Diversos

Feriado da Proclamação da República nesta sexta contará com Tarifa Social em Natal no sistema de transporte

Foto: Josenilson Rodrigues

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), informa que o sistema de transporte funcionará de forma diferenciada devido ao feriado da Proclamação da República, comemorado nesta sexta-feira (15/11).

De acordo com o órgão, as linhas do sistema de transporte operarão com horários e itinerários de domingo, além de aplicarem a tarifa social. Com isso, a tarifa cai de R$ 3,90 para R$ 1,95 nos pagamentos com os cartões NatalCard nas linhas convencionais. Para os pagantes em dinheiro, será cobrada a tarifa inteira de R$ 4,00. Nas linhas de bairro, a tarifa cai de R$ 3,20 para R$ 1,60, também nos pagamentos apenas com o NatalCard.

Em caso de dúvidas os usuários podem ligar para o Alô STTU – no telefone 156 – ou pelo Twitter oficial, o @156Natal.

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Judiciário

Justiça mantém condenação de ex-prefeito por contratação de serviços de transporte no interior do RN

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, reformou sentença de 1º Grau e manteve apenas a condenação do ex-prefeito do Município de Lucrécia, Severino Dantas da Silva, pela prática de improbidade administrativa por ter contratado serviços de transporte público sem o devido processo licitatório e de forma fragmentada, somando R$ 16 mil. Na primeira instância, o ex-gestor havia sofrido três penalidades pela suposta prática.

Entenda o caso e leia notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

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Polícia

Operação da Polícia Civil na Grande Natal combate grupo suspeito de cadastrar ‘motoristas fantasmas’ em aplicativo de transporte

Na manhã desta quinta-feira (18), as equipes das Delegacias Municipais de São Gonçalo do Amarante e Extremoz cumpriram mandados de busca e apreensão em residências de investigados que são suspeitos de fraudarem empresas de aplicativos de mobilidade. Durante a ação, os policiais civis apreenderam diversos documentos, cartões e aparelhos eletrônicos que eram utilizados para o cadastro dos perfis falsos.

As investigações revelaram que os suspeitos montavam uma rede de pessoas que eram indicadas para as empresas de mobilidade e com isto, os suspeitos ganhavam uma bonificação prometida pela empresa que estava sendo vítima da fraude. “Os investigados obtinham CPF de terceiros, criavam uma conta no aplicativo, se passando como uma pessoa indicada por ele mesmo, e conseguiam receber uma quantia em dinheiro da empresa. Os perfis criados eram falsos e possivelmente de pessoas que nem sabiam que eram cadastradas como motoristas de aplicativo ou usavam nomes também pessoas já falecidas”, detalhou o delegado de São Gonçalo do Amarante, Luciano Augusto.

Durante o cumprimento dos mandados, os policiais civis encontraram na residência de um dos investigados diversos cartões da empresa vítima em nomes de diferentes pessoas, documentos de identidades e CPFs de terceiros, documentos de veículos, máquinas de débito, chips de aparelhos telefônicos, comprovantes de endereços em diversos nomes, dentre outras provas que apontam para a culpabilidade dos investigados.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

  1. Todo mundo faz esses cadastros. Kkkkkkk
    Já soube que uma pessoa fez um cadastro só pra zuar, utilizou o nome de negão da pirocona, estuprador como profissão, o automóvel uma carroça de burgo…..só pra tirar onda, porém o cadastro foi aprovado. Se é verdade não sei, mas com essas prisões agora dava pra vê que eles faziam o que queriam com esses cadastros e eram aprovados.

  2. Coincidência ou não, toda vez que se prende um bandido e se pergunta sua profissão, ele responde imediatamente,motorista da UBER.

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Judiciário

Sistema de Transporte Coletivo em Natal deve operar com no mínimo 30% da frota durante greve nesta sexta-feira

Foto: Josenilson Rodrigues/Busão de Natal

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), informa que devido a greve deflagrada pelo Sindicado dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO), o Sistema de Transporte Coletivo da capital deve operar com no mínimo 30% da frota.

