Judiciário

Jovem tatuado na testa “eu sou ladrão e vacilão” é condenado por roubo no ABC Paulista

Foto: Reprodução

A juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, condenou, na última terça-feira (10), o jovem de 19 anos, que teve a testa tatuada com a frase “eu sou ladrão e vacilão” por dois homens em julho de 2017, a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, por furto no ABC Paulista.

O crime ocorreu em 14 de fevereiro, quando o jovem entrou em Unidade Básica de Saúde (UBS) de Ferrazópolis, em São Bernardo do Campo, e furtou um celular, um moleton e R$ 20,30 em dinheiro pertencentes a funcionários do local. Uma das funcionárias surpreendeu o jovem em um quarto nos fundos no local e ambos teriam entrado em conflito.

Ao ouvir gritos da funcionária, um segurança acionou a GCM (Guarda Civil Metropolitana) que eu voz de prisão em flagrante e o levou à delegacia. Na sentença, a juíza afirma que ele “é uma pessoa que oferece perigo para o convívio em sociedade.”

Segundo o advogado do Conselho do Condepe, Ariel de Castro Alves, ele não terá direito de recorrer à decisão, para um pedido de cumprimento da pena em liberdade. “É lamentável o ciclo em que ele vive, de dependência de drogas, envolvimento com pequenos crimes e a falta respaldo familiar”, diz o advogado.

De acordo com ele, a justiça de São Bernardo do Campo falhou em não observar que ele é uma pessoa doente e comete crimes, segundo o advogado, em função da dependência de drogas. “A juíza de ofício poderia ter instaurado um incidente toxicológico já que o vício dele é público e notório. Assim, ele iria para tratamento. No sistema prisional ele não vai se recuperar, muito pelo contrário.”

Segundo a juíza, o jovem negou ter agredido ou ameaçado qualquer pessoa. Na sentença, porém, consta que ele é considerada uma “pessoa perigosa ao convívio social, haja visto o emprego de violência exercida contra uma das vítimas”. Além disso, a juíza escreve também que ele “já se viu envolvido com a Justiça, ainda quando menor, às voltas com a prática de atos infracionais.”

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Vai findar o advogado pedindo a prisão das vitimas desse marginal. A Justiça brasileira tem de ser totalmente despetizada, a começar pelo STF.

  2. E nem precisou de tatuagem…. é vacilao e ladrao. Mas vao culpar a inofensiva droga que caminhou sozinha ate o nariz dele.

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Judiciário

Ex-prefeito é condenado por contratações sem concurso no RN

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, recurso de Apelação contra sentença de improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Lagoa de Pedras, Pedro Rocha Pontes. A condenação em 1º Grau do antigo gestor havia ocorrido em março de 2018, em razão da contratação de funcionários para os quadros do município sem o devido concurso público. Confira todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Sargento da PM é condenado a 14 anos de prisão por morte de advogado em Natal

Foto: Heloisa Guimarães/ Inter TV Cabugi

O sargento da Polícia Militar suspeito de ter intermediado a morte do advogado criminalista Antônio Carlos de Souza Oliveira em maio de 2013, em Natal, foi condenado a 14 anos de prisão. O juri popular que decidiu a sentença do policial aconteceu nessa segunda-feira (2), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Zona Sul da capital. A condenação cabe recurso e o policial pode aguardar a finalização desse processo em liberdade. Veja mais aqui no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

Ex-prefeito é condenado a quatro anos de reclusão por crime de responsabilidade no RN

Foto: Ilustrativa

O portal Justiça Potiguar destaca que ex-prefeito de Cangueretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, foi condenado por crime de responsabilidade a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A sentença judicial foi obtida em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A condenação ainda inclui a perda de cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.  Veja todos os detalhe aqui.

Opinião dos leitores

  1. Pena q as punições aos gestores ainda sejam muito baixas.
    No dia q o código penal for modificado e essa turma mão-de-onça começar a pegar 13 anos de cadeia ou mais, as coisas melhorarão.

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Judiciário

Acusado de latrocínio é condenado a 40 anos de prisão no interior do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma condenação de 40 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de latrocínio praticado por João Batista dos Santos Souza Filho, em Areia Branca. O réu roubou e matou Adriano Cleiton da Silva Avelino e Ricardo Arruda Duarte, em 27 de março de 2018, próximo à comunidade de Casqueira II.

O magistrado aceitou a tese do MPRN de que o réu praticou o delito de forma premeditada, selecionando criteriosamente os alvos, o momento, o local e a forma de execução do crime. Ao fixar a pena, foram considerados o motivo do crime (obtenção de lucro fácil) e as circunstâncias, com utilização de arma de fogo.  João Batista ainda possui condenação de 27 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, também pelo crime de latrocínio. Na sentença, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.  No dia 27 de março de 2018, no período da tarde, o denunciado matou as vítimas com disparos de arma de fogo.

Veja matéria completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Juiz flagrado com carro de Eike Batista é condenado a 52 anos de prisão por desvio e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução Globo News

Conhecido por ser flagrado dirigindo o Porsche apreendido do empresário Eike Batista, o juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em dois processos que respondia na Justiça Federal.

Em sua decisão, o juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determina que Flávio Roberto cumpra pena de 52 anos de prisão, além de perder o cargo de magistrado e pague uma multa de R$ 599 mil.

As decisões são dos dias 16 e 19 deste mês. De acordo com o Ministério Público Federal, em um dos processos, Flávio Roberto desviou para seu benefício dinheiro que estava apreendido na 3ª Vara Federal Criminal do RJ quando ele era titular da vara.

Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tá faltando tofoli e Gilmar, flagrados com movimentações financeiras suspeitíssimas. Tem que serem investigados e punidos se forem os casos, igualmente a todos os brasileiros, ou estão acima da lei?

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Judiciário

Estado é condenado a indenizar família de detento morto em rebelião no Presídio de Alcaçuz

Foto: Josemar Gonçalves/Reuters

A companheira e três filhos menores de idade de um detento morto e decapitado durante uma rebelião ocorrida dentro do Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte, com o pagamento da quantia de R$ 20 mil para cada um, a título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária.

A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou, ainda, o Estado a pagar indenização material, sob forma de pensão mensal em favor dos filhos, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai, retroagindo esta obrigação à data do óbito.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. É uma imoralidade atrás da outra da nossa justiça, tem que indenizar às vítimas desses demônios. Oh Brasil véi bom pra bandidagem.

  2. PORRAAAAAAAAAAAAA!!!!!!! TÃO DE SACANAGEM COM A MINHA CARA E ISSO NÃO TO ACREDITANDO MERDA QUE PAÍS E ESSE AQUI BANDIDOOOOOOOO!!!!!! TEM VEZ TO MUITO PUTOOOOOO!!!!!!

  3. Quem tomou essa decisão deveria pagar do próprio bolso ou então levar a família desses vagabundos pra eles próprios sustentarem.

  4. O PT está provando do próprio veneno, sempre defendeu a bandidagem, agora Fátima vai ter que pagar as famílias dos bandidos mortos.

  5. Um absurdo. A alegação de que estava o preso sob a tutela do estado e por isso a família precisa de indenização é balela. Afinal de contas, não estamos todos sob a tutela do estado? Pq as vítimas destes marginais também não são indenizados da mesma forma? Com direito a pensão e tudo?

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Polícia

Polícia Civil prende condenado por roubo e corrupção de menores em Natal

FOTO: PM/ASSECOM

Equipes de policiais civis do 2º Distrito de Polícia de Natal prenderam, na tarde desta quarta-feira (31), Michael Luiz Medeiros da Silva, 20 anos. A prisão, que aconteceu no bairro Praia do Meio, na zona Leste da capital, se deu em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória, expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Michael Luiz foi condenado a uma pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, pela prática dos crimes de roubo e corrupção de menores.

Ele foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

Com informações da Assessoria da Policia Civil

http://www.policiacivil.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=208349&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA

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Esporte

Argentino ex-campeão mundial de boxe é condenado a 18 anos de prisão por abuso sexual da filha

Baldomir foi campeão em 2006. FOTO: ADRIAN SANCHEZ-GONZALEZ/EFE/15-10-06

O ex-campeão mundial de boxe, o argentino Carlos “Tata” Baldomir foi condenado, nesta quarta-feira (31), em Santa Fé, Argentina, a 18 anos de prisão por abusar repetidamente de sua filha desde que ela era menor de idade. A pena foi próxima dos 20 anos pedidos pela acusação.

Segundo o site Infobae, a decisão foi o desfecho de processo iniciado em novembro de 2016, quando a ex-esposa e mãe da vítima registrou a queixa junto ao Centro de Orientação à Vítima de Família e Violência Sexual. de Santa Fé.

Baldomir, que em 2006 foi campeão mundial dos meio-médios pelo Conselho Mundial de Boxe, já estava detido há algum tempo, tendo sido preso na cidade de Junín, em Buenos Aires, onde morou e trabalhou em uma academia.

Ele estava na prisão de Las Flores. Até o julgamento, três pedidos de libertação foram negados pela Justiça.

Foram várias as brutalidades cometidas pelo condenado, conforme mostra a sentença, anunciada na sala n º 1 do subsolo dos tribunais de Santa Fé. Baldomir submeteu sua filha várias vezes.

Entre as ações brutais estão abusos quando ela tinha entre 8 e 9 anos de idade na casa da família que compartilhavam.

Em outras ocasiões, em um carro onde viajavam com outros parentes, depois do jantar e em sua casa em Junín durante os verões. Baldomir foi considerado culpado de “abuso sexual com acesso carnal qualificado e abuso sexual escandaloso”.

Ao entrar no tribunal, Baldomir fez um gesto obsceno para a imprensa, em tom arrogante. Um total de 14 testemunhas realizou depoimentos no julgamento. Destas, uma dúzia foram convocadas pela acusação e as restantes quatro, pela defesa da Baldomir, chefiada pelo advogado Martín Durando.

História do maior ídolo

A condenação de Baldomir se soma à trágica história do maior ídolo do boxe argentino, condenado a 11 anos de prisão, no fim dos anos 80, por feminicídio.

Carlos Monzón foi campeão mundial dos pesos médios entre 1970 e 1977 e, considerado pela revista The Ring o 11º pugilista da história, tinha o nome no International Boxing Hall of Fame, nos Estados Unidos.

Após uma briga em Mar del Plata, Monzón espancou a modelo uruguaia Alicia Muniz, com quem tinha um filho, e a jogou da sacada do apartamento, no segundo andar, antes de se atirar.

Violência boxe Sobrevivente, ele negou a acusação, afirmando que a moça caíra involuntariamente.

Autorizado a sair da cadeia no fim de semana, ele morreu em 8 de janeiro de 1995, em Santa Rosa de Calchines, Argentina, em acidente automobilístico.

R7

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Polícia

Polícia Civil captura em Natal ex-investigador do Estado do Pará condenado por estupro de vulnerável

Foto: Ilustrativa

Equipes de policiais civis da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECAP) prenderam, nesta segunda-feira (29), José Carlos Palheta dos Reis, 46 anos. A prisão, que aconteceu no bairro de Pajuçara, na zona Norte de Natal, se deu em cumprimento a um mandado de prisão, decorrente de sentença condenatória, e foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pela Comarca de Ananindeua. José Carlos estava foragido desde setembro de 2011, quando foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão, pela prática do crime de estupro de vulnerável.

O ex-policial civil foi condenado por estuprar, no dia 9 de agosto de 2005, no bairro Satélite, em Belém, a filha de um dos seus primos, uma menina de sete anos de idade. O crime aconteceu na residência da vítima, quando ele foi visitar os familiares. Na ocasião do crime, uma ocorrência policial em desfavor do ex-investigador foi registrada pela mãe da menina, em uma Seccional Urbana da Cidade Nova. A autoridade policial de plantão naquela época determinou diligências em busca do acusado, que foi localizado e conduzido à unidade policial, onde negou o crime perante o delegado.

José Carlos foi conduzido até a Delegacia de Capturas e Polinter (DECAP) e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

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Judiciário

Acusado de roubo em casa de idoso na Praia de Muriú é condenado a mais de dez anos de reclusão

A juíza Niedja Fernandes, da 3ª Vara de Ceará Mirim, condenou um homem acusado pelo Ministério Público estadual pela prática do crime de roubo praticado contra um senhor de idade no início de 2016, em Muriú. A pena aplicada foi de dez anos, cinco meses e oito dias de reclusão e 262 dias-multa, com o cumprimento inicial em regime fechado.

A denúncia do Ministério Público narra que no dia 20 de fevereiro de 2016, por volta das 21h30, na Avenida Jacumã, em Muriú, Ceará-Mirim, o acusado, na companhia de outras duas pessoas ainda não identificadas, portando armas de fogo, entraram no imóvel de um senhor de 67 anos.

Segundo o MP, nesta empreitada, os criminosos subtraíram a quantia de R$ 400,00, uma corrente de ouro com pingente, um celular de marca Samsung Galaxy, um tablet também de marca Samsung, uma TV LED 50’’ LG, um som de marca Sony, três caixas de cerveja, um talão de cheques, um veículo Corolla e um FIAT Palio (pertencente ao namorado da filha da vítima), uma furadeira, uma maquita, uma talhadeira, além de documentos diversos.

Ainda segundo a peça acusatória, os autores do roubo estavam bastante agressivos, fazendo inúmeras ameaças, tendo o acusado abordado a filha da vítima, que estava de toalha de banho se encaminhando para o banheiro, chegando a agredi-la fisicamente com um tapa no rosto e ainda tentado agarrá-la.

Além do mais, o réu e seus companheiros, após restringirem a liberdade das vítimas, deixando-as trancafiadas em casa, a fim de obter sucesso na empreitada criminosa, saíram do local conduzindo o veículo Toyota Corolla e o FIAT Palio subtraídos na ocasião.

Seguindo a narrativa ministerial, no dia 27 de fevereiro de 2016, por volta das 19h30, uma guarnição da PM, atendendo a chamado do CIOSP, dirigiu-se ao bairro Planalto, em Natal, e localizaram o veículo Toyota Corolla subtraído, o qual estava estacionado e com placa diversa da original.

Ao realizarem buscas nas proximidades, os policiais encontraram o acusado, que se encontrava escondido em uma caixa d’água em cima do telhado de uma casa, tendo se limitado a dizer que havia comprado o carro pelo valor de R$ 17 mil junto a uma pessoa desconhecida.

Comprovação

Para a magistrada que julgou o processo, a materialidade ficou comprovada não só a partir dos depoimentos das vítimas e dos policiais responsáveis pela diligência, tanto em fase policial quanto em Juízo, os quais foram totalmente harmônicos entre si, como também pelos boletins de ocorrência, os quais registraram comunicação de apreensão de veículo roubado, por um policial militar e comunicação de roubo pela vítima.

Além do mais, considerou que o auto de exibição e apreensão do veículo roubado da vítima igualmente corrobora com a comprovação da materialidade criminosa.

Quanto à autoria, entendeu que foi igualmente atestada, através dos depoimentos prestados pelos policiais militares que flagrantearam o acusado com o veículo roubado, e, também, através do depoimento da filha do idoso, que afirmou ter certeza acerca da identidade do acusado como responsável pelo crime de roubo praticado na residência de seu pai, na praia de Muriú.

Com base no entendimento da jurisprudência do país, a juíza explicou que, ainda que não existam provas mais concretas que consigam demonstrar cabalmente a culpabilidade do réu, salientou que a palavra da vítima nos crimes patrimoniais merece credibilidade, tendo em vista que a maioria destes crimes são praticados na obscuridade, sem a presença de testemunhas, principalmente quando a declaração da vítima é uníssona com o restante das provas anexadas aos autos.

Processo nº 0102639-08.2016.8.20.0001
TJRN

 

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por nepotismo

A 2ª Vara da comarca de João Câmara condenou o ex-prefeito da cidade de Jandaíra, Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, em processo de improbidade administrativa pela prática de nepotismo.

Conforme o conteúdo do processo, no ano de 2006 o Ministério Público fez recomendação em um inquérito civil, estabelecendo uma lista para exoneração “de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que detivessem relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” que ocupavam cargos na prefeitura.

Entretanto, em junho de 2011 foi constatado novamente pelo Ministério Público a existência de uma extensa relação de protegidos, alguns dos quais já presentes naquela lista de 2006, ocupando cargos comissionados e funções gratificadas no Executivo municipal.

Na fundamentação da decisão, a juíza Maria Nivalda Neco Torquato levou em conta a lei de improbidade administrativa, considerando que houve, por parte do demandado, violação da Súmula Vinculante nº 13 do STF em razão da “nomeação de parentes consanguíneos colaterais de 2º grau e 3º grau para o exercício de cargo em comissão, mesmo sabendo da ilegalidade da conduta, tendo em vista que reiterou o ato em junho de 2011”.

Além disso, a juíza ressaltou, em relação ao ex-prefeito, que “restou caracterizada a ocorrência do dolo na sua conduta comissiva”. E que havia “claramente consciência sobre a ilicitude da prática do nepotismo, uma vez que mesmo já tendo sido previamente notificado o demandado sobre recomendação ministerial relativa a vedação de tal prática ainda assim procedeu à nomeação de 13 pessoas em condições ilícitas”.

Assim, para sancionar as condutas cometidas pelo demandado, a magistrada Nivalda Torquato fez referência ao artigo 12 da lei de improbidade administrativa, considerando que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

Dessa maneira, foi determinado na parte final da sentença o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município de Jandaíra, bem como determinar a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Além disso, foi estabelecida a pena de proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos creditícios do poder público, também pelo prazo de três anos.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002187-11.2012.8.20.0104)
TJRN

 

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Polícia

Polícia Civil prende em pousada em Ponta Negra condenado por homicídio, foragido do sistema prisional que rompeu tornozeleira eletrônica

Foto: Ilustrativa

Policiais civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), em apoio a Delegacia Municipal de Assú, deram cumprimento, na manhã desta segunda-feira (10), a um mandado de prisão em desfavor de Jeferson Rodolfo da Nóbrega, 25 anos. Ele estava foragido do sistema prisional, após romper a tornozeleira eletrônica.

Jeferson é condenado a 12 anos e 9 meses por homicídio. Além disso, ele é apontado como chefe de uma facção criminosa no município de Assú. A prisão aconteceu em uma pousada na praia de Ponta Negra, na zona Sul de Natal.

Ele foi conduzido à delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

  1. Chefe de facção em município e ainda dão a benesse de tornozeleira? Isso é pra aviãzionho chibata, não para líder de facção.

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Judiciário

Midway Mall é condenado a pagar indenização por furto de veículo em seu estacionamento

O Condomínio Shopping Center Midway Mall deve pagar a quantia de R$ 3.208,35, a título de danos materiais e mais o valor de R$ 6 mil, como indenização por danos morais, em benefício de um casal vítima de furto de seu veículo ocorrido no estacionamento do estabelecimento comercial em meados do ano de 2014.

O acórdão foi votado de forma unânime pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto contra sentença da 6ª Vara Cível de Natal que condenou o shopping. A relatoria foi da desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Na Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, os autores, um arquiteto e uma operadora de telemarketing, disseram terem sofrido furto de seu veículo que teria ocorrido dentro do estacionamento do shopping no dia 29 de agosto de 2014, às 15 horas, quando pararam no local para almoçarem.

O processo resultou, em primeira instância, na condenação do shopping ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.456,00, acrescidos de juros e correção monetária. Também determinou o pagamento, a título de indenização por danos morais, do montante correspondente a R$ 6 mil, valor que igualmente deverá sofrer a incidência de juros e correção monetária.

Defesa

No recurso, o shopping sustentando à necessidade de responsabilização da empresa de segurança, afirmando que o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor apenas veda a modalidade para hipótese de defeito no produto e não para imputação de uma falha na prestação do serviço, como no caso dos autos.

A empresa afirmou ainda a ausência de provas suficientes para comprovar a presença dos objetos supostamente furtados no automóvel do casal, alegando que a sentença de primeira instância baseou-se em mera presunção de existência daqueles bens, e em notas fiscais juntadas aos autos, as quais demonstram que os objetos ali consignados foram adquiridos em data posterior a ocorrência do sinistro.

Também alegou que a ausência de qualquer sinal de avaria ou arrombamento no veículo afasta o dever de indenizar os autores. Sustentou que a condenação de danos morais ocorreu apenas com base na existência de danos extrapatrimoniais, sem nenhuma fundamentação que comprovasse constrangimento, humilhação ou outro sentimento capaz de gerar lesão aos direitos da personalidade.

Julgamento

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Zeneide Bezerra, salientou que, em atenção aos tempos de violência pelo qual a sociedade passa, é fator atrativo e diferencial para o estabelecimento comercial a disponibilização de estacionamento, sendo inegável que o consumidor estaciona o veículo sempre com a expectativa de ter segurança para si e para seu patrimônio.

Dessa forma, entende que os estabelecimentos comerciais, sejam supermercados ou shoppings centers, os quais disponibilizam estacionamento à sua clientela como forma de propiciar-lhe comodidade, assumem o ônus de responder por eventuais danos que possam sofrer, em razão do dever de guarda e proteção dos veículos, conforme a Súmula 130 do STJ, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Entretanto, quanto ao ressarcimento do dano material, devido em virtude do furto do veículo, ela reduziu o valor, pois observou nos autos a existência de notas fiscais que comprovem a posse pelos autores de parte dos objetos que alegam furtados, bem como o pagamento realizado pela diária extra, efetuada para resolver os trâmites do furto, totalizando, assim, o montante de R$ 3.208,35.

A magistrada considerou ainda que os demais objetos contabilizados na sentença não foram demonstrados, pois as notas fiscais são posteriores ao furto, e, entendeu que a simples alegação de que foram comprados para repor bens subtraídos não são suficientes para demonstrar o prejuízo, eis que não consta no processo as notas fiscais destes objetos, pretensamente substituídos. Porém, o valor do dano moral foi mantido inalterado.

Processo nº 0803708-40.2014.8.20.5001
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Eu queria ver o estado indenizar o cidadão quando ele é furtado e muito mais … condenar uma empresa é mais fácil. transferir toda as responsabilidade para a iniciativa privada e muito bom…agora o estado que não cumpri com o seu dever de garantir a segurança para o seu cidadão não é punido…fica a cada dia mais dificil gerar emprego nesse pais.. principalmente nesse estado.
    o bom mesmo é ter um cargo comissionado por algum politico e não produzir nada como acontece muito aqui …

    1. Gente como você, que adora comentar mimimi para adular empresários, entraria na justiça "botando quente" caso o furto tivesse acontecido no seu carro, estacionado no referido shopping. Atividade empresarial tem seus riscos! Quem não pode com o pote, não pega na rodilha! Mas não se preocupe! Essa indenização é troco de pão perto do que Flávio Rocha ganha com o shopping. Não precisa chorar por ele.

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por reter documentos públicos em transição de governo

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, que julga casos de corrupção e improbidade administrativa, reconheceu que o ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, praticou ato de improbidade administrativa por ter retido a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo nos anos de 2009 a 2012.

Com isso, Gilberto Lopes teve suspenso seus direitos políticos por três anos e terá de pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de atualização monetária e de juros.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra Gilberto Eliomar Lopes, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.

Segundo o MP, ele reteve a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo, referentes aos anos de seu mandato como Prefeito do Município de Itajá no período de 2009 a 2012.

Ainda de acordo com o órgão acusador, Gilberto Lopes teria devolvido a documentação apenas por intermédio de decisão judicial no bojo do processo judicial nº 0100350-09.2013.8.20.0163 que determinou a busca e apreensão dos documentos.

Em sua defesa, Gilberto Lopes alegou a inocorrência de conduta ímproba e ausência de violação a princípio da administração, uma vez que retirou os documentos públicos por resguardo político, após ter sido sucedido por adversário no mandato seguinte.

Para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com base na Constituição da República e na Lei 8.259/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527), extrai-se que os órgãos públicos devem se pautar pela transparência e arquivamento adequado de suas informações.

“A inexistência, mau funcionamento e, até mesmo, a obstaculização dos arquivos públicos constitui afronta direta à Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, violando a transparência e a publicidade na Administração Pública”, assinalou.

Não cumprimento de normas legais

Segundo a equipe de juízes, o gestor público que não cumpre tais missões está também impedindo a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, que preconizam a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

“Com efeito, ao descumprir as referidas normas legais e se omitir no seu dever de transparência dos documentos públicos, o requerido deixou de praticar ato de ofício, o que também comprometeu a publicidade dos atos administrativos relativos às contratações realizadas pelo Município de Itajá/RN no curso de seu mandato”, salientou.

Por fim, concluiu que essa conduta, além de dificultar o acesso, pelos órgãos de controle, das informações de prestação de contas municipais e impossibilitar aos cidadãos o acompanhamento dos atos praticados pelo réu, comprometeu a transição do governo subsequente e prejudicou a continuidade dos contratos administrativos em curso, assim como a participação da sociedade nas ações do município.

Processo nº 0100103-91.2014.8.20.0163
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Pense num povo que fala alto, só é o de Itajá. Confessionário de igreja, lá, dispõe de tratamento acústico para abafar os pecados.

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Judiciário

MPRN recomenda que vereador condenado por estelionato seja afastado

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara de Municipal de Santana do Matos, Josenilson Antônio da Cunha, que promova extinção do mandato eletivo do vereador Magnos José da Costa. Na recomendação, o MPRN pede que seja cessado imediatamente o exercício do mandato.

O vereador Magnos José da Costa foi empossado recentemente em razão do afastamento por decisão judicial de um outro vereador. Magnos José da Costa é condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por estelionato. Por esse motivo, ele teve os direitos políticos suspensos.

Essa suspensão está prevista no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

O MPRN deu prazo de 10 dias para o presidente da Câmara de Vereadores responder que medidas irá adotar, acompanhada da respectiva comprovação.

Ainda na recomendação, o MPRN adverte que o descumprimento ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

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  1. Não acredito que o presidente da Câmara siga a recomendação. O presidente e o vereador condenado por estelionato são aliados políticos. O MP vai ficar a ver navios.

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