Diversos

Auxílio Emergencial 2021: Caixa também deve antecipar pagamento da 4ª parcela

Fotos: Economia G1

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve antecipar o pagamento da quarta parcela do Auxílio Emergencial, afirmou nesta terça-feira (15) o presidente do banco, Pedro Guimarães.

“É muito claro que vamos acabar antecipando o quarto ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas”, afirmou o executivo, em live.

A antecipação será feita apenas para os trabalhadores que não fazem parte do Bolsa Família. Para quem faz parte do programa, os pagamentos seguem sempre o mesmo calendário do benefício original.

O calendário atual prevê os créditos da quarta parcela do Auxílio para quem não é do Bolsa entre os dias 23 de julho e 22 de agosto, com saques e transferências liberados entre os dias 13 de agosto e 10 de setembro.

Terceira parcela antecipada

Nesta terça, a Caixa antecipou os pagamentos da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 para o público inscrito via canais digitais e do Cadastro Único.

Os pagamentos irão começar já na sexta-feira (18) e os saques em dinheiro serão liberados a partir de 1º de julho. Pelo calendário anterior, o crédito em poupança digital só iniciaria no dia 20, com saques a partir de 13 de julho.

“A mudança mais significativa será para os nascidos em dezembro, que passam a ter direito à terceira parcela ainda em junho, no dia 30, junto com quem faz aniversário em novembro. Antes, quem nasceu no último mês do ano receberia em 21 de julho”, destacou o Ministério da Cidadania.

Mais parcelas?

Por ora, o Auxílio Emergencial 2021 está definido em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já anunciou, porém, que o governo vai estender o pagamento do auxílio emergencial por mais dois ou três meses, até que, segundo ele, toda população adulta esteja vacinada no país.

G1

Opinião dos leitores

  1. Foi só acabar com a corrupção como forma de governo e cooptação de apoio que existe recurso para o povo.
    O desespero daqueles que idolatram os bandidos que tinham se apropriado do país vai aumentar. Eles ainda estão tontos com a manifestação dos motoqueiros em SP, o calça apertada em crise, dando chilique nas cerimônias.
    Aguardando a gritaria da esquerdalha em defesa de seus corruptos de estimação.
    Aliás é delicioso ver eles despejando todo ódio em adjetivos oposto ao que o presidente é e realiza. O Povo já fica aguardando as insanidades para olhar na direção contrária a que os zumbis dos corruptos falam, para encontrar a verdade e a realidade.

    1. Agora os gabinetes das rachadinhas ficam patrocinando uns coitados que não tem a menor ideia do estão falando, só fazem repetir o que tem no grupin do zap do MINTOmaníaco das rachadinhas… Com conselheiros como Roberto Jefferson, Valdemar da Costa Neto, Collor, o governo do inepto não tem corrupção ne?! Kkkkkk

    2. Paciência Carlos Castro, existem indivíduos metidos a inteligentes, mais que não sabem ler e são reconhecidos quando abrem sua cabeças fetidas a fossa, não aquela fossa de amor e sim aquela que acumula o que vem do sanitário.

    3. Zero corrupção na Administração Federal !! Parabéns Presidente!!! Rachadinha é do filho la na legislatura anterior dele, nada haver com o governo do pai !

    4. Gado vai, pesquisem no Google Bolsonaro rachadinha q a verdade vos libertará de ficar comendo capim cloroquinado…

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Saúde

Saúde negocia antecipar 10 milhões de doses da vacina da Janssen, a famosa de aplicação única

Foto: Saulo Angelo/Futura Press/Estadão Conteúdo

O Ministério da Saúde negocia com representantes da vacina da Johnson & Johnson a antecipação do envio de 10 milhões de doses do imunizante para o mês de julho. As informações são do âncora da CNN Kenzô Machida.

A pasta prevê para o quarto trimestre deste ano a entrega de 38 milhões de doses da vacina do braço farmacêutico da Johnson & Johnson, a Janssen. De acordo com a apuração da CNN, durante as tratativas a empresa demonstrou que pode antecipar para julho as 10 milhões de doses solicitadas pela pasta.

Diferentemente das outras vacinas aplicadas no Brasil, o imunizante da Johnson & Johnson para Covid-19 requer uma única dose. Com isso, caso a antecipação se confirme, seria possível imunizar mais 10 milhões de brasileiros em julho deste ano.

Previsão do Ministério da Saúde

Com a chegada ao país no último sábado (22) de insumos para retomar a produção de doses da AstraZeneca, o Ministério da Saúde prevê a entrega de pelo menos 40 milhões de vacinas no mês de junho, conforme informou o analista da CNN Gustavo Uribe.

A estimativa foi feita neste domingo (23) à CNN pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Caso o governo federal viabilize a entrega do montante, será o maior número de doses entregues em um único mês desde o início da pandemia do novo coronavírus.

A estimativa é de que a maior parte do total de doses previstas seja da AstraZeneca, tanto da Fiocruz quanto pelo consórcio Covax Facility. Para o próximo mês, o Ministério da Saúde também espera entregar 12 milhões de doses da Pfizer.

CNN Brasil

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Diversos

Guedes diz que, após aprovação do Orçamento, governo deve antecipar benefícios de aposentados

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (25) que, após o Congresso aprovar o Orçamento, o governo deve “disparar imediatamente” a antecipação de benefícios de aposentados e pensionistas.

O ministro falou nesta quinta à comissão temporária do Senado que acompanha as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. A antecipação de benefícios, segundo o ministro, faz parte de um conjunto de medidas para auxiliar a população em situação de vulnerabilidade a lidar com os efeitos da pandemia.

“Aprovado o Orçamento, se os senhores aprovarem o Orçamento hoje [quinta-feira, 25], podemos disparar imediatamente a antecipação dos benefícios de aposentados e pensionistas. Mais R$ 50 bilhões vem de dezembro para agora. Vamos proteger os mais vulneráveis, e os idosos, nessa segunda grande guerra contra o coronavírus”, afirmou Guedes.

O ministro disse que a medida não causará impacto fiscal, porque se trata de antecipação do pagamento já previsto.

Ele citou também o adiamento na cobrança de impostos, para auxiliar pequenos empresários durante o momento mais grave da pandemia.

“Da mesma forma, ontem [quarta] anunciamos o diferimento dos impostos do Simples, são milhões e milhões de empresas e trabalhadores que foram atingidos brutalmente com o recrudescimento da pandemia e com o reinício do lockdown”, disse Guedes.

No início do mês, Guedes já tinha dito que o governo avaliava antecipar o 13º de benefícios que aposentados e pensionistas recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Valor do auxílio emergencial

Na sessão, Guedes ouviu da oposição críticas sobre o valor do novo auxílio emergencial. O governo definiu um valor médio de quatro parcelas de R$ 250, a partir de abril. A oposição quer um valor maior. Guedes admitiu que é preciso fortalecer a ajuda aos mais pobres, mas ressaltou que, antes, deve ser encontrada uma maneira de compensar a despesa.

“Se você aumenta esse valor [do auxílio] sem as fontes de recursos, você traz de volta a inflação de dois dígitos, com juros altos, e o resultado é desemprego em massa, e o imposto mais cruel sobre os mais pobres, a inflação. Temos que trabalhar para aumentar isso, o Renda Brasil [programa social que o governo tentou criar], que é um aperfeiçoamento do Bolsa Família. O Renda Brasil poderia ser melhor ainda”, concluiu.

G1

Opinião dos leitores

  1. Grande Ministro da Economia Sr Paulo Guedes, o gurú.
    Nunca vi uma equipe Ministerial de alto gabarito, como estou vendo no governo do Presidente Jair Bolsonaro.
    O homem é pau de dar em doido.
    É mais forte que fumo de rolo de Arapiraca.

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Diversos

Doria vai antecipar abertura de cinemas, teatros e academias

Foto: Flickr

O governador João Doria decidiu antecipar a possibilidade de abertura de cinemas, teatros, academias e eventos de negócios em São Paulo. Segundo apurou a CNN com duas fontes, a mudança será divulgada na coletiva desta sexta-feira (3).

Em contrapartida, serão exigidos rígidos protocolos de controle e horário bastante limitado. O centro de contingência está avaliando pleitos de vários setores para alterações no plano de reabertura.

Inicialmente essas atividades só poderiam voltar a funcionar na fase “verde” do Plano São Paulo, que exige forte queda no número de óbitos por coronavírus e utilização de leitos de UTI abaixo de 60%.

Agora será permitida a abertura de cinemas, teatros, academias e eventos de negócios na fase “amarela”, um pouco mais flexível na evolução da doença e com exigência de utilização de leitos de UTI abaixo de 70%.

Com o avanço da doença no interior, apenas a capital paulista está na fase “amarela”. O prefeito Bruno Covas já declarou que pretende aguardar a avaliação da vigilância sanitária antes de reabrir cinemas, teatros e academias. Na próxima segunda-feira, bares e restaurantes voltam a funcionar na capital.

CNN Brasil

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Política

Exame: Após presidente do STJ antecipar decisão pró-Bolsonaro, AGU recorre à Corte

O presidente da República Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou nesta sexta-feira (8) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a decisão que obrigou o presidente Jair Bolsonaro a entregar “os laudos de todos os exames” realizados para detectar se foi infectado ou não pelo novo coronavírus. A Justiça Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já garantiram ao Estadão o direito de ter acesso aos papéis por conta do interesse público em torno da saúde do presidente da República.

Na última quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete, do TRF-3, manteve a obrigação de Bolsonaro entregar “os laudos de todos os exames” de covid-19, conforme havia sido determinado pela Justiça Federal de São Paulo. “A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu Nabarrete.

O caso será analisado agora pelo pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Ao site JOTA, Noronha antecipou a sua posição e afirmou ontem que “não é republicano” exigir a divulgação dos documentos. “Essa decisão poderá chegar a mim com um pedido de suspensão de segurança, então eu vou permitir para não responder. Mas é o seguinte, eu não acho que eu, João Otávio, tenho que mostrar meu exame para todo mundo, eu até fiz, deu negativo. Mas vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?”, disse Noronha em entrevista ao JOTA na última quinta-feira.

“Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República. Outra coisa, já perdeu até a atualidade, se olhar, não sei como está lá, o que adianta saber se o presidente teve ou não coronavírus se foi lá atrás os exames?”, questionou o presidente do STJ.

Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o Estadão entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”. A Presidência da República se recusou a fornecer os dados via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.

“Nem mesmo os princípios da publicidade, transparência e moralidade permitem que a informação buscada seja disponibilizada ao público em geral, tendo em vista a existência de outros princípios e normas que devem prevalecer no caso em questão, dos quais, destaca-se, a intimidade e a privacidade do Presidente da República”, alega a AGU ao STJ.

Para a AGU, “ainda que se trate de informações acerca de agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público”.

Na última quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve decisão que obriga Bolsonaro a entregar “laudos de todos os exames” de Bolsonaro para detectar coronavírus. O desembargador ainda ressaltou que o pedido da ação é para a obtenção de exames e não de relatório sobre exames. Na semana passada, a AGU entregou à Justiça Federal um relatório médico de 18 de março, assinado por um urologista e um ortopedista, o que não foi aceito. “Na verdade, os médicos da Presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar total esclarecimento”, frisou Nabarrete.

Em parecer enviado ao TRF-3, o Ministério Público Federal defendeu o direito de o Estadão ter acesso os laudos de todos os exames” realizados por Bolsonaro, já que se trata de informação de interesse público.

Na avaliação da procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues, o próprio Bolsonaro reconheceu o interesse público na informação ao tratar do tema em suas redes sociais. O presidente disse que o resultado deu negativo, mas não divulgou os papéis.

“A divulgação já realizada, tanto pelo próprio Presidente da República nas redes sociais oficiais quanto pela União nos autos de primeira instância (ao enviar um relatório médico), é obviamente incompleta, pois não foi secundada por provas documentais correspondentes, ao contrário do que ocorreu com diversos outros agentes políticos brasileiros e estrangeiros”, observou a procuradora.

No último sábado, o presidente do TF-3, desembargador Mairan Maia, negou um outro recurso da AGU contra a divulgação dos exames de Jair Bolsonaro.

“Não se trata de personalíssimo direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames, senão de informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pelo Covid-19”, concluiu o presidente do TRF-3 naquela análise.

Testes. Bolsonaro já disse que o resultado deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis – em entrevista à Rádio Guaíba, na quinta-feira retrasada, o presidente admitiu que “talvez” tenha sido contaminado pelo novo coronavírus.

“Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, talvez, e nem senti”, afirmou o presidente em entrevista à Rádio Guaíba, de Porto Alegre. O presidente já realizou dois testes para saber se foi contaminado pela doença – em 12 e 17 de março – e divulgou que os resultados foram negativos, mas tem se recusado a apresentá-los.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Como é que um homem que é presidente do Brasil, um país gigantesco, se envolve numa atitude tão pequena de não mostrar um resultado de um exame.
    A mesma atitude mesquinha, pequena também é seguida pelos ministros endeusados do STF e o idiota do procurador geral da união.
    Gente, com tantos outros motivos sérios pra serem resolvidos, deixem de serem pequenos, mesquinhos e imbecis. O Brasil não merece, o presidente que aí está (votei nele), não merece os deuses do STF e de quebra o Aras, procurador geral. Que vergonha!!!

  2. Não entendo porque dizer que é violar a intimidade se ele mesmo já divulgou o suposto resultado NEGATIVO. Como o mito NUNCA mente é só mostrar o exame.

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Saúde

COVID-19: Antecipar expedição de certificado de conclusão de curso de medicina é decisão exclusiva da Universidade, diz TRF-5

Em dois processos distintos, estudantes de medicina em fase final do curso solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 o direito de obrigar a universidade a antecipar a expedição de certificado de conclusão do curso. O objetivo, segundo os estudantes, e, com o documento emitido pelas instituições de ensino, se inscrever na seleção do Programa Mais Médicos e, após aprovação, atuar no combate à pandemia do Novo Coronavírus (Sars-COV-2). Os pedidos foram negados em dois agravos de instrumento, um sob relatoria do desembargador federal Manoel Erhardt, da Quarta Turma de Julgamento, e o outro de relatoria do desembargador federal Paulo Cordeiro, da Segunda Turma. Os desembargadores mantiveram as decisões liminares já proferidas na Justiça Federal do Ceará (JFCE) e na do Rio Grande do Norte (JFRN).

Em resumo, os magistrados entenderam que a pandemia do Novo Coronavírus não pode servir como justificativa para antecipar judicialmente a concessão de certificados de conclusão, desrespeitando as leis e a autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Nos dois casos, embora estejam no estágio final da graduação, os estudantes ainda não cumpriram a carga horária total exigida pelas universidades e faculdades. Além disso, cabe exclusivamente à Universidade a decisão de antecipar ou não expedição do certificado.

No agravo de instrumento 0802823-34.2020.4.05.0000, o desembargador federal Manoel Erhardt negou o pedido de tutela feito por estudantes de medicina da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), mantendo decisão liminar anterior da 4ª Vara Federal do Ceará. No recurso ao Segundo Grau e no mandado de segurança na JFCE, os alunos queriam obrigar a instituição de ensino a expedir o certificado de conclusão do curso de Medicina.

Ao enfrentar o tema, o desembargador Manoel Erhardt avaliou o teor da decisão do Primeiro Grau. “Compulsando os autos, entendo que não merece reparos, ao menos neste juízo prefacial, a decisão ora agravada. O juízo de piso sustentou sua decisão na ilegalidade da medida pretendida pelos impetrantes, por falta de amparo normativo, uma vez que eles próprios reconhecem não haverem completado a carga horário integral do curso de Medicina. A pandemia de coronavírus não pode servir de pretexto para descumprir a lei, e conceder a pretensos concludentes de medicina títulos a que não fazem jus, porque não integralizaram o número de horas que a Universidade exige para a conclusão do curso de Medicina”, afirmou o relator, citando trecho da decisão da 4ª Vara Federal do Ceará.

“Embora não se olvide da nobre intenção dos impetrantes, nem, muito menos, da gravidade da crise sanitária causada pela pandemia do Novo Coronavírus, não se verifica ato ilegal a ser reprimido, uma vez que se limitou o Reitor da Universidade de Fortaleza a cumprir a Lei”, analisou o magistrado. O desembargador ainda destaca que não há previsão legal para abreviação de cursos em tempos de crises por meio de processos judiciais. “Inexiste, contudo, ato normativo editado autorizando a abreviação de cursos universitários nestes tempos de crise, evidenciado pelo decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, o que desautoriza a adoção imediata de semelhante medida. Ainda que se esteja diante de um exponencial aumento de demanda dos setores público e privado de saúde, não é dado ao Poder Judiciário substituir-se às autoridades competentes na adoção de medidas hábeis a debelar a crise”, declarou Erhardt na decisão liminar proferida no dia 20 de março.

Decisão exclusiva da Universidade

No agravo de instrumento 0802837-18.2020.4.05.0000, o desembargador federal Paulo Cordeiro negou provimento ao agravo de instrumento interposto por estudante de medicina no último período da graduação. Ele desejava a imediata expedição de certificado de conclusão de curso pela Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande de Norte – EMCM/RN. O objetivo também era a inscrição na Seleção do Programa Mais Médicos e participar do combate à pandemia causada pelo Novo Coronavírus.

A decisão do magistrado manteve o entendimento da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que já havia indeferido o pedido. “O que se verifica, na espécie, é que o impetrante ainda não concluiu todas as disciplinas de sua graduação, restando pendente 800 (oitocentas) horas relativas ao Internato em Pediatria (400 horas) e ao Internato em Ginecologia-Obstetrícia (400 horas) – cf. histórico escolar constante no documento de ID nº 6741188”, relatou Cordeiro.

Nos autos do recurso, o estudante alegou que a Universidade Federal da Bahia está autorizando administrativamente a colação de grau dos acadêmicos do 6º ano do curso de medicina, tendo em vista a situação caótica que o País está vivenciando com relação ao Coronavírus, e a necessidade de profissionais da saúde para ingressar no Programa do Governo Federal Mais Médicos.

Em sua decisão proferida no dia 20 de março, o desembargador Paulo Cordeiro explicou que cabe exclusivamente à Universidade a decisão de antecipar ou não expedição do certificado e não poderia o Poder Judiciário desrespeitar, neste caso, a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. “Nesse contexto, tem-se que a decisão final acerca da abreviação da duração do curso (art. 47, §2º, da Lei nº 9.394/1996) deve ficar a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, a qual já se comprometeu em convocar o Colegiado do Curso mediante reunião extraordinária cuja pauta contemplará as solicitações de colação de grau antecipadas, diante da suspensão das atividades acadêmicas ocasionadas pelo estado de emergência internacional decorrente do surto de coronavírus (ID nº 6741207 – página 2)”, escreveu o relator.

Agravos de Instrumentos
0802823-34.2020.4.05.0000
0802837-18.2020.4.05.0000

Opinião dos leitores

  1. Erra o estado em não disponibilizar pra saúde debilitada, profissionais que já cumpriram sua carga horária academica, e que poderiam ficar no pelotão de frente, preservando os profissionais com mais experiências e idade, pra combater casos de mais complexidades e com mais gravidades. Na Itália 14% dos infectados são esses soldados da saúde, com isso, estão desfalcando os quadros já limitados. Imagina com nossa realidade de números de médicos já insuficientes.

  2. Acho que essa galerinha aí quer pegar o canudo e ficar em casa. Se permanecerem como estudantes, são obrigados a ficarem nos hospitais e ajudar no combate ao covid 19. Verdade seja dita!

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Esporte

Palmeiras cogita antecipar a promoção do potiguar Gabriel Veron ao elenco profissional

 Foto: Divulgação/Palmeiras

O final de ano reserva mais novidades na carreira de Gabriel Veron. Depois de ter sido eleito o melhor jogador da Copa do Mundo sub-17 e ter seu contrato com o Palmeiras renovado, o atacante de 17 anos está próximo de ser observado no elenco profissional.

A princípio, o garoto deveria ter as primeiras experiências com o time principal a partir da pré-temporada de 2020, mas sua promoção já neste ano começou a ser cogitada internamente e pode ocorrer a partir da próxima semana.

– Agora é fácil falar do Veron, o país inteiro fala do Veron. Seria muito cômodo aqui agora dar uma satisfação e ficar de bem com todo mundo. Não é assim que as coisas são conduzidas, mas certamente teremos jogadores da base no grupo principal no ano que vem, porque enxergo que essa é a ordem natural das coisas – disse o técnico Mano Menezes, no fim de semana.

Se a promoção de fato ocorrer na próxima semana, haverá ainda quatro jogos no Campeonato Brasileiro (contra Fluminense, Flamengo, Goiás e Cruzeiro) para que a promessa palmeirense possa ser ao menos relacionada.

Nome da vez nas divisões de base do Palmeiras, Gabriel Veron tem sido sondado por clubes do exterior, um dos motivos pelos quais, na última quinta-feira, ele teve seu vínculo estendido de outubro de 2021 a dezembro de 2024.

A assinatura ocorreu na Academia de Futebol, na presença do diretor de futebol profissional, Alexandre Mattos, e do presidente Maurício Galiotte, ao lado dos quais o atacante foi fotografado para anúncio do clube nas redes sociais.

Globo Esporte

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