Associação Japonesa para Doenças Infecciosas.

Segundo o documento, três pacientes foram tratados com um remédio contra asma chamado Ciclesonida, um esteroide inalável que inibe o sistema imunológico.

A equipe médica declarou que todos os pacientes tinham mais de 65 anos de idade e respiravam por aparelhos, mas que não se encontravam em estado grave.

A pesquisa mostrou que os pacientes foram tratados com a Ciclesonida, em 20 de fevereiro, e suas condições de saúde melhoraram em cerca de dois dias. Uma mulher de 73 anos teria recebido alta.

Os médicos disseram que o remédio foi empregado depois de terem sido informados a seu respeito pelo Instituto Nacional de Doenças Infecciosas.

Eles afirmaram que o remédio chega aos pulmões, onde o vírus se multiplica. Portanto, ele pode ser eficaz na redução de inflamações no local.

A equipe planeja investigar a eficácia do tratamento, em conjunto com outras instituições médicas porque ela cuidou somente de um pequeno número de pacientes.

Agência Brasil

 

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Diversos

Pedido de remédio à base de canabidiol pode ser feito pela internet

A partir desta quarta-feira (2), pacientes em tratamento de saúde a quem tenha sido receitado o uso de canabidiol podem solicitar a importação de produtos feitos à base da substância por meio de formulário eletrônico.

O novo guia de importação mediante prescrição de profissional de saúde legalmente habilitado deve ser preenchido no Portal gov.br, pelo paciente ou por um representante legal devidamente constituído.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o formulário eletrônico procura agilizar o atendimento às solicitações, eliminando etapas como a triagem dos processos instaurados manualmente. O simples preenchimento do documento disponibilizado no portal dá origem a um processo que pode ou não ser autorizado.

“Importante salientar que nada muda em relação ao passo a passo das solicitações. O que foi aprimorado foi o formulário para a realização de pedidos, além da adoção de uma nova porta de entrada para o requerimento”, explica a agência, em nota.

“As etapas do processo de pedido de análise de importação continuam as mesmas e incluem a necessidade de o paciente ter consultado um médico e obtido uma prescrição do medicamento. Depois disso, é preciso fazer um cadastro junto à Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra do medicamento, que é o que permite a importação pelo paciente.”

Além da recomendação médica, a autorização da Anvisa é requisito obrigatório para importar qualquer produto à base de canabidiol – substância química derivada da Cannabis sativa (a planta popularmente conhecida como maconha), que consta da lista de insumos sujeitos a controle prevista na Portaria nº 344, publicada pelo Ministério da Saúde em 1998.

Os critérios e procedimentos para importação, em caráter excepcional, de produtos feitos de canabidiol estão detalhados na Resolução nº 17, da Anvisa, de maio de 2015.

A resolução estabelece que a importação também pode ser intermediada por entidades hospitalares, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa. Nestes casos, o paciente deverá informar, ao se cadastrar no portal, os dados do responsável pela intermediação da importação.

Ainda de acordo com o texto, a importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides (dentre eles, o Tetrahidrocanabinol – THC, princípio ativo da planta da maconha, com propriedade alucinógena, e que exige controle, conforme preveem os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário) elencados na resolução deve ser constituído de derivado vegetal; possuir teor de THC inferior ao de canabidiol; ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem e conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e THC, que atenda às exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem.

Agência Brasil

 

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Saúde

Remédio parecido com o Viagra pode prevenir insuficiência cardíaca

REMÉDIO TADALAFILA, VENDIDO COMO CIALIS, PODE PREVENIR INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (FOTO: MAX PIXEL/CREATIVE COMMONS)

Um medicamento semelhante ao Viagra – usado para disfunção erétil – pode ser um tratamento eficaz contra a insuficiência cardíaca, conforme aponta um novo estudo publicado na revista Scientific Reports.

Cientistas do Reino Unido demonstraram os efeitos do remédio tadalafila (comercializado pelo nome Cialis) em ovelhas. Na pesquisa, os animais que deveriam ter a doença não foram diagnosticados com enfermidades cardíacas quando receberam doses da droga.

Segundo os pesquisadores, alguns homens que estão tratando impotência já podem estar se beneficiando da proteção do medicamento. “É perfeitamente possível que alguns pacientes que tomam o remédio para disfunção erétil também tenham um efeito protetor no coração”, disse Andrew Trafford, professor da Universidade de Manchester, ao jornal britânico The Independent.

Outros estudos epidemiológicos já haviam demonstrado que o tadalafila pode ser eficaz no tratamento da insuficiência cardíaca, mas este nova análise explica por que ele é tão benéfico. A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração está fraco demais para bombear sangue suficiente ao redor do corpo. A doença pode seguir um ataque cardíaco ou ser causada por uma anomalia genética. Pessoas com o problema ficam extremamente cansadas e sofrem de falta de ar e inchaço causado pelo fluído nos pulmões. Como a condição piora, pode se tornar uma ameaça à vida.

