Política

TJRN: Pleno julga neste momento caso do prefeito Germano Patriota

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu início, nesta segunda-feira, 9, ao julgamento do prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), que é denunciado pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, em outubro de 2004. De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJRN, a relatora Desembargadora Zeneide Bezerra votou pela condenação por homicídio simples do político.

A relatora fixa pena base de 8 anos e 2 meses, inicialmente, em regime fechado e suspende os direitos políticos de Germano Patriota. Para piorar a situação do prefeito, a juíza convocada e revisora do processo, a desembargadora Tatiana Socoloski, acompanha o voto da desembargadora Zeneide Bezerra.

Os desembargadores Amaury Moura e Arthur Cortez também acompanham o voto da relatora para condenar o acusado. O mesmo, fizeram João Rebouças, Expedito Ferreira, Virgílio Macêdo, Dilermando Mota, Amilcar Maia e Sulamita Pacheco. Portanto, o Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgou procedente a denúncia, todos nos termos dos votos da relatora.

Germano poderá recorrer em liberdade da descisão.

A Promotoria pediu a condenação por homicídio doloso porque teria ficado estabelecido que o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.

Fonte: TJRN

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Judiciário

TJ determina que prefeitura crie programa de assistência à criança

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca deNatal, que julgou procedente Ação Civil Pública que condenou o Município de Natal a criar e implementar um programa de atendimento especializado em assistência a crianças e adolescentes portadores de quaisquer transtornos psíquicos, inclusive decorrentes de drogadição – que se consubstancie em uma rede de serviços de saúde mental que se estenda da Atenção Primária em Saúde até a Atenção Terciária – da Unidade básica até a atenção hospitalar – empreendendo uma ação sistematizada que envolva unidades básicas de saúde; equipes do PSF – Programa de Saúde da Família; Unidades de Pronto atendimento, CAPSi e leitos integrais em saúde mental, com abrangência nos quatros distritos sanitários da cidade de Natal.

O Município argumentou não ser cabível a intromissão do Judiciário em prestação de serviço de natureza material do Estado, condicionada ao juízo de oportunidade e conveniência do Administrador Público na alocação de recursos financeiros.

Para o Município, tal intromissão representa afronta ao princípio da separação dos poderes, além disso, destacou não ser verdade que as crianças e adolescentes portadores de transtornos psiquiátricos estão desamparadas em Natal, tendo em vista existir rede de atendimento constituída por 17 leitos para atendimento ambulatorial, inclusive com capacidade para proceder à desintoxicação em 72 horas, prosseguindo o tratamentos no CAPSi, com acompanhamento diário.

Para o relator do processo, desembargador Artur Bonifácio (juiz convocado) Nestes em se tratado de direitos da criança e adolescente, albergados pela Constituição Federal, não há que se falar em intromissão do Judiciário na esfera Executiva, tampouco em afronta ao princípio da separação dos poderes, vez que a fiscalização do primeiro sobre o segundo está escorada no princípio da força normativa da constituição que confere destaque especial ao direito à saúde, insculpido em seu art. 6º.

Para o magistrado, ficou clara a obrigação do Município em proceder com a criação e implementação de assistência aos menores portadores de transtornos psiquiátricos, inclusive os decorrente de drogadição, necessários à população que não tem condições financeiras para custeá-los.

Em relação ao argumento de que existi em Natal uma rede de atendimento que atende à demanda por leitos de internação, como também às necessidades de tratamento ambulatorial, o juiz destacou os depoimentos prestados em juízo pelo conselheiro tutelar, pela coordenadora do serviço social, ex-coordenadora do núcleo de saúde mental o Município de Natal e representantes da sociedade civil, por ocasião da Audiência de Instrução e julgamento, existe, de fato, deficiência na rede de atendimento aos menores portadores de transtornos psíquicos, dentre eles incluídos os decorrente de drogadição, não havendo, sequer a disponibilidade de um profissional de psiquiatria disponível para o pronto atendimento das crianças e adolescentes com surto decorrente de transtorno mental ou drogadição. Não havendo, ainda, medicação específica disponível para os casos. (Processo nº 2011.001469-4)

Fonte: TJRN

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Judiciário

CNJ investiga atos suspeitos de desembargadores do RN

Repórter Paulo Nascimento, para o Poti

A apuração de infração disciplinar que corre em sigilo na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) reúne em sua investigação várias informações colhidas em recentes operações como a Sinal Fechado (supostas fraudes no Detran-RN) e a Judas (desvios na Divisão de Precatórios do TJ-RN). O Poti teve acesso a um despacho assinado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto, em nome da corregedora nacional e relatora da apuração, ministra Eliana Calmon, em que são pedidos inúmeros documentos e esclarecimentos, em especial à processos que estão no TJ-RN.

