Saúde

Capital sul-coreana proíbe música agitada em academias como prevenção à Covid

Foto: Unsplash/Danielle Cerullo

As academias na capital sul-coreana estão prestes a adotar uma estratégia de prevenção incomum contra Covid-19: tocar música mais lenta.

O Ministério da Saúde está implementando uma série de novas medidas ao passo que o país continua lutando contra a pandemia de coronavírus, que tem visto casos diários aumentarem drasticamente desde o final de junho.

Na capital Seul, as novas regras significam que aulas de ginástica específicas, como spinning e aeróbica, não podem tocar músicas com velocidade superior a 120 batidas por minuto (BPM), já que “a respiração ofegante de atividades intensas pode respingar muita saliva, “disse o ministério em um comunicado à imprensa.

Isso significa que canções como “Teenage Dream” de Katy Perry ou “Wrecking Ball” de Miley Cyrus, ambas a 120 BPM, são consideradas apropriadas – mas canções um pouco mais rápidas, como “Sk8er Boi” de Avril Lavigne, estão fora.

As esteiras em academias também são limitadas a uma velocidade de seis quilômetros por hora (cerca de 3,72 milhas por hora – o que representa cerca de uma milha a cada 16 minutos).

O ministério acrescentou que foram implementadas novas regras nas academias porque é difícil usar máscaras de forma adequada ou manter o distanciamento social durante a prática de exercícios, especialmente durante as aulas em grupo, tornando mais provável que as pessoas permaneçam próximas.

As medidas geraram protestos, com alguns apontando que a maioria das pessoas não sabe de cor o BPM das músicas que ouvem.

Para Kang Hyun-ku, dono de uma academia no norte de Seul, alinhar canções de K-pop rápidas e funky em sua lista de reprodução de músicas era sua rotina matinal.

“Tocar faixas agitadas é para animar nossos membros e o clima geral, mas minha maior dúvida é se tocar música clássica ou BTS provou ter algum impacto na disseminação do vírus”, disse Kang à Reuters.

“Muitas pessoas usam seus próprios fones de ouvido e dispositivos hoje em dia, e como você controla suas listas de reprodução?”

Whang Myung-sug, uma associada de 62 anos da academia de Kang, disse que o governo aplicou um duplo padrão ao restringir as academias.

“Os regulamentos são apenas burocráticos, como se aqueles que os criaram nunca tivessem treinado em uma academia”, disse ela.

Seul, um hotspot nacional da Covid, entrou nas restrições de Nível 4 na segunda-feira (12) – as mais altas em seu sistema de quatro níveis, após relatar um número recorde de novos casos diários. A Coreia do Sul relatou 1.100 novos casos de Covid no domingo (11) – 775 dos quais vieram da área metropolitana de Seul.

Sob as maiores restrições do Nível 4, reuniões privadas com mais de duas pessoas são proibidas após as 18 horas. A maioria dos eventos públicos é proibida, apenas os membros da família têm permissão para comparecer a casamentos e funerais. As academias também devem manter registros de entrada, verificar as temperaturas e fechar os chuveiros nas instalações internas.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Então bota Ze Vaqueiro com aquele miado que dá certo.
    Ô cantor ruim da mulesta.
    Saudades dos anos 80, quem viveu sabe do que estou falando.
    Era show papai!!!!
    Nesse tempo o BG era DJ.
    Rsrsrs…

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Política

VÍDEO: Minuto na Câmara Municipal de Natal – academias (21-06-2021)

Minuto da Câmara de Natal no ar trazendo os assuntos mais importantes debatidos na última semana, na Casa, disponibilizado nesta segunda-feira(21).

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Esporte

ALRN aprova projeto e reconhece academias e clubes como atividade essencial

Foto: ALRN

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram à unanimidade, nesta terça-feira (06), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 248/2020, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC), que considera a prática de atividades esportivas em academias e clubes essencial à saúde e autoriza a abertura e funcionamento destas em período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus em todo o Estado.

“A prática regular de atividades físicas em academias é importante não só para a estética, mas também para a saúde, pois acelera o metabolismo, fortalece a estrutura óssea, melhora a flexibilidade, há perda de gordura (massa gorda) e ganho de músculos (massa magra), reduz o risco de diabetes, ajuda a controlar a pressão arterial, melhora a oxigenação, a respiração, há liberação de endorfina (hormônio ligado ao bem-estar, humor e alegria) e redução de estresse. Portanto, extremamente benéfica para esse momento tão complicado que passamos”, justificou.

Autor de um projeto com as mesmas características, o deputado George Soares (PL) declinou do projeto de sua autoria para subscrever o projeto do colega deputado. “A prática de exercício é indiscutível para a nossa saúde e aqui me somo ao colega Coronel Azevedo que apresenta esse projeto de suma importância nesse momento tão delicado da saúde física e mental da nossa população”, ressaltou.

O mesmo sentimento foi destacado pelos parlamentares Albert Dickson (PROS) e Hermano Morais (PSB). “Esta Casa Legislativa está sempre em consonância com as necessidades da população e, sensível como é, estava atenta a esse apelo da população”, destacou Hermano.

De acordo com o Projeto de Lei, as academias deverão vetar a entrada em suas dependências e participação nas atividades dos menores de 18 anos sem expressa autorização dos pais ou responsáveis, de idosos a partir de 60 anos, de pessoas com sintomas de gripe ou outra infecção, de pessoas que convivam com infectados pelo coronavírus e de pessoas consideradas do grupo de risco para o contágio da enfermidade.

Além disso, as academias e clubes deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas para evitar aglomeração e contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e utensílios limpos e higienizados.

O Projeto de Lei segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra e entra em vigor na data da sua publicação.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. O que esse rapaz tem contras os jovens de 60 anos ?

    “De acordo com o Projeto de Lei, as academias deverão vetar a entrada em suas dependências e participação nas atividades dos menores de 18 anos sem expressa autorização dos pais ou responsáveis, de idosos a partir de 60 anos, de pessoas com sintomas de gripe ou outra infecção, de pessoas que convivam com infectados pelo coronavírus e de pessoas consideradas do grupo de risco para o contágio da enfermidade.”

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Diversos

Novo decreto libera, com restrição de circulação, academias, salões de beleza, bares e restaurantes, lojas, centros comerciais e shoppings

Decreto estadual, com validade a partir de 05 de abril até o dia 16, libera o funcionamento de centros comerciais, shoppings, bares e restaurantes, com restrições de circulação e horários.

No caso de bares e restaurantes, fica proibida a venda e consumação de bebidas alcoólicas.

A partir do horário de início do toque de recolher(20h), os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Leia íntegra AQUI

Foto: Reprodução

Opinião dos leitores

  1. Liberar abertura de bares ( ainda que encerrando às 20 hrs ) É proibir a venda de bebidas alcoólicas é um acinte e um deboche! Vindo dessa governadora toda estupidez é normal.

  2. Restaurante e, sobretudo BAR, sem bebida alcoólica não faz o menor SENTIDO!!!! Putz!!!!

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Diversos

Governo do Estado autoriza abertura de academias em condomínios e define regras para áreas de lazer

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira(25) uma portaria que libera academias dentro de condomínios, obedecendo o distanciamento e outras medidas sanitárias. Dentre as medidas está “Regular o acesso dos condôminos às áreas comuns de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos, salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira entre outras, sempre restringindo a um único núcleo familiar por vez”. Veja abaixo a PORTARIA-SEI Nº 1011.

“Estabelece medidas a serem adotadas pelos condomínios edilícios durante o período de vigência do Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências”:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar Nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a continuidade da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios para enfrentamento da emergência em saúde pública, de repercussão internacional, decorrente do contágio humano pelo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento
social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer os protocolos específicos relativos aos condomínios edilícios localizados no Estado do Rio Grande do
Norte, em função do combate da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PROTOCOLOS ESPECÍFICOS

Art. 2º Sem prejuízo do cumprimento das disposições previstas no protocolo geral estabelecido pela Portaria Conjunta nº 02/2021 – GAC/SESAP/SEDEC, os condomínios edilícios deverão adotar as seguintes medidas:

Instalar dispensers de álcool gel (70%) nas áreas comuns, tais como: na entrada social e de serviço do condomínio, próximo ao
portão, no dispositivo de acesso por biometria e a catraca (quando possível), próximo aos elevadores social e de serviço do subsolo e do térreo, próximo do acesso a escadas e em outras áreas de circulação e acesso de pessoas;

Não permitir aglomerações e manter distância de no mínimo um metro e meio (1,5m) de outras pessoas;

Aconselhar aos moradores, por meio eletrônico, cartazes ou folhetos para:

1.circular o mínimo possível pelas áreas comuns;

2. higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa;

3.Utilizar os elevadores isoladamente ou com pessoas do mesmo apartamento;

4.Não realização de aglomerações em suas unidades residenciais.

Difundir as medidas de etiqueta respiratória, tais como:

1.o uso do antebraço durante a tosse ou espirros;

2.utilização de lenço descartável para higiene nasal e descartá-los adequadamente;

3.evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

4. higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

5. não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;

6.Evitar levar as mãos à face, especialmente senão estiverem higienizadas;

7. Evitar beijos, abraços e apertos de mãos.

Orientar a higienização das mãos com álcool gel (70%) em todos que adentrarem no condomínio, bem como antes e após o
acionamento do equipamento de biometria, do manuseio de elevadores, dentre outros;

Regular o acesso dos condôminos às áreas comuns de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos,
salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira entre outras, sempre restringindo a um único núcleo familiar por
vez;

Cancelar a realização de eventos presenciais, substituindo-os, se for o caso, por eventos telepresenciais;

Não permitir a realização de obras que não sejam emergenciais;

Divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, bem como os contatos
intradomiciliares permanecerem em isolamento domiciliar, e a utilizarem máscaras inclusive nos ambientes privados;

Intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies das áreas comuns, tais como portas, maçanetas, elevadores (em especial botão de acionamento e painel), interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas eletrônicas, corrimãos, carrinhos de
supermercados, dentre outros;

Reorganizar a jornada de trabalho, quando possível, implantando escalas diferenciadas, trabalhos em turnos, de forma que o horário de entrada e/ou saída recaiam fora dos horários de pico e afluência ao sistema de transporte público;

Incentivar a ventilação natural nos locais de trabalho;

Os trabalhadores suspeitos de apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a
permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 (quatorze) dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);

Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser afastados e monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas. Caso apresentem sintomas, deve-se aplicar o protocolo do item anterior;

Disponibilizar e garantir, para uso dos funcionários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável, além de álcool gel 70% em pontos estratégicos de fácil acesso;

Prover o Equipamento de Proteção Individual indicado para execução de cada atividade (luvas, botas, óculos etc.) e manter o seu uso indicado durante a execução das atividades;

Higienização contínua de interfone e do telefone disponibilizados como instrumento de trabalho, especialmente na portaria, com álcool líquido a 70% e papel toalha, ou outro sanitizante eficaz;

Art. 3º As academias disponibilizadas pelos condomínios estão autorizadas a funcionar, desde que mediante agendamento prévio e apenas pelo mesmo grupo familiar, sendo necessária sanitização completa dos equipamentos após cada utilização.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

Parágrafo único: caberá ao síndico a fiscalização e implementação dos protocolos estabelecidos nesta portaria, sob pena de sujeição às penalidades aludidas no caput.

CAPÍTULO III
DA VIGÊNCIA

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 22 de março de 2021.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública

ÍNTEGRA DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO AQUI NA PÁGINA 5.

Opinião dos leitores

  1. É pra fechar geral o bananal. Enfim, só tomara q qnd tiverem morrendo s/ ar, não venham querer pegar meu leito de uti. Peça a chave da academia ao síndico e vá morrer lá fazendo selfies, debaixo dos pesos e das máquinas.

  2. Que diabo é isso? Daqui a pouco vai normatizar que duas pessoas não poderão ocupar um vaso sanitário simultaneamente.
    Invasão de Privacidade?
    Deveria seguir o Papa Francisco que reduziu os salários dos Cardeais e Clérigos ou o prefeito de Criciúma que não pagará os proventos de quem fizer lockdown.

  3. Incoerente e incompetente , este governo desta comedora de bokus , estão perdidos !!! Pede para ela mandar algum acesso pé de burro deste verificar aonde tem covid com força , as filas da caixa econômica e um caos . parada onibus etc ( não é preciso fazer pesquisa empresa do Piaui .)