A descoberta

Para o estudo, carneiros foram equipados com marcapassos que induziram insuficiência cardíaca avançada o suficiente para necessitar de tratamento. Os animais foram escolhidos porque possuem corações semelhantes aos dos humanos.

O remédio Cialis inverteu quase completamente a causa biológica da falta de ar nas ovelhas com a doença. A capacidade do coração de forçar o sangue ao redor do corpo ao trabalhar também aumentou. Apesar do resultado positivo, Trafford alertou que as pessoas não devem se automedicar, devido a potenciais interações com outras drogas ou problemas de saúde.

Metin Avkiran, professor da Fundação Britânica do Coração, que financiou a pesquisa, afirmou que drogas semelhantes ao Viagra foram inicialmente desenvolvidas como medicamentos para o coração. “Parece que fizemos um círculo completo, com resultados de estudos recentes sugerindo que eles podem ser eficazes no tratamento de algumas formas de doença cardíaca. Neste caso, a insuficiência cardíaca”, ele comentou. “Precisamos de novos tratamentos seguros e eficazes para a insuficiência cardíaca, que é uma condição cruel e debilitante que afeta quase um milhão de pessoas no Reino Unido.”

Galileu

 

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Saúde

Remédio traz benefícios para os rins e coração de diabéticos, aponta estudo

Remédio para diabetes tipo 2 traz benefícios para rins e coração — Foto: Tesa Robbins/Pixabay

Um estudo feito na Universidade de Oxford, na Inglaterra, e publicado na revista científica “New England Journal of Medicine” mostrou que o uso de um remédio para diabetes pode trazer benefícios para o coração e os rins de pessoas com a doença.

A canagliflozina é um medicamento usado no tratamento da diabetes tipo 2 para diminuir o açúcar no sangue, mas se mostrou eficiente na proteção dos rins e na diminuição dos riscos de problemas cardiovasculares.

Principais descobertas do estudo:

O número de pessoas que desenvolveram insuficiência renal ou morreram de insuficiência renal ou doença cardiovascular foi reduzido em 30%

Os incidentes de hospitalização por insuficiência cardíaca foram reduzidos em 39%

O risco de grandes problemas cardiovasculares (como ataque cardíaco e acidente vascular cerebral) foi reduzido em 20%

O estudo foi financiado pela farmacêutica Janssen, que fabrica a canagliflozina, e liderada por um Comitê de Direção independente e acadêmico. Mais de 4 mil pacientes com diabetes e insuficiência renal de 34 países foram avaliados durante o estudo.

O estudo não incluiu, porém, pacientes com doença renal muito avançada nem pacientes cujas doenças renais tiveram causas diferentes da diabetes tipo 2. Outros estudos são necessários para avaliar se os benefícios encontrados na pesquisa poderiam ser os mesmos para outros tipos de doença renal.

Segundo o cientista Vlado Perkovic, principal autor do estudo, a descoberta é importante porque as pessoas com diabetes tipo 2 têm altos riscos de sofrerem com falência dos rins e problemas cardíacos.

“Diabetes é a principal causa de insuficiência renal em todo o mundo, mas por quase duas décadas não houve novos tratamentos para proteger a função renal. Este resultado é um grande avanço médico, pois as pessoas com diabetes e doença renal correm um risco extremamente alto de insuficiência renal, ataque cardíaco, derrame e morte”, disse.

G1

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Diversos

Juíza afirma que remédio para impotência aumentou casos de divórcio entre idosos

Andréa Pacha é juíza e trabalhou mais de duas décadas na vara de família — Foto: TV Globo

O Brasil, que sempre cultivou a autoimagem de país jovem, envelheceu. Atualmente, 14% dos brasileiros têm mais de 60 anos. Daqui a três décadas, esse número irá dobrar. Esses dados nos obrigam a rever o conceito de velhice.

O Conversa com Bial desta segunda-feira, 19/11, recebeu o médico gerontólogo Alexandre Kalache e a juíza e escritora Andréa Pachá para comentar a silenciosa revolução da longevidade. Autora do livro “Velhos São Os Outros”, Andréa afirmou que o lançamento de remédios para disfunção erétil causou um enorme impacto nas relações de pessoas com mais de 40 anos de casados:

“Muitos homens pediram a separação para poder casar novamente com outras mulheres, ter filhos de novos relacionamentos”, explicou.

Ex-diretor de um programa global de envelhecimento da ONU e uma das maiores autoridades em envelhecimento do mundo, Kalache classificou como “tirania” as consequências desse tipo de medicamento na vida de mulheres idosas:

“Elas não acompanham em termo de libido o que os homens [que usam remédios para impotência sexual] querem exigir”.

