Judiciário

Dep. João Paulo Cunha pode ser condenado hoje no STF. Pena pode passar dos 9 anos de cadeia

A dois votos de ser condenado no STF, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pode ter seu futuro definido nesta quarta (29). Ele é acusado de pratricar quatro crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (duas vezes). Considerando-se as penas mínimas de cada delito, uma condenação renderia 9 anos de cadeia.

Único réu do mensalão a disputar votos em 2012, João Paulo se tornará um candidato insistentável caso a multicondenação lhe caia sobre a cabeça. Além do risco de ter de renunciar à candidatura de prefeito de Osasco, o deputado deve arrostar na Câmara um pedido de cassção do seu mandato além de ter que cobrir pena imadiatamente atrás das grades.

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Judiciário

PLACAR STF: 4 X 2 pela condenação do PTista João Paulo Cunha

Já somam quatro os votos favoráveis à condenação de João Paulo Cunha. Acaba de votar pela condenação a ministra Cármen Lucia. Antes dela, votaram pela grelha: Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux. Optaram pela absolvição, por enquanto, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Falta recolher os votos de seis ministros. Bastam mais dois para que o ex-presidente petista da Câmara desça ao purgatório dos condenados. A sessão foi interrompida no instante em que falaria o ministro Cezar Peluso. Ficou para a próxima sessão, marcada para quarta (29).

João Paulo é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos. Entre os que o condenaram, apenas Rosa Weber atenuou-lhe o fardo: excluiu um peculato da lista e adiou a análise sobre lavagem.

A maioria condenatória já se formou em relação a outros quatro réus: Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Quanto a esses acusados, os seis votos já conhecidos foram todos favoráveis à condenação (corrupção ativa e peculato). De resto, os seis absolveram o ex-ministro Luiz Gushiken.

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Jornalismo

Mensalão: Fux vota por condenação de Cunha, Pizzolato e grupo de Valério

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta segunda-feira (27) pela condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil nos crimes de peculato, corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro. Ele entendeu que ambos atuaram em desvios de recursos públicos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.

Em seu voto, Fux condenou ainda Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.

Luiz Fux foi o quarto ministro a apresentar o voto. Nesta segunda, a ministra Rosa Weber também votou por condenar João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O relator, ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar na semana passada, votou pela condenação dos cinco. Já o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, decidiu absolver João Paulo Cunha.

Em cerca de uma hora de argumentação, o ministro afirmou ter sido convencido pelo relator. “O voto do relator efetivamente me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes, pessoas envolvidas nesse fato frequentavam o gabinete do parlamentar [João Paulo Cunha]. Houve pagamento de dádivas que poderia passar despercebido, caneta, viagem para secretária,” afirmou.

Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular. Sobre a contratação desse assessor, Rosa Weber entendeu que não houve peculato e acompanhou o revisor do processo nessa questão.

Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços. Ao apresentar o voto, o ministro Luiz Fux afirmou que se “impressionou” com a troca de versões de João Paulo Cunha para o recebimento de R$ 50 mil, sacados do Banco Rural.

Inicialmente, o deputado federal e ex-presidente da Câmara negou que tenha recebido o dinheiro. Depois, ele afirmou que os recursos foram transferidos pelo PT para pagar pesquisas eleitorais em Osasco (SP). “Primeiro João Paulo negou, depois disse que era para pagamento de uma conta. Ora era para uma coisa, ora era para outra. […] Essa dubiedade e essa ausência de uniformidade me trouxe essa persuasão que foi empreendida pelo eminente voto do relator, com a devida vênia do revisor que elaborou voto bastante profundo”, disse o ministro.

Em relação ao Banco do Brasil, a acusação do Ministério Público aponta que Pizzolato atuou para favorecer a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, em troca do recebimento de R$ 326 mil. De acordo com a Procuradoria Geral, o ex-diretor do Banco do Brasil transferiu irregularmente R$ 78,3 milhões à agência de Marcos Valério por meio do fundo Visanet.

