Jornalismo

Justiça proíbe McDonald's de servir lanche a funcionário. Agora vai ser vale-refeição

A Justiça do Trabalho bateu o martelo: o McDonald’s não pode mais servir… McDonald’s a funcionário de uma loja em São Bernardo do Campo.

De acordo com a decisão, a lanchonete deve fornecer vale-refeição ao empregado.

Para a Justiça, o lanche tem “elevado teor calórico e questionável valor nutritivo”. E não equivale a uma refeição.

A empresa informou ainda não ter sido notificada e que cumpre a legislação trabalhista.

Fonte: Sônia Racy / Estadão

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Economia

Pedido de Recuperação da Uvifrios ainda não foi decidido

A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Parnamirim, deferiu o processamento de recuperação judicial da Uvifrios Distribuidor Atacadista Ltda, uma fase processual que antecede a decisão efetiva sobre o pedido de restabelecimento da empresa.

Na decisão, a magistrada procedeu algumas determinações, em consonância com o art. 52 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, entre elas a nomeação de Fernando Colares dos Santos na condição de administrador judicial do empreendimento.

Uma outra medida tomada pela magistrada foi dispensar a apresentação de certidões negativas para que a empresa devedora passasse a exercer suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ela deve, no entanto, acrescer em todos os atos e contratos e documentos firmados, a expressão “em recuperação judicial”.

As ações e execuções contra a Uvifrios ficaram, a partir da decisão, suspensas por um prazo que não excederá os 180 dias. A empresa deverá, por outro lado, apresentar as contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos atuais administradores.

A juíza Lina Flávia esclareceu, porém, que a fase atual é de processamento e não de recuperação judicial em si. Antes disso, a Secretaria da 1ª Vara Cível procederá ainda com a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, com todos os credores da empresa e os valores a serem recebidos. “Se não houver a necessidade de novas diligências deverei decidir sobre o pedido após esta publicação”, explicou a magistrada.

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Jornalismo

Wal Mart é condenado a pagar R$ 15 a cliente que foi atropelada por carrinho de compras

O Wal Mart de Goiânia (GO) terá de indenizar em R$ 15 mil uma cliente que foi “atropelada” por um carrinho de compras dentro das dependências do supermercado em Goiânia. A decisão foi do juiz 4ª vara Cível de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, que acatou o pedido de Sônia Marçal.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A assessoria jurídica do supermercado diz que não foi notificada sobre o caso e aguarda o aviso formal para decidir se entrará ou não com o pedido de recurso.

Sônia Marçal afirma ter sido atropelada por um carrinho de compras na esteira rolante que dá acesso ao estabelecimento. Na ocasião, o carrinho não se prendeu e acabou se soltando da mão de outro cliente e atingindo a vítima, que teve traumatismo no quadril.

A defesa do supermercado alegou que o acidente foi culpa exclusiva do outro cliente, que não travou o carrinho na esteira. No recurso, o Wal Mart alegou ainda que a própria autora não foi capaz de ter o mínimo de zelo a evitar a colisão e.

Mas, na avaliação do juiz, a indenização é legítima porque o Wal Mart optou por não utilizar um sistema mais adequado para a contenção dos carrinhos de compra. As testemunhas e os documentos apresentados confirmaram que Sônia foi atingida por um carrinho ainda dentro do estabelecimento ao final de uma esteira inclinada.

O cliente que conduzia o carrinho informou que ele não foi bloqueado na esteira e, por isso, não conseguiu segurá-lo em razão do peso.

A defesa de Sônia Marçal alegou que o cliente não tinha conhecimentos técnicos nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira até porque quando se verifica a não-ocorrência do bloqueio o objeto já está na rampa inclinada. Por isso o ideal seria o bloqueio automático independente de qualquer atitude do cliente nesse sentido.

O juiz Amorim entendeu que o Wal Mart tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento, e não os clientes.

Fonte: UOL

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Segurança

INSS entra na Justiça com ações para que agressores de mulheres paguem por prejuízos causados ao órgão

Os agressores poderão ter de ressarcir os cofres públicos os benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte ou por invalidez, pagos a mulheres vítimas de violência doméstica seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As primeiras ações regressivas (cobrança do agente causador o valor pago por algum tipo de indenização) foram ajuizadas hoje (7) pelo instituto, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). O INSS não tem dados sobre o quanto é gasto com esses benefícios.

Duas das ações ajuizadas são de moradoras no Distrito Federal, unidade da federação que registrou o maior número de denúncias de agressões no primeiro semestre de 2012. Elas foram feitas por meio do Disque 180, Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Um dos benefícios chega a R$ 156 mil, que será concedido até 2030. O valor das ações regressivas será pago pelos agressores, segundo determinação e trâmite judiciais.

De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo das ações é, além de ressarcir o gasto feito pelo Estado, desestimular esse tipo de agressão. “O efeito mais importante, mais do que a reparação, é a prevenção. As pessoas começarem a avaliar que estão sofrendo outra ação também [além da penal]”, disse Hauschild à Agência Brasil.

“Vai ser devolvido aos cofres o que o Estado gasta com a violência [contra a mulher], mostrando que o ato de agressão não deve ser impune na esfera penal, mas também em outras. Se podemos lamentar o que ocorre na penal, podemos buscar reparação em outras”, ressaltou o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque.

Atualmente, alguns casos são levados ao INSS para ressarcimento por meio da articulação entre órgãos do Judiciário. O objetivo, de agora em diante, é fazer que, no ato da concessão do benefício, conste que foi resultante de ato de agressão, o que facilitará a identificação dos casos passíveis de ressarcimento. A partir de setembro deste ano, funcionários e médicos peritos das agências da Previdência Social (APSs) serão capacitados para identificar com mais facilidade mulheres vítimas de agressão.

Hoje, com o aniversário de seis anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), no âmbito da Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é a Mais Forte, ainda foi lançada a cartilha Quanto Custa o Machismo?

Feita pelo INSS em parceria com a SPM, a cartilha traz informações sobre direitos e garantias e orientações sobre como deve proceder a mulher vítima de agressão. As cartilhas estarão disponíveis nas cerca de 1,3 mil APSs, em todo o país.

“Se não temos paz em casa, como levaremos isso para o convívio social? Temos que trabalhar a cultura de paz desde o começo da criação, levar essa questão para a escola, educar as crianças de acordo com o respeito à mulher e desconstruir essa cultura”, disse Maria da Penha, presidenta do instituto que leva o seu nome.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de agressão do marido Marco Antonio Heredia Viveros e ficou paraplégica. Ele foi condenado por dupla tentativa de homicídio – por a ter atingido com uma espingarda e tentado eletrocutá-la no banho –, mas está em liberdade devido a recursos judiciais. O caso foi levado à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por omissão e impunidade. O caso motivou a criação da Lei 11.340/2006, que levou o nome de Maria da Penha.

Segundo a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Aparecida Gonçalves, uma pesquisa feita pelo Senado Federal mostrou 98% da população conhecem a Lei Maria da Penha.

“É uma lei conhecida porque mexe com o cotidiano da população e cujo símbolo é vivo [Maria da Penha]. Ninguém pode dizer que essa agressão não existe. A iniciativa do INSS é a primeira ação da campanha da SPM, cujo maior objetivo é combater a impunidade. Só se vai conseguir educar se se conseguir responsabilizar”, disse Aparecida.

“A cada cinco minutos uma mulher é espancada no Brasil, o que corresponde a 12 mulheres por hora. É um dado alarmante e preocupante. Em média, 4,4 em cada 100 mil mulheres são assassinadas [por esse tipo de agressão]. São mães e possíveis mães que deixam filhos órfãos. Quando tal violência ocorre no seio de uma família, há um impacto que leva à grande instabilidade social”, declarou o presidente do INSS, Mauro Hauschild.

Fonte: Agência Brasil

 

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Marketing

Mercado publicitário potiguar: guerra e acusações

A disputa pela conta publicitária do Governo do Estado ganhou cores fortes e tom pessoal. A prova disso é o fogo cruzado entre a Criola, participante do processo licitatório, e o Sindicato das Agências Publicitárias do Rio Grande do Norte (Sinapro) em parceria com a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).

Na sexta-feira, as duas entidades representativas emitiram uma nota publicada na edição de ontem d’O Jornal de Hoje, acerca da licitação para contratação de cinco agências. Sinapro e Fenapro destacaram a lisura do processo e dispararam contra a Criola, defendendo que o Mandado de Segurança impetrado na Justiça a fim de garantí-la no G5 das empresas publicitárias estava fundamentado em argumentos inconsistentes.

Em resposta pelo perfil oficial da Criola no Twitter após esse blog fazer um comentário no seu twitter, a empresa se posicionou crendo ter sido a nota um “tiro no pé” e ser prova da existência de corporativismo no setor. Ao negar ser membro de tal entidade, o representante da Criola “cutucou” dizendo que é certificada pela CENP, assim como “outras agências sérias do mercado”, conforme você pode acompanhar na imagem abaixo:

Imagem: reprodução TT Criola

No último dia 1º, a Criola Propaganda conseguiu uma liminar que suspende o polêmico processo licitatório para contratação de agências de publicidade que atenderão o Governo do Estado nos próximos anos. Fato noticiado aqui http://www.blogdobg.com.br/2012/08/criola-propaganda-consegue-liminar-que-suspende-processo-licitatorio-do-governo/.

 

Um indício de que os rumos dessa disputa ganhou conotação de guerra, e não é de hoje, foi o desabafo do publicitário e sócio da Criola, Vinícius Cavalcanti, em seu perfil do Facebook, que caracterizou o mercado potiguar de “joça” e compartilhou estar feliz de não ter que trabalhar mais “pra bandido”. Segue também a reprodução da mensagem publicada na ocasião em que a Comissão de Licitação do Governo do RN negou recurso da agência:

Imagem: reprodução Facebook

 

Acho importante deixar claro que não há interesse parcial por parte do Blog do BG em favor deste ou daquele pólo da disputa. Somos um veículo de comunicação e como tal exercemos o direito constitucional de ter acesso e difundir a informação. O episódio vem ganhando destaque em nossos posts assim como tantos outros fatos relevantes do cotidiano potiguar e, em parte, pelo tom exasperado e até desrespeitoso de alguns envolvidos.

A justiça vai decidir em breve quem tem razão, mas que é lamentável o nível que chegou é…

Abaixo segue na íntegra a nota emitida pela Sinapro e Fenapro, na qual é citada a Criola.



Opinião dos leitores

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Economia

Justiça Federal promoverá mutirão de conciliação com processos do SFH

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte promoverá, a partir da próxima segunda-feira, um mutirão sobre audiências de conciliação envolvendo processos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De segunda a sexta-feira serão promovidas 122 audiências, referentes a processos do SFH. Serão quatro salas com audiências simultâneas.

O trabalho está sendo coordenado pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda. “Nosso grande objetivo é, a partir de mutirões como esses, desenvolvermos uma cultura permanente de conciliação, não apenas nos processos envolvendo a Caixa, mas também de todos os jurisdicionados. A conciliação se mostra o melhor instrumento para a solução dos processos judiciais”, destacou o magistrado.

O Juiz Federal Marco Bruno ressaltou ainda a preocupação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte com a cultura da conciliação e citou como uma mostra disso o fato de ter sido instalada, no Juizado Especial Federal, uma Sala de Conciliação exclusivamente para processos da Caixa.

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Jornalismo

Em Caicó, presos com investigações em andamento continuarão em delegacias

Até hoje, o entendimento do Ministério Público (MP), do Sindicato da Polícia Civil e Servidores da Segurança Pública (Sinpol), da Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol) era o mesmo: lugar de preso não é em delegacia. Mas agora, em determinação inédita no estado, o juiz de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, obrigou os delegados da Polícia Civil a continuarem com os presos nas delegacias, desde que com as investigações em curso.

O magistrado determinou hoje aos delegados da cidade que os presos que estiverem respondendo inquérito policial somente poderão ser transferidos para uma das unidades do sistema prisional do Estado após a conclusão da investigação, que deve ocorrer no prazo que a lei estabelecer. A determinação inédita tem como base a Lei Complementar 270/2004, que trata do Estatuto da Policia Civil do Rio Grande do Norte.

“Trata-se de uma medida que existe na lei e que era ignorada pela Polícia Civil do Estado e que, ao menos na comarca de Caicó, onde exerço jurisdição, a legislação deverá ser cumprida”, avisou o juiz.

Para o Juiz Luiz Cândido, além dos aspectos já destacados, deve-se ter em vista que “o encaminhamento do preso ao presídio ou um centro de detenção provisória durante o andamento do inquérito policial dificulta a própria investigação, já que a presença do acusado permite uma maior agilidade em caso de reinquirição, acareação ou mesmo, como já dito, para forçar o juiz a reavaliar a situação da prisão após o término do procedimento policial”.

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Jornalismo

Servidores federais vão recorrer da decisão do STJ que autoriza corte de ponto

O BG noticiou hoje pela manhã que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu o mandado de segurança concedido pela Justiça Federal que impedia o corte de ponto dos grevistas. Com a decisão, o Governo Federal vai começar a cortar o ponto dos trabalhadores em greve. Mas os servidores federais do Distrito Federal vão recorrer até amanhã (8) da decisão.

No último dia 24, o juiz federal Flávio Marcelo Borges, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), havia concedido liminar determinando que não houvesse desconto nos salários. Agora, o documento está cassado.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) informou que enviará uma petição ao colegiado do STJ para tentar reverter a decisão que autoriza o corte de ponto. A entidade também entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). “A assessoria jurídica já está preparando os dois recursos e devemos entrar com eles no máximo até amanhã nos dois tribunais superiores”, disse o presidente do Sindsep-DF, Oton Pereira.

Na avaliação de Pereira, o corte de ponto fere o direito à paralisação, assegurado pela Constituição Federal, o que permitiria recurso ao STF. “O que o governo está fazendo é cassar o nosso direito de greve, tanto por meio do corte de ponto como do decreto da presidenta Dilma [Rousseff]”, afirmou, referindo-se ao Decreto 7.777, que autoriza a substituição dos servidores paralisados por funcionários públicos estaduais.

De acordo com o Sindsep-DF, apesar da decisão do juiz Flávio Marcelo Borges a favor dos servidores, que impedia a redução dos salários e determinava a criação de folha suplementar para devolver os valores eventualmente descontados, muitos chegaram a ter o ponto cortado. A entidade diz não ter um levantamento da quantidade de pessoas que tiveram o salário descontado. “Tivemos reclamações de vários setores”, afirma Oton Pereira.

Em razão do descumprimento da determinação judicial, o sindicato fez uma petição ao magistrado apresentando os contracheques dos trabalhadores prejudicados. Na última quarta-feira (1º), o juiz ordenou a devolução dos valores suprimidos no prazo de 48 horas, em decisão que respondeu à petição incidental do sindicato.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que essa nova decisão do juiz, dentro do processo do mandado de segurança, foi juntada ao pedido de suspensão feito ao STJ. Portanto, a determinação do presidente, ministro Ari Pargendler, autorizando o corte de ponto, também a englobaria.

A servidora Francisca dos Santos Reis, 57 anos, agente administrativa do Ministério da Saúde, foi uma das grevistas que teve o ponto cortado. Ela conta que foi descontado em valor referente a 12 dias de trabalho do mês de junho. “A greve começou no dia 18 de junho, e eles cortaram os dias proporcionais. No salário de agosto não houve corte, acho que porque já havia a liminar da Justiça”, relata.

Para Francisca, a decisão do governo de autorizar o corte é “arbitrária”. “A greve é um direito que adquirimos por força de muita luta. Acho um absurdo descontarem nosso salário, antes mesmo de apresentarem proposta. A paralisação é legítima, não foi considerada ilegal”, opinou a servidora.

Funcionária do Hospital das Forças Armadas (HFA), instituição que também está em greve, a técnica em saúde bucal Eliene Ferreira da Silva, 33 anos, não teve desconto no salário. “Pelo que sei, é uma decisão de cada órgão. Estou solidária aos colegas [que tiveram o ponto cortado] e acho que é uma retaliação. Querem enfraquecer o nosso movimento”, declarou.

Confira o post anterior:

Bicho Pegou: STJ autoriza Dilma cortar ponto dos grevistas

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Jornalismo

Justiça impugna candidatura de ex-prefeito de Bento Fernandes

A Juíza da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Promotor Eleitoral, Paulo Batista Lopes Neto, e reconheceu a inelegibilidade de José Robenilson Ferreira, ex-Prefeito do Município de Bento Fernandes, tendo em vista que este teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal reprovadas por decisões irrecorríveis dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado do Rio Grande do Norte (TCE).

Conforme exposto pelo MP, as contas do ex-prefeito teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.

O prefeito cujo registro de candidatura foi indeferido possui quatro contas reprovadas pelo TCE e uma pelo TCU, todas com trânsito em julgado. A Juíza reconheceu que vários dos motivos que levaram às reprovações das contas, configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.

Na decisão, a Justiça reconheceu ainda que os Tribunais de Contas dos Estados e da União são competentes para julgar as contas de gestão do Chefe do Executivo, de acordo com a nova redação do art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90, dada pela Lei da Ficha Limpa.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Servidores da Câmara Federal ganham na Justiça liminar para não terem os salários divulgados

A Justiça Federal em Brasília concedeu nesta segunda-feira, 30, liminar para proibir a divulgação dos nomes dos servidores da Câmara dos Deputados com os respectivos salários no site da Casa. A decisão do juiz Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara Federal, atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e ocorre na véspera do prazo estabelecido pela Câmara para revelar os vencimentos dos servidores, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

No despacho de oito páginas, o juiz entendeu que a divulgação dos nomes dos trabalhadores fere o princípio constitucional da “inviolabilidade da intimidade, da honra e da vida privada das pessoas”. Sá Dantas argumenta na decisão que a própria Lei de Acesso à Informação em seu artigo 31 prevê que as informações pessoais também devem ter acesso restrito e só poderiam ser acessadas com o prévio conhecimento da pessoa.

O magistrado determinou à Câmara que adote outro critério para se individualizar as informações de salários que não o nome, como matrícula, cargo e função. O critério de apresentação nominal constava do ato da Mesa Diretora da Câmara número 45, de 16 de julho.

“A divulgação individualizada com a utilização de outro elemento particularizador que não os nomes, como, por exemplo, os números das matrículas dos servidores, como quer o autor, não prejudica a finalidade da norma que, grosso modo, visa oferecer informações gerais sobre a gestão e o gasto do dinheiro público, inexistindo, assim, real interesse público que justifique a exposição dos nomes dos servidores”, destacou.

O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, comemorou a decisão. “Está sendo feita uma interpretação equivocada da lei”, disse. “O que é importante salientar é que os sindicatos não são contra a lei, o que nós queremos é preservar a nossa segurança e a nossa privacidade”, completou.

O sindicato tenta ainda na noite desta segunda-feira obter uma liminar para barrar a divulgação, nesta terça-feira, 31, dos salários do Senado, também previsto para esta terça. Só nesta segunda o primeiro-secretário do Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB), publicou o ato que prevê, assim como na Câmara, a divulgação individualizada dos nomes dos servidores e respectivos salários. Há suspeitas de que as duas Casas Legislativas continuem pagando vencimentos acima do teto constitucional, de R$ 26,7 mil, a seus servidores.

A entidade também tenta anular no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a liberação dos vencimentos dos servidores do TCU, que já está no ar.

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Jornalismo

Sejuc: Secretário e ex-secretário juntos buscando melhorias para pasta

Nesta segunda-feira (23), O secretário de Justiça, Kércio Pinto, recebeu a visita do advogado e ex-secretário de Justiça, Thiago Cortez, para tratar de assuntos ligados ao Sistema Penitenciário e à Pasta como um todo. O encontro ocorreu nesta manhã, na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc).

A reunião teve como objetivo tratar do Regimento Interno Único dos Estabelecimentos Prisionais do Rio Grande do Norte e criação da Corregedoria do Sistema Carcerário. De acordo com o secretário de Justiça, Kércio Pinto, este encontro com Thiago Cortez foi de grande importância para o desenvolvimento das ações da SEJUC. “Thiago veio nos prestar assessoria e nos auxiliar no que for necessário para a implantação do Regimento e da Corregedoria”, informou o secretário.

Foram discutidas as normas procedimentais que integrarão o Regimento Interno Único. Os dispositivos do Regimento têm como fim específico disciplinar e uniformizar a conduta dos presos custodiados pelo Estado. “Os presos provisórios, os condenados, nos regimes fechado e semiaberto, e aos submetidos a medidas de segurança serão regidos por este sistema”, esclareceu Kércio Pinto.

Também participaram da reunião o secretário adjunto, Júlio César Queiroz, e o chefe de Gabinete, Nelson Nascimento.

Corregedoria

À Corregedoria do Sistema Penitenciário compete acompanhar o trabalho desenvolvido pelos agentes públicos lotados no complexo carcerário. Assim como, realizar correições e visitas de inspeção na administração e nas unidades prisionais.

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Jornalismo

Infidelidade partidária: TRE mantém vereador de Almino Afonso e decreta perda de mandato de vereadora de São José do Campestre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira (19), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do partido. Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Francisco das Chagas Carlos, que migrou do PP para o PMDB, em Almino Afonso, o vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, que teria havido desídia com a comunicação interna do partido e destrato com prefeitos e vereadores do interior. O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte, lembrou que há duas semanas a Corte Eleitoral se debruçou sobre caso do mesmo município e relativo ao mesmo partido e, dando parecer pela procedência do pedido, salientou que relativamente ao que alega o vereador, “não se tratam de ameaças, mas de divergências partidárias”.

O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, destacou que os fatos trazidos aos autos são peculiares diante de outros que têm chegado à Corte, pontuando: “diante da situação apresentada, os filiados do grupo político ligado ao prefeito, no qual se insere o requerido, estavam sob ameaça de segregação, como fruto da hostilização dirigida a tal grupo pela direção do partido. É essa hostilização que caracteriza a grave discriminação pessoal”. O relator votou, assim, pela improcedência do pedido. Após intenso debate em torno da questão, acompanharam o relator o desembargador Amílcar Maia e os juízes Nilo Ferreira, Gustavo Smith e Jailsom Leandro. Divergiram do voto do relator o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN.

No caso da vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município de São José do Campestre, o advogado Kelps Lima, em sua defesa oral, afirmou que o próprio PSDB disse à vereadora que não a queria mais no partido. O procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido, destacando que a vereadora não teria sido destituída da legenda, mas teria tido medo de não poder se reeleger, o que não é considerado motivo suficiente para configurar justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, em seu voto, rejeitou preliminares de cerceamento de defesa e de falta de interesse de agir do Ministério Público, e ressaltou: “ainda que a alegação de negativa de legenda partidária tivesse sido provada (e não foi), ela não consubstanciaria hipótese de grave discriminação pessoal, até porque cabe ao partido, na forma como disciplinada em seus regramentos internos, escolher os nomes que quer ver lançados como candidatos aos cargos pretendidos”. Portanto, o relator entendeu que não houve justa causa para a desfiliação e decidiu pela procedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

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Economia

Carrefour terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve condenação contra a empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações, consistente no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil pelo descumprimento de decisão judicial. O julgamento decorreu de recurso interposto pela empresa, no curso da Ação Civil Pública nº 0003900.71.2011.5.21.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, reconheceu-se a gravidade da conduta irregular da empresa, referente a não concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.

Inconformada com a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro desse ano, a empresa recorreu ao TRT/RN na tentativa de modificar a condenação que lhe foi imposta. O recurso objetivou, inicialmente, a exclusão ou redução da multa de R$ 450 mil aplicada à empresa, referente ao descumprimento da ordem judicial decorrente da decisão liminar, que havia determinado a obrigação de conceder o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. A determinação fixou o dever da empresa de dar ciência aos empregados da referida liminar, com a respectiva comunicação à Justiça do Trabalho até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, por omissão da empresa, tal comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, ensejando a aplicação da multa.

Nas contrarrazões do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto destacou que “se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour a adimplir a ordem judicial, faz-se incongruente e absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa ou reduzido o seu valor”.

A decisão do TRT/RN, de acordo com o voto proferido pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley seguido à unanimidade pelos demais magistrados da 2ª Turma, manteve a aplicação da multa, considerando que “a conduta da empresa somou ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário, e assim, a um só tempo, arrostando o ordenamento jurídico material e processual”.

Quanto à condenação pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a Corte Regional enfatizou que as “condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores, porque a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem sua integridade, o que está evidenciado em pesquisas acerca da saúde e segurança no cenário da relação de emprego”. Dessa forma, concluiu que a conduta da empresa trouxe inequívocos riscos à saúde e segurança da coletividade dos empregados, configurando uma prática ilícita reprovável e devidamente comprovada, materializando o dano moral coletivo, a ensejar a sua reparação.

Histórico

Antes de propor a ação, o MPT/RN instaurou Inquérito Civil e realizou audiência, propondo ao Carrefour a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática ilícita, comprovada por meio de Relatório de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, tendo havido, porém, recusa da empresa. Diante disso, foi proposta a ação civil pública, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à concessão do repouso semanal aos empregados, após o sexto dia de trabalho na semana, além do pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, diante dos prejuízos gerados à coletividade de trabalhadores ao longo do tempo. Na petição inicial, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto assinalou ser “intolerável o desrespeito a direito fundamental da coletividade dos trabalhadores, com inequívocos riscos à saúde e segurança, constituindo-se a conduta da empresa em padrão comportamental a atingir todo o universo de empregados”.

Os argumentos e pedidos do MPT/RN foram acolhidos na sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto da 9ª Vara, Cácio Oliveira Manoel, que antes concedera a medida liminar, diante da comprovação da irregularidade praticada pela empresa e das consequências danosas.

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Social

Aumentam ações contra concursos na Justiça

Nem sempre o democrático processo de seleção de servidores é, de fato, isonômico e moral. O concurso público é tido, em teoria, como a forma mais coerente e eficiente de filtrar os melhores profissionais para trabalhar no Governo. Entretanto, a democracia dos concursos é questionada quando há exigências e omissões nos editais, irregularidades nas etapas ou problemas na nomeação dos aprovados. Nesses casos, depois de recorrer em vão à banca organizadora, o candidato acaba levando o caso à Justiça para garantir seus direitos. As motivações mais comuns estão relacionadas à desclassificação equivocada em etapas como avaliação física e psicológica e garantia de nomeação.

 Com o aumento do número de concursos públicos e de participantes, aumentou também o número de processos judiciais relacionados ao assunto. O professor, juiz federal e especialista em concursos públicos William Douglas, justifica o crescimento. “Os candidatos estão mais cientes de seus direitos, mais informados sobre como recorrer e em quais casos recorrer à Justiça, e isso tem colaborado para que eles não se calem quando são lesados nos concursos”, explica.

Recurso

Antes de protocolar uma ação judicial, o candidato tem a instância administrativa como recurso para acionar a banca examinadora contra incoerências ou erros no edital publicado ou em alguma etapa em que for desclassificado. “É o primeiro caminho, entrar com recurso na empresa organizadora para pedir mudança nas regras do concurso ou no resultado de alguma parte”, explica William Douglas.

Diante da negativa ou demora na resposta por parte das empresas organizadoras – que não têm nenhum prazo oficial para responder aos recursos –, muitos candidatos procuram advogados para resolver a causa.

Fonte: Congresso em Foco

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Judiciário

Esposa do Governador do Piauí tem nomeação suspensa pela justiça para conselheira do TCE

A JF no Piauí, por meio da 5ª vara Federal, suspendeu os efeitos do ato denomeação de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins ao cargo de Conselheira do TCE/PI.

Lilian Martins é esposa do governador do Estado e tomou posse no cargo em abril último. A ACP foi ajuizada pela OAB/PI.

No texto decisório, a JF considerou que a “urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público“.

A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do TCE é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato“, diz o texto.

Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal“, prossegue o texto da decisão judicial.

A decisão cita ainda precedente do STF que, em sede de reclamação por desobediência à súmula vinculante 13, afastou os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de outro Estado da Federação.

 

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Jornalismo

Justiça Federal bloqueia conta do Estado para pagamento de medicamento

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor unitário de U$ 798,70. O produto é usado para o tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu.

O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o medicamento, ainda assim, a decisão não foi cumprida.

A nova determinação judicial, com o bloqueio da conta, garante medicamento para um mês de tratamento, sem “embargos de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento, devendo, nesse interim, ser regularizado o fornecimento da medicação”, como escreveu o magistrado na decisão.

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