Durante a greve, será autorizada a operação dos permissionários do transporte opcional no mesmo itinerário das linhas de ônibus. Também será permitido que os veículos do serviço de transporte escolar, táxis, de transporte da Região Metropolitana e de turismo autorizados pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER) possam operar no itinerário das linhas de ônibus.

VEÍCULOS POR LINHA

De acordo com a STTU, deverão operar no mínimo 175 ônibus na cidade, distribuídos do seguinte modo:

A operação das linhas também muda, caso se mantenha o percentual de 30% da frota. As linhas 05 e 67 vão operar de forma unificada, fazendo o trajeto 05/67 (Vale Dourado/Ribeira). Já linhas 19 e 25 operarão como 19/25 (Cidade da Esperança/Bairro Nordeste/Ribeira). Por sua vez, as linhas 30 e 31 operarão como 30/31 (Felipe Camarão/Pirangi). Por fim, linhas 63 e 63A operarão como 63/63A (Felipe Camarão/Flamboyants)

Não operarão durante a greve, caso se mantenha o percentual de 30% da frota, as linhas 07A (Jardim Progresso/Cidade Jardim, 18 (Bairro Nordeste/Campus), 23/69 (Jardim América/Alecrim), 41A (Leningrado/Ribeira), 41B (Leningrado/Alecrim), 27A (Jardim Progresso/Ribeira), 587 (Village do Prata/Guarapes), 588 (Circular da UFRN), 592 (Circular Santa Cecília) e 593 (Circular Residencial Redinha.

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Economia

Novo valor da tarifa de ônibus em Natal é aprovado: pagamento em dinheiro – R$4,00, e vale-transporte – R$ 3,90

O Conselho Municipal de Transporte de Natal aprovou na manhã desta quinta-feira(16) o reajuste do valor da passagem de ônibus na capital, que vai passar de R$ 3,65 para R$ 4. E isso, se o pagamento for em dinheiro. Se o pagamento for feito com vale-transporte, ou seja, com cartão magnético, aí a passagem vai custar R$ 3,90.

O aumento ainda precisa ser homologado pelo prefeito Álvaro Dias. A previsão é que o decreto seja publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município (DOM).

A expectativa é que a nova tarifa entre em vigor já a partir do domingo (19).

Opinião dos leitores

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Cidades

Comissão apresenta alteração de linha corujão proposta pela STTU

A linha Corujão B com destino à Zona Norte de Natal deverá sofrer alteração no seu trajeto e deixar de circular pelo bairro do Alecrim na Zona Leste. A proposta é da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e foi encaminhada à Comissão de Turismo da Câmara Municipal para ser apresentada aos representantes dos trabalhadores de bares e restaurantes que reivindicavam há anos a mudança.

“Essa mudança é consequência do trabalho da comissão que tem mediado desde o semestre passado o diálogo entre o sindicato e a STTU para a adequação nas linhas noturnas que vai contemplar áreas do bairro Tirol, Morro Branco e Petrópolis. Recebemos a proposta da secretaria e foi satisfatória para os trabalhadores. Agora voltaremos a nos reunir com a STTU para confirmar a mudança”, explica o vereador Felipe Alves (PMDB), presidente da comissão de Turismo.

A linha B que parte da Ribeira em direção à Zona Norte, passando pelo Alecrim, deverá seguir pela Praça Pedro Velho (Praça Cívica), até chegar à Avenida Hermes da Fonseca em direção à zona Norte passando pelo shopping Midway Mall. Os horários permanecem os mesmos. “Com isso todo mundo será beneficiado. Quem vem de Ponta Negra, quem tiver no Tirol e Petrópolis poderá esperar no shopping onde é mais central e, pelo menos tem segurança privada do shopping. Hoje a gente sofre porque não tem linha passando ali pra Zona Norte e já fazia cinco anos que a gente pedia e isso também vai ser bom para as empresas porque terá demanda para a linha”, destaca o presidente do sindicato dos Trabalhadores de Bares e Restaurantes de Natal, Genésio Neto.

