Judiciário

Sindicato dos Servidores do Judiciário terá nova diretoria

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte terá nova direção a partir do dia 07 de janeiro de 2016. A Chapa oposicionista, Renovação & União sagrou-se vitoriosa com 684 votos, contra 477 votos da Chapa 1, Lado Certo, que perde o poder.

A eleição mostrou que a categoria não aprovou a forma radical e intransigente de conduzir a entidade da atual gestão.

A nova Diretoria tem como diretor coordenador Gersonilson Martins Pereira para o triênio 2016/2018. O Sindicato recebeu, só este ano, R$ 5,5 milhões de repasses de contribuições dos filiados.

Opinião dos leitores

  1. Surra grande. A atual Diretoria esqueceu seus compromissos com os servidores, em especial os Diretores de Secretaria, para obedecer a um comando nacional, com fins políticos e q passava pela desmoralização da Justiça e dos Juízes.

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Judiciário

Corte Especial condena desembargador a prisão em regime fechado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (18) o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT), Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.

O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão.

A condenação também impôs a perda do cargo. Como o desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu que a prisão deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo o afastamento do cargo.

Opinião dos leitores

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Finanças

Desembargador autoriza Estado a pagar Sinpol

 O desembargador Cláudio Santos determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que libere o repasses mensais retidos, pertencentes ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores do RN (Sinpol/RN). A decisão do magistrado foi em concordância com o Poder Executivo, que já havia se manifestado favorável ao pleito.

O Sinpol relatou o desconto no valor de 2% do vencimento dos sindicalizados, referente à mensalidade dos associados, valor que não estava sendo repassado pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh). E afirmou que esta é a única fonte de receita do Sindicato.

Se não fosse liberado o valor retido, destacou ainda o Sinpol, não havia como honrar os compromissos financeiros vigentes. Além disso, acarretaria inúmeros transtornos, como a inadimplência com os salários dos funcionários e prestadores a partir do mês de janeiro.

TJRN

Opinião dos leitores

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Política

Rosalba iniciará 2014 em guerra com legislativo e judiciário

O corte no repasse do governo do estado ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte promete gerar muita polêmica entre as instituições e o governo Rosalba Ciarlini (DEM) em 2014.

Isso porque o governo informou frustração de receita de 10,4%, como argumento para os cortes. No entanto, técnicos das instituições apontam que a frustração foi, na verdade, de 4,72%. O legislativo e o judiciário vão cobrar a conta de R$ 686,9 milhões que o governo deixou de repassar.

Com quase 90% de rejeição popular e isolada politicamente, a governadora já iniciará 2014, o ano de eleição, com mais esse pepino pela frente. A queda de braço entre os poderes só faz se agravar.

Opinião dos leitores

  1. A governadora mesmo estando com índices muito baixo de aceitação, ainda assim vai se recuperar com certeza. Em relação os cortes dos poderes Legislativo, Judiciário, MP e TC do RN implementado pela gestora; a governadora agiu certo e pode muito bem explicar de forma clara esse episódio ao povo, e a população se bem informada vai entender. Foi uma atitude corajosa e muito pertinente pois o governo recebeu esse estado totalmente destruído em termos financeiro e precisava tomar essa decisão.

    1. E a arrecadação recorde? Tão fazendo o que com esse dinheiro?

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Diversos

Após "carta branca" de Rosalba, juiz Henrique Baltazar conclui parte das inspeções no ITEP

O juiz Henrique Baltazar Vilar já concluiu parte dos objetivos relacionados ao grupo de trabalho, composto por várias instituições, que está avaliando a situação do ITEP no Rio Grande do Norte. O setor de Recursos Humanos foi um dos primeiros vistoriados com a presença do magistrado, que é titular da 12ª Vara Criminal de Natal.

O magistrado, designado pelo TJRN para a inspeção, destaca que integrantes do Grupo – que funciona como uma espécie de força-tarefa para diagnosticar a atual realidade do órgão – já se reuniram com a governadora Rosalba Ciarlini, que ficou a par das metas que serão buscadas em cada vistoria.

“Já identificamos alguns problemas, mas prefiro, neste momento, não antecipar nada”, afirma o juiz. Ele define que a contribuição do Judiciário será feita por meio de uma lista de propostas e soluções. “A governadora deu carta branca para o grupo inspecionar o que quisesse”, aponta Baltazar, ao destacar que a próxima etapa do grupo de trabalho é verificar a folha de pessoal do ITEP, para localizar problemas.

O Grupo foi estabelecido por um decreto do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial em 27 de setembro, o qual define um Acordo de Cooperação nº 10/2013 (Processo 08025.000893/2013-40) celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Rio Grande do Norte. Na meta das soluções, o juiz também antecipa que não há como não buscar melhorias em itens como Plano de Cargos e Salários e a possível construção de uma nova sede.

TJRN

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Judiciário

Osvaldo Cruz continua afastado do TJRN, determina STF

O desembargador Oswaldo Cruz, suspeito de envolvimento no esquema de desvio dos precatórios, permanecerá afastado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.  O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no último dia 17, mais um mandado de segurança impetrado por sua defesa.

O relator do pocesso no STF, o ministro Dias Toffoli  argumenta na decisão que não há abuso de poder do Conselho Nacional do Justiça (CNJ) em manter o desembargador afastado como medida cautelar.

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Judiciário

CNJ aperta o cerco contra novas irregularidades no TJ

Conforme antecipado pelo Blog do BG na última quarta-feira, a Corregedoria Nacional de Justiça está apurando supostas infrações no Setor de Informática  e na folha de pessoal do Tribunal de Justiça do RN nos últimos 10 anos. O corregedor geral Francisco Galvão abriu o processo de investigação que foi distribuído para o conselheiro Emmanoel Campelo.

De acordo com a matéria do jornalista Dinarte Assunção, no Novo Jornal deste domingo, “Segundo o texto, as suspostas infrações que foram detectadas em 2010 durante inspeção do CNJ – ofendem “aos princípios da e ciência, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade por parte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”. No despacho, o relator observa primeiramente que “há informações de que ao longo dos últimos dez anos existem métodos e práticas de irregularidades no Setor de Informática do Tribunal de Justiça do RN  que ofendem aos princípio do artigo”.

Sobre o setor de pessoal, narra-se que estaria havendo ofensas ao princípio da publicidade e da impessoalidade, além de serem descumpridas determinações do CNJ. Isso posto, o relator faz uma série de questionamentos. Do setor de informática, cobra-se cópia de todos os processos de licitação – “tomada de preços, concorrência, pregão eletrônico, pregão presencial, leilão e convite -, realizados para atender o setor.

Para além da informática, o CNJ questiona também com detalhes como nos últimos 10 anos a folha de pessoal do Judiciário foi tratada, exceto para o primeiro tópico, que incide diretamente sobre a gestão do desembargador Aderson Silvino, atual presidente. Por correr em segredo de Justiça, o presidente do TJ Aderson Silvino não se pronunciou na reportagem do Novo Jornal.Os gastos incorporados com diárias e passagens aéreas não  caram de fora da apuração.

Folha de Pagamento em Xeque

A mesma inspeção que detectou problemas no setor de informática também identicou problemas no controle de recursos destinados ao uso
com pessoal. A começar pelas diárias, o texto cita que “não há como efetivamente apurar se o deslocamento do servidor ocorreu dentro dos tempos indicados, pois não há definição do evento que será o marco para o registro dos horários (saída  da  cidade,  horário  da  viagem se por meio de transporte próprio ou o cial),horário de vôo ou embarque em transporte  rodoviário  etc.)”.  O  documento narra que “tal grau de detalhamento só vem a dificultar o controle por parte da Administração,impondo ao bene ciário  das  diárias  o  registro do horário, o que  ficará
por sua conta, sem qualquer definição  por  parte  da  Administração que evento considerar para tal registro”.

Estendendo-se sobre as nomeações, a inspeção do CNJ detectou em 2010 que houve enquadramentos em nível superior de pessoas com formação de nível médio e que houve ainda generalização nas concessões  de  gratificação  de gabinete. Além disso, a apuração expôs que o Tribunal estava bancado auxílio transporte  para  quem  já  estava aposentado.

O CNJ também demonstrou preocupação com a contratação  de  terceirizados,  dedicando um item especialmente para o assunto. De acordo com o texto, um pregão eletrônico resultou em contratação em bloco de ampla gama de serviços.

Com informações do Novo Jornal

 

Opinião dos leitores

  1. Caro BG,
    Tem outros interesses atrás disso. Todos sabem quem está atrás disso tudo. Querem inclusive intimidar os Desembargadores para conseguirem emplacar o laranja na vaga de Desembargador. Jogo sujo e sorrateiro. O laranja inclusive já está queimado pelas práticas que costuma exercer em seu cargo atual. Já está sendo chamado de Cinquentinha. Espero que o TJ não se curve diante dessas ameaças e que consiga retirar o joio do trigo, aliás, são 5 excelentes candidatos e apenas 1 que difere dos demais.

  2. É.Algo de muito estranho vem acontecendo com os precatorios dos idosos(de 60 anos para cima).Eles vinham sendo pagos a conta-gotas pelo TRT,mas,de repente,foram suspensos sem nenhuma explicação.Como não existe a devida transparecia nesses tribunais,e com o imoral segredo de justiça para livrar a cara de alguns bandidos integrantes deles,muitos idosos já perderam a esperança de receberem

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Judiciário

Paciente terá cirurgia gratuita para combater dores no joelho

O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o fornecimento de toda a estrutura logística, material e humana, necessária para a realização do procedimento cirúrgico, inclusive hospital, bem como materiais especiais requisitados pelo cirurgião, em laudo anexado aos autos, para a revisão de “Artroplastia total do joelho afetado” em uma paciente só SUS.

O magistrado estipulou ainda que o Ente Público providencie tudo, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de execução específica, inclusive através de bloqueio judicial dos valores necessários para realização do procedimento perante a iniciativa particular.

A autora ingressou com a ação judicial visando obter determinação judicial para que Estado do Rio Grande do Norte lhe forneça todo o aparato necessário para o procedimento médico solicitado. Informou também que trata-se de requerimento de tratamento cirúrgico e materiais especiais já aprovado pela Anvisa (não experimental) e que não possui condições econômicas de custear o referido procedimento.

TJRN

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Judiciário

Corregedoria Geral de Justiça fiscaliza andamento de processos na Comarca de Natal

A Corregedoria Geral de Justiça iniciou, desde 14 de janeiro, as Correições Ordinárias nas unidades judiciais da Comarca de Natal. Até agora, já foram fiscalizadas a 10ª Vara Cível; a 19ª Vara Cível; a 15ª Vara Cível; a 3ª Vara de Sucessões; a 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária; a 3ª Vara de Família e ontem foram concluídos os trabalhos na 3ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Patrícia Gondim, o objetivo é fiscalizar o andamento dos processos.

Durante a correição são analisados todos os processos de idosos, ações constitucionais, cautelares, os 50 processos mais antigos e os de réu preso. Na secretaria é verificado se há petições que ainda não foram anexadas ao processo.

Após a correição, a Corregedoria elabora um relatório que é encaminhado para o juiz titular e para o Conselho da Magistratura. O relatório contém os aspectos positivos da Vara e também dá prazo para que as irregularidades encontradas sejam sanadas.

Durante a correição, não há atendimento ao público, ficando os servidores trabalhando internamente. Os processos que estão com advogados e com o Ministério Público retornam à Vara antes de começar a correição.

As Varas são escolhidas aleatoriamente e até o final de fevereiro, passarão por correição ainda a 6ª Vara de Família; o 5º Juizado Especial Cível Central; o 6º Juizado Especial Cível Central; o 2º Juizado Especial Criminal Central; a 1ª Vara de Precatórias; a Central de Avaliação e Arrematação e a 2ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Por que a Corregedoria não dá um passada na QUINTA VARA CÍVEL de NATAL??????

    Lá não há o mínimo respeito aos processos dos idosos, é essa a realidade.E tem mais, não adianta comparecer lá e explicar a situação: que teu pai está doente, com câncer, e que tua família está passando por sérias dificuldades financeiras decorrente desse problema e outros mais, que teu pai não pertence a essa CASTA privilegiada que se chama justiça, onde um simples auxiliar-técnico ganha mais de que o COMANDANTE da Base aérea de NATAL, apenas para carimbar ,assinar papel e lançar no sistema; e o mesmo auxiliar-técnico também ganha 3 vezes mais que um médico ou engenheiro, e mesmo assim não há o mímimo respeito para com os jurisdicionados!
    Alíás, todas essas considerações não valem de NADA, pois tudo é interpretado como malandragem, como uma tentativa de subverter a ordem dos julgamentos, ou algo assim!
    E tem mais, aí de quem procurar FAZER VALER OS SEUS direitos, pois no mínimo vai ter o desprazer de vê o teu processo esquecido em alguma pilha de algum gabinete, MOFANDO POR MESES A FIO, INSCRITO COM EPITÁFIO:"CONCLUSO PARA DESPACHO", ISSO como PUNIÇÃO pelo ATREVIMENTO de ter se insurgido contra a MOROSIDADE da justiça!!!

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Judiciário

Número de julgamentos cresce no TJRN em 2012

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte fechou o ano de 2012 com um volume significativo de processos julgados na Segunda Instância, com um percentual de 67,30% do total de feitos distribuídos perante o segundo grau. Ou seja, dos 20.393 processos distribuídos, 13.725 foram julgados pelos desembargadores. Se compararmos com o ano anterior, houve um incremento de 19,59% no número de processos distribuídos, o que resultou em 16,79% de processos julgados a mais em relação a 2011.

No âmbito geral, que inclui 1º e 2º graus, o TJRN julgou 74,80% do total de 143.421 ações distribuídas em 2012, cumprindo assim a Meta 01 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2012. Um número expressivo em comparação com 2011, quando o Tribunal de Justiça potiguar cumpriu a Meta estipulada pelo CNJ com julgamento de 54,75% dos processos recebidos. A Meta 01 estipula que os tribunais devem julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano.

No Primeiro Grau, foram julgados 62.726 processos, o que representa 68,60% do total de 91.441 processos distribuídos em 2012. Enquanto isso, no Juizado Especial, foram julgados 62.572 processos, o que representa 84,07% dos 74.427 processos distribuídos em 2012 naquela unidade judiciária. Já nas Turmas Recursais, foram julgados 4.398 processos, o que representa 80,15% dos 5.486 processos distribuídos no ano passado.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Detran deve excluir nome de vítima de falsários dos seus registros

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a exclusão do nome de um cidadão dos registros do DETRAN-RN como proprietário dos três veículos, bem como, para excluir qualquer responsabilidade do autor, por taxas, impostos e multas cobrados através daquele órgão estadual, em relação aos referidos veículos.

O magistrado fixou o prazo de 30 dias para cumprimento, contado da notificação pessoal do Diretor Geral do DETRAN-RN, sob pena de extração de peças para responsabilização penal e por improbidade administrativa do agente omisso.

O autor ingressou com a ação visando obter declaração de inexistência de propriedade do mesmo sobre os veículos Jeep Cherokee Limited, Susuki Vitara e Pálio Weekend Sport, sob o fundamento de que nunca foi proprietário destes veículos e as transações documentadas no DETRAN, transferindo os veículos para o seu nome, foram baseadas em assinatura falsa, inclusive, anexando laudo do ITEP neste sentido.

Em virtude disto, alegou que vem sendo cobrado por taxas, impostos e multas referentes aos veículos que nunca lhe pertenceram. Desta forma, pediu antecipação de tutela e, no mérito, desconstituição dos débitos lançados em seu nome, bem como, exclusão de seu nome como proprietário dos veículos.

O DETRAN se defendeu informando que procedeu as transferências com base na documentação apresentada, cuja contração não se mostraria evidente, apontando a necessidade de (nova) perícia grafotécnica.

No caso do pedido de perícia grafotécnica feito pelo Estado, o magistrado esclareceu que é de se considerar que a perícia havida em outro processo judicial merece aproveitamento neste, até porque, em sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a perícia grafotécnica destes autos seria realizada exatamente pelo ITEP-RN, como já ocorreu no processo 001.07.01531-5.

Em relação ao Pálio Weekend Sport placa GWB-3738, o laudo do ITEP-RN (fls. 19/20) atesta a falsificação “por imitação”, verificando as divergências gráficas de natureza morfo-genética e idiográfica entre as assinaturas questionadas e as assinaturas de comparação – fazendo remissão aos apontamentos (setas) das divergências do auto de coleta.

Quanto aos veículos Jeep Cherokee Limited, e Susuki Vitara, o cotejo dos documentos que instruíram a transferência dos mesmos para o nome do autor perante o DETRAN, em especial, as Autorizações para Transferência de Veículos, evidenciam distorções evidentes quanto à firma do autor.

O juiz observou que o conjunto de elementos levados aos autos do processo são suficientes ao reconhecimento que os documentos contêm assinatura falsa em relação a indicação do “comprador”, no caso, o autor. A conclusão que o magistrado chegou é a de que o autor nunca foi proprietário dos veículos elencados na ação judicial. (Processo nº 0025155-92.2008.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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Judiciário

Segundo leilão dos bens de Carla Ubarana será amanhã; lance inicial será 20% menor

O Segundo Leilão Público dos bens Carla Ubarana está marcado para esta terça-feira (18), às 10h. Desta vez, o lance inicial dos bens começará com o valor de Segunda Praça, ou seja, 20% menor do que o valor inicialmente avaliado. O evento acontecerá na Central de Avaliação e Arrematação, que fica na rua Pastor Manoel Leão, s/n, Neópolis e será comandado pelo leiloeiro Marcus Nepomuceno.

No primeiro leilão apenas um dos seis carros de Carla Ubarana e George Leal foi arrematado. A Pajero Full HPE 3.2 D, ano/modelo, 2010/2011, cor preta, Diesel, placa NNV 7977/RN, Renavan nº 233631089 foi arrematada pelo valor de R$120 mil. Participaram do leilão 30 pessoas, a maioria deles investidores. A única consumidora final foi a que adquiriu o veículo.

Veja os carros que irão a leilão no dia 18:

01 (um) veículo marca Mercedes Benz SLS 63AMG, ano/modelo, 2010/2011, cor prata, gasolina, placa PFL 2611/PE, Renavan nº 316333832. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro nas cores preta e vermelha, 10.873 Km rodados. Avaliado em R$ 400.000,00;

01 (um) veículo marca Mercedes Benz GL 500, ano/modelo, 2011/2011, cor prata, gasolina, placa PEL 2611/PE, Renavan nº 349727104. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 16.587 Km rodados. Avaliado em R$ 230.000,00;

01 (um) veículo marca Chevrolet GM OMEGA CD, ano/modelo, 2011/2011, cor preta, gasolina, placa PEL 2601/PE, Renavan nº 328939420. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 4.369 Km rodados. Avaliado em R$ 80.000,00;

01 (um) veículo marca Chevrolet GM OMEGA CD, ano/modelo, 2008/2008, cor prata, gasolina, placa KFP 7080/PE, Renavan nº 986602574. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 39.234 Km rodados. Avaliado em R$ 45.000,00;

01 (um) veículo marca Selvagem Buggy S, ano/modelo, 2009/2009, cor prata, gasolina, placa MZJ 9252/RN, Renavan nº 135980755. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em curvim nas cores cinza e branca, 3.155 Km rodados. Avaliado em R$ 35.000,00.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Justiça Estadual funcionará 24 horas por dia a partir de segunda (10)

A partir da próxima segunda-feira (10) a Justiça Estadual passa a funcionar de forma permanente, com atendimento nos horários normais de expediente e funcionamento em regime de Plantão aos sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente, inclusive com possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.

Nesta quinta (04), a presidente do TJRN, desembargadora Judite Nunes, publicou a Portaria nº1.688 que estabelece a escala de plantão dos gabinetes dos desembargadores para o período de 10 de setembro a 17 de dezembro de 2012.

As escalas de plantão foram elaboradas de tal forma que cada unidade jurisdicional fique escalada para o plantão semanal, iniciando-se às 8h da segunda-feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte.

Ainda de acordo com a Portaria nº1.688, o plantão diurno será das 8h às 18h, nos dias em que não haja expediente e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal, em regime presencial, e o plantão noturno se inicia às 18h de um dia até às 8h do dia seguinte, em regime de sobreaviso.

Os desembargadores devem indicar, com pelo menos sete dias de antecedência, o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones do servidor.

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Judiciário

Município tem 72 horas para se pronunciar sobre o Viaduto do Baldo

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanês de Monteiro da Silva, concedeu prazo de 72 horas – a contar da data da notificação- para o município de Natal se manifestar sobre a ação civil pública, movida pelo Ministério Público do RN, que pede a interdição do Viaduto do Baldo.

A ação foi ajuizada na última terça-feira (28) pela 28ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, por meio da Promotora Rossana Mary Sudário, alegando falta de manutenção no Viaduto do Baldo.

Fonte: TJRN

 

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Judiciário

TJ mantém desapropriação de terreno para a implantação do Projeto Turístico da praia de Genipabu, em Extremoz

A juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, desembargadora integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou seguimento a um recurso e manteve uma sentença da Comarca de Extremoz, que determinou que o Município de Extremoz deposite, no prazo de três dias, o valor integral da indenização de R$ 42.500,00, deferindo, em seguida, a imissão provisória na posse do bem expropriado (imóvel de área de 1.290,52 m2), com fundamento no Decreto-lei nº 3.365/41.

Segundo os autos, a Ação de Desapropriação com pedido de imissão provisória na posse do imóvel nº 162.2010.001148-0, movida pelo Município de Extremoz, foi proposta com a finalidade de possibilitar o início imediato das obras de implantação do Projeto Turístico da praia de Genipabu, localizada no município de Extremoz.

Porém, de acordo com os proprietários dos imóveis, a situação relatada não possibilita a desapropriação, levando-se em consideração não existir nos autos os requisitos legais, quais sejam: os mecanismos de controle ambiental necessários; não ter havido avaliação judicial prévia; depósito do valor, muito menos fundamentação da decisão agravada, acrescentando, ainda, que sequer teria sido apresentado o Projeto Turístico, não tendo havido, por conseguinte, a avaliação e o estudo de impacto ambiental.

A magistrada esclareceu que o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal estabelece que o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, deve se dar mediante justa e prévia indenização. Por sua vez, o art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/471 admite, nos casos de urgência, a imissão provisória na posse do imóvel, desde que haja o depósito da quantia relativa à indenização devida.

No caso analisado, consta nos autos o Decreto nº 075-GP atestando o pré-requisito da urgência, o qual pode igualmente ser presumido diante do fim para o qual se faz necessária a desapropriação pretendida, ou seja, a execução do Plano de Expansão Turística do Município de Extremoz, estando clara a utilidade pública e a necessidade de celeridade para tal intento.

A juíza convocada salientou que a concessão de imissão provisória na posse não impede que se continue a discussão do valor devido pelo imóvel em questão, podendo, ao final do processo de desapropriação, o município ser condenado a complementar a quantia dispendida para se chegar ao valor justo, conforme assegurado constitucionalmente.

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Judiciário

Justiça determina inclusão de candidatos em curso de formação da PM

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, condenou o Estado Rio Grande do Norte, através do Comando da Polícia Militar, a promover a inclusão cinco candidatos aprovados no concurso na segunda turma do Curso de Formação de Oficiais. Foi fixado um prazo de 30 dias, para o efetivo cumprimento, após trânsito em julgado da decisão e indenização de R$ 50 mil reais, para cada autor, a ser paga pelo Estado, substitutiva da obrigação de fazer, caso não seja cumprida a decisão.

De acordo com os autos do processo, os candidatos aprovados no concurso para Formação de Oficiais da Polícia Militar do RN que se destinava ao provimento de 40 vagas, sendo 34 para homens e seis para mulheres, seguindo a proporção de 85% para homens e 15% para mulheres. Os autores da ação informaram que foi aberta uma nova turma de Curso de Formação de Oficiais, obedecendo a mesma proporção, porém, ocorreu a desistência de três candidatos, bem como, outros três não se matricularam efetivamente no curso.

Entretanto, foi convocada exclusivamente uma candidata do sexo feminino, com desfalque de seis homens, desrespeitando a proporção; pois se fosse seguida a proporcionalidade determinada no edital, bem como a ordem da lista classificatória, os autores teriam direito de participar na segunda turma.

O Estado apresentou defesa alegando improcedência do pedido, vez que algumas candidatas impetraram Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, tendo esse entendido pela desconsideração das porcentagens na hora do preenchimento das vagas, e se posicionado pelo uso do critério da igualdade, o que serviu de arrimo para a convocação da candidata para integrar a 1ª turma, por ter ela tido notas maiores do que os candidatos subsequentes na ordem da lista.

O magistrado já havia tratado desse assunto em sentença anterior, a qual, inclusive, transitou em julgado e precisou ser reexaminada em face da necessidade de convocação de outras pessoas interessadas nesta mesma ação. “ Em que pese o novo julgamento do caso, após a decisão da Ação Rescisória, o entendimento deste juízo continua inalterado frente aos fatos e argumentos esposados durante o transcorrer processual”, disse o juiz.

Ainda segundo ele, em se tratando de atividades que comportem o esforço físico como um dos seus objetos, a prevalência do sexo masculino na atuação se dá pelas diferenças naturais entre homens e mulheres. E que as atividades típicas militares são, na maioria, exercidas por homens em virtude de certas aptidões físicas, o que afasta, sob tal ótica, a invocação do princípio da igualdade, justamente pelo fato de se tratar de situações desiguais, tratadas desigualmente, para se alcançar o equilíbrio.

“Não há, portanto, ato discriminatório em se destinar a maioria das vagas a candidatos do sexo masculino, tanto que os fundamentos lançados em ação mandamental suscitados pelos réus, foram denegados em decisões proferidas, inclusive, no Tribunal de Justiça”, destacou Geraldo Antônio da Mota.

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