Diversos

TSE nega pedido para suspender propaganda do Minha Casa, Minha Vida

 O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido apresentado pelo PSDB para suspender a propaganda dos programas Minha Casa, Minha Vida e Minha Casa Melhor. O partido alegou que os filmes de publicidade, veiculados em emissoras de TV, beneficiam a presidenta Dilma Rousseff. Na decisão, o ministro entendeu que não ficou demonstrado nas peças publicitárias feitas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos programas, propaganda eleitoral antecipada.

“Na espécie, entendo que não restou caracterizado o intuito eleitoreiro da publicidade, ao se trazer a opinião da presidente sobre projetos e programas patrocinados pelo governo federal. Não sendo, portanto, perceptíveis, de plano, os requisitos necessários para o deferimento da medida reclamada, indefiro o pedido de liminar, reservando-me à avaliação dos demais requerimentos e do mérito da ação após o prazo destinado às defesas e ao parecer do Ministério Público Eleitoral”, decidiu o ministro.

Ontem, Gonzaga rejeitou também o pedido de liminar do PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff pelo encontro com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do PT, no Palácio da Alvorada, quarta-feira passada.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Nao tem como encontrar na peca trechos direcionados a propaganda antecipada, a peca inteira e o proprio programa é eleitoreiro em sua essencia. Pra q propagar um beneficio por direito constitucional (moradia)…

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Judiciário

Decisão liminar revoga novamente proibição de propaganda do Governo

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, reformou novamente decisão de 1º grau que suspendia a publicidade do Governo do Estado. Ao deferir pedido liminar feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio de Agravo de Instrumento n° 2013.014946-7, contra decisão do juiz da Vara Cível de Currais Novos, o integrante da Corte potiguar determinou a revogação da suspensão de todos os anúncios publicitários pagos em meios de comunicação do Estado do RN, seja a imprensa televisiva, de rádio, internet ou impressa; revogação da suspensão de todas as propagandas pagas, bem como das ações do Estado do RN na mídia.

Ainda, Claudio Santos determinou ao secretário estadual de Saúde Pública que mantenha em adequado funcionamento a UTI e o Pronto Socorro do Hospital Regional de Currais Novos, “utilizando todos os recursos humanos e materiais contextualmente possíveis e razoáveis sob pena de desobediência”.

Também determinou que seja o secretário de saúde, e não a governadora do Estado, o responsável por informar no prazo de 30 (trinta) dias, se foram tomadas as providências necessárias ao funcionamento permanente dos serviços de Pronto Socorro e da Unidade de Terapia Intensiva – UTI (adulto e infantil), no Hospital Regional de Currais Novos (24 horas), com a nomeação de médicos suficientes para cumprir todas as escalas de plantão, material a ser utilizado, bem como profissionais da área de saúde necessários para atender os necessitados.

Fundamentos

Sobre a suspensão da publicidade determinada pelo juiz de 1º grau, o desembargador entende “ter havido excesso na decisão combatida, porquanto, entre as medidas necessárias e adequadas visando ao cumprimento da decisão judicial (…) reputo como suficiente para a efetivação da tutela específica, concedida à Agravada anteriormente, o bloqueio de valores, e a renovação do Termo de Cooperação firmado entre o Estado do RN, e o Município de Currais Novos, restando garantido o funcionamento dos serviços de pronto socorro e Unidades de terapia Intensiva (adulto e pediátrica)”.

O integrante da Corte considera que não cabe ao julgador manter a suspensão da propaganda institucional do Governo, sob o argumento de ausência de garantia do direito à saúde em outros processos com idêntica matéria, que tramitam naquela Comarca, uma vez que a propaganda governamental tem previsão constitucional.

“Servem, pois, à cidadania a ampla divulgação dos atos de Governo, pois dão densidade aos princípios da legalidade moralidade, publicidade e eficiência, permitindo, assim, o controle das políticas públicas e estimulando a participação da cidadania na consecução e no controle dos programas governamentais. O que se veda, isto sim, é a promoção pessoal de autoridades e servidores”, destaca Claudio Santos.

Finalmente, o desembargador lembra o princípio da separação do poderes e afirma que “O Poder Judiciário não pode – por impedimento em balizas constitucionais – se arvorar do poder-dever de melhorar a gestão dos serviços públicos essenciais, assumindo a administração e o exercício de atribuições alheias, mas apenas corrigir eventuais ilegalidades ou desvios, repondo a paz social, na medida do possível”.

TJRN

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Judiciário

Juiz pede informações sobre hospital e suspende propaganda do Governo

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, tem 30 dias para informar se foram tomadas as providências necessárias para o funcionamento dos serviços de Pronto Socorro e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Regional de Currais Novos, na região do Seridó. A decisão é do juiz da Vara Cível do município, Marcus Vinícius Pereira Júnior.

Ele determinou, ainda, que o Estado responda sobre a nomeação de médicos suficientes para cumprir todas as escalas de plantão, material a ser utilizado, bem como profissionais da área de saúde necessários para atender os necessitados da região. A governadora foi advertida de que, o prejuízo ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior.

A multa para caso de descumprimento é de R$ 1 milhão. A penalidade, se for o caso, será pessoal à chefe do Executivo. O recurso porventura arrecadado será destinado ao custeio das demandas de saúde, ou seja, o valor deverá ser depositado em favor do Fundo Estadual de Saúde.

Suspensão

Marcus Vinícius suspendeu, ao mesmo tempo, todas as propagandas pagas pelo Estado até que “sejam garantidos os direitos à saúde”. O secretário de Comunicação tem um prazo de 10 dias para enviar ao Juízo a relação de todas as empresas que recebem valores do Governo, com ênfase para as agências de publicidade. O Governo deve, ainda, suspender os repasses financeiros com o referido fim, até ulterior deliberação.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio de seu curso de Medicina, será intimada para que preste informações acerca da possibilidade de enviar equipe ao Hospital Regional de Currais Novos com o escopo de descrever a atual situação, bem como propor um modelo ideal, quantificando os profissionais da área de saúde, instalações físicas, equipamentos, medicamentos, dentre outros, para um funcionamento com excelência (prazo de 10 dias).

Essa é a segunda vez que o magistrado suspende as propagandas do Estado até que o direito à saúde seja amplamente garantido. Ele alertou que antes de determinar a medida foram necessários alguns bloqueios nas contas do Executivo para que os recursos fossem liberados.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao Juiz pela coragem e sensatez na descisão, e que sirva de exemplo, o judiciário trabalhando para o bem de uma sociedade mais justa…

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Saúde

ONU quer eliminar propaganda de cigarros

A Organização das Nações Unidas (ONU) fez ontem (31), Dia Mundial sem Tabaco, um apelo para sejam proibidas todas as formas de publicidade e promoção do tabaco. A intenção é reduzir o número de novos fumantes. De acordo com a ONU, metade das pessoas que fumam morre por causa do hábito.

O tabaco é fator de risco para o surgimento de câncer, doenças cardiovasculares, diabetes e doenças respiratórias crônicas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que até 2030 o tabaco vai matar 8 milhões de pessoas a cada ano. Quatro em cada cinco mortes devem ocorrer em países de baixa e média renda.

De acordo com a ONU, a maioria dos usuários começa a fumar antes dos 20 anos. Em todo o mundo, 78% dos jovens entre 13 e 15 anos relatam exposição regular a alguma forma de promoção do tabaco.

Pesquisa da OMS demonstrou que a proibição da publicidade de tabaco é uma das maneiras mais eficazes de reduzir o tabagismo. Países que impuseram limite à divulgação do tabaco conseguiram redução média de 7% no consumo.

Mas para as proibições serem eficazes, a OMS ressalta que a legislação precisa ser abrangente, uma vez que existem várias maneiras de atingir os potenciais fumantes, incluindo a inserção de produtos do tabaco em filmes e na televisão.

Cerca de 15% dos brasileiros são fumantes. A Lei Antifumo, de 2011, que proíbe a propaganda de cigarros em rádio e TV, em pontos de venda, como padarias e lanchonetes, e também em ambientes fechados, ainda precisa de regulamentação para ser cumprida em todo o país.

Da Agência Brasil

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Diversos

Skol é advertida por propaganda de sorverte

Sorvete Skol será oferecido na versão em massa, em pote de 150 ml  (Foto: Divulgação)O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu advertir a Skol pela campanha de divulgação do lançamento de um sorvete com sabor de cerveja por entender que a propaganda feita no site da empresa e na página da marca no Facebook poderia despertar a atenção do público infanto-juvenil.

 

A advertência foi aprovada por unanimidade do conselheiros, em julgamento realizado no último dia 20.

G1

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Denúncia

Governo Rosa publica decreto suplementar de R$ 10 milhões para divulgação de publicidade

Está no Diário Oficial do RN. Governo estadual decretou o crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para as dotações especificadas no Anexo I (imagem abaixo), que seria  a divulgação dos programas governamentais.

O Decreto nº 22.990, abrindo crédito suplementar foi publicado no dia 21 de setembro. E está disponível para quem  desejar consultar.

Confira:

 

Opinião dos leitores

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Comportamento

Xuxa tem propaganda de parque proibida na Tv

Deu na coluna de Lauro Jardim,

O Conar suspendeu de vez a propaganda do Parque da Xuxa, notificado em julho pelo Procon por mostrar crianças em atividades de risco.

O anúncio mostra crianças “aprontando” em casa e, depois, indica que o local ideal para brincar é no Parque da Xuxa.

A propaganda foi retirada do ar em caráter provisório, mas agora está proibida definitivamente.

 

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Tecnologia

Anatel prorroga prazo para consulta sobre envio de SMS com propaganda

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou para 20 de outubro, do prazo para as operadoras de celular consultarem seus assinantes se querem receber SMS com propagandas. O prazo terminaria no dia 20 de setembro.

Os usuários das operadoras receberão a seguinte mensagem de texto: “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX”, indicando o número para a resposta. A operadora deverá confirmar o recebimento do pedido.

Segundo a Anatel, a Claro, TIM e Oi já iniciaram a campanha e os números para recebimento do comando SAIR são, respectivamente, 888, 4112 e 55555. Segundo a regulamentação, a propaganda só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento, quando assinaram o contrato.

A Anatel também determinou às prestadoras que incluam em seus contratos uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.

O cliente poderá a qualquer tempo solicitar a interrupção do envio de mensagens publicitarias. Ele também poderá, quando quiser, voltar a receber o SMS. A empresa terá que manter um arquivo de dois anos com as mensagens dos clientes e a sua resposta.

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Política

Candidatos lançam mão de táticas chamativas para conquistar eleitores

Toda campanha política tem suas figuras, Natal não fica atrás, Rambo, Super Moura, Ninguém e tantos outros. Mas alguns parecem perder a noção. Confira na reportagem casos extremos Brasil a fora.

Com a democratização do acesso à política, candidatos desconhecidos lançam mão de táticas cada vez mais chamativas para conquistar potenciais eleitores. Embora a maioria se limite ao viés cômico, alguns candidatos apostam em propagandas que ficam no limite entre a liberdade de expressão e de ideias, permitida no regime democrático, e práticas ilegais, proibidas pela legislação eleitoral e pela legislação comum.

Em Florianópolis, a candidatura de Lucas de Oliveira ao cargo de vereador virou caso de polícia. Defendendo a legalização da maconha como principal proposta de campanha, ele imprimiu a folha da cannabis sativa em seu material de divulgação, e distribuiu santinhos junto com trituradores da erva e papel de seda, usado para consumo da droga.

O candidato alegava o direito de defender a legalização da droga, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal, mas a campanha foi barrada nesta semana pela Justiça Eleitoral do estado. Em sua decisão, o juiz Luiz Schuch afirma que a campanha “chega a ser chocante pela ousadia e desrespeito à legislação eleitoral e penal”. O promotor de Justiça Sidney Dalabrida pediu a instauração de inquérito policial para investigar Oliveira por tráfico de drogas devido ao material apreendido com o candidato.

Atualmente, a legislação eleitoral proíbe que candidatos usem a propaganda para prometer vantagens, incitar a guerra e a violência, promover preconceito de raça ou de classes, instigar a desobediência às leis ou atacar os símbolos nacionais. Críticas entre rivais são permitidas, desde que os candidatos não pratiquem injúria, calúnia ou difamação.

A lei é vaga, no entanto, ao dizer que os candidatos não devem empregar “meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Isso abre brecha para que algumas situações só possam ser decididas caso a caso, quando levadas à Justiça.

“Esse é um fenômeno novo. É um assunto muito delicado, então é preciso ter cautela para verificar o que essas propagandas querem passar”, analisa o advogado eleitoral Marcelo Ribeiro, que ocupou vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos oito anos. Segundo Ribeiro, esses casos raros sequer chegaram ao TSE, o que dá certa liberdade aos candidatos para avançar em campanhas poucos ortodoxas.

É o caso da exploração da sexualidade. No Ceará, a ex-stripper Déborah Soft usa um decote generoso em seu santinho, enquanto em São Paulo a candidata Suelem Aline Mendes Silva, autodenominada Mulher Pêra (como registrado no TSE), postou em seu site oficial uma foto só de calcinha, com o número de registro eleitoral gravado nas nádegas. “Quando a alusão à imoralidade extrapolar o senso comum, o principio de liberdade de expressão pode ser relativizado”, analisa Marcelo Ribeiro.

Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, embora não esteja prevista na lei eleitoral, a exploração de obscenidade com corpus nus ou seminus por candidatos pode ser enquadrada na legislação comum, que proíbe crimes contra a dignidade sexual. Apesar de ser favorável à intervenção mínima da legislação eleitoral no processo político, o advogado acredita que a defesa de uma plataforma pela liberação sexual, de drogas e de porte de armas, por exemplo, não dá ao candidato imunidade para agir como quiser durante a campanha.

“Seria lícito alguém fazer campanha pela maior liberdade sexual, mas não pode, a esse pretexto, aparecer na propaganda sem roupas. Também parece ser lícita a propaganda que exibe um beijo gay, desde que esse beijo não se apresente como um ato obsceno”, argumenta Lago.

Em Joinville (SC), a exibição de um beijo gay na campanha do candidato a prefeito Leonel Camasão também foi parar na Justiça, mas por iniciativa do próprio candidato. Ele procurou o Ministério Público depois que um jornal local publicou que o beijo era “tão asqueroso quanto alguém defecar em público ou assoar o nariz à mesa”. O colunista responsável pela afirmação e o periódico estão sendo processados, mas ainda não há notícia de processo para tirar a campanha do ar.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Zilio, algumas plataformas não são apenas polêmicas, mas impossíveis de serem cumpridas. É o caso da legalização de drogas, que só pode ser definida na esfera federal, e não por legislação municipal. “Caso o candidato induza o eleitor a erro, é possível pedir ao juiz que limite essa campanha, sob pena do crime de desobediência”. O promotor lembra que a interferência em campanhas só pode ser solicitada pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos.

Da Agência Brasil

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Denúncia

Candidatos são reincidentes em descumprir propaganda eleitoral de rua em Natal, diz juíza

Em reportagem na Tribuna do Norte, a juíza Neíze Fernandes, relata a reincidência dos candidatos ao realizarem a propaganda eleitoral em Natal. De acordo com a juíza mais de 300 autos de constatação foram registrados. Segundo a juíza, mesmo depois da reunião com candidatos e partidos para esclarecer as normas da propaganda eleitoral, as irregularidades continuam e, algumas vezes, praticada pelas mesmas pessoas.

Confira na reportagem abaixo

A 36 dias das eleições de 7 de outubro, a Justiça Eleitoral está preocupada com a reincidência no descumprimento das normas da propaganda de rua, por parte de muitos dos candidatos e partidos políticos. A propaganda eleitoral é regulamentada pela resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a juíza da 3ª Zona Eleitoral, Neíze Fernandes, responsável pela propaganda de rua, em dois meses (de 06/07 até ontem) mais de 300 autos de constatações foram registrados. Muitas, reincidentes.

“Percebemos que o mesmo candidato começava a reiterar a conduta fora da resolução”, afirmou a juíza. Por isso, nas últimas semanas, a coordenadora da propaganda eleitoral (exceto rádio e televisão) passou a encaminhar as autuações para o Ministério Público Eleitoral. Dos autos analisados, dez já resultaram em representação, com pedido de tutela inibitória, que foram concedidas pela Justiça.

Os infratores foram autuados, segundo informou a juíza, com aplicação de multa entre R$ 8 e 10 mil. A fiscalização que tem por alvo os seis candidatos à Prefeitura de Natal e as 489 candidaturas, que disputam as 29 vagas da Câmara Municipal, está bastante intensa e atuante, segundo a juíza eleitoral. “O trabalho dos fiscais está sendo feito de forma devida. Se vai haver evento”, disse ela, “a equipe sempre está presente para constatar se vai existir ou não uma propaganda irregular. E eles têm constatado muitas irregularidades e estamos tomando as providências”.

A equipe é formada por 12 servidores da 3a. Zona Eleitoral, coordenados pela chefe da Zona Eleitoral, mas a juíza tem solicitado reforço de outras Zonas para dar apoio às atividades de fiscalização da propaganda de rua. Segundo a magistrada desde o começo do ano que a 3ª Zona Eleitoral vem trabalhando na fiscalização. “Primeiro atuamos para coibir a propaganda eleitoral antecipada e naquele período tivemos várias constatações, quase todas procedentes, com aplicação de multa. Parte delas já foi confirmada pelo TRE-RN”, disse ela. A propaganda teve início dia 6 de julho.

Entre 6 de julho e 06 de agosto, a 3ª Zona Eleitoral registrou mais de 100 autuações de constatações. “Percebemos que a resolução emanada do TSE não estava sendo interpretada corretamente por candidatos e partidos, então fizemos dia 9 de agosto reunião para esclarecer dúvidas e mostrar como cada um deveria proceder quanto à propaganda eleitoral, mas, mesmo depois, as irregularidades persistiram”, afirmou a magistrada.

Segundo ela, das 300 autuações de contratações, muitas constituem infrações à lei eleitoral. “Não quer dizer que todas tenham constatado propaganda irregular. Nem sempre existe a infração, mas na maioria das vezes, existe sim”, declarou Dra. Neíze Fernandes. Segundo ela, quando não há reincidência, após a notificação do candidato para a regularização, ocorre o arquivamento do auto. Quando há reincidência o auto é remetido aos promotores eleitorais que atuam junto à 3ª Zona.

Na propaganda de ruas, há muitas permissões. Por exemplo, os candidatos podem fazer uso de propaganda com cavaletes, bandeiras, banners, cartazes, nas vias públicas e calçadas, desde que não atrapalhe o trânsito, nem de pessoas, nem de carros. Mas não podem levar esses materiais para os canteiros, jardins ou pontos de ônibus. É permitido o comício, caminhadas e carreatas, em qualquer local, mas o candidato deve fazer comunicado, com antecedência, à justiça eleitoral e à autoridade policial. A lei proíbe o showmício. “De forma alguma, se pode ter uma reunião eleitoral”, explicou a magistrada, “com presença de algum artista, de algum entretenimento”.

Câmara debate restrições à publicidade das campanhas

A propaganda eleitoral foi tema de discussão no plenário da Câmara Municipal. Em pronunciamento no plenário, o vereador Raniere Barbosa (PRB), candidato à reeleição, criticou, na sessão da última quinta-feira, 30, o TRE por entender que “está havendo ampliação de restrições, excessos e autoritarismo na fiscalização de rua”. Ele foi advertido, no início da semana passada, porque um dos carros estava com o som na carroceria, o que caracteriza pela Lei Municipal 6249/2011 “paredão de som”.

“Sei que o TRE tem o maior zelo para organizar e disciplinar a eleição. Cumpro todas as regras. Jamais vou descumprir e quando notificado estou fazendo a correção, mas está havendo excesso, na leitura que fazem do paredão de som”, disparou o vereador. De acordo com o artigo 3º da Lei 6249/2011 “consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

“No nosso caso estávamos usando o tipo ‘baratinha’ e como o carro quebrou só fizemos transferir do gol para o fiat strada e colocamos na carroceria. Por isso, fomos multados. O que questiono é que um fiscal permite e outro não”, afirmou Raniere. Ele cobrou por parte do TRE-RN uma ação para fiscalizar o uso da máquina e de recursos públicos em favor de candidatos. “Isso deveria estar sendo visto. O TRE precisa investigar se há candidatos com estrutura bancada pelo poder público”, cobrou.

Segundo a juíza da 3ª Zona Eleitoral, Neíze Fernandes, os fiscais estão agindo, nos limites da lei eleitoral. “Estamos focando o que a lei determina e fiscalizando para fazer cumprir a resolução do TSE”, disse ela. Ela estranha o questionamento quanto à interpretação do paredão de som. “A lei municipal é bem clara e foram os próprios vereadores que aprovaram”, disse a magistrada.
Infrações

1 – Dimensão irregular em propagandas em muros (pinturas), placas e banners

– A maior parte das irregularidades dizem respeito à dimensão estabelecida. Pela lei, o candidato pode veicular propaganda em bens de uso particular, desde que permitido pelo proprietário e não exceda os 4m². Se exceder, o que vem acontecendo muito, segundo a juíza Neíze Fernandes, se torna propaganda irregular. É vedada a propaganda eleitoral em outdoor.

– Em bens particulares, a veiculação independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. O candidato pode fixar faixas, placas, cartazes, banners, pinturas ou inscrições, desde que não contrariem a legislação eleitoral.

– A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento.

2 – Carros de som:

– A legislação permite ao candidato, das 8 às 22 horas, circular com som ligado por toda a cidade. É proibido que, quando estacionado, o veículo fique com o som ligado. Em Natal, lembrou a juíza Neíze Fernandes, os paredões de som são proibidos pela Lei Municipal. Em algumas situações, os veículos são apreendidos.

– Outra irregularidade reincidente é a presença de carro de som a menos de 200 metros das repartições públicas, em funcionamento, escolas, hospitais, fórum, igrejas. Isso não é permitido e ao serem abordados, o candidato é notificado e advertido.

Bate-papo
Neíze Fernandes, juíza da 3ª Zona Eleitoral
“Fiscalização tem por base o poder de polícia”

Alguns candidatos reclamam de excesso na fiscalização. Como a senhora vê isso?

É com base no poder de polícia que a resolução 20 do TRE nos deu que estamos fazendo essa fiscalização. Dizem que estamos restringindo, mas não é. Se formos olhar, as permissões são maiores do que as restrições. O que acontece é que as permissões não estão sendo feitas como devem ser. Estão interpretando de forma diferente do que a resolução determina. E nós temos obrigação de cumprir à risca a resolução, de fiscalizar e tentar inibir, de qualquer forma, qualquer desobediência à resolução. Nossa equipe está sempre presente aos eventos, seja por provocação de uma denúncia ou de uma comunicação dos candidatos e têm constatado muitas irregularidades e até reincidências.

Como está sendo tratado esse problema da reincidência?

Mesmo depois da reunião com candidatos e partidos para esclarecer as normas da propaganda eleitoral, as irregularidades continuam e, algumas vezes, praticada pelas mesmas pessoas. E isso nos preocupa. Então, ao invés de apenas notificar e arquivar esse termo de constatação, estamos remetendo os autos ao Ministério Público Eleitoral e os promotores estão fazendo representações, pedindo tutela inibitória, para essas pessoas que estão reiterando conduta fora da resolução.
O foco da fiscalização é punitivo?
O que estamos querendo com a fiscalização é que a campanha seja uma campanha limpa, igual para todos. Esse o objetivo da resolução 23.370/2011, do TSE. O que ela quer é que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades. Por isso, a resolução enaltece o princípio da isonomia, para que todos, desde aquele que está se candidatando pela primeira vez até aquele que está na quarta eleição, tenham igualdade de condições. E é nesse sentido que estamos trabalhando e vamos continuar trabalhando. Essa é minha obrigação. Essa é a obrigação da 3ª zona eleitoral.

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Diversos

Não para, não para, não para… O roçôio continua!

Uma Novela sem fim. Agora, foi o Sindicato das Agências Propaganda que mandou mais uma nota à impresa. O Sinapro rebate as acusações ditas em outra nota divulgada pela agência Criola, reprovada no processo licitatório para a escolha das cinco agências que atenderiam a conta milionária do Governo do Estado.

Uma coisa é certa,  antes mesmo que esta história termine, já há um grande perdedor: o mercado publicitário do Rio Grande do Norte.

Confira a nota na íntegra:

Opinião dos leitores

  1. Uma coisa ainda não foi respondida pelo sindicato.  Afinal, objetivamente: os três membros da subcomissão técnica tem ou não vínculo com o Estado do Rio Grande do Norte?

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Marketing

Mercado publicitário potiguar: guerra e acusações

A disputa pela conta publicitária do Governo do Estado ganhou cores fortes e tom pessoal. A prova disso é o fogo cruzado entre a Criola, participante do processo licitatório, e o Sindicato das Agências Publicitárias do Rio Grande do Norte (Sinapro) em parceria com a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).

Na sexta-feira, as duas entidades representativas emitiram uma nota publicada na edição de ontem d’O Jornal de Hoje, acerca da licitação para contratação de cinco agências. Sinapro e Fenapro destacaram a lisura do processo e dispararam contra a Criola, defendendo que o Mandado de Segurança impetrado na Justiça a fim de garantí-la no G5 das empresas publicitárias estava fundamentado em argumentos inconsistentes.

Em resposta pelo perfil oficial da Criola no Twitter após esse blog fazer um comentário no seu twitter, a empresa se posicionou crendo ter sido a nota um “tiro no pé” e ser prova da existência de corporativismo no setor. Ao negar ser membro de tal entidade, o representante da Criola “cutucou” dizendo que é certificada pela CENP, assim como “outras agências sérias do mercado”, conforme você pode acompanhar na imagem abaixo:

Imagem: reprodução TT Criola

No último dia 1º, a Criola Propaganda conseguiu uma liminar que suspende o polêmico processo licitatório para contratação de agências de publicidade que atenderão o Governo do Estado nos próximos anos. Fato noticiado aqui http://www.blogdobg.com.br/2012/08/criola-propaganda-consegue-liminar-que-suspende-processo-licitatorio-do-governo/.

 

Um indício de que os rumos dessa disputa ganhou conotação de guerra, e não é de hoje, foi o desabafo do publicitário e sócio da Criola, Vinícius Cavalcanti, em seu perfil do Facebook, que caracterizou o mercado potiguar de “joça” e compartilhou estar feliz de não ter que trabalhar mais “pra bandido”. Segue também a reprodução da mensagem publicada na ocasião em que a Comissão de Licitação do Governo do RN negou recurso da agência:

Imagem: reprodução Facebook

 

Acho importante deixar claro que não há interesse parcial por parte do Blog do BG em favor deste ou daquele pólo da disputa. Somos um veículo de comunicação e como tal exercemos o direito constitucional de ter acesso e difundir a informação. O episódio vem ganhando destaque em nossos posts assim como tantos outros fatos relevantes do cotidiano potiguar e, em parte, pelo tom exasperado e até desrespeitoso de alguns envolvidos.

A justiça vai decidir em breve quem tem razão, mas que é lamentável o nível que chegou é…

Abaixo segue na íntegra a nota emitida pela Sinapro e Fenapro, na qual é citada a Criola.



Opinião dos leitores

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Política

TRE-RN multa cinco candidatos por propaganda eleitoral antecipada

A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, multou mais cinco candidatos, por entender que houve propaganda eleitoral antecipada realizada em dia de convenção partidária.

A decisão foi tomada nos autos da Representação 86-78.2012.6.20.0003, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Justina Iva de Araújo Silva, Francisco Moacir Soares, Carlos Gonzaga da Silva, João Bosco da Silva Carvalho, Ana Cristina Lima Santos e Jeoás Nascimento dos Santos. Em suas razões, o MPE alegou que os representados haviam incorrido em propaganda eleitoral antecipada caracterizada pela colocação de faixas alusivas às suas candidaturas, contendo slogans e números de campanha. As faixas foram apostas na Praça 7 de Setembro, no dia da convenção partidária (30 de junho de 2012). O MPE alegou ainda que houve distribuição de adesivos de um dos representados, Jeoás Nascimento, contendo seu número de campanha.

Em suas defesas, dentre outros motivos, os representados alegaram que a publicidade questionada tratava-se de propaganda intrapartidária e que as mensagens dirigiam-se aos convencionais.

Ao decidir, a juíza Maria Neíze entendeu que, apesar da alegação da defesa, as mensagens possuíam flagrante apelo aos eleitores indistintamente, o que acarretou no desvirtuamento da propaganda intrapartidária, haja vista destinarem-se aos eleitores em geral e não aos apenas aos convencionais, como alegado, caracterizando propaganda antecipada e, tendo por conseqüência, a aplicação da sanção prevista no art. 36, §3º da Lei das Eleições.

Assim, a juíza julgou procedente a Representação, condenando Justina Iva de Araújo Silva, Francisco Moacir Soares, Carlos Gonzaga da Silva, João Bosco da Silva Carvalho, Ana Cristina Lima Santos e Jeoás Nascimento dos Santos, individualmente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal previsto no dispositivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-RN

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Política

TRE-RN promove evento para orientar a propaganda eleitoral

A fim de esclarecer dúvidas acerca da propaganda eleitoral, a 3ª Zona, responsável pela fiscalização da propaganda no município de Natal, realizará na próxima quinta-feira (9), um evento direcionado a candidatos, partidos políticos, representantes de coligações, assessores jurídicos de campanha, advogados, representantes da imprensa, dentre outros interessados.

Durante o evento, a juíza da propaganda, Maria Neíze Fernandes de Andrade, e o promotor da 3ª Zona, Giovanni Rosado Diógenes Paiva, esclarecerão dúvidas e prestarão orientações em matéria de propaganda eleitoral, exceto rádio e televisão.

O evento acontecerá no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE, localizado na Rua da Torre, S/N, Tirol, às 9h30, não sendo necessária inscrição prévia.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-RN

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Política

TRE define tempo de propaganda para Rádio e TV dos candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte confirmou, nesta quinta-feira (2), os tempos para a propaganda eleitoral gratuita de Rádio e TV dos candidatos à Prefeitura do Natal. O deputado estadual Hermano Morais (PMDB) terá o maior tempo, seguido por Carlos Eduardo (PDT), Rogério Marinho (PSDB) e Fernando Mineiro (PT).

Dos 30 minutos de propaganda, a coligação majoritária Natal Merece Respeito, de Hermano Morais, terá direito a 8min20s, tanto no Rádio quanto na TV. A União Por Natal, de Carlos Eduardo, ficará com 7min26s e a coligação Natal Olha Para Frente, que tem Rogério Marinho como candidato, terá direito a 5min39s.

O PT, do deputado Fernando Mineiro, não fez coligação, mas terá 5min06s. A coligação Frente de Esquerda, de Robério Paulino (PSOL), terá 1min47s e Roberto Lopes, do PCB, terá 1min40s.

Durante a sessão, também ficaram definidos os tempos de todas as coligações para as chapas proporcionais. A Natal Merece Respeito 1, formada por PMDB e PR vai ser a com mais tempo entre todas as coligações, com 5min07s. A União Por Natal 2, com PPS, PCdoB, PTdoB, PPL, PRB e PSD, terá 4min16s, enquanto o PT, sem coligação, terá 4min11s.

O presidente do TRE, desembargador Saraiva Sobrinho, também fez recomendações aos candidatos. Durante a reunião, o magistrado garantiu que a Justiça Eleitoral vai fiscalizar o cumprimento da lei e que os candidatos devem evitar ataques pessoais durante a campanha. “Vamos estar atentos ao cumprimento do que manda a lei eleitoral”, disse Saraiva Sobrinho.

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Marketing

Agência esclarece participação no processo licitatório para publicidade do Governo do RN

A Criola enviou nota ao Blog referente ao processo licitatório para a publicidade do Governo. Segue:

A Criola Propaganda vem a público manifestar sua indignação com as frequentes e sistemáticas insinuações divulgadas por certos agentes da imprensa, questionando sua integridade empresarial, na última licitação de propaganda do Governo do RN.

Restaurando a verdade dos fatos, após o resultado e sentindo-se extremamente prejudicada, a Criola apresentou recurso contrário à decisão da Comissão, utilizando argumentos puramente TÉCNICOS e lançando mão de um direito SEU, previsto no próprio edital da citada concorrência.

O recurso apresentado pela Criola está disponível NA ÍNTEGRA, no link http://issuu.com/criolapropaganda/docs/recursocriola , para que qualquer cidadão ou órgão competente, conheça a realidade do assunto.

Em síntese, as objeções da Criola são:

1) No quesito Capacidade de Atendimento, duas das empresas classificadas tiraram nota maior que a da Criola, mesmo apresentando um número menor de funcionários e clientes. Uma delas ainda apelou por colocar alguns funcionários em duplicidade de funções, com a clara intenção de mascarar sua capacidade.

2) A Criola recebeu nota zero no quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia por, no entendimento da subcomissão, falhar no uso da verba de campanha. No entanto, o mesmo rigor não foi adotado para uma outra empresa classificada que cometeu a mesma falha e obteve nota 6,5.

3) Por fim e mais grave, duas das empresas com classificação superior à Criola utilizaram-se de mecanismos de identificação do seu nome, ao longo de suas propostas, as quais não poderiam ser identificadas sob nenhuma forma. Uma delas chegou ao ponto de colocar seu nome 76 vezes ao longo da proposta, através de artifícios engenhosos de redação.

Portanto, os questionamentos apresentados pela Criola Propaganda, perante à Comissão da referida licitação, requisitando revisão dos resultados, foram eminentemente TÉCNICOS, exigem respostas TÉCNICAS, já que a concorrência, é bom que se ressalte, é do tipo MELHOR TÉCNICA.

Vale destacar ainda, que das 4 agências citadas no recurso da Criola, somente uma apresentou defesa, o que não significa que tenha se justificado.

Onde estão estas respostas?

A quem interessa DESVIAR O FOCO da questão do ASPECTO TÉCNICO para o político?

A quem interessa fazer insinuações maldosas e absurdas confundindo a opinião pública de forma irresponsável?

A tentativa de desqualificar a Criola através da criação de boatos e insinuações caluniosas e infundadas revela não só a falta de argumentos TÉCNICOS como também uma antiga estratégia muito utilizada por aqueles que se acham na qualidade de donatários da verba governamental, não aceitando a evidente renovação e evolução do mercado publicitário, hoje tão evidente no setor privado.

A Criola não se intimidará com pressões dessa natureza, nem desistirá de lutar pelos seus direitos.

Temos a convicção que as nossas colocações são SENSATAS, LEGAIS e ÉTICAS.

Para a Criola somente uma argumentação interessa: a argumentação TÉCNICA.

CRIOLA PROPAGANDA

2º mais premiada no Prêmio Bárbaro 2011.

Uma das 3 agências do Norte Nordeste finalistas do Prêmio Profissionais do Ano da Rede Globo 2012 | Campanha.

Do Blog:

A Criola é daquelas agências que de cara você sabe que vai dar certo. Recente no mercado, é formada por pessoas talentosas, de boa índole e vocacionadas para o ramo. A Criola em pouco tempo mostrou trabalho e capacidade para desenvolver grandes projetos. Ponto.

Em relação à nota divulgada pela empresa, o blog do BG – como veículo sério e que defende o contraditório e a ampla defesa, como preza o bom jornalismo -, irá publicá-la. Mas seria importante que a agência nominasse quais são os veículos de comunicação descritos na nota como “agentes da imprensa, questionando sua integridade empresarial”. Confesso que após o comunicado da empresa fiz uma busca considerável nos meios de comunicação do RN e não encontrei nenhum comentário ou nota cuja intenção fosse prejudicar ou denegrir a Criola. Nenhuma se quer fala na agência de forma crítica.

No entanto, o que se comenta – e, diga-se de passagem, informações vindas de dentro do próprio Governo, além de ser comentado por todos -, é que não é segredo para ninguém no mercado de que existiu pressão politica para que a agência figurasse entre as cinco classificadas no processo licitatório. E não me venham dizer que tal expediente não existe porque tais procedimentos são notórios e as pessoas que tomaram conhecimento do fato e passaram a informação para este blog são pessoas credenciadas.

É legítima a postura da agência de não aceitar o resultado e recorrer da decisão. Principalmente, por ser patente a capacidade dela para atender a conta do governo.

Agora, se teve algo nebuloso no processo de licitação, que a Criola aponte claramente.  Se tem desvio de conduta profissional no processo que ela aponte ou aceite o resultado da licitação. Vencendo ou não.

Opinião dos leitores

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