O dinheiro desviado dos contratos da Câmara e do Banco do Brasil, segundo o MPF, foram usados para o pagamento de propina a políticos para votarem a favor do governo Lula no Congresso. Para Fux, as provas demonstram o cometimento de crime em desvios de recursos da instituição financeira. ‘Não há a menor dúvida com relação ao à Visanet, tratando-se de dinheiro público”, afirmou o ministro.

Voto

Ao iniciar seu voto, Luiz Fux destacou que o desvio de recurso público provoca dano direto à saúde e à educação no país. “A cada desvio do dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade fica sem saneamento, mais um hospital fica sem leito. Estamos falando de dinheiro público. O dinheiro público é destinado à ciência, saúde e educação”, afirmou o ministro.

O ministro ressaltou ainda que a presunção de inocência não é absoluta. Para ele, os réus precisam apresentar explicações para as acusações e não simplesmente alegar ausência de provas. “A presunção de inocência também é um meio de prova. Ela admite prova em contrário. Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação. Quando um filho nosso chega para a gente e diz: ‘Não, eu não fiz’. E se um filho chega e diz: ‘Não tem provas’. Aí a coisa é diferente, aí tem que investigar,” disse.

Fux rebateu os argumentos segundo os quais, para haver corrupção, é necessário comprovar o ato de ofício (ato no exercício da função), em troca do recebimento de vantagem indevida. “Não se pratica um crime desses se não se tem autoridade. Esse potencial é que caracteriza o crime. Por isso que a doutrina nacional considera que o ato formal já caracteriza o ilícito. O ato de ofício é a prática possível e eventual que explica a solicitação da vantagem indevida ou seu oferecimento.”

“Se policial recebe propina, não precisa deixar de multar”, exemplificou o ministro em sua argumentação.

Ele rebateu ainda a argumentação de advogados de defesa de que para se ter lavagem de dinheiro é preciso crime antecedente. “A lavagem de dinheiro tem três etapas, qualquer delas já configura lavagem. O encobrimento, a circulação e a transformação do dinheiro ilícito em lícito. Não se dá para fazer distinção como entre água e óleo. Muitas vezes, o dinheiro já está introjetado na economia.”

Fonte: G1

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Social

Julgamento do Mensalão: Rosa Weber pede condenação de acusados de desvio dinheiro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) pela condenação da maioria dos acusados de desviar dinheiro público no episódio conhecido como mensalão. Ministra mais nova na Corte, ela seguiu grande parte do voto do relator do caso, Joaquim Barbosa.

Rosa Weber entendeu que houve crime de desvio de dinheiro público em contratos na Câmara dos Deputados com a SMP&B Comunicação, de Marcos Valério. O então presidente da Casa, João Paulo Cunha, é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a empresa em uma licitação para serviços de publicidade de R$ 10 milhões.

Por esse episódio, a ministra condenou João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção ativa e de peculato. Os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, representantes da SMP&B, foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

Rosa Weber divergiu de Barbosa na segunda acusação de peculato a João Paulo Cunha. O Ministério Público Federal diz que o deputado contratou o jornalista Luís Costa Pinto, por meio da Câmara dos Deputados, para prestar assessoria particular a ele. Assim como o revisor Ricardo Lewandowski, a ministra entendeu que os serviços foram efetivamente prestados à Câmara.

Ela voltou a se alinhar com o voto de Barbosa nas acusações de desvio de dinheiro público no Banco do Brasil e no fundo Visanet. Rosa Weber condenou o ex-diretor do Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o grupo de Valério por corrupção e peculato.

A ministra deixou para analisar posteriormente as acusações de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. “Como a ocultação ou dissimulação da lavagem é nada mais que um iceberg, a ponta de um esquema criminoso de proporções mais amplas, penso que o exame das imputações do crime de lavagem há que ser deixado para um segundo momento”, pontuou.

A ministra seguiu o que foi combinado informalmente entre os ministros para agilizar o julgamento e apresentou voto breve, de cerca de meia hora. Neste momento, vota o ministro Luiz Fux.

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

Supremo discute medidas para encurtar julgamento do mensalão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar medidas para tentar acelerar o julgamento do mensalão para que mais um integrante da corte, o presidente, ministro Carlos Ayres Britto, não deixe de participar da fase final – quando se discutirá o tamanho da pena aplicada a cada réu condenado. Ele tem a aposentadoria obrigatoriamente prevista para o dia 18 de novembro, quando completa 70 anos.

As propostas de aceleramento são pelo menos três: fixar o voto de cada ministro em 15 minutos, hipótese a princípio rejeitada por alguns; a leitura parcial do voto, com distribuição da íntegra aos ministros; o compromisso tácito de todos de, ao concordarem com algum voto já exposto, não repetirem a fundamentação.

O relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski já usaram quatro sessões somente para ler seus votos em relação ao primeiro de sete tópicos. O julgamento será retomado na segunda ainda com um debate entre relator e revisor. Só aí os outros ministros votarão nesse primeiro tema.

Caso seja mantido o ritmo de cinco sessões por tópico, o STF necessitaria de 30 para analisar os seis restantes, sendo que, até sua aposentadoria, Britto poderá participar de apenas 34 sessões. O ritmo inicial já inviabilizou a participação até o fim do ministro Cezar Peluso, que se aposenta no dia 3 de setembro. “Eu já receio que não termine até o fim do ano”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. Lewandowski reconheceu ontem que a corte deve buscar um método “mais célere”. “Tenho certeza de que nós podemos melhorar o nosso processo, nossa metodologia de julgamento, abreviando os votos e, de repente, até distribuindo os votos aos nossos colegas naqueles votos que são mais complexos”.

Fonte: Terra

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Judiciário

Apesar de condenar como o relator, voto de Lewandowski mostra nas entrelinhas futuras divergências com Barbosa

Por Josias de Souza

Em sua primeira participação no julgamento do mensalão, o revisor Ricardo Lewandowski trilhou caminhos diferentes dos percorridos pelo relator Joaquim Barbosa. Mas chegou ao mesmo lugar. Votou pela condenação de quatro réus: o petista Henrique Pizzolato, o operador Marcos Valério e os dois ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Parte da plateia estranhou. Onde está o ‘contraponto’ que  Lewandowski prometera fazer às posições de Barbosa? Nem todo mundo enxergou. Mas o contraponto está lá, escondido nas entrelinhas do voto do revisor. É como numa novela. Rendido ao modelo do julgamento em fatias, Lewandowski como que preparou, com estudado suspense, as cenas dos próximos capítulos.

Ao analisar um dos contratos firmados pela agência de Marcos Valério com o Banco do Brasil, o revisor deu um nó em Barbosa. Do modo como conduzia o seu voto, Lewandowski parecia encaminhar-se para um veredicto de inocência. Concluíra que o ‘bônus de volume’, desconto concedido pelos veiculadores de anúncios publicitários, pertence à agência de propaganda, não ao contratante.

Nessa linha, os R$ 2,9 milhões que a Procuradoria aponta como parte da verba pública que abasteceu as arcas do mensalão, pertenceriam à DNA de Valério, não ao Banco do Brasil. Barbosa já fazia cara de poucos amigos quando Lewandowski injetou um “porém” em sua locução.

Disse que, revisitando os autos na noite anterior, constatara que apenas R$ 419 mil da cifra amealhada em bônus referiam-se a propaganda (uma única veiculação de anúncio, na Editora Três). Nas outras transações, a DNA atuara como intermediária do BB na aquisição de bens e serviços alheios à área publicitária. Nesses casos, as notas fiscais que incluem o tal ‘bônus de volume’ constituem fraude, concluiu.

Barbosa não conteve o alívio: “Ainda bem! Eu já estava preparado para minha réplica.” E Lewandowski, algo enigmático: “Vossa Excelência fique tranquilo… Deixemos a réplica para outra oportunidade.”

