Tecnologia

Facebook pagará R$ 750 mil por retardar investigação do Ministério Público Federal

Logo do Facebook: no total, Thiel vendeu na quinta e sexta-feira passadas 20,06 milhões de ações do FacebookO Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) acusou hoje a rede social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. de retardar em pelo menos 15 dias o cumprimento de decisão judicial que obriga a empresa a fornecer informações dos perfis de pessoas investigadas pelo crime de pedofilia. A demora deve acarretar o pagamento de multa de ao menos R$ 750 mil.

De acordo com o MPF/PR, a filial brasileira do Facebook vinha ignorando uma decisão proferida pela 2ª Vara Federal Criminal em Curitiba. Emitida no dia 17 de agosto, a decisão obriga a empresa a fornecer os dados, que vinham sendo requisitados desde fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. “A filial brasileira da empresa está impedindo o devido andamento de uma importante investigação, sigilosa, em curso no âmbito federal”, disse o MPF em nota.

Procurado pela Agência Brasil, o escritório do Facebook no país, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que após um “trabalho conjunto entre as autoridades dos Estados Unidos e Brasil, o conteúdo solicitado foi fornecido pelo Facebook”.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPF no Paraná, a filial brasileira do Facebook encaminhou na noite da última sexta-feira (31) e-mail à Polícia Federal (PF) explicando que os dados foram encaminhados pela matriz da empresa à Embaixada dos Estados Unidos, em Brasília.

Como a embaixada não abriu hoje, por ser feriado nos Estados Unidos (Dia do Trabalho, comemorado na primeira segunda-feira de setembro), o documento ainda não chegou às mãos da PF ou do MPF/PR. “As procuradoras que atuam no caso aguardam o efetivo recebimento do material, pela Polícia Federal, e sua análise, para poderem se pronunciar sobre o atendimento à ordem judicial e ao pagamento da multa”, informou o Ministério Público Federal, em uma nova nota, divulgada no início da noite.

Segundo o MPF/PR, o Facebook vinha alegando ao longo do processo que a empresa trata exclusivamente de questões de consultoria em publicidade e que não possui relação com a administração do conteúdo dos perfis. A empresa alegou também que não tem autorização para acessar as contas de seus usuários, conforme as leis norte-americanas.

Outras empresas, como Google, Yahoo e Microsoft, cujos dados também estão armazenados nos Estados Unidos, cumpriram a determinação judicial, segundo o MPF/PR.

Fonte: Exame

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Política

MPF/RN: Direitos políticos do ex-prefeito de Lajes Pintadas serão suspensos novamente

Os direitos políticos de Francisco Jucier Furtado, ex-prefeito de Lajes Pintadas, serão suspensos novamente. A decisão da Justiça Federal é fruto de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e terá efeito assim que houver trânsito em julgado ação. Trata-se da segunda ação do MPF em que o réu teve a perda dos direitos políticos decretada por improbidade.

Maria Edna Bezerra Furtado Costa, ex-secretária de finanças do município, e Luzia Aparecida Dantas dos Santos, representante da empresa Construtora São Francisco Ltda., também terão, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, após a sentença transitar em julgado.

A decisão julgou totalmente procedente a ação civil pública apresentada pelo MPF/RN. Os réus ainda deverão pagar multa de dez vezes o valor da remuneração atual do prefeito de Lajes Pintadas, a ser revertida à Funasa. Além disso, eles não podem, pelo prazo de três anos, contratar com o Poder Público, nem receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

A partir de recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o ex-prefeito e a ex-secretária de finanças
autorizaram o pagamento à construtora antes do início das obras sanitárias no município de Lajes Pintadas. A empresa recebeu os valores em dezembro de 2000 e junho de 2001, sendo que as obras só foram realizadas cerca de três anos após a liberação das verbas, após vistoria realizada pela Funasa.

De acordo com a decisão, o processo demonstra a existência de atos de improbidade administrativa, uma vez que os gestores públicos denunciados não agiram com a diligência necessária na condução dos recursos públicos. A sentença ainda aponta que o pagamento à empresa contratada não poderia ocorrer antes da execução da obra, sendo conduta vedada segundo o artigo 5º da lei 8.666/93.

