Diversos

MPF denuncia seis pessoas por fraude ao Bolsa Família em cidade potiguar

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ingressou com uma denúncia e uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a gestora afastada do Bolsa Família em Frutuoso Gomes, Ivonete Cavalcante da Silva, e mais cinco envolvidas em fraudes ao programa. Elas todas poderão responder por estelionato e Ivonete Cavalcanti ainda por prevaricação e inserção de dados falsos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

Denúncias feitas ao MPF, em junho de 2013, apontavam que diversas irregularidades estavam sendo cometidas na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes. O programa estaria sendo gerido de forma parcial, com o objetivo de prejudicar pessoas com as quais a gestora não simpatizava, além de haver indícios de inclusão de dados falsos em diversos cadastros. Junto às denúncias, foi entregue um abaixo-assinado subscrito por 57 moradores da cidade.

Ouvidos pelo MPF, alguns desses moradores acusaram Ivonete Cavalcante de preencher os dados de cadastro de algumas famílias, mas não efetuar o lançamento no sistema. Isso impedia a renovação, resultando no bloqueio dos benefícios. De acordo com as declarações, a gestora afirmava que “o sistema estava fora do ar”. Em um dos casos, a bolsa só voltou a ser recebida após a cidadã enviar a documentação diretamente ao Ministério do Desenvolvimento Social, em Brasília.

Afastamento – “Após a colheita das provas e no decorrer da instrução do Inquérito Civil (…), constatou-se que Ivonete Cavalcante da Silva estava intimidando as pessoas que noticiaram as irregularidades a este Órgão Ministerial”, aponta a denúncia e a ação do MPF, ambas de autoria do procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins. A intimidação consistia principalmente em ameaças de perda do benefício.

Diante dos indícios de irregularidades e da interferência de Ivonete Cavalcante durante a instrução do Inquérito Civil, o MPF ajuizou Ação Cautelar Cível (0000307-29.2013.4.05.8404) que resultou em uma liminar, concedida no último mês de outubro, determinando o afastamento da gestora por 180 dias de “seu cargo/função de gestora do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro cargo ou função que ela desempenhe no Município de Frutuoso Gomes”.

Suspensão – As demais denunciadas por estelionato foram Maria da Luz de Andrade; Maria Alteice de Oliveira; Márcia Bezerra da Silva; Maria Verônica Carlos; e Maria Elineuza de Queiroz. As cinco reconheceram, em depoimento, terem incluído dados falsos em seus cadastros para não perderem os benefícios. Elas declararam não ter emprego, carteira assinada ou não possuírem renda certa, embora quatro fossem funcionárias contratadas da Prefeitura de Frutuoso Gomes e Márcia Bezerra bolsista do Peti no Município.

O MPF, no entanto, apresentou uma Proposta de Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de dois anos, em favor dessas cinco. Para suspender o trâmite, no entanto, elas terão de devolver os valores recebidos indevidamente e ficarão proibidas de frequentar bares e festas, ou de se ausentar da comarca onde residem, por mais de 15 dias, sem autorização judicial; além de terem de comparecer à 12ª Vara Federal mensalmente e prestar serviços à comunidade durante três meses.

Crimes – Em relação às cinco envolvidas que reconheceram a inclusão de dados falsos em seus cadastros, Ivonete Cavalcante declarou ao MPF não possuir qualquer responsabilidade pelas informações prestadas, mesmo tendo conhecimento de que eram inverídicas. Porém, dentre as obrigações do gestor do Cadastro Único do Bolsa Família, está a de apurar e denunciar “o recebimento indevido de benefício do Programa, resultado do fornecimento de informações falsas no cadastramento ou na atualização cadastral”.

Além do crime de estelionato, caso a Justiça receba a denúncia, Ivonete Cavalcante poderá responder por prevaricação, ao não preencher no sistema os dados cadastrais de alguns dos beneficiados pelo programa; e por inserção de dados falsos em sistema de informação, pois sete beneficiários do Bolsa Família afirmaram que ela modificou seus dados ao incluir no CadÚnico.

Na ação civil pública, Ivonete Cavalcante e as demais cinco envolvidas irão responder por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário (previstos no artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/92), enquanto a gestora afastada do programa responderá ainda por atentar contra os princípios da administração pública, conforme o artigo 11, inciso II, da mesma lei. Em caso de condenação, ela poderá ser sentenciada ao ressarcimento dos danos, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras penalidades.

Novas denúncias – As investigações do Ministério Público Federal a respeito das suspeitas de fraude na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes terão continuidade e poderão resultar em novas denúncias envolvendo outros participantes do programa. Informações iniciais apontaram que a gestora afastada pode ter envolvimento na fraude de mais de uma centena de cadastros.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPF denuncia prefeito de São Vicente (RN) por sonegação fiscal‏

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), denunciou Josifran Lins de Medeiros, prefeito de São Vicente, no Rio Grande do Norte, pelo crime de sonegação fiscal. Ele é acusado de ter prestado declaração falsa à Receita Federal, realizando compensações indevidas de diversas contribuições previdenciárias da Prefeitura.

A compensação consiste em abater quantias pagas a mais pelo contribuinte, de valores devidos à Previdência. O desconto é feito pelo próprio declarante, no momento em que preenche a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e está sujeito a verificação posterior pela Receita Federal.

De acordo com a denúncia, ao apresentar a guia de recolhimento relativa ao ano de 2008, o prefeito efetuou a compensação indevida de valores que não foram declarados em GFIP, sequer inseridos em parcelamento, e de cifras que estavam prescritas. Também foram incluídos recursos referentes à remuneração de vereadores, que só poderiam ser compensados pela Câmara Municipal de São Vicente, em seu próprio CNPJ. A Receita Federal apurou créditos no valor atualizado de R$ 304.169,64, para cuja compensação não foram apresentadas justificativas aceitáveis.

Josifran Medeiros foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em ações criminais. Ele deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal decidirá sobre o recebimento da denúncia. Se ela for recebida, ele passará a ser réu em ação penal, respondendo pelo crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90.

MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPF denuncia ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante por omissão na prestação de contas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, por omissão na prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2006, para custear o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Naquele ano, o Município recebeu R$ 388.220 do FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação. De acordo com a Resolução 23/2006, do próprio fundo nacional, o gestor que recebe recursos para o custeio do PEJA deve prestar constar da aplicação até o dia 10 de fevereiro do ano seguinte. O ex-prefeito, porém, não cumpriu o prazo e mesmo após receber um ofício, alertando da omissão e solicitando para que ele prestasse as contas, ou devolvesse os recursos, Jarbas Cavalcanti sequer deu resposta.

“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”, aponta a denúncia, de autoria do procurador da República Kleber Martins. Segundo o MPF, a não observância da prestação de contas, além de criminosa e ímproba, ainda impediu que o FNDE analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente, ou desviadas.

O Ministério Público Federal requer a condenação do denunciado nas penas do art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo), que incluem detenção de três meses a três anos e, em caso de condenação definitiva, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

MPFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TJRN e MPF iniciam recessos nesta sexta-feira

A partir desta sexta-feira (20) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entra no período de recesso forense que vai até o dia 6 de janeiro de 2014. Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais e processuais no TJRN, além do expediente forense. O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado.

Durante o período do recesso, as secretarias funcionarão em sistema de plantão. A escala de plantão terá periodicidade diária, conforme disposto no artigo 12 da Resolução nº 26/2013.

Advocacia

Atendendo a pedido da seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), o TJRN aprovou a Resolução nº 29/2013 que determina a a suspensão dos prazos processuais e audiências entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2014, sem prejuízo das sessões dos órgãos colegiados a serem realizadas no referido período. A medida visa possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia do Rio Grande do Norte.

MPF/RN entra de recesso e retoma atividades normais dia 7 de janeiro

O recesso de final de ano do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) terá início nesta sexta-feira (20) e se estenderá até 6 de janeiro, em Natal e nas quatro unidades do interior: Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu . Durante o período de recesso, as procuradorias da República irão funcionar em regime de plantão, no horário especial das 13h às 18h. As atividades normais serão retomadas em 7 de janeiro.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MPF/RN ajuíza ação contra o Estado por falta de monitoramento do quebra-mar da Redinha

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um a ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é obrigar a implantação de programas ambientais e medidas de monitoramento ambiental em razão da obra do quebra-mar da praia da Redinha Nova, construído em 2002 para sanar problemas de erosão costeira. A ação tem por fundamento o descumprimento da licença ambiental de instalação.

Essa licença, expedida em 2002, fixou condicionantes que deveriam ser cumpridas pelo Governo do Estado, dentre as quais a implantação de programas ambientais, com envio ao Ibama de relatórios semestrais. Previa ainda a execução do Plano de Monitoramento Ambiental da faixa e perfil da praia, dos parâmetros oceanográficos e da biota marinha (conjunto de seres vivos que habitam essa região).

Outra série de medidas fixadas na licença nunca foram concretizadas, conforme comprova a documentação juntada na ação. De acordo com relatório técnico do Ibama, não é possível obter dados sobre as consequências da obra e decidir sobre eventuais medidas corretivas, sem os relatórios de monitoramento.

Para o procurador da República Fábio Venzon, que assina a ação, o licenciamento ambiental somente se concretiza e alcança o seu objetivo na medida em que as condicionantes fixadas são atendidas pelo empreendedor, no caso o Estado. “As obras de contenção da erosão costeira, em que pese necessárias para proteção da costa, podem gerar impactos em outros locais ou no mar, razão da importância do monitoramento ambiental”, destaca.

A Ação Civil Pública nº 0005740-26.2013.4.05.8400 está tramitando na 5ª Vara da Justiça Federal e, se julgada procedente, determinará ao Estado o cumprimento das condicionantes fixadas na licença ambiental sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

MPF RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Deputado Tomba Farias é mais uma vez condenado em ação do MPF

Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”, por improbidade administrativa. Ele e mais sete pessoas e quatro empresas foram considerados responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era prefeito de Santa Cruz. Todos ainda poderão recorrer da sentença, que prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o transito em julgado.

Os demais condenados são os ex-integrantes da comissão permanente de licitação José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize Medeiros de Oliveira; os empresário Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de Abreu Saraiva; bem como suas respectivas empresas: CNG – Construtora Nóbrega Gomes; Construtora Alves Ltda. – Constal; Juacema Construções Ltda.; e Estilo Construções Ltda.;

Ilegalidade – “Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87.

Para a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto seria a realização de licitação em modalidade única de tomada de preços ou em forma de concorrência. A ilegalidade impediu a contratação de um fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo da tomada de preços.

A Lei de Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a modalidade convite nas obras e serviços de engenharia que totalizem entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão. Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento de licitações para burlar a legislação. Para a ampliação da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro de contorno do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.

De acordo com a ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu através de acerto por parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de licitação e das empresas envolvidas, juntamente com seus representantes. Das cinco empresas participantes, quatro apresentaram cartas-proposta com textos idênticos, com alteração apenas na formatação e nos valores incluídos. Dos 170 subitens, as propostas da Constal e da Estilo traziam valores diferentes em somente 10.

Ao mesmo tempo, a Juacema Construções, a escolhida no Convite 38/02, utilizava nomes de laranjas como sócios, sendo gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira. Relatório da Controladoria Geral da União aponta que, a despeito da irregularidade, entre 2002 e 2003 a Prefeitura de Santa Cruz firmou pelo menos cinco contratos com a Juacema, dos quais quatro mediante dispensa de licitação, envolvendo quantia superior a R$ 2,5 milhões.

“A utilização de modalidade licitatória de menor amplitude e formalismo (convite) do que a indicada para o valor global das obras (tomada de preços ou concorrência) configurou uma maneira de fugir de processo mais rigoroso, facilitando a contratação das empresas CNG e JUACEMA, em cada uma das licitações efetuada na modalidade convite”, aponta a sentença, de autoria do juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira.

O magistrado reforça que, “considerando os diversos contratos firmados entre as referidas empresas e o Município de Santa Cruz/RN durante a gestão do demandado LUIZ ANTÔNIO, é inconteste que todos eles (ex-prefeito e representantes das empresas CNG e JUACEMA) tinham pleno conhecimento das fraudes perpetradas.”

Penas – “Tomba” Farias, Andrew Jackson e José Oliveira Ferreira foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Nos casos de Jeová Carneiro e Ivan de Abreu, a suspensão dos direitos políticos será por quatro anos, também a contar do trânsito em julgado

Os três ex-integrantes da CPL foram condenados ao pagamento de multa, à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo dos demais, porém a uma suspensão dos direitos políticos de quatro anos. Enquanto as empresas envolvidas terão de pagar multa e ficarão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o nº: 0003107-47.2010.4.05.8400

Condenações – Confira as matérias publicadas pelo MPF, somente este ano, a respeito de denúncias e condenações do deputado estadual Luiz “Tomba” Farias.

13/11/2013 – Ação do MPF resulta em condenação de deputado e empresário

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/acao-do-mpf-resulta-em-condenacao-de-deputado-e-empresario

17/10/2013 – Deputado estadual responderá a processo por fraude e apropriação indevida

http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/index.php?opcao=9.5&pagina=exibeNoticias_2013&notic=2013_057_10_17

22/07/2013 – Ação do MPF resulta em suspensão dos direitos políticos de deputado e de ex-prefeito

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/acao-do-mpf-resulta-em-suspensao-dos-direitos-politicos-de-deputado-e-de-ex-prefeito

14/05/2013 – Deputado é condenado por fraude em licitação

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/deputado-e-condenado-por-fraude-em-licitacao

MPF RN

Opinião dos leitores

  1. Recomendo contratar Claudia Regina, Especialista em "EMPURRAR COM A BARRIGA" as decisões desfavoráveis da Justiça.
    Até nisso Mossoró faz escola!
    Os Imortais te saúdam: Zumbis, Vampiros, Políticos…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPF requer cumprimento de sentença e prefeito de Barcelona-RN deve perder o cargo

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) quer que seja cumprida sentença contra o atual prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, que foi condenado por improbidade administrativa, devido a irregularidades na realização de um convênio firmado em 2001 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão judicial já transitou em julgado e inclui a suspensão dos direitos políticos do condenado, o que deve resultar na perda do cargo que atualmente exerce.

O requerimento do MPF solicita, com a máxima urgência, a comunicação da suspensão dos direitos políticos de Carlos Zamith à Câmara de Vereadores do Município de Barcelona, “eis que o executado, atualmente, exerce indevidamente (dada a impossibilidade de exercício do mandato sem o gozo dos direitos políticos) mandato de prefeito (…).”

Em 2010, a partir de uma ação civil pública do MPF, Carlos Zamith foi condenado ao ressarcimento da quantia devida pela inexecução parcial do convênio; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A defesa do ex-prefeito apelou da decisão, porém em maio de 2012 o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação, reduzindo apenas o período de suspensão dos direitos políticos de oito para cinco anos.

Os recursos especial e extraordinário tentados pela defesa não foram admitidos e em julho deste ano a decisão transitou em julgado. No mês seguinte, a Justiça Federal determinou a anotação da condenação do réu no site do CNJ; a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral informando acerca da perda dos direitos políticos; e a expedição de ofícios com objetivo de fazer cumprir a proibição de contratar com o poder público. Em agosto deste ano, os valores a serem pagos pelo condenado, já corrigidos e acrescidos de juros, totalizavam R$ 14 mil.

Improbidade – Durante um mandato anterior, entre 2001 e 2004, o então prefeito de Barcelona Carlos Zamith firmou convênio (nº 789/2001) com o Ministério da Saúde, através da Funasa, mas não prestou contas no prazo legal e, mesmo tendo recebido o repasse integral da verba federal, executou apenas parcialmente o objeto do convênio. Além da realização de melhorias sanitárias em nove domicílios, estava prevista a promoção de obras e atividades pactuadas no Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS).

O condenado deveria ter apresentado a prestação de contas do convênio em 5 de fevereiro de 2003, mas só o fez em 10 de novembro de 2004, quase dois anos depois. Ainda assim, a sentença de primeira instância determinou a condenação por improbidade administrativa pelo outro motivo, ou seja, o fato de ter deixado de executar corretamente as obras e atividades pactuadas no PESMS, com base em um parecer técnico cuja conclusão foi a de que o projeto social não foi executado e os recursos não foram utilizados da forma prevista.

O processo tramitou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o nº 2008.84.00.0001352-4

MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Corregedoria do MPF realizará correição ordinária no RN

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) e as procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros irão receber, entre os dias 25 e 29 de novembro, a Comissão de Correição Ordinária designada pela Corregedoria do Ministério Público Federal.

A comissão é formada pelos procuradores Regionais da República Fábio George Cruz da Nóbrega e Uairandyr Tenório de Oliveira; e pelo procurador da República Victor Carvalho Veggi. Os três irão promover a correição ordinária nos gabinetes de todos os procuradores da República do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, com objetivo de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros do MPF e de suas funções.

Os corregedores irão avaliar ainda o cumprimento das obrigações legais (artigo 236 da Lei Complementar 75/93), bem como levantar as dificuldades e necessidades da unidade, com objetivo de apresentar sugestões a serem encaminhadas aos órgãos superiores do Ministério Público Federal.

Também serão disponibilizados horários, em cada unidade, para atendimento ao público, nos quais os cidadãos poderão apresentar denúncias, críticas, representações, sugestões ou elogios quanto à atuação dos membros e do próprio MPF no Rio Grande do Norte.

Confira o calendário de atendimento ao público:

Procuradoria da República em Pau dos Ferros (PRM Pau dos Ferros)

Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro, Pau dos Ferros-RN

Dia 25 de novembro (segunda-feira) – 17h às 19h

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN)

Av. Deodoro da Fonseca, 743, Tirol, Natal-RN

Dia 26 de novembro (terça-feira) – 17h às 19h

Procuradoria da República em Mossoró (PRM Mossoró e PRM Assu)

Rua Filgueira Filho, 9, Costa e Silva, Mossoró-RN

Dia 26 de novembro (terça-feira) – 17h às 19h

Procuradoria da República em Caicó (PRM Caicó)

Rua Zeco Diniz, S/N, Penedo, Caicó-RN

Dia 28 de novembro (quinta-feira) – 17h às 19h

MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPF obtém afastamento de ex-chefe de escritório do Ibama em Mossoró envolvido em fraudes

Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros obteve liminar garantindo o afastamento de Francisco Linduarte Lopes do cargo de técnico ambiental do Ibama, pelo prazo de 180 dias. A decisão da Justiça Federal foi tomada dentro da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF contra o servidor e sua filha, Francisca Dilcicléa Lopes de Souza, por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, um esquema que beneficiava empresas com inclusão de informações ambientais falsas no Cadastro Técnico Federal (CTF), descoberto pela “Operação Malha Verde” em 2012, incluía três panificadoras situadas em Pau dos Ferros e contava com o auxílio de Francisco Linduarte, que ocupava a função de chefe do Escritório Regional do Ibama em Mossoró.

