Diversos

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispensa autorização judicial para menor desacompanhado viajar

Foto: Ilustrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11) e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida.

Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.

Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma.

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.

Agência Brasil

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Judiciário

Desembargador Bento Herculano desqualifica acusações de mulher em processo no CNJ e diz que tomará providências jurídicas

O desembargador e presidente do TRT-RN, Bento Herculano encaminhou nota de esclarecimento sobre representação contra ele que tramita na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça sobre possíveis irregularidades em decisão de processo trabalhista, conforme divulgado na última sexta-feira, pelo Justiça Potiguar. Confia nota abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Advogada aponta falsificação de assinatura e denúncias graves contra Bento Herculano no CNJ; ele rebate: “pessoa com reduzida saúde psicológica”

Foto: Divulgação

Disputas judiciais envolvendo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) mais uma vez estão rendendo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desta vez a acusação grave foi impetrada pela advogada Beatriz Helena Cavalcanti Siqueira contra o desembargador e presidente do TRT-RN, Bento Herculano, em processo referente a disputas no Sindicato dos Bancários. A advogada lista argumentos que segundo ela, impediriam o justo julgamento do desembargador. Bento Herculano terá 15 dias pra se manifestar.

Na peça jurídica, a qual o Justiça Potiguar teve acesso e está tramitando na Corregedoria sob relatoria do corregedor Humberto Martins, a advogada alegou argumentos que poderiam fazer com que o desembargador se julgasse suspeito. Segundo ela, Bento Herculano seria “amigo íntimo dos advogados da parte contrária”, tendo inclusive fotos juntos e o advogado Marcus Vinicio Santiago de Oliveira teria sido convidado do casamento do desembargador.

Veja reportagem completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Onde tem fumaça tem fogo!
    Tá sempre aparecendo denúncias contra esse Bento, a PF tem que encalcar nele.

  2. A Corregedoria tem que tomar providências URGENTES para conter atitudes tomadas por alguns desembargadores do judiciário brasileiro. Investigar e, se for o caso, punir rigorosamente. Tem que acabar essa vergonha chamada aposentadoria compulsória, um tapa na cara do povo brasileiro.

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Judiciário

CNJ decidirá sobre liminar de Eduardo Rocha pedindo suspensão do voto de Bento Herculano na Lista Tríplice do TRT-RN até quinta

O portal Justiça Potiguar noticia nesta terça-feira(20) que o pedido de liminar do advogado Eduardo Rocha encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o voto do desembargador do TRT-RN, Bento Herculano, por motivos de suspeição, e que definiu o nome da advogada Marisa Almeida na segunda vaga para Lista Tríplice do Tribunal, deverá ter a decisão até quinta-feira, 22, segundo apurou o Justiça Potiguar.

A ação tramita no CNJ sob a relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que segundo informações deverá proferir a decisão em até 48h. Confira notícia completa aqui.

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Judiciário

Bolsonaro nomeia potiguar Emmanoel Pereira como conselheiro do CNJ

 Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Diário Oficial da União desta sexta-feira(09) a nomeação pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, do ministro Emnanoel Pereira para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça(CNJ).

No Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2002, o ministro Emmanoel Pereira, ao sair do CNJ, assumirá a presidência do Tribunal, colocando mais um norte riograndense no topo do judiciário.

Reprodução

 

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Judiciário

TCE-RN inicia diagnóstico sobre obras paralisadas no estado solicitado pelo CNJ

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) iniciou o levantamento para a produção de um diagnóstico sobre obras paralisadas no Rio Grande do Norte. Foram enviados 191 ofícios para gestores públicos a fim de obter do Estado e dos municípios informações acerca da existência de obras paradas no Estado.

O levantamento será realizado em todo o país pelos tribunais de contas, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitou, em outubro do ano passado, que as Cortes de Contas elaborassem o diagnóstico.

Os gestores públicos devem cadastrar as obras paradas existentes sob a sua responsabilidade através do link: https://goo.gl/forms/RXJx6sRl4mFP6Vb42. Só devem ser cadastradas as obras paradas com custo total acima de R$ 1,5 milhão. O prazo para que os gestores respondam através do formulário indicado é de 20 dias. Quem não responder estará sujeito a aplicação de multa, além de suspensão do fornecimento de Certidão de Adimplência do jurisdicionado junto ao TCE/RN.

O levantamento de obras paralisadas e inacabadas é uma das diretrizes do ‘Diálogo Institucional’ adotado pelo presidente Dias Toffoli para aproximar o STF dos demais órgãos da República. Segundo o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fábio Nogueira, que também participou da reunião, um cenário preliminar indica a existência de 15 mil obras paralisadas no país.

O TCE/RN realizou em 2017 um levantamento acerca de obras paralisadas no Rio Grande do Norte. A auditoria do TCE identificou um potencial dano de R$ 308 milhões investidos em 313 obras paralisadas e inacabadas no Estado. Os dados integram um relatório sobre obras relevantes, com valores acima de R$ 50 mil, que não foram concluídas em 100 municípios do RN. Diante dos números, o Tribunal promoveu um seminário que reuniu representantes de diversos órgãos do setor de construção civil para tratar sobre o tema.

Pesquisa

O TCE/RN também irá conduzir um levantamento sobre gestão pública municipal em colaboração com um pesquisador do Massachusetts Institute of Technology (MIT), nos Estados Unidos, o qual ficará responsável pela análise dos dados e apresentação dos resultados ao TCE-RN e aos municípios.

O objetivo do levantamento é compreender melhor os desafios enfrentados pelos gestores municipais no Rio Grande do Norte, possibilitando que o gestor faça uma análise comparativa da sua gestão com a dos demais entes. Para tanto, será entregue um relatório a cada município com o resultado do levantamento.

Prefeitos, secretários municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração e Finanças devem responder, até o dia 20/02/2019, a um questionário que está disponível no Portal do Gestor.

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Judiciário

CNJ pede explicações a juízes por falta de audiências de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.

A decisão foi baseada em despachos, endereçados no último dia 13, a uma juíza de Gramado (RS) e um juiz de São Luiz Gonzaga (RS). O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, estabeleceu prazo de 15 dias para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.

De acordo com a CNJ, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Normas

Instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas após a prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento, já previsto em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar – com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa – se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção.

Após ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade.

Os casos

Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza de Gramado determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.

O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga usou o mesmo argumento na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro.

O magistrado alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Tem que acabar com essa mamada de audiência de soltura para preso. Bora Moro pegar esses bandido e botar na cadeia

  2. Foi pra soltar bandidos os Juizes são intimados pelo CNJ a prestarem contas, este País não tem jeito

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Diversos

CNJ quer barrar auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil a juízes do MS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (21) que seja instaurado um procedimento de providências com o objetivo de impedir o pagamento de até R$ 7,2 mil em auxílio-transporte aos magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Uma lei criando o benefício foi aprovada na quarta-feira (19) pela Assembleia Legislativa.

Por ordem do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, o secretário-geral do órgão, Carlos Vieira Von Adamek, determinou a autuação do procedimento de providências e encaminhou o caso ao corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins.

O procedimento foi autuado após iniciativa dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que encaminharam ofício solicitando “providência imediata” do CNJ para “resguardar a moralidade” e barrar a efetiva criação e o pagamento do benefício pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Os conselheiros argumentaram que para haver o pagamento de qualquer verba indenizatória ou remuneratória é preciso autorização prévia do CNJ, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A lei que criou o benefício ainda não foi sancionada pelo governador do MS, Reinaldo Azambuja.

Nesta semana, em sua última sessão do ano, o CNJ regulamentou um novo auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil aos magistrados brasileiros, mas estabeleceu diversos critérios para sua concessão.

Segundo o órgão, apenas 1% dos juízes deve fazer jus ao recebimento do benefício, que, por ordem do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixará de ser pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, como vinha ocorrendo desde 2014 por força de uma liminar (decisão provisória) do próprio Fux.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Estamos cercados de corruptos. Justiça. Cega, burra, falha, tudo de ruim. Por isso que nada funciona no Brasil. O ESTADO estar falido, moral. Financeiramente. Hipócritas, canalhas.

  2. Por isso a imagem da justiça está acabada, sao essas atitudes imorais, inescrupulosas, ambiciosas e sem limites que provocam repulsa a cada dia

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Judiciário

CNJ: Arquivado processo contra Moro no episódio “prende e solta” de Lula

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o pedido de providências instaurado contra Moro e os desembargadores do TRF da 4ª região – Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores -, no episódio do HC de Lula em julho deste ano. De acordo com o ministro, não há indícios de desvio de conduta por parte dos magistrados envolvidos no caso.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio do HC do ex-presidente Lula.

Rogério Favreto

Em relação ao desembargador Federal Rogério Favreto, o corregedor afirmou que ele atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.

“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41.”

Sérgio Moro

Em relação ao ex-juiz Federal Sérgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na 1ª instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.

Segundo Martins, Sérgio Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.

“Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora.”

João Pedro Gebran Neto

O ministro Humberto Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada, inclusive, em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça;

“Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço.”

Thompson Flores

Quanto à atuação do presidente do TRF da 4ª região, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo MPF. Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar do CNJ, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo.

Processo: 0005020-69.2018.2.00.0000
Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. Alguém em sã consciência acreditava que haveria alguma punição? Claro que não, ele é tucano apoiado pelos Irmãos Metralhas!!!

  2. E os "honestos" de plantão, gente que gosta do velho jeitinho brasileiro em tudo, ainda defende bandidos condenados.

    1. Só os petralhas tiveram a expectativa que o Lula Livre ía colar… Enquanto Lula = PT, esqueçam!

    2. e Lula ladrao continua preso… e ainda vai ser condenado mais uma vez por ser corrupto… kkk

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Judiciário

CNJ pauta julgamento que pode definir que TJRN devolva sobras orçamentárias

O Conselho Nacional de Justiça pautou para esta terça-feira (20), o julgamento de procedimento movido pelos juízes do Rio Grande do Norte contra o Tribunal de Justiça.

A expectativa é que o mérito da matéria que pode interferir a forma como o TJRN recebe seus duodécimos seja definido. Há liminar no caso desde o fim de maio.

A ação se deu na esteira da intenção do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio Santos, que anunciou que o Judiciário emprestaria R$ 100 milhões ao Executivo.

Os juízes reclamaram ao CNJ através de sua associação, a Amarn, e defenderam que o Estado não tem lei autorizativa para tal empréstimo e que os recursos repassados aos poderes devem manter a vinculação de destinação.

Parcialmente, o CNJ determinou em liminar que todos os recursos que não tenha vinculação ao orçamento do Tribunal de Justiça retornem para o Tesouro do Estado.

Caso não sejam devolvidos, devem ser deduzidos dos duodécimos.

Isso não significa, no entanto, permitir que o Executivo utilize os recursos. A decisão do CNJ não pode alcançar outro poder que não o Judiciário.

Caberia discussão sobre o que pode ser feito com o dinheiro que retorna ao Tesouro, fonte de onde saem os duodécimos de todos os poderes.

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Judiciário

CNJ: Desembargador que vendia decisões via WhatsApp é punido com aposentadoria compulsória

Durante sessão ordinária desta terça-feira, 18, o plenário do CNJ determinou a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador do TJ/CE Carlos Rodrigues Feitosa por venda de decisões em plantões judiciários via WhatsApp e Facebook envolvendo a soltura de presos mediante pagamento em dinheiro.

De acordo com o MP, o filho do magistrado avisava no grupo do WhatsApp, composto majoritariamente por advogados, quando o seu pai estaria de plantão no Tribunal para que eles impetrassem HCs na Corte. Segundo a PF, eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no Tribunal para liberar presos, inclusive traficantes.

Ao analisar o caso, o conselheiro Luciano Frota, relator, concluiu que os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura.

“A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado.”

Além do farto material arrecadado durante as buscas e apreensões, o MPF revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que o filho do desembargador detinha “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”.

Processo: 0005022-44.2015.2.00.0000
Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. Por essas e outras que o Judiciário está lá embaixo na pesquisa de confiança da população, cada vez mais imoralidade, se fosse um cidadão dito normal, perdia o emprego, e descia direto para Alcaçus.

  2. Que beleza… vai aposentado mais cedo pra casa, não precisa mais trabalhar, leva o soldo integral e mais os prêmios que cobrou nos plantões…. e sem nenhuma punição…. eita país bonzinho e safado…

  3. Rapaz, que desigualdade é essa?! Que nojo! Enquanto uns "morrem" para se aposentar, outros são "PUNIDOS", depois de cometerem CRIMES, com a aposentadoria compulsória – OBRIGAÇÃO DE SE APOSENTAR. Aí temos aquele negócio, que chamam de Constituição Federal, dizendo que "todos são iguais perante a lei". Que demagogia, que mentira, que País é esse?! Ânsia de vômito.

  4. Esse é o paraíso da bandagem. Nunca será um país sério. O cara rouba e sua punição é ser aposentado mais cedo. Fica com o roubo e ainda ganha pra ficar em casa. A justiça tbm é podre! #Partiupraumpaisserio

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Diversos

CNJ apresenta mapeamento inédito da população carcerária brasileira

De acordo com dados parciais do Banco Nacional de Monitoramento de Presos, o Brasil atualmente tem 602.217 presos. Destes, 95% são homens e 5% são mulheres.

A estatística foi apresentada pela presidente do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) ministra Cármen Lúcia na terça-feira (7).

Ainda segundo o levantamento, cerca de 40% dos presos são provisórios e o crime mais comum é roubo, com 27% dos casos. A faixa etária com o maior número de presidiários é de 18 a 24 anos, com 30% do total.

Os dados foram atualizados em 6 de agosto, mas ainda não incluem o estado do Rio Grande do Sul e não tem dados completos do estado de São Paulo.

Arte CNJ

Estados

São Paulo é o estado com maior população prisional, com cerca de 170 mil detidos. Já Minas Gerais fica na segunda posição com 60 mil presos.

No entanto, em termos proporcionais, Mato Grosso do Sul e Acre possuem as taxas mais elevadas de presos em proporção ao tamanho da população. Bahia e Alagoas são os estados com a menor taxa.

Apesar do número de mulheres presas ser muito menor em relação ao de homens, a ministra Cármen Lúcia alertou para o fato de que a população carcerária feminina está aumentando.

“O número proporcional de mulheres presas no Brasil ainda é baixo, se observamos a média mundial. No entanto, temos observado um crescimento elevado nos últimos anos, devido à condenação de mulheres envolvidas no tráfico”.

Arte CNJ

Banco de Dados

O Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0) é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de fazer o mapeamento inédito da população carcerária brasileira, a partir de informações do Poder Judiciário.

O levantamento está sendo feito com base em ações criminais a que presos provisórios respondem e nos processos de execução penal dos presos definitivos

“Como podemos fazer políticas públicas sem ter conhecimento real de qual o tamanho e quem é a população carcerária no País? Impossível. Agora nós temos números exatos. O BNMP 2.0 é um cadastro dinâmico, contínuo e alimentado diariamente pelos juízes”, disse a ministra Cármen Lúcia.

O sistema foi anunciado pela ministra do STF em dezembro de 2016 e é um desdobramento das decisões da Corte que determinaram que diante do “estado inconstitucional das coisas”, o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.

Acesso

É possível para qualquer cidadão acompanhar os dados sobra a população carcerária por meio da plataforma online. Além dos presos, o cadastro também oferece dados sobre os mandados de prisão pendentes de cumprimento.

R7

 

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Judiciário

Planilha relaciona contracheque e auxílios de todos os juízes do Poder Judiciário do RN; Confira

por Dinarte Assunção

O Conselho Nacional de Justiça começou a divulgar quais foram os tribunais, dentre os 90 do Brasil, que já atenderam à determinação para disponibilizar no portal do CNJ os salários do juízes.

Ao CNJ, o TJRN enviou planilha com a remuneração dos juízes, discriminando, conforme determinado pelo Conselho, os vencimentos.

O arquivo é formado por cinco abas: contracheque, subsídio, indenizações, direitos eventuais e dados cadastrais.

Uma curiosidade da lista indenizações, com 244 nomes, é que apenas 5 não recebem auxílio-moradia.

Clique AQUI para consultar o arquivo.

Opinião dos leitores

  1. Será que pensam ter vida eterna nesta terra…Ou pensam que vão levar algum bem material qdo MORREREM?

  2. Assalto institucionalizado e legalizado!!! Enquanto não mudar a legislação do teto salarial do serviço público e a própria reforma da previdência, enxugamento dos orçamentos, redução drástica da carga tributária, esses "penduricalhos" existirão…Muita gente que não ganha nem 10% dos que essas divindades ganham são contra tais medidas, repetindo mantras que só beneficiam quem já ganha muito…Parabéns aos idiotas úteis…

  3. Ainda querem aumento o detalhe!!!
    Deviam se envergonhar diante do que o resto dos trabalhadores recebem, mas nao, a ambição é mais mais…
    ferias de 60 dias, licença premio, recesso, e por ai vai

  4. imoral, verdadeiro absurdo!
    Só de auxlios sem pagar imposto de renda sugam 7mil reais livre, fora a media de 30mil de salarios e as indenizaçoes tradicionais que recebem.

  5. sinto vergonha do poder judiciário deste País em geral e em especial o do Rio Grande do Norte.
    VERGONHA!!!!!!!!!!!!!VERGONHA!!!!!!!

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Diversos

CNJ: Cartórios não podem cobrar por certidões negativas criminais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais.

Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados. O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19 de setembro.

O plenário do CNJ atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) de cobrança pelas certidões.

O TJPR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e por essa condição autorizou a cobrança pelas certidões emitidas.

Em seu voto, Levenhagen sustentou que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder Judiciário estadual. O conselheiro argumentou que desobrigar os cartórios privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a diminuir a eficácia plena do direito constitucionalmente assegurado e negar a vigência do artigo 5º, inciso 1º da Constituição Federal.

O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJPR que condiciona a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público.

O Pedido de Providências foi contra a cobrança feita pelo Cartório Distribuidor do Foro de Pinhais, comarca de Curitiba. O Objetivo do procedimento, segundo Levenhagen, foi impugnar a decisão do Conselho de Magistratura do TJPR que acatou sugestão do Instituto de Estudo dos Ofícios e Registro de Distribuição e Interdições e Tutelas do Paraná no sentido da cobrança por emissão da negativa de certidão criminal.

TJRN, com informações da Agência CNJ de Notícias

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Judiciário

CNJ decide investigar folha de salários de juízes de todo o país

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que o órgão vai investigar a folha de pagamentos de todos os magistrados do país. De acordo com portaria publicada hoje (18) pelo CNJ, os tribunais de Justiça de todos os estados deverão enviar mensalmente ao conselho cópias do contracheque dos magistrados cinco dias após a liberação do pagamento.

A medida foi tomada após o surgimento de suspeitas de irregularidades a 84 juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O caso veio à tona após a imprensa publicar que um dos magistrados recebeu R$ 503 mil em julho. Diante do fato, o conselho determinou a suspensão imediata de novos repasses.

Segundo o TJ do Mato Grosso, os pagamentos foram amparados em decisão do CNJ. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, um dos magistrados beneficiados por um pagamento de R$ 503 mil, disse que os valores foram recebidos como compensações legais por ter atuado por dez anos em comarcas maiores da que está lotado.

“A partir do mês de setembro de 2017 todos os tribunais do país submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz a portaria do CNJ. Conforme a nova norma, o CNJ vai divulgar em seu site todos dados sobre a folha de pagamento dos magistrados do país.

Opinião dos leitores

  1. Os políticos dão de um lado o judiciário e o MP dá do outro, só o Brasil pra aguentar com uma exploração dessas…É imoral!

  2. Esse tal de TETO é uma verdadeira PALHAÇADA!!! Nós cidadãos somos verdadeiros palhaços pra esse povo! Tão nem pra população.

  3. Finalmente apareceu alguém de coragem para abrir essa caixa preta do judiciário ??? onde usam de vários artifícios para aumentar o salário

  4. Falta a Sra Ministra determinar q o Sr Fux coloque o caso do auxilio moradia para julgamento, já q imoralmente é pago por liminar até hj e a nobre presidente nada fez.

  5. BG.
    Este ABUSO já passou dos limites, essa constituição Brasileira serve pra que mesmo????? . Para não ser cumprida e principalmente por quem tem o dever de cumprila . O STF tem que botar ordem nesta bagunça. E quem achar que está ganhando pouco com o teto de R$ 35.000,00 que peça demissão e vá advogar ou fazer outra coisa.

  6. Basta o setor de informatica do STF baixar os dados do portal de transparencia do poder judiciario nos Estados. Facil Facil.

  7. Faz-se esse estardalhaço todo com esses 500 mil recebidos por um Juiz do MT. No entanto, não se fala tanto nos valores despendidos pelo MP do nosso "rico" RN, no final do ano passado, quando vários Promotores e Procuradores chegaram a receber até 1,5 milhão de reais para pedirem aposentadoria, sob o argumento, pasmém, de economia para o etário potiguar (se aposentam do MP, mas continuam recebendo o mesmo subsídio de antes, arcado agora pelo IPERN). Eita, farra com o dinheiro do cidadão

  8. Muito bem doutora!
    Das poucas juízas de respeito no Brasil, o resto só quer saber de $$ e regalias, nada de vocação e produção.
    Espero que não termine pizza, pq a farra é grande, o teto é só no supremo..
    E o imoral auxílio moradia?

  9. Muito bom!
    Tem que começar a consertar esse país pela justiça. Essa justiça tronxa que se vende a políticos em troca de benesses.
    Como podem querer que juízes que não cumprem a lei sejam guardiões dela?
    A Ministra Carmenere Lúcia é uma luz no fim do túnel.

  10. Uma boa medida do CNJ, mas qual a efetividade de verificar os pagamentos depois de cinco dias de realizados? Será que encontrada alguma irregularidade o dinheiro será devolvido?

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Diversos

CNJ: Cadastro nacional permite que cidadão escolha mediadores e conciliadores

Um cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais está disponível para a população de todo o país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta indica profissionais e seus e-mails, além de um minicurrículo. A listagem é separada por estado e conta com cerca de 3 mil integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras privadas.

O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores tem em torno de 1 mil conciliadores, de oito unidades federativas: São Paulo conta com 794 profissionais inscritos; Goiás, 129; Distrito Federal, 24; Rio Grande do Sul, 21; Sergipe, 13; Rio Grande do Norte, 11; Paraíba, cinco; Rio de Janeiro, três.

O número de mediadores cadastrados é quase o dobro – atualmente, há 1.747 profissionais de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo e Goiás têm, respectivamente 1.155 e 206. Em seguida, aparecem Bahia (130); Rio Grande do Sul (83); Minas Gerais (77); Rio de Janeiro (37); Sergipe (19); Distrito Federal (13); Pará (11); Rio Grande do Norte (6); Paraíba (5); Pernambuco (2); Ceará (2) e Acre (1).

Pela ferramenta, é possível escolher desde conciliadores/mediadores voluntários (gratuitos), como profissionais que cobram pelo trabalho. “Apenas profissionais que atendam aos padrões definidos pelo CNJ (estabelecidos na Resolução 125/2010) podem fazer parte da listagem”, informou o conselho. Outra opção disponível é a utilização de Câmaras privadas de mediação, mas apenas cinco estados e o DF possuem instituições cadastradas no banco.

Passo a passo do cadastro

Para acessar o cadastro, a orientação é que o cidadão entre no site do CNJ . Na área de informações e serviços, entrar em Programas e Ações. Acessar o Portal da Conciliação e, no índice, clicar em Consulta Pública – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

A página da consulta pública abre três opções: Mediador; Câmara privada e Conciliador. A mediação geralmente é utilizada em questões mais complexas, como inventários e dissolução de sociedade e problemas familiares que não se resolvem em uma única sessão. A conciliação é usada em conflitos mais simples, como problemas entre consumidor e empresas. As Câmaras privadas são instituições que possuem um corpo de mediadores. O mediador pode ser independente ou estar ligado a uma Câmara.

O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais. Para ser um conciliador/mediador, é preciso estar capacitado e, além da etapa teórica, é necessário que o profissional tenha finalizado estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas.

O banco de dados está à disposição dos cidadãos e também de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.

Agência Brasil

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