Jornalismo

Carla Ubarana: "sou perseguida por Judite Nunes e sofri maus tratos durante cárcere"

Após algumas tentativas de estabelecer contato com Carla Ubarana, no sentido de não somente reproduzir o que já é de conhecimento notório, mas de trazer alguma novidades sobre o caso dos precatórios do TJRN,  o Blog do BG contou com a colaboração da ré na “Operação Judas”, que relata por meio de e-mail as situações as quais afirma ter sido submetida desde que foi dada a ordem para sua prisão. Muita coisa mais do mesmo, mas vale a pena destacar alguns.

Dentre os pontos relacionados por Carla e que dão ares de novidade a sua fala, estão as denúncias de maus tratos contra Dinorá Simas – a então diretora  do presídio provisório feminino em que ela ficou detida-, e contra quem realizou na época um exame de corpo e delito após sofrer uma agressão da agente penitenciária. As más condições de sobrevivência no local, também ganham cores mais fortes, especialmente, quando a envolvida no caso dos precatórios diz receber alimentos já em decomposição.

Acerca da cessão do pagamento dos vencimentos, Carla Ubarana, alerta que existem órgãos internacionais que já estão atentos ao caso e ratifica que a decisão por asilo político será analisada após sentença da Justiça.

Falta de prudência, moral e ética é a descrição feita por ela à respeito do posicionamento da presidente do TJRN, desembargadora Judite Nunes, no tocanto ao trato do caso. Figura que teria estaria desenvolvendo uma “perseguição personificada”.

O Fato é que após passar um período longe dos holofotes o casal Leal/Ubarana vem aparecendo nas mídias impressas e digitais nos últimos dias falando sobre o pedido de asilo político, o atentado sofrido e o assalto a sua residência. Se for estratégia de defesa o tempo irá responder.

O E-MAIL

Quanto ao conteúdo da mensagem eletrônica, inicialmente, Carla questiona a expedição do mandado de prisão – que segundo ela, foi produto  de desatinos da presidente do TJRN. Ela explica que a presidente teria criado uma inspeção ilegal, sob o comando do desembargador Caio Alencar, para justificar a detenção. Todo o processo para tal, é explicado no corpo do e-mail. A posição da desembargadora é questionada, novamente, no tocante a uma suposta passividade ao apontar que o esquema descoberto possuía “os donos”. E sobre esses – o desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz afastados desde a citação deles no caso  – A ex-cehefe do setor dos precatórios diz esperar pelas acariações.

A celeuma criada em torno do caso teria ainda levado Carla Ubarana, enquanto paciente, a receber duas vezes alta administrativa, sendo que na última ocasião, recebeu a informação de que médico algum queria atendê-la.

As denúcias também recaem sobre a então diretora do setor feminino do Complexo Penal João Chaves, Dinorá Simas, descrita por ela como uma agente que administrava a unidade com mãos de ferro e que graças ao perfil violento – e as agressões às presas,  foi “premiada” com a diretoria do Presídio Estadual de Alcaçuz.

MENOSPREZO 

Apesar da condição de delatores, Carla Ubara afirma que ela e o marido, George Leal, estão sendo menosprezados, mesmo sendo eles colaboradores. Ela também põe em xeque a Justiça do RN, na pessoa da presidente do TJRN, a qual aparentemente não teria interesse no surgimento de novos delatores na instituição.

INTERESSES EXCUSOS 

A ré no caso dos precatórios também levanta a suspeita de existirem interesses excusos de terceiros devido a possíveis demissões, postura que serviria para inibir outros de abrirem o verbo.

SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS 

De acordo com Carla, a presidente do TJRN teria utilizado o Regime Interno como desculpa para cessar o pagamento da parcela. Fato que contradiz à Constituição Federal, que assegura o pagamento de parcelas alimentícias.

Segue abaixo o e-mail na íntegra, o texto e a narrativa é da própria Carla:

 

Repúdio a Presidência do TJRN de Carla Ubarana e George Leal

 

  1. Como  tudo começou?

Inicialmente audiência marcada para 01 de fevereiro com o MP, em razão do advogado ter uma reunião  em Brasília esta foi adiada para o dia 03 de fevereiro as 14 horas, logo como estávamos em Recife em tratamento médico tivemos a preocupação de comunicar ao juiz para evitar qualquer eventualidade. De nada adiantou a Presidente inconformada mandou que o juiz prende-se no dia 31 de janeiro. Eu operada, com dois filhos pequenos junto com meu marido passando por desatinos da Presidente que me trouxeram de qualquer jeito e em
consequência disso fui internada na UTI da Casa de Saúde São Lucas por 15 dias, teve dias de ter pressão 4X2, achavam que não sobreviveria e se podia ser pior recebi alta administrativa do meu então advogado que virou médico; imaginem a pressão. Da segunda vez que fui internada no Hospital do Coração também a revelia foi dada alta administrativa pelo médico Marcos Leão, segundo não existia nenhum médico que quisesse me atender. Vejam a que ponto chegou.

2. Como fomos encarcerados?

Jogada na cela completamente dopada fiquei por quatro dias no chão sem comer ou beber nada, quando veio uma presa cuidar de mim, uma espanhola maravilhosa. Alimentação é zero, as vezes vinha com tapurus vivo dentro das quentinhas que acho que a direção mandava de propósito e a noite um sopão, sem condições nenhuma. Dirigida por Dinora a mão de ferro , aquela que maltratava as presas e ganhou o premio de ir para alcaçuz, inclusive fiz exame de corpo e delito contra agressões dela, já meu marido foi bem
tratado.

    3.Como recebemos ameaça de morte?

A noite abriam a porta do meu quarto e perguntavam: Ubarana não tem medo de não acordar? E o meu marido foram dois homens ate a cela dele fazer reconhecimento, fizeram umas perguntas e saíram.

    4. Como conseguiram um processo para nos prender?

Quando nos prenderam temporariamente como citei no inicio para transformar minha prisão de temporária em preventiva, foi necessário a Presidente criar uma ilegal inspeção comandada pelo decano  aposentado Des. Caio Alencar, que fracionou a inspeção que deveria analisar os 4 anos , ou seja de 2007 a 2011 e fizeram 1/8 para criar um falso argumento,  pois existia um prazo para fechar um processo para então ser condenada, então fracionaram, pegaram processo e ofereceram a denúncia ao MP dai ficamos 51 dias presos, só fomos soltos, porque veio interferência lá de cima CNJ, STJ, enfim POLICIA FEDERAL, não sei bem foi uma movimentação conjunta, escondida do TJ da Presidente e do Procurador Geral de Justiça , foi quando fizemos a delação, depois nossa prisão passou para domiciliar agora liberdade provisória, porem uma liberdade muito restrita, só podemos ficar dentro do município de Natal e sem sair da 20hs às 6hs da manhã, com assinatura semanais, assim ficou tudo muito fechado e com alto risco para nossa segurança por ter dia certo. Temos com exemplo no dia que tentaram entrar em nossa residência, que George não podia sair de casa por passar da 20hs, teve que mandar o filho sob seu olhar questionar para onde tinham ido os ladrões ao porteiro do prédio da frente.

     5.Posição da Presidência?

Procurou passar para a imprensa que eu era a pior das piores sem lembrar de citar que existiam os chefões, chefões que tinham poder, os verdadeiros donos do esquema os Desembargadores que eram os únicos que assinavam para qualquer liberação de qualquer verba, eram os desembargadores, que por sinal estou esperando a acareação.

       6. E sobre o tratamento com os delatores?

Vejam bem se não fossemos nós todo esquema de fraude de, desvio, de manipulação de verba que estava sobrando, não se saberia que eram os chefões, apenas quem efetuou o procedimento a mando e não teria todo esse desfecho. Nós enquanto delatores fomos menosprezados, maltratados, só que com um detalhe NOS PAGAMOS TUDO, PAGAMOS MAIS DO QUE DEVIAMOS, além de confessar e delatar. No primeiro mundo o tratamento seria diferente inclusive com a justiça.

      7. Sobre a INSPEÇÃO presidida pelo Decano aposentado Desembargador Caio Alencar

Foi formatada ilegalmente, pois não cumpriu o Regimento Interno.

50. No presente caso, ao Desembargador CAIO OTÁVIO REGALADO DE ALENCAR falecia qualquer competência para a prática de atos como Presidente da COMISSÃO ESPECIAL, sendo imperativa a aplicação da ratio decidendi de ambos os precedentes citados.

51. Tanto a incompetência da autoridade que instaura e designa os membros da Comissão, quanto a particularidade do afastamento do Presidente designado, de per si, consubstanciam situações graves o suficiente para reconhecer-se a ilicitude de toda a prova produzida, bem com aquelas dela derivadas.

(……… )  56. Ora, se no processo civil o retorno ao status quo ante é possível mediante, digamos, reparação ou compensação pecuniária, assim não sucede no processo penal, porque a liberdade
não tem preço.

57. Contud § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

8.SUSPENSSÃO DO PAGAMENTO

As duas vezes que a Presidente citou a Inspeção especial presidida pelo Desembargador aposentado Caio Alencar, aconteceu de forma inusitada a primeira foi quando os desembargadores chefes da operação reclamaram da dita inspeção a Presidente foi subjetiva e vulgar : “eles já fizeram isto também”, ela  não teve a menor preocupação de enquadrar o caso no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Na segunda vez que ela mencionou. A Presidente saiu com resposta inadequada totalmente fora dos padrões  ela disse que o Conselho Nacional de Justiça não acolheu a nulidade da comissão. Mais uma resposta errada.

O Conselho acatou as provas não só da inspeção do Presidente Desembargador Caio Alencar, mais também a juntada das provas do Banco do Brasil, como pelo Tribunal de Contas do Estado e das nossas delações premiada. ISTO NÃO QUER DIZER QUE FOI APROVADA A INSPEÇÃO DO DESEMBARGADOR CAIO ALENCAR E SIM OS DOCUMENTOS QUE CONSTAVAM NELES.  Não foi analisada a formação da inspeção pelo  Regimento Interno mais uma vez ela  esqueceu o Regimento Interno que rege a formatação que não foi observada, segundo a lei já citada.

Quanto ao meu salário ela usou a desculpa do Regimento Interno, mesmo sendo errado, pois se trata de pensão alimentícia, conforme a Constituição. Já na inspeção ela não usou Regimento Interno ,ela praticamente  rasgou o Regimento em dizer que os outros desembargadores tinham feito do mesmo jeito, ou seja, a mesma ilegalidade.

       9. Você já fez alguma reclamação sobre a ausência de pagamento sobre seus vencimentos?

Já inclusive a órgãos internacionais, que estão dispensando atenção para esse caso. Quanto a asilo político, nós analisaremos após a sentença.

10. Onde está a justiça?

Na parte que cabe ao Processo Penal nas mãos do juiz que tem agido com sensatez junto com MP. Agora no que tange  a Presidência nem vemos prudência, nem moral nem  ética, apenas perseguição personalizada

QUE NOVA JUSTIÇA É ESSA QUE ESTA TENTANDO SE MODERNIZAR? NÃO TRATANDO DELATORES COMO COLOBORADORES. AO CONTRÁRIO PERSEGUINDO. SÓ POSSO PENSAR QUE A JUSTIÇA DO RN EM ESPECIAL A PRESIDENCIA NÃO QUER NOVOS DELATORES DENTRO DA INSTITUIÇÃO, PREJUDICANDO UNS DOS ALISERCES INFORMATIVOS QUE REVOLUCIONARIA AS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS, EM ESPECIAL AS JURÍDICAS.

JÁ ESTAMOS COMEÇAMOS A PENSAR QUE HÁ ALGUNS INTERESSES EXCURSOS INCLUSIVE PELO CIRCO MONTADO PARA A DEMISSÃO, POIS COM ESTES TIPOS DE TRATAMENTO NÃO HAVERÁ NOVOS DELATORES NOS PROXIMOS 20 ANOS. SERÁ QUE É ESSA A INTENÇÃO?

 

Após tal desabafo, fica o questionamento: as inúmeras denúncias seriam uma arma de defesa ou ataque?

 

 

Opinião dos leitores

  1. QUEM DESVIA E ROUBA OU PARTICIPA DE QUADRILHA COM O  DINHEIRO PÚBLICO MERECE MOFAR NA CADEIA E COMER TAPURU TODOS OS DIAS PARA APREDNER QUE O CRIME NÃO COMPENSA.

  2. Só no Brasil o Bandido(a) quer passar por Mocinho(a).
    Essa dupla roubou e gastou boa parte do dinheiro e foi pega no crime.
    Para escapar resolveram contar parte do que sabem, mas só o que desejam.
    Querem um tratamento Vip no presídio, também suas contas pagas com o R$ público.
    A imprensa precisa parar de dar atenção aos dois e a Justiça colocá-los atrás das grades.

  3. O nosso Brasil é assim, as pessoas roubam e ficam no bem bom la fora, quando o bicho pega ai se faz de coutadinhos…..afinal eu roubei, gozei a vida com o produto do roubo e agora estou arrependido….mereço o perdão…pois o importante é reconhecer…tenha santa paciencia…..ja pensou se pudessemos corta mão no caso de roubo será que estaria com elas….. 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

[VÍDEO] Divulgadas imagens da invasão à casa de Carla Ubarana e George Leal

A Tribuna do Norte divulgou agora há pouco, em seu site, os vídeos editados de câmeras de segurança durante suposta tentativa de invasão à residência de Carla Ubarana e George Leal, casal réu no processo da Operação Judas, que desbaratou um esquema de fraudes e desvios nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Confira os vídeos abaixo:

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TJRN determina novo processo de demissão de Carla Ubarana

O Tribunal de Justiça do RN publicou no Diário Oficial a Portaria nº 1.316/2012 que instaura um novo Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Carla Ubarana, com o objetivo de apurar infrações aos deveres funcionais praticados no exercício do cargo.

Essa Portaria declara ainda a nulidade dos atos praticados pela Comissão Disciplinar Permanente do TJRN no processo nº28066/2012-6, também em desfavor da servidora, que poderá ser demitida.
A comissão da Codipe tem o prazo de 60 dias, contados da publicação da Portaria, para a conclusão do PAD que vai apurar os ilícitos administrativos decorrentes dos fatos noticiados na Ação Penal nº 01103161-74.2012.8.20.0001.

Fundamentada no artigo 157 da Lei Complementar nº 122/94, parágrafo único, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, mantém o afastamento preventivo da servidora, pelo prazo de 60 dias. E pelo artigo 48, inciso I do Regime Jurídico Único permanece suspenso o pagamento da servidora.

Dinarte Assunção, para o Nominuto.com

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Carros e celulares de Carla Ubarana e George Leal estão avaliados em quase R$ 1 milhão

A matéria da Tribuna do Norte, feita pelo repórter Júlio Pinheiro, impressiona pelos números. Os bens móveis do casal Carla Ubarana e George Leal que irão a leilão já tiveram o valor definido pela Justiça. Ao todo, somente com carros e telefones, o casal devolverá aos cofres do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no mínimo, R$ 899 mil. A expectativa é que o leilão ocorra em meados de setembro.

Com carros de luxo e aparelhos celulares comprados com dinheiro comprovadamente oriundos de desvios nas verbas referentes ao pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte, a Justiça determinou o leilão dos bens. Além do itens que têm valores já definidos pelo avaliador designado pela Justiça, ainda serão avaliados os imóveis do casal e não há data para que ocorra o leilão. Com os imóveis, a expectativa é que sejam contabilizados aproximadamente R$ 3,7 milhões.

Dos seis carros avaliados, o de maior valor é o Mercedes Benz SLS 63 AMG (Asa de Gaivota), prata, ano 2010/2011: R$ 400 mil. Outro Mercedes Benz (GL 500), também prata e 2010/2011, foi avaliado em R$ 230 mil. Os dois celulares da marca Vertu, comprados por George Leal durante viagem à Europa, foram avaliados em R$ 4.500, cada.

O leilão é aberto à população. O valor arrecadado será diretamente depositado em conta do Tribunal de Justiça, com o fim de que seja utilizado para o pagamento de precatórios. Apesar de, no momento, haver somente a determinação para o leilão dos bens do casal Carla Ubarana e George Leal, os demais envolvidos no esquema fraudulento investigado na Operação Judas também podem ter bens sequestrados e leiloados para ressarcir o prejuízo, desde que ocorra a condenação.

Carla Ubarana e George Leal são réus confesso no esquema de desvio na verba de precatórios do TJRN. Os bens do casal foram sequestrados após acordo para a delação premiada, onde os dois relataram como ocorria o esquema e apontaram os supostos beneficiários, entre eles, os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz. Os dois estão afastados do TJRN e são investigados pelo Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça.

Confira a lista completa dos valores dos bens móveis de Carla Ubarana e George Leal:

– automóvel Mercedes Benz SLS 63 AMG (Asa de Gaivota), 2010/2011, prata: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
– automóvel Mercedes Benz GL 500, 2011/2011, prata: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
– automóvel Mitsubishi Pajero Full HPE 3.2 D, 2010/2011, preta: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– automóvel Chevrolet GM Omega CD, 2010/2011, preto: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
– automóvel Chevrolet GM Omega CD, 2008/2008, prata: R$ 45.000,0 0 (quarenta e cinco mil reais);
– automóvel Buggy Selvagem S, 2009/2009, prata: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
– aparelho de telefonia celular tipo smartphone, marca VERTU, teclado com detalho na cor prata: R$ 4.500,00; e
– aparelho de telefonia celular tipo smartphone, marca VERTU, teclado com detalho na cor preta: R$ 4.500,00.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Processo de demissão de Carla Ubarana no TJ é suspenso

Reportagem de Moisés de Lima e Sérgio Henrique Santos no Diário de Natal de hoje mostra que o processo de demissão de Carla Ubarana no TJ foi suspenso, com o erro de procedimento da comissão que apurou o rombo nos precatórios no TJ a ex-chefe do setor de precatórios ganha pelo menos mais seis meses de salários. Segue:

Apresidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Judite Nunes, anulou o processo da Comissão Disciplinar Permanente do TJ (Codipe) que recomendou a demissão da servidora Carla Ubarana Leal, ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJ. Segundo o despacho assinado pela desembargadora no dia 13 de julho, “há vício insanável para a ciência da instauração, ausência de indiciamento e interrogatório e violação do princípio de ampla defesa e do contraditório”.

A decisão se ampara no fato de que a Codipe não ouviu Carla Ubarana, não lhe dando chance de defesa em seu local de trabalho  Outro problema é que, quando da descoberta dos desvios, em janeiro, ela foi afastada da chefia do setor de precatórios. Teoricamente voltou a ser lotada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, como técnica judiciária de carreira e de onde ela pertence originalmente, quando foi aprovada em concurso público.

A desembargadora avalia dessa forma  que, apesar de o processo administrativo disciplinar já estar todo instruído, com utilização dos depoimentos ao Ministério Público, à própria justiça e na imprensa, esses elementos são  insuficientes para o procedimento interno que resulte em perda do cargo público. Na decisão, a presidente do TJ-RN determinou que o processo fosse encaminhado ao fórum e que Carla Ubarana seja ouvida mais uma vez. A Codipe do Fórum, responsável pela complementação desses dados, é quem vai elaborar um novo relatório, seguindo os trâmites previstos em lei.

De acordo com uma fonte do Tribunal de Justiça, a decisão da presidente Judite Nunes em anular o processo da Codipe do TJ teria a intenção de evitar que a recomendação da comissão viesse a ser acatada mesmo tendo uma falha insanável, que foi a não-audição de Carla Ubarana. A aprovação do relatório desta forma poderia ensejar uma futura ação judicial pedindo a anulação do procedimento, o que beneficiaria a servidora. “Perdeu-se tempo”, resume a fonte, ao referir-se aos quase dois meses de produção do relatório da Codipe.

Uma fonte ligada ao casal Ubarana afirmou que a anulação do processo implicaria também na invalidação do relatório da comissão de sindicância interna presidida anteriormente pelo desembargador aposentado Caio Alencar. A informação não foi confirmada no Tribunal de Justiça. Para a fonte, Carla é agora uma colaboradora do estado pelas denúncias que fez. “Ela vem sofrendo sanções de todo os tipos, mesmo ajudando no processo”.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

George Leal e Carla Ubarana tem imagens da tentativa de invasão à sua residência

Está no Diário de Natal,

O casal George Leal e Carla Ubarana  detém imagens da tentativa de invasão à sua residência no bairro do Tirol, ocorrido na noite de quinta-feira passada. De acordo com Leal, que falou por telefone ao Diário de Natal, a casa tem cerca de 12 câmaras instaladas que detectaram a presença e a ação dos bandidos que chegaram a subir no telhado e cortar a energia. Ainda ontem o casal aguardava a chegada de uma equipe da empresa responsável pela segurança da casa para análise do material, com cerca de um minuto, que deverá ser entregue aos advogados.

George Leal acrescentou que durante a invasão os agressores usavam bonés e óculos escuros para não serem identificados e que chegou a sair de casa minutos depois para checar se eles estavam lá. “Ainda cheguei a ver um deles correndo”. Perguntado se não temia pela vida, respondeu: “Estou acostumado a isso, não tenho medo de nada”.

Segundo ele, há imagens também da movimentação de estranhos na noite anterior invasão. “A câmera captou o rosto de um deles. Acho que ele estava estudando como entrar na casa da gente”. George Leal acrescentou que nas duas vezes em que houve tentativas, os boletins de ocorrência foram feitos virtualmente para evitar constrangimentos. “É para evitar tumulto e a presença de vocês da imprensa aqui”, acrescentou.

Agressão

Em entrevista ao Diário de Natal, publicada na edição de sábado, 14, o empresário George Leal, confirmou que há cerca de duas semanas Carla Ubarana teria sofrido uma tentativa de esfaqueamento na rua em plena luz do dia. “Isso foi há uns 15 dias. Aconteceu quando ela foi buscar nossa filha de seis anos na escola. Na volta ele a abordou e a ameaçou com uma faca. Ela conseguiu se livrar e fugiu do bandido com a criança”. Além do MP, uma cópia do BO foi enviada ao juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, que cuida do caso. É do juiz a decisão de tomar ou não providências com relação a segurança do casal e de sua família.

A Polícia Militar diz que só agirá sob determinação judicial. “Na verdade estamos falando mais de uma pessoa quenão está mais presa. Na época da prisão domiciliar, houve sim o reforço do Bope. Claro, nós cumpriremos e colocaremos reforço se houver decisão judicial. Mas é preferível que as viaturas atuem nas ruas dando proteção ao cidadão comum do que uma viatura com exclusividade para uma ação como essa”, comentou o coronel Francisco Canindé de Araújo, comandante da corporação. George Leal se disse ameaçado: “Não conseguimos levar nossa vida de forma normal”.

Opinião dos leitores

  1. Vida NORMAL ????
    Essa cidadã rouba alguns MILHÕES e quer levar uma vida NORMAL ???
    Ela (e resto do bando) devem levar uma vida normal, mais na CADEIA, igual a todos aqueles que cometeram algo delito.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Casal Ubarana pode perder até a residência em que vive

Carla Ubarana e George Leal, réus da operação Judas, entregaram “todos” os bens que adquiriram com o dinheiro desviado do setor de precatórios do RN. Por enquanto, está a salvo apenas a residência casal.  Mas veja bem: não há nada que garanta que manterão esse bem por muito tempo. Está tudo muito bem explicado na lei 8.009/90  que protege o bem de família.

A regra geral é explicitada logo no primeiro artigo e fica claro que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida”. Entretanto, a lei ressalva as hipóteses em que a impenhorabilidade não incide e, portanto, traz os casos em que a expropriação do bem, ainda que se trate de bem de família pode ser efetivada.

A presunção de que um imóvel residencial seja enquadrado como bem de família é relativa e deve ser levantada pelo devedor em face do credor, ou seja, pela pessoa que é dona do imóvel. No caso de Carla Ubarana, o próprio Ministério Público incluiu cláusula que resguardava a casa do casal. Entretanto, os entes públicos (Estado e municípios) que depositaram dinheiro nas contas do TJRN para quitar precatórios podem e devem – haja vista a indisponibilidade do Direito – buscar o ressarcimento ao erário, inclusive em relação ao imóvel residencial que, para esse fim, não é bem de família.

Isso porque o inciso VI do art. 3º da lei 8.009/90 diz que não pode a impenhorabilidade ser suscitada pelo devedor quando o bem de familia foi adquirido como produto de crime ou (repare que aqui, a lei traz uma alternativa) “para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens”.

O caso é justamente de ressarcimento e, portanto, não existe impenhorabilidade. É impossível resguardar o imóvel residencial do casal Ubarana, haja vista que a ação de ressarcimento, em caso de condenação, é indisponível e deve ser proposta contra todos os que forem condenados, sob pena de prevaricação do gestor do cofre que sofreu o prejuízo.

Rapadura é doce mas não é mole não!!!

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Precatórios: Leiloeiro vai avaliar os bens apreendidos de Carla Ubarana e George Leal

Está no portal DN Online. O juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinto da 7ª Vara Criminal publicou decisão nesta quinta-feira determinando a nomeação do leiloeiro Marcus Dantas Nepomuceno, responsável por avaliar os bens de Carla Ubarana e George Leal, réus no processo do escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça que vão a leilão.

O leiloeiro terá um prazo de 10 dias para apresentar Laudo de Avaliação, que será repassado ao Ministério Público que terá igual prazo para analisar e repassar ao procurador-geral do Estado que também terá 10 dias para averiguar o laudo. Em seguida, conclusos para os regulares procedimentos acerca de leilão público.

A princípio, serão leiloados dois Mercedes Benz, um Selvagem, uma Pajero, dois Ômegas e dois celulares importados. Em depoimento ao juiz José Armando Ponte, George Leal confirmou que os aparelhos custaram cerca de R$ 15 mil, cada. São aparelhos da marca Vertus, de modelos já usados por celebridades como Madonna e David Beckham. Os imóveis, porém, não deverão ser leiloados agora. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do RN, o juiz solicitou aos cartórios de Natal e Baía Formosa que enviem uma relação de todos os imóveis do casal para que sejam leiloados posteriormente.

No acordo de colaboração premiada firmado entre o casal e o Ministério Público Estadual, Carla e George concoradarm em entregar à Justiça um propriedade em Baía Formosa, avaliada em R$ 3 milhões; um apartamento em Petrópolis, avaliado em R$ 700 mil; R$ 170 mil em espécie, além dos celulares e dos veículos.

Opinião dos leitores

  1. E os móveis de suas casas, roupas de cama, mesa, banho, perfumes, sapatos, roupas, por que não serem confiscados e realizado um grande bazar em prol de instituições de caridade e filantrópicas? Tudo isso foi comprado com o dinheiro desviado por essa corja, tem que ser revertido em prol da população que foi ROUBADA…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Gilmar da Montana move ação por calúnia e difamação contra Carla Ubarana

Gilmar de Carvalho Lopes, o Gilmar da Montana, moveu uma ação por calúnia e difamação contra Carla Ubarana, ex-chefe do setor de precatórios do TJRN.

No depoimento da delação premiada, Ubarana afirmou que Gilmar teria dado um apartamento ao desembargador Rafael Godeiro para que ele liberasse R$ 35 milhões do empresário, apreendidos durante a Operação Sinal Fechado.

Opinião dos leitores

  1. Gilmar!!!!….. Pessoa coração gigante…..o conheço e admiro!!!!….trabalhador de garra e gostaria de poder conversar hj. Com ele. Não o VJ. anos abcs

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Tête-à-tête entre Carla Ubarana e Rafael Godeiro será hoje em Natal

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) Carla Ubarana e o desembargador Rafael Godeiro ficarão frente a frente em Natal. A acareação entre os dois que ocorreria hoje, em Brasília, será remarcada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha. A data ainda não está definida. A mudança de local da acareação foi solicitada, na última segunda-feira, pela defesa de Carla Ubarana e deferida ontem pelo ministro do STJ, com parecer favorável do Ministério Público Federal. A indisposição dos bens e o bloqueio do salário de Carla Ubarana foram argumentos da solicitação para que a audiência ocorresse no Rio Grande do Norte.

A defesa de Carla Ubarana solicitou a realização da acareação em Natal argumentando que tanto a a ex-chefe da Divisão de Precatórios quanto o desembargador residem em Natal, além do fato dos bens da acusada terem sido recolhidos pela Justiça para leilão e os salários de servidora do TJRN estarem suspensos. Ubarana, segundo informações do processo, não tem como pagar as passagens e hospedagem em Brasília, porque não recebe salário e a verba que tinha em sua casa foi recolhida pela Justiça. Rafael Godeiro, ao contrário, continua a receber os seus vencimentos mensalmente. A tese foi acatada por César Asfor Rocha.

Na argumentação da defesa da Carla Ubarana, foi informado que atualmente a ex-chefe do setor de precatórios tem suas despesas e de sua família bancadas por familiares, isso por conta da alienação de todos os bens e do bloqueio do salário, segundo medida cautelar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Carla Ubarana, segundo as informações do processo, “não possui recursos para prover o seu próprio sustento”.

César Asfor Rocha ainda não determinou a nova data para a acareação. Um juiz federal será designado através de uma carta de ordem para mediar o encontro. A subprocuradora-geral da República, Lindora Maria de Araújo, requereu e também será intimada para participar da audiência em Natal. Da mesma forma, os promotores do Patrimônio Público, segundo informações apuradas pela TRIBUNA DO NORTE, poderão acompanhar a audiência.

O procedimento de acareação foi um pedido dos advogados do desembargador afastado Rafael Godeiro, como forma de confrontar as informações prestadas por Carla Ubarana durante a delação premiada com a versão do magistrado. Embora não se tenha confirmação, é provável que o mesmo procedimento seja utilizado em relação a Osvaldo Cruz. Os dois desembargadores são acusados de serem co-autores dos desvios que totalizaram R$ 14,1 milhões no setor de precatórios do TJRN.

Mesmo tendo falado, durante a delação premiada ao Ministério Público, que não queria ficar frente a frente com os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, Carla Ubarana tem se mostrado disposta a participar da acareação. Segundo as informações do processo que corre no STJ, a defesa de Carla ressaltou o desejo da própria em “continuar colaborando com a Justiça”.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Carla Ubarana frente a frente com Rafael Godeiro

Está marcado o tira-teima entre  Carla Ubarana e o  desembargador Rafael Godeiro, será no dia 13, no Superior Tribunal de Justiça.

Acareação. Olho no olho.

No mesmo dia, o desembargador Osvaldo Cruz será ouvido em depoimento remarcado. O depoimento será prestado ao ministro relator do processo no STJ, César Asfor Rocha.

Osvaldo Cruz, também deverá ter uma acariação com Ubarana, mas em outra oportunidade.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Carla Ubarana e George Leal devem ganhar liberdade nos próximos dias

O casal Carla Ubarana e George Leal, acusados de serem os principais beneficiários do esquema de desvios de precatórios no Tribunal de Justiça, devem ficar sem a presença de militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) na porta de casa muito em breve.

Os dois réus confessos estão sendo mantidos em prisão domiciliar, enquanto aguardam o julgamento, desde a celebração do acordo de delação premiada com o Ministério Público (MP). Desde que foram transferidos de unidades prisionais para casa, Carla e George dormem e acordam com a presença dos policiais do Bope.

A decisão de liberdade deve sair em breve porque o juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, disse que vai iria se posicionar de acordo com o entendimento do Ministério Público (MP). A novidade agora é que o MP se posicionou favorável ao pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa do casal, entendendo que não existe mais motivos para manter os dois presos já que ambos não têm mais como atrapalhar  a coleta de provas, coagir testemunhas e tampouco interferir no andamento das investigações. O casal está preso há quase 120 dias.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Carla Ubarana e George Leal podem ter a prisão domiciliar relaxada

Os dias de prisão de Carla Ubarana e George Leal podem estar próximos do fim. Depois de colhidos os depoimentos, recolhidas as provas e finalizada a inspeção dentro da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa do casal entrou com um pedido para a liberdade provisória dos réus, presos desde 31 de janeiro, até o julgamento do caso. O pedido será analisado pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Natal.

Réus confessos de irregularidades dentro do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana e George Leal assinaram termo de colaboração premiada com o Ministério Público para elucidar os crimes. Além das informações, o casal também devolveu aproximadamente R$ 5 milhões à Justiça, entre bens e dinheiro em espécie. O casal mantém a propriedade somente da casa em que vive com os dois filhos, no bairro do Tirol, em Natal. A situação dos filhos, inclusive, é fonte de preocupação dos réus.

Presos há quase 120 dias, entre o tempo em que permaneceram em unidades prisionais e em prisão domiciliar, Carla Ubarana e George Leal não têm acompanhado todo o cotidiano dos filhos. Os dois argumentam que, como já foram realizadas as buscas, as provas foram coletadas e nenhum dos dois tem condições de interferir no processo, a soltura poderia colaborar para o acompanhamento da situação escolar das crianças. A soltura dos dois réus, ainda nos argumentos apresentados, também não abalariam a credibilidade da Justiça porque parte do dano ao erário causado pelos dois teria sido ressarcido com o sequestro dos bens e o dinheiro que dispunham.

Por outro lado, caso a Justiça acate o pedido de soltura dos dois, a provável pena aplicada ao casal para de ser “abatida”. Como os dois estão presos, os dias em que permanecerem com restrição da liberdade, mesmo em prisão domiciliar, são contados como cumprimento de pena, caso se confirme a condenação. Se forem liberados, mesmo que provisoriamente até o julgamento do caso, a pena só voltará a ser contada a partir de uma condenação ou nova prisão dos réus.

Outro fato que pode contar contra os réus, na hipótese de concessão da liberdade provisória, é a própria segurança do casal. Para a assinatura do termo de colaboração premiada, Carla Ubarana e George Leal solicitaram proteção policial durante o período em que permanecessem em prisão domiciliar. Caso a Justiça decida pela liberdade provisória dos dois, a Polícia Militar deverá cessar a proteção residencial e a escolta a Carla Ubarana e George Leal.

O Ministério Público deve analisar o pedido de liberdade do casal hoje e, nos próximos dias, emitir parecer à Justiça. O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal vai decidir sobre o caso, havendo a possibilidade, também, de que determine condições para a liberdade, como apresentação periódica à Justiça e impedimento do casal sair da cidade.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Quem é o perito que atestou como falsas as assinaturas de Osvaldo Cruz em cheques de Carla

O perito criminal Elinaldo Cavalcante da Silva, que inautenticou as assinaturas do desembargador Osvaldo Cruz nos cheques manipulados por Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), atestando que elas não foram feitas do punho do jurista, é bastante conhecido no meio criminal.

Formado em Ciências Contábeis, formando em Direito e aposentado pela Polícia Federal, Elinaldo concluiu o Curso de Fomação de Perito Criminal do Departamento de Polícia Federal da Academia Nacional da Polícia Federal em 1996. Ele também tem em seu currículo o curso de Documentoscopia e Auditoria Fiscal.

Ele já foi perito criminal federal, chegando a assumir a chefia do Setor da Seção de Criminalística da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte. Cargo que ficou até 1997, quando se aposentou. Desde a aposentadoria, ele já soma mais de 20 designações de magistrados para atuar como perito em processos judiciais.

Analisando o currículo e a própria confiabilidade que o Poder Judiciário deposita no rapaz, claramente é uma fonte de credibilidade.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Precatórios: Somente agora TJ decide abrir processo administrativo contra Carla Ubarana

Somente depois de transcorridos mais de 90 dias de confissão da participação no esquema de fraudes no pagamentos de precatórios foi que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora Carla Ubarana. É o que afirma o Advogado Armando Holanda.

Desde sua prisão até hoje várias foram as confissões públicas, os depoimentos, as cartas de próprio punho e até entrevista pro Fantástico. A servidora disse a que veio, pra que veio e disse: “fiz”. Teve de tudo, mas somente esta semana, mais especificamente na última terça-feira (15) foi que Presidência do TJ/RN decidiu abrir o PAD.

O Processo Administrativo contra Carla é o de número 28066/2012-6-TJ, através da portaria 803/2012-TJ.

A sindicância do processo será feito pela Comissão Disciplinar Permanente (Codipe) em um prazo máximo de 60 dias. Após esse prazo será elaborado um inquérito que vai conter todo o material contido na fase de instrução, a defesa de Carla Ubarana e o relatório.

No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, Carla vai a julgamento. Se condenada, Carla será demitida.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

VÍDEO: Vejam reportagem completa do Fantástico com Carla Ubarana e os desvios nos Precatórios

http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=Nk7q1BPvP8I

Opinião dos leitores

  1. Vergonha é uma expressão pequena diante da gravidade dos fatos, o Judiciário do RN que fode o pobre cidadão, como fossem acima do bem e mal, Mas quando vemos estes tipos de pilantras de toca, é por isso que Brasil tá merda, a impunidade impera as margens das águas tranquilas e em berço esplêndido, enquanto a sociedade se F… E agora quem nos defenderá, Justiça do RN monstra tua cara. E ainda tem mais, ai daquele que disser que eles são ladrões. Afinal quem já viu neste País um Juiz, um Político ou um grande empresário ser preso condenado e devolver todo dinheiro aos cofres públicos? Ex: cadê o dinheiro do caso IPEM, da operação do DETRAN (sinal verde) ou cadê o dinheiro da Operação Mensalão da Vila???  

  2. Se fosse em um país  serio,os envolvidos nesse escandalo,e em muitos outros, já estariam em uma penitenciaria esperando julgamento.A deslavada corrupção,e a consequente inpunidade,pode levar o Brasil a uma trajedia sem precedentes.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *