Social

TRE-RN instrui como deve ser campanha também na internet; confira aqui no Blog do BG

As orientações dadas pela  juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, também inclui a internet. Neste aparte, muitos são detalhes sobre o que pode ser feito e as ações vedadas durante a campanha eleitoral de 2012

INTERNET

– É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

– Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, bem como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

– As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

– Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo de 48h para descadastramento sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

VEDAÇÕES NA INTERNET:

– Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

– Divulgação de Propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

– Venda de cadastro de endereços eletrônicos.

– Utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes pelas pessoas abaixo elencadas, em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97, arts. 24 e 57-E, caput). São elas: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

 

O TRE-RN ainda determina quais devem ser os procedimentos quanto ao uso dos bens comuns e a utilização de material de divulgação entregue como brindes.

BENS DE USO COMUM

– Não é permitida propaganda eleitoral nos bens de uso comum, como rios, mares, estradas, ruas e praças, e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;

CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES, CESTAS BÁSICAS OU QUAISQUER OUTROS BENS

– São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

– Não será permitido o uso de camisetas padronizadas para o pessoal de apoio na campanha eleitoral.

Fonte: TRE-RN

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Política

STF dá mais tempo de propaganda a partidos recém-criados

 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29), por maioria de 7 votos entre os 11 possíveis, que os partidos recém-criados têm direito a mais tempo de propaganda eleitoral, em rádio e TV, se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. A votação terminou com as considerações da ministra Cármen Lúcia Rocha depois de três dias de julgamento.

A decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD), criado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício. A nova regra já vale nas eleições para prefeitos e vereadores deste ano.

Cármen Lúcia votou nesta manhã quando a maioria já estava formada. Ela seguiu a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, negando a deputados federais que migraram para novas legendas o direito de levarem consigo o tempo de propaganda a que tem direito. “Eu tenho medo de um sistema partidário tsunami, na hora que sai o eleito sai levando tudo, deixando terra arrasada. O que é grave, porque ele é eleito com a estrutura do partido, e ele não pode sair fingindo que nada aconteceu”, considerou a ministra.

O STF julgou dois processos diferentes de uma só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas – DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados.

O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV – um terço igualmente entre todos os partidos e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.

Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima. No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

Além do voto divergente de Barbosa e Cármen Lúcia, uma nova tese foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as siglas. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.

A decisão do STF deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.

O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que também integra o TSE – pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardaria a decisão do STF sobre a questão da propaganda.

A definição sobre a propaganda também deve influenciar o impasse sobre a nomeação de integrantes do PSD para comissões técnicas do Congresso Nacional. Atualmente, os parlamentares encontram resistência porque se considera que o PSD não tem representatividade, pois não participou das eleições de 2010.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

STF decide que PSD terá tempo proporcional a atual bancada

O PSD terá direito a um tempo maior na propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Foi o que decidiu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado nesta quinta-feira (30) e cujo resultado será anunciado na sexta-feira, com a proclamação do voto da ministra Cármen Lúcia, que esteve ausente hoje. A decisão favorável dá força ao partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, para pleitar a vice do candidato tucano José Serra, entre outras reivindicações da sigla nas alianças pelo País.

Seis ministros acompanharam o voto do relator, José Antonio Dias Toffoli, favorável ao partido (Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto) e outros dois (Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello), na prática, também deram votos pró-PSD, embora não pelo princípio já vigente. O placar, portanto, foi de 7 a 1 em favor do PSD, com outros dois votos favoráveis e com ressalvas.

Após ser advertido pela ministra Cármen Lúcia sobre a prolixidade de seu voto na última quarta-feira, o ministro relator Dias Toffoli afirmou, na retomada do julgamento sobre o PSD, ser a favor da divisão do tempo de rádio e TV para o partido. O STF julga uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo DEM contra a divisão do tempo de rádio e TV para o partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, com base em sua atual bancada na tarde desta quinta-feira. Os ministros Luiz Fux, Rosa Webber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram com o relator. “Não tenho qualquer dúvida de que a resposta das urnas, a expressão da soberania popular, com todos os seus conceituareis, deve ser preservada quando as movimentações partidárias são legítimas”, afirmou Lewandowski.

Na sequência, o ministro Cezar Peluso foi contundente e não somente fez questão de incluir o PSD como acha que o horário eleitoral deve ser dividido de forma igual a todos os partidos políticos, sem distinção de bancada. O ministro Marco Aurélio Mello também votou com base no raciocínio de Peluso. “Ninguém raciocina com a exclusão de um partido, considerado o fato de tendo candidato não possuir, na casa legislativa, ou em uma das casas, representação. Essa exigência, ao meu ver, contraria o objetivo da própria propaganda eleitoral que é difundir o perfil do candidato”, disse Peluso.

Toffoli, relator da Adin, afirmou que, no momento em que se cria uma nova legenda, um deputado eleito por outro partido tem direito a migrar também os direitos análogos ao mandato. “Na hipótese de criação de novo partido, a nova legenda leva a representatividade dos deputados federais que migraram para ela diretamente pelos partidos pelos quais haviam sido eleitos. Destaca-se que não se fala apenas em liberdade abstrata de criação”, afirmou o ministro.

O ministro afirmou também que, apesar de não ter uma lei específica, as regras relacionadas à migração de parlamentares para novos partidos devem ser semelhantes à fusão e à incorporação de partidos. “Quando há a fusão ou incorporação, leva-se o parlamentar aquela representatividade da época da eleição”, ressaltou. “Se o parlamentar resolve participar de criação de nova legenda, não há o que se falar em infidelidade partidária”, pontuou. Entretanto, Dias Toffoli ressaltou que a regra vale apenas para parlamentares que migraram diretamente para o PSD durante a sua criação.

O único voto contrário ao PSD foi do ministro Joaquim Barbosa. Ele alegou que não cabe ao Supremo, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, se pronunciar sobre “problemas do dia-a-dia”. Ele ainda disse que uma interpretação do Supremo sobre um caso concreto “pode se revelar trágica”. “Ela (a ação) visa visivelmente a resolver um problema pontual de certas agremiações. ADI não se presta a esse tipo de jurisdição. Mesmo que tenha sido proposta. É para isso que serve uma ADI? Nós estamos pisando em espinhos”, disse Barbosa.

A forma como será aplicada a nova regra ainda não foi definida. Existem duas possibilidades. A primeira é a expedição de um documento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Justiça Eleitoral determine como ocorrerá a nova divisão. Na segunda alternativa, a aplicação da regra caberia diretamente aos juízes eleitorais.

Hoje, pela legislação, um terço do tempo de rádio e TV é destinado de forma igual a todos os partidos. Os demais, eram repartidos com base no número de deputados federais eleitos. Agora, essa divisão toma como base a bancada de cada partido em caso de criação de novas legendas.

A decisão, no entanto, ainda não atingiu a divisão do fundo partidário também questionada pelo PSD. Isso deverá ser alvo de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, 95% do fundo partidário é repartido entre as legendas com representação na Câmara. O restante, de forma igual entre todas as legendas.

No último dia 24 de abril, um pedido de vista do ministro José Antônio Dias Toffoli havia suspendido a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisava o caso. Na primeira parte do julgamento, além da manifestação do relator, o PSD contou com o voto favorável do ministro Marco Aurélio Mello, enquanto Arnaldo Versiani deu parecer contrário. Após muita espera, o caso parou no STF.

Fonte: Portal iG

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Jornalismo

TSE determina início de horário eleitoral gratuito em 21 de agosto

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram resolução que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano. A resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani.

O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.

Convocação

A resolução aprovada estabelece que os juízes eleitorais deverão convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.

Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então, encarregado de receber as mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.

Entrega e substituição das mídias

A resolução estabelece que as mídias apresentadas deverão ser individuais e conter apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela destinada ao bloco da propaganda no horário eleitoral ou às inserções. As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.

Até o dia 1º de agosto, as emissoras deverão informar os tipos compatíveis de armazenamento aos diretórios municipais dos partidos políticos do município, cuja propaganda será veiculada por elas.

Se o partido político ou a coligação, dentro dos horários de entrega permitidos, desejar substituir a propaganda por outra a ser exibida no lugar da anteriormente indicada, deverá, além de respeitar o prazo de entrega da mídia, indicar, com destaque, que a nova mídia substitui a anterior.

Pela resolução aprovada, os partidos políticos e coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário em duas vias, as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto de atendimento do grupo de emissoras.

Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 15 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.

Se o partido político ou a coligação não entregarem, na forma e no prazo previstos, a mídia com o programa a ser veiculado, ou ela não tenha condições técnicas para veiculação, deverá ser retransmitido o último programa entregue, no horário reservado para aquele partido ou coligação.

Em caso de segundo turno no município, os blocos de 20 minutos no horário eleitoral serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada programa.

Obrigatoriedade

As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de exibi-la sob a alegação de desconhecimento das informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral.

Pela resolução aprovada, as emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese em que deverá ser reexibida a propaganda anterior.

Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, o juiz eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou do Ministério Público Eleitoral, poderá determinar a intimação pessoal dos representantes da emissora para que esta transmita a propaganda eleitoral gratuita. Isso sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, observados o contraditório e a ampla defesa.

No caso de divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos e/ou coligações, o juiz eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos ou coligações, não veiculada, no horário da programação normal da emissora, arcando esta com os custos da exibição.

Fonte: TSE

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Jornalismo

Alexandre Macedo será marketeiro da campanha de Carlos Eduardo

O publicitário Alexandre Macedo, da Base Propaganda, foi escolhido como marketeiro da campanha do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves.

Os bastidores já davam conta da possibilidade de Alexandre assumir a função, mas a confirmação veio agora há pouco do próprio do próprio publicitário para este blogueiro.

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Jornalismo

Prefeitura esclarece que "baratinhas" já existiam

A respeito de nota publicada no seu Blog sobre o uso de “baratinhas” pela Prefeitura do Natal, gostaria de esclarecer, apenas, que a administração municipal já faz, pelo menos desde 2010, uso desse serviço de comunicação. Trata-se de um recurso alternativo de mídia que veicula assuntos de interesse público e prestação de contas da Prefeitura. Nada tem a ver, em absoluto, com qualquer pretensão de natureza política ou eleitoral, o queria ilegal, irregular e inaceitável.
Grato pelo acolhimento de sempre e parabéns pelo blog informativo.

Saudações
Do leitor, jornalista e secretário de Comunicação da Prefeitura do Natal
Gerson de Castro

Opinião dos leitores

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Saúde

Enquanto saúde pública pede Socorro, Estado destina R$ 2,5 milhões a mais para a propaganda

Dizem que propaganda é alma do negócio. E isso não é diferente na administração pública. O Governo do Estado simplesmente destinou mais R$ 2.597.074,72 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para a divulgação de programas governamentais.

A informação sobre está publicada no Diário Oficial do Estado de hoje:

Enquanto isso, a saúde pública pede socorro. No último final de semana, uma menina de um ano de idade morreu por falta de vaga em UTI pediátrica. Até o telefone do Hospital Walfredo Gurgel foi cortado por falta de pagamento, além de equipamentos quebrados e lixo por todo lado.

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Polícia

Juiz condena Ney Jr e Professor Luís Carlos por propaganda eleitoral antecipada

O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva julgou nesta terça-feira (13) as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012.

Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e Sousa por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente. As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um.

O juiz José Dantas também deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.

Fonte: Panorama Político

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Marketing

O Crime Perfeito

A propaganda é antiga, mas é fantástico esse vídeo da PEPSI. Vale a pena. Show!!!

http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=XGf-2U0wWBY

 

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Diversos

Conar recebe pedido de suspensão de propaganda com Anderson Silva pois consumidor estava com "medo" do lutador

Mais uma denúncia inusitada entrou na pauta do Conar na semana passada.

A campanha A Promoção é Sua da Ford estrelada por Anderson Silva foi alvo de reclamação de um consumidor com medo do lutador.

O sujeito  afirmou que o anúncio de TV sugeria uma ameaça a quem não comprasse carros da marca. O Conar, ainda bem, arquivou o caso.

Veja a propaganda

Fonte: Coluna Radar Online

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Jornalismo

Ministra consegue aparecer e Conar julgará o ‘caso Gisele Bündchen’

O Conar (Conselho Nacional de Autoregulação Publicitária) agendou para esta quinta-feira (13) o julgamento do “processo ético 225/11.”

Refere-se a uma representação formulada para aparecer de uma ministra que se chama Iriny Lopes, ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Muheres da Presidência da República. Para quer serve mesmo esse ministério?

Datado de 26 de setembro de 2011, o documento da ministra pede que seja retirada do ar propaganda da empresa Hope.

Estrelada pela modelo Gisele Bündchen, a campanha que abespinhou Iriny é composta de três peças. Podem ser assistidas aqui, aqui e aqui.

Em sua representação, cuja íntegra está disponível aqui, a ministra anota:

A publicidade “intima as mulheres brasileiras a fazerem uso de seu ‘charme’ (exposição do corpo e insinuações) para amenizar possíveis reações de seus companheiros frente a incidentes do cotidiano.”

Algo que, a seu juízo, “promove o reforço do estereótipo equivocado da mulher como mero objeto sexual de seu marido e ignora os grandes avanços que temos alcançado para descontruir práticas e pensamentos sexistas.”

Para Iriny, a publicidade, por seu “conteúdo discriminatório contra a mulher”, infringiu o artigo 1o da Constituição, que prevê em seu segundo inciso o “respeito à dignidade da pessoa humana.”

Acha que houve afronta também ao artigo 5o do texto constitucional, que anota no inciso primeiro: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.”