Mais adiante, ao discorrer sobre a situação de Cristiano e Ramon, os ex-sócios de Valério, Lewandwski crivou de críticas a Procuradoria da República. Disse que o órgão acusador foi “genérico”. Não teve o cuidado de “individualizar as condutas” dos réus. Ainda assim, nesses dois casos específicos, logrou encontrar nos autos elementos para justificar a condenação.

Deixou subentendido que talvez não tenha alcançado a ventura de identificar provas noutas passagens do processo. Na semana passada, Lewandowski acendera o pavio de Barbosa ao insinuar que o fatiamento do relator orna com a visão processual contida na denúncia da Procuradoria. Agora, deixou claro que vê defeitos na peça acusatória.

A exemplo de Barbosa, Lewandowski também absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken. Na presidência da sessão, Ayres Britto esboçou a intenção de abreviar-lhe a fala, proclamando o resultado parcial do julgamento. Mas o revisor não abriu mão de explicitar “os fundamentos” da absolvição. Queria fazer um “desagravo” ao petista Gushiken, “injustamente acusado.”

Recordou que a Procuradoria só convertera o ex-ministro de Lula em réu porque Henrique Pizzolato, o ex-diretor de Marketing do BB, dissera na CPI dos Correios antecipara pagamentos à DNA de Valério com a “anuência” de Gushiken, que geria o setor de Comunicação do governo. Depois, ao depor em juízo, Pizzolato refizera as declarações, isentando-o.

Lewandowski reproduziu as declarações feitas por Pizzolato perante o juiz. “Ele disse: ‘na CPI, não tive condições de raciocinar, de pensar, fui coagido, ameaçado, eu era achincalhado e ameaçado.” Para o ministro revisor, tal depoimento “mostra a importância de que as condenações se baseiem apenas nas provas colhidas em juízo.” De novo, falou nas entrelinhas.

A denúncia da Procuradoria aproveita provas recolhidas pela CPI. Barbosa acha normal. É como se o subtexto de Lewandowski gritasse: comigo não. Em várias oportunidades, o revisor expressou o apreço que devota “à verdade processual”. Quer dizer: para Lewandowski, o que vem da CPI não pode ser tomado como verdadeiro.

Até aqui, Lewandowski não fez senão repetir os votos que proferira no julgamento de 2007, quando o STF convertera a denúncia da Procuradoria em ação penal. Naquela época, ele havia votado pela condução de Pizzolato, Valério, Cristiano e Ramon ao banco dos réus. Enxergara indícios de culpa também contra o deputado João Paulo Cunha, sobre quem vai se manifestar nesta quinta-feira.

No julgamento de cinco anos atrás, a grande divergência de Lewandowski em relação ao voto de Barbosa atendia pelo nome de José Dirceu. Divergira do relator na imputação do crime de formação de quadrilha ao ex-chefe da Casa Civil de Lula. Recusara-se também a enquadrar no mesmo delito José Genoino, que presidia o PT na época do escândalo.

Dirceu e Genoino integram o grupo que a Procuradoria batizou de “núcleo político” da “organização criminosa”. No fatiamento de Barbosa, esse será o último capítulo da novela. Descontados eventuais “contrapontos” anteriores, Lewandowski talvez tenha pensado nesse pedaço do enredo ao convidar o relator a deixar “a réplica para outra oportunidade.”

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Polêmica

STF concede liberdade a fazendeiro acusado de matar Dorothy Stang

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira, 21, liminar em habeas corpus que determina liberdade provisória para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri de Belém (PA) a 30 anos de prisão pela morte da missionária Dorothy Mae Stang. Segundo o ministro, o alvará de soltura deve ser cumprido “com as cautelas próprias”, caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo. Regivaldo está preso em Altamira (PA) desde setembro de 2011, quando se apresentou à polícia.

Marco Aurélio afirmou que a prisão preventiva deve se basear em razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem. Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.

Em maio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro. O réu teve prisão preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para recorrer em liberdade.

Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis tiros, no município de Anapu (PA). Na época, a defesa já havia alegado que o fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de recorrer em liberdade. Apontou também que haveria constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato novo que a justificasse.

Fonte: Estadão

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Jornalismo

Advogados tentam barrar fatiamento “obscuro” do Mensalão no STF

Petição assinada pela defesa de vários réus contesta legalidade de modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento do mensalão deve sofrer mais atrasos. Hoje (20.ago.2012) os ministros do STF devem gastar algum tempo discutindo sobre a petição enviada à Corte pelos principais advogados dos 37 réus do mensalão.

Num documento educado, porém duríssimo, os advogados dizem que o rito do julgamento foi adotado sem consenso na última sexta-feira (17.ago.2012). E prosseguem: “Diante da obscura ordem estabelecida para o julgamento, e reiterando a perplexidade já registrada em Plenário quanto ao método adotado pelo Insigne Ministro Relator [Joaquim Barbosa] em que toma por princípio a versão acusatória afronta o postulado do devido processo legal”. Acesse a íntegra da petição publicada por este Blog.

O mensalão será julgado aos pedaços, com grupos de réus sendo analisados por Barbosa e depois pelos colegas. Os advogados de defesa preferiam que Joaquim lesse seu voto completo e que em seguida os outros ministros fizessem o mesmo.

No sistema proposto por Joaquim há também um outro detalhe que desagrada aos advogados: os votos são dados apenas com o veredito (se condenados ou absolve), mas não com as sentenças (no caso de condenação).

“Cumpre registrar que no processo penal brasileiro temos um único procedimento que difere da regra das decisões judiciais: o do Tribunal do Júri. Ali o julgamento é um ato complexo, que envolve a atuação de dois órgãos judicantes distintos, com atribuições diversas: o Conselho de Sentença profere o veredito e, ato contínuo, o Juiz Presidente prolata a sentença”, dizem os advogads em sua petição.

E prosseguem: “Ressalvada essa hipótese que, entre nós, só tem justificativa no fato de o jurado – ao contrário do Juiz togado – não fundamentar sua decisão, nenhum magistrado brasileiro diz “condeno” sem dizer a quê e a quanto. Nas Cortes da América do Norte – cujo sistema jurídico é o da common Law, bem distanciado do modelo romanístico da Europa continental e nosso – há casos em que, embora não decididos por um júri, mas pelo juiz singular, este anuncia numa audiência o veredito e marca data para a sessão em que tornará pública a sentença. Aqui no Brasil, não. A vingar a metodologia proposta pelo Eminente Relator, teremos mais um fato excepcional e inaudito em nossa história judiciária, em que juízes votam pela condenação, sem dizer a quê e a quanto”.

A petição assinada por mais de 20 defensores, entre eles José Luís Oliveira Lima, Luiz Fernando Pacheco , Arnaldo Malheiros Filho, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Marcio Thomaz Bastos. A peça será entregue hoje no gabinete do presidente da Corte, Min. Ayres Britto.

Márcio Thomaz Bastos é o autor das linhas gerais do documento.

Fonte: Blog do Fernando Rodrigues

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Judiciário

Joaquim Barbosa: Primeiro Ministro do STF indicado por LULA, vira pedra no sapato do PT

Lula mal tomara posse, em janeiro de 2003, quando lhe caiu no colo a oportunidade de escolher o primeiro dos oito ministros que indicaria para o STF durante seus dois reinados. Incumbiu o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos de garimpar um nome. Manifestou um desejo: gostaria muito de enviar ao Supremo um negro.

No mês seguinte, fevereiro de 2003, Joaquim Barbosa, então professor visitante da Universidade da California, em Los Angeles, foi alcançado por um e-mail enviado por um desconhecido: Sérgio Sérvulo. A mensagem viraria do avesso sua rotina e abriria em sua biografia um capítulo novo.

Então assessor de Thomaz Bastos, Sérvulo fez saber a Barbosa que seu chefe desejava reunir-se com ele em Brasília. Ao tomar contato com o currículo do seu achado, o ministro da Justiça de Lula reagira como se houvesse bamburrado, como dizem os garimpeiros quando a sorte lhes sorri no serviço de mineração.

Além da coloração de pele requerida pelo presidente, Barbosa exibia bom currículo. De origem humilde, primogênito de oito filhos de um pedreiro com uma dona de casa da cidade mineira de Paracatu, o escolhido formara-se e pós-graduara-se na Universidade de Brasília. Melhor: era doutor pela Sorbonne, a prestigiosa usina de canudos de Paris. Antes de chegar à Universidade da Califórnia, lecionara como visitante na faculdade de Direito de Columbia, em Nova York. Como se fosse pouco, era também eleitor de Lula, Thomaz Bastos ficaria sabendo depois.

Barbosa voou para Brasília. Foi ter com o titular da Justiça, a quem não conhecia senão de nome e de fama. Retornaria a Los Angeles apenas para providenciar a mudança e vender um carro. Em junho de 2003, tomou posse no Supremo. Decorridos nove anos, tornou-se um algoz do PT, uma pedra no sapato do ex-minerador e uma ameaça ao verbete que a enciclopédia reserva ao governo do ex-mandachuva da mina.

Nesta segunda-feira (20), na pele de advogado de um dos réus da ação penal do mensalão, Thomaz Bastos protocolará no STF, junto com defensores de outros acusados, petição contra uma tese cara ao relator Barbosa. Na peça, os doutores classificam de aberração o julgamento fatiado. Reivindicam a leitura integral dos votos dos juízes, não a análise por capítulos.

Em texto veiculado aqui, explicou-se o por quê da aversão dos advogados ao fatiamento. Julgado à moda de Barbosa, o processo do mensalão ganha lógica, realça a tese de formação de quadrilha e potencializa a hipótese de condenações em série. Algo que, se confirmado, faria da história do governo Lula uma ponte ligando o sucesso ao “por outro lado”. Com um escândalo no meio.

Quanto pudesse finalmente se pronunciar sobre o passado ainda em suspenso, o verbete da enclopédia teria de anotar que Lula distribuiu renda como nunca antes na história desse país. Por outro lado, permitiu que fossem distribuídas também as valerianas de má origem que azeitaram o apoio no Congresso. Ao contribuir para derrubar o lero-lero segundo o qual o escândalo é uma lenda, Barbosa deve inspirar no ex-presidente que ajudou a eleger uma irremediável sensação de arrependimento.

Fonte: Josias de Souza

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Política

Presidente do STF diz que cumprimento do cronograma do mensalão é incógnita

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta sexta-feira no Rio que não é possível dizer se haverá atraso no cronograma do julgamento do mensalão por conta da opção de ler os votos de forma fatiada, por núcleos de acusação. Ayres Britto afirmou ainda que não há como assegurar se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, poderá ou não votar em todos os casos antes de deixar o Supremo.

— Isso (de atrasar ou não o cronograma do julgamento) é meio incógnita, se vai estender, se não vai. Ao que eu soube, ontem à noite, o ministro Lewandowski (Ricardo Lewandowski, revisor do processo) anunciou que se adaptaria a essa metodologia do fatiamento na hora da votação do ministro Joaquim – disse o presidente do STF, que participou no Rio do I Congresso Internacional do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público Brasileiro.

Mais cedo, ao chegar ao hotel em que foi realizado o evento, Ayres Britto disse que o julgamento não atrasaria:

— As coisas entraram no eixo.

Durante evento em uma universidade particular no Rio, na tarde desta sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski não quis fazer nenhuma previsão sobre o rito de votação no STF:

— Quem me dera saber (como vai ser o julgamento na segunda-feira). Estou aqui apenas para um compromisso acadêmico. Não posso falar nada sobre esse assunto. Não quero misturar as coisas.

Na quinta-feira, os ministros do Supremo chegaram a um entendimento sobre um problema que tornou a sessão tumultuada, tensa e marcada pela polarização entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Joaquim Barbosa insistia em votação fatiada, como foi feito em 2007, no recebimento da denúncia. Lewandowski preferia análise geral da conduta de todos os réus. De início, o plenário decidiu que cada ministro poderia votar como quisesse: de maneira fatiada, por grupos de réus ou integralmente.

Ayres Britto disse que seria uma honra para qualquer tribunal contar com Peluso na votação, já que ele é “reconhecidamente um juiz técnico e dotado de excelentes conhecimentos teóricos”, mas a participação do colega de plenário dependerá do andamento das sessões:

— Ninguém pode antecipar se ele terá condições de votar, se não terá condições. Depende muito da tramitação, não é nem da tramitação, mas do tempo de coleta dos votos e debates proferidos em plenário. Ninguém tem condições de dizer se o cronograma será rigorosamente alcançado ou não. Hipoteticamente, se o cronograma for observado, se pudermos cumprir o calendário que está ali pré-fixado, vai dar tempo. Vai depender muito do tempo de duração de cada voto, do relator, do revisor e de cada ministro. Não tem como fazer uma previsão segura.

O presidente do Supremo disse ainda que não é possível saber se o revisor já começará a ler sua parte já na segunda-feira, quando o julgamento será retomado. Na quinta-feira, Joaquim Barbosa começou a leitura do relatório pelo item 3, pedindo a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT) pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e por dois crimes de peculato. Barbosa também pediu a condenação de Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por peculato e corrupção ativa, por terem oferecido vantagem indevida ao réu.

— Se o relator agregar algo ao terceiro item, a palavra ainda continua com ele. Se ele disser que o terceiro item da denúncia está exaurido com a votação dele, aí quem fala imediatamente é o revisor – afirmou Ayres Britto, que também comentou o clima entre Barbosa e Lewandowski:

— Está tudo bem. Está em paz.

Ayres Britto confirmou que o julgamento do mensalão será fatiado, na manhã desta sexta-feira, em Brasília. A informação foi dada durante evento na Advocacia-Geral da União (AGU), quando tomaram posse 23 novos procuradores federais. Antes de o evento começar, Ayres Britto falou rapidamente com a imprensa, mas evitou os jornalistas na saída. Com o julgamento fatiado, conforme o GLOBO antecipou no início de agosto, os réus serão julgados aos poucos, por grupos. Questionado se o julgamento fatiado impediria a participação do ministro Cezar Peluso no julgamento de todos os réus, Britto foi evasivo.

— Não sei. Vai depender do andar da carruagem – respondeu Britto.

Fonte: O Globo

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Judiciário

STJ proibiu que PF e PRF transforme a vida do cidadão comum num inferno por causa das greves

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, proibiu os grevistas da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal de realizarem operações-padrão em aeroportos, portos, postos de fronteira e rodovias.

Deve-se a decisão a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União. A ordem judicial vale para os policiais e também para os servidores administrativos. Em caso de descumprimento os sindicatos que representam as corporações sujeitam-se ao pagamento de multa diária de R$ 200 mil.

Com isso, os grevistas perdem uma de suas mais eficazes táticas de pressão. Na operação-padrão, os policiais executam com especial zelo fiscalizações que normalmente são feitas por amostragem. Algo que inferniza os brasileiros nos aeroportos, alfândegas e rodovias, por exemplo.

O ministro do STJ proibiu também a realização de piquetes. Anotou: “Proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas.”

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Humor

[FOTO] Julgamento do Mensalão: Inri Cristo vai ao Supremo para "higienizar" tribunal

Foto: Daniela Jinkings / ABr

Inri Cristo, que se proclama a reencarnação de Jesus Cristo, esteve na tarde desta quarta (15) na porta do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do Mensalão.

Líder da Suprema Ordem Universal da Santíssima Trindade, com sede em Brasília, ele disse que pretendia “higienizar” o Supremo e pedir justiça ao “Pai”.

Acompanhado das “Inriquetes”, não entrou no tribunal. Disse acreditar mais na justiça divina do que na dos homens.

* Com informações do G1

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