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Jornalismo

MPF denuncia ex-prefeitos de Brejinho e São Bento do Norte por ocultação de documentos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou Geraldo de Assunção Pereira, ex-prefeito de São Bento do Norte, e Ivanilde Matias Xavier Medeiros, ex-prefeita de Brejinho, pela ocultação de documentos públicos referentes à aplicação de recursos federais. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, a pena pode chegar a seis anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Ao todo, eles esconderam aproximadamente 7,7 mil itens nos últimos anos. A ocultação ilegal dos arquivos das duas prefeituras prejudicou as atividades da gestão municipal de diversas formas, como por exemplo dificultando o controle financeiro de receitas e despesas, a prestação de contas de valores aplicados provenientes da União e o recebimento de outros recursos federais de convênios e repasses para realização de programas federais.

Durante a gestão do ex-prefeito de São Bento do Norte, entre os anos de 2005 e 2008, o município recebeu recursos federais para a promoção de diversos programas sociais, a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como valores para execução de convênios e contratos. Investigado pela dispensa de uma licitação , foram achados na residência do denunciado os documentos vinculados ao PNAE e outros documentos públicos de interesse federal.

Após o término do mandato do denunciado, os arquivos foram suprimidos da prefeitura de São Bento do Norte e encontrados no dia da diligência em depósito localizado nos fundos da casa do ex-gestor. No caso, a supressão de documentos também causou transtornos ao pagamento de servidores municipais.

Preso em flagrante delito, ele alegou que guardou o material apreendido para se defender em um futuro processo, tendo em vista a fiscalização promovida pela Controladoria Geral da União em 2008. Disse também que não tinha meios de devolver os documentos e que não comunicou a posse à prefeitura, para que fosse providenciado o transporte.

Foram encontrados 238 itens em posse do denunciado, somando mais de 5,4 mil documentos. Havia processos, pastas, caixas, arquivos, extratos bancários, recibos, envelopes, prestações de conta e contratos. Ao final da gestão do denunciado, sumiram do município os registros de valores repassados pelo FNDE, Caixa Econômica Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Saúde, entre outros

Já a denunciada foi prefeita de Brejinho entre os anos de 1996 e 2004, quando o município recebeu considerável soma de recursos federais para viabilizar programas sociais, convênios assinados e contratos de repasses da União, sendo investigada por irregularidades em licitações realizadas para atender convênio firmando com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Em diligência de busca determinada pela Justiça Federal, em novembro de 2011, foram encontrados na residência da ex-prefeita os documentos licitatórios, além de inúmeros outros documentos públicos de interesse federal que, em razão do término do mandato da denunciada, foram suprimidos dos arquivos da administração municipal. A documentação pertencente à prefeitura de Brejinho estava em um depósito, localizado nos fundos da cozinha, na residência da ex-gestora.

Constatado o crime de supressão de documento durante a diligência, a denunciada foi presa em flagrante delito e alegou que guardou o material com receio de rivalidades políticas. A ex-prefeita afirmou que não teve auxílio de nenhum outro funcionário para retirar os documentos originais da prefeitura.

Trinta e seis itens foram encontrados em posse da denunciada, contendo um total de mais de 2,3 mil arquivos ocultados, entre pastas, processos, caixas, disquetes, conjunto de documentos, envelopes e contratos. Estavam desaparecidos prestações de contas dos recursos federais, balanço de receitas e despesas, contratos, ofícios, legislação, correspondências, licitações, contratos, convênios, entre outros. Por isso, a atual administração teve suas atividades administrativas prejudicadas, gerando danos aos cidadão de Brejinho.

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Economia

Bancos não podem negar abertura de contas aos candidatos e comitês financeiros

No Rio Grande do Norte, o Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às instituições bancárias Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco que não se abstenham de abrir contas para os candidatos ou comitês financeiros dos municípios que compõem a 6ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim, Pureza, Rio do Fogo, Extremoz e Maxaranguape), regularmente escolhidos em convenções partidárias.

A iniciativa quer garantir que não sejam criados obstáculos indevidos ao regular andamento das Eleições Municipais de 2012. Esse tipo de problema foi relatado ao Cartório Eleitoral por várias Coligações e Candidatos da região. Um exemplo é a marcação da abertura da conta em data posterior à determinada pela legislação eleitoral. Em outros casos, a abertura das contas foi recusada.

Em maio deste ano, o Banco Central expediu a Carta Circular nº 3.551 que disciplina o procedimento relativo à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos durante a campanha de 2012. Segundo o documento a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias.

A Carta Circular dispõe também a respeito da obrigatoriedade de abertura de contas eleitorais em nome de partido  político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção, com o objetivo exclusivo de registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.

No prazo dez dias, o MPF Eleitoral deve ser informado pelo bancos sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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Polícia

Cachoeira pode voltar para Mossoró

O Ministério Público Federal entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que Carlinhos Cachoeira retorne ao clima ameno de Mossoró.

Alegações?

A 3ª Turma do TRF-1 não tinha competência, argumenta o MPF, para determinar a transferência de Cachoeira de Mossoró para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O argumento é que só a Corte Especial teria competência para julgar ações que questionam leis. No caso, estavam em jogo as leis que dispõem sobre transferência e inclusão de pessoas em presídios de segurança máxima e a lei que regulamenta o RDD.

Na primeira estadia na terra guardiã da liberdade, Cachoeira perdeu 15 quilos.

 

Fonte: Nominuto

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Judiciário

Justiça nega pedido do MPF para anular resultados do Sisu

A Justiça Federal no Ceará negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado para suspender os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2012. O MPF pediu a anulação do processo seletivo justificando que as 30 mil vagas oferecidas deveriam ser distribuídas aos alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano e não foram selecionados na ocasião.

Criado em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC), o Sisu visa unificar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior, em substituição ao vestibular. O processo ocorre duas vezes por ano, antes do início de cada semestre letivo. Para se candidatar às vagas do Sisu, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Quem fez a prova de 2011 em outubro passado, pôde disputar tanto as vagas oferecidas no início do ano quanto às da edição atual, cujo resultado
foi divulgado no dia 25 de junho.

O argumento do MPF era de que as vagas do segundo semestre deveriam ser distribuídas entre os candidatos inscritos no processo do início do ano, mas que não tinham sido aprovados. O órgão levantou ainda a hipótese de que alunos já aprovados no Sisu do primeiro semestre estivessem concorrendo novamente para favorecer um esquema de comercialização de vagas em universidades públicas.

De acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as provas apresentadas pelo MPF não são suficientes “para acolher o pleito”.

Fonte: Agência Brasil

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Social

Defesa de Mução afirma que terceiros utilizaram o computador dele. Radialista vai continuar preso

A Polícia Federal, em operação realizada nesta quinta-feira (28) contra pornografia infantil, prendeu o radialista e humorista Rodrigo Vieira Esmerenciano, o Mução, em Fortaleza, no bairro do Meireles. Na casa dele teriam sido apreendidos um iPad e um notebook. Segundo advogado Waldir Xavier que faz a defesa de Mução, em entrevista ao radialista Irismar França, da Rádio Verdes Mares, terceiros teriam acesso aos equipamentos de Mução e teriam sido os responsáveis pelos acessos indevidos.

De acordo com informações da Polícia Federal de Pernambuco, a prisão temporária do radialista Mução não foi revogada.

Ele foi ouvido na manhã desta quinta-feira (28) no prédio anexo da Polícia Federal do Ceará, no bairro de Fátima, em Fortaleza. Mais dois envolvidos no caso também foram ouvidos. Em seguida, o radialista foi encaminhado para a sede da Polícia Federal do Ceará, também no bairro de Fátima.

No início desta tarde, o produtor do humorista, Rogério Telmiro, havia informado sobre a liberação do artista, afirmando “que não havia fatos que comprovassem sua culpa nos crimes de que estava sendo acusado”. Ele ainda disse que se o artista fosse culpado, “não estaria sendo solto”.

A Polícia Federal informa que o Mução será encaminhado para a sede do órgão em Pernambuco nesta sexta-feira (29), para ser interrogado.

 

Informações do Diário do Nordeste e NE10

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Jornalismo

MPF ajuíza ação por propaganda antecipada contra pré-candidata de Lagoa Salgada

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nesta terça-feira (12), junto à 44ª Zona, mais uma representação por propaganda antecipada. A ação foi proposta contra a pré-candidata à prefeitura de Lagoa Salgada, Rosemary Monteiro,  que estaria utilizando o blog pessoal para promover a candidatura.

De acordo com a representação, Rosemary veiculou no site fotos atendendo famílias carentes, frases como “Lagoa Salgada renovada com cidadania e amor”, pedidos subliminares de voto, além de resultado de pesquisas mostrando-se com 72% das intenções de votos, fato que favorece sua candidatura na cidade.

A atitude da pré-candidata vem de encontro com a resolução nº 23.370/2011, legislação que disciplina a propaganda por meio da internet e complementa a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelecendo que só será permitida propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano das eleições, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

A promotora responsável pela representação, Lara Maia Teixeira Morais, defende que “com a propaganda, lança-se mão de recursos destinados à captação de votos que atuam no subconsciente do eleitor.” E por essa razão, entende que devem ser tomadas providências imediatas, uma vez que a continuidade da propaganda eleitoral prejudicaria o equilíbrio das eleições.

Portanto, o MP eleitoral requer que a propaganda seja retirada imediatamente do blog, e caso a ordem não seja cumprida, que seja cobrada uma multa diária de R$ 1 mil, podendo o seu descumprimento culminar na retirada do blog do ar.

Clique aqui para ver a representação na íntegra.

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Jornalismo

Ex-prefeito e empresários são condenados por improbidade administrativa

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pau dos Ferros Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e de Klênio e Kerenski Francisco Torquato Rêgo, proprietários da TR Projetos e Construções. A sentença determinou ao ex-gestor e aos empresários a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além do ressarcimento integral de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos e pagamento de multa de aproximadamente R$ 155 mil.

A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na aplicação de verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 593.746, repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores foram integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções, contratada para executá-las. No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca foi concluída, impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais falhas foram comprovadas em vistoria técnica realizada pelo MMA, que acabou rejeitando a prestação de contas do convênio apresentada por Nilton Figueiredo.

De acordo com a decisão judicial, as provas demonstram que a obra está inacabada, havendo incongruências e falta de documentação capaz de comprovar a real aplicação dos recursos na construção do aterro sanitário. Entretanto, segundo narra a sentença, o relatório da vistoriado MMA também destaca que os equipamentos previstos na meta do plano de trabalho do convênio, tais como trator e caminhão, foram adquiridos e se encontram em utilização pela Prefeitura.

Diante do conjunto de provas que compõe o processo, a Justiça Federal considerou suficientemente demonstrada a dilapidação de verbas públicas federais no valor de R$ 309.978,00, o que caracteriza ato de improbidade administrativa danoso aos cofres públicos e ofensivo aos princípios da Administração Pública. Durante o processo, a Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade de bens dos acusados, a pedido do MPF/RN.

O ex-prefeito e os dois empresários ainda podem recorrer contra a sentença proferida em primeira instância, referente à Ação de Improbidade de nº 0000955-57.2009.4.05.8401.

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Judiciário

MPF/RN oferece alegações finais e pede condenação de 13 denunciados no Caso Hígia

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte quer a condenação de 13 pessoas (ver lista abaixo) denunciadas no processo criminal decorrente da Operação Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto. O pedido foi feito em alegações finais apresentadas hoje, 17 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça Federal.

Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.

As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutas atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações. Para chegar as conclusões apresentadas, o MPF/RN teve como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da União, bem como por interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a investigação policial até o momento atual do processo.

A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal potiguar julgará a Ação Penal nº 0003314-80.2009.4.05.8400.

Para mais informações, acesse aqui a notícia publicada à época em que foi ajuizada a denúncia.

Denúncias comprovadas – Entre as práticas denunciadas, o processo confirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra, Herberth Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho, denominado “pacto de partilha ou banda”, em que tanto as empresas contratadas ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema eram beneficiadas. “Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor do certame e os derrotados”, enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. O acordo também estabelecia cota financeira, definida como manutenção, destinada a servidores públicos e pessoas influentes junto ao Governo do Estado, para que a Envipol, A&G e Líder tivessem os contratos renovados e para conseguir agilidade na liberação de pagamentos.

A combinação foi revelada pelos denunciados Anderson Miguel e Jane Alves, que chegaram a dar detalhes de como funcionava a quadrilha. Jane Alves disse que era exigido dela e de Anderson Miguel em torno de 10 a 15% do valor do contrato, a título de propina, sob pena de ser lançada nova licitação e de ser retido o pagamento. Ela revelou ter entregue pessoalmente, por duas vezes, o pagamento da propina a Lauro Maia. Em depoimento, Anderson Miguel afirmou que ao longo de três anos efetuou tais pagamentos, e calculou que o total pago como propina chegou a R$ 3 milhões, repassados indiretamente a Lauro Maia para liberação do dinheiro dos contratos.

Ao analisar as evidências, o MPF/RN considerou comprovado que João Henrique Lins Bahia Neto era o responsável por entregar a propina dos demais acusados para Lauro Maia. “Tanto é que foi flagrado transportando R$ 35.900 em dinheiro, recebido do acusado Mauro Bezerra, correspondente à manutenção, e que seria entregue ao réu Lauro Maia”, narram as alegações finais. O próprio João Henrique confirmou em depoimento judicial que os termos “LM”, “dono dos procos” e “filho da mulher”, utilizados nas ligações interceptadas, se referem a Lauro Maia. Segundo o MPF/RN, comprovou-se que o filho da então governadora detinha forte influência junto ao Governo da época, tendo conseguido favorecer essas empresas em troca de propina.

Também ficou clara a participação da procuradora do estado Rosa Maria D’Apresentação Caldas Simonettti como peça chave na renovação das contratações. Ela emitia os pareceres, em troca de vantagem indevida, para dar aparência de legalidade aos contratos firmados. Como prova da participação dela, Jane Alves confirmou que Rosa Maria teria recebido da Líder Limpeza Urbana R$ 220 mil de uma só vez para garantir o contrato da Sesap com a A&G Locação de Mão de Obra. Além disso, Jane Alves declarou que a procuradora recebia porcentagem mensal da A&G e de outras empresas para defender os interesses destas nos contratos não só da saúde, mas também da Caern.

Exclusão de denunciados – Apesar de existirem alguns indícios de envolvimento do então servidor da Sesap Genarte de Medeiros Brito Júnior no esquema, o MPF/RN não reputou que eles fossem suficientes para condenação, tendo pedido a absolvição deste acusado. Além disso, em virtude da morte de Anderson Miguel da Silva, assassinado em 1º de junho de 2011, foi requerida a extinção da punibilidade em relação a ele.

O MPF/RN considerou que Jane Alves apresentou esclarecimentos importantes e, como uma forma de prestigiar a delação premiada, pediu que a Justiça Federal conceda à ré os benefícios previstos na Lei nº 9.807/99.

Confira os pedidos de condenação:

LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; lavagem de dinheiro)

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes)

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação – por quatro vezes)

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa – por duas vezes; peculato – por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato – por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por seis vezes)

ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por quatro vezes)

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Judiciário

MPF pede quebra de sigilo telefônico de desembargadores

Mais um capítulo na novela dos precatórios. Agora, o Ministério Público Federal pediu a quebra do sigilo telefônico dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, além da filha deste, Tatianny Cruz.

Os magistrados são citados como envolvidos no caso de desvio de Precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ká Tatianny também teve seu nome citado em depoimento.

A informação  da quebra de sigilo é do jornalista Roberto Guedes. De acordo como ele, desde meados de março, o parquet federal está agindo silenciosamente em relação aos citados. Guedes afirma ainda que o pedido de quebra do sigilo telefônico da advogada Tatiana Cruz não é a primeira investida de defensores da lei em relação a ela.

“Há uns dois anos, munida de mandado judicial, a polícia federal invadiu um escritório empresarial pertencente a ela. Infelizmente, uma “operação abafa” impediu que a população natalense conhecesse os desdobramentos da investigação. Na época, cuidava-se da embricação entre venda de sentenças e negócios escusos por parte de amigos de Tatiana”.

Com informações do Nominuto.com

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Judiciário

Sinal Fechado: MPF aprecia denúncia contra desembargador Expedito Ferreira

O Ministério Público Federal (MPF) está apreciando uma representação feita pelo Ministério Público Estadual (MP-RN) na qual é citado o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Expedito Ferreira de Souza. O documento chegou à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, no dia 26 de março deste ano e teria vinculação com a Operação Sinal Fechado, que apura denúncias de fraudes na implantação da inspeção veicular no RN. A assessoria de imprensa da PGR disse não poder fornecer mais detalhes da situação da denúncia, visto que a mesma estava em fase de apreciação.

Apesar das várias tentativas da reportagem do Diário de Natal, não foi possível uma resposta do procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, sobre o envio do documento ao MPF. Durante coletiva de imprensa concedida semana passada, a respeito da Operação Judas, Onofre Neto esclareceu que quando foi apontada a participação de desembargadores no suposto esquema de desvios de recursos na divisão de Precatórios do TJ, o mesmo entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República, a quem cabe investigar as autoridades com foro privilegiado.

O nome de Expedito Ferreira surgiu várias vezes em conversas gravadas pelo Ministério Público Estadual durante as investigações da Operação Sinal Fechado. Porém, em nenhum momento na denúncia inicial oferecida pelos promotores à Justiça, o desembargador aparece como um dos participantes do esquema. Expedito é sempre citado junto com o filho, o ex-diretor geral do Detran, Érico Valério, que foi denunciado por formação de quadrilha e fraude em licitação pelo MP.

Fonte: Diário de Natal

 

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Judiciário

Para Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal não pode realizar investigação criminal

De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), o MPF (Ministério Público Federal) não tem competência para realizar investigações criminais. A opinião está contida em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), no qual a AGU ressalta que cabe ao órgão somente exercer o controle externo da atividade policial.

A AGU questiona a Resolução 20/2007 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que autoriza o MPF a conduzir investigações. A manifestação foi apresentada na Adin 4220 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o dispositivo.

Para a AGU, o controle externo da atividade policial deve ser feito por meio do livre ingresso em delegacias e prisões e do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, além de pedidos de instauração de inquérito policial sobre omissão ou sobre fato ilícito ocorrido. O MPF tem o poder ainda de propor ação penal por abuso de poder.

Entretanto, a AGU ressalta que o artigo 144 da Constituição Federal deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.

“A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa”, destacou a AGU.

No parecer enviado ao relator da matéria, ministro Luiz Fux, os advogados da União lembram que há, no Congresso Nacional, a tramitação da PEC 1971/2003 (Proposta de Emenda à Constitucional) que pretende alterar a redação do artigo 129 da Constituição Federal para legitimar o poder investigativo do Ministério Público.

Essa PEC, de acordo com a AGU, “demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial”.

Julgamento sobre CNJ

Na Adin, a OAB pede concessão de liminar para suspender o artigo 2º da resolução do CNMP até julgamento final do Supremo. No mérito, a Ordem quer que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007.

Além da AGU, o CNMP também já emitiu seu parecer ao STF, a pedido do relator. Antes da decisão monocrática do ministro sobre o pedido de liminar, Fux aguarda o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre o tema.

A ação só voltou à pauta do Supremo após o ministro Fux reverter a decisão de Eros Grau, antigo relator, que havia negado seguimento à Adin por entender não ser essa a via adequada para impugnação de atos regulamentares.

O agravo interposto pela OAB foi aceito e ação voltou a tramitar normalmente no Supremo. Ao referendar a validade da ação, o ministro Fux lembrou o julgamento do STF sobre as atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na ocasião, a Corte validou, com ressalvas, uma resolução editada pelo Conselho e manteve o poder de investigação de magistrados.

Casos semelhantes

O debate sobre as atribuições do Ministério Público e a sua legitimidade para encabeçar investigações não é inédito na Justiça brasileira. Um dos casos de maior repercussão é o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Sombra alega que o processo contra ele é nulo, pois os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) decidiram iniciar uma investigação própria após a polícia ter concluído que tratava-se de um crime comum de seqüestro seguido de morte. O MP afirma que a morte de Celso Daniel teve motivação política.

O ministro decano do STF, Celso de Mello, já reafirmou sua posição a respeito do poder de investigação do MP. Em dezembro de 2010, o ministro negou o pedido de um empresário carioca que pretendia anular ação penal aberta contra ele por corrupção ativa. Na ocasião, a defesa de José Caruzzo Escafura sustentava que o processo era ilegal, pois a investigação havia sido conduzida pelo MP.

Na Justiça Eleitoral, a discussão é a mesma. Corre no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a análise de um recurso que questiona se o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem atribuições para realizar investigações a fim de apurar crimes eleitorais.

Fonte: Última Instância

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MPF quer cumprimento multa diária de R$ 5 mil contra Município, Estado e União por déficit de leitos de UTI em Mossoró

O Ministério Público Federal em Mossoró ingressou ontem, 22 de março, com um pedido de execução provisória de sentença para que a Justiça Federal obrigue o município de Mossoró, o estado do Rio Grande do Norte e a União a adotar as medidas para garantir o aumento do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), na rede pública de saúde da cidade.

A determinação da Justiça Federal deveria ter sido cumprida desde o final de 2010, entretanto, estado, união e município, recorreram da decisão. No pedido de execução, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade, o MPF ressalta que, apesar dos réus terem recorrido, a sentença deve ser imediatamente cumprida. “O recurso apresentado foi recebido pela Justiça Federal apenas com efeito devolutivo, o que significa que a sentença não foi suspensa e deve ser executada”, destaca o procurador.

Dentre as determinações constantes na sentença, os réus devem promover, em conjunto, a instalação de novas unidades dedicadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando a quantidade mínima de nove leitos adicionais para adultos, seis de UTI pediátrica e outras seis unidades para atendimento neonatal.

A multa diária para o descumprimento é de R$ 5 mil para cada um dos réus. Além disso, a sentença determina multa diária pessoal ao ministro da Saúde e aos secretários estadual e municipal de saúde.

Morte de paciente

De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a falta de uma UTI na rede pública de saúde em Mossoró levou a morte de uma mulher na tarde de ontem, 22 de março. Ela teria sido a segunda vítima somente este ano.

Para o Procurador da República Fernando Rocha de Andrade, “o lamentável episódio apenas reforça a necessidade de atuação urgente da Justiça Federal, obrigando os réus a promover a resolução efetiva do problema na cidade”.

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MPF ingressa com cinco denúncias contra ex-prefeito de Ielmo Marinho

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça Federal com cinco denúncias contra o ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina (1997-2004). Além do ex-prefeito, cinco empresários e seis funcionários do município também são alvo das denúncias (ver lista abaixo). O ex-prefeito é acusado de dispensar indevidamente licitações, com o objetivo de se apropriar e desviar recursos públicos federais, em proveito próprio e alheio. Para tanto, ele teria contado com o auxílio de funcionários da prefeitura.

De acordo com o MPF/RN, a atuação do grupo permitiu a consumação, a ocultação e a impunidade dos crimes, por meio de repetidas fraudes, incluindo falsidade ideológica e material, bem como uso de documento falso. As denúncias são resultado de irregularidades praticadas em convênios celebrados com o Ministério da Integração e o Ministério da Saúde. O prejuízo ao erário ultrapassa 1,5 milhão de reais.

O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as denúncias, destaca que os atos do ex-prefeito Hostílio de Lara Medina são um lamentável espetáculo de corrupção. “Além de ser comprovadamente um mau administrador, os atos do ex-prefeito demonstram um elevado desprezo pelo patrimônio público e pelas necessidades da população carente”, afirma.

Pelos mesmos fatos apontados nas denúncias, o MPF/RN já ingressou com as respectivas ações de improbidade. Além disso, Hostílio José de Lara Medina responde a outras seis ações penais em trâmite na Justiça Federal do RN. Em todos os crimes, o MPF pede a aplicação de pena superior ao mínimo previsto em lei. Além disso, pede a reparação integral dos danos, em valores atuais, e a proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

 

Denunciados

Hostílio José de Lara Medina

Cícero Antônio Bezerra

Wilson Cavalcante Vieira

José Bezerra Cavalcanti Filho

Josué de Moura Batista

Clebson Correia Gomes

Edna Maria Garcia Silva Correia

Paulo Bezerra de Castro

Aldo Torquato da Silva

Raimundo Barbosa de Lima

Luiz Paulino Soares

José Maria de Oliveira

 

Condutas atribuídas ao ex-prefeito

1) Associação com uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o Município de Ielmo Marinho;

2) Atribuição dos serviços a terceiros, por um preço substancialmente menor que o contratado e mediante fornecimento de materiais de construção in natura, adquiridos clandestinamente a preço de custo;

3) Saques em dinheiro realizados, em regra, pelo próprio ex-prefeito, da integralidade dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras, após o endosso dos respectivos cheques pelo representante legal da empresa contratada;

4) Distribuição em pecúnia, após cada saque, de vantagens econômicas aos coautores e partícipes;

5) Inexecução ou execução parcial das obras (superfaturamento);

6) Atraso ou omissão na prestação de contas dos convênios, a fim de ocultar os ilícitos praticados e dificultar sua apuração;

7) Falsificação de documentos.

 

Número das denúncias para acompanhamento na Justiça Federal:

0002095-27.2012.4.05.8400

0001202-36.2012.4.05.8400

0001065-54.2012.4.05.8400

0000958-10.2012.4.05.8400

0000957-25.2012.4.05.84001

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MPF denuncia três brasileiros e um francês por tráfico internacional de drogas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou à 2ª Vara da Justiça Federal, quatro pessoas por tráfico internacional de drogas. De acordo com a denúncia, os brasileiros Maurício Almeida Amorim, Luis Gustavo de Andrade Soifer e o francês Thomas Nicolas Six se associaram para o tráfico internacional. O grupo é acusado de enviar pessoas ao exterior com a finalidade de trazer para o Brasil drogas ou insumos para a preparação, cometendo os crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Artigos 28, 33, 34, 35, 36 e 40).

O crime foi descoberto pela Polícia no final do ano passado, quando a passageira foi flagrada tentando entrar no país com seis quilos da substância metilenodioximetanfetamina (MDMA), utilizada na preparação do ecstasy. Ao ser ouvida, a denunciada, voluntariamente, resolveu colaborar com a investigação. Ela contou que foi contratada pelo denunciado Maurício Almeida Amorim (que se identificou pelo nome falso de “Bruno Freitas Magalhães”) para fazer uma viagem ao exterior, de aproximadamente duas semanas, a fim de realizar trabalhos domésticos em residências alugadas para turistas. A quantia negociada pelos serviços era de R$ 2.500,00.

Ela afirmou que foi o francês Thomas Nicolas Six quem lhe deu a mala em que estava a droga, escondida sob o forro. Ela informou que foi orientada a manter contato por telefone, ao chegar no Brasil, com a pessoa conhecida por “Bob”. Com autorização judicial e sob vigilância da Polícia, ela fez contato com “Bob”, tendo recebido instruções de embarcar de Natal para o Rio de Janeiro. Chegando ao local combinado para entregar a droga, a denunciada avistou Maurício Almeida Amorim, a quem reconheceu como sendo “Bruno”, que foi preso em flagrante. No mesmo dia, o denunciado Luís Gustavo de Andrade Soifer, conhecido por “Bob”, foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

A pena para o tráfico de drogas varia de cinco a 15 anos de reclusão, já a associação para o tráfico é punida com três a 10 anos. Tais penas podem ser aumentadas de um sexto a dois terços em razão da transnacionalidade do delito.

No caso da denunciada, o Ministério Público Federal pede a redução de pena, tendo em vista a colaboração voluntária, que contribuiu para o desfecho eficaz da investigação.

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