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Trânsito

Prefeitura de Mossoró retoma construção de 48 novas paradas de ônibus

unnamed(2)A Secretaria de Mobilidade Urbana reiniciou nesta segunda-feira, 23, as obras para a construção de 48 novas paradas de ônibus. A verba para essa benfeitoria foi obtida através de uma parceria entre a Prefeitura de Mossoró e o Ministério das Cidades. A construção desses abrigos dará mais conforto e segurança a quem utiliza o serviço de transporte público na cidade.

De acordo com o diretor de engenharia de tráfego da SEMOB, André Freitas,serão construídas 48 novas paradas de ônibus na zona urbana do Município. Ele informa ainda que em um segundo momento a zona rural também será contemplada com a recuperação e construção de novos abrigos.

O serviço de construção dos abrigos para passageiros foi paralisado devido a um problema na primeira licitação. A Prefeitura lançou uma segunda licitação e após passar por todos os trâmites burocráticos, as obras serão retomadas. Embora o prazo para a conclusão das paradas seja de dez meses, a SEMOB projeta a conclusão das obras em menos tempo.

“A nossa meta é fazer as marcações e construir o piso de duas paradas por semana. A parte da cobertura é de encaixe e será feita paralelo às construções do piso. A população precisa dá um voto de confiança ao sistema de transporte público e reconhecer todos os esforços que estão sendo feitos para melhorar a qualidade da mobilidade do município. São vários aspectos para melhorar a mobilidade, investir na estrutura, conforto e segurança dos passageiros faz parte disso”, destaca.

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Trânsito

Juiz suspende mandado de segurança que questiona aumento dos ônibus em Natal

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu parcialmente o Mandado de Segurança nº 0830960-81.2015.8.20.5001, impetrado pelo vereador Sandro Pimentel, da Câmara Municipal de Natal, que questiona o aumento das tarifas de ônibus autorizado pelo Município desde o último dia 20. O valor da tarifa passou de R$ 2,35 para R$ 2,65.

O magistrado suspendeu o processo apenas no tocante à decisão liminar, mas dando seguimento ao mérito da questão. Isto porque a Procuradoria Geral do Município informou ao Juízo que o prefeito Carlos Eduardo Alves ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.010979-9 junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte solicitando, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Promulgada nº 398/2014 e da Lei Complementar nº 149/2015, até o julgamento de mérito pelo Plenário do TJRN, solicitando a declaração judicial da inconstitucionalidade das referidas normas.

Esses dois normativos questionados junto ao TJRN foram utilizados pelo vereador Sandro Pimentel para embasar o Mandado de Segurança contra o Decreto nº 10.757. No pedido liminar, o vereador pleiteava a suspensão do Decreto e, em consequência, o restabelecimento da tarifa de R$ 2,35.

Decisão

“Diante deste fato novo, observo que enquanto o mandado de segurança se destina a anular o decreto municipal por suposta violação ao art. 1º da Lei nº 398/2014 e ao § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 149/2015, a ADI no Tribunal de Justiça objetiva declarar inconstitucionais os referidos comandos normativos, afigurando-se razoável aguardar o posicionamento a ser adotado pela instância superior na esfera judicante, por se tratar do mesmo conteúdo, porém no Tribunal de Justiça com maior abrangência, estando as duas demandas na fase de apreciação da providência liminar”, destaca o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O magistrado aponta que o procedimento adequado do juiz de primeiro grau é o de aguardar a decisão do Tribunal “para não coexistir enleios entre possíveis decisões distintas, conflitantes, quando evidentemente prevalecerá aquela a ser adotada pela instância superior”.

Segundo o julgador, tal atitude evita embaraços ao jurisdicionado, como, por exemplo, neste caso particular, a concessão da medida liminar no Mandado de Segurança para suspender o aumento de tarifas das passagens dos transportes coletivos, com o retorno aos preços anteriores, e logo depois outra decisão restabelecendo os novos valores atualmente em vigor.

Em sua decisão, o juiz Luiz Alberto Dantas informa ainda que o relator da ADI, desembargador Amílcar Maia, abriu prazo de cinco dias para que a CMN se pronuncie sobre o pedido de suspensão da Lei nº 398/2014 e do § 3º do artigo 19 da Lei Complementar nº 149/2015.

Opinião dos leitores

  1. Aonde estão as melhorias nos transportes e serviços que justifiquem tal aumento? Muitos transportes "públicos" continuam uma vergonha, circulam com precariedade e nada melhora. O cidadão precisa se submeter a mais isso? #vergonha

  2. Bruno, com todo respeito a decisão do magistrado, apesar do anseio do mesmo de dar segurança jurídica ao remédio utilizado, tem uma pergunta a ser respondida, e daí cada um que faça seu julgamento como preferir:

    Se o TJRN negar provimento a ADI do município, os valores "a mais" pagos pela população natalense até que o mérito de tal demanda seja resolvido vão "ficar por isso mesmo"? O razoável é que a dúvida pesasse em favor da sociedade, no caso em tela, observa-se, no entanto, o benefício de uma minoria – os proprietários de empresas de transporte público – em detrimento do restante da população – maioria, diga-se de passagem, esmagadora.

    Em tempo, sou efusivamente a favor de preços razoáveis a serem pagos pelo transporte público em Natal, inclusive do aumento ora pleiteado, isso, no entanto, não pode ser justificativa para que se aumentem as tarifas a escárnio da legislação. Se houve ilegalidade no aumento que se apure antes que o mesmo seja efetivamente aplicado. O contrário disso é pouquíssimo razoável.

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Diversos

TRANSPORTE PÚBLICO EM NATAL: Emenda prevê participação popular em processos de aumento de tarifas

EMEND emend2Fotos: Verônica Macedo

Em sessão ordinária nessa quinta-feira (9), a Câmara Municipal de Natal deu continuidade a apresentação e votação das emendas parlamentares ao projeto de lei autorizativa da Licitação do Transporte Público de Natal, que chegou ao oitavo dia de discussões. Foram debatidas 16 emendas, sendo 8 aprovadas, 6 rejeitadas e 2 retiradas.

Na ocasião, o plenário aprovou matéria apresentada pelos vereadores Hugo Manso (PT) e Júlia Arruda (PSB) que submete a fixação da tarifa dos ônibus à aprovação da Comissão de Fiscalização e do Conselho Municipal de Transporte. Dessa forma, qualquer reajuste nas passagens deverá ser discutido previamente com a sociedade civil organizada.

“Isso vai garantir mais transparência e participação popular na elaboração das políticas públicas de transporte. O Legislativo natalense também está contemplado nessa proposta porque dois parlamentares integrarão a Comissão de Fiscalização”, afirmou a vereadora Júlia Arruda. “Trata-se de convocar audiências públicas com os diversos segmentos sociais que compõem essa comissão para avaliar possíveis alterações no preço das tarifas”, explicou Hugo Manso.

Já o vereador Sandro Pimentel (PSOL) encartou emendas ao projeto que estabelecem que os recursos do Fundo Municipal do Transporte Coletivo (FMTC) não serão aplicados em gastos que componham a obrigação das empresas contratadas, mas na instalação de ciclovias e paraciclos e no custeio das atividades da Comissão de Fiscalização. “Estamos formatando um fundo financeiro que vai operar através do erário público. Por isso, precisamos trabalhar com rigor”.

O vereador Klaus Araújo (PP) aprimorou o artigo 20 do texto original ao destacar que recursos advindos das licitações e autorizações de outorga do serviço serão inseridos na receita do FMTC. “A intenção é fortalecer o Fundo Municipal de Transporte para termos condições de fazer investimentos na qualidade do sistema”, concluiu.

Opinião dos leitores

  1. O vereador Klaus Araújo está de parabéns pela emenda implementada no projeto, uma vez que, a mesma garante os princípios que norteiam a Lei de Licitação, tais como; Legalidade e Moralidade.

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Diversos

Alternativos "chutam o pau e avacalham"

Os motoristas de transporte alternativo de passageiros, em Natal, anunciaram nesta quinta-feira (27) que passam a cobrar R$ 1,50 pela passagem a partir da próxima quinta-feira, dia 6 de março. Segundo o sindicato dos permissionários, a medida é por tempo indeterminado e será adotada após as empresas de ônibus reduzirem o valor da tarifa em alguns carros que circulam em linhas da zona norte da capital.

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Diversos

Serviço de transporte público tem horário especial no período natalino e ano novo

18286Para oferecer mais comodidade e facilitar a vida dos usuários do sistema de transporte urbano no período natalino e na festa de ano novo, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, determinou que as linhas de ônibus terão horários estendidos, conforme as datas estabelecidas abaixo:

PERÍODO/HORÁRIOS ESTENDIDOS

Dia 24 de dezembro – 24 horas
De 26 a 30 de dezembro – 1h (da manhã)
Dia 31 de dezembro – 24 horas

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Diversos

Aprovado projeto que transfere para o empregador custo com transporte

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte.

Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa.

O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.

Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.

Agência Brasil

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Diversos

Licitação dos transportes coletivos começa a ser discutida a partir de quarta-feira

17645Os detalhes sobre a lei autorizativa do processo que trata da licitação dos transportes públicos de Natal começarão a ser discutidos a partir da próxima quarta-feira (25), quando será realizada a primeira audiência pública sobre o assunto com os moradores da região Oeste da capital. O encontro será no Centro Municipal de Referência em Educação Aluizio Alves (Cemure), localizado na av. Coronel Estevam, 3705 – Bairro de Nossa Senhora de Nazaré, a partir das 9h.

A proposta da Prefeitura do Natal é dar a maior transparência possível ao processo licitatório e para isso irá promover uma série quatro audiências com representações das comunidades nas quatro regiões da cidade. De acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, (Semob) as audiências serão realizadas nas quatro zonas administrativas da cidade, sempre no horário de 9h às 13h.

Até o próximo sábado (21), a Semob vai reforçar a divulgação dos eventos com panfletos e cartazes que serão distribuídos nos ônibus, além de ampla divulgação nos meios de comunicação e redes sociais.

O secretário adjunto de Transporte, Clodoaldo Trindade explica que foram enviados convites para lideranças de bairros, conselhos comunitários, Ministério Público e entidades organizadas da sociedade.

Confira o local de datas das audiências

Dia 25/09 – Região Oeste – Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), Avenida Coronel Estevam, 3705, bairro de Nossa Senhora de Nazaré, das 9h às 13h;

Dia 27/09 – Região Sul – Sistema Sest/Senat (Serviço Social do Transporte) – Avenida Omar O’Grady, S/N, bairro Pitimbu, das 9h às 13h;

Dia 30/09 – Região Leste – Auditório do Serviço Social do Comércio (Sesc), Rua Coronel Bezerra, 33 – bairro Cidade Alta, das 9h às 13h;

Dia 02/10 – Região Norte – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN/zona Norte), Rua Brusque, 2926 – conjunto Santa Catarina, bairro Potengi, das 9h às 13H.

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Diversos

CMN devolve projeto de Licitação do Transporte para Prefeitura do Natal

O Projeto de Licitação do Transporte Público está de volta às mãos da Prefeitura de Natal. Ela foi devolvida pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (24), após análise da matéria com a Procuradoria Legislativa. Segundo nota, a falta de informações foi o motivo maior para devolução.

Para CMN, existe uma necessidade de ampliar a discussão do tema com a sociedade natalense, em audiências públicas, e que somente após seja reencaminhado para os vereadores.

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Diversos

Conheça a política tarifária do projeto de licitação do transporte em Natal

Confira abaixo o artigo 12, referente ao Projeto de Licitação do Transporte Público,  de responsabilidade da Prefeitura do Natal.

Art. 12. A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos de Passageiros, será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.

§1º ¬ O Poder Concedente desenvolverá uma política tarifária única para os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar  orientada pelas seguintes diretrizes:

I ¬ Promoção da equidade no acesso aos serviços;

II ¬ estímulo permanente à melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III ¬ indução de uma política equilibrada de ocupação do solo urbano em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;

IV ¬ integração física, tarifária e operacional entre os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar,por meio do sistema tecnológico hábil de bilhetagem eletrônica, homologado pelo órgão gestor. V ¬ modicidade do valor da tarifa de utilização para os usuários;

VI ¬ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Público municipal;.

§2º ¬ A tarifa será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos nesta lei e no Edital de Licitação;

§3º ¬ A tarifa será fixada por Decreto do Poder Executivo após estudos técnicos realizados pelo órgão gestor do Sistema de Transporte Público municipal.

§4º ¬ Os contratos administrativos de Concessão e/ou Permissão, poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeirodos preços seja mantido.

§5º ¬ A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta de revisão tarifária, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso .

§6º ¬ Os valores das tarifas de utilização dos serviços, válidos para todo o Sistema de Transporte Público municipal serão estabelecidos pelo Poder Concedente com base em estudos econômicos financeiros elaborados pelo órgão gestor.

§7º ¬ O estabelecimento de benefícios tarifários, isenções ou subsídios para o sistema de transporte coletivo, adicionais aos existentes na data de publicação desta lei, somente poderão se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu  financiamento, de maneira a não onerar a Administração Municipal e demais usuários.

Opinião dos leitores

  1. Caríssimo Bruno,
    A politica tarifária do projeto de licitação do transporte público deve estar vinculada a politica nacional de mobilidade urbana estabelecida pela Lei 12.587/2012, notadamente no que segue:

    rt. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I – promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V – simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI – modicidade da tarifa para o usuário;

    VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    VIII – articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    IX – estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    § 1o (VETADO).

    § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    § 3o (VETADO).

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.

    § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.

    § 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

    § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

    § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.

    § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:

    I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;

    II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e

    III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

    § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

    Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.

    Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.

    Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

    Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

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Diversos

Assembleia discute empresa única de transporte para a grande Natal

A Assembleia Legislativa promove audiência pública nesta sexta-feira, 14 de junho, para discutir a viabilidade da criação de uma empresa única de transporte para a Grande Natal. A proposta da audiência é do deputado estadual Kelps Lima, que já foi secretário de Mobilidade Urbana da capital do Rio Grande do Norte e teve um de seus projetos de trânsito, o Via Livre, premiado como melhor política nacional de Mobilidade Urbana, em 2009, pela Câmara dos Deputados.

Para Kelps, não há mais o que esperar em relação a esse tema. A classe política dos municípios da Grande Natal, principalmente aqueles da área de conurbação com a capital (Parnamirim, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante) precisa discutir e criar urgentemente uma administração única para integrar o transporte público entre esses municípios.

Segundo o deputado, hoje, cada uma dessas cidades tem uma secretaria própria, com uma política individual e nenhuma delas se comunica uma com a outra. “O fato é que, na vida real, os interesses e os deslocamentos das pessoas desses municípios já estão integrados há muito tempo, enquanto a gestão pública está inerte na sua responsabilidade de criar mecanismos que facilitem um transporte conectado entre as cidades. Hoje, quem mora em Parnamirim e trabalha em Natal, que é algo muito comum, precisa andar com dois cartões de bilhetagem eletrônica, pois o sistema de transporte de um município não é integrado com outro. Isso é absurdamente ultrapassado.”.

A audiência pública começa às 9h. Na Assembleia Legislativa, na Praça dos Três Poderes, na Cidade Alta.

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