O processo corre no CNJ desde 26 de abril e já tinha sido noticiado na edição de 25 de maio do Diário de Natal. A notícia trazia os nomes de quatro dos cinco desembargadores investigados, todos confirmados no ofício 5162/2012 a que a reportagem teve acesso: Francisco Saraiva Dantas Sobrinho, Expedito Ferreira de Souza, Rafael Godeiro Sobrinho, Osvaldo Soares da Cruz e o quinto nome, identificado então apenas pelas iniciais (J.R.) confirmado como João Rebouças.

Datado de 4 de junho, o ofício lista onze pedidos relativos a processos criminal, civil, administrativo, emissão de habeas corpus, revisão de aposentadoria, agravos de instrumento. O despacho feito há pouco mais de um mês também requisita o histórico funcional de três ex-servidores do TJ-RN e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), além da certidão narrativa de um imóvel – espécie de histórico dos proprietários. As mais recentes 15 movimentações do processo registradas no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ seguintes ao despacho tratam sempre de intimações e prestação de informação, o que dá indícios de que os pedidos estão sendo cumpridos.

O primeiro ponto do ofício diz respeito a uma petição criminal relativa a um suposto crime de peculato, datada de 5 de dezembro do ano passado. O Portal de Serviços registra apenas que a promotoria de defesa do patrimônio público do Ministério Público do RN (MP-RN) é o requerente e que os autos do processo estão com seus promotores desde 11 de abril.

O outro processo incluído na lista de pedidos do CNJ diz respeito à ação penal contra Ana Lígia Cunha de Castro e a advogada Sônia Abrantes de Sousa. A denúncia do Ministério Público afirma que Ana Lígia enquanto era assessora do desembargador Rafael Godeiro teria proposto para Sônia Abrantes a venda de uma sentença. As interceptações telefônicas contidas no processo apontam que o pedido feito por Ana Lígia pela decisão favorável seria de R$ 10 mil. Junto com a cópia do processo que está na 4ª Vara Criminal a Corregedoria ainda pede o histórico funcional de Ana Lígia, que atualmente é servidora concursada do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT 21ª).

Sinal Fechado

Outros sete pontos têm como endereço de requisição a desembargadora Judite Nunes, presidente do TJ-RN, e são relativos principalmente ao processo judicial gerado pelas investigações do MP-RN no suposto esquema fraudulento criado para ganhar a licitação que deu ao Consórcio Inspar o direito de explorar a inspeção de todos os veículos do Estado.

O ofício assinado pelo juiz Nicolau Lupianhes Neto ainda determina que o 6º Ofício de Notas de Natal forneça uma certidão narrativa a respeito de um apartamento no Condomínio Residencial Dorian Gray, em Lagoa Nova. A edificação foi feita pela Montana Construções, que tem como proprietário Gilmar de Carvalho Lopes, um dos indiciados na Sinal Fechado.

Revisão de aposentadorias são investigadas

O desembargador afastado Rafael Godeiro também é parte de outros dois processos administrativos requisitados pelo CNJ. O ex-presidente do TJ-RN foi responsável por referendar, enquanto estava no cargo, processos de revisão de aposentadoria para quatro tabeliães. Os processos, publicados no Diário da Justiça de 23 de dezembro de 2010 e concediam gratificações aos tabeliães que aposentaram-se entre 1987 e 1989, foram retificados pelo Tribunal, como está registrado no Diário da Justiça de 1º de fevereiro do ano passado, e as gratificações foram retiradas. O desembargador também terminou impedido de atuar nos processos.

Ainda estão contidos nos dois pontos seguintes um pedido de cópia do Agravo de Instrumento nº. 2010.00916-3, que corre em segredo de justiça no TJ-RN. O acórdão de 25 de março, que tem a presidente Judite Nunes como relatora, no entanto revela que o embargante seria o empresário Leonardo Jácome Patriota e o embargado o próprio desembargador João Rebouças. Em seu voto a desembargadora negou o agravo impetrado por Leonardo Patriota. A única informação contida no processo que pode ser visualizada no site do tribunal é de que o desembargador João Rebouças, reclamado no processo da Corregedoria, é o relator do processo, conforme está no acórdão publicado quarta-feira.

 

 

 

 

 

 

 

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Judiciário

OAB: Lista de candidatos à vaga no TJRN começa a se afunilar

Após deflagrada a corrida para ocupar a vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o processo já começa a se afunilar. No início a expectativa é de que haveria em torno de 20 candidatos, mas, diante dos últimos acontecimentos, este número não deve passar de 12.

Nomes antes considerados fortes, como os dos Advogados Carlos Kelsen e Miguel Josino, já confirmaram que não são mais candidatos.

E ainda há aqueles que estão em cima do muro, definindo se serão ou não candidatos como é o caso de Fernando Jales.

Por outro lado, há os advogados que estão em plena campanha, articulando apoios importantes dentre da OAB, tribunais e até politicamente. Este é o caso de Marcos Duarte, Olavo Hamilton,  Artêmio Azevedo, Carlos Sérvulo, Felipe Cortez e  Valadares, de Mossoró.

Eleição OAB

A preferência do atual presidente da OAB, Paulo Teixeira,  pelo advogado Sergio Freire causou rugas no seu grupo político. Alguns advogados contactados pelo blog não entenderam a escolha, já que Freire não é era o preferido do grupo.

Comenta-se nos bastidores também que a candidatura de Paulo Coutinho a vice da chapa de Sergio não está tão certa como se falava. E enquanto Coutinho parece indeciso, o advogado Aldo Medeiros costura a todo o momento.

O BLOG do BG tentou falar com Paulo Coutinho e Paulo Teixeira, mas os telefones de ambos estavam desligados ou só chamaram.

Opinião dos leitores

  1. Só espero que um desses advogados que querem ser Desembargador pelo quinto constitucional da OAB tenham feito Exame de Ordem sob pena de serem aproveitadores e especialmente humilhadores dos que desejam o FIM DO EXAME DE ORDEM.

  2. Dos nome citados aqui, não vejo outro nome que não seja do advogado Artêmio Azevedo como o futuro desembargador, onde o mesmo tenho serviço prestado com etica. 

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Judiciário

TJRN: Lei Municipal que prevê contratação temporária de médicos é inconstitucional

O desembargador Claúdio Santos, no Tribunal Pleno do TJRN desta quarta-feira, 27, deu provimento ao pedido do Ministério Público, para considerar inconstitucional a Lei municipal 123, de 25 de junho de 2011, que prevê a contratação temporária de médicos para o Programa de Saúde Familiar.

Segundo o desembargador, que foi acompanhado à unanimidade pelos outros desembargadores, a Lei, conforme argumenta o MP, contraria vários artigos constitucionais, tanto da Constituição estadual, quanto da Carta Magna.

Entre os argumentos do MP, está o fato de que o pedido do município não estabelece número limite ou não demonstra uma situação de urgência que justifique a chamada contratação temporária dos médicos. Além deste ponto, o desembargador Claúdio Santos ressaltou que a lei municipal afasta a exigência de concurso público para a investidura em cargos públicos.

“A lei veio para acobertar a ilegalidade da contratação”, defende o desembargador, que é o atual Corregedor geral de justiça. “Médico é cargo de carreira regular e a necessidade já perdura há mais de 30 anos. É falta de planejamento mesmo”, completava, enquanto o desembargador João Rebouças ressaltou que a Lei 123 já dura mais de um ano.

O município argumentou em sua defesa que a não contratação causaria sérios prejuízos, mas o desembargador Cláudio Santos ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal já definiu que a contratação temporária não abrange cargos permanentes.

“Serviço público de saúde é essencial, cuja necessidade é previsível”, acrescenta.

Os médicos do PSF são contratados para um regime de 40 horas semanais, com um vencimento de 5500 reais.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Definidos procedimentos de escolha para participar da lista sêxtupla para vaga de Desembargador

A comissão eleitoral designada para estabelecer regras para eleição do Quinto Constitucional se reuniu com a diretoria da OAB/RN no final da tarde desta segunda-feira (25) a fim de definir o procedimento de escolha dos componentes da lista sêxtupla para que todos os candidatos concorram de forma igualitária. Ainda ontem, foi publicado no site www.oabrn.org.br  o Edital Nº 001/2012 OAB-RN/Quinto Constitucional com os procedimentos definidos.

O processo de escolha dos candidatos será na forma de consulta direta aos advogados, em consonância com o artigo 203 do Regimento Interno da Seccional Potiguar. Os advogados com interesse em concorrer na lista sêxtupla devem fazer a inscrição de 10 a 30 de julho de 2012, exclusivamente na sede da Seccional do Rio Grande do Norte. Estarão aptos a votar os regularmente inscritos na seccional e que estejam adimplentes com todas as obrigações junto à OAB até 30 dias antes do pleito.  Os pretendentes deverão comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 anos anteriores à data do seu requerimento e, ainda, a existência de sua inscrição, há mais de 05 anos, no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 anos de idade na data da formalização do pedido.

Documentos necessários para inscrição:

·         Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Seccional;

·         Curriculum vitae, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho para a apreciação do pedido de inscrição;

·         Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

·         Certidão negativa de feitos criminais e Declaração firmada pelo candidato de que não sofreu condenação nos termos do previsto no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar Federal n.º 64/90 (Red. da LC 135/10);

·         Certidão negativa de débitos junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;

·         Foto recente do candidato.

Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à diretoria do Conselho Seccional da OAB/RN, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação.  No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 dias.  Decorrido o prazo, será convocada sessão pública do Conselho Seccional para julgamento dos eventuais recursos e impugnações.

A comissão eleitoral fará arguição dos candidatos em audiência pública a ser realizada durante Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, especialmente convocada para tal propósito, oportunidade em que poderão ser arguidos, ainda, pelos membros da Seccional. O objetivo é evidenciar o notório saber jurídico do candidato, além do seu conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, e do seu entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como, dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

Por fim, as comunicações relativas a datas e locais de votação serão feitas por edital que também estará disponibilizado no endereço eletrônico http://www.oabrn.org.br

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RN

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Judiciário

TJRN abre concurso para serviços notariais e registrais

O Tribunal de Justiça do RN divulgou edital para concurso público destinado à outorga de serviços notariais e registrais. O certame, que oferece 105 vagas – por remoção e ingresso – será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES). Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

Para concorrer a vagas com provimento por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício na atividade. Para as vagas com provimento por ingresso, poderão se inscrever: os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou candidatos que tenham exercido por dez anos completos, até a data da primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro.

Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição preliminar no concurso para cada uma das formas de provimento. O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 150,00. O processo de inscrição é dividido em duas etapas distintas.

A primeira parte do processo de inscrição preliminar consiste em acessar osite www.cartorio.tjrn.ieses.org ou o site www.tjrn.jus.br apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE” e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, no período de 09 de julho a 10 de agosto de 2012. A segunda parte do processo de inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2012 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar até 10 de agosto de 2012, exceto se isento do pagamento.

PROVAS

Os candidatos farão provas objetiva de seleção, discursiva – escrita – e prática oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro. Todas as provas serão realizadas na cidade de Natal, exceto a Prova de Títulos.

A prova objetiva terá 100 questões e será realizada no dia 23 de setembro de 2012. A prova discursiva – Escrita e Prática – constará de duas questões práticas e quatro teóricas e será aplicada em 25 de novembro de 2012.

Os candidatos aptos à Prova Oral serão convocados a fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES – Concurso TJRN Cartório – A/C Caixa Posta 6545 – 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de 08 de março a 27 de março de 2013.

As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados serão disponibilizadas, através da internet, até às 18h do dia 03 de junho de 2013.

Veja o EDITAL

Fonte: TJRN

 

 

 

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Judiciário

Ação sobre acessibilidade nas escolas estaduais retorna a julgamento

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que uma ação, relacionada a questões de acessibilidade em escolas públicas, retornasse ao juízo de primeiro grau, para que fosse dado o regular prosseguimento.

O recurso (Apelação Cível n° 2011.016609-6) é ligado a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, contra o Estado, e que traz à tona o conteúdo da Lei Estadual nº 8.475, de 20 de janeiro de 2004, segundo a qual o Estado do Rio Grande do Norte se comprometeu a incluir em seu orçamento a previsão para adaptações em todos os prédios e vias públicas, que fossem feitas até o ano de 2007.

A decisão considerou que, a partir do momento que o Poder Executivo fere disposição legal, de forma direta ou por omissão, cabe ao Judiciário, quando provocado, a adequação das disposições orçamentárias, como forma de garantir o princípio da legalidade.

A Câmara também destacou que não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, em desrespeito à independência entre os Poderes, mas sim em um instrumento previsto no sistema legal para garantir, no âmbito de um Estado democrático de direito, a busca pelo bem comum.

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Justiça potiguar manda Google retirar blog do ar

O juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, determinou que o Google Brasil Internet Ltda. que: no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, retire o “blog” www.faladormontealegrense.blogspot.com.br da rede mundial de computadores.

O magistrado determinou que, no prazo de 15 dias, forneça o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a criação do “blog” objeto da ação judicial. Ele estipulou ainda uma multa diária de mil reais para o caso de descumprimento de qualquer dos comandos da decisão.

A parte autora, que é uma empresa, alegou, que tomou conhecimento de que há uma página da internet – www.faladormontealegrense.blogspot.com.br – denegrindo sua imagem comercial, produzindo matérias de cunho difamatório, calunioso e injurioso, sem possuir identificação de quem seja a pessoa responsável pelas matérias, de modo que a responsabilidade passa a ser exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva veiculação.

Assim, pleiteou liminar para que seja determinado à Google que, em 24 horas, proceda à remoção da página e que sejam fornecidos pela empresa o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para a criação do “blog”.

O juiz observou, numa primeira análise, que os meios conferidos pelo ordenamento jurídico ao autor são o direito de resposta e a indenização pelos danos causados nas esferas material, moral e à imagem. A exceção, enunciada pela própria Constituição, concerne às manifestações do pensamento feitas de forma anônima. A essas não é conferida proteção, justamente porque inviabilizam o mecanismo de responsabilização.

Para o magistrado, há ensejo, portanto, à retirada imediata da página de circulação, vez que constituída de comentários anônimos, os quais não desfrutam de nenhuma proteção constitucional. Importante ter em conta que em nenhum ponto da página há a identificação efetiva da pessoa responsável pelos escritos, existindo tão somente, na exibição do perfil, a expressão “Falador Montealegrense” como nome.

O juiz destacou que existe o fundado receio de dano irreparável, vez que aquele que se sente ofendido possivelmente jamais poderá demandar a responsabilização cível e criminal dos autores dos escritos.

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Judiciário

Está deflagrado processo para ocupação de vaga de desembargador

Antes mesmo do Tribunal de Justiça oficializar quem deveria indicar o nome do futuro desembargador, os bastidores da OAB já ferviam como candidatos ao posto. Campanha deflagrada, os nomes mais comentados até o momento são dos advogados Marcos Duarte, Olavo Hamilton, Carlos Kelsen, Artêmio Azevedo, Carlos Sérvulo, Felipe Cortez, Glauber Rêgo e Lúcia Jales, Marcos Araújo, Valadares, de Mossoró, e o procurador geral do Estado (PGE) Miguel Josino.

Mas ainda há todo um trâmite a ser seguido. Oficialmente, os advogados deverão se candidatar após a publicação do edital elaborado por uma comissão formada por três representantes do conselho seccional da Ordem.

Segundo o presidente da OAB, Paulo Teixeira, após a publicação do edital, ainda sem data para acontecer, os advogados que quiserem concorrer a vaga deverão passar pelo crivo da comissão do conselho. O grupo vai analisar o currículum e a conduta ilibada dos advogados concorrentes, além de sabatiná-los numa audiência pública promovida pela entidade. Após essa fase, quem for aprovado vai disputar uma eleição direta, na qual todos os advogados filiados a OAB poderão votar. Do grupo, serão escolhidos os seis primeiros nomes. Essa lista sêxtupla será enviada ao Tribunal de Justiça para que os desembargadores escolham três nomes. Os nomes do trio serão enviados à governadora Rosalba Ciarlini que terá 30 dias para escolher o nome do futuro desembargador. 

 

 

 

 

 

Com informações do NOVO JORNAL

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

MP pode recorrer de decisão do TJRN, afirma procurador geral

O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, afirmou que vai analisar o caso para saber se o Ministério Público vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. Ontem ficou decidido que  logo a OAB é quem vai indicar o futuro desembargador do TJRN.

Onofre Neto disse que tinha duas opções: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contou que iria analisar o caso no final de semana. Há dez dias, o procurador recebeu um parecer da assessoria jurídica da PGJ.

Questionado sobre o teor do documento, ele afirmou que não é conclusivo. Contava apenas com alguns casos semelhantes de jurisprudência que garantiam ao Ministério Público o direito de indicar a vaga do quinto constitucional em situações parecidas. Para ele, o principal ponto é o de não haver uma decisão unânime nos próprios colegiados superiores. “Existem situações parecidas com pareceres diferentes. Não uma decisão pacífica no próprio Tribunal de Justiça nem no STF ou no STJ”, afirmou.

 

Com informações do Novo Jornal

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Educação

Estado terá que incluir verbas para reforma de escolas

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reformaram a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal para que seja incluída verba suficiente para a concretização das reformas de acessibilidade na Escola Estadual Ulisses de Góis, em suas diversas propostas de leis orçamentárias a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, respeitados os prazos e normas orçamentárias vigentes, repetindo-se tal previsão anualmente até a conclusão dos serviços.

Na ação principal, o Ministério Público do RN alegou que não estava sendo cumprida norma estadual, assim como Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, razão pela qual ingressou com pedido liminar para que o Estado que fosse obrigado a realizar obras de acessibilidade aos portadores de deficiência pública em escola pública.

No entanto, a juíza indeferiu o pedido do MP afirmando que “Analisando o pedido liminar formulado pelo Ministério Público não observo qual a efetividade que tem o requerimento de se mandar proposta para reforma da escola nas Leis orçamentárias. Isso porque o simples fato de mandar o projeto não significa que será aprovado, até porque quem aprova é o poder legislativo. Entendo que o poder judiciário não pode adentrar na discricionariedade do executivo e nas votações do legislativo para incluir verba para reforma de escolas. Diante do exposto, indefiro o pedido liminar formulado”, destacou a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.

Insatisfeito com a decisão apresentou, entre outras alegações, que “o que se busca é a supressão de uma omissão há muito devida pelo Executivo no concernente à acessibilidade nas escolas estaduais no município de Natal; não pretende o MP criar tal obrigação, mas apenas que o Judiciário determine o cumprimento do já imposto pelo Legislativo através da Lei Estadual nº 8.475/2004, segundo a qual o Estado se comprometeu a incluir no seu orçamento e realizar as adaptações em todos os prédios e vias públicas de sua alçada até o ano de 2007”.

Para o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, a questão não se trata de uma criação, pelo MP ou pelo Judiciário, de obrigação nova para o Executivo, mas apenas de determinação de cumprimento de obrigação já imposta pelo Legislativo através da Lei Estadual nº 8.475/2004, ou seja, de atividade vinculada e não discricionária, pois trata-se de norma definidora de direitos e não de programática.

Ainda segundo o relator do processo, há um termo de ajustamento de conduta que, embora o Estado alegue  falhas no termo assinado, este fato não deve se sobrepor ao que determina a lei, tampouco servir de argumento para inviabilizar a medida requerida.

“Por ser assim, não vislumbro, a priori, qualquer ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, pois é lícito ao Judiciário intervir na atividade administrativa quando configurada ofensa a direitos do cidadão, como é o caso dos cidadãos portadores de deficiência. Além do mais, diferentemente do exposto pelo douto julgador singular, o Judiciário não está determinando aprovar o projeto e concluir as obras, e sim que o Estado inclua nas próximas previsões orçamentárias anuais a verba destinada às obras de acessibilidade das escolas”, destacou o desembargador Aderson Silvino.

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Jornalismo

Precatórios: Leiloeiro vai avaliar os bens apreendidos de Carla Ubarana e George Leal

Está no portal DN Online. O juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinto da 7ª Vara Criminal publicou decisão nesta quinta-feira determinando a nomeação do leiloeiro Marcus Dantas Nepomuceno, responsável por avaliar os bens de Carla Ubarana e George Leal, réus no processo do escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça que vão a leilão.

O leiloeiro terá um prazo de 10 dias para apresentar Laudo de Avaliação, que será repassado ao Ministério Público que terá igual prazo para analisar e repassar ao procurador-geral do Estado que também terá 10 dias para averiguar o laudo. Em seguida, conclusos para os regulares procedimentos acerca de leilão público.

A princípio, serão leiloados dois Mercedes Benz, um Selvagem, uma Pajero, dois Ômegas e dois celulares importados. Em depoimento ao juiz José Armando Ponte, George Leal confirmou que os aparelhos custaram cerca de R$ 15 mil, cada. São aparelhos da marca Vertus, de modelos já usados por celebridades como Madonna e David Beckham. Os imóveis, porém, não deverão ser leiloados agora. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do RN, o juiz solicitou aos cartórios de Natal e Baía Formosa que enviem uma relação de todos os imóveis do casal para que sejam leiloados posteriormente.

No acordo de colaboração premiada firmado entre o casal e o Ministério Público Estadual, Carla e George concoradarm em entregar à Justiça um propriedade em Baía Formosa, avaliada em R$ 3 milhões; um apartamento em Petrópolis, avaliado em R$ 700 mil; R$ 170 mil em espécie, além dos celulares e dos veículos.

Opinião dos leitores

  1. E os móveis de suas casas, roupas de cama, mesa, banho, perfumes, sapatos, roupas, por que não serem confiscados e realizado um grande bazar em prol de instituições de caridade e filantrópicas? Tudo isso foi comprado com o dinheiro desviado por essa corja, tem que ser revertido em prol da população que foi ROUBADA…

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Jornalismo

Tête-à-tête entre Carla Ubarana e Rafael Godeiro será hoje em Natal

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) Carla Ubarana e o desembargador Rafael Godeiro ficarão frente a frente em Natal. A acareação entre os dois que ocorreria hoje, em Brasília, será remarcada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha. A data ainda não está definida. A mudança de local da acareação foi solicitada, na última segunda-feira, pela defesa de Carla Ubarana e deferida ontem pelo ministro do STJ, com parecer favorável do Ministério Público Federal. A indisposição dos bens e o bloqueio do salário de Carla Ubarana foram argumentos da solicitação para que a audiência ocorresse no Rio Grande do Norte.

A defesa de Carla Ubarana solicitou a realização da acareação em Natal argumentando que tanto a a ex-chefe da Divisão de Precatórios quanto o desembargador residem em Natal, além do fato dos bens da acusada terem sido recolhidos pela Justiça para leilão e os salários de servidora do TJRN estarem suspensos. Ubarana, segundo informações do processo, não tem como pagar as passagens e hospedagem em Brasília, porque não recebe salário e a verba que tinha em sua casa foi recolhida pela Justiça. Rafael Godeiro, ao contrário, continua a receber os seus vencimentos mensalmente. A tese foi acatada por César Asfor Rocha.

Na argumentação da defesa da Carla Ubarana, foi informado que atualmente a ex-chefe do setor de precatórios tem suas despesas e de sua família bancadas por familiares, isso por conta da alienação de todos os bens e do bloqueio do salário, segundo medida cautelar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Carla Ubarana, segundo as informações do processo, “não possui recursos para prover o seu próprio sustento”.

César Asfor Rocha ainda não determinou a nova data para a acareação. Um juiz federal será designado através de uma carta de ordem para mediar o encontro. A subprocuradora-geral da República, Lindora Maria de Araújo, requereu e também será intimada para participar da audiência em Natal. Da mesma forma, os promotores do Patrimônio Público, segundo informações apuradas pela TRIBUNA DO NORTE, poderão acompanhar a audiência.

O procedimento de acareação foi um pedido dos advogados do desembargador afastado Rafael Godeiro, como forma de confrontar as informações prestadas por Carla Ubarana durante a delação premiada com a versão do magistrado. Embora não se tenha confirmação, é provável que o mesmo procedimento seja utilizado em relação a Osvaldo Cruz. Os dois desembargadores são acusados de serem co-autores dos desvios que totalizaram R$ 14,1 milhões no setor de precatórios do TJRN.

Mesmo tendo falado, durante a delação premiada ao Ministério Público, que não queria ficar frente a frente com os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, Carla Ubarana tem se mostrado disposta a participar da acareação. Segundo as informações do processo que corre no STJ, a defesa de Carla ressaltou o desejo da própria em “continuar colaborando com a Justiça”.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Estado e município terão que fornecer medicamento a paciente

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que o Estado e o município de Natal forneçam, de imediato, o medicamento MYOZYME 50 mg, na quantidade de 16 ampolas por mês, pelo prazo que for necessário, a uma pacienta portadora de uma doença chamada Pompe. De acordo com a magistrada, a medicação pode ser substituída por outra que contiver o mesmo princípio ativo, desde que haja aval dos médicos.

Essa enfermidade causa fraqueza muscular progressiva, insuficiência respiratória, problemas cardíacos, entre outros sintomas, em decorrência da baixa ou nenhuma produção pelo organismo da enzima alglucosidase alfa, necessitando, conforme prescrição médica, ingerir mensalmente 16 ampolas do medicamento, ao custo de R$ 1.657,11 cada ampola, não possuindo condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento.

A criança está internada no Hospital Pediátrico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aguardando a medicação especificada, mas os demandados (Estado e município) não fornecem voluntariamente tal medicamento. Intimado, o município de Natal alegou, entre outras coisas, está submetido à Lei Orçamentária Anual, a qual dispõe sobre as despesas de capital para o exercício financeiro da Administração Pública. Ficando assim impossibilitado de efetuar qualquer despesa extra após o início do exercício financeiro do ano em curso, sem que haja a competente receita para o gasto, em virtude do atendimento ao princípio constitucional da Legalidade, que rege a Administração Pública.

O Estado, através da UNICAT, apresentou declaração informando que o medicamento Myozime 50 mg não é contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -CEAF, bem como por nenhum outro Programa do SUS.

Para a magistrada, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.

“Esclareço que tal obrigação deve ser suportada pelo Estado e Município e dividida de forma equitativa. Intimem-se, com urgência, as Secretarias de Saúde Pública do Município de Natal e do Estado para providenciar imediatamente o cumprimento desta decisão, cabendo a cada um o fornecimento de oito ampolas por mês, do medicamento MYOZYME 50 mg, pelo prazo que for necessário, e contiver na prescrição médica”, destacou a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira.

Para a hipótese de não cumprimento da medida no prazo de dez dias, foi fixada multa diária a incidir sobre cada ente estatal, que poderá ser majorada, no valor de R$ 500,00 até o teto de R$ 10 mil sem prejuízo de cominações civis e penais cabíveis aos secretários, responsáveis pelo cumprimento desta decisão.

Processo nº 0802881-62.2012.8.20.0001

Fonte: TJRN

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Judiciário

Dívida estatal deve voltar a julgamento

Ao julgar a Apelação Cível n° 2012.001279-6 e seguindo precedentes, a 3ª Câmara Cível do TJRN determinou que uma ação, referente a títulos judiciais ligados ao Estado, volte à instância de origem para regular prosseguimento do feito.

A sentença de primeiro grau havia definido que houve prescrição, que é a perda do direito legal por causa do fim de um prazo.

No entanto, a Corte de segunda instância determinou a anulação da r. Sentença, determinando-se o retorno dos autos à instância originária para o devido prosseguimento da demanda executória.

Inconformadas, alguns servidores sustentam, em síntese, a não ocorrência da prescrição, pois, apesar da ação de conhecimento ter de fato “transitado em julgado” (último recurso julgado), em abril de 2003, comprova-se nos autos que as autoras da ação buscaram iniciar a fase executória apresentando pedido de liquidação do julgado.

Informam que para a confecção dos cálculos, se fazia necessária a tabela de proventos e vencimentos dos substituídos processuais, referentes aos períodos de novembro a dezembro de 1989, setembro a dezembro de 1990 e de janeiro a dezembro de 1991, onde deveria vir expresso a faixa salarial de todos os servidores em atividade ou aposentados.

Os autores também precisavam da faixa salarial de nível superior médio e elementar, e ainda, as fichas financeiras referentes ao período acima mencionado, os quais se encontravam com o Estado do Rio Grande do Norte em sua Secretaria de Educação e Cultura e que não foram trazidos pelo ente público.

Desta forma, os desembargadores consideraram que o atraso se deu por culpa do próprio Estado.

Fonte: TJRN

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