Segundo o Ministério Público Federal, a filha do servidor, Francisca Dilcicléa, conhecida como “Cléa”, utilizava a influência do pai, bem como a estrutura do Escritório Regional do Ibama em Mossoró, para prestar serviços de assessoria em matéria ambiental a empresas privadas, em alguns casos ilicitamente.

O juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra concedeu a liminar afastando Francisco Linduarte por entender que os autos do processo evidenciam “indícios de prática de ato ímprobo pelos demandados”. Dentre tais indícios estão os depoimentos dos empresários autuados na “Operação Malha Verde”, que apontaram Francisca Dilcicléa como responsável pela inserção dos dados ambientais falsos de suas empresas no CTF.

O magistrado cita a sindicância realizada pelo Ibama e que concluiu que Francisco Linduarte se valeu do cargo de chefia para beneficiar o esquema ilícito gerenciado pela filha. Ele permitia que ela transitasse livremente e distribuísse o cartão de sua empresa de assessoria nas dependências do escritório; bem como utilizasse os computadores do instituto para lançar as informações das empresas assessoradas; além de dar prioridade ao atendimento das solicitações dessas empresas.

A decisão justifica o afastamento considerando que pelo fato de o servidor já ter exercido função de chefia, “patente é a possibilidade de influência do réu no ânimo das testemunhas que vierem a depor no processo, mormente ao se considerar que das oito testemunhas arroladas pelo Parquet Federal, cinco são servidores lotados na autarquia ambiental”.

MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPF denuncia ex-prefeito no RN por desvio de recursos do Proeja

O ex-prefeito do Município de Grossos, João Dehon da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por desviar recursos do Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos – Proeja, entre 2003 e 2004. Pelo mesmo fato, ele também responderá a uma ação civil pública por improbidade administrativa, igualmente ajuizada pelo MPF.

No ano de 2003, Grossos recebeu R$ 33.750 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o custeio de investimentos e melhorias no Proeja. No entanto, de acordo com a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, parte do valor foi “criminosamente desviado”.

As cópias microfilmadas de três cheques apontam que os mesmos foram emitidos nominalmente à Prefeitura de Grossos, pelo então prefeito João Dehon da Silva, que os endossou, tornando-os um título de crédito ao portador e possibilitando o saque do dinheiro “na boca do caixa”, sem deixar qualquer rastro. O valor não atualizado da somatória dos cheques é de R$ 7.046.

De acordo com instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional, a movimentação de recursos federais, creditados em conta específica do Proeja, deveria ser feita mediante cheque nominal a cada um dos fornecedores ou prestadores, exatamente para evitar negociatas e desvios, bem como para permitir o rastreamento do dinheiro público.

João Dehon da Silva, inclusive, chegou a emitir diversos cheques nominais a pessoas contratadas. “Então pergunta-se: por que não procedeu da mesma forma com os demais cheques?”, questiona a denúncia do Ministério Público Federal. Além disso, a conduta do prefeito ocorreu em janeiro de 2004, já após o encerramento do exercício 2003, e não houve sequer demonstração na prestação de contas, conforme informações do FNDE.

“Assim, verifica-se que a emissão dos cheques citados foi feita com o objetivo de desviar recursos por parte do denunciado. Nenhum argumento pode justificar o saque desses valores, já que o pagamento dos gastos de execução do programa deveriam ser feitos diretamente aos prestadores de serviço por meio de cheques nominais a cada um, de modo a permitir o rastreamento das verbas”, reforça a denúncia.

MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça acata denúncia do MPF e condena ex-prefeito de Florânia

O ex-prefeito de Florânia, Francisco Nobre Filho, e o sócio-gerente da empresa Belliza Engenharia e Consultoria Ltda., Francisco Bernardes Bezerra Neto, foram condenados por desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde, em 2004. A sentença atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó. A pena de ambos foi estipulada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, mas eles poderão recorrer em liberdade.

O desvio que resultou na condenação envolveu R$ 158.086 em verbas de um convênio da Prefeitura de Florânia com o Ministério da Saúde, assinado em dezembro de 2003 para a construção de uma unidade no Município. A empresa Belliza foi escolhida através de uma licitação e trabalhou na obra entre setembro e dezembro de 2004.

Uma vistoria do Ministério da Saúde, porém, constatou que apenas 40% da obra foi executada, embora quase 100% do dinheiro relativo à parcela do repasse federal (R$ 148.486) tenha sido liberado. Quanto à contrapartida do Município (R$ 9.600), não há provas de que tenha sido aplicada na obra.

O servidor que participou da vistoria, e que esteve no local em maio de 2005, afirmou em juízo que “a obra estava executada em 40% (…) o prédio estava só com reboco, não tinha vidros, não tinha portas (…) não tinha fiação, não tinha janela (…) a parte da área construída era de 118,17m, quando o previsto era de 295,43 m (…) e apenas a parte de alvenaria restou concluída e faltou toda a parte de acabamento”.

Os recursos deveriam ser repassadas à empresa conforme a obra fosse executada, porém a denúncia do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, revelou que já no dia da assinatura do contrato foram pagos R$ 74.243. “Com efeito, ao contrário do que indicado nas planilhas correspondentes ao serviço, não seria possível aferir a primeira medição, simplesmente porque não havia o que ser medido”, destaca a sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo.

Além do desvio, o ex-prefeito também deixou de aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro, o que resultou em mais um prejuízo de R$ 1.504,01 aos cofres públicos. Perícia realizada pela Polícia Federal, sete anos após a paralisação da obra, apontou que apenas 61,72% do total previsto foi concluído. O valor mínimo do dano, ainda sob apuração, a ser reparado pelos réus foi definido na sentença em R$ 26.426,49.

MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Justiça Federal nega pedido do MPF e atesta correção no sistema de carga horária adotada pela UFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte atestou legalidade no sistema de carga horária de aula adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara e que atuou em substituição na 5ª Vara, negou o pedido do Ministério Público Federal que contestava norma do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

O magistrado considerou que o processo de composição de carga horária total dos cursos foi bem explicado na defesa da UFRN e está comprovado o cumprimento integral dos 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN. “A UFRN, como se pode ver na informação trazida aos autos com a contestação, mesmo sem o computo dos sábados como trabalho acadêmico efetivo (o que esvazia a arguição de ilegalidade da resolução arguida pelo MPF nesse ponto), vem cumprido os duzentos dias previstos na regra acima mencionada, observando os duzentos dias de trabalho acadêmico”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Magnus Delgado chamou atenção ainda que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte estabelece a carga horária total de seus cursos em horas padrão, “a despeito do emprego do conceito de horas-aula para normatizar a carga horária semanal dos professores”. Na sentença, o magistrado chamou atenção que a Resolução nº 03/2007 do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, assegura a possibilidade de adoção desse conceito (de horas-aula) pelas instituições de educação superior, desde que respeitada a carga mínima anual de dias letivos e a carga horária total dos cursos.

“Resta, pois, clara a possibilidade de emprego do conceito de horas-aula pelas instituições de ensino superior, como fez a UFRN na resolução atacada, desde que observados os condicionantes impostos pela resolução do Conselho Nacional de Educação: a) respeito à carga mínima anual de dias letivos; b) respeito à carga horária total dos cursos”, ressaltou o Juiz Federal Magnus Delgado.

JFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

URGENTE: MPF nega acordo com BBOM

Os bens da BBOM continuam bloqueados. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) foi surpreendido com a divulgação, na Internet, de notícias inverídicas por parte da empresa sobre um possível acordo. Diante das falácias publicadas, os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho informam que não há qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado e o dinheiro continua bloqueado.

“O MPF tem o compromisso com a lealdade e a transparência, e esse tipo de atitude por parte da empresa é inaceitável. O fato será comunicado em juízo para que seja aplicada a penalidade cabível por propaganda enganosa. Não aprovamos esse comportamento da BBOM em plantar notícias falsas na Internet no intuito de induzir a erro dos consumidores com informações falaciosas”, afirma Mariane Guimarães.

De acordo com a Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso VII, constitui crime com a relação de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção (dois a cinco anos), ou multa.

A BBOM realmente apresentou uma sugestão para que a empresa voltasse às atividades, porém, preliminarmente, o MPF constatou que faltam diversas informações solicitadas, tais como a relação completa dos investidores com os respectivos valores investidos. Diante disso, não foi agendada ainda uma audiência de conciliação e nem mesmo apresentado um TAC.

“Ademais, entendemos que qualquer tratativa de acordo só seria possível com a devolução de toda a quantia investida aos consumidores e a adequação da empresa às regras da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta, da qual a BBOM não é filiada”, explica.

Entenda

Em ação cautelar, no mês de julho deste ano, os bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público  pretende que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.

O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás).  O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.

Na BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).  A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos ‘associados’ deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.

No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de  de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

MPF – Goiás

Vejam o Vídeo do Presidente João Francisco de Paulo informando do acordo para a volta da BBOM:

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado após denúncia do MPF sobre montagem de licitação para compra de merenda escolar

O ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz; o ex-assessor da Prefeitura, Adauto Evangelista Neto; o empresário Creso Venâncio Dantas; e o sócio da empresa Nard Comercial e Serviços Ltda., José Leonardo Pereira do Nascimento, foram condenados por dispensa indevida de licitação para aquisição de merenda escolar, em 2003. Os quatro foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e podem recorrer da sentença.

A pena aplicada a Francisco Marcelo foi de quatro anos e seis meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Adauto Evangelista Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de detenção, também em regime inicialmente semiaberto; assim como Creso Venâncio, cuja pena ficou em quatro anos e três meses. A condenação de José Leonardo Pereira do Nascimento, a três anos e oito meses de reclusão, foi substituída pela doação de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Todos ainda terão de pagar multa.

Em 2003, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – destinou R$ 45.370 ao Município de Taipu para a aquisição de gêneros alimentícios, voltados à merenda escolar. Os quatro condenados, no entender da Justiça Federal, participaram do esquema de montagem da licitação que deveria definir a empresa fornecedora dos alimentos, mas que na verdade sequer foi realizada.

De acordo com a sentença, “o procedimento licitatório, sob a modalidade de carta-convite, não passou de uma montagem documental, uma verdadeira farsa para ocultar a contratação direta de empresa previamente selecionada, fora das hipóteses legais de dispensa de licitação (…) Simplesmente não teve licitação (…), o que configura dispensa indevida”.

Adauto Evangelista Neto, juntamente com o ex-prefeito, era o responsável pela escolha das empresas participantes, sendo também o intermediário entre Francisco Marcelo e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Eles chegavam a apresentar os documentos já prontos para que os integrantes da CPL assinassem. Já José Leonardo Pereira do Nascimento representou a Nard Comercial e Serviços Ltda., que participou da suposta licitação.

Creso Venâncio Dantas, por sua vez, era o gestor do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas (atual Online Digitação e Apoio Logístico), onde foi descoberto, em agosto de 2003, um esquema de montagem de licitações com repercussão em 73 municípios potiguares. As irregularidades envolviam o Município de Taipu, então governado por Francisco Marcelo Cavalcante. A prefeitura encaminhava ao escritório os nomes dos concorrentes, já com indicação dos perdedores e do ganhador, para que o processo fosse montado.

A licitação da qual trata a denúncia do MPF/RN foi alterada e impressa em julho de 2003, embora os documentos fossem todos datados de fevereiro e março daquele ano. Depoimentos de funcionárias do escritório confirmam a manipulação de datas e falhas no esquema reforçam as irregularidades. Um exemplo é o fato de o contrato assinado com a empresa vencedora, a Distribuidora de Alimentos Santana, ser datado de 17 de março, dois dias antes mesmo da homologação do processo licitatório.

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. Tanto esse marcelo quanto o creso são figuras conhecidas nas paginas policiais. Uma rápida pesquisa com o nome desses 2 aparece bastante coisa.

  2. Se a memória não me trai esse Creso Venâncio Dantas já apareceu em notícias sobre desvio de recursos públicos com posterior condenação. Estou errado?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Denúncia do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito no RN

O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros, e o empresário Severino Sales Dantas foram condenados pela Justiça Federal por utilização indevida de recursos públicos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por envolvimento no superfaturamento de uma obra para construção de 14 poços tubulares na zona rural do município. Os dois ainda poderão recorrer da sentença em liberdade.

A pena de Pantaleão Estevam foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto; enquanto a de Severino Sales ficou em três anos e três meses de reclusão, que o magistrado substituiu por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 3 mil em benefício de entidade pública. Ambos foram ainda inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

A sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 9ª Vara, acrescenta que os dois terão de reparar os danos causados aos cofres públicos, na quantia mínima de R$ 25.396,78. O valor foi pago a mais, durante o mandato de Pantaleão Estevam (2001 a 2004), à empresa G.G. Construções e Serviços Ltda., de propriedade de Severino Sales.

O município firmou, em 2001, um convênio com o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) para a construção de 14 poços tubulares, pelo qual a prefeitura recebeu R$ 142.348,94. Do procedimento licitatório saiu vencedora a G.G. Construções e Serviços. Investigações, no entanto, apontaram indícios de fraude no certame para escolha da melhor proposta.

O ex-prefeito recebeu a obra e atestou a suposta regularidade da mesma. Uma perícia da Polícia Federal, porém, constatou superfaturamento que resultou no prejuízo direto de R$ 20.248 decorrentes do não cumprimento de 20,46% do previsto no convênio. Além disso, outros R$ 5.148,78 em rendimentos financeiros também foram indevidamente repassados à empresa contratada.

De acordo com a PF, um dos 14 poços previstos não foram localizados e não houve ainda a instalação de alguns equipamentos complementares: um motor-bomba e um cata-vento. “(…) resta patente a configuração da materialidade do ilícito porquanto demonstrado que a obra não foi executada em sua integralidade, muito embora a empresa contratada tenha recebido o pagamento integral pelo serviço e até mais do que o devido”, destaca a sentença.

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o nº 0000318-69.2010.4.05.8402

MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Dono da BBom recebeu R$ 11 milhões, segundo MPF; Telexfree teria relações com empresa

69csbtwr2eoegdeeyag2dvryxInvestigado por suspeita de ter criado uma pirâmide financeira, o dono da BBom, João Francisco de Paulo, recebeu em suas contas R$ 11 milhões. Em apenas dois meses (maio e junho), investiu R$ 4 milhões em fundos de previdência privada. O empresário também tinha em seu nome quatro dos 49 carros de luxo apreendidos no mês passado . As informações são do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP).

O órgão também informou ter encontrado transações financeiras entre a BBom e a Telexfree, outra acusada de ser um esquema de pirâmide, como havia apontado em julho o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).

“O esquema BBom seria o sucessor do Telexfree, conforme demonstram transações financeiras realizadas entre as duas empresas e entre pessoas em comum”, informou nota divulgada nesta segunda-feira (2).

Procurado, o dono da BBom negou irregularidades e relações com a Telexfree.

“Minhas contas não recebem créditos desde 10/7/2013. Os valores recebidos anteriormente fazem parte de recebimento de lucratividade na franqueadora [ do grupo Embrasystem ] e lucratividade na própria BBom”, disse João Francisco de Paulo à reportagem.

Os representantes da Telexfree não comentaram imediatamente a informação.

Bloqueios

A BBom foi lançada em fevereiro como o braço de marketing multinível do grupo Embrasystem, que atua no ramo de rastreadores. Até julho, quando as atividades do grupo foram bloqueadas por decisão judicial , o negócio atraiu cerca de 216 mil associados, que pagaram taxas de adesão de R$ 600 a R$ 3 mil com a promessa de altos lucros na revenda do serviço.

Para procuradores da República em São Paulo e em Goiás, o negócio de rastreadores é um disfarce para uma pirâmide financeira sustentada pelas taxas de adesão. Segundo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), a Embrasystem vendeu 1,5 milhão de assinaturas de serviço de rastreamento – o que exigiria 1,5 milhão de rastreadores – mas adquiriu apenas 69 mil equipamentos de seu principal fornecedor.

Em julho, a pedido do MPF-GO, a  juiza substituta da 4ª Vara Federal em Goiás, Luciana Gheller, determinou o bloqueio de R$ 300 milhões das contas do grupo Embrasystem e de seus responsáveis – João Francisco de Paulo entre eles – bem como da transferência de quase uma centena de veículos.

No dia 16 de agosto, o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o sequestro de 49 dos carros – a decisão anterior só impedia a transferência e, por isso, permitia que eles ficassem à disposição dos proprietários. Dentre os veículos apreendidos estão 18 Mercedes Benz, quarto Lamborghinis, três Ferraris, uma Maserati e um Rolls Royce Ghost.

Cavali também ampliou o volume de recursos congelados de R$ 300 milhões para R$ 479 milhões para cada um dos três sócios da Embrasystem – ou seja, R$ 1,4 bilhão. Isso não significa, porém, que todo esse valor já tenha sido encontrado nas contas dos investigados ou mesmo da empresa.

Relação com a Telexfree

A hipótese de que a Telexfree e a BBom possam ter relações já havia sido levantada por Helio Telho, procurador da República em Goiás, em julho. Segundo o procurador, foram identificados “negócios em comum” entre as empresas, mas não uma “conexão”.

“Não identificamos conexão entre as empresas. A Telexfree e a BBom tiveram alguns negócios, uma mandou dinheiro para a outra. Mas, que tipo de ligação, por que [ se ] mandou dinheiro, se tem uma ligação mais forte, se é ocasional [ ainda é preciso investigar ]”, disse Telho ao iG , em julho.

Procurado nesta segunda-feira (2), o procurador não estava imediatamente disponível para comentar.

Foco nos revendedores

O MPF-SP não esclareceu o valor das transações entre Telexfree e BBom, nem quais são as pessoas em comum entre as empresas. O dado, porém, indica que os procuradores também podem estar atentos às pessoas que atraíram revendedores para ambos os negócios.

O papel desses recrutadores já é alvo de investigações no caso Telexfree. O Ministério Público do Acre (MP-AC), que pediu o bloqueio das atividades da empresa em junho, tem instaurado um inquérito criminal em que ao menos cinco grandes divulgadores – comumente chamados de  team builders  – foram ouvidos.

A força tarefa que investiga 31 empresas suspeitas de serem pirâmdes financeiras também analisa a possibilidade de mover ações civis e criminais contra os grandes recrutadores . Entre os possíveis crimes cometidos estão estelionato e lavagem de dinheiro.

IG

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *