Judiciário

Indefinição continua: decisão sobre vaga de Caio Alencar fica para próxima semana

A decisão acerca da vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar no Tribunal de Justiça do RN ficou para a sexta-feira da próxima semana, o que comprova a afirmação do Blog do BG: Os desembargadores não tem uma definição de que entidade ocupará a vaga, Ministério Público ou Ordem dos Advogados.

O plenário da Corte decidiu adiar a decisão, após o pedido do desembargador Saraiva Sobrinho, que alegou não estar preparado para deliberar sobre o tema. A maioria dos desembargadores concordou com Saraiva Sobrinho e a definição foi adiada. A vaga de Caio Alencar é proveniente do chamado Quinto Constitucional.

Entenda o problema:

De acordo com a Constituição Federal a cada cinco desembargadores, um deve ser da OAB ou do MP. E como no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas no chamado Quinto Constitucional.

Mas a vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membros do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.

Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidades, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Ela é a primeira ocupante da terceira vaga do Quinto Constitucional, com a ampliação 11 para 15 desembargadores do TJRN.

 

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Judiciário

Cliente de banco será indenizado por negativação indevida

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco Bradesco retire da inscrição em cadastro restritivo de crédito o nome de um cliente (negativação de 28 de maio de 2011), atitude que foi efetivada de forma indevida. A retirada deve ser feita em até cinco dias a contar da publicação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 800,00, até o limite de R$ 4 mil, a ser convertida em prol do autor.

Na mesma sentença, que confirma liminar anteriormente deferida, a magistrada declarou inexigível, embora não inexistente, o débito bancário apontado pelo banco frente ao autor, bem como condenou o Bradesco a pagar ao autor o valor de R$ 4 mil ao autor, a título de compensação por danos morais.

O autor informou na ação que foi inscrito indevidamente pelo banco em cadastro negativo (SPC/SERASA) em setembro de 2010 e que deseja, em razão disso, liminar e definitivamente, a declaração de inexistência de débito, a retirada da negativação e a condenação da instituição bancária a pagamento de compensação por danos morais.

O Banco Bradesco contestou as alegações do autor afirmando que não adotou qualquer conduta ilícita e que o autor foi vítima de ato de terceiro (estelionatário), que terminou por fraudá-la também. O valor de compensação também foi contestado.

A juíza analisou o caso sob a luz do Código de Defesa do Consumidor (Le i n 8078, de 11 de setembro de 1990), pois considera a relação jurídico-material existente entre autor e banco é uma relação de consumo em razão da posição que têm um frente ao outro.

Ela observou que, no caso, o autor demonstrou que foi atacado em seu direito pela inscrição e que o banco não demonstrou qualquer justificativa para a inscrição, não juntando documentos nem mostrando o título utilizado para a negativação do autor. “Deveria tê-lo feito: a única defesa de mérito viável e factível ao seu alcance era justamente comprovar que foi ele, autor, o efetivo e real inadimplente – e que a inscrição seria, assim, legítima”, apontou. (Processo 0410702-56.2010.8.20.0001 (001.10.410702-3))

Fonte: TJRN

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Saúde

Justiça determina que Estado forneça medicamento

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça a um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) seis ampolas de Ácido Hialurônico (ACLASTA), conforme prescrição médica. Ficou estipulada multa diária de R$500,00 – até o limite de R$ 10 mil – em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com os autos do processo, o paciente não possui condições financeiras de arcar com os custos do medicamento. Foi solicitado ainda o fornecimento de KETO 25 mg, MELATONINA 3mg e HIDROCORTISONA 10mg. Mas a o magistrada só concedeu a tutela antecipada apenas para o ACLASTA, que é de alto custo.

“ (…) conforme se dessume dos autos, o requerente apresenta quadro clínico que requer cuidados especiais e para o seu tratamento necessita dos medicamentos declinados, prescritos pelo médico. (…) estando suficientemente demonstrada neste juízo inicial a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo crível a alegação de impossibilidade do autor adquirir, por seus próprios recursos os fármacos considerados mais eficazes no tratamento do distúrbio, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Processo nº 0801799-93.2012.8.20.0001

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Judiciário

De quem será a próxima vaga do TJRN, do MP ou da OAB?

Uma fonte do Blog do BG ligada ao TJRN afirma que a vaga do quinto constitucional decorrente da aposentadoria do desembargador Caio Alencar ensejará disputa judicial entre MP/RN e OAB/RN.

É que segundo a fonte, a vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membro do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.

Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidade, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Já que ela é a primeira ocupante, desde a ampliação das vagas no TJRN de 11 para 15 membros.

A fonte explicou que a vaga de Caio Alencar deverá então ser preenchida por um  membro do MP/RN, e não por advogado. Quando ocorrer a vacância do cargo pela aposentadoria de Judite Nunes aí sim a vaga seria da OAB.

Mas no final das contas, quem dispara a sucessão é o TJRN ao encaminhar ofício à instituição que deverá indicar o ocupante da vaga de Caio Alencar.

A qual entidade Judite Nunes encaminhará o ofício,  afinal?

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Judiciário

"Estou saindo no momento certo", afirma desembargador Caio

O desembargador Caio Alencar afirmou hoje, ao se despedir da Câmara Criminal, que presidiu durante quase 12 anos, que não antecipou o seu pedido de aposentadoria, mas está saindo na hora certa, explicando ter chegado à conclusão de que a idade e suas condições de saúde podem vir a afetar suas decisões, o que considera inconcebível.

Caio Alencar, que está se aposentando após 28 anos e 11 dias como integrante do Tribunal de Justiça do RN, falou em agradecimento às saudações de despedida que ouviu durante sessão especial da Câmara Criminal, conduzida pelo desembargador Virgílio Fernandes, presentes todos os seus integrantes e outros membros da Corte.

Quem primeiro falou foi o conselheiro da OAB, João Maria Rodrigues Bezerra, destacando que a atuação de Caio Alencar na Magistratura do Rio Grande do Norte merece ser reconhecida por sua postura de fazer justiça tendo como alicerce o estado democrático de direito.

Representante do Ministério Público, o procurador Anísio Marinho Neto afirmou que na trajetória profissional do desembargador como advogado, como integrante do Ministério Público e como magistrado, não se conhece nada que possa macular a sua conduta digna e honrada.

Anísio lembrou realizações de Caio Alencar como presidente do TJRN, inclusive o início da construção do Fórum de Natal, frisando que sua atuação “marcou indelevelmente a história da Justiça no Rio Grande do Norte”.

A desembargadora Zeneide Bezerra, fez um resumo do currículo do homenageado e acentuou: – O grande homem público que se despede desta Corte de Justiça, deixa a toga exatamente como a encontrou: imaculada, alva como da primeira vez que a vestiu, apesar da cor preta, honrando, não apenas a mais alta Corte estadual de Justiça – O Tribunal de Justiça/RN – mas, pelos seus votos independentes e imparciais, a própria cidadania.

Zeneide disse ainda que, com a sua elegância e finesse, sentado na cadeira de presidente, o desembargador Caio Alencar “deu profundas lições de vida, embasada na honradez, mas, principalmente, pelo grande amor que sente pela instituição que agora deixa”.

O juiz convocado Assis Brasil assinalou que a reconhecida elegância com que se conduz o desembargador Caio Alencar é uma herança do pai, Raul Alencar, cuja finesse mereceu, inclusive, reconhecimento, por ele citado do “imortal” Luís da Câmara Cascudo.

Segundo ele, Caio Alencar tem a postura de um general, de um líder, mas o coração de um sacerdote e a sensibilidade de um poeta, aplicando a justiça com muita dignidade aos jurisdicionados.

A juíza convocada Tatiana Socoloski, que substitui o desembargador em seu atual afastamento para conduzir a comissão especial sobre precatórios, enalteceu a sua postura e declarou-se honrada por sentar na sua cadeira. Segundo destacou, enquanto o substitui, em nenhum momento o desembargador Caio jamais quis interferir em qualquer das suas decisões e, sequer, a visitou em seu gabinete.

A própria presidente Judite Nunes, que não pretendia falar, resguardando-se para o pronunciamento de despedida que pretende fazer amanhã, na sessão do Pleno, assinalou ter entendido que não podia licenciar naquele momento, unindo-se às homenagens prestadas do desembargador Caio, cuja vida profissional tem várias vinculações com a sua própria, uma vez que fizeram faculdade na mesma época, submeteram-se e foram aprovados ao mesmo concurso para ingresso no Ministério Público e agora compartilham posição na mesma corte de Justiça.

– Em nossa convivência, nem sempre compartilhamos as mesmas posições. Mas, muito aprendi.

A desembargadora Judite agradeceu a Caio pela contribuição que oferece à sua gestão à frente do Tribunal, especialmente agora quando aceitou o difícil encargo de presidir a comissão especial que apurou a questão dos precatórios.

O desembargador Virgílio Fernandes também fez questão de expressar ao desembargador Caio o seu apreço, reconhecendo nele “um homem probo e um magistrado digno que veste e defende a camisa do Tribunal”.

Caio Alencar também recebeu saudação de despedida de dois funcionários da Casa Maria Itabaracyta Silva Diniz e o seu assessor de Gabinete, Antônio Alves, segundo o qual, deixará saudades: “Não somente pela pessoa que é, mas principalmente pelas lições profissionais que deixa, de ética e de postura de um verdadeiro magistrado”.

Ao agradecer, Caico Alencar afirmou que, o que mais preza em sua atuação como magistrado é a independência no julgar.

-Sempre exerci a minha jurisdição com independência e destemor. Nunca permiti que interferissem na minha consciência. Assinalou, porém, entender que a pessoa deve ter o bom senso de reconhecer quando se equivoca.

Em instantes estaremos publicando a íntegra do pronunciamento do desembargador Caio Alencar.

Fonte : TJRN

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Judiciário

Precatório RN: TJRN divulga resultado de investigação

A  presidente Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembragadora Judite Nunes, apresenta na tarde desta segunda-feira, 28,  o resultado da apuração no desfalque dos precatórios. A expectativa é de que o valor desviado beire os R$ 20 milhões.

Para chegar a essa valor final, a sindicância aguardou documentação do Banco do Brasil, que foi remetida ao TJRN no fim da semana passada.

O desvio de milhões de reais do Judiciário já levou seis à prisão e ao afastamento dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, acusados por Carla Ubarana, ex-chefe do setor de precatórios,  de serem atuantes no esquema.

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Judiciário

Atraso em repasse de medicamento gera condenação ao Estado

O atraso de sete meses no repasse de um medicamento levou o filho de um paciente a mover um mandado de segurança (n° 2011.014657-5) contra o Estado, o qual foi concedido, a fim de que o ente público normalize o fornecimento, não realizado desde outubro passado.

O autor da ação diz que seu pai não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do tratamento, para reposição hormonal e óssea, razão pela qual aquele procurou a Secretaria Estadual de Saúde Pública, através da UNICAT, com o objetivo de obter a medicação.

Segundo o protocolo 007.11.047586-6, do dia 04/10/2011, ele diz que o servidor público o orientou a retornar dia 07/10/2011. No entanto, até a presente data, nada foi feito.

A decisão destacou ainda a Lei nº 8.080/90, a qual instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: TJRN

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Polícia

Estado terá que elaborar plano para transferir presos

A situação das delegacias no município de Tangará-RN está sendo alvo de uma Ação Civil Pública (nº 0000133-82.2012.8.20.0133), bem como de um inquérito Civil nº 02/08, ambos movidos pelo Ministério Público, que classifica como ‘caótica’ a realidade das unidades prisionais.

O pedido de liminar, presente na ACP, foi concedido pela Comarca de Tangará, a qual proibiu o ingresso de novos presos (provisórios ou condenados), não só no município, mas nas cidades próximas como Boa Saúde, Senador Elói de Souza, Serra Caiada e Sítio Novo.

Após a decisão do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, os presos autuados em flagrante delito ou detidos em decorrência de mandado de prisão serão custodiados em unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de Administração do Estado – COAPE.

No entanto, na mesma decisão, o juiz determinou que a COAPE providencie um plano de transferência de todos os presos que atualmente já estão custodiados nas DP’s de Tangará/RN e Serra Caiada/RN para estabelecimentos prisionais por ela administrados, a ser implementado gradativamente nos 3 (três) meses seguintes.

O juiz ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o Estado designe agentes penitenciários ou outros servidores do seu quadro para, em substituição, aos policiais civis e militares, realizarem a custódia, vigilância e o transporte de presos de justiça.

A decisão é baseada no fato de que a atual realidade das DP’s contrariam o dispositivo previsto no artigo 102, da Lei nº 7.210/84, já que as delegacias funcionam tanto como cadeias públicas como penitenciárias.

Todavia, após 4 (quatro) anos da primeira inspeção, a situação em nada melhorou, consoante relatórios mensais encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mas se agravou de uma forma tornando insustentável qualquer possibilidade de manutenção do atual modelo fabricado indevidamente pelo Estado do Rio Grande do Norte, por seus gestores.

Tal circunstância, segundo a decisão, tem reflexos diretos no aumento da criminalidade nos Municípios, gerando uma sensação de impunidade e de insegurança por parte da população.

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Precatórios: Os mistérios do Tribunal de Justiça….

Muita gente de dentro do Poder Judiciário tem estranhado a ausência da instauração de qualquer tipo de processo administrativo, através da Comissão Disciplinar Permanente (Codipe), para apurar as supostas infrações administrativas praticadas pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Realmente misterioso. Afinal, a servidora Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão, já abriu a boca algumas vezes para falar sobre os vícios na distribuição de processos e pagamento de precatórios feitos pela Secretaria.

Será que a investigação ficará restrita apenas à Divisão de Precatórios que era chefiada por Carla? Afinal, o correto não seria investigar o local onde há fumaça para descobrir se há fogo?

Essa fogueira dos precatórios ainda tem muita lenha para queimar. Que venha o São João e seus fogos de artifício.

Opinião dos leitores

  1. PORTARIA N.º 803/2012-TJ, DE 15 MAIO DE 2012. Por favor verifique esta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

  2. Muita gente de dentro do Poder Judiciário deve estar mal-informado. Há sim Processo Administrativo Disciplinar na CODIPE para apurar as irregularidades. Digo isso porque sou funcionário do TJ e vejo as constantes reuniões da Comissão. 

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Jornalismo

Precatórios: STJ cita "fortes indícios e provas" contra desembargadores

O sigilo do Inquérito 776, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, foi esgotado ontem, quando se publicizou acórdão do ministro Cesar Asfor Rocha, que relata a apuração de possíveis crimes cometidos pelos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

O documento não acrescenta muito ao que já se sabe sobre a gravidade das denúncias que recaem sobre os magistrados suspeitos de terem concorrido para prática de corrupção que lesou em R$ 20 milhões o erário.

“a gravidade dos reiterados atos imputados aos magistrados envolvidos na investigação, ocorridos NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”, escreveu o ministro no documento que embasou o afastamento dos togados potiguares.

Asfor Rocha cita ainda “fortes indícios e provas” contra Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e defendeu o afastamento evocando jurisprudênca produzida no Inquérito 569, do qual extraiu a seguinte transcrição: “Na presença de indícios suficientes da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, além da formação de quadrilha envolvendo membros do poder judiciário, cumpre afastá-los cautelarmente dos cargos que ocupam como forma de garantia da ordem pública”.

O acórdão resgata trechos dos relatórios produzidos pelas inspeções do Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Judiciário do RN. Após resumir essas passagens, o ministro observa: “Como se pode verificar nos elementos acima referidos, juntados pelo próprio Ministério Público Federal, há fortes indícios de fraudes e do envolvimento dos Desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e de Rafael Godeiro Sobrinho, sendo absolutamente pertinentes para as investigações a quebra dos sigilos fiscais, bancárias e telefônicas, conforme escorreita justificação apresentada pelo Ministério Público Federal”.

Fonte: Nominuto

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Judiciário

CNJ adia decisão sobre desembargadores para o dia 22 de maio

O julgamento do parecer que poderá pedir abertura de procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foi adiado para o dia 22 de maio, quando nova sessão do pleno no CNJ será realizada. A votação seria hoje, mas o processo não entrou na pauta do Conselho.

O NOVO JORNAL apurou que a mudança ocorreu por conta do novo prazo dado pelo CNJ para apresentação das defesas pelos magistrados suspeitos de corrupção na divisão de precatórios do TJ.

As defesas de Osvaldo Cruz e de Rafael Godeiro já foram enviadas, mas como o prazo final acabaria hoje, não havia como entrar na pauta. O processo contra os dois desembargadores e ex-presidentes do Tribunal de Justiça corre sob sigilo.

A pena para a condenação em processos administrativos semelhantes a esse vai de uma simples advertência até a aposentadoria compulsória, quando ele é obrigado a se aposentar imediatamente e passa a receber o salário proporcional ao tempo em que foi magistrado.

Fonte: Novo Jornal

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Jornalismo

Precatórios: Carla Ubarana estima que esquema tenha movimentado R$ 19 milhões

“Dezoito, Dezenove milhões”. Essa é a estimativa total de quanto foi desviado de 2007 a 2011 de dentro do setor de precatórios do Tribunal de Justiça. A estimativa, entretanto, não é do Tribunal de Contas, do Ministério Público, do próprio TJ ou de alguma fonte que não quis se identii car. Esse valor aproximado é quanto a exchefe do setor de precatórios do Judiciário, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, avalia que foi desviado.

A informação está num depoimento complementar dado aos promotores do Ministério Público em 23 de março recente, três dias depois do depoimento referente à delação premiada cuja gravação em vídeo vazou na internet. É neste depoimento complementar — enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que Carla Ubarana detalha quanto cada desembargador teria levado no esquema. As informações foram colhidas na residência de Ubarana; e – a exemplo do primeiro depoimento – contou com a presença de seus advogados.

No primeiro depoimento, dia 20 de março, os promotores pergurantam à ex-chefe do setor de precatórios se ela tinha como estimar quanto tinha recebido. Na ocasião, Carla Ubarana disse que não. Ao i nal do termo, i cou acertado que ela poderia acrescentar algo ao primeiro depoimento, caso lembrasse. Não i ca claro se o segundo depoimento foi provocado por ela ou porque o Ministério Público queria esclarecer algo mais. Mas, ao i nal dessa segunda conversa, Carla Ubarana é novamente questionada sobre os valores que teria recebido e também quanto teria sido repassado aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Dessa vez, ela lembra.

Logo após Carla Ubarana detalhar todos os bens que possui e explicar que alguns haviam sido adquiridos como forma de ter algum dinheiro para um caso de necessidade (os carros, por exemplo), um dos interlocutores pergunta: “Verii cando os gastos gerais chegaram a um valor de quanto teria sido desviado”. Carla responde, referindo-se apenas a ela e o marido, George Luís de Araújo Leal: “Eu acredito que a gente recebeu em torno de uns seis milhões, se um pouquinho menos ou um pouquinho mais”. “Mas seis milhões só em bens” – diz um dos interrogadores. E outro complementa: “Considerando isso e a proporção narrada… Os desembargadores…”. Carla então explica que não teria como precisar exatamente, mesmo levando em consideração quanto ela e o marido receberam. Uns dos promotores insiste: Mas pode estimar”.

Nesse ponto, a ex-chefe do setor de precatórios trata de orientar os interrogadores: “Mas eu acho que se você dissesse assim: Carla, quanto você estima de um total geral? Eu acho que chega em torno de uns dezoito, dezenove milhões”. “De reais?”, perguntam. “Em reais. Total”, responde ela. A acusada então é sondada sobre a quantidade de dinheiro que teria i cado com os desembargadores. E explica que os valores apontados são uma estimativa e que poderia saber com mais exatidão caso tivesse acesso a todos os ofícios. “Era só somar”, resume. Os promotores então questionam diretamente – com base nas informações dadas – que os desembargadores acusados teriam recebido em torno de R$ 12 milhões. Carla responde. “É. Até pela divisão que i z em tese. Ah, eu sabia que recebi um milhão no primeiro ano. Aí, como só foram dois milhões, eu sei que é um milhão de Osvaldo e um milhão meu. Ou era um milhão e trezentos. Não. Eram três milhões: um milhão e setecentos e um milhão e trezentos. Eu fui fazendo assim essa proporção. Dava em torno de sete milhões – eu estava fazendo até as contas. Só não tenho um norte, porque não tenho como fazer. Olhe o riscar do papel para tentar chegar em alguma coisa. Eu cheguei avalores do tipo seis milhões, seis milhões e pouco; em torno de sete milhões – cadê, eu tinha anotado aqui. Eu sei que Osvaldo recebeu mais que Rafael”.

Nesse momento do depoimento, os promotores presentes se interessam em detalhar a proporção que – segundo Carla Ubarana – teria sido obedecida na distribuição de dinheiro aos desembargadores. Eles questionam: “Dos doze milhões, a proporção seria de uns oito para Osvaldo e quatro para Rafael?” Ela responde: “Não. Rafael também não recebeu tão pouco também não”. Nesse momento do depoimento, os promotores presentes se interessam em detalhar a proporção que – segundo Carla Ubarana – teria sido obedecida na distribuição de dinheiro aos desembargadores. Eles questionam: “Dos doze milhões, a proporção seria de uns oito para Osvaldo e quatro para Rafael?” Ela responde: “Não. Rafael também não recebeu tão pouco também não”. A reportagem tentou contato com os dois desembargadores, mas eles não atenderam às ligações feitas.

Fonte: Novo Jornal

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Jornalismo

Justiça libera conta-salário de Carla Ubarana

A Justiça liberou uma das contas da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana. A conta em questão é a que a ré da Operação Judas recebia os salários de servidora do Judiciário. A decisão do juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal, levou em consideração o parecer do Ministério Público, favorável à liberação por haver a confirmação de que os recursos (aproximadamente R$ 9 mil) tem origem lícita. O próximo passo do processo deverá ser a alienação dos bens de Carla Ubaran e George Leal.

Até o momento, ainda são as  famílias da ex-servidora do TJ e do marido que tomam conta da mansão de Baía Formosa (avaliada em R$ 3,5 milhões) e do apartamento na rua Maria Auxiliadora, no Tirol (que vale aproximadamente R$ 700 mil).

A tendência é que nos próximos dias o Ministério Público designe um administrador para os imóveis para evitar a deterioração, assim como acelere o processo para o leilão dos imóveis e dos dois veículos do casal, avaliados em R$ 1,5 milhão, e que seguem no depósito judiciário.

Caso sejam leiloados os bens do casal, somado à quantia em dinheiro já devolvida, poderão resultar em quase R$ 6 milhões para que o TJRN pague processos referentes a precatórios. Será a maior devolução de verba da história da Justiça potiguar. O valor, no entanto, pode diminuir dependendo do estado dos imóveis no momento do leilão e do mercado dos veículos, que tendem a se desvalorizar mais rapidamente.

Fonte: Tribuna Norte

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Judiciário

TAC na Justiça

O Blog reproduz brilhante artigo do empresário Bira Rocha, o sentimento da sociedade é exatamente esse que Bira descreve tão bem no seu espaço no Novo Jornal. Com orgulho lembramos que todas essas palavras de Bira foram em cima dos vídeos publicados com exclusividade essa semana pelo BlogdoBG. Segue artido TAC na Justiça:

O escândalo dos precatórios, que envolve membros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, merece profunda reflexão por parte da sociedade potiguar. Principalmente após as revelações dos últimos dias, extraídas dos depoimentos em vídeo da servidora Carla Ubarana.

Há muito tempo já reinava no estado  certa estranheza, quando se via decisões judiciais de primeira instância e, às vezes, até de turmas do Tribunal, serem reformadas ou anuladas.

Não é segredo para ninguém  que muitas das denúncias que hoje circulam na mídia eram fartamente discutidas nas rodas sociais de Natal. È claro que em off, pois não haviam indícios tão fortes como os que têm sido apresentados atualmente.

Havia no ar uma interrogação com relação ao redirecionamento de processos para determinados desembargadores. Agora, Carla Ubarana descreveu como a coisa funcionava, driblando um sistema eletrônico, aparentemente à prova de fraudes.

Nos vídeos estrelados por Ubarana surgem até indícios de vendas de sentença, mostrando que os desvios referentes aos precatórios podem ser apenas a ponta de um gigantesco iceberg.

Há ainda o estranhíssimo caso do sucesso que alguns advogados alcançam na defesa de suas causas no TJRN. Quanto a isso, aliás, Ubarana não se fez de rogada, dando nomes aos bois e ligando-os às respectivas causas.

É preciso tirar uma lição de toda essa lavagem de roupa suja. O TJ deve impor a maior transparência possível a seus atos. Afinal, as sentenças em segunda instância são a última palavra da Justiça potiguar.

Da OAB, espera-se que aproveite a oportunidade para questionar e, se for o caso, punir seus associados que desfrutam de um grau de “sucesso” exagerado no TJ. Essa “concorrência desleal” é inaceitável.

Como se vê, pode haver muito mais que irregularidades nos pagamentos de precatórios circulando pelos corredores do TJ. Pelo que tem revelado Carla  Ubanara, o roteiro incluiria também tráfico de influência, redirecionamento de processos e vendas de sentenças, entre outras coisas.

Chego a pensar que o ideal seria que o TJ firmasse um Termo de Ajuste de Conduta com a sociedade potiguar, para garantir total lisura de suas atividades.

Opinião dos leitores

  1. Lamentável, literalmente é caso de exclusão, pelo menos do meio judiciário.
    A única maneira de ajustar conduta é a exclusão com perda de qualquer pretenso direito
    seja por concurso público ou plano de cargos e carreira, para todos os envolvidos.
    Somente com punição exemplar poderemos pensar em Sociedade Democrática e Igualitária.

  2. O HOMEM SENSATO PENSA E AGE COMO SOCIEDADE, POIS FAZ PARTE DE UM TODO, E QUEM CHEGA A DESEMBARGADOR PASSOU NOS BANCOS ESCOLARES, MAS APÓS ASSUMIREM POSIÇÕES ATÉ ENTÃO INTOCÁVEIS ACHAVAM QUE ERAM DEUSES MITOLÓGICOS. EM EXPRESSÃO VULGAR, CAIU A CASA, AQUI CAIU A TOGA. VOU CONTINUAR MINHA LUTA CUSTE O QUE CUSTAR.

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Judiciário

Mesmo utilizando 92% de todo orçamento de 2011 com gasto com pessoal, TJ/RN tem projeto para aumentar salários

Apesar de só poder destinar o equivalente a 6% do total da receita corrente líquida do estado para pagamento de pessoal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) utiliza quase todo o seu orçamento para esta finalidade. Em 2011, o TJRN destinou R$ 465.907.928,70 dos R$ 504.256.000,00 previstos no Orçamento Geral do Estado (OGE) para o órgão com pagamento da folha e demais despesas relativas a servidores. Dos recursos destinados ao Tribunal, apenas R$ 38.348.072,00 foram utilizados para o custeio das atividades das comarcas do estado. De acordo com o governo do estado, o valor real gasto pelo Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público equivale a 80,9% da receita do estado.

No intuito de não ultrapassar a margem prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Judiciário, em seu relatório de gestão fiscal referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, utilizou estratégias, resguardado por resoluções editadas pelo Tribunal de Contas doEstado (TCE) e uma brecha na LRF, que se contrapõem ao cálculo feito com base na Instrução da Secretaria do Tesouro Nacional. O TJRN deduziu quase a metade do que gasta com pessoal na hora de prestar contas do seu exercício financeiro.

Na LRF, são indicados como gasto com pessoal o somatório dos gastos do ente da federação com os ativos; despesas com inativos e pensionistas; mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias; vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e pensões; adicionais de qualquer natureza; gratificações, horas extras e vantagens pessoais; encargos sociais; e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

A brecha utilizada pelo TJRN para reduzir o valor gasto com pessoal na prestação de contas está prevista no 19 artigo da LRF. No cálculo referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, o Tribunal deduziu R$ 90.864.737,79 decorrentes de decisão judicial; R$ 9.620.055,66 oriundos de despesas de exercícios anteriores; R$ 69.519.014,24 usados para pagar inativos e pensionistas; e R$ 68.786.700,84 de Impostos de Renda Retidos na Fonte (IRRF) previstos em decisão do TCE. Com isso, o gasto oficial do Judiciário potiguar, acrescido da destinação de R$ 68.914.799,61 à Previdência Social, caiu para R$ 296.032.219,78.

O Poder Judiciário poderia utilizar até R$ 336.880.813,69, que equivalem a 6% da receita líquida do estado em 2011, para pagamento de despesas com pessoal. Com brechas previstas na LRF e amparado pela decisão do TCE, o Tribunal conseguiu reduzir o valor oficial utilizado com esta finalidade para 5,27%. No entanto, a estratégia utilizada pelo órgão na sua prestação de contas não é bem vista pelo governo do estado. De acordo com uma fonte ligada ao governo, o cálculo incomoda o Executivo, que tem enfrentado dificuldades para não descumprir a LRF.

Projeto de lei do judiciário quer aumentar despesa com salários

Se o gasto do TJRN com pessoal já chega quase à totalidade do seu orçamento, a situação poderá ficar ainda mais delicada. A desembargadora Judite Nunes, presidente do Tribunal, entregou na última terça-feira o projeto de lei que modifica a carreira salarial dos magistrados do estado, aproximando à dos juizes federais. De acordo com a Associação dos Magistrados do RN, essa é uma reivindicação de 15 anos. Se aprovado, o projeto, na prática, representa um aumento no salário da magistratura estadual.

O projeto de lei beneficiará os 240 juízes que atuam nas comarcas do Rio Grande do Norte. A proposta cria um impacto de aproximadamente R$ 5 milhões aos cofres do Poder Judiciário potiguar. Enquanto o governo luta para reduzir o gasto com a folha de pagamento dos funcionários e colocar o estado dentro do limite prudencial, o TJRN caminha no sentido oposto. Caberá aos deputados decidir sobre o aumento.

A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Em seguida, caso receba parecer favorável, será enviada para a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). Após aprovada pelas duas comissões, a proposta segue para o plenário. Se passar pela Assembleia, o projeto de lei segue para sansão governamental. O Executivo ainda não tem um posicionamento formado sobre o assunto.

Segundo o secretário estadual de Planejamento, Francisco Obery Rodrigues, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aguardará a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa (AL) para avaliar o mérito da proposta. “O governo ainda não conhece o teor do projeto. Vamos esperar a tramitação na Assembleia Legislativa. Caso a matéria seja aprovada e encaminhada para sansão governamental, o Executivo analisará as implicações orçamentárias e financeiras desse projeto de lei à luz das disposições constitucionais”, declarou.

No modelo atual, o juiz que está em início de carreira ganha um total de 10% a menos do que recebe um magistrado de primeira entrância (segundo nível da carreira do magistrado, que vai até a terceira entrância). O juiz de segunda entrância ganha 10% a menos do que o de terceira entrância, que recebe 10% a menos do que o teto remuneratório da magistratura estadual no valor de R$ 24.117,64, o salário de um desembargador. A intenção do projeto de lei é diminuir esse valor para 5%.

O salário atual dos 160 juízes que atuam na terceira entrância é de R$ 21.705,87. Os 50 que estão na segunda ganham R$ 19.535,25 por mês. Os 30 magistrados da primeira recebem mensalmente R$ 17.581.75. Os juízes que estão começando a carreira são remunerados com R$ 15.823,57. O projeto de lei prevê um aumento nos salários dos juizes de até R$ 5 mil por mês.

Fonte: O POTI

 

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Judiciário

Em coletiva Bruno Macedo esclarece ponto por ponto precatório da Henasa

O ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, resumiu hoje a lógica do adágio popular que preconiza que quem não deve, não teme.

Bruno convocou a imprensa e respondeu, munido de calhamaço de documentos apenas para mera conferência, às perguntas que lhe foram formuladas sobre o caso do precatório da Henasa, que, se até aqui era rumoroso, não pode ser tratado mais como eivado de dúvidas por parte da Procuradoria do Município após os esclarecimentos que o ex-procurador fez questão de publicizar.

Bruno após uma explanação minuciosa de todo o caso desde o início, reconheceu a existência de um erro: o cálculo que culminou nos R$ 191 milhões de dívida judicial entre a Prefeitura do Natal e a Henasa, e que se arrasta na Justiça há 17 anos.

Todavia, ela advertiu que nunca coube à Procuradoria Geral do Município se envolver no teor do processo, em face da contratação do escritório do jurista Cândido Dinarmaco. “A partir do momento em que houve a contratação desse escritório, não cabia mais à PGM representar o Município no caso”, frisou, destacando que toda as ações tomadas pela Procuradoria foram orientadas pelo escritório.

Nesse sentido, se eximindo de julgamento, Bruno Macedo frisou que o cálculo do precatório em questão, que passou de R$ 17 mi para R$ 191 milhões, foi feito pelo Tribunal de Justiça, o mesmo que, segundo o ex-procurador, provocou as partes do processo para tentar uma audiência de conciliação, o que justifica as partes terem aberto mão dos recursos que transitavam em instâncias superiores, na judicialização do caso.

“Fomos orientados pelo escritório a assinar o acordo. Agi de boa fé. Se houve dolo eu não sei, mas confiamos na palavra da defesa contratada para representar a Prefeitura nesse caso”, comentou.

Nesse ponto, ele afirmou que, dentro do Judiciário do Rio Grande do Norte, e orientado a celebrar o acordo, se sentiu absolutamente seguro para chancelar o pacto que se revelou escandalaso em investigação do Tribunal de Contas do Estado. A mesma conduta, explicou, foi adotada pela prefeita Micarla de Sousa.

Sobre a nota dos procuradores do Município, Bruno disse que não responderia à ingratidão. “Se eles têm tanta convicção de que o acordo era lesivo, por que não atuaram no processo?”, questionou o ex-procurador, lembrando que a contratação do escritório de Cândido Dinarmaco foi gerada a partir da constatação pelos procuradores do Município da complexidade da matéria.

Bruno também explicou que a provocação do TJ para celebrar acordo foi encaminhada originalmente a um procurador de carreira do Município – que não integra mais o quadro da PGM, que destinou a ele os encaminhamentos. “Ele poderia ter conduzido o processo, do mesmo jeito que fiz, aos ser provocado”, relatou.

Por fim, reiterou que não aceitará linchamento moral e que só saiu da PGM, mesmo convicto de sua conduta lícita, para produzir sua defesa.

Pergutando por esse blogueiro porque só após a sua saída a prefeitura tinha resolvido rever o acordo do Precatório, ele foi taxativo: “foi uma orientação e um pedido meu a  Prefeita”.

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