Polícia

Arma que matou PC Farias e namorada continua desaparecida

O revólver Rossi, calibre 38, encontrado ao lado dos corpos de Paulo César Farias e Suzana Marcolino, em 1996, ainda não foi localizado pela Justiça de Alagoas.

O juiz Maurício Breda, que presidiu o julgamento dos quatro ex-seguranças de PC Farias, na semana passada, disse não ter tido mais informações sobre a arma que matou o ex-tesoureiro da campanha presidencial de Fernando Collor de Mello e a namorada dele.

Durante o julgamento, o promotor Marcos Mousinho afirmou que o revólver usado no crime havia desaparecido do Fórum de Maceió na reforma do prédio, entre 2008 e 2010.

“O Centro de Custódia de Armas do Fórum já informou a mim que lá essa arma nunca chegou. A última vez que pegaram nela foi em 1999”, disse Breda à Folha.

O magistrado voltou a afirmar que o paradeiro do revólver não é mais importante para o caso. “Independente de onde esteja essa arma, não há mais necessidade dela para o processo. Não há mais necessidade dela em nenhuma hipótese”, disse.

A afirmação de Mousinho sobre o sumiço do revólver foi feita após o perito Domingos Tochetto ter pedido a arma do crime para fazer uma demonstração para explicar detalhes sobre um laudo, na semana passada.

Como a arma do crime não foi encontrada, o juiz mandou um oficial de Justiça apresentar um revólver semelhante.

O julgamento durou cinco dias. Na noite do último dia 10, os ex-seguranças foram absolvidos. Os jurados também afastaram a tese de suicídio de Suzana Marcolino e entenderam que houve um duplo homicídio.

A maioria dos integrantes do júri popular entendeu que os policiais militares Adeildo dos Santos, Reinaldo de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva não tiveram participação direta no crime.

Da Folha

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Diversos

Músico do Roupa Nova vai para a Justiça por causa de constrangimento em hotel

171338_36Baterista e galã do Roupa Nova, Serginho vai entrar na Justiça contra o hotel Naoum Express, de Anápolis, Goiás. Ele alega que passou por constrangimento diante dos fãs ao ser impedido de ser hospedado no local.

De acordo com o advogado do músico, eles exigiram ficar com uma cópia da certidão de nascimento do filho de Serginho, de 5 anos.

“A lei diz que só é preciso apresentar o documento”, diz o advogado Marcelo Ramalho.

De O Fuxico

Opinião dos leitores

  1. Não acredito que tenha sido isso, pois esse cidadão é de uma empáfia e arrogância nunca vista. Já trabalhei em hotéis em Natal e tive o desprazer de hospedar ele e a bandinha a qual ele integra, sendo que nenhum do grupo não seja igual ou pior do que ele.

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Judiciário

Vítimas de abuso de poder e violência física praticada por PMs serão indenizadas

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar um homem e uma mulher, a importância de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, sendo R$ 3 mil devidos a cada um. Tais quantias serão atualizadas monetariamente, mais e juros aplicados à caderneta de poupança.

Segundo os autores, em 31 de maio de 2009, o primeiro autor voltava de um jogo de futebol, conduzindo sua moto, e, já próximo à sua residência, percebeu que um amigo seu estava sendo abordado por policiais militares. Na ocasião, perguntou o que ocorria, quando seu amigo pediu-lhe para que buscasse o documento da moto, que estava em local próximo.

Feito isto, o autor retornou até o local da abordagem acompanhado, inclusive, do proprietário da moto. A despeito disto, afirmou que os policiais começaram a destratar-lhe verbalmente, algemando-o ao final da discussão. A segunda autora protestou contra esta atitude no que fora verbalmente agredida pelos policiais. Apontaram que o primeiro autor foi (mais…)

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Diversos

SBT perde compra de direitos de reality para a Globo e vai à Justiça

O SBT informou, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, que perdeu a compra dos direitos do reality espanhol  Your Face Sounds Familiar (Seu Rosto é Familiar, em tradução livre) para a Globo, após mais de três meses de negociação.

171153_36Segundo a emissora de Silvio Santos, ocorreram vários contatos para a aquisição da atração, de janeiro até abril. O SBT e a Endemol Brasil chegaram a finalizar as negociações, até que uma representante internacional da produtora de entretenimento televisivo informou que não poderia manter a venda dos direitos ao SBT por ter sido o formato negociado com a TV Globo.

A assessoria ainda informou que ocorrendo a confirmação formal da notícia, o SBT buscará na Justiça o cumprimento integral das obrigações que foram assumidas pela Endemol, inclusive o ressarcimento dos prejuízos que vier a sofrer.

O formato

No reality, celebridades se fantasiam como lendários astros da música e precisam fazer uma apresentação com essa nova identidade. Eles ganham pontos pelo canto, estilo e credibilidade. Semana após semana, os famosos vão acumulando a pontuação, mas somente quatro passam para a fase final. O campeão que tiver mais pontos ganha um prêmio em dinheiro para doar a uma instituição de caridade preferida.

O formato do Your Face Sounds Familiar já foi vendido para mais de 20 países, como EUA, China, França, Reino Unido e Rússia.

Com informações de O Fuxico.

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Cidades

Juiz determina retomada da construção do condomínio Village das Dunas

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou ao Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda que, no prazo de 30 dias, providencie a retomada da construção do empreendimento Residencial Village das Dunas e reapraze o vencimento das parcelas em aberto para a data de conclusão do empreendimento com expedição do Habite-se e demais certidões necessárias, sem o acréscimo de qualquer encargo.

Ele determinou também que a empresa promova a correção do saldo devedor da autora através do indexador IGPM durante os meses em que a obra esteve paralisada. E que as três rés da ação judicial, solidariamente, efetuem o pagamento à parte autora do valor correspondente ao aluguel de seus imóveis, no montante de R$ 750, por cada unidade, a partir de dezembro de 2012.

A autora alegou nos autos que adquiriu duas unidades do empreendimento Residencial Village das Dunas em 2010, sendo estipulado contratualmente a entrega dos imóveis para o mês de maio de 2012. Com a finalidade de esclarecer a indicação de quem seria os réus na ação judicial e a solidariedade deles, informou que realizou toda a negociação da compra dos apartamentos com a empresa R. Rocha, mas o contrato foi firmado com a incorporadora Village das Dunnas.

Por sua vez, a empresa Landinvest possui a logomarca impressa em todos os anúncios publicitários do empreendimento e nos próprios contratos de compra e venda assinados. Afirmou que pagou todas as parcelas acordadas nos contratos, encontrando-se em aberto, no momento, somente a parcela das chaves.

Ao buscar informações sobre a paralisação das obras, tomou conhecimento que a R. Rocha não iria mais construir o empreendimento, tendo sido substituída pela empresa Marco Engenharia, e que a construção seria edificada com recursos da Caixa Econômica Federal após a aprovação do empreendimento pela empresa pública.

Ao dirigir-se à Caixa Econômica Federal, foi informada por um gerente da instituição financeira que de início o procedimento junto àquele banco foi proposto pela R. Rocha, e recentemente havia sido reiniciado pela Landinvest, figurando como construtora a Marco Engenharia.

De acordo com o magistrado, a documentação anexada pela autora revela-se hábil a indicar, de forma verossímil, o atraso no término do empreendimento.

O juiz considerou que, conforme se extrai dos documentos anexados, muito embora a vendedora tivesse estabelecido o prazo de entrega do apartamento para 31 de maio de 2012, o mesmo podia ser prorrogado por mais 180 dias imotivadamente, conforme cláusula sétima, parágrafo primeiro dos contratos de compra e venda, chegando-se a data limite de 30 de novembro de 2012, e ainda assim não foi finalizada a construção.

O magistrado verificou que, como já escoou o prazo de 180 dias, é devida a medida de imposição de pagamento de aluguel em razão da inadimplência contratual, pois surge um dever para a autora reparar os prejuízos gerados à autora, visto que a autora continua sem poder gozar e fruir do imóvel que, por direito, lhe pertence.

Por esta razão, vislumbrou plausível o pagamento mensal do montante de R$ 750, a título de compensação pelos prejuízos que vem sofrendo a autora, a partir do decurso do prazo de tolerância, ou seja, a partir de dezembro de 2012.

Do TJRN

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Judiciário

Rosalba será intimada para implantar serviço de saúde

Ao julgar o Mandado de Segurança com Liminar n°. 2012.001337-2, o desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou a intimação pessoal da Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, referentes à implantação do serviço de Home Care, na residência de uma usuária do SUS, de acordo com as prescrições médicas.

A intimação também foi direcionada ao Procurador Geral do Estado e ao Secretário de Saúde Estadual, a fim de que, no prazo de dez dias, cumpram a determinação judicial inicial, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 1.000, por cada dia de descumprimento.

A intimação pessoal é decorrente da imobilidade do Estado no sentido de cumprir com a determinação do Poder Judiciário. Uma inércia que, segundo os autos, já perdura por um ano.

O relator do processo autorizou, desta forma, em razão da inércia do Estado em oferecer por si próprio ou mediante contratação de terceiro, o serviço de Home Care na residência, a contratação do serviço, pela família da paciente. Para tanto, há quase um ano, vem procedendo bloqueio de verbas públicas, na conta do Estado, no sentido de fazer cumprir o que foi determinado.

A decisão considerou “insubsistente a situação atual, no que se refere à realização de despesas públicas, por particulares, sob o foco do controle judicial, quando a gestão dos recursos públicos na área de saúde e o cumprimento das decisões judiciais são atividades próprias do Poder Executivo”. Desta forma, não se justifica, de acordo com o desembargador, a inércia Estatal e o prejuízo ao erário público.

Fonte: TJRN

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Cidades

Casal potiguar ganhará indenização de R$ 20 mil por perda de bagagens em cruzeiro marítimo

O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, condenou a Harabello Turismo e Royal Caribbean Cruzeiros Brasil, a pagar, cada um, a quantia de R$ 10 mil à um casal, à título de indenização por danos morais em virtude do extravio de suas bagagem em uma viagem turística internacional. O magistrado condenou ainda os réus no pagamento dos danos materiais, de US$ 2.167,87, devendo o valor ser convertido à moeda oficial nacional, no dia do pagamento.

Os autores informaram na ação que adquiriram dois pacotes de viagens com destino à Orlando e Miami/USA, e cruzeiro pela Royal Caribbean, no valor de R$ 8.494,24, com saída programada para o dia 2 de novembro de 2010 e retorno dia 15 de novembro de 2010, com o objetivo de comemorar 35 anos de casados. Em 2 de novembro de 2010, embarcaram para Recife (PE), em viagem aérea pela Gol, portanto quatro malas, sendo duas grandes e duas menores, e de lá embarcaram pela empresa American Airlines, com destino a Miami, com chegada em 3 de novembro de 2010.

Segundo os autores, no mesmo dia embarcaram para Orlando, onde permaneceram por três dias. Em 6 de outubro de 2010, embarcaram de volta à Miami, onde lhes aguardavam no aeroporto um veículo que os levou direto para Fort Lauderdal, local para o embarque no Navio Navigator of The Seas, da empresa Royal Caribbean, chegando ao local pelas 12h30, com saída para o cruzeiro prevista para as 17h daquele dia. (mais…)

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Judiciário

Justiça condena hotel por provocar danos ambientais em Ponta Negra

A Justiça condenou a empresa Praiamar Empreendimentos Turísticos LTDA por danos ambientais provocados pela incorreta destinação dos resíduos produzidos pelo empreendimento no período compreendido entre os anos de 2006 a 2009. Na decisão, a juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Andréa Leite de Holanda Heronildes, informou que os valores da condenação serão fixados em liquidação de sentença, por arbitramento, incluindo o montante do valor estimado de custo que a empresa deveria ter despendido para a correta destinação dos resíduos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que alegou haver uma imensa discrepância entre os resíduos declarados pela empresa ré, os valores estimados da geração pela Urbana e a quantidade real informada na planilha fornecida pela concessionária, pois em alguns meses não havia sequer o registro de ingresso de resíduo.

Ainda de acordo com o MP, diante dessa situação acima narrada se permitem duas conclusões: “a) ou a empresa demandada não funcionou no período descrito no relatório fornecido pela Braseco ou b) houve efetivamente desvio de rota e despejo de aproximadamente 960 toneladas de resíduos em lixões clandestinos. Sendo assim, estaria a demandada ocasionando danos graves ao meio ambiente e também sérios danos ao erário público”.

Neste caso, segundo a magistrada, nas provas testemunhal e documental, apresentadas pela empresa, não ficou comprovada a adequada destinação final dos resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento no período de 2006 a 2009, mesmo com a decretação da inversão do ônus da prova. (mais…)

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Polícia

MP requer cumprimento de decisões judiciais, entre as quais, a que determinou desativação do Núcleo de Custódia

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), formulou requerimento à Justiça para assegurar o cumprimento de decisões judiciais anteriores a respeito da proibição de custódia de presos pela Polícia Civil, inclusive a que determinou a interdição do Núcleo de Custódia, localizado no bairro de Cidade da Esperança, zona Oeste de Natal.

O MP requereu o bloqueio de recursos públicos da ordem de R$ 5 milhões, relativos a multas vencidas; a majoração das multas já fixadas; e, ainda, o afastamento temporário do Delegado-Geral de Polícia Civil, Fábio Rogério da Silva, de suas funções administrativas, sem prejuízo da remuneração do cargo, com a nomeação de um interventor com o fim específico de fazer cumprir as ordens emanadas do Judiciário relativamente à Ação Civil Pública ajuizada desde o ano de 2006.

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (12), na 4ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho deu o prazo de 48 horas para que o Estado apresente o plano de remoção de todos os presos do Núcleo de Custódia, com a total desativação daquela unidade, o que deverá ocorrer, no máximo, até o próximo final de semana.

O Magistrado antecipou que a decisão a respeito dos recentes pedidos do Ministério Público Estadual será prolatada na próxima segunda-feira (18). O juiz determinou ainda a imediata intimação do Delegado-Geral de Polícia Civil para reafirmar a decisão anterior do Juízo acerca da proibição de recebimento de novos presos naquela carceragem improvisada da Polícia Civil.

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Judiciário

Upanema: Justiça obriga Estado disponibilizar equipe da Polícia Civil

O Juiz de Direito da Comarca de Upanema Edino Jales de Almeida Júnior deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, escrivão e agentes. A equipe deverá atuar de forma exclusiva e permanente no município, abstendo-se o Estado de designar delegado nomeado para a Comarca que atue também cumulativamente em outras cidades, excepcionando em casos de licenças ou férias de outros delegados.

O Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da Decisão a ser imposta pessoalmente ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia.

O Estado intimado a se pronunciar no processo alegou, primeiro, falta dos requisitos para a concessão da liminar, além da impossibilidade de interferência do Poder Judiciário na atividade do Executivo, e da reserva possível quanto a implementação de políticas públicas.

“O fato é que o problema não foi solucionado, e o que efetivamente ocorre é a ausência de Delegados da Polícia Civil nas Comarcas do interior do Estado, com cumulação desumana e pouco efetiva de atribuições, que termina por esvaziar a atuação da Polícia Civil na Comarca de Upanema/RN e de tantas outras do Estado”, traz a Decisão.

Para o Magistrado, é notória a ausência de política pública do Estado do Rio Grande do Norte na efetivação da interiorização da Polícia Civil, que já teve tempo suficiente para adequação à realidade determinada pela ADIN 3441, que declarou institucional a Lei Estadual n° 7138/98, vedando a designação da Polícia Militar para exercer funções de Delegado da Polícia Civil, cujo prazo expirou em agosto de 2007.

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Cultura

Pânico não poderá mais imitar Sílvio Santos

A justiça de São Paulo, através da 6.ª Câmara do TJSP julgou favorável, em definitivo a medida judicial que impede os humoristas do programa Pânico, da Band, de utilizar as imagens, sons e características pessoais do apresentador Sílvio Santos como ocorreu no programa dessa semana. O dono do SBT também conseguiu a proibição judicial que impede que o elenco do humorístico o persiga ou mostre os funcionários da sua emissora sem autorização em um raio de cem metros. A Band terá de pagar R$ 100 mil cada vez que violar a decisão judicial a qual não cabe recurso.

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Judiciário

Glauber Rego afirmou estar tranquilo: "confio na justiça"

O Blog entrou em contato com o advogado Gláuber Rego para saber como ele está se sentindo diante da situação que lhe foi imposta. No Conselho Nacional de Justiça, a eleição da lista tríplice do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi invalidada. O mérito da questão, porém, ainda não foi julgado.

Glauber se mostrou tranquilo e confiante. “Eu agradeço a todas as manifestações de apoio que tenho recebido. Estou traquilo aguardando o resultado. Continuo então como candidato. Nunca fui desembargador”, declarou.  “Eu confio na justiça”, concluiu.

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Judiciário

Juiz determina retorno de médicos para hospital de Currais Novos

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Currais Novos, declarou a ilegalidade das transferências de três médicos (dois anestesiologista e uma obstetra) para hospitais localizados nos municípios de Acari e Santo Antônio, devendo os mesmos retornarem a exercer suas atividades no Hospital Regional de Currais Novos (HRCN).

A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Currais Novos e Fundação Padre João Maria, que tem por objetivo manter a urgência/emergência do HRCN em funcionamento.

O magistrado deferiu o pedido por observar presente o requisito da prova inequívoca do direito alegado, já que considerou presente a necessidade de deferimento de nova liminar, com o objetivo de manter em funcionamento, durante 24 horas, o Pronto Socorro, UTI geral e UTI Infantil no Hospital Regional de Currais Novos.

O juiz Marcus Vinícius destacou, também, que mesmo após vários bloqueios de valores, para pagamento de médicos plantonistas, a “urgência” daquele estabelecimento hospitalar continua sem funcionar regularmente em razão da ausência de médicos. O juiz considerou que a prova inequívoca do direito à saúde por parte da população da Região Seridó fica evidenciado com a constatação de que faltam 25 médicos para atender a demanda diária.

Assim, ficou evidente o descumprimento, por parte do Estado do RN, do estabelecido na Constituição Federal em seu artigo 196 e seguintes, ou seja, a garantia de forma textual e clara ao direito à saúde, estabelecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos pela saúde.

Seguindo o objetivo de manter a unidade hospitalar em funcionamento, durante 24 horas, o magistrado observou que o simples bloqueio dos valores não está sendo suficiente para a garantia do interesse público, razão pela qual, a pedido do Ministério Público, considerou os médicos como partes legítimas para serem também réus no processo.

O juiz considerou ilegal a transferência dos dois anestesiologista para o Hospital de Acari, onde atualmente não se realizam procedimentos cirúrgicos, diante do estado de calamidade pública estabelecido no Decreto nº 22.844, de 04 de julho de 2012, bem como após considerar que, diante da inexistência de cirurgias realizadas no Hospital de Acari, não é necessária a lotação de Anestesiologista.

Ainda em relação aos dois anestesiologistas, o magistrado esclareceu que, diante da necessidade de quatro médicos anestesiologistas em exercício no Hospital Regional de Currais Novos, bem como da existência de apenas dois atualmente em exercício, ficou clara a credibilidade das alegações formuladas pelo Ministério Público, no sentido da determinação dos retornos compulsórios dos médicos.

“É impensado pensar em um Hospital Municipal, como o de Acari, onde não são realizados procedimentos cirúrgicos, ter em seus quadros anestesiologistas que anteriormente eram lotados no Hospital Regional de Currais Novos, que atende pacientes de todo o Estado do RN”, ponderou o magistrado.

TJRN

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Cidades

Polêmica do calçadão de Ponta Negra ganha mais um capítulo

Por determinação da Justiça Federal, a Prefeitura de Natal não pode iniciar as obras de recuperação do calçadão de Ponta Negra, programadas para a próxima segunda-feira (1º de outubro). A decisão é da juíza federal da 4a vara, Gisele Maria da Silva Leite. O Município deve apresentar primeiro a execução das perícias técnicas que embasarão quais medidas emergenciais deverão ser tomadas em curto prazo para que a reestruturação dos trechos danificados pela erosão costeira seja, de fato, inicializadas.

A promotora Gilka da Mata, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, requereu a imediata realização de estudos periciais para a exata compreensão das alterações da dinâmica das marés que atingem o litoral de Natal. Para que, desta forma, os corretos procedimentos de recuperação dos trechos destruídos sejam adotados.

Na decisão, a juíza Gisele Maria determinou que sejam realizadas três perícias. A primeira delas com a “indicação das medidas emergenciais de curtíssimo prazo para impedir os riscos iminentes de desmoronamento e tombamento no calçadão”. Os peritos terão 20 dias para concluir esta parte do serviço. A segunda parte do laudo deve conter informações relacionadas à “indicação das obras emergenciais de contenção e reparação dos equipamentos públicos e de segurança dos frequentadores da praia”. Para esta análise, deverão ser consumidos 60 dias. E para os próximos 360 dias, “um estudo acerca da erosão, progradação e dinâmica do mar na Praia de Ponta Negra”.

Fonte: G1 RN

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Judiciário

Primeiro dia do Mutirão DPVAT tem 66% de acordos

O mutirão de conciliação para conflitos oriundos do DPVAT [Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres] somou 66% de acordos no primeiro dia de trabalho, ocorrido nesta terça-feira (25). As audiências estão ocorrendo na Escola de Magistratura (Esmarn), em Candelária, e vão se estender até esta quinta-feira (27 de setembro).

Para os três dias de mutirão foram agendadas 1.500 audiências. Este é o terceiro ano que o evento acontece em Natal. A ideia do Tribunal de Justiça (TJRN), promovente do projeto, é criar uma consciência de conciliação entre a população e dessa forma agilizar os processos que tramitam na Justiça Estadual, que atualmente conta com seis mil processos.

“A conciliação é um instrumento importantíssimo no Judiciário e ajuda a todo mundo. Com ela, sai ganhando o cidadão, que tem o seu problema solucionado mais rápido, e também o Judiciário, que se torna mais célere”, destacou a juíza Virgínia Marques.

Audiências

Em pouco mais de uma hora o cidadão já pode sair com o seu acordo feito e o processo concluído. As pessoas que já estão com a audiência marcada comparece a ESMARN no horário determinado e é encaminhado para a perícia médica. Depois que o médico avalia o grau da sequela, o autor do processo se dirige a uma banca de conciliação, onde pode optar pelo acordo judicial.

Em seguida, o magistrado homologa o acordo e depois é só aguardar para receber o valor acertado. A previsão é que em dois meses as partes recebam o seguro. A seguradora tem um mês para comprovar o depósito judicial e pagamento real as parte será no dia 28 de novembro, no Centro de Conciliação, que fica no Fórum Miguel Seabra Fagundes, das 8h às 16h.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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Judiciário

Justiça realiza próxima semana Mutirão do Seguro Obrigatório DPVAT

O próximo Mutirão DPVAT será em Natal no período de 25 a 27 de setembro na Escola da Magistratura do RN (ESMARN). Mais de dez juízes realizarão as 1.500 audiências agendadas. A novidade é que quem ainda não tem processo e desejar requerer o seguro administrativamente poderá procurar a ESMARN durante os três dias do Mutirão e dar entrada no processo.

Para isso, basta comparecer a ESMARN a partir das 8h da manhã portando: documentos pessoais de identificação, boletim de ocorrência, laudo médico e todo documento relacionado ao acidente.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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