Judiciário

STF nega habeas corpus preventivo a dois condenados no mensalão

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na última quarta-feira (4) o pedido feito pela defesa de dois condenados no processo do mensalão que entraram com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata.

A ministra arquivou o pedido do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), sem analisar o mérito da questão.

Na útima segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.

Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

O presidente do Supremo seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata. Para Janot, as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.

Agência Brasil

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Geral

Condenados no mensalão terão cassação com voto aberto, afirma Henrique

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), reafirmou nesta quinta-feira (28) que os deputados condenados no julgamento do mensalão deverão ter seus processo de cassação analisados em votação aberta.

Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), foram condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal e perderam os direitos políticos.

O Congresso promulgou na manhã desta quinta-feira (28) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com o voto secreto nos processos de cassações de mandatos e em votação de vetos presidenciais

Henrique Alves já havia firmado posição de não colocar em votação nenhum processo de perda de mandato enquanto a emenda do voto aberto não fosse promulgada. “A PEC do Voto Aberto me ajudará a cumprir essa decisão”, salientou. Segundo o presidente, a emenda constitucional se sobrepõe a qualquer dispositivo no Regimento da Casa que determine a votação secreta.

A PEC foi aprovada no Senado na última terça-feira (26) e já tinha passado pela Câmara.

Os senadores aprovaram texto mais restrito do que o aprovado anteriormente pelos deputados. Os deputados deram o aval para o fim do voto secreto em todas as votações, decisão que abrangia não apenas a Câmara e o Senado, mas também os legislativos municipais e estaduais.

Na próxima terça-feira, a Mesa Diretora da Câmara vai se reunir para decidir o caso de deputado licenciado José Genoino. Se o processo for aberto, será submetido ao plenário já em votação aberta.

UOL

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Diversos

Justiça condena criminalmente réus denunciados no “Foliatur”

O Juiz de Direito Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou seis acusados, na ação penal n° 0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que denunciou esquema criminoso referente a desvios de recursos da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR), conhecido como “Foliatur”.

O Magistrado condenou os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha (art. 288 do CP).

Em sua sentença, o Juiz de Direito Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.

O Magistrado condenou Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35 dias multa.

Fabiano César teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.

Os réus Armando José, Arnaldo Saint-Brisson, Belkiss Nascimento, Fernando Antônio e Roberto Batista devem inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semi-aberto.

Como funcionou

Os cinco ocupantes de cargos comissionados — Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto; Belkiss (Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e Roberto (Chefe do Setor Financeiro) — revezavam-se na prática de atos administrativos necessários a formalização de contratações, com valores possíveis de dispensa de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR para eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado, mas os serviços constantes das notas fiscais não foram prestados, nem os eventos tiveram ajuda da Secretaria.

Outra condenação

No ano passado, o Juiz de Direito Ibanez Monteiro, da Fazenda Pública, já havia condenado duas empresas e os então funcionários da Setur pela prática de atos classificados por lei como atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para o desvio e má utilização de verba pública, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Quem era a governadora da época, hein??? Por acaso seria a mãe do assessor que foi preso por fraude em licitações da Saúde? Por acaso a mãe é atualmente vice-prefeita e se considera a melhor gestora do mundo? Por acaso quem comandava um secretariado que acredita ser a nova redentora do Estado para as eleições de 2014?

  2. Tenho certeza que Belkiss não usou de má fé. Trabalhei com ela no setor financeiro da séc municipal de administração e sempre agiu com muita lisura e competência. GorEtTe Dantas

  3. Saber que nomes que são uma constante nas colunas sociais vão estar estampados nas paredes de alguma cela do semi-aberto, nos dá algum alívio quanto a seriedade de alguns integrantes de nossas instituições.

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Diversos

Quatro homens são condenados por estupro coletivo e assassinato na Índia

2013-644565323-20130910081404890ap.jpg_20130910Quatro homens foram considerados culpados nesta terça-feira pelo estupro coletivo e assassinato de uma indiana de 23 anos, no ano passado, em Nova Délhi. O caso provocou indignação mundial e protestos em todo o país pela falta de segurança das mulheres na maior democracia do mundo.

De acordo com o advogado de defesa V.K. Anand, disse que os argumentos para a condenação dos quatro – o vendedor de frutas Pawan Gupta, o auxiliar de limpeza de ônibus Akshay Kumar Singh, o instrutor de ginástica Vinay Sharma e o desempregado Mukesh Singh – iriam começar nesta quarta-feira, quando será lida a sentença.

A jovem e seu namorado foram atraídos para um ônibus por cinco homens e um adolescente, argumentaram os promotores durante o julgamento. A mulher foi estuprada repetidamente, e tanto ela como o namorado foram severamente espancados antes de serem despejados em uma estrada.

A mulher, uma estagiária de fisioterapia, morreu em um hospital de Cingapura duas semanas após o ataque de 16 de dezembro.

Um dos cinco homens acusados cometeu suicídio na prisão no início deste ano, e o adolescente foi condenado a passar três anos em um centro de detenção no mês passado.

O Globo

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Judiciário

Justiça Federal condena três envolvidos no assalto a agência dos Correios de Bento Fernandes

Três homens foram condenados pelo assalto à agência dos Correios de Bento Fernandes, fato ocorrido no dia primeiro de abril de 2013. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal. Três meses depois de receber a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o magistrado proferiu a sentença, em audiência, e condenou João Maria de Souza, Ivson Júnior da Silva Souza e Luciano Leonísio Nobre pelo crime.

No caso de João Maria de Souza ele foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias. A pena foi convertida em restritiva de direito e ele permanecerá 2 anos e 1 mês em prestação de atividade na comunidade. No caso de Ivson Júnior a pena foi de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto. E Luciano Leonísio cumprirá 6 anos e 8 meses também em regime semiaberto.

O Juiz Federal Walter Nunes observou que a prova mais robusta da materialidade do crime foi a prisão em flagrante de Ivson Júnior e João Maria, minutos após o crime ter ocorrido, e de Luciano Leonísio, preso no dia seguinte ao assalto. Inclusive houve recuperação de parte dos R$ 30 mil roubados.

Para a dosimetria das penas o magistrado considerou que João Maria de Souza não pegou em armas. “Ele teve uma menor participação, atuando apenas como motorista dos outros, não tendo sequer empunhado uma arma para ameaçar alguém”, destacou o magistrado na sentença.

JFRN

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Judiciário

Revisor do mensalão condena Valdemar Costa Neto e mais dois réus ligados ao PL

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, votou nesta segunda-feira (24), no STF (Supremo Tribunal Federal), pela condenação de Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do Partido Liberal (PL, atual PR), e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro da sigla, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O ministro-revisor também condenou o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (PL-RJ) –conhecido como Bispo Rodrigues– pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro. O revisor seguiu o relator Joaquim Barbosa e absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, os recursos chegaram até Costa Neto e outros integrantes do PP, como Jacinto Lamas e o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério.

Para o revisor, o grupo de Valério e os réus do PL também utilizaram a empresa Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem dos recursos. “Essa Guaranhuns, a meu ver, era uma verdadeira lavanderia de dinheiro”, disse Lewandowski.

O ministro-revisor afirmou que os réus do PL receberam R$ 6 milhões em cheques nominais emitidos pela SMP&B para a Guarunhuns. Costa Neto, segundo Lewandowski, também recebeu R$ 1,5 milhão em espécie das empresas de Valério. Completa os R$ 10,8 milhões recebidos pelo PL cerca de 25 transferências eletrônicas nos valores entre R$ 59 mil e 200 mil.

 

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Judiciário

Ex-prefeitos de Jandaíra e Lagoa Salgada são condenados cada um a pagar mais de R$ 500 mil

Exatos R$ R$ 520.846,19. Este é o montante que o ex-prefeito de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara, terá que devolver aos cofres públicos, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCU). No processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, foi acolhida a denúncia de irregularidade em recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

Silvano não está sozinho. Também por irregularidades no Fundef, o ex-prefeito de Lagoa Salgada, Francisco Canindé Freire, terá que devolver R$ 684.522,37.

Ambos os processos serão encaminhados para análise pelo Ministério Público Estadual, para as ações penais cabíveis.

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Jornalismo

Operação Impacto: Condenados devem apresentar contrarrazões à Justiça

Os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos 16 condenados de corrupção no processo da Operação Impacto estão agora sob análise  do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira. A partir dessa fase, o magistrado determinará a intimação de todas as partes para contrarrazoarem os pedidos feitos. Após as devidas respostas, o processo deverá ser encaminhado para apreciação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Os 16 condenados requereram a absolvição por falta de provas enquanto que o Ministério Público Estadual solicitou o aumento das penas – em média – em mais dois anos e meio e a mudança das punições do regime semiaberto para o fechado.

No recurso, os promotores do Patrimônio Público solicitaram também a reforma da sentença para condenar o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins, pela prática de corrupção passiva, assim como o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes, que foram inocentados pela prática do crime de lavagem de dinheiro.

Quando chegar ao Tribunal de Justiça o processo deverá ser distribuído para um dos magistrados da Câmara Criminal, que é composta pelos desembargadores Caio Alencar, Rafael Godeiro, Virgílio Macêdo e Zeneide Bezerra.

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Judiciário

Operação Sal Grosso: Esquema de corrupção na Câmara de Mossoró leva nove réus à condenação

O Juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu hoje (16) a sentença contra os réus do processo que apura as irregularidades identificadas na Operação Sal Grosso. Foram nove os condenados pelos crimes de peculato e corrupção passiva. São eles: João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado  (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva (5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima. Caso seja mantida a condenação nas instâncias superiores todos eles devem cumprir suas penas em regime semi-aberto.

“Esse é o reconhecimento do trabalho do Ministério Público na defesa do patrimônio público em Mossoró, uma vez que quase a totalidade dos pedidos do MP foram atendidos pelo Juiz”, ressalta Eduardo Cavalcanti, Promotor de Justiça responsável pelo caso.

A sentença inocentou ainda três dos réus: Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e Renato Fernandes da Silva. O próprio Ministério Público já havia se manifestado pela absolvição dos dois primeiros.

O Promotor de Justiça analisa agora a necessidade de eventual recurso conta a sentença, que já está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Mossoró.

Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos. Entre os principais pontos de irregularidades apontados pelo MP estão: gastos com diárias não comprovadas; empréstimos consignados pagos pela Câmara Municipal à Caixa Econômica Federal, em nome de vereadores e demais servidores da Casa; despesas realizadas sem licitação e uso das verbas de gabinete de maneira irregular.

Com informações do Ministério Público e Tribuna do Norte

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Judiciário

Juiz condena acusados do Foliatur

O juiz Ibanez Monteiro da Silva condenou duas empresas, através de seus representantes e mais quatro funcionários da Secretaria Estadual de Turismo pela prática de atos classificados por lei como de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para desvio e má utilização da verba pública.

A sentença condenatória foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta, 10, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A condenação judicial ocorreu devido ao suposto desvio de verbas públicas, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006, mediante contratações fictícias de serviços de empresas promotoras de eventos pela Secretaria Estadual de Turismo, por meio de inexigibilidade de licitação.

Acusações

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o fato ocasionou prejuízos ao erário no montante de R$ 53.550,00. Segundo o MP, para a formalização das contratações das empresas M.A. Produções e Eventos Ltda e F.C. Produções – de propriedade do Fabiano César Lima da Motta – os demais acusados se revezavam, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, na prática dos diversos atos administrativos.

Na acusação do MP, tal “esquema” simulava a contratação da locação de equipamentos de som, palcos, iluminação, banheiros químicos, entre outros, a serem fornecidos pela empresa contratada, para uso em eventos que realmente aconteceram, entretanto, sem o patrocínio da Secretaria de Turismo do Estado, com vistas apenas ao enriquecimento ilícito dos mesmos ou de terceiros.

Acrescentou ainda que a instrução do Inquérito Civil revelou uma prestação de contas fraudulenta, forjada com notas fiscais e recibos ideologicamente falsos, além da utilização de propostas de preços falsificadas nos processos de contratações.

Condenação das empresas

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu pelas seguintes condenações: F.C. PRODUÇÕES (F.C. LIMA DA MOTTA), MARCELO DA COSTA ME (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA), através de seu proprietário e procurador Fabiano César Lima da Motta, respectivamente, e Roberto Batista de Paula: por terem sido os principais articuladores da fraude; o primeiro tendo em vista que confessou saber, desde o início, que a execução dos serviços nunca ocorreria, o segundo por ter se valido do cargo que ocupava para formalizar o esquema e por ter sido o único contato do empresário dentro da Secretaria Estadual de Turismo, e, ambos por terem se apropriado do dinheiro público desviado.

Por tudo isso, o juiz condenou-os solidariamente a ressarcirem o valor integral do dano causado ao erário, correspondente à quantia de R$ 53.550,00, corrigido monetariamente a partir da citação; o pagamento de multa civil correspondente a 20% do valor total do dano, para cada um dos demandados; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Acrescentou ainda à condenação do primeiro, a devolução dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, correspondente à quantia de 20% do montante das notas fiscais fornecidas por suas empresas, e, o segundo, uma vez que não é possível valorar o quanto se beneficiou, ainda a perda da função pública, referente a que porventura estiver exercendo atualmente e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Condenação dos responsáveis pela SETUR

Quanto aos responsáveis pela SETUR: “Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Armando José e Silva, Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, levando em consideração que suas condutas são assemelhadas, por terem se revezado na prática dos diversos atos administrativos, indispensáveis a formalização do esquema fraudulento, e, tendo em vista o fato de que não há comprovação nos autos de que os mesmos se beneficiaram, condeno-os ao pagamento de multa civil correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do dano, para cada um dos demandados”.

Ele também condenou-os à: perda da função pública, referente a que porventura estiverem exercendo atualmente; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: TJ/RN

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Jornalismo

Justiça condena envolvidos no Foliatur, esquema orquestrado na gestão de Wilma de Faria

Do Panorama Político

A Justiça Estadual decidiu condenar os sete envolvidos no Foliatur, o escândalo que ocorreu na Secretaria Estadual de Turismo na gestão da então governadora Wilma de Faria. A operacionalização ocorria com a fraude em licitação e emissão de notas fiscais por serviços que nunca vieram efetivamente a serem prestados. Entre os condenados estão dois ex-auxiliares direto de Wilma de Faria: Arnaldo Saint Brisson e Armando José e Silva, que atuaram na Secretaria de Turismo.

A decisão foi do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na sentença, o magistrado chamou atenção para as notas fiscais apresentadas nos autos que mostram a fraude operacionalizada na pasta de Turismo. Os envolvidos faziam processos para o apoio do “Governo” a festas de prefeituras, mas os serviços não eram prestados, embora tenham sido todos pagos.

“A denúncia e as notas fiscais “frias” demonstram que tal esquema consistiu na contratação simulada de serviços pela Secretaria Estadual de Turismo, mediante dispensa de licitação, em que os contratos das empresas Marcelo da Costa ME e F.C. Lima da Motta foram inseridos em eventos que realmente aconteceram, apenas para dar aparência de legalidade, pois estes sequer contavam com o patrocínio daquela Secretaria, o que ocasionou o desvio de recursos públicos no montante de R$ 53.550,00”, escreveu o magistrado na decisão.

Ele destacou ainda que Arnaldo Saint-brisson Assunção Ramos e Armando José e Silva, à época Secretário Adjunto e Subsecretário da Secretaria Estadual de Turismo, assim como os réus Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, então Chefe da Unidade Instrumental e Administração Geral e Chefe de Gabinete daquela Secretaria revezaram a tarefa de legalizar “os atos de solicitação e autorização para a abertura de processos de contratação de serviços fictícios, mediante dispensa de licitação, e ainda atestaram e confirmaram a execução dos mesmos”.

Conheça a pena de cada um dos envolvidos no Foliatur:

F.C. Produções (empresa de Fabiano Motta), MARCELO DA COSTA ME (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, que tem como procurador Fabiano Motta) e ROBERTO BATISTA DE PAULA: apontados como principais articuladores da fraude. Pagarão juntos 53.550 e ainda terão que pagar 20% de multa. Estão proibidos de receberem incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

ARNALDO SAINT-BRISSON ASSUNÇÃO RAMOS, ARMANDO JOSÉ E SILVA, BELKISS NASCIMENTO DE MEDEIROS e FERNANDO ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA: o magistrado entendeu que eles se revezaram na prática dos atos administrativos necessários para operacionalizar a fraude. Condenados ao pagamento de 5% do valor total do dano, estimado em R$ 53.550. Ainda estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

Do blog: Um outro escândalo semelhante foi orquestrado dentro da Fundação José Augusto e ficou conhecido por Foliaduto, com, inclusive, a participação da empresa de Fabiano Motta, a F. C. Produções, no esquema de contratação fantasmas de bandas para shows que nunca foram realizados.

No Foliaduto, gente mais graúda está envolvida, como o irmão da ex-governadora Wilma de Faria, Carlos Faria, condenado em primeira instância por improbidade administrativa.

Opinião dos leitores

  1. CONDENADO…CONDENADO… DE QUE ADIANTA ??? NESTE MOMENTO ONDE ESTARIA LAURO MAIA POR EXEMPLO?????

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Política

Procurador Geral pede a condenação de 37 mensaleiros. Inclusive Dirceu, Delúbio e Genoino

Confesso que o Procurador Geral lavou minha alma, inclusive essa atitude dele já apagou da minha memória o a gentileza que ele fez a Palocci. Eu ainda acredito no Brasil!!!
Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

Um dia após ter sido indicado para um segundo mandato de procurador-geral da República, Roberto Gurgel pediu na quinta-feira, 7, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que condene 37 dos 38 réus do processo do mensalão. Para Gurgel, só não existem provas contra o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken – e, portanto, ele deve ser absolvido.

O esquema do mensalão foi o principal escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e envolveu autoridades poderosas da época, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) investigou a relação do Palácio do Planalto e de ministérios com as bancadas da base aliada e descobriu que o PT coordenava um esquema que usava sobras de doações da campanha de 2002 para fazer repasses sistemáticos aos partidos da base e pagar as dívidas eleitorais. Foram esses repasses que o denunciante do escândalo, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), batizou de “mensalão”.

Em outro esquema paralelo, o publicitário Marcos Valério mantinha contratos com ministérios e estatais que rendiam propinas para o caixa do PT e dos demais partidos aliados. Um dos contratos mais importantes era com a empresa Visanet, holding de cartões de crédito, onde ele mantinha um acordo especial para desviar dinheiro do cartão do Banco do Brasil-Visa.

As investigações começaram em 2005. Muitos parlamentares recebiam esse dinheiro das propinas sob condição de votar com o governo no Congresso Nacional. Uma ação foi aberta no STF em 2007 após o recebimento pelo tribunal da denúncia do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A expectativa no STF é de que o julgamento do processo comece no fim deste ano ou no início de 2012.

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Judiciário

Garibaldi e Henrique condenados por improbidade

O Ministro Garibaldi Filho e o Deputado Henrique Alves foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13). Vale ressaltar que a ação ainda não transitou em julgado.

Segue abaixo nota do Tribunal de Justiça:

EX-GOVERNADOR É CONDENADO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Um ex-governador do Rio Grande do Norte e um ex-secretário estadual de Projetos Especiais foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13).
A magistrada julgou procedentes as denúncias feitas pelo Ministério Público que instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

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