“Isso tudo revoluciona e pode ter um impacto muito difícil para uma mulher der 60 anos administrar. Quando o que ela mais quer é ter uma estabilidade, mas se vê diante de um divórcio que ela não pediu”.

O médico ressaltou que a geração que “descobriu” a adolescência é a mesma que está criando outra transição. Desta vez da fase adulta para a velhice. O que ele chama de “gerontolescência”:

“Não há nada mais repentino que a velhice. Tem que se preparar para ela”, afirmou.

“A gente nunca se percebe velho. A velhice é uma condição da nossa humanidade”, completou Andréa.

Amor na terceira idade

Aos 78 anos, Liça Bomfim cansou de viver sozinha e decidiu procurar um parceiro em um site de relacionamento para pessoas de sua faixa etária. Na sétima tentativa, encontrou Luiz Rocha, de 79 anos. Juntos há dois anos, o casal lembrou que marcaram um jantar para se conhecer pessoalmente. O encontro terminou com um convite para o motel:

“Felizmente, ela não foi. Achei que era obrigação convidar”, contou Luiz, aos risos.

Quer saber mais sobre o tema? Clique aqui e confira todos os vídeos do programa desta segunda-feira, 19/11!

Gshow

 

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Caso dos remédios no lixo: Carlos Eduardo é derrotado na justiça

A informação vem da equipe de campanha do candidato a prefeito de Natal pelo PMDB e deputado estadual Hermano Morais. O candidato Carlos Eduardo, da coligação União por Natal, teve a sua primeira derrota na atual campanha. O Juiz eleitoral José Dantas julgou improcedente o pedido de direito de resposta do candidato do PDT, contra a inserção do desperdício de oito toneladas de medicamentos e dez milhões de reais, veiculada na propaganda eleitoral da Coligação Natal Merece Respeito. Carlos Alves, alegou que as informações contidas nas inserções de 15 segundos eram inverídicas.

No entanto, o juiz eleitoral entendeu que não houve prejuízo a informação, tendo em vista que os fatos são públicos e constam, inclusive, em processo do Ministério Público que tramita na justiça.

Na sentença, o magistrado conclui: “Entendo que, no caso, não há veiculação de conceito, imagem ou informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabiamente inverídica a ensejar a concessão de direito de resposta aos representantes. Tais fatos se mostram públicos e notórios”, ratifica a decisão do mérito do juiz eleitoral José Dantas.

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Saúde

Remédios sem receita médica voltam a ser vendidos fora do balcão das farmácias

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a a venda de medicamentos isentos de receita médica em gôndolas de farmácias e drogarias de todo o país, ficando ao alcance direto do consumidor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da sexta.

De acordo com a resolução, os remédios de venda livre devem ficar em área separada da de produtos como cosméticos e dietéticos e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos consumidores.

O texto também exige que, na área destinada aos remédios de venda livre, sejam fixados cartazes com a seguinte orientação: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico.”

Até então, uma resolução da Anvisa, publicada em 2009, obrigava a venda dos remédios isentos de prescrição médica atrás do balcão do farmacêutico. Por meio de nota, o órgão informou que a determinação foi amplamente questionada pelo setor e rendeu cerca de 70 processos judiciais. Nos últimos meses, 11 estados criaram leis estaduais e reverteram a proibição da venda nas gôndolas.

Um estudo, segundo a agência, demonstrou que a decisão de posicionar os remédios de venda livre atrás do balcão não contribuiu para reduzir o número de intoxicações no Brasil. O relatório apontou também uma maior concentração de mercado, que evidencia a prática da “empurroterapia” e prejuízo ao direito de escolha do consumidor.

Em abril deste ano, o tema foi submetido a uma consulta pública, que ficou aberta por um período de 30 dias. A maioria das contribuições, segundo a Anvisa, apontava para reverter a proibição. A agência reguladora promoveu também uma audiência pública sobre o assunto.

“A partir das evidências de que a resolução, no que diz respeito ao posicionamento dos medicamentos isentos de prescrição, não trouxe benefícios ao consumidor, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu alterar a norma e permitir que os medicamentos de venda livre sejam posicionados ao alcance do consumidor nas gôndolas das farmácias e drogarias do país”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil, por Paula Laboissière

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Saúde

Remédio para Alzheimer fabricado no Brasil começa a ser distribuído nos estados

 

O laboratório do Instituto Vital Brazil (IVB), localizado em Niterói, na região metropolitana da capital fluminense, entregou nesta sexta-feira (29) às secretarias estaduais de Saúde os primeiros lotes de rivastigmina, medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Alzheimer. A fórmula foi desenvolvida nacionalmente após a patente do proprietário original ter expirado.

Estão sendo entregues quatro toneladas do remédio, que serão distribuídas gratuitamente. A quantidade é capaz de atender ao total da demanda do país. De acordo com dados da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), cerca de 6% dos 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos sofrem com a doença.

O vice-presidente do IVB, Bernardo Horta, disse que o projeto é fruto de uma nova política de governo federal que, por meio de legislações específicas, incentivou a produção nacional da rivastigmina, fortalecendo o campo da saúde através de uma parceria público-privada.

De acordo com Horta, o processo de produção teve início há dois anos, quando o IVB constituiu uma parceria que envolvia o laboratório Laborvida, do Rio de Janeiro, e o laboratório EMS, de São Paulo, o maior produtor do país no campo dos medicamentos genéricos.

“Foi necessária muita pesquisa para desenvolver a formulação do medicamento. Um laboratório multinacional detinha a sua patente, que foi posteriormente expirada. Isso propiciou o processo de desenvolvimento da formulação do medicamento. A partir daí, resultou o registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], e foi então iniciada a sua produção”, disse Horta.

Segundo o vice-presidente, o remédio deve estar disponível a partir de julho, e será entregue trimestralmente. O Ministério da Saúde será o responsável pela distribuição nacional gratuita do medicamento, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O medicamento vai ser distribuído hoje a todos os almoxarifados de todas as secretarias de todos os estados da Federação. Haverá ainda uma destinação ao almoxarifado do ministério em Brasília, [para formação] do chamado estoque estratégico, ou seja, se faltar esse medicamento em algum local, por acréscimo de demanda, vai existir um quantum que poderá ser encaminhado”.

O Alzheimer é uma doença degenerativa, caracterizada pela perturbação das funções cognitivas, e é ainda incurável e progressiva, levando à morte. Esses sintomas muitas vezes são acompanhados pela deterioração do comportamento social, da motivação e do controle emocional.

Para a distribuição dos lotes, o Instituto Vital Brazil firmou com o Ministério da Saúde contrato de cinco anos, com o compromisso de atender toda a demanda nacional necessária. O medicamento a ser entregue possui formulações que variam de 1,5 mg a 6 mg, em embalagens de 15 cápsulas cada.

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

Estado e município terão que fornecer medicamento a paciente

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que o Estado e o município de Natal forneçam, de imediato, o medicamento MYOZYME 50 mg, na quantidade de 16 ampolas por mês, pelo prazo que for necessário, a uma pacienta portadora de uma doença chamada Pompe. De acordo com a magistrada, a medicação pode ser substituída por outra que contiver o mesmo princípio ativo, desde que haja aval dos médicos.

Essa enfermidade causa fraqueza muscular progressiva, insuficiência respiratória, problemas cardíacos, entre outros sintomas, em decorrência da baixa ou nenhuma produção pelo organismo da enzima alglucosidase alfa, necessitando, conforme prescrição médica, ingerir mensalmente 16 ampolas do medicamento, ao custo de R$ 1.657,11 cada ampola, não possuindo condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento.

A criança está internada no Hospital Pediátrico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aguardando a medicação especificada, mas os demandados (Estado e município) não fornecem voluntariamente tal medicamento. Intimado, o município de Natal alegou, entre outras coisas, está submetido à Lei Orçamentária Anual, a qual dispõe sobre as despesas de capital para o exercício financeiro da Administração Pública. Ficando assim impossibilitado de efetuar qualquer despesa extra após o início do exercício financeiro do ano em curso, sem que haja a competente receita para o gasto, em virtude do atendimento ao princípio constitucional da Legalidade, que rege a Administração Pública.

O Estado, através da UNICAT, apresentou declaração informando que o medicamento Myozime 50 mg não é contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -CEAF, bem como por nenhum outro Programa do SUS.

Para a magistrada, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.

“Esclareço que tal obrigação deve ser suportada pelo Estado e Município e dividida de forma equitativa. Intimem-se, com urgência, as Secretarias de Saúde Pública do Município de Natal e do Estado para providenciar imediatamente o cumprimento desta decisão, cabendo a cada um o fornecimento de oito ampolas por mês, do medicamento MYOZYME 50 mg, pelo prazo que for necessário, e contiver na prescrição médica”, destacou a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira.

Para a hipótese de não cumprimento da medida no prazo de dez dias, foi fixada multa diária a incidir sobre cada ente estatal, que poderá ser majorada, no valor de R$ 500,00 até o teto de R$ 10 mil sem prejuízo de cominações civis e penais cabíveis aos secretários, responsáveis pelo cumprimento desta decisão.

Processo nº 0802881-62.2012.8.20.0001

Fonte: TJRN

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