Saúde

Estado assume a gestão do Hospital da Mulher em Mossoró

O Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, passa a ser oficialmente da gestão do governo estadual nesta terça-feira (29). Após um período de intervenção judicial, que começou em 8 de abril deste ano e se encerrou na última segunda-feira (28), a unidade hospitalar, que agora será administrada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), mantém a continuidade dos serviços prestados sem prejuízos à comunidade.

Para isso, a Sesap tomou uma série de medidas como a convocação, em agosto, de 221 aprovados no concurso público de 2010 para trabalhar na unidade hospitalar, além da renovação dos contratos de especialidades médicas não contempladas no concurso, bem como de serviços terceirizados responsáveis pela higienização, manutenção, segurança, entre outros. Os demais profissionais necessários para os serviços administrativos estão sendo remanejados de outras unidades.

“Os serviços de pediatria, anestesiologia e intensivistas para atuar na UTI adulto e em parte da obstetrícia serão terceirizados porque não há, nos quadros do Estado, médicos para preencherem esses plantões. Também estamos comprando todo o equipamento de cozinha, de laboratório e também um carro para os serviços administrativos”, explicou Inavan Silveira, diretor geral do Hospital da Mulher.

Inaugurado em março de 2012, o hospital é referência no atendimento materno-infantil nas regiões Oeste e Vale do Açu, com uma média de 400 procedimentos por mês, entre eles, quase 300 partos. Segundo Inavan Silveira, que também administrou o hospital durante a intervenção, foram inúmeros os benefícios conquistados neste período. “Houve uma economia de R$ 7 milhões de reais para os cofres públicos, além da revitalização da estrutura física e de equipamentos da unidade materno-infantil”, disse.

Atualmente o hospital dispõe de 09 leitos de UTI Adulto, 10 leitos de UTI neonatal, além de 33 leitos de internamento e duas salas de cirurgias.

Opinião dos leitores

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Saúde

Hospitais do Estado estão sem atendimento pediátrico

Médicos dos maiores Hospitais do Estado denunciam o déficit considerável de pediatras e a dificuldade em se fechar escalas de plantão do atendimento pediátrico.

Atualmente, o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel – maior unidade pública de saúde do Rio Grande do Norte – dispõe de 13 pediatras, onde quatro estão de licença médica e um com licença prêmio (todos com previsão de aposentadoria após a licença), e ainda um profissional de férias. Destes, apenas cinco possuem carga horária de 40 horas semanais.

Devido a essa carência de profissionais, na próxima segunda-feira (28), durante toda a manhã, não haverá médicos para cobrir a escala de atendimento pediátrico do Walfredo Gurgel. Já na quinta-feira (31), a preocupação é ainda maior, pois não terá profissionais ao longo de todo o dia, o que compromete os setores de Pronto Socorro, Enfermaria e o Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) da Unidade.

Já no segundo maior hospital do Estado, Deoclécio Marques, e no Hospital Santa Catarina, a situação é ainda mais difícil, pois as escalas médicas não conseguem ser preenchidas até o final de cada mês, situação que se repete desde o início do ano. Este fato ocasionou, desde ontem (23), a suspensão dos atendimentos pediátricos nos dois os hospitais.

Atualmente, o Deoclécio Marques conta com dez pediatras, sendo apenas seis com carga horária de 40 horas semanais, onde uma médica está de licença médica e outra está de férias. No Santa Catarina, a grande preocupação é com as constantes aposentadorias, sendo um total de sete apenas neste ano. No geral, o Santa Catarina dispõe de 18 pediatras. Todavia, existem dois profissionais de licença médica, uma de licença maternidade e outra com licença prêmio.

Médicos do estado questionam a ausência de concursos públicos pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), a fim de repor o déficit de profissionais, além da falta de atratividade destes concursos para os médicos mediante a baixa remuneração.

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Diversos

Estado deve comprovar depósito para pagar Unicred

 O juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu um prazo de 10 dias para que o Estado do Rio Grande do Norte comprove a realização de depósito judicial referente aos alugueis devidos à Unicred Natal. A reserva financeira deve ser de 5% do débito.

A dívida diz respeito aos alugueis de março à agosto. O magistrado também autorizou, antecipadamente, a liberação em favor da Unicred, do valor constante na conta judicial. O alvará deverá ser expedido em nome do advogado da ação.

O Estado deve comprovar o depósito, sob pena de bloqueio de verbas públicas, por meio do sistema Bacenjud, em montante suficiente à garantia da obrigação relativa ao período de mora consolidada no cumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas (inclusive pessoais) para garantia do cumprimento da ordem judicial.

TJRN

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Judiciário

Justiça determina que Estado providencie reajuste nos proventos de mais 2 aposentados da FJA

 O desembargador Virgílio Macêdo Júnior, ao julgar um Mandado de Segurança, determinou que o Estado providencie o imediato reajuste nos proventos de mais dois aposentados da Fundação José Augusto, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 419/2010.

A decisão remete, mais uma vez, ao entendimento de que não há obstáculo para se deferir uma liminar quando se está diante de pedido relativo à verbas previdenciárias, como é o caso dos autos, uma vez que os impetrantes são aposentados.

Essa é a exceção, de acordo com o julgamento do desembargador, relacionada à reconhecida constitucionalidade da vedação à concessão de pleitos em desfavor da Fazenda Pública nas hipóteses em que implique, de forma direta, em aumento de despesa pública.