  4. Governo incoerente. As academias estão totalmente preparadas e seguindo as orientações do combate ao covid desde o inicio e são punidas mesmo pertencendo a categoria de essenciais como lei da Câmara Municipal de Natal.

    1. Tem fechar geral, veja os números só ontem, por pessoa dá sua qualidade que estamos nessa situação.

    2. Não estão não. Na Av Praia de Ponta Negra tem uma que anda lotada e sequer abre as janelas para ventilação natural, como recomendado.

    3. Já sei que não frequenta academia. Fácil perceber

      Só o que tem são academias lotadas e com ar condicionado ligado

    4. Existem academias funcionando as portas fechadas, tanto na Miguel Castro quanto na Amintas barros.

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Saúde

Natal recua e academias serão fechadas a partir deste sábado seguindo decreto estadual

Foto: Ilustrativa

Recuo do Município. O funcionamento das academias de ginástica e a realização de celebrações com presença de público no Rio Grande do Norte será suspenso a partir de sábado (20). Após a declaração do prefeito Álvaro Dias na noite dessa quinta-feira(18)  sobre a liberação para o funcionamento dessas atividades, consideradas “essenciais” em Natal, na manhã desta sexta-feira(19), uma reunião com representantes dos ministérios públicos estadual, federal e do Trabalho fez com que o município desistisse do entendimento e acatasse o entendimento conjunto tomado anteriormente.

Opinião dos leitores

  1. Santos, sei que tem Missas na internet, não é a mesma coisa, nunca fale sobre alguma coisa se vc não vive uma fé plena e não acredita no que acontece durante uma Missa, que é o sacrifício perpétuo, isto que está ocorrendo na Igreja Católica é a preparação para mudarem a liturgia da Missa e dizerem que a Missa não é a mais o sacrifício perpétuo e si apenas um banquete eucarístico, que não tem nenhum valor para o verdadeiro Católico, abrir e fechar as coisas é o plano para quebrar e resetar toda a economia do planeta.

  2. Pensei que o governo não ia rever essa decisão absurda, academia e igreja são locais de risco alto.

  3. Rio Grande do Norte um puteiro sem dono. OS MPS fazem o que querem, agora no final do mês o salário deles está na conta. Que vergonha morar em um país desse. Quem decidiu que os Prefeitos tem autonomia em relação a Covid foi o STF e os próprios deuses ficam desmoralizados. É um cabaré ou não?

  4. O vírus da covid 19 só aparece nas horas das Missas e na adoração ao Santíssimo, nas outras horas ele não aparece, porquê será? vamos ter coragem povo católico e vamos para as ruas e pedir a Igreja para termos as Missas, o mundo sem a Missa é como a terra sem o sol.

    1. Roberto Fernandes, vai haver missa, serão transmitidas via internet.
      Não queira dá trabalho a polícia não homi. A polícia já tem tanta coisa pra fazer e agora ter que mandar as pessoas pra casa tb. Colabore.

  5. Hahahaha enquanto isso: promotores e procuradores TDS com seus personal trainer em domicílio! Chupa essa manga, POVO!

  6. Concordo com as academias fechadas, mas as Igrejas fechadas para as Missas presenciais, adoração e confissões é um crime, acho que é porque a propria Igreja não quer, pois não existem locais, com mais distancia social, máscaras e alcool gel à disposição dos fiéis doque nas Igrejas, os Padres existem e são chamados por Deus para servir ao rebanho e dar assitencia espiritual e não ficarem se escondendo, enquanto muitas almas estão morrendo sem a assistência de seus pastores.

    1. Vá rezar ou orar em casa! Deus ouve do mesmo jeito! Liga na rede vidA.

  7. Com algumas exceções essa galerinha exibicionista, narcisista não estão nem aí pra para os que sofrem. São os mesmos de Pipa e São Miguel do gostoso. Usando pretextos de saúde etc… Ou a transmissão cai ou muitos vão para a vala. Será que vcs não entenderam… É preciso desenhar?

  8. Poderia ter sido diferente, se alguns tivessem usado máscara, higienizado as mãos , mantido o distanciamento social…
    As academias fazem a parte delas, disponibilizam álcool em gel , colocam aviso espalhados pela academia, mas alguns indivíduos que não tem amor pela própria vida, nem pela dos outros, insistem em usar a máscara no queixo, vi diversas vezes na academia onde realizo meus treinos, reclamei várias vezes com a recepção, os professores pedem, as pessoas colocam a máscara , porém quando o professor vira as costas, eles colocá-lo na no queixo novamente, desse jeito não vai dar certo.
    Concordo que não é confortável realizar atividades quaisquer usando a máscara, mas por enquanto não temos outra forma de nos proteger e proteger os que estão ao nosso redor.

  9. Certíssimo.onde já se viu um bocado de gente treinando usando máscaras cadeiras sem nenhuma proteção.Quando acontece os treinos a respiração fica mais intensa aí onde o perigo mora.Mas uma atitude certa do prefeito que está dando um show de coragem e competência .Os empresários querem é tudo funcionando .Bota o povo para trabalhar e eles em casa .Faca- me o favor.
    Reforço meus votos de saude para todos nós de nosso estado e nação.Vamos respeitados decretos para vê se conseguiremos sair dessa situação .Parabéns Álvaro dias o senhor mostrando ser um homem honesto e responsável pela vida dos natalenses.

    1. Oxigênio prestes a faltar. A empresa fornecedora já alertou que não têm condições de atender. Os casos se multiplicando. Onde essa gente vive!!! Empatia e solidariedade humana é algo sendo escancarado que falta em muitos nessa pandemia.

  10. Pega Fogo cabaré!
    Um país em quem manda é o STF, não tem presidente, governador ou prefeito que mande em casa de drink!

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Diversos

Conselho de Educação Física do RN aciona justiça para manter academias em funcionamento com novo decreto

Foto: Shutterstock

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região entrou com um mandado de segurança com objetivo de que o Governo do Estado reconheça a essencialidade do exercício profissional de educação física e a autorização para funcionamento dos estabelecimentos e espaços que promovem a atividade desse setor durante a vigência do decreto número  30.418, de 17 de março de 2021, assinado pelo Governo do Rio Grande do Norte e Prefeitura Municipal de Natal , que determina a suspensão de vários tipos de serviço entre os dias 20 de março e 2 de abril, incluindo as academias.

O CREF16/RN está em contato com as autoridades e espera a abertura de diálogo para que os pedidos sejam atendidos.

https://cref16.org.br/?p=233911

Opinião dos leitores

  1. Eu sofro de depressao e minha dose de endorfina diária eh meu treino… com esse decreto q proíbe as academia de funcionar tenho medo de, provavelmente, voltar a usar remédios fortíssimos 😭

  2. Feeeechaaaa! É a vontade de Fátima CADEADO e Álvaro COVID, o conterrâneo assinou o fim da vida política: nem vai ganhar eleição para nada, nem tão pouco vai eleger seu filho delegado e atual secretário ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO para algum cargo. O RN tem memória de elefante, tenho dito. PÊIA novamente!!

  3. Querem manter a saúde? Vão caminhar, correr, pedalar, nadar todos realizados ao ar livre e individualmente

  4. Lei Nº 7125 DE 19/01/2021
    Publicado no DOM – Natal em 21 jan 2021

    Institui o Reconhecimento das Academias de Ginástica, Estúdios de Musculação, de Esportes, Artes Marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essencial à saúde pública no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

    Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituído o reconhecimento da atividade das Academias de Ginástica, Estúdios de Musculação, de Esportes, Artes Marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essencial à saúde pública no âmbito do Município de Natal., em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.

    Art. 2º A essencialidade estabelecida no caput deste artigo, abrange todas as manifestações e práticas corporais nestes locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução 046/2002 do Conselho Federal de Educação Física.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de janeiro de 2021.

    ÁLVARO COSTA DIAS

    Prefeito

  5. Um local de alto risco, tá comprovado cientificamente e eles querem abrir? E é pq são da saúde… Vão fazer já praia, em local aberto, se adaptem.

    1. Não tem nada no mundo comprovado cientificamente contra covid. O que temos é um monte de governantes sem opção trancando o povo em casa. Logicamente, com um objetivo maior que é derrubar o presidente da República.
      Fica em casa que você não vai adoecer. Proíba seus familiares de ir. Proíba as pessoas de te visitarem. Simples assim.

  6. Eles deviam ter se contentado em passar na frente dos idosos na fila da vacinação.
    Essencial nunca.
    A lista de atividades mais importantes e essenciais bota essa patota de marombado no fim da fila.
    Um momento em que as pessoas estão preocupadas, ou deveriam, em manterem-se vivas, vem esses sem noção querer que academia abra… Isso é uma aberração!

  7. Academias são serviços essenciais a saúde, pessoas precisam de exercícios, não só por estética, mas muito além disso, por regulação e controle de comorbidades…

    1. Mas são o ambiente mais perigoso para contágio de covid-19. Ainda mais essas academias que não têm janelas.

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Esporte

Pandemia: academias com estrutura adaptada garantem segurança para manutenção de treinos

Foto: Divulgação

Na categoria de serviços essenciais, as academias continuam em funcionamento em Natal durante a pandemia. Se o momento crítico vivido no estado e no país exige ainda mais medidas de restrição e protocolos de biossegurança, também se faz necessário que as pessoas continuem cuidando da saúde física e mental.

Para optar por continuar treinando nas academias, os alunos precisam se sentir seguros e confortáveis. Além de treinos com intensidade adaptada para o uso de máscaras, é preciso garantir todas as modificações necessárias no espaço físico e no acompanhamento por parte dos instrutores.

A academia Pulse, que em agosto de 2020 reformulou todo o layout para voltar a funcionar, intensificou seus procedimentos de segurança e está realizando agendamento para as aulas via aplicativo, limitando o número de alunos por hora. Áreas com ventilação natural foram criadas dentro do espaço e diversos exaustores foram instalados para a renovação do ar.

As adaptações geraram um novo piso para a prática da musculação e um pátio para aulas virtuais de Scape (programa de bike indoor criado na Pulse). Com mais espaço para as atividades, é possível maior distanciamento entre os equipamentos e entre as pessoas, garantindo a segurança sinalizada nos decretos oficiais.

“Estamos trabalhando fortemente na pandemia, trazendo soluções rigorosamente seguras para nossos membros”, afirma o diretor da Pulse, Horácio Oliveira. “Nosso principal objetivo é melhorar a saúde mental e física das pessoas, essenciais no aumento da imunidade contra o vírus, exercendo nossa empatia diariamente para trazer um pouco de alegria durante esses dias difíceis”.

Além dos diversos pontos de álcool espalhados, o serviço de limpeza das máquinas de musculação e demais equipamentos de treinamento foi reforçado, incluindo a total sanitização do espaço duas vezes por dia. O número de alunos simultâneos obedece e um rígido controle de forma permanente.

Para aqueles que preferem continuar em casa ou possuem uma rotina que impossibilita a ida frequente à academia, foi criado o Pulse Home, programa de treinamento online que acontece ao vivo nos três turnos do dia. A grade de aulas possuiu modalidades variadas, como dança, alongamento, core, full body etc.

Cuidar da saúde

A profissional de Educação Física Andressa Guimarães, coordenadora de Modalidades Coletivas da Pulse, reforça, ainda, a necessidade da prática de exercícios físicos na manutenção da saúde. “A incerteza e o isolamento social, entre outros fatores, aumentam nosso nível de stress e ansiedade”, diz. “Estamos vivendo o agora nos preocupando cada vez mais com as possibilidades do futuro”.

Neste cenário, os estudos têm mostrado que a prática regular de exercícios físicos traz resultados positivos relacionados à melhoria do sono e de transtornos de humor, como a ansiedade e a depressão. “Isto se deve, entre outros fatores, à liberação da endorfina no corpo após a sessão de treinamento, gerando a sensação de bem estar e alívio dos sintomas do stress”, afirma Andressa.

O profissional de Educação Física tem papel fundamental na indicação e prescrição da atividade ideal para cada pessoa. “Levamos em conta a rotina, as preferências e o nível de condicionamento de cada um, assim como o volume e a intensidade de cada sessão de treino para criar um programa que ao mesmo tempo seja motivante e gere resultados”.

Opinião dos leitores

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Diversos

Vereadores em Natal incluem academias de ginástica no grupo de atividades essenciais

Foto: Marcelo Barroso

Os vereadores de Natal aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (23), no modelo de votação híbrido (presencial e remoto), projetos em regime de urgência, entre estes um que inclui as academias de ginástica e similares no grupo de atividades essenciais e outro que institui o programa “Locação Social”, para auxílio de moradia às famílias em vulnerabilidade.

O Projeto de Lei Nº 316/2020 de autoria do vereador César de Adão Eridan (PDT) reconhece as academias de ginásticas, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física, como serviço essencial à saúde pública. “É de suma importância para a saúde e bem-estar da população e para os profissionais da área também. Na pandemia a categoria ficou impossibilitada de trabalhar por muito tempo porque não era uma atividade considerada essencial. Agora será vista com prioridade”, disse.

Kleber Fernandes (PSDB), líder do Governo, subscreveu a matéria e destacou que a iniciativa representa um avanço para a saúde da população. “Sabemos que há estudos que mostram que a atividade física previne doenças e até cura sequelas, além disso, o projeto ajuda a garantir a manutenção de empregos”, declarou o parlamentar.

A Câmara aprovou ainda o projeto de nº 082/2019, da vereadora Divaneide Basílio (PT), que estabelece o programa “Locação Social”. A iniciativa consiste na concessão de auxílio às famílias que se enquadrem em situações de vulnerabilidade mencionadas no próprio texto, além de mulheres em situação de violência doméstica e/ou sexual, idosos, pessoas com deficiência, enfermos graves ou arrimos de família, que não disponham de meios materiais para adquirir ou alugar moradia.

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Esporte

Confira medidas de segurança de academias fiscalizadas em Natal pela Vigilância Sanitária

Fotos: Divulgação

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS Natal), por meio da Vigilância Sanitária (Visa Natal), e através do Núcleo de Serviços de Saúde, deu início, na última terça-feira (28) à operação “Academia Legal”. Trata-se de uma fiscalização em relação ao cumprimento dos critérios estabelecidos no anexo do Decreto 11.994, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio no município.

Durante as inspeções nos estabelecimentos que desenvolvem atividades de condicionamento físico, verifica-se as medidas de prevenção à Covid-19 de modo a minimizar os riscos do contágio entre clientes e funcionários. Além das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde, também são verificadas outras recomendações: obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social, limitação na quantidade de clientes, uso de áreas comuns (de treino, piscina, vestiário), frequência da limpeza e da desinfecção dos ambientes, dentre outros critérios essenciais para o funcionamento das academias no atual contexto de pandemia.

A Visa Natal adverte que o descumprimento das medidas sanitárias exigidas, cujo caráter preventivo é imprescindível, poderá ensejar a aplicação das penalidades ao estabelecimento que desenvolvem atividades de condicionamento físico, as quais estão previstas na Lei Municipal nº 5.118, de 22 de julho de 1999 (Código Sanitário de Natal). Para denúncias sanitárias, é possível entrar em contato pelos números 0800-2814031 e 3232-8608

A Vigilância Sanitária de Natal recomenda as medidas abaixo, destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, no âmbito das academias:

Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público; limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra: da ocupação de 1 cliente a cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário); manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar); posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como: bancos, colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local; reforçar a higienização do material de trabalho; funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida; uso obrigatório ou disponibilização de limpa-sapato, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2%, ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento; dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento; disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room, etc); durante o horário de funcionamento, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; uso obrigatório de máscaras para todas as pessoas que estejam no ambiente; recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes (caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados); se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de Covid-19, informar imediatamente à gerência local; deve-se disponibilizar um recipiente de álcool 70º INPM ao lado da catraca; o cliente deve ter a opção de acessar à academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF; delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas; cada cliente deve ficar a 2,0 m de distância do outro; utilizar apenas 50% dos aparelhos de cardio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro; fazer o mesmo com os armários; liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias; realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de idade, quando solicitado; renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação; comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos; caso a academia forneça toalhas, devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal; expor aos clientes todos os manuais de orientação sobre as orientações sobre o Covid-19; disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas; disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual; após o término de cada aula, higienizar escadas, balizas e bordas da piscina; disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário; desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo: estar, lanchonete, etc; não ter funcionamento aos domingos e feriados; permitir apenas um acesso por cliente por dia com o tempo de permanência do cliente limitado em uma hora.

Opinião dos leitores

  1. Cuidado bombado Fernando Rocha, para não ser filmado nem fotografado na academia… porque é crime!

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Esporte

VÍDEO: Professores, profissionais e proprietários de academias realizam carreata em Natal por retomada das atividades

Professores, profissionais e proprietários de academias realizam na manhã desta sexta-feira(03) uma carreata com destino a Governadoria, em protesto contra a paralisação de suas atividades.

Categoria diz que mais de 34 mil empregos, entre diretos e indiretos estão sendo afetados diante das medidas de restrição.

Movimento Academias do RN diz que atividade física é atividade essencial e saúde.

Vídeo: Cedido.

Opinião dos leitores

  1. Cadê a carreata pra abrir as boates, casas de shows em Natal? Natalense é figura reaça viu ! Pela amor de Deus….

  2. Ok, por mim academia já deveria estar aberta, mas com a faculdade de adiar o plano para quem não quisesse ou pudesse ir. Estamos combinados, pode abrir, mas vou quando me sentir segura e vc não vai ganhar as mensalidades do plano anual me obrigando a comparecer, combinado?!?

    1. Esse decreto aí é o número 51 uma boa ideia pra o presidiário pinguço !

  3. É só reabrir academias pra quem teve COVID-19 e se curou. Exige os exames dos alunos pra controlar a frequência. Pro restante, ficaria proibido

  4. Fácil solução: DONO DE ACADEMIA ASSINA DOCUMENTO SE RESPONSABILIZANDO E GARANTINDO QUE CLIENTE SEU NÃO VAI SE CONTAMINAR NA SUA ACADEMIA.

    QUERO VER!!!!!!

  5. O CREF16/RN deve estar comemorando o fato de Fatão GD ter fechado as academias. Afinal, fechá-las foi a tarefa mais corriqueira desse cartório arrecadador nos últimos tempos.

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Diversos

Doria vai antecipar abertura de cinemas, teatros e academias

Foto: Flickr

O governador João Doria decidiu antecipar a possibilidade de abertura de cinemas, teatros, academias e eventos de negócios em São Paulo. Segundo apurou a CNN com duas fontes, a mudança será divulgada na coletiva desta sexta-feira (3).

Em contrapartida, serão exigidos rígidos protocolos de controle e horário bastante limitado. O centro de contingência está avaliando pleitos de vários setores para alterações no plano de reabertura.

Inicialmente essas atividades só poderiam voltar a funcionar na fase “verde” do Plano São Paulo, que exige forte queda no número de óbitos por coronavírus e utilização de leitos de UTI abaixo de 60%.

Agora será permitida a abertura de cinemas, teatros, academias e eventos de negócios na fase “amarela”, um pouco mais flexível na evolução da doença e com exigência de utilização de leitos de UTI abaixo de 70%.

Com o avanço da doença no interior, apenas a capital paulista está na fase “amarela”. O prefeito Bruno Covas já declarou que pretende aguardar a avaliação da vigilância sanitária antes de reabrir cinemas, teatros e academias. Na próxima segunda-feira, bares e restaurantes voltam a funcionar na capital.

CNN Brasil

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Judiciário

Ministro do STF, Luiz Fux, suspende autorização para academias reabrirem em dois estados e diz que não atende a interesse nacional

Foto: © José Cruz/Agência Brasil

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisões que autorizavam o funcionamento de academias de esportes no estado de Goiás e no município de Osasco, em São Paulo. As decisões foram divulgadas pela assessoria da Corte.

Ao derrubar as decisões das justiças estaduais, Fux atendeu a pedidos dos ministérios públicos de Goiás e de São Paulo. Ambos argumentaram que a autorização para a reabertura de academias não teve base em elementos e dados científicos ou técnicos de órgãos e autoridades de saúde pública.

O ministro entendeu que a abertura das academias não atende a interesse nacional, “notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora vivenciamos”.

Desse modo, Fux conclui que as orientações das autoridades locais devem prevalecer sobre o Decreto 10.344/2020, no qual o governo federal inseriu as academias entre os serviços essenciais e autorizou seu funcionamento em meio à pandemia da covid-19.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Política

Academias fazem apelo ao governo do RN após informação de que não seguirá decreto federal; documento apresenta conjunto de medidas sanitárias e administrativas

Donos de academias no Rio Grande do Norte enviaram uma carta de apelo a governadora Fátima Bezerra(PT) para a reabertura das operações, com o compromisso de “proporcionar segurança aos seus colaboradores, terceirizados e clientes”.

As recomendações de reabertura das academias, clubes, box e studios foram construídas seguindo as orientações e as informações da OMS e do Ministério da Saúde, trazendo um nível mais elevado na segurança proposto no plano de retomada gradual da atividade econômica no Rio Grande do Norte. Leia íntegra abaixo:

Exma. Sra.
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA
Governadora do Estado do RN

Os números do mercado fitness no Brasil, segundo o Global Report da IHRSA em 2019, apontaram mais de 34 mil academias, um faturamento para o setor de USD 2.1 bi e com 9,6 milhões de clientes. A Associação Brasileira de Academias (ACAD BRASIL)
estima que o nosso setor gera mais de 1 milhão de empregos direitos e indiretos. Estima-se que no Estado do RN existam cerca de 1.160 academias, com aproximadamente 327,5 mil clientes gerando cerca de 34,1 mil empregos diretos e indiretos. Segundo o Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Norte (CREF16/RN) atualmente existem 6.2 mil profissionais registrados, sendo que 5 mil estão ativos e atuantes no setor.

Infelizmente, os reflexos do cenário mundial atual, no nosso país e no nosso Estado, têm sido fortemente sentidos em nosso segmento. O decreto estadual do Rio Grande do Norte no 29.524, que determinou o fechamento do nosso segmento, trouxe reflexos imensuráveis. Hoje completamos 54 dias de paralisação e já é possível constatar que algumas empresas ficaram pelo caminho, já não terão como voltar e fecharam as portas definitivamente. Grande parte do nosso segmento não tinha fluxo de caixa para segurar suas operações por 30 dias.

Nosso segmento traz transformação e sua entrega é relacionada a saúde e bem-estar de cada usuário. Temos consciência da batalha que o Brasil vem enfrentando com a COVID-19, bem como sobre a evolução dos números da pandemia em nosso Estado,
portanto o nosso segmento é solidário ao isolamento social. Entendemos que o momento agora é o de aguardar e confiar plenamente nas autoridades do nosso Estado, para definir o início do retorno das atividades econômicas.

Em reunião com diversos empresários do segmento do nosso Estado e com a participação dos conselheiros do Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Norte (CREF16/RN) deliberamos um conjunto de medidas sanitárias e administrativas dividas entre:

1) limpeza geral das unidades, 2) uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs), 3) medidas operacionais preventivas, 4) recomendações para piscinas, 5) comunicação com funcionários, personal trainers e terceirizados, e, 6) comunicação com clientes. Nossa proposta foi construída seguindo as orientações e informações da OMS e do Ministério de Saúde para a prevenção do coronavírus na sociedade como um todo. Também foi tomada como base a experiência de China, Hong Kong, Singapura e União Europeia, que são regiões onde o pico da pandemia já passou e o processo de retomada das mais de cinco mil academias já está sendo realizado com segurança. Por fim, foram incluídos diversos procedimentos sugeridos pela Associação Brasileira de Academias (ACAD BRASIL).

Abaixo as recomendações de reabertura das academias, clubes, box e studios para o nosso Estado:

1. Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

2. Limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra da ocupação de 1 cliente a cada 6,25 m2 (áreas de treino, piscina e vestiário);

3. Manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar);

4. Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como: colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local;

5. Reforçar a higienização do material de trabalho;

6. Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida;

7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2%, ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;

8. Dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

9. Disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room, etc);

10. Durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

11. Uso obrigatório de máscaras para funcionários, personal trainers e terceiros;

12. Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8oC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados;

13. Se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de COVID-19, informar imediatamente à gerência local.

14. Deve-se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca. Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar à academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF;

15. Ocupação simultânea de 1 cliente a cada 6,25 m2 (áreas de treino, piscina e
vestiário);

16. Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deve ficar a 2,0 m de distância do outro;

17. Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários;

18. Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias;

19. Realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de idade, quando solicitado;

20. Renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação;

21. Comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal;

22. Expor aos clientes todos os manuais de orientação sobre as orientações sobre o COVID-19;

23. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;

24. Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;

25. Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;

26. Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;

27. Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

28. Disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário;

29. Desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo: estar, lanchonete, etc;

30. Sem funcionamento aos domingos e feriados;

31. Permitir apenas um acesso por cliente por dia. O tempo de permanência do cliente será limitado em uma hora;

Considerando todos os procedimentos acima, é possível constatar que o nosso setor está muito bem preparado para conviver com o enfretamento à atual pandemia do COVID-19, podemos afirmar ainda que tais medidas, devem nos credenciar ao BLOCO 2
do PLANO DE RETOMADA GRADUAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. As medidas apresentadas, somada às competências profissionais das equipes de saúde que orientam nossos clientes, oferecerão maior segurança que outros serviços e segmentos que estão inseridos em blocos de retomada anteriores aos nossos, tais quais: transporte público, bares, restaurantes e Food Parks. Certos de contar com vosso entendimento diante do nosso pleito, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Com a plena certeza que nosso Estado conseguirá superar mais essa dura batalha, em especial com a união de todos.

Principais fontes consultadas:

1. World Health Organization. Recommendations to Member States to improve hand
hygiene practices to help prevent the transmission of the COVID-19 virus. [Internet].
2020. Available since April 01 from:

https://www.who.int/publications-detail/recommendations-to-member-states-
toimprove-hand-hygiene-practices-to-help-prevent-the-transmission-of-the-covid-19- virus

2. World Health Organization. Advice on the use of masks in the context of COVID- 19.
[Internet]. 2020. Available since April 06 from:

https://www.who.int/publications-detail/advice-on-the-use-of-masks-in- thecommunity-during-home-care-and-in-healthcare-settings-in-the-context-of-thenovel-coronavirus-(2019-ncov)-outbreak

3. World Health Organization. Save Lives: clean your hands in the context of COVID-19.
[Internet]. 2020. Available from:

https://www.who.int/docs/defaultsource/coronaviruse/who-hh-community-campaignfinalv3.pdf?sfvrsn=5f3731ef_2

4. Centers of Disease Control and Prevention. Cleaning and disinfection for community
facilities. [Internet]. USA: 2020. Available since April 01 from:

https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/community/organizations/cleaningdisinfection.html

5. Centers of Disease Control and Prevention. Guidance for administrators in Parks
and recreational facilities. [Internet]. USA: 2020. Available since April 10 from:

https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/community/parks-rec/parkadministrators.html

6. Centers of Disease Control and Prevention. Visiting parks and recreational facilities.
[Internet]. USA: 2020. Available since April 10 from:

https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/daily-life-coping/visitors.html

7. World Health Organization. Water, sanitation, hygiene, and waste management for
the COVID-19 virus.
[Internet]. 2020. Available since March 19 from:

https://www.who.int/publications-detail/water-sanitation-hygiene-and-wastemanagement-for-covid-19

8. World Health Organization. Q&A on coronaviruses COVID-19. [Internet]. 2020.
Available since April 08 from:

https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-acoronaviruses

9. World Health Organization. Considerations in adjusting public health and social
measures in the context of COVID-19.
[Internet]. 2020. Available since April 16 from:

https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/331773/WHO-2019-nCoV-Adjusting_PH_measures-2020.1-eng.pdf

10. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Orientações gerais: máscaras faciais de
uso não profissional. Brasil:
2020. Available since April 03 from:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7

Natal, 12 de Maio de 2020

be.move Academia
Lo-amy Fonseca de Souza
Proprietário

________________________________

Stylo Academia
Wescley Nogueira Garcia
Proprietário

________________________________
Pulse Health & Fitness
Roseane Lopes de Araújo
Coordenadora

________________________________

WM Fitness
José Luiz Barroso Junior
Proprietário

________________________________
Academia Personalfit
Kassio Presley de Miranda
Proprietário

________________________________
Academia Tutubarão
Rodrigo Vilar
Proprietário

________________________________
Associação Atlética Banco do Brasil

Mário Novaes
Coordenador

________________________________

Studio C
Carlos Cabral
Proprietário

________________________________

K1 Fitness
Kassio Presley de Miranda
Proprietário

________________________________
Bodytech Natal Shopping
Danilo Affonso
Proprietário

________________________________
Academias Smart Fit
Thiago Morais
Diretor Regional

________________________________

Fibra Academia
Marcelo Cavina
Proprietário

Opinião dos leitores

  1. É muita ignorância junta numa ruma de comentários Bosta mesmo, falando para GD não permitir a abertura porque vão pegar e repassar o vírus…Gentem leiam melhor a matéria e a Nota das Academias, especificamente no último tópico: 31. Permitir apenas UM (01) acesso por cliente por dia. O tempo de permanência do cliente será limitado em uma hora;…1 POR VEZ e cada Hora! Os MortaNdelas são ruins mesmo de interpretar texto, tambem que foi a Professora e que hoje manda neles. Kkkkkkk Vai de retro satanás.

  2. Não permita a reabertura agora governadora, o povo tá brincando, achando que o corona vírus é brincadeira. Muito pelo contrário , o vírus é devastador, não escolhe cor, classe social, sexo, etc. Nas academias fica muita gente junta , utilizando os mesmos maquinários e conversando . Infelizmente , temos que fazer o isolamento para que esse maldito vírus suma o mais rápido possível do nosso país.

  3. Querem abrir as academias não pode vão contrair o vírus pelo amor de Deus vcs tem que pensar em suas famílias pessoal não está pra brincadeira não isso já tem deste do carnaval o castigo que vem por Air adiante e grande cada um que se cuide isso e só o começo estamos em uma pandemia mundial cada dia está morrendo pessoas que agora todos são iguais não tem raça nen cor né rico pobre milionário um vírus paralisou todas classes ,e tbm muito zombaram de Jesus Cristo misericórdioso agora todos estamos pagando um preço altíssimo quem viver verá

  4. Tem uma parte do texto que as academias se sustentam que diz

    "Também foi tomada como base a experiência de China, Hong Kong, Singapura e União Europeia, que são regiões onde o pico da pandemia já passou.."

    Quer dizer, ONDE O PICO JÁ PASSOU….sendo que aqui estamos chegando no PICO….deu pra entender pq não vai da certo>>>>>????

  5. Bom saber que a academia que treino está nesta lista…já não renovo mais. Preze pela saúde de seus alunos e não em dinheiro #decepcionado.

  6. Sempre treinei regulamente, sou um adepto as academias e apesar das dificuldades enfrentadas por essa e algumas demais classes eu não concordo em abri-las. É um local que realmente possui um interação de pessoas com uso das mesmas máquinas constantemente, não tem como ficar limpando quase 15 (média) equipamentos a cada 3 minutos para uma nova utilização. É como você colocar um funcionário para em cada máquina para fica só limpando ela, sem condições.

    Querem ver a Jiripoca piar? Abram as Academias, Escolas e Faculdades, ai vocês vão ver o que é colapso.

  7. O povo tem que agir com adulto. Quem tem parente de risco, ou o é, não vai.
    Precisa do estado-babá pra ficar regulando tudo. Suor transmite o vírus?

    1. Sua fala seria PERFEITA, se não fosse o caso de uma doença TRANSMISSÍVEL. Defendo 100% o direito do cidadão dispor da PRÓPRIA vida, não da vida alheia. Vc pega um troço desse e leva pra casa, pros amigos, pros filhos, bem no momento em que o sistema de saúde está colspsando. Já tem fila por respirador e essa realidade vai chegar no particular também. É hora de ter juízo, em nome de Jesus !Se a doença ficasse só com quem se expõe, o problema estaria resolvido e ninguém teria nada a ver, mas, infelizmente, não é o caso.

  8. Como profissional de saúde afirmo q nesse momento as academias representam SIM um grande fator de propagação do vírus, as pessoas transpiram, se aglomeram, dividem os mesmos equipamentos, como garantir a higienização e o controle?
    Infelizmente alguns não percebem os riscos e querem com uma medida dessas contribuir p o aumento da propagação do vírus.
    Frequento acadrmia de alto padrão e vejo a precariefade na limpeza do ambiente c apenas 01 servidor p realizar a higienização do ambiente.
    Sra. Governadora, não abra mão dessa solicitação. Academias deverão permanecer fechadas p a segurança da população.

  9. Deixa reabrir, é só não ir. Existem equipamentos que os alunos se deitam para trabalhar músculos específicos. Esse equipamento tem que ser higienizado a cada utilização, não há empregado suficiente para isso.

  10. Sou adepto de: musculação, natação e jiu-jitsu, mas não concordo em reabrir nesse momento as academia para treino, mesmo com procedimento de higiene e limpeza.
    Creio que neste momento onde estamos sem leitos para receber pacientes de covid-19, e vemos uma crescimento de casos e óbitos, deveremos esperar mais um tempo.

    1. Como diria o poeta, 'me incua fora dessa".

    2. E tá? Até onde eu sei em natal ela não ganhou e a população não está só lado dela aqui não. Kkkkkk

    1. Adorei a sua inocente percepção de risco. Já imaginou como vai ser o fluxo nas pequenas academias, aquelas que funcionam na periferia e não tem ventilação, funcionários para higienização dos equipamentos, espaço físico etc.

    2. A diferença é que em academia, se tem mais contato com o suoar.
      Mas suor não transimite o vírus.

    3. Mds q comparação. Supermercado /academia. Esse tá aprumado viu! Tá faltando malhar massa cinzenta mesmo. Que loucura uma falta de respeito p com quem está fazendo o q se deve p q isso acabe logo. Aí vem esses imbecis idiotas com essas novidades sebosa. Gente! Acordem ou será q V6 só vão abrir seus olhos quando seus pais, irmãos, tios, primos, etc começarem a precisar de respirador e não tiver na regulação!? Mds

  11. Não permita, Governadora Fátima. O sistema de saúde não suportará! Nenhum indivíduo desses topa assinar um termo, abrindo mão da utilização do sistema de saúde. Preferem apostar 100% que tudo dará certo. Não se faz aposta com a vida alheia. Com a própria vida, é outra conversa.

  12. É uma loucura reabrir academias. Esse pessoal não está vendo o número de mortes e o colapso do sistema de saúde?

    1. Compraram a lorota de "histórico de atleta" e tão se lixando pra quantas pessoas vulneráveis vão transmitir. Gente ruim mesmo.

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Saúde

Governo do RN diz que não vai liberar funcionamento de academias

A Secretaria de Comunicação do Estado comunicou nesta terça (12) que o governo do Rio Grande do Norte não vai incluir na lista de “serviços essenciais” as atividades de academias de esportes, conforme decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Quanto aos demais serviços, vale lembrar, que salões e barbearias no Rio Grande do Norte já estavam em funcionamento desde 23 de abril, e seguem com funcionamento liberado.

As medidas de isolamento social decretadas pelo governo do Rio Grande do Norte seguem em vigor até 20 de maio.

Opinião dos leitores

  1. Tá certíssimo givernadora . Academia e uma das piores coisas . O povo ofegante, pegando e manipulando os equipamentos . Ar condicionado circulando . Risco altíssimo. Não da certo liberar não. O risco em academia e pior que nas escolas.

  2. Esse governo do RB está indo na onda dos governadores vermelhos de esquerda de outros Estados, pois esses possuem pano oras mangas, o RN não possui nada, nem políticos que prestem. Quando estiverem com o Pires na mão atrás de dinheiro junto só governo federal e não obtiverem, vão ver a merda que fizeram. O que o RN precisa no momento são políticas de saúde concretas para enfrentar a crise e não de decretos ralés para confrontar o governo federal. Precisamos de um secretário de saúde que se imponha junto as autoridades federais do MS para trazer grana e não de um fantoche que só faz produzir números falsos.

  3. Tem gente que tem mais músculos do que neurônios. E tem gente que tem mais neurônios do que músculos.

  4. É incrível a má vontade dessa governadora e o desejo de que a economia do RN quebre o quanto antes. Tem nada não, na próxima eleição vai levar uma surra grande.

    1. certíssimo ? ela colocou ÓTICAS como serviços essenciais e ninguém disse nada , ou seja , DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.

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Saúde

Novo decreto do governo do RN confirma continuidade de suspensão de atividades escolares, desportivas e demais coletivas

Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, confirma a continuidade da suspensão das atividades escolares até o dia 31 de maio e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.

Vale reforçar, conforme noticiado, que novo decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas.

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