Trânsito

Justiça suspende cobrança de tarifa diferenciada no transporte público de Natal

Foto: Reprodução/DPE

A cobrança de valor diferenciado por forma de pagamento para os passageiros do transporte público da Capital potiguar está suspensa por decisão judicial proferida em sede de Ação Civil Pública. A suspensão atende pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). Com a decisão, a tarifa inteira só poderá ser cobrada no valor de R$ 3,90, seja para pagamento em espécie ou por meio de cartão eletrônico. Através do processo, a tarifa social em feriados também é restabelecida, independentemente da forma de pagamento.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Diversos

Caern suspende abastecimento em Macau, Guamaré e Pendências

FOTO: CAERN/ASSECOM

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) realiza uma parada no abastecimento da Adutora Macau/Guamaré, nesta quinta-feira (24) para realizar melhorias na adutora. No mesmo dia, também será realizada uma melhoria na estação de bombeamento da Alacanorte, localizada na cidade de Pendências.

A suspensão destes sistemas se dará a partir das 5h da manhã, com previsão de retomada do abastecimento no dia seguinte, sexta-feira (25) , às 18 horas.

Opinião dos leitores

  1. Uma pergunta: Como pode se suspender aquilo que não existe? É difícil de explicar mais a cidade mais rica do RN não tem abastecimento d'água.

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Judiciário

Desembargador suspende decisão de falência da Multdia

Foto: Reprodução

O desembargador do tribunal de Justiça Dilermando Motta, suspendeu a decisão do juiz Felipe Barros que desde o último mês de julho havia decretado a falência da empresa Multdia, que nos últimos anos acumula crises e dívidas, longe do auge no início dos anos 2000.

Mesmo com o juiz de primeira instância apontando argumentos de que nos últimos quatro anos a empresa não havia cumprido acordos judiciais e não seria mais possível a sua recuperação, Dilermando decidiu que havia a necessidade de maior dilação probatória, capaz de atestar a efetiva “inviabilidade de manutenção da atividade da Multdia’”.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Diversos

ITEP-RN suspende emissão de RG com Nome Social por 30 dias para reestruturação do sistema

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN), por meio do Instituto de Identificação comunica que o serviço de emissão de RG com Nome Social, destinado a população de travestis e transgêneros, será suspensa pelo prazo de 30 dias a partir da próxima segunda-feira, 7. O serviço de emissão de RG civil continua normalmente.

A medida é necessária para a reestruturação do sistema de emissão do documento para que o atendimento seja feito de forma mais eficaz e possa suprir as demandas de acordo com a população que busca o serviço. Dessa forma, o serviço será restabelecido com os devidos ajustes e comunicado à população pelos canais oficiais do ITEP-RN e na mídia potiguar.

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Trânsito

Bolsonaro suspende uso de radares móveis em rodovias federais

Foto: Carolina Antunes/PR – 13.08.2019

O presidente Jair Bolsonaro suspendeu o uso de radares móveis nesta quinta-feira (15). A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Segundo o texto, a medida tem como objetivo evitar o “desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

O uso foi suspenso até que o Ministério da Infraestrutura faça uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. Os radares são controlados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida se aplica para radares estáticos, móveis e portáteis.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Votei nesse cara consciente do que poderia vir, foi so para estncar a roubalheira do PT, ele nao é burro, talves essas merdas sirvam para tirar a atenção, do que estão tratando nos poroes de Brasília.

  2. VALEU MITO!!!
    lá na querida cidade de Currais Novos, tem um pardal desses embaixo do sinal da Sids TV.
    Não serve pra nada, so pra quem é dono comer o dinheiro do aluguel do governo Federal , e o pior é que nós brasileiros é quem paga a conta.
    Voto de novo na reeleição, depois em dr Moro, depois em dr Deltan, estamos feixado desde agora…
    PT ladrão nunca mais.

  3. Mais uma decisão acertada. Votei, minha família votou, as pessoas de bem que eu conheço votaram e eu votaria 1000 vezes se preciso fosse.

    1. Tem muito SEM NOÇÃO apoiador do maior SEM NOÇÃO desse país.

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Diversos

Prefeitura de Parnamirim suspende o Concurso Público da Guarda Municipal

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim, em cumprimento à decisão judicial expedida no processo nº. 0806925- 37.2019.8.20.5124, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim/RN, SUSPENDE o andamento do Concurso regido pelo Edital nº 002/2019.

As inscrições serão reabertas. A prova objetiva NÃO será aplicada no dia 4 de agosto de 2019. O Edital de Suspensão, assim como o novo cronograma do Concurso, será publicado pela Prefeitura de Parnamirim.

A nova data da prova objetiva está aprazada para o dia 08.09.2019, no turno matutino, de modo que os candidatos já podem se reprogramar para este dia.

A Prefeitura e a Funcern lamentam a suspensão do Concurso, fato que implicou no adiamento de todo o cronograma do certame. Os Órgãos ressaltam, no entanto, que o ato foi necessário para dar fiel cumprimento à decisão judicial proferida.

Os candidatos poderão obter informações e esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao Concurso Público junto à FUNCERN por meio do e-mail [email protected].

 

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Diversos

Justiça suspende implantação de cerca em área particular no Parque Estadual Mata da Pipa

Foto: Reprodução via site TJRN

O juiz convocado Eduardo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,, reformou uma decisão liminar que determinou, dentre outras medidas, o cercamento integral do Parque Estadual Mata da Pipa, no prazo máximo de 90 dias, a contar da decisão de primeira instância, fato que atingiria a propriedade de um médico.

O médico é terceiro prejudicado não integrante de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA) e contra o Estado do Rio Grande do Norte, em que foi deferido, em extensão de liminar anteriormente deferida, o pedido para implantação de cerca no Parque Estadual Mata da Pipa, medida que atingiu seu patrimônio.

Por esse motivo, o médico interpôs recurso com pedido de efeito suspensivo contra a decisão onde alega que é proprietário de uma área de 14.007,53m² localizada em Pipa, no Município de Tibau do Sul e que o IDEMA incluiu, recentemente, uma parte da área pertencente a ele como hipoteticamente integrante da nova delimitação do espaço a incidir a tutela de conservação ambiental, adentrando-a, inclusive, para afixar estacas de madeira visando a posterior implantação da cerca.

O médico afirmou que o IDEMA, por uma pretensa desapropriação judicial, vai despojá-lo de 2.279,17m² do seu imóvel, tudo sem prévio ato de intimação ou citação, sem decreto expropriatório da administração e sem o devido processo de indenização.

Assegurou que “esta situação contraria, nada obstante, a demarcação anterior que havia sido realizada no ano de 2008, quando o próprio IDEMA, após cercar toda a área núcleo do parque, não havia alcançado o imóvel do agravante como pertencente à área da referida unidade de conservação” e que “além da referida expropriação de 2.279,17m² autorizada pela decisão, o ato de turbação do IDEMA compreende a pretensa demolição de duas casas onde atualmente residem, há vários anos, as famílias dos caseiros que cuidam de toda a área de titularidade do agravante”.

O autor defendeu, ainda, que se a implantação da cerca e a demolição dos prédios ocorrer nos termos desta nova demarcação, ele e as famílias que ali residem serão confinados em área remanescente de 11.728,36m² não adstrita aos limites do Parque Estadual Mata da Pipa para serem obrigados e constrangidos a procederem à passagem forçada em imóvel vizinho, cujo tempo e custos são, ao momento, incomensuráveis, o que dependeria até mesmo de nova discussão judicial.

Segundo ele, “em momento algum foi expressamente autorizado a demolição de prédios de propriedade particular, apesar de ser esta a diretriz conduzida pelo supracitado órgão ambiental, que ingressou no imóvel e afixou as estacas onde vai construir a cerca”.

Para o autor, a não suspensão da decisão judicial acarretará no confinamento temporário da área dele sequer alcançada pela suposta extensão do Parque Estadual Mata da Pipa, obstruindo o único acesso que possui à área de sua titularidade, evidenciando que a medida liminar pode se tornar até mesmo irreversível, porquanto o IDEMA ameaça cercar a estrada que possibilita o único acesso ao imóvel.

Decisão

Ao analisar os autos, especialmente os fundamentos fáticos apresentados e as provas juntadas, o juiz convocado Eduardo Pinheiro entendeu que não se vislumbrou a verossimilhança apta a ensejar, em favor do Ministério Público, o deferimento antecipado da tutela em 1º Grau, especificamente no que diz respeito ao direito de propriedade do médico.

Para o juiz Eduardo Pinheiro, a determinação para que o Estado do Rio Grande do Norte cerque integralmente a área determinada “Parque Estadual Mata da Pipa”, e que atinge a propriedade do médico, necessita de dilação probatória, porque diz respeito a fatos que devem ser provados e analisados perante a primeira instância, sob pena de violação ao devido processo legal.

Além do mais, observou que não consta nos autos originários a intimação do proprietário da área, terceiro prejudicado, para manifestar-se acerca da ordem de demarcação/cercamento integral que, a toda evidência, atingirá a sua propriedade.

“A Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, garante que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’, de forma que, por óbvio não poderia o agravante simplesmente se ver despojado de parte de sua propriedade, sem nem mesmo integrar o polo passivo da demanda”, salientou, comentando que o deferimento agora importaria em efeitos que poderiam ser irreversíveis. A ação seguirá perante a Comarca de Goianinha.

(Processo nº 0800983-07.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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Diversos

Manutenção elétrica suspende abastecimento de água em município na Grande Natal

FOTO: PAULO FREIRE – ACS CAERN

Três poços da cidade de Goianinha estão inoperantes, nesta quarta-feira (22), em razão de problemas na rede elétrica, operada pela concessionária de distribuição de energia. A Companhia elétrica já está trabalhando para regularizar o fornecimento. Assim, a previsão da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) é que os poços sejam religados até o fim do dia, com o fornecimento de água normalizado ao longo da noite.

Os bairros afetados são: Anequim, Boa Vista, COHAB, Conjunto Vida Nova, Estação, Itaperubu, Matadouro novo, Monte santo, Novo Paraíso e Pitombeira. A recomendação da Companhia é que a população utilize a água disponível de forma racional.

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