Judiciário

Juiz declara extinto processo sobre Hospital da Mulher de Mossoró

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, declarou extinto o processo movido pela Adventus Group e Consultores Ltda, que requeria a liberação dos recursos necessários ao pagamento de serviços prestados no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. O magistrado deferiu pedido de desistência da Ação, feito pela própria empresa.

A Adventus Group, pessoa jurídica de direito privado, impetrou Mandado de Segurança inicialmente contra ato do Instituto de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), que pactuou com o Estado do Rio Grande do Norte uma parceria para execução do gerenciamento de atividades no Hospital da Mulher de Mossoró.

A empresa havia requerido a concessão de medida liminar para que fosse liberado o dinheiro necessário ao pagamento dos serviços de saúde prestados por profissionais médicos nas áreas de ultrassonografia, anestesiologia, cirurgia eletiva, obstetrícia e ginecologia, referente aos meses de dezembro de 2012 e fevereiro a maio de 2013, no valor total de R$ 961.693,40. Com a desistência, o juiz Luiz Alberto Dantas determinou o arquivamento do feito.

TJRN

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Diversos

Justiça quer proibir acampamento de menores antes de shows

Fila-para-Show-de-Justin-BieberO Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) enviou ofício nesta terça-feira à prefeitura do Rio e à organização do show do cantor canadense Justin Bieber, marcado para o dia 3 novembro na Apoteose, para que seja proibido o acampamento de crianças e adolescentes na via pública. Os menores ficaram acampados na Avenida Salvador de Sá até esta segunda-feira, quando agentes da prefeitura e guardas municipais pediram para que o acampamento fosse desmontado. Os adolescentes estavam na expectativa de garantir acesso preferencial e um lugar privilegiado para assistir ao show.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 24, durante reunião realizada entre integrantes do TJ e do Ministério Público estadual, no gabinete da Vara da Infância, Juventude e Idoso. Também foi discutido no encontro o encaminhamento de uma recomendação ao Conselho Tutelar para a identificação dos responsáveis legais por menores que estejam em situação de vulnerabilidade, a fim de que sejam aplicadas as medidas estatutárias cabíveis.

De acordo com o TJRJ, o objetivo das medidas é “zelar pelo bem-estar dos menores, garantindo a proteção integral infanto-juvenil, preconizada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.”

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Esses ''boy'' num tem pai não?
    Ainda não sou pai, mas acredito que eu sequer permitiria um filho meu idolatrar um um artista, buscaria ensinar a ele valores mais nobres e honrados. Ao meu ver permitir que um criança, pré-adolescente ou jovem adquira essa paixão doentia por um artista demonstra uma grande falta de atenção dos pais para com o filho, e que esses pais não o ensinaram um pingo de discernimento, moral e sequer senso do ridículo. E se por ventura eu fosse ainda tão negligente assim, permitir um filho acampar para dar a ele a chance de chorar de ''emoção?'' em frente ao palco, ao invés do meio do público é ser tão infantil quanto ele.

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Diversos

Sinpol-RN anuncia que vai recorrer contra decisão de limites de protestos pela greve

policia-civilA “guerra” está cada vez maior. Em assembleia realizada na tarde desta terça-feira (24), o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) anunciou que vai recorrer da decisão do desembargador Cláudio Santos, que impôs limites para a greve iniciada no dia 6 de agosto.

A medida mais contestada, a de que os grevistas devem manter uma distância de 200 metros do Centro Administrativo do Estado, foi a mais criticada entre a categoria.

O Sinpol-RN, por sua vez, garantiu que está cumprindo a determinação judicial, mas discorda da decisão.

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Diversos

Poder Judiciário extingue processo contra municipalização do Centro Reprodutivo Leide Morais

Foi extinto o processo de autoria do Sindicato dos Médicos do Estado do RN (SINMED) e do Sindicato dos Servidores em Saúde (SINDSAÚDE/RN) contra a municipalização do Centro de Saúde Reprodutiva Leide Morais. A decisão foi do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no último dia 18, em concordância com a defesa apresentada pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral.

Na sentença, o Poder Judiciário entendeu que os sindicatos não poderiam interferir no processo de municipalização do Leide Morais, cabendo à gestão definir a melhor forma de gerir os serviços de saúde, de modo a garantir o direito da coletividade a uma assistência de qualidade e resolutividade.

Com a municipalização, os serviços ofertados pelo Centro de Saúde Reprodutiva Leide Morais serão devidamente de responsabilidade do município de Natal, já que são do domínio da assistência básica de saúde, realizando atendimento ambulatorial em áreas como mastologia, urologia, sexologia, psicologia, dermatologia, entre outros. A unidade está localizada no bairro do Alecrim, Zona Oeste de Natal.

Será instituída uma Comissão Paritária, composta por representantes do Estado e do Município, que irá conduzir o processo de municipalização, no qual o prédio onde funciona o Centro será repassado para o município, com alguns dos equipamentos e parte dos servidores que lá atuam. Os servidores, por sua vez, não serão municipalizados e suas atuações seguirão um processo de co-gestão, entre o Estado e o Município, de forma que os mesmos permanecerão como servidores estaduais lotados nas unidades do município.

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Judiciário

Greve da Polícia Civil: Justiça determina que Sinpol-RN deve manter distância de 200 m do Centro Administrativo

 O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça potiguar, acatou pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte e determinou hoje (23) que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.

A medida é uma das várias determinadas pelo magistrado, após petição do procurador geral do Estado, que buscam coibir práticas daquele sindicato, durante movimento grevista que “tem perturbado ou obstado o normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”, fazendo-se necessária “a adoção de medidas mais eficazes para compelir o Sindicato recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”, conforme destaca o julgador.

Em sua petição, o Estado alega que o Sinpol-RN não cumpriu e tem manifestado que não cumprirá decisão judicial que determinou a garantia de um efetivo mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep, durante o período de paralisação da categoria, iniciado em 6 de agosto. “Esse gesto irresponsável, de prepotência, além de caracterizar crime de desobediência à decisão judicial (…) representa graves sinais premonitórios de que há um solene desprezo, pelo Sindicato, ao Poder Judiciário e à democracia”, assinala o procurador geral do Estado, Miguel Josino.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos observa que embora o processo esteja suspenso, uma vez que o Sinpol alegou que ele é suspeito para julgar o processo, o Código de Processo Civil, em seu artigo 266, prevê a adoção, pelo juiz, “de medidas urgentes, a fim de evitar dano irreparável, mesmo durante o prazo de suspensão do processo, e visando ao resguardo da ordem jurídica, e ante a essencialidade do serviço de segurança pública, que ora é flagrantemente desrespeitada”.

Medidas

Além da restrição sobre a distância mínima a ser observada pelo Sinpol, o magistrado determinou – sob alegação de que os policiais civis andam armados e de que os dirigentes sindicais querem o confronto – a proibição de qualquer manifestação armada, sob pena de multa de R$ 50 mil ao sindicato, e proibiu que os servidores do Itep deixem de recolher os cadáveres, sob pena de multa de igual valor. Claudio Santos aplicou ainda uma multa pessoal a todos os diretores do Sinpol-RN, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

Finalmente, o membro da Corte de Justiça assinala que “embora pareça desnecessário, considerando a deliberada e consciente desobediência pública às ordens judiciais, ratifico o chamamento à sensatez a todos os funcionários e policiais em greve, para que atendam imediatamente ao Estado-juiz, ora representado na autoridade deste Desembargador, subscritor da presente Decisão, inclusive em respeito ao Estado Democrático de Direito, alertando-os das graves e inevitáveis consequências que poderão advir do comportamento assumido até presente, haja vista a supremacia do interesse público da população à segurança pública, e, mais ainda, por parte de servidores que encarnam tão honrosa função pública”.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Quanta coincidência todas as decisões que interessam ao governo caírem justamente nas mãos do Des. Cláudio Santos. Este mesmo desembargador que outrora fora secretário de segurança e que desde esta época tem algo pessoal com o sindicato. A luta dos policiais não são apenas para eles, mas também, para toda a sociedade, pois somos todos nós que perdemos com a falta de gestão e moral daqueles que estão no poder. Ah, pessoal do Tribunal de Justica, vamos "girar o globo" para ver o posicionamento dos demais membros da nobre corte. Esse sorteio automático tá muito estranho.

  2. Recomendável a todos que desejam emitir opinião a respeito desse conflito, FAZER UMA VISITA AS DELEGACIAS DO ESTADO, e verificar "in locu" a situação, desfazendo ilusões, desmascarando argumentos, MATANDO ENGANOS, e de preferência filmando e fotografando tudo para mostrar. Fica a sugestão para os Policiais em Greve: Fotografem e filmem as condições desumanas a que vcs são obrigados a se submeter diariamente para que os "engravatados críticos de plantão" possam vislumbrar de suas "salas confortáveis, com ar condicionado e poltronas acolchoadas, a REALIDADE QUE SUBSISTE QUANDO BAIXAMOS O VIDRO FUMÊ DOS CARROS IMPORTADOS desfilando na passarela das APARÊNCIAS E CONTRADIÇÕES DE UMA SOCIEDADE EM DECOMPOSIÇÃO PELA HIPOCRISIA E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, ALÉM DA OMISSÃO (PORQUE NÃO É COMIGO, NÃO É DA MINHA CONTA…), o que no revela e desvela o ESTADO ATUAL DE COISAS no Rio Grande Sem sORTE.

  3. Não só a justiça de Brasília(STF) está desmoralizada,mas a do RN também e principalmente,pois vive a sombra da Governadora Rosalba,pregando independência dos Poderes,mas SUBSERVIENTE ao governo estadual,onde Leis não são cumpridas,decisões judiciais rasgadas e a Constituição do Brasil esquecida e descaracterizada,enfim os funcionários públicos ganham na Justiça,mas o Governo não paga,por não ter uma palavra chamada AUTONOMIA e por falta de vergonha de quem julga, que prefere ficar contra os funcionários.Quando é uma questão deles(justiça), aí a coisa muda de tom ,e tudo se resolve.Para colocarem pessoas no Judiciário com altos salários,como é o caso do sobrinho de Rosalba,filho de Ruth ,ganhando mais de R$ 10.000,00 rapidamente é resolvido .Esta é a justiça ,toma lá ,dá cá,unha e carne com os Governos.

  4. Mais uma vez o blog publica uma notícia tendenciosa. Por que não divulgam as notícias do Sinpol com os números e reais motivos da greve? O governo mentiu sobre os vencimentos dos policiais e agora usa o desembargador Cláudio Santos para conceder todos os pedidos ajuizados. Governo vergonhoso!

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Diversos

Telexfree pede recuperação judicial

1p4idd3ywc2rd0yka9e66sf5cA Telexfree entrou com pedido de recuperação judicial na última quinta-feira (19), informou a empresa por meio de sua página numa rede social. O objetivo, segundo o comunicado oficial, é proteger a empresa e os divulgadores, como são chamados os seus cerca de 1 milhão de associados.

Caso seja deferida pelo juiz, entretanto, a medida suspende por 180 dias todas as cobranças de que a empresa é alvo. Como o iG mostrou, em julho a Telexfree era alvo de 176 processos judiciais de divulgadores que exigiam um total de R$ 2,8 milhões.

Além disso, numa recuperação judicial os credores – inclusive os divulgadores – provavelmente teriam de aceitar descontos nas dívidas, e um prolongamento do prazo de pagamento, lembra a advogada Ana Luisa Porto Borges, do Peixoto e Cury Advogados Associados..

A empresa, acusada de ser uma pirâmide financeira, está com as atividades e as contas bloqueadas desde o dia 18 de junho, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).

Os representantes da Telexfree sempre negaram irregularidades, e afirmam que a empresa pratica marketing multinível, um modelo de varejo legal em que revendedores autônomos ganham bônus por atrair mais revendedores para a rede.

Procurado nesta sexta-feira (20), o advogado da empresa, Horst Fuchs, não atendeu a ligação.

Recuperação

O MP-AC pediu o bloqueio das contas da Telexfree pois pretende que a empresa seja extinta e o dinheiro, devolvido aos divulgadores. Isso, porém, depende do julgamento de uma ação civil pública proposta pelos promotores, o que não tem data para acontecer.

A recuperação judicial pode ser decretada nesse intervalo, segundo Ana Luisa, mas a Telexfree teria de apresentar um plano de recuperação que não leva em conta os valores bloqueados pela liminar.

“[ A Telexfree ] não pode falar que vai se reinventar quando o Ministério Público liberar o dinheiro. Tem que ser, por exemplo, porque alguém vai comprar a empresa, ou que alguém vai investir dinheiro, ou porque há um imóvel enorme de um dos sócios que será vendido para aumentar o capital”, diz Ana Luisa.

O plano de recuperação, esclarece a advogada, teria de ser aprovado numa assembleia dos credores. A ordem dos pagamentos é: primeiro as dívidas trabalhistas, depois os credores que têm títulos de dívida e, por último, quem não tem nem um nem outro.

Portal IG

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Diversos

Impedidos de cantar música, integrantes do Leleks dançam com fita na boca

Ah-leke-lek-lek

A ordem é boca fechada. Foi assim “amordaçados” que MC Federado e os Leleks protestaram contra a decisão judicial que proíbe os artistas de tocar o hit “Passinho do volante”, famoso pelo refrão “Ah, Lelek lek lek”.

O grupo, que teve a música tocada no show da cantora americana Beyoncé na primeira noite do Rock in Rio, atraiu a atenção de quem passava durante o início da noite de quarta-feira pela estação das Barcas na praça Arariboia, no Centro de Niterói.

A música que se tornou viral na internet, sobretudo após Neymar dançá-la, é motivo de uma briga judicial desde março. Os funkeiros posavam com uma faixa de agradecimento à cantora norte-americana com os seguintes dizeres: “Proibido pela Justiça de cantar nossa própria música você levantou a nossa auto estima de novo. Obrigado Beyoncé”.

— Esses meninos estão impossibilitados de sequer abrir a boca. Não podem usar o próprio apelido e nem cantar a música. Eles são artistas. Essa é a única coisa que sabem fazer — lamenta Nagela Mara Rangel, que é mãe de Alex.

A briga na justiça

Confusões nos bastidores fizeram MC Federado e os Leleks ser um grupo e Os Lelekes, outro diferente. Os dois brigam na Justiça pelo direito de cantar o “Passinho do volante”, e atualmente a formação composta por Renan, Jean, Raphael e Vítor é a única autorizada. Mas somente Renan estava no vídeo que bombou na internet e fez a música explodir.

A disputa começou em março, quando o grupo MC Federado e os Lelekes, na crista da onda, era representado pela Lek Produções, do funkeiro MC Dieddy. Até que Paulo Victor (Federado), Allan e Alex assinaram com a Furacão 2000, acusando Dieddy de não repassar o dinheiro dos shows corretamente. Atualmente, o trio não pode se apresentar em casas de show e emissoras de rádio e televisão, sob pena de uso de força policial e de multa de R$ 100 mil.

O Globo

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Judiciário

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Carnaubais

Segundo o Jornal De Fato, em Mossoró, a Justiça Eleitoral acaba de cassar o mandato de Luiz Gonzava Cavalcante Dantas, Luizinho, do PSB, de Carnaubais, por compra de votos.

O vice-prefeito também teve seu registro de candidatura cassado e a Justiça Eleitoral determina realização de eleição suplementar.

Opinião dos leitores

  1. E a Justiça Eleitoral vai apreciar o caso de Mossoró quando mesmo?
    O ano vai terminando…
    E a Republiqueta da Rosa emplaca mais uma Injustiça, enquanto os "peixes pequenos" são sacrificados como "BODES EXPIATÓRIOS" DE UMA HIPOCRISIA SEM LIMITES, nunca dantes vista depois que Proclamamos a República nos Trópicos.
    Só mesmo uma chuva de balas para libertar o povo… De Mossoró!

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Diversos

Justiça em Natal determina que MRV deve entregar chaves de apartamento para clientes imediatamente

Gabriella Edvanda Marques Félix de Oliveira, juíza da 8ª Vara Cível de Natal, determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A, entregue a dois clientes, imediatamente, as chaves de apartamento da unidade residencial nº 502, Bloco 06, no Condomínio Nimbus Residence Club, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento ou atraso, até o limite de R$ 50 mil.

A magistrada determinou ainda a expedição de mandado de imissão de posse, em cumprimento ao qual deverá ser realizada a entrega das chaves aos consumidores, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor da causa, na forma do art. 273, § 3º, c/c art. 461, § 4º, do CPC.

Os clientes noticiaram nos autos atraso na conclusão do empreendimento e a negativa de imissão na  posse da unidade imobiliária, cuja entrega está sendo condicionada pela MRV ao pagamento de parcela não contratada originalmente, além de IPTU e condomínio anteriores à posse efetiva do bem.

Na análise do caso, a magistrada constatou que o atraso na conclusão da obra é inequívoco, conforme reconhecido pela MRV perante o Procon/RN através de aditivo contratual formalizado perante este órgão, conforme e-mail anexado aos autos.

Nos termos do aditivo contratual, a responsabilidade do pagamento de IPTU e taxas condominiais é discutível quando se considera que houve atraso na conclusão da obra e que o autor não obteve, até a presente data, a efetiva entrega de seu apartamento, ainda mais quando o próprio contrato firmado entre as partes já previa que tais ônus somente seriam de responsabilidade do cliente após a entrega das chaves ou habite-se, o que ocorresse primeiro.

A juíza frisou que se a providência solicitada não for tomada de imediato, os clientes sofrerão prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, uma vez que a demora na entrega das chaves do imóvel impossibilita os autores de tê-lo como domicílio, violando o seu direito à moradia e obrigando-os a efetuar despesas extraordinárias não previstas em sua programação financeira.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Muito engraçado! Um maluco vem com um discurso defendendo a MRV e falando pros outros aprenderem a escrever. Primeiro, o maluco só usa virgula e ponto bem no final. Sabe muito! Não é só porque a mrv oferece imoveis com um preço "mais em conta" que pode entregar quando quiser. Assim como quem compra tem que cumprir com pagamento, a mrv tb tem cumprir o que prometeu. Quem se sentir prejudicado deve procurar a justiça mesmo. Essas empresas fazem o que querem porque pouca gente procura a justiça. A MRV tem advogados competentes pra defende-la, não são uns coitadinhos. Se a justiça condenou foi porque está errado mesmo. E brasileiro tem muitos defeitos sim, mas reclamar por seus direitos com certeza não é uns dos males do brasileiro.

  2. parabens pela decisao estou com o mesmo problema ja faz 6 meses que eu estou esperando minha chave e eles nao entregam ja nao sei mas o que fazer

  3. Essas construtoras estrangeiras acham que em Natal só tem gente burra. A Cyrella, se o cliente desistir do apartamento, fica com 80% do que foi pago pelo cliente. Isso pode Arnaldo?

  4. Até que enfim a Justiça do RN reconhece os abusos que estão sendo cometidos por algumas empresas construtoras que vêm de outros estados para atuarem por aqui, e tratam os clientes potiguares com desdém. Esperamos que o mesmo possa acontecer com a Moura Dubeux que também age do mesmo expediente.

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Diversos

Rock in Rio é suspenso pela Justiça

Na tarde desta quarta-feira, a juíza Márcia Cunha de Araújo Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual e determinou que a quinta edição carioca do festival está suspensa, até que os organizadores comprovem que as irregularidades apontadas pelo órgão e pelo Corpo de Bombeiros sejam sanadas.

O Ministério Público Estadual pediu a suspensão do evento depois de ter vistoriado a área da Cidade do Rock, em Jacarepaguá, na companhia do Corpo de Bombeiros, durante o primeiro fim de semana do evento. De acordo com o laudo oficial, os números de médicos, leitos, suprimentos e ambulâncias era insuficiente para atender o público e não estariam de acordo com o exigido aos organizadores.

O Corpo de Bombeiros encontrou ainda problemas em áreas de escape que seriam utilizadas pelas ambulâncias em caso de emergência. Os fiscais encontraram uma saída de emergência, na direção da Roda Gigante, trancada com um cadeado. Em outra, a abertura do portão era quase impossível porque ele parecia emperrado. No terceiro dia de apresentações os fiscais encontraram um problema de sinalização: em um painel eletrônico, uma seta mandava o público para um lado, mas um boneco corria na direção contrária.

O Globo

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Diversos

Maldade: Adolescentes colocam filhote de gato dentro de microondas e serão julgadas

Untitled-1Duas adolescentes causaram revolta em sua cidade e posteriormente na internet após postarem um vídeo no Twitter onde uma delas aparece colocando um gato dentro de um microondas. E sim, ela ligou o aparelho.

O caso ocorreu na última sexta-feira (6) na cidade de South Portland, no estado do Maine, nos Estados Unidos. Na gravação, a menina coloca o animal de apenas oito meses dentro do microondas e parece ligá-lo. Pouco depois o vídeo é editado e a menina aparece abrindo a porta do aparelho para alívio do gato, que foge assustado.

Durante o final de semana, o vídeo chocou os usuários da rede social e excluído pouco depois. Entretanto, internautas copiaram a gravação e a postaram no Youtube.

A polícia local foi acionada e as duas jovens irão responder por mau trato de animais. Ainda não se sabe quanto tempo o filhote ficou dentro do microondas.

Na madrugada desta quarta, funcionários de uma ONG recolheram o filhote de gato da casa onde sofreu o abuso. Após receber cuidados, o animal, batizado de ‘Milagre’ será colocado para doação.

Yahoo Notícias

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Diversos

Sinal Fechado : Câmara Criminal rejeita recurso do MP contra ex-procurador

A Operação Sinal Fechado, relacionada a um suposto esquema fraudulento dentro do Detran/RN, tendo como foco principal o processo de implementação da Inspeção Veicular obrigatória no Estado, voltou a ser debatida em um julgamento que durou mais de duas horas, nesta terça (10), em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em foco, desta vez, um recurso do Ministério Público Estadual, que deflagrou a operação em 24 de novembro de 2011. O MP pedia a reforma da sentença da juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Fernandes, a qual rejeitou a denúncia contra alguns supostos envolvidos, entre eles, Luiz Antônio Tavolaro, ex-procurador geral de São José do Rio Preto, no interior paulista.

A Câmara manteve a rejeição da denúncia, considerando os argumentos e provas observadas pela magistrada inicial, que afirmou não existir provas que fundamentem o início de uma Ação Penal contra o ex-procurador, que teria sido apontado, inicialmente, como quem elaborou o edital do processo licitatório para a exploração dos serviços de inspeção veicular no RN.

“Em dez meses de investigações telefônicas, não há, sequer, uma menção direta ao nome do meu cliente. Há uma menção de terceiros, mas que não fornece elementos para indiciá-lo. E o edital adotado no RN também não é o mesmo que ele anexou em um e-mail e que todas as prefeituras tem acesso”, explica o advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron, advogado também de um dos réus do caso “Mensalão”, Ação Penal 470, em julgamento pelo STF.

Segundo o argumento da defesa, que pediu a manutenção da sentença inicial, Tavolaro, bem como Eliane Beraldo Abreu de Souza e Harald Peter Zwetkoff, estavam sendo acusados de formação de quadrilha, peculato e fraude em processo licitatório. “Mas, assim como a juíza verificou, não há qualquer elemento que prove a pretensão do Ministério Público”, enfatiza o advogado.

O relator do processo no TJRN, o juiz convocado Gustavo Marinho, votou pela manutenção da sentença inicial, e foi acompanhado, à unanimidade pela revisora do recurso, a juíza convocada Ana Cláudia Secundo e pelo presidente da Câmara, desembargador Virgílio Macêdo.

Memória

A Sinal Fechado resultou na prisão de diversas pessoas, apreensão de centenas de documentos, dezenas de computadores e no sequestro judicial de bens dos envolvidos. As investigações apontaram para suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas dentro do Detran/RN.

Segundo investigações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, 34 pessoas se envolveram em esquemas de corrupção na autarquia, incluindo desde lideranças políticas, servidores, passando por empresários e advogados de pelo menos quatro estados brasileiros.

A juíza recebeu a denúncia em relação a George Anderson Olímpio da Silveira, João Faustino Neto, Wilma Maria de Faria, Iberê Paiva Ferreira de Souza, Lauro Maia, Alcides Fernandes Barbosa, Marcus Vinícius Furtado de Oliveira Patrício, Marcos Aurélio Doninelli Fernandes, José Gilmar de Carvalho Lopes, Edson Cézar Cavalcanti Silva, Carlos Alberto Zafred Marcelino, Jailson Herikson Costa da Silva, Caio Biagio Zuliani, Fabiano Lindemberg dos Santos Romeiro, Cézar Augusto Carvalho, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Marluce Olímpio Freire, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Benbenuto Pereira Guimarães, Érico Vallério Ferreira de Souza, Cintya Kelly Nunes Delfino e Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro.

Com base no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, a juíza rejeitou a denúncia em relação a Edson José Fernandes Freire, Jorge Confessor de Moura, Priscilla Lopes de Aguiar, Luiz Antônio Tavolaro, Eliane Beraldo Abreu de Souza, Harald peter Zwetkoff, Juliana Pinheiro Falcáo e Ruy Nogueira Netto.

TJRN

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Judiciário

Sob pena de multa de R$ 1 milhão, secretário tem 10 dias para providenciar cirurgia em criança

O juiz da Vara Única de Poço Branco, José Ricardo Arbex, determinou ao secretário estadual da Saúde para que no prazo de dez dias informe dia, hora, local, além da equipe médica responsável para realização de cirurgia em caráter de urgência para uma criança residente no município, decorrente do seu grave quadro clínico.

A paciente é portadora de paralisia cerebral e osteotomia pélvica e femural, a qual necessita de uma cirurgia de reconstrução do quadril direito, conforme requisição de médica do Centro de Reabilitação Infantil (CRI), especializada em ortopedia e traumatologia. O Estado também deverá realizar todos os exames de risco cirúrgico, caso se faça necessário.

Além disso, o juiz José Ricardo Arbex determina que se a decisão não for cumprida no prazo estipulado deverão ser suspensos todos os gastos com propaganda institucional do Governo do Estado sob pena, em caso de veiculação de qualquer propaganda, de multa pessoal à governadora do Estado e ao secretário estadual de Saúde no valor de R$ 1 milhão, cujo valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual de Saúde. Do mesmo modo, os órgãos de imprensa do RN deverão ser intimados sobre a suspensão e caso haja descumprimento também estão sujeitos à multa no valor de R$ 1 milhão.

O magistrado frisa em sua decisão que em caso de descumprimento deverá haver o bloqueio de verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando o secretário com todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do referido procedimento na rede privada. O gestor também ficou advertido que o prejuízo ao erário público, além de outras consequências, configurará improbidade administrativa.

Decisão

Segundo os autos, a não realização da cirurgia acarretará em pneumonia de repetição, em consequência da criança permanecer deitada. O procedimento foi tentado há mais de um ano por ausência de anestesista e se tornou complexa em razão do passar do tempo, sendo feita apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais ou Pernambuco, conforme indicação da especialista do CRI.

O magistrado, ao julgar o pedido do Ministério Público , ressaltou que é dever do Estado prestar a cirurgia e que não poderia ser diferente. “É impossível imaginar um Estado que refute a assistência a saúde daqueles que não têm acesso à iniciativa privada. E não basta a simples disponibilidade de um serviço, tal serviço tem que ser eficiente. Há todo um aparato estatal para tal desiderato”, enfatiza o magistrado.

A sentença foi dada, dentre outros motivos, com a preocupação relacionada à inércia do Estado, que ficaria demonstrada pela demora na assistência, já que a previsão para realização da cirurgia é de um a dois anos e o decurso do prazo poderá ocasionar a perda da vida à criança.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Esse judiciario é memo sem noção; onde já se viu, autoridade cumprir decisão judicial? Eu já tenho 60 anos e nunca vi ninguém pagar uma multa ou ser preso POR descumprimento de sentença, e olhe que de Justiça, já estou calejada, de tanto processo que Tenho contra a Prefeitura e NAO resolve nada. Imagina uma multa de 1 milhão!!!!!!!!!!!! Eita sem noção!!!!!!!!!

  2. Samurman pensou que era só brilho, holofotes e fama.
    Nana nina não, doutor. Ainda tens muito que aprender viu.

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Judiciário

Justiça em Natal determina que MRV deve ressarcir clientes por atraso na entrega de obra

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, determinou à MRV Engenharia e Participações S/A que, até o dia 5 de cada mês, a começar por outubro deste ano, deposite em juízo o equivalente a 1% do preço do imóvel (R$ 91.562,00), a título de ressarcimento por aluguel, em prol de dois clientes, sob pena de multa por dia de atraso ou descumprimento de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 50 mil.

Os autores alegaram que em 5 de março de 2010, assinaram contrato particular de promessa de compra e venda com a MRV para adquirir apartamento no empreendimento RESERVA DOS NAVEGANTES – RESIDENCIAL BARCAS (apto n 205, Bloco 01). O prazo máximo (com prorrogação inclusa) para entrega da sua unidade imobiliária expirou sem adimplemento da obrigação (31 de março de 2012).

Diante disso e do seu adimplemento quanto à obrigação de pagar, solicitaram em juízo, o pagamento mensal do equivalente a 1% do valor do imóvel, a título de aluguel. Pediram também que a construtora arque com o que denomina “pagamento das parcelas de financiamento relativas à “Fase de Construção”. Pediram ainda que fique suspensa a cobrança da parcela designada como P005 CEF Associativo.

A magistrada declarou a relação jurídico-material existente entre autores e empresa como uma relação de consumo, sendo a pretensão autoral verossímil e coerente com a realidade apresentada. Entendeu que também é amplamente comprovada pelos documentos anexados aos autos, e o provimento judicial solicitado é reversível, existindo fundado e claro receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Concordo com a decisao da Justiça, porem se fosse comigo entraria tambem com uma AÇAO CONTRA A IMOBILIARIA que vendeu o apartamento, pois essas empresas (imobiliarias) treinam seus corretores para venderem ate terreno no ceu (tamanho as maravilhas prometidas), ganham a comissao (gordos 5%) e depois somem, isso sem contar que a maioria dos compradores muitas vezes nem conhecem a construtora (como eh o caso da MRV), apenas acreditam na conversa do corretor imobiliario.

  2. Ponto positivo para a nossa Justiça! Agora é preciso ver que a mesma coisa está acontecendo com os prédios da empresa Moura Dubeux. Os que a empresa conseguiu entregar tiveram atraso de pelo menos 6 meses, sem falar da falta de atenção para com os clientes após a entrega.

  3. Blogueiro, essa decisão é só MAIS UMA contra a MRV. Consulte o E-Saj e note que essa construtora tem contra si CENTENAS de ações. Antes de adquirir um imóvel ir atrás desse tipo de informação é muito importante.
    Em outros estados há denúncias de trabalho escravo! Isso sim é responsabilidade social.
    E antes que eu esqueça o Judiciário local já determinou em várias ações que a MRV devolva o dinheiro pago a título de corretagem a imobiliárias locais por compradores de seus empreendimentos. Esse é só mais um tipo de custo que ela repassa à sua vítima, desculpe, cliente, mas há quem diga que existem outros.

  4. Comprei um apartamento da MRV no Residencial Jangadas em 05/11/2010 e até agora nada de meu ap tbm.

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Diversos

Consumidores já podem se unir a uma ação civil pública contra Telexfree; saiba como

TELEX-FREEA 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) deu início, na última segunda-feira, a uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC), contra a Telexfree e seus sócios Carlos Roberto Costa, Lyvia Mara Campista Wanzer, Carlos Nataniel Wanzeller e James Matthew Merrill.

De acordo com edital publicado no Diário Oficial, assinado pela juíza Thaís Khalil, o objetivo é atender ao dispositivo previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, avisar formalmente os consumidores sobre a ação, para que eles possam se habilitar.

O edital tem validade de 20 dias, a contar da data de publicação, e os interessados em participar devem comparecer na 2ª Vara Cível (Rua Benjamin Constant, 1165, Centro, Rio Branco). Também é possível fazer contato com o Judiciário pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (68) 3211-5471.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Eu vou mover uma ação contra uma empresa que nunca me fez mal nenhum? Só se eu for um idiota…….bando de canalhas esse povo da justiça do Acre.

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Judiciário

Greve: decisão determina retorno de mínimo de 70% dos policiais civis e ITEP no RN

 O desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos policiais civis e dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos.

Caso persista o movimento grevista, num percentual inferior ao estabelecido, a decisão também estabelece multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão do desembargador é referente à paralisação dos servidores, que ocorreu no último dia 6 de agosto, quando foram interrompidas, em todo o Estado, as atividades nas delegacias e no Instituto, com o objetivo de pressionar o Ente Público a conceder vantagens salariais e mudanças funcionais.

O Estado argumentou, dentre outros pontos, que os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas categorias, justifica-se não em razão do status do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral.

Legislação

O desembargador compartilhou do argumento e esclareceu que, no âmbito privado, a greve é regulada pela lei 7783, de 1989. Já no serviço público, o direito, fundamentado, nos artigos 9º e 37, da Constituição Federal, depende ainda de uma legislação específica, como uma Lei Complementar. Etapa que ainda não foi cumprida pelo Executivo e pelo Legislativo.

“Lacuna legislativa esta que, a princípio, impossibilitaria juridicamente o exercício da greve pelos funcionários”, relata e define o desembargador, que, para a decisão, considerou o tema na abordagem de juristas, bem como o mandado de injunção nº 708/DF, julgado pelo STF.

A decisão da Corte Suprema ressaltou que, pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas do Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contempladas pelo rol dos artigos da Constituição e da Lei 7783.

TJRN

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