Jornalismo

Precatórios: TJ acata notificações feitas pelo TCE

A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, atendendo à notificação recebida do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, Relator da Inspeção Extraordinária que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, proferiu decisão administrativa e ordenou que na atualização dos cálculos, quando do efetivo pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito do Poder Judiciário do RN, seja observada a Tabela da Justiça Federal, inerente aos pagamentos relativos às requisições originadas de ações condenatórias em geral.

A sugestão do TCE- acatada pela Presidente do TJRN – recomenda que se aplique “na elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de 0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício respectivo”. A referida Tabela se reporta aos pagamentos relativos às requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em virtude da correção monetária toma por base diversas normas. (Veja decisão na íntegra).

A presidente do TJRN determina ainda, quanto aos precatórios já cumpridos pelo Tribunal de Justiça, que a Divisão de Precatórios proceda à notificação dos representantes legais das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, incluídas suas autarquias e fundações, dando-lhes vistas dos processos cujos pagamentos já foram realizados, a partir de janeiro de 2007, para que possam analisar os autos e se for encontrado algum pagamento irregular que sejam adotadas as providências legais cabíveis, inclusive quanto ao pretenso ressarcimento ao erário. Essas determinações serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09), mas já podem ser vistas na íntegra neste link.

Ainda sobre a reestruturação da Divisão de Precatórios, o Tribunal de Justiça do RN editou recentemente a RESOLUÇÃO Nº 008/2012 (DJE de 21 de março de 2012), dispondo sobre os procedimentos relativos a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado, onde estão especificadas regras sobre os procedimentos relativos ao pagamento de precatórios e RPVs, a partir da emissão do instrumento requisitório pelo Juízo da execução (1º ou 2º grau), contendo os elementos exigidos e documentos que devem ser anexados, a forma de tramitação no Tribunal de Justiça, a requisição aos entes devedores, entre outros aspectos atinentes ao tema, como compensação, preferências no pagamento, honorários advocatícios, cessão de créditos, revisão de cálculos, retificação e cancelamento, e o processamento desse tipo de pagamento, além das disposições conclusivas da norma.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Precatórios do TJ: Relatório do TCE sai amanhã

Essa semana realmente deve ser agitada. Já que estamos falando hoje em relatórios, precatórios e Tribunal de Justiça, amanhã deve ser o dia da abertura de uma grande caixa preta.

A assessoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou que o relatório das investigações realizados sobre as movimentações financeiras da Divisão de Precatórios nos últimos anos será lido amanhã durante a sessão do Pleno, marcada para ser iniciada às 10h30. Nunca é demais lembrar que a sessão é aberta ao público.

Esse relatório do TCE é presidido pelo conselheiro Carlos Thompson Fernandes e foi realizado em paralelo ao da sindicância interna do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e às investigações conduzidas pela Polícia Civil e Ministério Público. Um trabalho imparcial e independente voltado exatamente para analisar as contas e as movimentações financeiras da Divisão.

Esse relatório deve apontar as irregularidades, como elas funcionavam, os valores exatos, laranjas. Deve ser a primeira abertura de caixa preta na Divisão de Precatórios do TJRN.  Tem muita gente ansiosa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Precatórios do TJ: Expectativa na leitura do relatório interno esta semana

Ao que tudo indica, o relatório interno da comissão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que investiga as irregularidades praticadas na Divisão de Precatórios deve ser lido realmente na sessão do Pleno, na próxima quarta-feira (11).

Amanhã, o desembargador-decano Caio Alencar, que preside a comissão, remeterá o relatório contendo tudo o que foi encontrado para a presidente Judite Nunes. Esse procedimento é normal, já que foi a própria presidente quem designou a comissão para investigar o caso. A leitura do relatório estava marcada para o último dia 4 de abril, mas foi adiado, ou seja, mais indícios de que ele deve ser lido nesta quarta.

A expectativa é que o relatório aponte exatamente os valores desviados na divisão e detalhes dos pagamentos de precatórios. O blog não sabe exatamente quanto, mas já sabe que são bastante altos.

O esquema começava a partir de guias de autorização de pagamento de precatórios em branco devidamente assinadas. Essas guias permitiam que um mesmo processo de precatório tivesse o pagamento liberado duas ou até três vezes. Ou seja, uma vez na conta do real credor e as outras nas contas de laranjas, que, por sua vez, recebiam os valores e os repassavam para os beneficiários.

Tem o nome envolvido no esquema a ex-chefe da divisão Carla Ubarana, apontada como mentora e principal beneficiária; o marido dela George Leal, que seria outro beneficiário; a secretária particular dela Claudia Sueli e os empresários Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares. Esses três últimos são apontados como laranjas, que emprestavam as contas pessoais para receber os valores desviados das contas do TJ.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Vejam toda trajetória do Precatório do Hotel Henasa

Entenda o caso

O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho explicou o nascedouro do precatório e o início do seu pagamento. Ele conhece o processo da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda antes mesmo de assumir a causa como advogado titular, o que ocorreu em 2008.

1986

Início da construção de um hotel pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda em Ponta Negra.

1988

Vizinhos da construção de um hotel do grupo em Ponta Negra reclamam ao extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat) de que a obra estaria causando rachaduras nas paredes das residências. Fiscais do Iplanat vistoriam a obra e detectam irregularidades que culminam com o embargo da obra. Inicia-se uma disputa judicial entre os empresários e o Município.

1994

O processo judicial é finalizado, após comprovação pelos defensores da Henasa à época, de que os técnicos do Município haviam errado ao embargarem a obra e determinarem a demolição do que já havia sido construído, cerca de 40% do empreendimento. O precatório é requisitado à Justiça Estadual. Inicia-se o processo administrativo de formação do precatório, que nada mais é que a judicialização da dívida do Município e a garantia da quitação desta.

1995

Expedição do precatório cujo valor devido à empresa credora – Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda – era de aproximadamente R$ 17 milhões. O precatório da empresa era o primeiro da fila a ser pago pela Prefeitura de Natal no ano em referência. O Município deveria incluir o repasse de recursos ao Tribunal de Justiça para o pagamento do débito no orçamento do ano subsequente.

1996

Ano no qual a dívida deveria ter começado a ser paga, o que não ocorreu.

1996 a 2002

Município recorre a todas as instâncias do Poder Judiciário para não pagar o valor determinado pela Justiça Estadual.

2002 a 2009

O processo fica parado no Tribunal de Justiça por um período aproximado de sete anos.

2008

O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho assume a defesa da Henasa Empreendimentos oficialmente e inicia o processo de emissão de petições ao Tribunal de Justiça solicitando informações acerca do valor atualizado do débito da Prefeitura para com seu cliente, após seis consecutivas suspensões.

2009

Em junho, membros do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça estipulam a dívida da Municipalidade com a Henasa em cerca de R$ 191 milhões. Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, representantes da Henasa e o juiz conciliador, assinam termo de compromisso que reduz o valor do precatório pela metade e divide seu pagamento em dez anos.

2010

Os donos e o defensor da Henasa começam a receber os valores referentes ao precatório mensalmente.

2012

Após a presidência do Tribunal de Justiça identificar indícios de irregularidades no Setor de Precatórios, solicitou análise contábil de determinados processos ao Tribunal de Contas do Estado. Os documentos que originaram os pagamentos à Henasa são analisados pelos técnicos do TCE que suspeitam de superfaturamento no valor originalmente devido e apontam supostos envolvidos no que definiu como “conluio”. Bruno Macedo, procurador-geral do Município, suspende o pagamento da dívida em decorrência das suspeitas do TCE.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Advogado nega armação no pagamento do Precatório. "Podem ter ocorrido erros sem dolo"

O defensor da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, Fernando Antônio Leal Caldas Filho, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE na tarde de ontem, negou a existência de “conluio”  entre ele, agentes públicos e os ex-funcionários do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ/RN) para o pagamento da dívida judicializada em favor do seu cliente. Segundo esclarecimentos de Fernando Caldas Filho, podem ter ocorrido “erros sem dolo”, por parte do Tribunal de Justiça em relação ao cálculo final do valor da dívida do Município para com a empresa por ele defendida. “Estou refutando qualquer hipótese de conluio”, afirmou Fernando Caldas Filho categoricamente.

Para comprovar sua assertiva, ele destacou que todas as audiências de conciliação convocadas pelo próprio Setor de Precatórios em 2009 e que tinham como objetivo formalizar um acordo para a redução do valor da dívida ocorreram com representantes do órgão ministerial e judicial. Nas duas audiências de conciliação que culminaram na formalização do Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, contaram com o presença de representantes do Ministério Público Estadual (MPE), do juiz conciliador dos Precatórios, Cícero Martins de Macedo, do procurador-geral do Município, Bruno Macedo, e, além disso, relembrou que a audiência era aberta para quem quisesse participar.

Fernando Caldas Filho ressaltou que “a honra de um homem é mais importante do que qualquer patrimônio que ele possa adquirir”, para defender-se de supostas acusações de participação em atividades ilícitas relacionadas a este processo. O advogado protocolou sua peça de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) no final da tarde da quarta-feira passada, na qual refuta o “conluio”. Ele esclareceu que conhece o processo da Henasa Empreendimentos pois é amigo dos proprietários da empresa há mais de quinze anos e acompanhou toda a complicação envolvendo o Município e a empresa. Reiteradas vezes, Caldas Filho negou a existência do conluio.

“Se eu tivesse participado de qualquer fraude, eu teria ficado calado e estaria recebendo os R$ 191 milhões”, disse o advogado referindo-se ao valor calculado inicialmente pelo Setor de Precatórios em 2009 e que foi reduzido à metade após as audiências de conciliação. Fernando Caldas Filho argumentou que “há um evidente erro de cálculo que a gente (ele, o Tribunal de Justiça e os demais envolvidos) só teve conhecimento agora”. Disse isto referindo-se à reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre a investigação realizada pelo TCE apontando distorção entre o valor supostamente devido e o que foi acordado no final de 2009.

Questionado sobre a apresentação dos valores da ordem de R$ 191 milhões, o defensor da Henasa ressaltou que não cabe a ele “apresentar cálculos” e sim ao setor responsável. Neste caso, a Divisão de Precatórios. Entretanto, ele admitiu que ocorreu  a duplicação dos seus honorários advocatícios. “Realmente, houve o cálculo duplicado de causas trabalhistas”, afirmou. Segundo ele, porém, os indícios de “conluio” são descaracterizados quando a própria investigação do TCE aponta que as custas trabalhistas seriam em torno de R$ 12 milhões e ele só tem a receber o saldo residual do total de R$ 5 milhões, conforme acordado na audiência de conciliação.

Segundo análise de Fernando Caldas Filho, ocorreram equívocos evidentes e uma “falha coletiva que ninguém (juiz, promotores, procurador do Município ou ele próprio) observou”. Ele comentou, ainda, para explicar a possível falha relacionada ao valor da dívida, um erro na identificação do correto percentual de correção  à época em que a diferença referente aos juros foi calculada. Em seguida, sugeriu a correção. “Para corrigir é simples: basta o TCE pedir ao Setor de Precatórios que seja recalculado”, disse. O advogado ficou surpreso quando foi informado que o pagamento do precatório da Henasa havia sido suspenso pelo procurador-geral do Município, Bruno Macedo, na tarde de ontem. “Com a suspensão do pagamento, o meu cliente pode pedir para que o valor volte ao inicial (R$ 17 milhões em 2005) e seja recalculado”, alertou Fernando Caldas Filho.

Com isto, o valor do precatório seria instaurado com base no valor total e sem desconto. O que já foi pago até hoje, seria descontado do débito vindouro. O advogado confirmou que irá analisar o possível pedido de recálculo. Indagado se ele colocaria seu sigilo fiscal e bancário à disposição dos investigadores por iniciativa própria, Caldas Filho respondeu com uma ressalva: “Isso fica à cargo da Justiça”. Concluiu, entretanto, defendendo-se: “Eu não tenho nada a esconder”.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Movimento de Combate à Corrupção emite nota sobre escândalo dos precatórios do TJ

O Movimento Articulado de Prevenção e Combate à Corrupção (Marcco) emitiu uma nota oficial na tarde desta quarta-feira (4). No documento, o Marcco manifesta confiança nas investigações realizadas pelo próprio Tribunal de Justiça Rio Grande do Norte (TJRN) mesmo que elas venham a atingir juízes e desembargadores, além de compromete-se em acompanhar as investigações.

Confira nota na íntegra

O MARCCO – Movimento Articulado de Prevenção e Combate à Corrupção, reconhecendo o grave momento histórico vivido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, vem a público:

 1-  manifestar sua confiança na conclusão e seriedade das investigações iniciadas no seio do próprio Tribunal, por iniciativa da atual Presidência, bem como na efetiva punição dos culpados a quem sejam imputados os desvios, independente  de serem servidores, juízes ou desembargadores;

 2 – rechaçar qualquer tentativa de desqualificação a priori dos estarrecedores indícios e provas divulgados até o momento, expressando irrestrito apoio ao Ministério Público Estadual e demais entidades envolvidas na investigação;

 3 – comprometer-se, perante a sociedade potiguar, a acompanhar de perto o curso dos fatos, exigindo transparência, isenção, ampla defesa e duração razoável dos processos,  manifestando-se contra qualquer atitude corporativista e envidando esforços, inclusive junto ao CNJ, para afastamento dos envolvidos das funções públicas, na eventualidade de acusação formal;

 4 – afirmar sua convicção de que apenas a apuração aprofundada dos fatos, o julgamento isento pelas instâncias competentes e a punição efetiva dos autores dos gravíssimos desvios estão à altura da importância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que, por sua própria natureza e em atenção às elevadas funções constitucionais que desempenha, em especial a tutela da probidade administrativa, não pode ser tolerante com as condutas criminosas envolvendo seu setor de precatórios e suportar abalos de tal magnitude em sua integridade e imagem.

Natal, 04 de abril de 2012.

MARCCO/RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Advogado relata: Carla Ubarana confirmou em Juízo como era o envolvimento dela e dos Desembargadores

Os  primeiros detalhes sobre os depoimentos de Carla Ubarana e George Leal à Justiça, tomados na última sexta-feira, começam a aparecer. De acordo com o advogado Heráclito Higor Noé, que presenciou todos os depoimentos  na condição de defensor da acusada Cláudia Sueli, Carla e George  responderam de forma objetiva aos questionamentos do juiz, confessando  os crimes imputados e detalhando como se iniciaram as fraudes dentro do  Tribunal de Justiça. Carla Ubarana rememorou o início de suas atividades como chefe do setor de precatórios e como se chegou ao início dos  desvios.

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN afirmou também que Cláudia e os demais laranjas não sabiam da origem do dinheiro recebido  em suas contas.

Frankie MarconeCarla Ubarana, em depoimento em juízo, teria detalhado como começou o desvio dos recursos do TJ

Segundo o advogado Heráclito Higor, que recebeu a reportagem da TRIBUNA DO NORTE na tarde de ontem, em seu escritório,  Carla relatou primeiramente o motivo de ter sido chamada para a divisão  de precatórios, no início da gestão do desembargador Osvaldo Cruz na presidência do TJRN. “No depoimento, ela contou que foi chamada porque  era boa com números. A ordem foi para organizar o setor, que não estava  indo bem”, diz Heráclito Higor, acrescentando que antes de Carla,  segundo a própria no depoimento, haviam sido identificadas “duas ou  três” quebras de ordem. “Por isso ela foi chamada”, diz.

A partir disso, e com a organização do setor, passou a sobrar dinheiro no  “caixa” da divisão de precatórios. Foi nesse ponto, segundo o advogado,  que Carla Ubarana fixou o início dos desvios no setor. A iniciativa de  operar o “esquema” teria sido, segundo o depoimento de Carla Ubarana, do desembargador Osvaldo Cruz. “Carla disse que o desembargador falou, se  referindo ao dinheiro que havia sobrado: ‘Como podemos trabalhar essa  verba? Dá para trabalhar essa verba?’ “, relata Heráclito.

A  partir daí, as contas bancárias de George e Carla teriam sido  utilizadas, numa primeira fase, para receber o dinheiro dos precatórios. Fontes da TRIBUNA DO NORTE afirmam que as provas coletadas pelo  Ministério Público Estadual são cheques nominais, ofícios e outros  documentos assinados pelos desembargadores. Há documentos, ainda segundo as fontes, que autorizam o pagamento à própria Carla Ubarana e à Gles  Empreendimentos, empresa de George Leal.

Um outro ponto  importante do relato do advogado Heráclito Higor sobre o depoimento de  Carla Ubarana foi a transição entre a presidência de Osvaldo Cruz e  Rafael Godeiro. A ex-chefe do setor de precatórios, segundo o advogado,  disse em depoimento que a continuação do esquema foi acertada da mesma  forma como no início. “Carla disse que acertou com Rafael a continuidade dos pagamentos. Mas, segundo ela, o dinheiro agora era dividido por  três. Recebiam ela, Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, que teria continuado a receber, ainda segundo Carla”, diz.

Os desembargadores citados  negaram todas as acusações de Carla Ubarana. Segundo Rafael Godeiro e  Osvaldo Cruz, o depoimento não confere com a realidade. Eles afirmam ser inocentes. O Ministério Público Estadual pediu o envio, por parte do  juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte, das informações dos autos  para o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e  para a Procuradoria Geral da República.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

OAB-RN defende afastamento dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz

O presidente da OAB-RN, Paulo Eduardo Teixeira, falou à imprensa nesta segunda-feira (2), da importância das investigações para que culpados respondam civil e criminalmente pelos desvios de recursos de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

“O direito de ampla defesa deve ser assegurado a todos e o Tribunal deve dar muita transparência para que a sociedade possa acompanhar tudo”, disse. Questionado pelo repórter da Tribuna do Norte, Isaac Ribeiro, em relação aos magistrados envolvidos, Teixeira ressaltou que a Ordem dos Advogados do Brasil prega, no campo político e administrativo, que é prudente que investigados se afastem, por iniciativa própria, para contribuírem com as investigações.

O presidente da OAB-RN disse, ainda, que se advogados estiverem realmente envolvidos, que sejam penalizados. “Confirmada a participação de advogados, será aberto processo disciplinar para se ter a suspensão preventiva das atividades profissionais, podendo até se ter a exclusão dos quadros da Ordem por mancharem o nome da classe”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB-RN / JuriNews

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Precatórios do TJ: Presidente Desembargadora Judite Nunes emite nota oficial

NOTA OFICIAL
A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargadora JUDITE NUNES, em face das últimas notícias veiculadas pela imprensa em relação à apuração de irregularidades ocorridas no Setor de Precatórios deste Tribunal, torna públicos os seguintes esclarecimentos:
I – Que no mês de janeiro próximo passado esta Presidência, acatando sugestão da Comissão que designou para averiguar as irregularidades ocorridas no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, solicitou contribuição do Tribunal de Contas e do Conselho Nacional de Justiça para que se pudesse chegar à dimensão exata das irregularidades detectadas, bem como reestruturar o referido Setor, o que vem sendo feito e já em fase bastante adiantada.
II – Que, ao mesmo tempo, acatou sugestão da mesma Comissão, que entendia necessária a imediata judicialização da questão, pelo que entregou ao Ministério Público material que evidenciava indícios de prática criminosa, solicitando o aprofundamento das investigações no que se refere aos eventuais delitos, com a responsabilização de quem se encontrar em culpa.
III – Que em decorrência desta última medida, a imprensa tem noticiado a confissão dos principais acusados dos desvios de valores, com a indicação de Membros deste Tribunal, bem como veiculou nota em que o Ministério Público confirma ter havido acusação pelos réus, perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, contra dois Desembargadores.
IV – Que esclarece que não tem conhecimento oficial dos depoimentos colhidos perante a 7ª Vara Criminal, pelo que está solicitando ao referido Juízo cópia dos elementos até agora colhidos para que esta Corte e sua Presidência possam apreciar se existe alguma providência a ser adotada a respeito.
V – Que não cabe a esta Presidência se pronunciar acerca da demanda judicial e, portanto, emitir opinião sobre as manifestações das partes envolvidas no processo em epígrafe, seja a acusação (Ministério Público) seja a Defesa (réus e advogados), mas apenas aguardar o desenrolar da ação penal, com a plena confiança de que a Justiça fará a mais ampla e profunda apuração dos fatos e de forma absolutamente isenta, sendo este o único interesse desta Presidência e motivo maior de todas as providências, pronta e serenamente adotadas desde o início das investigações.
VI – Que resta a esta Presidência dar continuidade às medidas necessárias a mais ampla apuração dos fatos, mantendo a inafastável postura de rigor, serenidade e transparência na condução do caso, inclusive com o fornecimento, aos órgãos envolvidos – Ministério Público, Tribunal de Contas e CNJ –, de todas as informações que se fizerem necessárias ao alcance dos nossos objetivos.
 É o que no momento temos a esclarecer.
Natal, 02 de abril de 2012.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente do TJ/RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Processo dos desvios no Precatórios do TJ vai para instâncias superiores

Com a delação premiada e o depoimento prestado à Justiça onde Carla Ubarana envolve os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz no esquema de fraudes de precatórios, a investigação atinge um outro nível. A nota enviada pelo Ministério Público Estadual confirma o envio dos autos para Brasília, em três instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria-geral da República. Até o presente momento, a ação penal contra Carla Ubarana, George Leal, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli e Carlos Eduardo Palhares continua na 7a. Vara Criminal.

Os autos do processo serão enviados para o STJ, o CNJ e a Procuradoria da República por se tratar de denúncia contra desembargadores. Os promotores do patrimônio público não têm atribuição para investigar desembargadores, assim como a justiça de primeira instância não pode julgá-los. A partir disso, um subprocurador da República – integrante do Ministério Público Federal – assumirá a investigação, enquanto os ministros do STJ serão os responsáveis por julgar o processo. Nesse nível, todas as medidas empreendidas anteriormente para esclarecer a participação dos acusados comuns podem ser tomadas, como as quebras de sigilo, por exemplo, caso as autoridades considerem cabível e necessário.

Além disso, a atuação do Conselho Nacional de Justiça é bastante aguardada. No último mês, o Supremo Tribunal Federal chancelou a possibilidade de investigar e punir do Conselho perante os magistrados sem a necessidade de atuação das corregedorias. A decisão do STF foi considerada uma vitória para o CNJ. Com isso, a corregedora Eliana Calmon tem poderes para, inclusive, afastar qualquer magistrado. No meio jurídico circula a informação que o conteúdo da investigação já está no CNJ desde a última semana, quando a presidente do TJ, Judite Nunes, visitou Eliana Calmon. Mas nada foi confirmado oficialmente.

Uma outra questão é o destino da ação penal já em progresso contra o casal Ubarana e seus laranjas. A nota do MPE explica: “A referida ação penal prosseguirá normalmente perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN”. Dessa forma, os acusados sem foro privilegiado serão julgados na primeira instância, enquanto os demais devem ser investigados e, caso haja denúncia, julgados pelo tribunal superior.

Contudo, entre as várias fontes do meio jurídico consultadas pela TRIBUNA DO NORTE a tendência de que a ação penal contra Carla ficará na primeira instância não é tão garantida. As avaliações são contraditórias. Desde que as informações sobre a citação de desembargadores por Carla Ubarana começaram a circular, mesmo sem confirmação oficial, o jornal procurou várias pessoas para obter explicações técnicas acerca do destino do processo. Algumas acreditam que deva ser julgado pelo STJ, outros que a denúncia sem relação com o foro privilegiado irá continuar na primeira instância.

Com a continuidade do processo na 7ª Vara Criminal, a perspectiva de julgamento é para breve. A instrução foi finalizada ontem com todos os depoimentos. Depois de algumas diligências, será a hora das alegações finais. É nesse ponto onde o MP pede a diminuição da pena ou o perdão total. A expectativa está centrada em quanto o casal Ubarana pode ser beneficiado pela delação premiada.

Informações da Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Operação Judas: Carla confirma informações do manuscrito, mas não apresenta provas contra desembargadores

Foram encerrados os depoimentos da audiência de instrução dos envolvidos no esquema de irregularidades no pagamento de precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o mais revelador foi o da ex-chefe da Diviusão de Precatórios, Carla Ubarana.

Carla confirmou o nome de dois desembargadores no esquema diante de membros do Ministério Público, da defesa e do José Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal. Esse conteúdo estava em um manuscrito que ela mesma tinha feito. Os desembargadores em questão são os ex-presidentes Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz. Porém, em nenhum momento ela apresentou provas materiais contra os titulares de cadeira do TJRN.

No caso de Judite Nunes, Carla falou em juízo que a desembargadora realmente assinava as guias de autorização de pagamento de precatório em branco em confiança, que não tinha nada a dizer a respeito dela sobre desvios. Essas guias eram a base do esquema. Elas permitiam que um mesmo processo de precatório tivesse o pagamento liberado duas ou até três vezes. Ou seja, uma vez na conta do real credor e as outras nas contas de laranjas, que, por sua vez, recebiam os valores e os repassavam para os beneficiários.

Nos bastidores, já está se especulando que isso pode ser estratégia da defesa para fazer com que o processo seja remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso pode transcorrer de forma mais lenta. Ou seja, com mais tempo para ela aproveitar a liberdade. Durante entrevista à imprensa, os advogados nada falaram sobre isso.

Mas não foi apenas Carla que depôs. Todos os envolvidos participaram da audiência. O marido George Leal, a secretária particular Cláudia Sueli, e os amigos empresários Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares também foram ouvidos. Um de cada vez.

Fora o marido que era um dos principais beneficiários, todos são acusados de servirem como laranjas para o funcionamento do esquema, emprestando as contas pessoais para receber os pagamentos de precatórios ilegais.  Carlos Alberto e Carlos Eduardo, inclusive, saíram da audiência já em liberdade. Eles eram os únicos que continuavam atrás das grades. Claudia Sueli já estava solta sob força de um habeas corpus e o casal se encontrava em prisão domiciliar por ter colaborado com as investigações e por ter devolvido parte do dinheiro desviado.

Além dos réus,  também prestaram depoimento as testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino.

Os depoimentos desta sexta-feira começaram por volta das 9h, ouvindo testemunhas durante toda a manhã. À tarde, os cinco réus foram ouvidos, começando por Cláudia Sueli, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Alberto Fasanaro e, em seguida, Carla Ubarana e George Leal. Os últimos depoimentos foram os que mais se prolongaram.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Operação Judas: Carla Ubarana passa mal antes de depoimento

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla Ubarana passou mal no início da tarde desta sexta-feira (30), quando são colhidos os depoimentos referentes à Operação Judas, que investiga irregularidades no pagamento de precatórios no estado. Acometida por problemas de saúde, Carla Ubarana sentiu dores na região do baço durante o intervalo dos depoimentos, mas não houve a necessidade de atendimento médico. Os depoimentos foram retomados com a oitiva de Cláudia Sueli.

O advogado Marcos Braga, que faz a defesa da servidora do TJ, informou que Carla Ubarana, depois de fazer uma caminhada pelo corredor do fórum Miguel Seabra Fagundes, melhorou e já está pronta para depor na tarde desta sexta-feira.

Além Cláudia Sueli, Carla Ubarana, e do marido George Leal, os também investigados Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares serão ouvidos pelo juiz José Armando Ponte nesta tarde.

Pela manhã, já prestaram depoimentos as testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino. Foram dispensados Francisco Alves Bezerra Dantas, Manoela Câmara da Silva e João Batista Pinheiro Cabral.

Fonte Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Juiz Eduardo Feld vence TJ/RN no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27), anular a pena de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) ao juiz da Comarca de Santo Antônio (RN), Eduardo Feld, em processo que analisava a saúde mental do magistrado.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a penalidade não poderia ter sido aplicada, visto que se tratava de procedimento de avaliação de sanidade mental e não de processo disciplinar punitivo.

O plenário acompanhou o relator da Revisão Disciplinar 0005864-63.2011.2.00.0000, conselheiro José Lucio Munhoz, que votou pela procedência do pedido feito pelo magistrado. Eduardo Feld  já tinha respondido  a processo administrativo disciplinar no TJ-RN, tendo recebido a pena de censura.

Na decisão, foi determinada a instauração de procedimento específico para a análise da sanidade mental do magistrado, abrindo investigação psiquiátrica. Embora o laudo médico tenha apontado que a existência de patologia não comprometia a capacidade de julgamento do juiz, o TJ-RN  aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.

“O TJ-RN aplicou uma punição em procedimento de análise de sanidade mental, o que não é cabível. Ainda que se acolhesse a hipótese de insanidade, a pena jamais poderia ter sido aplicada, pois se trata de doença”, destacou o relator da ação.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê aposentadoria por invalidez ou licença de dois anos, nos casos em que a doença psíquica de magistrado é constatada como obstáculo ao exercício de sua atividade. Ao defender a anulação da disponibilidade imposta pelo TJ-RN, o conselheiro Munhoz acrescentou ainda que o magistrado já havia sido punido com censura  em  processo disciplinar e, portanto, não poderia sofrer dupla punição pelos mesmos fatos.

Com informações da Agência CNJ de Notícias / JuriNews

Opinião dos leitores

  1. Eu é que não queria ser julgado por esse Magistrado, dizem que ele simplesmente estava trocando tudo nas sentenças, soltando os ruins e prendendo os bons. Se ele está doente que faça um tratamento, e se ficar são volte a julgar, do contrário é um risco para a já tão malfalada justiça potiguar, eita, arre égua…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Precatórios do TJ: Contas de Carla Ubarana não batem

ENTRE OS INDÍCIOS de corrupção que levaram o Ministério Público a denunciar, em fevereiro passado, cinco pessoas por desvio de dinheiro público na divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça está o crescimento surpreendente do patrimônio material do casal George Leal e Carla Ubarana. Os dois são apontados como líderes da quadrilha que agia no TJ. A evolução financeira coincidiu com o período em que Carla Ubarana chefiou o setor de precatórios do Tribunal, de 2007 a 2011.

O NOVO JORNAL teve acesso com exclusividade esta semana ao relatório elaborado pelos auditores fiscais da Receita Federal mostrando as movimentações financeiras, nos últimos cinco anos, de cada um dos denunciados na Operação Judas. O documento foi feito com autorização da Justiça e revela, em todos os casos, diferença entre os rendimentos declarados no Imposto de Renda e as respectivas movimentações financeiras nas contas correntes.

O caso mais curioso é o do empresário George Luís de Araujo Leal. De 2007 até o primeiro semestre do ano passado, o marido de Carla declarou R$ 2,016 milhões ao Imposto de Renda, mas a movimentação financeira no mesmo período foi de R$ 6,063 milhões, ou seja, três maior que o rendimento declarado. Nesse tempo, George só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. Em compensação, movimentou R$ 2,9 milhões nos primeiros seis meses do mesmo ano. Um dado que chamou a atenção dos promotores de Justiça do Patrimônio Público foi a relação entre rendimento e movimento de recursos em 2007, justamente quando Carla Ubarana passou a chefiar o setor de precatório do TJ. Durante todo o ano, o empresário declarou apenas R$ 15.870,00, mas movimentou na conta um montante de R$ 451.429,49, o equivalente a 28 vezes mais que o rendimento que consta na declaração de imposto de renda.

Outro detalhe estranho que não passou despercebido para os promotores foi a ausência de movimentação financeira com base na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) em 2009 para rendimentos de R$ 163.153,00. “No ano-calendário 2010, verificou-se uma diferença de mais de R$ 800 mil dos rendimentos declarados, além de uma discrepância se comparada mês a mês com esses rendimentos”, analisaram os promotores na denúncia apresentada em fevereiro à Justiça.

No mesmo documento o Ministério Público fez uma relação da evolução financeira com o patrimônio material adquirido em 2011, quando George comprou da empresa Delta Veículos Ltda. um Mercedez Benz SLS63AMG, dando como entrada um veículo Mercedez Benz E350. “Também foi adquirido outro veículo MB GL500, dando como entrada um veículo SPORT 5.5 V8”, aponta a denúncia.

Carla movimentava duas vezes mais dinheiro que o declarado

Se George Leal chegou a triplicar a diferença entre o que declarava ao Imposto de Renda e o que movimentava na conta entre 2007 e 2011, Carla Ubarana duplicou seu patrimônio financeiro no mesmo período. A ex-chefe da divisão de precatórios do TJ declarou um rendimento total na época de R$ 632.091,00 mas movimentou, segundo o relatório dos auditores i scais da Receita Federal, R$ 1.559.792,00.

Tal qual o marido, Carla só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. A maior diferença aconteceu em 2007, primeiro ano em que dirigiu o setor de precatórios. A conta não fecha. Somados os rendimentos declarados chega-se ao valor de R$ 139.852,45.Por outro lado, neste mesmo ano ela movimentou R$ 372.904,02. A diferença que não bate é de R$ 233,051 mil. “Da análise, concluiu a Receita Federal que, nos calendários de 2007, 2008 e 2010, a movimentação financeira da denunciada Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal foi de, aproximadamente, duas vezes os rendimentos consignados em Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, diz a denúncia. Os promotores do Patrimônio Público estão convictos de que com o rendimento declarado no DIRPF o casal não teria condições de adquirir, de forma lícita, o patrimônio material que possuem.

Carla Ubarana era servidora efetiva do Tribunal de Justiça e, a partir de 2007, acumulou a chefia da divisão de precatórios. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, pelo cargo que ocupava ela recebia um salário bruto de R$ 8.500,00. Além do subsídio, Carla também ganhava R$ 120 de auxílio saúde e R$ 889 de auxílio alimentação.

A assessoria não soube informar há quanto tempo Ubarana trabalhava no TJ, mas explicou que o salário de um técnico inicial é de R$ 2.964,35. Quando um funcionário é alçado a um cargo de chei a ele pode optar por manter o salário de efetivo agregando-o aos vencimentos da função ou aceita um subsídio (espécie de verba de gabinete) que seria incorporada ao salário de chefe no lugar do salário de efetivo.

Fonte: Novo Jornal

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Delação premiada pode ser a saída pra Carla Ubarana e George Leal

“Se o Ministério Público pedir a absolvição, eu absolvo”. A frase do juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes, deixa expressa a possibilidade de perdão judicial para Carla Ubarana e George Leal após a delação premiada acordada com o Ministério Público Estadual. Armando Pontes falou em tese sobre qualquer ação penal onde o MP pede a absolvição dos acusados. O juiz, seguindo o mesmo raciocínio utilizado na concessão da prisão domiciliar, afirmou que, no seu entender, não há como o magistrado condenar por si só, sem o pedido de condenação por parte dos promotores.

Segundo José Armando Pontes, o magistrado pode até absolver quando o Ministério Público pede a condenação, mas nunca o contrário, ou seja condenar quando o MP requisita a absolvição. “Essa é uma tendência que vem sendo seguida pela magistratura. Há inclusive um livro publicado pelo juiz federal Walter Nunes, onde essa tese é explicitada e defendida”, diz José Armando Pontes. O mesmo raciocínio foi utilizado quando os promotores do Patrimônio Público pediram a substituição da prisão preventiva no sistema prisional para prisão preventiva domiciliar.

“Quando o MP pede absolvição, eu defiro sem pestanejar”, reitera o titular da 7ª Vara Criminal. E complementa: “O Ministério Público é o defensor dos interesses da sociedade, é como o “dono” da ação criminal, o propositor da ação criminal. Se ele, que por suposto deve defender o interesse da sociedade, defende a absolvição, o magistrado não deve decidir em contrário”. José Armando Pontes se refere à ação penal já existente na 7ª Vara Criminal, que trata dos crimes identificados na primeira parte da investigação. Novos nomes ou novos crimes que porventura surjam serão tratados em processos autônomos.

A instrução da ação penal deve ser finalizada na próxima sexta-feira, com os depoimentos tomados em audiência. “A minha expectativa é terminar a instrução desse processo ainda na próxima sexta-feira. Até porque são poucas testemunhas”, avalia José Armando Pontes.

O titular da 7ª Vara Criminal esclareceu que não pediu nenhum tipo de escolta especial para o casal Ubarana. “O ofício que eu expedi não continha nenhuma especificação para escolta especial. A escolta, nos termos que eu deferi, funciona unicamente para impedir a fuga dos presos”, relata.

O Ministério Público Estadual tem poderes para requisitar à Polícia Militar uma escolta diferenciada, segundo explicação do próprio magistrado. “A própria Polícia Militar pode, caso entenda necessário, oferecer um tipo de policiamento diferente. Mas não foi uma determinação minha”, aponta.

As informações acerca dos detalhes da “delação premiada” acertada entre Carla Ubarana e o Ministério Público Estadual ainda estão mantidas sob sigilo. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, contato com o Ministério Público Estadual e a defesa de Carla Ubarana

Memória

A Operação Judas foi gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, além da União. Uma comissão para averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro. Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado realiza uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos desvios.

O Ministério Público Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely  Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal; Pedro Luís Silva Neto, servidor do Banco do Brasil e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal. Pedro Luís Neto não foi incluído na denúncia. Foi considerado inocente, portanto.

Na última segunda-feira, Carla Ubarana acertou com o Ministério Público Estadual um termo de colaboração premiada, ou delação premiada, como é popularmente conhecido. Ubarana irá colaborar com as investigações e apontar novos participantes.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Precatórios do TJ: Ameaças e certeza de condenação teriam levado casal à delação

Ameaças e a certeza da condenação pesaram na escolha de Carla Ubarana em acordar a delação premiada com o Ministério Público Estadual. Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, o casal sabia desde o início que as possibilidades de absolvição eram quase nulas. Além disso, os dois principais envolvidos, até então, nos desvios de recursos do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, relataram a vários interlocutores ter recebido sucessivas ameaças. Essas ameaças justificam o aparato especial de segurança dispensado para o casal.

Júnior SantosCarla Ubarana assina acordo de delação sem o marido

As ameaças a Carla Ubarana e George Leal ocorreram por mais de uma vez e por interlocutores diferentes, segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, mas sempre em horário de pouco movimento e de forma indireta. Durante o tempo em que passaram presos (49 dias), o casal não chegou a sofrer qualquer tipo de agressão física dentro dos presídios, mas viu aumentar a possibilidade de serem alvo de um atentado. Segundo a fonte do jornal, o marido de Carla Ubarana disse, textualmente, ter sido avisado para que “tomasse cuidado para não morrer”.

George Leal recebeu o “recado” para tomar cuidado em duas ocasiões, por pessoas que não eram detentos. Ele estava preso no Presídio Provisório “Professor Raimundo Nonato”, em uma cela com Carlos Alberto Palhares, também investigado no esquema de fraudes no setor de precatórios. Segundo a direção da unidade, George e Carlos Alberto não tinham contato com outros presidiários. Eles não participavam do banho-de-sol e as refeições eram feitas nas celas.

Já a ex-chefe do setor de precatório do TJRN, Carla Ubarana, estava presa na ala feminina do Complexo Penal “Dr. João Chaves” e tinha como companheira de cela a espanhola Lourdes Cañada, presa por tráfico de drogas. Carla teria ouvido “ameaças durante a noite, depois que as luzes das celas eram apagadas”. Outras detentas, segundo ela, teriam dito que “a hora de Carla está perto de chegar”. Isso teria vencido a resistência dela, segundo fontes ouvidas pelo jornal, em negociar a delação premiada com o Ministério Público.

O casal de acusados não adiantou para os promotores, ao relatar as ameaças ouvidas, nomes de quem fez os comentários sobre a segurança física dos dois nem a quem pensam atribuir a origem dos “recados”. A comprovação da veracidade das ameaças e a identificação dos possíveis autores podem vir a constituir uma linha dentro da ampliação das investigações sobre as fraudes no TJRN e novos beneficiados pelo esquema de desvios de dinheiro.

O Ministério Público e os advogados de defesa de Carla Ubarana e George Leal evitam falar sobre o assunto, mas outros aspectos da prisão domiciliar oferecida ao casal comprovam que as ameaças ocorreram e que os promotores temem pela segurança física dos acusados.

No pedido enviado ao comando da Polícia Militar, para “proteção especial” dos dois, foi ressaltado a necessidade de ser empregada “tropas bem preparadas e de inteira confiança”. A guarda na residência de Petrópolis é de 24 horas e feita por homens do Batalhão de Operações Especiais (Bope), a “tropa de elite” da PM, que fazem o revezamento constante na guarda da residência. Os policiais do Bope também foram os responsáveis por levar Carla Ubarana e George Leal das unidades prisionais até a residência.

Outro fato que não é discutido abertamente, mas vem sendo cogitado, é a inclusão de Carla Ubarana e George Leal no Programa de Proteção à Testemunha. O advogado Marcos Braga, que acompanhou o casal ao Ministério Público no dia em que a delação premiada foi fechada e permanece trabalhando na defesa, disse que não prestaria informações à imprensa e sequer chegou a responder se cogitava o pedido de inclusão dos clientes no programa de proteção especial. Legalmente, o pedido pode ser feito também pelo Ministério Público, caso entenda que é necessária, além da proteção às testemunhas, a defesa dos familiares e pessoas ligadas às pessoas que podem colaborar com as investigações.

Certeza de condenação leva Carla a aceitar acordo

Outro fator decisivo para a escolha de Carla Ubarana – que assinou a delação premiada sozinha, sem o marido George Leal – foi a “certeza” da condenação. Desde a prisão e a apresentação das provas por parte do Ministério Público e da Polícia Civil, o casal foi alertado das poucas chances de absolvição. O máximo a esperar seria conseguir uma pena menor. A partir disso, a estabilidade emocional de Carla Ubarana foi definhando. O momento de maior tranqüilidade da acusada, de acordo com pessoas que a acompanharam de perto na prisão, foi segunda-feira, na noite anterior ao depoimento prestado aos promotores.

A condenação, garantida em tese, implicava necessariamente na perda da maior parte dos bens acumulados nos últimos anos. Essa informação também chegou a Carla Ubarana logo no início do processo. “Os depoimentos dos laranjas trouxeram dados que corroboravam diretamente as informações documentais coletadas pelos promotores. Isso tornou as provas existentes na peça de acusação muito contundentes”, explicou uma fonte que teve acesso aos termos da defesa do casal Ubarana.

A delação foi a maneira encontrada pelos réus para tentar atenuar a própria culpa. Em primeiro lugar, significa uma confissão, tanto que Carla Ubarana deu pela primeira vez, durante a primeira audiência, detalhes sobre o funcionamento do esquema. Essa “confissão” implica necessariamente na perda de todos os bens acumulados durante os anos que foi chefe do setor de precatórios. “O acordo entre o Ministério Público e Carla inclui necessariamente abdicar de todos os bens. Carros, imóveis – com exceção do bem de família – contas bancárias ainda não identificadas, entre outras coisas, serão usados para repor o dinheiro desviado”, explicou outra fonte.

Apesar de ser considerada por Carla a única forma de atenuar sua pena, a delação premiada não contava com o apoio do advogado Felipe Cortez, que requisitou na última quarta-feira o desligamento da causa. Cortez avaliou que houve quebra de confiança no processo. Carla e George negociaram com o Ministério Público sem o conhecimento do advogado. “Houve quebra de confiança. Não posso continuar num processo onde o cliente não confia inteiramente no advogado”, explicou Felipe Cortez à reportagem, ainda na última quarta-feira, antes do anúncio da delação premiada. O advogado, após renunciar à causa, disse não ter mais nada a comentar acerca do caso.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *