Diversos

Vereador é condenado a cinco anos após espancar e jogar ex-mulher da escada

O vereador Guilherme Prócida (PSDB), de Mongaguá, no litoral sul de São Paulo, foi condenado à prisão nesta semana por dar socos na cabeça, puxar os cabelos e jogar da escada a ex-mulher, uma professora de Educação Física de 33 anos.

O crime foi cometido em dezembro de 2011, dias antes do Natal. O vereador condenado é filho do atual prefeito da cidade, Artur Parada Prócida (PSDB).

O casal estava junto havia três anos e a agressão ocorreu quando o homem suspeitou de uma traição. Segundo a advogada da vítima, o vereador levava a mulher em casas de swing e ela teria ameaçado revelar o hábito.

Opinião dos leitores

  1. Se fosse do PT choveria comentários. Mas como é do PSDB o espancador de mulheres, até os partidários do espancador de mulheres, o Bolsonaro, ficam caladinhos.

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Judiciário

Ex-vereador Dickson Nasser é condenado a mais de 12 anos de reclusão

O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-vereador Dickson Nasser a uma pena de 12 anos e cinco meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha – 72 vezes. O magistrado condenou ainda outras oito pessoas, à época dos fatos lotadas no gabinete do ex-vereador, pela prática dos mesmos crimes. Segundo a denúncia do Ministério Público, feita a partir de um desdobramento da Operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste. O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.

Segundo a sentença, os réus deverão ainda perder perder seus cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, “seja na função que exerciam à época dos fatos ou em outra que por ventura exerçam no presente”, tendo seus direitos políticos suspensos. “As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o julgador.

Todos os réus poderão recorrer em liberdade.

O caso

No dia 10 de julho de 2007, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na Câmara de Vereadores de Natal por ocasião da Operação Impacto, foram apreendidos no interior do gabinete do então vereador Dickson Nasser, diversos cartões bancários da Caixa Econômica Federal, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento Fonseca, Maria Lourdes Fonseca, Regina Celi e Verônica Fonseca – todos condenados pelo juiz Raimundo Carlyle.

De acordo com o Ministério Público, esses servidores “colaboraram com o esquema ao disponibilizarem os seus dados e documentos pessoais para figurarem formalmente como ocupantes de cargos comissionados de Assessor Legislativo junto ao Gabinete do Vereador Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na Câmara Municipal de Natal”.

Segundo o MP, o ex-vereador contou com o auxílio dos também condendados Hermes da Fonseca e Francimackson dos Santos, servidores públicos de seu gabinete, para a concretização do esquema. Eles seriam funcionários de extrema confiança do vereador, e que, além de receberem dos demais servidores seus cartões bancários e senhas, também operacionalizavam o desvio de recursos públicos, mediante o saque dos respectivos salários percebidos da Câmara Municipal de Natal das contas bancárias e o repasse para Dickson Nasser.

Após quebra de sigilo das operações bancárias dos denunciados, observou-se uma coincidência entre as datas, horários e agências em que os saques foram efetuados nas contas bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques eram realizados por uma única pessoa e não pelo titular da conta.

Constatou-se ainda inúmeros depósitos em dinheiro não-identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em datas próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais denunciados.

Decisão

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz Raimundo Carlyle entendeu que houve a comprovação da materialidade e autoria delitivas. “Não restam dúvidas acerca do dolo prévio quanto aos funcionários públicos acusados, os quais agiram conjuntamente de modo a desviar quantias recebidas a título de salário pela Câmara Municipal de Natal em prol do vereador DICKSON NASSER, titular do gabinete no qual aqueles eram lotados”.

O magistrado destaca que para configurar o crime de peculato não se faz necessário haver o acréscimo patrimonial do agente ou de terceiro beneficiado, pois se está diante de um crime contra o Estado, “o que por si só já traduz uma violação ao principio da fidelidade com a Administração publica”.

Em relação a Dickson Nasser, o magistrado entendeu que o ex-vereador “possuía o domínio organizacional do fato, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular visto que tinha a posse do dinheiro público, não obstante esta posse fosse no sentido de ter total domínio ao gerir as finanças podendo direcionar para onde lhe fosse conveniente, mesmo que esta direção fosse irregular”.

Condenações:

Dickson Ricardo Nasser dos Santos: 12 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado.

Regina Celi de Oliveira, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria Lourdes dos Santos Fonseca, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francimackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares da Fonseca: pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

José Mascena de Lima: 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Antônio Paulino dos Santos: 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.

(Processo nº 0028462-54.2008.8.20.0001)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não é esse mesmo que aparece na TV na propaganda eleitoral pra vereador pedindo voto pra esposa? O povo tem os políticos que merecem.

  2. Querem apostar quanto como depois desse grato grave o filho dele ainda será eleito. O povo, sem educação, não sabe votar e todos pagam o "pato".

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Política

Ex-governador Fernando Freire usará uniforme de presidiário

O ex-governador Fernando Freire, condenado a 39 anos de prisão pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos), vai cumprir a pena no CDP de Apodi com regalias, porém utilizando o mesmo uniforme que os demais presos.

O uniforme, pelo que a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) passou para o blog, será a bermuda azul e a camiseta branca que são utilizados pelos demais apenados.

A cela de 12 metros quadrados possui banheiro e possui instalação para televisão com instalação para operadoras de TV por assinatura. Segundo informações da Sejuc, a unidade aguarda a transferência que ainda será autorizada pela Secretaria de Segurança Pública e de Defesa Social (Sesed).

Opinião dos leitores

  1. TV por assinatura???? banheiro???
    Parece mais quarto de pousada.
    Até a gora nem a imprensa e nem a pseudo-imprensa informaram os motivos pelos quais motivaram a substituição do presídio de Alcaçuz pelo CDP de Apodi.
    O povo continua desinformado.

    1. Amigo, saiu em todos os cantos. O motivo seria insegurança. Um dia antes, haviam matado um preso em Alcaçuz. Havia informações, inclusive, de que alguns presos estavam aguardando a chegada dele para iniciar alguma movimentação hostil

  2. Sim ele é um criminoso e tem que ser tratado como tal usando o uniforme. Não dar para usar terno Armani na cadeia.

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Diversos

TJRN: Carrefour é condenado por negativação indevida

O juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, em processo da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento do valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, à título de indenização por danos morais, em virtude de negativação indevida.

Ele determinou também que o Carrefour se abstenha de inscrever a autora em órgãos restritivos ao crédito pela dívida discutida nos autos, confirmando a liminar outrora proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial do Distrito da Zona Norte de Natal.

Nos autos, a autora afirmou que detém o Cartão Carrefour há longa data e em meados de julho de 2010, recebeu um novo cartão. Buscando informações, lhe foi dito que o cartão anterior tinha sido cancelado, por ordem da política interna da empresa, em virtude de ter ultrapassado limite de parcelamento.

Informou que começou a receber cobranças indevidas nas faturas alusivas ao novo cartão, lançamentos esses que desconhecia, a exceção da parcela referente a compra de uma máquina de lavar roupas, cuja prestação totaliza R$ 73,19. Apesar disso, continuou a receber, em separado, as faturas do cartão antigo, que sempre adimplia fielmente.

Quando o suposto débito atingiu a soma de R$ 30.424,10, foi inscrita em órgão de proteção ao crédito, oportunidade em que propôs a ação judicial pleiteando a retirada de seus dados de cadastro restritivo, o pagamento pela autora dos valores referentes às parcelas à lava louça, a inclusão das parcelas restantes na fatura do cartão antigo e indenização pelos danos morais suportados.

O Carrefour defendeu a culpa exclusiva da vítima, que deveria ter buscado solução junto ao setor competente para confecção de nova fatura no valor correto, visto que poderia contestar o lançamento dentro do prazo de 30 dias. Sustentou igualmente a inexistência de dano a ser reparado e em sendo reconhecido, que a indenização seja fixada em patamar razoável.

Para o magistrado, a empresa tem o dever de fornecer a prova da transação questionada. É ato derivado de sua conduta de administrar, inclusive por se tratar de serviço pago, eis que todos guardam conhecimento da inserção de percentual financeiro para fins administrativos em prol da empresa, sobre todas as compras efetuadas.

(Processo nº 0131192-70.2013.8.20.0001)

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao brilhante trabalho dos advogados dessa causa!!!!!!!!!!!!!!
    Esses hipermercados querem sugar até a alma dos pobres consumidores!!!

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Judiciário

Justiça condena tenente-coronel pela morte da juíza Patrícia Acioli

O tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira foi condenado a 36 anos de prisão pela morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada com 21 tiros na porta de casa, em Niterói, no dia 11 de agosto de 2011. A sentença foi proferida pela juíza Nearis Carvalho Arce, após quase 18 horas de julgamento.

A magistrada aplicou pena de 30 anos por homicídio triplamente qualificado e seis anos por formação de quadrilha armada. Também foi determinada a perda de cargo público do militar, que já estava preso preventivamente numa penitenciária federal em Rondônia. O homicídio foi considerado qualificado por três razões: motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes.

A juíza detalhou na sentença os motivos da condenação. “Houve verdadeiro atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito, já que a vítima era magistrada em atuação na esfera criminal e sua vida foi ceifada justamente em razão do exercício deste munus [cargo] público, no combate acirrado e notório à criminalidade.”

O julgamento, no Fórum de Niterói começou às 9h30 de ontem (20) e a sentença foi lida às 3h de hoje (21). Ao longo do dia, foram ouvidas dez testemunhas, sendo seis de acusação e quatro de defesa. As testemunhas de acusação depuseram no sentido de ligar o tenente-coronel ao planejamento da morte de Patrícia, por ela combater as ações ilegais de parte dos policiais do 7º BPM, que exigiam propina de traficantes e matavam pessoas que se opusessem ao grupo, com a alegação de serem autos de resistência – quando pessoas são mortas em confronto com a polícia. As testemunhas de defesa negaram envolvimento do oficial com a morte da juíza e elogiaram a atuação dele ao longo da carreira na PM. O processo sobre a morte da magistrada envolve 11 PMs, dos quais sete já foram julgados e condenados.

Para a juíza Nearis, o tenente-coronel podia e devia ter evitado a morte de Patrícia: “Deveria o acusado, a princípio, não somente caminhar ao lado do Poder Judiciário, na garantia da ordem pública e paz social, primando pela segurança dos cidadãos, mas também buscar dar bom exemplo, em especial profissionalmente, aos seus subordinados; enquanto, ao contrário, com inquestionável ousadia, frieza e perversidade, reveladoras de personalidade absolutamente distorcida, concorreu para a prática do crime de homicídio triplamente qualificado.”

O advogado do tenente-coronel, Manuel de Jesus Soares, afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos aguardar abertura de prazo para oferecimento das razões”, disse ele, que durante sua fala aos jurados sustentou a tese de negativa de autoria do crime. A acusação criminal foi exercida pelo promotor Leandro Navega, que teve o auxílio do advogado Técio Lins e Silva.

Agência Brasil

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Judiciário

Ex-prefeito de Tibau é condenado por improbidade

Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2008. Da decisão ainda cabe recurso.

A condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado; e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, apontou que Francisco Diniz não realizou a prestação de contas relativa aos recursos que recebeu do PNAE no ano de 2007, o que teria ocasionado a suspensão do repasse dos valores desse programa nos anos de 2008 e 2009. Já em relação ao PNATE, a prestação de contas dos recursos repassados em 2007 foi apresentada fora do prazo e a de 2008 sequer foi entregue.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – chegou a notificar o ex-prefeito quanto à necessidade da apresentação das contas. “A conduta contumaz do requerido em não apresentar qualquer resposta ou manifestação revela a intenção do ex-prefeito em deliberadamente não cumprir seu dever de prestação de contas, caracterizando o dolo do agente na conduta ímproba”, ressalta a juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, em sua sentença.

Francisco Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.

 MPF-RN

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Judiciário

Ex-prefeito de Currais Novos é condenado por agir de má fé contra o Governo do Estado

 O ex-prefeito de Currais Novos, Marcionilo de Barros Lins Neto, foi condenado pela Justiça Estadual por apresentar um processo contra o Governo do Estado e Câmara Municipal de Currais Novos, julgado improcedente. Os órgãos emitiram um parecer desfavorável à prestação de contas da prefeitura Municipal de Currais Novos, relativas ao exercício de 2008. Nos autos processuais consta que o ex-prefeito entrou com um pedido de tutela antecipada em razão de atestar ser inverídica a acusação proferida pelos órgãos.

“O pedido de tutela antecipada foi encaminhado, tanto para o Governo do Estado, quanto à Câmara Municipal. Após uma investigação, foi apresentado um relatório do Tribunal de Contas do Estado que confirmou o parecer em desfavor ao ex-prefeito”,explicou Marcus Vinícius Pereira Júnior, juiz da comarca de Currais Novos. Segundo o magistrado, o pedido autoral do ex-prefeito foi julgado improcedente nos termos da lei, “por alterar a verdade dos fatos dolosamente, com o fim de buscar fins ilícitos”.

Marcionilo de Barros foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 4.310,00 ao Governo do Estado. Além disso, o ex-prefeito terá que arcar também com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios: R$ 5.000,00 em favor do Estado do Rio Grande do Norte e R$ 2.500,00 em favor da Câmara de Vereadores de Currais Novos.

TJRN

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Finanças

Ex-prefeito de Patu é condenado pela Justiça Federal a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 700 mil. O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração.

O Juiz Federal Orlan Donato condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil. Além disso, o ressarcimento de R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) deve ser feito com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

“Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem mesmo a terfiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.

“Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba”, analisou o Juiz Federal Orlan Donato.

JFRN

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Diversos

Condenado no mensalão começa a trabalhar em empresa de outro condenado na ação

 

13dez2013---condenado-no-processo-do-mensalao-por-corrupcao-ativa-e-lavagem-de-dinheiro--rogerio-tolentino-no-centro-ex-advogado-de-marcos-valerio-deixa-oO advogado Rogério Lanza Tolentino, condenado no processo do mensalão, foi autorizado a trabalhar a partir desta quinta-feira (30) no setor jurídico da empresa RQ Participações S/A, do ex-deputado federal Romeu Queiroz, também condenado no processo, cuja sede fica em Belo Horizonte.  As informações foram repassadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais (Seds-MG).

Tolentino, ex-sócio e ex-advogado de Marcos Valério, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção. Ele cumpre a pena em regime semiaberto desde dezembro do ano passado na penitenciária José Maria Alkmim, localizada na cidade de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. Na nova função, ele irá cumprir carga horária de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e no sábado, das 8h às 12h. De acordo com a secretaria, Tolentino vai receber um salário mínimo mensal, do qual 25% são destinados a um pecúlio, outros 25% são para ressarcimento do Estado. O restante será repassado a Tolentino.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a defesa de Tolentino solicitou o trabalho para o cliente, cujo deferimento se deu em 22 de janeiro deste ano pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves.

Ex-deputado

O ex-deputado federal Romeu Queiroz já havia sido autorizado pela Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves a trabalhar na própria empresa desde o dia 23 deste mês. Condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele cumpre pena de seis anos e meio em regime semiaberto.

Na decisão, a magistrada da cidade determinou que o Estado firmasse um convênio com a empresa de Queiroz, já que os trabalhos autorizados a presos são para instituições que mantêm convênio com o governo estadual, que ainda não havia apresentado uma vaga em entidades parceiras. O convênio permitiu, assim, a ida de Tolentino para a empresa do ex-deputado.

Na proposta enviada à Justiça, a defesa de Queiroz apontou o cargo de gerente administrativo e financeiro para o cliente, com salário mensal de R$ 4 mil. O horário de trabalho é semelhante ao de Tolentino.
pena_mensalao
UOL

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Judiciário

Justiça condena empresário por chamar filho de Lula de 'idiota'

 O empresário Alexandre Paes dos Santos foi condenado a pagar R$ 5.000 a Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, por tê-lo chamado de “primário”, “idiota” e “uma decepção” em conversa com jornalista da revista “Veja” que não chegou a ser publicada. Cabe recurso.

Lulinha, como Fábio é conhecido, soube das declarações ao processar a publicação por reportagens em que foi apontado como lobista.

Santos, também apresentado como lobista nas reportagens, teria dito ao jornalista Alexandre Oltramari, da “Veja”, que Lulinha despachava em seu escritório em Brasília.

O empresário negou as afirmações, mas tornou-se réu em processos que o filho de Lula moveu contra a Editora Abril, que publica “Veja”, e Oltramari.A revista entregou à Justiça a gravação das conversas de Santos com o repórter, incluindo o trecho em que ele criticava Lulinha.

Ao saber do diálogo, Fábio abriu um novo processo, por dano moral. Perdeu em primeira instância, mas, no último dia 10, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu em parte seu recurso.

A decisão foi divulgada pelo site Consultor Jurídico.

O desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior considerou que Santos teve intenção de ofender Lulinha, mesmo que sua frase não tenha sido publicada. Para o magistrado, a Abril e Oltramari não causaram danos.

O advogado de Lulinha, Cristiano Martins, disse que recorrerá para que eles também sejam responsabilizados, porque teriam tornado as ofensas públicas ao anexar o áudio ao processo.

Alexandre Fidalgo, advogado da Abril e de Oltramari, refuta o argumento. “Se Lulinha quisesse preservar sua honra, teria pedido segredo de Justiça”, disse. O advogado de Santos, Eduardo Ferrão, não foi localizado.

Folha

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Judiciário

O MAIS HUMILDE: Morador de rua é o 1º condenado após onda de protestos no país

 Um morador de rua é o primeiro condenado após participação em manifestação ocorrida no Rio neste ano –provavelmente, também o primeiro no país.

Acusado de porte de artefato explosivo, ele terá de cumprir cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado, segundo decisão de primeira instância da Justiça estadual. Cabe recurso.

Rafael Braga Vieira, 26, foi detido em 20 de junho, dia da maior manifestação ocorrida na cidade, com participação de 300 mil pessoas, segundo especialistas da Coppe/UFRJ.

O protesto terminou com um rastro de destruição no centro. Naquele dia, cinco pessoas foram presas e três menores de idade foram apreendidos por policiais.

De acordo com a polícia e o Ministério Público, Vieira foi detido com dois coquetéis molotov saindo de uma loja abandonada na avenida Presidente Vargas.

‘PINHO SOL’

Na delegacia, ele afirmou ser morador de rua e catador de latinhas. A defesa alegou que nas garrafas havia desinfetante da marca “Pinho Sol” e água sanitária.

O caso ganhou as redes sociais. Em uma delas, o grupo Anonymous lançou uma campanha por sua liberdade.

O nome de Vieira e de outros presos durante manifestações consta do relatório encaminhado pela ONG Justiça Global à comissão de direitos humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).

Em sua sentença, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal, considerou a versão da defesa “pueril” e “inverossímil”. De acordo com o magistrado, laudo pericial “atesta que uma das garrafas tinha mínima aptidão para funcionar como coquetel molotov”.

“O etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e o evento morte”, diz o juiz.

Duarte definiu a pena em regime fechado considerando a reincidência de Vieira. Ele já foi condenado e cumpriu pena duas vezes por roubo. Vieira já está preso preventivamente em Japeri.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa dele, disse que não foi notificada.

Folha

Opinião dos leitores

  1. Independente da condição social de quem participa destes atos de terrorismo urbano, as penas devem ser deveras. A sociedade não pode ficar refém de um grupelho de arruaceiros.

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Judiciário

Mossoró: médico é condenado por cobrar consultas a usuários do SUS

A Justiça condenou um médico em Mossoró por improbidade administrativa. O profissional cobrava indevidamente pelos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O médico terá que devolver aos cofres público R$ 14.400,00. A decisão é do magistrado da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu ação civil de improbidade administrativa movida pela 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

De acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público, o médico credenciado ao SUS chegou a cobrar R$ 600 por uma cirurgia, que já era financiada pela rede pública de saúde. Além disso, também pediu gratificação para acompanhar um dos pacientes, após um procedimento operatório. Para a Promotoria, o profissional agiu de forma oportunista ao comercializar serviços que são oferecidos gratuitamente.

Devido à prática de tais atividades, o juiz de Direito entendeu que o médico, que atuava pelo sistema público de saúde, enriqueceu de forma indevida. A sentença também entende que o ato foi feito de maneira ilícita, porque a qualidade dos seus serviços dependiam da gratificação que lhe era oferecida.

A sentença determina que o médico terá que pagar R$ 3.600 referente ao valor somado com a cobrança das consultas. Também deverá ser paga multa civil no valor de R$ 10.800, que é o triplo do valor acrescido ao seu patrimônio. O profissional também fica proibido de contratar serviços com o poder público ou receber algum tipo de benefício ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

A prática de improbidade administrativa, segundo alegação do MP na ação civil, foi favorecida pela situação de calamidade em que se encontra o SUS. Diante disso, os pacientes, na busca por uma rápida solução para os problemas de saúde, se dispunham a pagar pelos serviços cobrados pelo médico.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. A punição desse Médico foi MAIOR do que punição de Rosalba? Ou é só impressão minha?
    Será que a IMPROBIDADE de um simples profissional/servidor é mais valorada do que o de um AGENTE POLÍTICO E GESTOR PÚBLICO?
    Que lógica é essa?

  2. Caro Bruno sou médico e fico revoltado com essas notícias que não divulgam o nome desse "animal" acaba um classe profissional toda levando má fama por conta de um Larápio dessa estirpe.

  3. ESSE CIDADAO DEVERIA SER EXPULSO E PRESO, ORA SE A PESSOA VAI AO SUS PORQUE NAO TEM CONDIÇOES DE PAGAR MEDICO PARTICULAR, É TIRAR DA BOCA DAS FAMILIAS , ERA PRA PERDER A CARTEIRA DE MEDICO.

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Diversos

Aconteceu: Consumidor no DF é condenado a pagar R$ 9 mil por abuso no direito de reclamar

546229_78692559O consumidor tem todo o direito de reclamar, mas não pode abusar. Este foi o entendimento da 3ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que negou apelação ao consumidor condenado a pagar uma indenização de R$ 9 mil, com juros e correção monetária, por reclamações feitas contra a empresa SOS Educação Profissional, que oferece cursos de informática, inglês e administração. Ele também foi obrigado a retirar a reclamação feita na internet.

O consumidor fez o curso de designer gráfico – módulo de “photoshop” para tratamento de imagem – durante dois meses. Ao terminar o curso e pegar o certificado de conclusão, reclamou que queria o dinheiro de volta. Ele chegou a respondeu questionário no fim do curso e avaliar bem a escola. Ao se queixar no estabelecimento, usou palavras de baixo calão e ofendeu as funcionárias.

— Me senti muito ofendida. Ele chamou a escola de máfia e que éramos as duas funcionárias travestidas de pitbulls. A gente se sentiu lesada e tínhamos todas as provas — disse a gerente da SOS Educação Profissional, Marília Gonzaga.

Como a escola recusou a devolver o dinheiro, o consumidor apresentou queixa no Procon/DF e também no site “ Reclame Aqui”, sustentando que houve propaganda enganosa e falta de cumprimento do contrato.

O processo registra que o réu foi aprovado com média 8,5, não havendo reclamação durante o curso finalizado há mais de três anos A pesquisa de satisfação com o curso revelou que os alunos participantes atribuíram menção “ótimo ou muito bom” a quase todos os itens.

“Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil. Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes”, concluiu a decisão.

No julgamento, desembargadores observaram que o registro de reclamações nas redes sociais e em sites especializados virou uma importante ferramenta, pois viabilizam maior acesso dos consumidores à informação e dão às empresas, preocupadas com a repercussão das reclamações publicadas, oportunidade de solucionar voluntariamente os problemas causados por seus produtos e serviços. Mas concluíram que, neste caso, houve excesso cometido pelo consumidor.

O Globo

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Judiciário

Dep. João Paulo Cunha pode ser condenado hoje no STF. Pena pode passar dos 9 anos de cadeia

A dois votos de ser condenado no STF, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pode ter seu futuro definido nesta quarta (29). Ele é acusado de pratricar quatro crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (duas vezes). Considerando-se as penas mínimas de cada delito, uma condenação renderia 9 anos de cadeia.

Único réu do mensalão a disputar votos em 2012, João Paulo se tornará um candidato insistentável caso a multicondenação lhe caia sobre a cabeça. Além do risco de ter de renunciar à candidatura de prefeito de Osasco, o deputado deve arrostar na Câmara um pedido de cassção do seu mandato além de ter que cobrir pena imadiatamente atrás das grades.

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Judiciário

Toffoli é condenado a devolver R$ 420 mil aos cofres do Amapá

Esse é o Ministro indicado por LULA que está inocentando os PTralhas, segue reportagem da Folha:

Indicado pelo presidente Lula para o STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli foi condenado pela Justiça do Amapá no último dia 8, juntamente com outras três pessoas, a devolver R$ 420 mil ao Estado sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviços advocatícios ao governo estadual. Se atualizado, o valor chega a R$ 700 mil.

A decisão de primeira instância respondeu a uma ação popular e entendeu que, além de Toffoli, Luís Maximiliano Telesca (então seu sócio em um escritório de advocacia), João Capiberibe (do PSB, governador do Amapá à época) e João Batista Plácido (que era procurador-geral do Estado) participaram de um procedimento licitatório “eivado de nulidade”.

Toffoli -hoje advogado-geral da União- e seu então sócio foram contratados para defender o governo do Amapá em ações que tramitavam nos tribunais superiores, em Brasília.

O valor total a ser ressarcido foi o quanto o escritório deles ganhou em um ano para executar o serviço –eram pagamentos mensais de R$ 35 mil.

A ação popular foi movida por um ex-governador do Amapá, Annibal Barcellos, inimigo político de Capiberibe e que abandonou a carreira política. Apesar de a ação ter sido iniciada em 2002, a decisão só saiu há dez dias -quando a indicação de Toffoli já era cogitada.

Arte/Folha

Motivos

Ao menos Toffoli, Telesca e Capiberibe já recorreram da sentença, que cita dois motivos centrais para a condenação.

Primeiro, escreveu o juiz Mário Cézar Kaskelis, da 2ª Vara Cível de Macapá (AP), a concorrência pública ganha pelo escritório, cuja sociedade foi rompida em 2002, não foi acompanhada por toda a Comissão Permanente de Licitação do Estado, e sim apenas por seu presidente e pelo próprio procurador-geral, Plácido.

Segundo, conforme o juiz, a contratação dos advogados só teria sentido se o serviço pedido fosse especializado, e não pudesse ser cumprido por funcionários do próprio Estado.

“No caso, a atuação profissional da sociedade de advogados requerida não se revestiu de natureza singular, nem considerados os serviços em si, nem considerados os prestadores, de quem não se requeria notória especialização, visto tratar-se de demandas […] com temática rotineira”, disse o juiz.

“Portanto, a ilegalidade é patente, não só em relação ao procedimento da licitação, como também em relação ao seu objeto, pois em desacordo com a lei 8.666/93 [Lei das Licitações]”, afirmou Kaskelis.

Para o juiz, a contratação acabou infringindo dois princípios constitucionais: o da legalidade e o da moralidade. Em sua decisão, ele não estipula quanto cada uma das quatro partes deverá desembolsar do valor total a ser devolvido.

À Folha Kaskelis disse que comentar sua decisão seria “inoportuno e inadequado”. Uma advogada de Toffoli defendeu a legalidade dos serviços prestados e afirmou que ele teve seu direito de defesa cerceado durante o processo.

Segundo o artigo 101 da Constituição, entre os requisitos necessários para se tornar ministro do STF está o de ter uma “reputação ilibada”.

Para João Paulo Pessoa, advogado especialista em direito constitucional, a exigência é “aberta” e a mera condenação em primeira instância não a infringe, necessariamente.

José Antonio Toffoli, ex-advogado do PT, ainda precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Tradicionalmente, esse processo apenas ratifica a indicação do presidente.

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Jornalismo

Ex-gestor de programa de combate à seca é condenado por improbidade

O ex-gerente da Comissão Municipal do Plano de Combate aos Efeitos da Seca no município de São Miguel, Hélio Flôr de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa. A ação movida pelo Ministério Público do Estado, contou com ratificação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, a partir do declínio de competência para a Justiça Federal, já que os recursos do projeto eram da União.

O MPF/RN ressaltou na ratificação os atos de improbidade praticados pelo ex-gestor, reafirmando a apropriação de bens públicos, desvio de valores em favor de terceiros e a modificação dos nomes dos beneficiários do plano de combate à seca.

De acordo com a inicial, o programa de convivência com a seca foi instituído com recursos estaduais e federais para dar início a um processo de reestruturação do meio rural, auxiliando na permanência do homem no campo. O projeto estabelecia critérios claros e precisos para seleção dos trabalhadores, bem como jornada de trabalho e remuneração previamente definidas.

Vereador do município e chefe do escritório local da Emater à época, o réu gerenciou o programa em São Miguel. Entretanto, empreendeu alistamento e seleção do programa de maneira ímproba.  A listagem de inscritos no programa foi modificada indevidamente  pelo réu, atendendo a interesses pessoais.

Atos de improbidade ainda foram identificados durante a execução do programa, pois o réu deixou de efetuar o pagamento dos cheques nominais a muitos beneficiários, providenciando os saques dos valores, encaminhados ao escritório da Emater para distribuição.

A ação apresenta a apropriação de material de construção destinado ao projeto, os quais foram utilizados na construção de imóvel particular do ex-gestor. A mão-de-obra de trabalhadores alistados no Programa de Convivência com a Seca também foi usada em obra particular.

O ex-gestor perderá os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, com as devidas correções. A Justiça Federal determinou ainda o pagamento de multa três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

A sentença determina a perda de função pública do réu e a suspensão dos direitos políticos durante oito anos. Além disso, ele está proibido, por dez anos, de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos ficais ou creditícios.

Opinião dos leitores

  1. Depois de ter feito tudo isso ele só vai ter direitos políticos cassados e dez anos sem benefícios públicos e fiscais??? Esse cara merecia 5 anos de cadeia.

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