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Essa mulher que r aparecer é??? acho engraçado que na campanha eleitoral passada aparecia umas vagabundas na televisão que eram candidatas a cargo publico de espartilhos, chicotinhos na mão, calcinhas e sutiens, falando frases de duplo sentido e ninguém processou ninguém!!! ai querem processar Gisele por essa campanha que não vejo nada demais!!! deve ser inveja mesmo! é por que ela é tão feia que nem de calcinha e sutien consegue nada com marido!!! kkkkkk

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Marketing

Tempo de Agradecer. RATTS RATIS 10 ANOS.

Dia 08 de outubro de 2001 nascia a RATTS RATIS COMUNICAÇÃO.

10 anos que passaram rápido. Falo em nome de toda a nossa equipe.

É tempo de agradecer. Em primeiro lugar a Deus, que nos dá saúde pra trabalhar (o resto é por nossa conta!).

Em segundo lugar agradecer às nossas famílias, que suportam todos os nossos estresses desta maravilhosa profissão.

Agradecer aos clientes, aos atuais e a todos os que já nos honraram com seus jobs (good bye, Steve ;).

Agradecer aos veículos e fornecedores, que confiam em nossas autorizações.

E agradecer a todos os amigos que acreditaram, desde o início, que era possível fazer propaganda com envolvimento e aprendendo, sempre.

Muito obrigado a todos vocês.

Pedro Ratts de Ratis. Um publicitário feliz.

Parabéns Ratts, a agência do BlogdoBG

http://www.youtube.com/watch?v=wf0XjgFsMXQ

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Denúncia

Governo do RN faz propaganda enganosa

Vejo no blog do amigo Jean Carlos esse papelão. Será que o Governo Rosa e seus auxiliares acham que o RN foi descoberto esse ano? Será que acham que ninguém que passou fez nada? Qual a necessidade de uma propaganda dessas? Qual o lucro em desmerecer ou desconhecer o que foi feito em outro governo?

A matéria abaixo foi publicada no Portal do governo do Rio Grande do Norte:

A governadora Rosalba Ciarlini e a secretária de Estado da Educação, Betânia Ramalho, inauguram nesta sexta-feira (23), às 18h, as obras da Escola Estadual José Cláudio Alves, no município de Taboleiro Grande, na região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. A nova  escola conta com laboratórios, ginásio coberto e seis salas de aula. No total, foram investidos mais de R$ 2 milhões.

As obras de construção foram iniciadas no dia 14 de junho de 2011 e, em três meses, o Governo do Estado está entregando à população uma escola inteiramente nova, com melhores condições para o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.

Nota do blog: O blogueiro João Moacir, da cidade de Taboleiro Grande, escreveu em seu blog que a referida escola começou a ser construída em junho de 2010, portanto, na gestão anterior e um ano antes do que afirma a matéria do governo Rosa. Além do mais, quando Rosalba Ciarlini assumiu o governo, o prédio já estava quase todo pronto.

Dessa forma, é correto que o atual governo inaugure a escola, porém, querer passar para a população que a obra foi iniciada no atual governo e ainda por cima, concluída em três meses?

Estão querendo brincar com a cara da população?

A única coisa que o governo de Rosalba Ciarlini conseguiu em três meses de administração foi acumular o maior número de greve já vista na história do Rio Grande do Norte.

Vamos brincar direitinho… O povo, de besta, não tem nada!!!

Vejam foto da placa erguida em junho de 2010 pelo governo anterior, momento em que iniciaram as obras.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. A questão que deve ser vista é tbm. Qnt a construtora recebeu em 2010? Sera que recebeu alguma coisa? Ou será que todo o pagamento foi feito em 2011?

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Jornalismo

Site de relacionamentos extraconjugais faz propaganda usando o Cristo

Estadão – O outdoor de um site de relacionamentos, especializado em relações extraconjugais, está provocando polêmica na cidade. A propaganda tem a imagem do Cristo Redentor ao lado dos dizeres: “Tenha um caso agora! Arrependa-se depois”. A Arquidiocese encaminhou o assunto para o departamento jurídico e estuda as medidas que tomará.

Arquidiocese encaminhou o assunto para o departamento jurídico e estuda as medidas que tomará

“A Arquidiocese repudia com veemência essa propaganda com uso do Cristo, cujo direito de imagem pertence à Cúria. Ainda mais num anúncio que prega o adultério”, afirmou o porta-voz da Arquidiocese, Adionel Carlos da Cunha.

(mais…)

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Jornalismo

No RN liso, governo abre crédito suplementar de R$ 5 Milhões para propaganda

Nominuto.com

Apesar de reclamar da crise financeira do Estado, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) abriu crédito suplementar de R$ 5 milhões para a Assessoria de Comunicação (Assecom) do Governo do Estado. O decreto nº 22.348 foi publicado na edição de ontem (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O artigo 2º do referido decreto informa que a fonte de recursos do pedido de crédito extra é o “Excesso de Arrecadação” com o “Imposto sobre a Produção e a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS)”.
*Mais informações em instantes.

Opinião dos leitores

  1. é trabalho aqui, é trabalho agora… biz, biz,
    Ninguém merece uma música nojenta dessa e que ainda sai do nosso bolso o dinheiro pra pagar esse troço em horário nobre!!!

    1. Caro Luciano, a musica que vc se referiu é da Prefeitura. Quem abriu o crédito foi o Governo do Estado

  2. Enquanto isso 509 aprovados do concurso de 2008 da Policia Civil, esperam pela convocação. Pessoas que tiveram que deixar seus trabalhos para fazer o curso de formação, uma vez que o mesmo era nos dois turnos, precisam entar na justiça para receber a bolsa a que teriam direito.
    Palhaçada o que acontece nesse Estado viu.

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Política

A Indignada Amanda Gurgel. #Fail

Bem produzida, Amanda Gurgel voltou, em cadeia nacional, no programa do PSTU, para protestar contra os descasos pelos quais ficou conhecida.
Falou, a propósito, sobre o vídeo que protagoniza, afirmando que é uma realidade não só em Natal, mas em todo o País a questão do “descaso com os professores”.

Opinião dos leitores

  1. Vamos deixar de lado sim bruno, principalmente o olhar especifico sobre o aparelho já que devemos ver o lado sócio-político e não o lado da moda ou você virou Ronaldo Esper?

  2. eu queria parabeniza-la por sua atitude,assistir seu video fiquei emocionada com sua garra e coragem pra enfrentar os parlamentares como vc fez.fiquei feliz por vc defender os professores, uma classe que sofre com o descaso.sabe estou me formando em pedagogia e vou me espelhar a vc com toda essa coragem e lutar por um salario melhor.esses politicos nao fazem nada pelo pais só roubam que pais é esse.a educação é prioridade com a saúde tambem.por isso minha indignação são com esses politicos ladroes que existe nesse pais.

  3. Bem, a respeito do aparelho ortodôntico, para os leigos, hoje em dia não é mais caro colocar aparelhos transparentes. Realmente as pessoas não tem o que colocar em pauta! Admiro a postura de amanda, são poucos quem tem a coragem de lutar contra essa burguesia medíocre.

  4. Concordo com vc Bruno! Minha mãe é dentista e um aparelho de resina custa em torno de 3,000 a 6,000 mil reais. O sistema é beeeem diferente, porque com o aparelho ''normal'' se faz qualquer promoção, exemplo, paciente paga 150,00 a entrada e paga parcelado, mas o de resina TODOS os dentistas cobram A VISTA. Como que uma pessoa que chora pitangas por não ter dinheiro, etc, etc… paga uma futilidade dessas???? porque ela não continuou com o antigo aparelho??? ou a VAIDADE pitoresca da classe ''BURGUESA'' já invadiu a mente da Amanda? A questionar…

  5. de qualquer forma, ela nao tem culpa de ter saído em nome de um partido de extrema esquerda, uma vez que os de direita nao a apoiariam, sendo assim, jamais teria condiçao de pagar 30 segundas de uma propaganda em cadeia nacional. Caso ela tenha interesse político, será muito bem vinda, entretanto, o povo tem que entender que para ser candidato se faz necessário a filiaçao em um partido político!!!

  6. Para mim no momento que deixa de existir o envolvimento de classe e passe a ter o envolvimento politico, perde-se a credibilidade. Como ela mesmo disse os jovens na Europa não querem envolvimento politico, porque ela então envolvida com um partido?

  7. É no minimo ridicula essa observação sobre 0 aparelho dentário da Amanda……
    a direita quando não tem argumentos…se utiliza de qualquer argumento…….

  8. Todos esses pontos têm que ser analisados mesmo. Porém, não se pode perder o foco da discussão principal que Amanda começou no Brasil todo.
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    Temos é que aproveitar esse momento de indignação e cobrar uma educação melhor e mais estruturada. Parar de investir em construção de estrada, em Copa do Mundo que a gente nem sequer vai poder assistir aos jogos e começar a pensar na educação como meio de manter o país e, principalmente, seus habitantes, em um bom rumo social e econômico.
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    Deixemos a política de lado por um tempo e vamos pensar como um país só que sofre com o descaso para com a educação.
    Abraços.

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