No caso dos autos, os aposentados informaram que são regidos pela Lei Complementar Estadual nº 419, de 31 de março de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Fundação José Augusto e alegam que, embora decorrido relevante lapso temporal desde a sanção da referida lei, as autoridades impetradas não implantaram os índices de reajustes nela concedidos.

“O perigo da demora também encontra-se evidenciado, já que a não concessão liminar da segurança implicaria em perdas mensais de verbas de natureza previdenciária e, portanto, alimentares, necessárias ao sustento”, acrescenta o desembargador.

TJRN

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Judiciário

Estado é condenado a pagar tratamento clínico a dependente químico

A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, condenou o Estado a viabilizar, no setor público ou privado, o tratamento clínico a um dependente químico, portador de transtornos mentais e comportamentais derivados de uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. O Poder Público deve ainda fornecer e/ou custear todo o material necessário, incluindo, se for o caso, a internação compulsória em estabelecimento próprio, conforme prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento. Foi determinado ainda que seja feito o bloqueio de R$ 14.490 – pelo período de seis meses – para adimplimento da decisão.

Já havia uma decisão da mesma magistrada determinando a realização do tratamento do paciente, a qual não estava sendo cumprida pelo Estado. Por isso, comprovado o descumprimento da decisão, a juíza Valéria Lacerda confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida, para determinar que o Poder Público Estadual viabilize o tratamento e que seja feito o bloqueio da verba.

Segundo a juíza, a dependência química é uma epidemia que se alastra por toda a sociedade moderna, entretanto, não vem sendo tratada como uma problema de saúde pública, e na maioria dos casos ocorre um total descaso por parte de alguns governantes.

“A Justiça não poderá fechar os olhos quando um pai ou uma mãe desesperado pedem por auxílio a um filho, que se envolveu com drogas e que sozinhos se tornam impotentes para lutar pela saúde do mesmo. Toda a sociedade deve estar atenta para tal problema, sob pena de se pagar muito caro pelo descaso com tais pacientes”, destacou Valéria Lacerda

Pela legislação vigente no Brasil, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de tratamento médico e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos. Tal entendimento tem registros na jurisprudência do STF.

“Portanto, o requerido (o Estado) é responsável pela saúde da parte requerente, de forma que deve suportar o ônus decorrente do tratamento necessário a se garantir a saúde e o direito à vida. Como não se tem esse atendimento sistematizado, ao menos a nível de Estado do Rio Grande do Norte, deverá o demandado ser condenado ao custeio do tratamento do qual necessita o requerente, seja em rede pública ou privada, contanto que assuma sua responsabilidade de tratar seus jovens drogaditos”, determinou a juíza.

TJRN

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Diversos

Orçamento do Estado: relator vai indicar tratamento a ser dado ao governo

Na quarta-feira da semana que vem, a Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa se reúne para definir o ritmo do processo de discussão da proposta orçamentária do Estado para 2014.

A Comissão é presidida pelo deputado Tomba Farias, do PSB, e tem como membros os deputados Raimundo Fernandes (ex-PMN, atualmente sem partido e a caminho do PP) e José Dias, do PSD.

Na Comissão de Finanças, o orçamento, que já vem dando muito o que falar, vai passar os próximos meses. E vai depender muito do relator o tratamento que o governo Rosalba Ciarlini vai receber na Assembleia.

Se quiser engrossar o caldo com o governo, Tomba indicará como relator o deputado José Dias, escudeiro do projeto de candidatura de Robinson Farias, vice-governador rompido com a governadora desde 2011.

Se quiser facilitar as coisas para o governo, Tomba indicará o deputado Raimundo Fernandes, unha-e-carne com Ricardo Motta, presidente da Assembleia, também ex-PMN, sem partido e a caminho do PP.

Tomba poderá também chamar para si a tarefa da relatória.

Nos corredores e gabinetes do Poder Legislativo não se fala de outra coisa: o orçamento do Estado não agradou o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e muito menos o Ministério Público.

O relator do Orçamento vai ser um sinal de como as coisas vão funcionar.

Uma coisa, porém, é considerada certa: o governo vai ter de negociar muito para aprovar o orçamento.

Porque a política tem uma regra básica: quando o governo está fraco e em minoria, a Oposição faz a festa e os “independentes” cobram o seu preço.

Alguém duvida?

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Judiciário

Duodécimo: TJRN pede ao STF bloqueio de mais de R$ 10 milhões do Estado

Durante a sessão da Corte Estadual de Justiça desta quarta-feira (4), o desembargador Claudio Santos, demonstrou estranheza e preocupação com a proliferação de entendimentos e declarações de autoridades públicas e de dirigentes sindicais, que se negam a cumprir decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de juízes de primeira instância. O magistrado salientou que seu pronunciamento se dá como magistrado e cidadão para chamar a atenção daquelas pessoas que devem ter respeito à sociedade. “Essas pessoas alegam que as decisões serão reformadas e que por isso não serão cumpridas, o que é uma falácia”, destaca o integrante da Corte.

“Exorto à Corte que fiquemos atentos às decisões monocráticas dos desembargadores, que são tomadas em nome do Colegiado” – ressalta Claudio Santos. “Todas as decisões são passíveis de recurso para quem não está satisfeito com elas, mas o descumprimento é um mau exemplo dado publicamente pelas autoridades de alto nível ou representantes de quaisquer outros segmentos”, reforça. “Com esta prática, agravam o magistrado e a Constituição da República”.

O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador Aderson Silvino, informou aos desembargadores que todas as providências estão sendo tomadas para o cumprimento da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou em duas oportunidades, nos dias 23 e 30 de agosto, que o Executivo potiguar promova o repasse integral do duodécimo ao Judiciário potiguar. “O ministro está recebendo informações sobre o descumprimento e poderá tomar novas medidas”, comunicou o presidente. O TJ já apresentou petição ao STF para que seja feito o bloqueio da quantia restante para integralizar a parcela do orçamento que cabe ao TJ potiguar. Os representantes do Tribunal pediram o bloqueio na conta única do Governo para garantir o complemento do duodécimo do mês de agosto, no valor de R$ 10,753 milhões.

“Jamais deixamos de atender as convocações para tratar das questões orçamentárias, canal que foi encerrado com a publicação de um decreto, instrumento de ingerência indevida do Executivo no Judiciário”, afirmou Aderson Silvino. Na reunião em Brasília para discutir a sessão no Supremo, foi dito, recorda o presidente, que o Governo do RN tinha duas opções: a legalidade, cumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a ilegalidade. “E nesse momento, diante do ministro Lewandowski, o Executivo não apresentou nenhuma proposta”.

É oportuna, para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, a fala do colega Claudio Santos. “O momento é extremamente delicado, vemos autoridades públicas que usam mídias de todos os tipos para demonstrar desrespeito às decisões do Judiciário, incluindo aí o maior Tribunal do país, o Supremo”, pontua o decano da Corte potiguar. Amaury reforça a observação para o fato de que a situação de dificuldade econômica pela qual o Executivo diz estar passando não foi causada nem é de responsabilidade do Judiciário, quando na realidade a situação é outra. “Se autoridades desse quilate se comportam assim diante de um decisão do STF, imagine perante outras instâncias?”. Para a desembargadora Judite Nunes, o Tribunal deve zelar pelo cumprimento das determinações do Judiciário, “porque é isso que assegura a independência de nossas decisões”.

“É nítida a recalcitrância do poder Executivo em não cumprir decisões judiciais. Prestamos nosso apoio para que se façam cumprir as decisões do Supremo” – observa o desembargador João Rebouças. Amílcar Maia, foi outro membro da Corte a chamar a atenção do Pleno para um aspecto importante: “Como o governo estadual pode exigir que o cidadão cumpra as leis quando elas mesmas [as autoridades] descumprem?” – indaga o magistrado. O desembargador Ibanez Monteiro lamentou que esta situação esteja ocorrendo e também manifestou seu apoio às providências adotadas pelo Tribunal. “O governo dá mau exemplo”, reforça Claudio Santos.

Ministério Público alerta para descumprimento da lei

O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, destacou que o Ministério Público Estadual tem acompanhado essa situação. “Estou estarrecido com o nível ao qual estamos chegando”, frisou Rinaldo. Ele lembra que há um descumprimento à lei (LDO) a partir de um momento em que é baixado um decreto que fere a legislação e os orçamentos do TJ, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, instituições autônomas, detentoras de garantias legais. Para o dirigente do Ministério Público potiguar, isso por si só, demonstra grave desrespeito, uma prática constante do Executivo ao não implantar coisas simples como implantação de gratificações, inclusive as de pequenos valores.

Rinaldo Reis salienta ainda que a assessoria da governadora e a própria chefe do Executivo sabem que esta postura pode ensejar crime de responsabilidade. Existe previsão legal sobre o assunto no art. 12, II, da Lei 1.079, que trata das consequências para quem não cumpre decisões do poder Judiciário. “O MPE está analisando, tem chegado representações de entidades e de parlamentares a respeito destas questões, que em tese podem ser equiparadas à improbidade administrativa”, acrescentou o procurador geral de Justiça.

Com informações adicionais do TJRN

Opinião dos leitores

  1. E porque não pedem a INTERVENÇÃO?
    SÓ AGORA QUE O ABUSO CHEGOU AS SUAS PORTAS VCS PERCEBERAM COMO AGIA, AGE E CONTINUA AGINDO O GOVERNO ROSADO?

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Diversos

Guamaré x Estado: suspenso julgamento de ação que tratava de incidência de incentivos em repasse do ICMS

 Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN decidiram, na sessão ocorrida na manhã de hoje, acolher a questão de ordem suscitada para suspender o julgamento de uma Ação Cível Originária ajuizada pelo Município de Guamaré com o intuito de impor ao Estado do Rio Grande do Norte a obrigação de calcular a cota parte do ICMS devida ao ente público municipal com exclusão dos incentivos fiscais concedidos pela Fazenda Pública Estadual, de modo a incidir sobre a totalidade do imposto sem as essas deduções.

A Corte decidiu pela suspensão desse processo e dos demais com o mesmo pedido e causa de pedir, até futura decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 705.423-SE. A decisão veio após voto-vista do desembargador Amílcar Maia, que havia pedido vistas do processo relatado pelo juiz convocado Gustavo Marinho.

Segundo os autos, o Município de Guamaré pretende que os benefícios fiscais concedidos pelo Estado incidam apenas sobre a sua cota parte, no patamar de 75% do ICMS arrecadado, excluindo a incidência sobre os 25% restantes, da titularidade dos Municípios.

Aponta o relator do voto-vista que a Constituição dispõe que o percentual de 25% do ICMS pertence ao município. “Firma-se, assim, o entendimento de que o Estado tem o dever constitucional de fazer o repasse integral dessa parcela, por se tratar de direito próprio dos Municípios. Dito entendimento se assenta no clássico provérbio de que não se pode dar esmolas com o chapéu alheio, de modo que as renúncias fiscais do Estado só podem incidir sobre 75% do produto da arrecadação do ICMS. É o que tem decidido o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, em julgado assim ementado”, destaca Amílcar Maia.

Entretanto, o desembargador trouxe à luz um julgamento recente do STF, em processo de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, “cuja relevância me faz acreditar que, por recomendação do princípio da economia processual, seria salutar determinar a suspensão do presente feito e daqueles que como este tenham a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.

Novidade

O relator aponta que no dia 9 de maio de 2013, pela segunda vez, o STF reconheceu a repercussão geral do mesmo tema tratado pela Corte, só que em relação à repartição das receitas tributárias destinadas aos Municípios, no que toca ao IR e ao IPI, com a exclusão dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidas pela União.

A ação citada foi um recurso extraordinário interposto pelo Município de Itabi (SE), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, dando provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário da União, reconheceu que a repartição das receitas do IR e do IPI, prevista na Constituição Federal, refere-se expressamente ao “produto da arrecadação”, sendo ilegítima, portanto, a pretensão do recebimento de valores que, em virtude de benefícios fiscais, não foram recolhidos pelo Tesouro Nacional.

Finalmente, dada a prejudicialidade da repercussão geral reconhecida no RE nº 705423 e diante da incerteza jurisprudencial de ordem constitucional com a nova posição, o desembargador Amílcar Maia recomendou à Corte a suspensão do processo até que o Supremo pronuncie o entendimento que deve prevalecer em casos dessa natureza.

TJRN

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Judiciário

Justiça bloqueia verba do Estado para complementar repasse do duodécimo ao MP

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra deferiu pleito do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio de R$ 1.606.413,56 (um milhão, seiscentos e seis mil, quatrocentos de treze reais e cinquenta e seis centavos) das contas do Estado como forma de assegurar valores remanescentes do duodécimo dos meses de julho e agosto que não haviam sido repassados pelo Executivo ao MP-RN. De acordo com a decisão, Mandado de Segurança com Liminar, a medida revela-se “indispensável à assegurar a independência administrativa e financeira do Parquet”.

O MP-RN havia peticionado à relatora informando que a decisão que determinava o repasse integral do duodécimo à instituição não havia sido cumprida pela Governadora do Estado e que o valor devido ao MP da parcela faltante do duodécimo era de R$ 4.662.772,72. O Governo informou que em razão das dificuldades financeiras que atravessa, havia baixado o Decreto n.° 23.627, do 2 de agosto, realizando cortes nos orçamentos dos diversos poderes no estado.

No decorrer do processo, o MP-RN informou que no último dia 20 havia sido feito o repasse parcial do valor devido, faltando ainda a importância de R$ 1.606.413,56 para o efetivo cumprimento da decisão e pleiteou o bloqueio dos valores remanescentes.

Ao considerar os fatos trazidos no processo, a desembargadora Zeneide Bezerra considerou que “a requerimento das partes ou de ofício, é cabível a imposição de medidas assecuratórias para dar efetividade as decisões judiciais”. A relatora lembrou que em sua decisão inicial já havia alertado ao impetrado que além da multa diária de R$ 1 mil, o descumprimento da decisão judicial ocasionaria o bloqueio de verbas.

Ao analisar as informações trazidas pelo Ministério Público no Mandado de Segurança, a desembargadora Zeneide Bezerra entendeu ser possível o bloqueio das contas para garantir a efetividade da decisão judicial, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN.

TJRN

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Finanças

Auditores Fiscais do Estado defendem a instituição do teto único

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte – SINDIFERN vem à sociedade prestar os seguintes esclarecimentos relativos à aplicação do teto no âmbito do Poder Executivo Estadual, fundamentada na Decisão TCE-RN nº 255/2013:

Posição dos Auditores Fiscais do RN quanto à Instituição do Teto no Estado do Rio Grande do Norte

1 – Os Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte defendem a instituição do teto único para todos os servidores públicos estaduais, com base no subsídio do Desembargador do Estado, desde que albergada na Constituição Estadual;

2 – Essa é uma bandeira histórica da categoria dos Auditores Fiscais do RN, defendida desde 2005, por entender que a remuneração máxima deve ser norteada por um servidor público, no caso o Desembargador de Estado, assim como acontece na União, onde o teto máximo é o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;

3 – Nesse sentido, em 2012 o SINDIFERN promoveu uma campanha publicitária em prol da instituição do teto único, amplamente veiculada nos meios de comunicação do Rio Grande do Norte;

4 – Ressalta-se ainda que em virtude de um trabalho desenvolvido pelo SINDIFERN, em duas oportunidades, 2006 e 2008, o Governo do Estado encaminhou ao Poder Legislativo Estadual projeto de emenda à Constituição Estadual visando instituir o teto único para todos os servidores públicos, com base no subsídio do Desembargador, porém, os referidos projetos não chegaram a tramitar;

Discussão Jurídica Sobre a Aplicação do Teto com Base na Decisão TCE-RN nº 255/2013

 5 – Os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual não se opõem, respeitados os direitos e garantias individuais e as peculiaridades de cada caso, a aplicação da Decisão TCE-RN nº 255/2013, que em suma:

a.      Determina a aplicação do teto único para os servidores do Poder Executivo estadual, com base no subsídio do Desembargador;

b.      Que essa aplicação somente ocorra após o devido processo administrativo, oportunidade em que o servidor apresentará a defesa cabível, em respeito ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal;

6 – Em face do flagrante descumprimento pelo Estado do RN do disposto no item acima, em julho de 2013 o SINDIFERN ingressou no Tribunal de Justiça do RN com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando proteger o direito constitucional dos seus filiados, o que foi acatado pelo Exmo. Desembargador Estadual Expedito Ferreira.

7 – Contudo, no dia 19 de agosto de 2013, lamentavelmente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal feriu de morte a Constituição da República Federativa do Brasil, quando cassou a liminar do TJ-RN, que tão somente protegia o direito ao devido processo legal;

Perspectivas dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do RN

8 – Diante dos fatos, os Auditores Fiscais esperam que o Governo do Estado cumpra fielmente a Decisão TCE-RN nº 255/2013, somente aplicando o teto após o devido processo legal, respeitando inclusive os direitos adquiridos pelos servidores, conforme expresso no Ato Conjunto nº 01 do Ministério Público Junto ao TCE-RN e Corpo Técnico, recepcionado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

9- Finalmente, requerem os Auditores Fiscais que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte encaminhe ao Poder Legislativo Estadual proposta de emenda à Constituição Estadual, que estabeleça o teto único para os servidores públicos do Estado, com base no subsídio do Desembargador, proporcionando, assim, segurança jurídica a todos.

Opinião dos leitores

  1. Enquanto os AUDITORES FISCAIS tem sucessivos aumentos salarias, acompanhando o aumento da arrecadação do ICMS, as demais categorias do executivo só conseguem aumento através de GREVE. Isso as duas ou três categorias que tem força. Por outro lado, tem servidor no executivo que a mais de 12 ANOS ESTÃO SEM AUMENTO, esperando a boa vontade e sensibilidade dos políticos que parece ser item em total falta de uso.

  2. A melhor parte é dizer que os Marajás não se opõe (nossa que atitude desprendida) a aplicação da medida do TCE, desde que mantenham as imoralidades que permitiram que vários deles ganhassem R$ 30/40 e até 50 mil por mês.
    Só tem bestinha nesse RN.

  3. Uma classe representada por MARAJAS. Ainda não tem vergonha de defender esses salários. Onde vamos parar?

  4. Não existe direito adquirido de coisa errada, deixem de luxar com o dinheiro do contribuinte e vão trabalhar!!!

  5. Concordo se todos os servidores publicos tiverem o salario no teto, porque auditores nao sao superiores tecnicamente a ninguem.. e concordo se o salario minimo do empregado privado tambem for o teto, assim como dos empresarios, chapeuzinho vermelho, os tres porquinhos…. O ideal é exonerar todo esse povinho ladrão de bandeirola historica lá do inferno e contratar uma empresa privada de auditoria e outra de fiscalizaçao, sai pelo valor de 1% do custo atual, é mais barato. Pena que é um sonho demitir esses ladroes.

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Diversos

Estado terá que reajustar proventos de aposentados da FJA

A juíza convocada pelo TJRN Suely Silveira, ao julgar um Mandado de Segurança, considerou que existiam provas suficientes de que a governadora do Estado, o secretário estadual Administração e dos Recursos Humanos, bem como os presidente do Instituto de Previdência dos Servidores e da Fundação José Augusto estão se omitindo em cumprir uma Lei Complementar relativa a reajustes voltados a servidores da Fundação. “Os proventos recebidos estão em dissonância com os padrões ali estabelecidos”, define a juíza.

Os autores do Mandado de Segurança argumentaram, dentre outros pontos, que são aposentados do quadro da Fundação José Augusto (FJA), e que, diante do reenquadramento já ocorrido, teriam direito aos valores previstos na LCE 419/2010, legislação que foi cumprida parcialmente.

A juíza considerou o chamado ‘periculum in mora’, já que a omissão verificada em sede de liminar – que poderá ser confirmada, ou não, no julgamento do mérito – diz respeito a uma verba de natureza alimentar.

“Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela, para determinar a implantação imediata do acréscimo remuneratório derivado da LCE nº 419/2010 nos proventos de aposentadoria dos impetrantes, com os respectivos reflexos financeiros, com efeitos tão somente a partir da impetração do mandado, que se deu em 13 de agosto de 2013”, definiu a relatora.

TJRN

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Diversos

Sindicalistas partem para o ataque pessoal contra a secretária Betania Ramalho, diz Governo

Betania-01Inconformados com a adesão de apenas 10% dos professores à greve, que até o momento não se consolidou, os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação partiram para o ataque pessoal à secretária Betania Ramalho. Foram as palavras do Governo do Estado em nota. Segundo a assessoria de comunicação, nas redes sociais, dirigentes sindicais estão levantando questionamentos sobre suposta acumulação de cargos da secretária, distribuindo inclusive a imagem de seu contracheque na internet. Sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Educação decidiu fazer esclarecimentos. Confira na íntegra:

Betania Leite Ramalho é professora aposentada da Universidade Federal da Paraíba, estado onde nasceu. É viúva do engenheiro e pesquisador da área de energias renováveis, professor José Wilson Lage Nogueira, de quem recebe pensão desde o seu falecimento, em 2011. É professora doutora do Departamento de Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, de onde foi cedida para o Estado, para exercer o cargo de Secretária da Educação.

Faz-se necessário informar que as remunerações da professora pelos vínculos com a UFPB e a UFRN, além da pensão, já atingiam o teto remuneratório constitucional, o que significa dizer que na função de secretária, Betania Ramalho, não teve qualquer acréscimo ao salário pela nova função.

“Costumo dizer que saí do conforto da universidade para dar uma contribuição, em nome da UFRN, à Educação Básica do Rio Grande do Norte. Eu acredito no Ensino Público, até porque estudei a vida inteira em escola pública. Agora estou devolvendo um pouco do que recebi, através dela, buscando melhorar as condições de aprendizagem de milhares de meninos e meninas que, assim como eu, não tiveram condições de estudar no ensino privado”, ressaltou a secretária.

A professora lamenta que o comportamento dos dirigentes sindicais tenha chegado a níveis tão baixos. Para ela, os ataques pessoais que os sindicalistas hoje realizam, buscando desconstruir a imagem de uma pessoa que trabalha há mais de 40 anos para conquistar tudo o que tem, apenas revelam o nível das pessoas que representam a categoria dos professores no Estado. “Atitudes como essas, geradas pelo desespero, são lamentáveis.”

Betania Ramalho acredita que os ataques são uma retaliação ao corte da cessão de professores ao sindicato e à divulgação do valor da consignação que o sindicato recebe anualmente dos professores, repassados pela secretaria. “Já que o assunto é transparência, no lugar de ficar levantando falsas informações para me atacar, o sindicato deveria explicar aos professores em que aplica os R$ 4,5 milhões que recebe anualmente, somente das contribuições dos servidores da Educação do Estado, sem falar das consignações que lhes são repassadas pelas prefeituras.

Opinião dos leitores

  1. Zé, essa conversa de sindicato que luta pela categoria é papo de quem está recebendo algum. O sindicato usa os professores para eleger seus escolhidos. A categoria que tem um Deputado estadual e outra federal além de uma Vereadora( e aponte qual categoria contra com tamanha representatividade) ainda não percebeu que apenas serve como curral eleitoral.
    Quanto aos apaniguados é simples: independente de quando começou a mamata, demonstre o amparo legal para que os cofres públicos continuem pagando salário e eles trabalhem para o SINTE.
    Quem luta por posições ética e moralmente desejáveis, deve antes mostrar um conteúdo ético e moral que o autorize a pedir isso. E um bom começo é deixar claro que o Sindicato está legalmente constituído.
    Sendo racional, está a vista de todos que essa greve é apenas para garantir que os apaniguados voltem a vida mansa.
    Encerrando, me responda: o que a situação levada as redes sociais quanto a Secretária atinge o suposto direito perseguido por essa greve? imaginando que ela estivesse incorrendo em alguma ilegalidade, seria isso que justificaria as reivindicações?

  2. Sérgio, "Um erro não conserta outro". O sindicato funcionava assim desde muito tempo, governo após governo, e nem Geraldo Melo, o pior Governador de todos os tempos, antes de Rosalba é claro, mexeu com isso. No entanto, se está errado, vamos corrigir, muito bem. Perguntar não ofende: Será que existe alguma coisa que a Secretaria e esse Governo também esteja fazendo de errado? Porque tem tanta ação judicial contra esse Governo? Porque praticamente todas as categorias estão guerreando com essa gestão Rosada(DELEGADOS E AGENTES DA POLICIA CIVIL, MP, TJRN, Assembléia Legislativa, TCE, Saúde, etc) e somente o sindicato dos professores e os seus profissionais são achincalhados e não possuem motivos para fazer greve? Será que toda a população não sabe que os mais baixos salários entre os servidores e também dos professores em relação a outros estado, são os dos Professores do RN?
    Ruim ou bom, gostando alguns ou não, tem sido o sindicato que tem liderado as lutas que consagraram as conquistas dos trabalhadores em educação do Estado do RN, que sem essas mobilizações jamais teriam conquistado nada, pois esse governo em momento algum concedeu nada sem que fosse demandado por ações judiciais e movimentos de luta. Quem acha que a vida dos Professores do Estado do RN é fácil e mole, faça uma visita e fotografe as estruturas precárias que vai encontrar, além do déficit caótico de servidores e investigue quantos servidores encontram-se a disposição da Assembléia Legislativa sem trabalhar em lugar algum. Professor não recebe SUPER SALÁRIOS, não tem Auxílio Moradia, Auxílio Alimentação e Auxílio Saúde e nem possuem GTNS(Gratificação de Nível Superior de 100%). E ainda tem que fazer cotinha pra comprar a água que bebe e o café que toma no intervalo.
    Caro Primo das Primas, a GENERALIZAÇÃO em qualquer situação ou Profissão, não ajuda muito a compreender os fatos e apenas mancha toda uma classe que com toda a dificuldade histórica, ainda carrega a difícil missão de ensinar um pouco de conhecimento e dar uma noção de valores e Princípios num mundo que desmorona com a desestruturação das família pelo movimento individualista. consumista, egoísta, de ambições e vaidades fugazes. Assim, A Secretária tem o direito de solicitar que os professores do sindicato que não estiverem acobertados pela lei retornem para sala de aula, e isso é parte de uma retaliação a classe que luta pela implantação do plano de cargos e salários e pelo pagamento das horas extras já ganhas numa ação judicial que o Estado e a SECRETARIA SE RECUSAM A CUMPRIR. Como também a Secretária tem que explicar sua situação funcional perante a legislação que regulamenta os impedimentos legais para a acumulação de cargos, no caso principalmente de cargos comissionados e de dedicação exclusiva como são os de Professor Universitário. Todos tem obrigação de andar dentro da legalidade e quem tem rabo de palha não pode tocar fogo no rabo dos outros.

  3. O que deve ser discutido é a omissão do ministério público da secretaria de educação e sindicato em relação a falta de professores na rede onde varias escolas estão sem professores desde o início do ano mas agora está pior pois ouve uma redução na carga horária onde o professor dava 25h em sala oga são 20 imagine o tamanho do déficite , isso em cada professor do estado isso ninguém fala ninguém viu.

  4. Nao é a toa que tem aluno que agride professor. Hoje professor ateando fogo em onibus, estimulando a violencia, querendo emprego sem trabalho, faltando aula; sao corporativistas ao extremo de condenar quem quer trabalhar. Resultado: alunos fracos, violentos, desmotivados, baixos salarios, carreira profissional fraca… Nao adianta aumentar o salario de professor, se este é incompetente. Mas essas palavras jamais devem ser entendidas como generalizadas, ainda há aqueles que sentem prazer na profissão e lutam pelo aluno. Agora esse sindicato é ridículo, os alunos em vez de destruir lojas e onibus poderiam começar pela raiz do problema que é o corporativismo destrutivo desse sindicato. Meritocracia é o caminho.

  5. "CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU."
    Cargos com dedicação exclusiva não são acumuláveis. Essa é a Lei.
    "FAÇA O QUE DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE FAÇO."
    É importante a Secretária explicar se seus cargos são de dedicação exclusiva ou não e qual é a carga horária total, sob pena de hipocrisia em se exigir de outros o que não dá exemplo.
    "PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO."
    A 3 lei de Newton diz que a toda a ação corresponde uma reação de mesma intensidade e sentido inverso. Retaliar o Sindicato por causa de suas lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores em educação massacrados por esse governo medíocre, é bom, mas explicar sua situação funcional ilegal perante a regra de acumulação de cargos , não.
    HÁ Bom!

  6. Não quero saber dessas picuinhas..sindicato-secretária…quero saber da implantação do plano e cargos e salários q foi esquecido, engavetado e nunca cumprido….??

  7. 'Cá pra nós' muitos destes professores que estão de Greve já estão querendo demais. Que coisa já teve vários reajuste, se não está gostando da remuneração vão pro ensino privado!!!

  8. Quando acabam os argumentos, eis que surge o desespero. Dessa turma de não faz nada, digo, de Sindicato, espere-se sempre o que de mais sujo, imoral e antiético possa o ser humano ser capaz de produzir.
    Ainda não apresentaram sequer prova de sua efetiva constituição perante o MTE. Não apresentaram prova que os 36 apaniguados que recebem para ser professor mas trabalham como sindicalistas tem mesmo esse direito.
    Sugeriria que antes de tudo demonstrassem a lisura de suas condutas e reivindicações para não ficar tão explícito que essa greve política não tem qualquer rabisco de moralidade.

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Judiciário

Estado: Juiz determina bloqueio de R$ 82 mil para cirurgia e mantém suspensão de publicidade

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular Vara Cível da comarca de Currais Novos, proferiu uma decisão hoje (14) determinando o bloqueio de R$ 82.550,00 da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a realização de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente com câncer. Na mesma decisão, o juiz ressalta que, mesmo com a determinação para o bloqueio da verba necessária ao procedimento cirúrgico da paciente, mantém-se a suspensão da propaganda institucional do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que o Executivo não garantiu o cumprimento das demais providências para assegurar o direito à saúde de outros pacientes integrantes do processo.

O valor bloqueado é referente ao orçamento apresentado pela autora para a realização da cirurgia no Hospital do Coração de Natal, incluindo a realização do procedimento cirúrgico, as despesas médicas hospitalares com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica e internação, sendo cinco dias em UTI. Segundo a decisão, após o procedimento, a autora deverá apresentar, num prazo de 60 dias, comprovação dos gastos com o procedimento cirúrgico, inclusive recibos e notas fiscais, devolvendo ao erário eventual resíduo.

O magistrado apontou que o Estado do Rio Grande do Norte apresentou um orçamento no valor de R$ 136 mil para a realização da cirurgia, mas não apresentou data para a realização do procedimento cirúrgico ou mesmo consulta médica.

No que se refere à decisão pela suspensão da propaganda institucional do Governo do Estado, o Ministério Público havia pedido informações sobre a legalidade, ou não, de verba paga para a publicidade institucional. Por entender que a ação não versa sobre a questão, o juiz Marcus Vinícius enviou documentos recebidos das emissoras ao Ministério Público, para que este requisite das referidas empresas as informações que entenda necessárias à apuração da legalidade dos repasses de verbas. Entre as emissoras, a Inter TV Cabugi declarou ter recebido R$ 3.343.167,40 no período de 12 meses.

TJRN

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Diversos

Femurn e associações emitem nota sobre descumprimento do Estado

Mesmo reconhecendo os efeitos da crise econômica que afeta os governos federal, estaduais e administrações municipais, a Federação dos Municipios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e Associações Microrregionais de Municípios vem a público lamentar a decisão do Governo do Estado de não repassar às prefeituras os valores integrais da parcela Fundeb/ICMS referente ao mês de julho.

O não cumprimento dessa obrigação constitucional, regulamentada pela Lei Federal n. 9394/1996, acarreta sérios transtornos aos municípios, dentre os quais o atraso no pagamento da folha de pessoal em elevado número de prefeituras, conforme levantamento feito por esta entidade e as Associações Microrregionais.

A FEMURN lamenta profundamente que a decisão de não efetuar o repasse integral, que afeta diretamente o pagamento de salários dos integrantes do Magistério, tenha sido tomada e adotada sem qualquer comunicação prévia a esta Federação, às Associações Microrregionais e às Prefeituras Municipais.

A FEMURN comunica aos munícipios filiados e ao público em geral que aguarda um pronunciamento oficial por parte do Governo do Estado e fará todos os esforços necessários para buscar a solução de tão grave problema que aprofunda o quadro de desequilíbrio financeiro das prefeituras.

Natal, 31 de julho de 2013

FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL E AGRESTE POTIGUAR (AMLAP)
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO OESTE (AMORN)
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ (AMS)
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ OCIDENTAL (AMSO)
CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS VALE UNIDO

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Economia

Ricardo Motta defende o diálogo entre os três poderes para resolver o impasse no corte do orçamento

b05fd4a0f7da2cabac83720b60c94d32Foto: João Gilberto

O  presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Motta (PMN), defende o diálogo entre os três poderes para resolver o impasse no corte do orçamento determinado pelo Governo do Estado. Segundo Ricardo Motta, o caminho é o entendimento, para que se encontre a solução que atenda as dificuldades do Executivo sem prejuízo do funcionamento das demais instituições.

“Sempre defendemos o diálogo, entendemos a situação de dificuldade do Governo do Estado, mas os poderes precisam garantir as condições para que o seu funcionamento não seja prejudicado”, afirmou o presidente. No início deste ano, a Assembleia legislativa conduziu, com êxito, o fim do impasse em torno de vetos do Executivo ao Orçamento Geral do Estado que atingiam o Legislativo, o Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público.

No caso específico da Assembleia, além da atividade de legislar e fiscalizar, há um amplo leque de serviços à população, como o Procon , a Assembleia Cidadã e o Instituto do Legislativo Potiguar.

Ricardo Motta acrescentou que os técnicos do Legislativo estão avaliando o decreto governamental que instituiu o corte linear de 10% no orçamento dos poderes para que a Mesa Diretora possa se pronunciar a respeito do caso.

Sessões recomeçam

O presidente também falou sobre o reinício das sessões e audiências públicas nesta quinta-feira(01/08), após o recesso. Para Ricardo Motta, a expectativa para o segundo semestre é otimista dando a prosseguimento a ações de cidadania e de debates sobre assuntos de interesse do Estado.

“Tivemos um primeiro semestre bastante produtivo com o fim do 14º e 15º salários, em consonância com os anseios da população.  A Assembleia Legislativa liderou debates importantes, como no caso de soluções para os efeitos da seca, os problemas na saúde e segurança pública e foi porta-voz de diversos segmentos da sociedade,” enfatizou o presidente.

AL

Opinião dos leitores

  1. O governo retirou parte da SALÁRIO ouMESADA,do TJRN,MP,só assim eles acordaram e viram que é sério o problema,é pra saber o que passamos quando precisamos desses ÓRGÃOS,somos tratados com descaso,não se sabe de nada,não ajudam em nada,fazem joquete do cidadão,se for no ÓRGÃO FEDERAL,que são pessoas"mais preparadas"esses são piores,nossa cultura ,não sei porquê,são poucos os que se dispõe a resolver ou a ajudar,tratam péssimo as pessoas,com raras eexceções,deixar esses poderosos sem os salários ou MESADA,pra ver se aprendem a tratar bem as pessoas,que é obrigação deles.

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Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado analisa medidas após corte de R$ 80 milhões

Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desta quarta-feira (31), o presidente da Corte Judiciária Estadual, desembargador Aderson Silvino, proferiu comunicado aos demais desembargadores integrantes do Plenário a respeito dos cortes orçamentários realizados pelo Poder Executivo potiguar no montante a ser repassado para os demais poderes.

Após seu pronunciamento, o presidente recebeu apoio unânime de seus pares, sobre a decisão que o Tribunal vem a tomar sobre o caso.

Leia a íntegra da fala do desembargador Aderson Silvino :

“Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27/07/2013 o Decreto nº 23.624, no qual foi imposta a limitação de empenho de 10,74% do orçamento de cada um dos Poderes, inclusive o do Judiciário, o que signifca uma redução em torno de R$ 80 milhões no orçamento de 2013 do Poder Judiciário. A área financeira e jurídica do Tribunal está analisando quais medidas serão adotadas para a continuidade da execução orçamentária e para a preservação das dotações orçamentárias consignada na Lei Orçamentária Anual em favor do Poder Judiciário, e tão logo essas medidas sejam indicadas a Presidência dará ciência ao Plenário”.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Em relação a os cortes nos repasses do Governo do RN para os três podres:
    TJRN declara que recorrerá a o STJ, MP/RN diz que tamará as medidas cabíves. E a sociadade carente de serviços públicos de qualidade que nunca chegam a quem recorrerá?

    1. O Rio Grande do Norte tem uma lamentável atuação dos Deputados Estaduais, que não estão nem ai com fechamento de UTI do Santa cataraina, Repasse do FUNDEB para o pagamento dos salários dos coitados dos professores que alem da falta de condições de trabalho na sala de aula, ainda vão ficar sem salários, e com a redução dos orçamentos da Educação e Saúde, alem dos poderes judiciários. digo com maior certeza do mundo que não existe oposição de verdade e que os senhores que demandam de mandatos estão mais preocupados com suas reeleições no ano que vem. AGORA EU PERGUNTO? como o senhor presidente da assembleia defende um dialogo com o governo se este governo não está nem ai para a assembleia. ta hora do povo ir para as ruas e pressionar os senhores engravatados para tirar estes tiramos do poder.. o povo não pode pagar pela omissão dos senhores deputados…. Alex Lima

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