Finanças

TJ determina repasse integral do orçamento do Ministério Público

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou ilegal nesta quarta-feira (30) o decreto do Poder Executivo, que reduziu em 10,74% o orçamento do Ministério Público (MPRN) Estadual. Com isso, o Governo terá que repassar integralmente o valor do duodécimo (finanças mensais dos Poderes) do MPRN. A decisão dos magistrados ocorreu em consonância com entendimento da relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

O Pleno julgou o mérito do feito. Isto quer dizer que a liminar (decisão provisória) concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de suspender decisão anterior do Tribunal de Justiça do RN em favor do MPRN, perde o efeito. Ao se manifestar, o Executivo alegou que o Poder Judiciário potiguar é suspeito no julgamento da matéria porque é parte de ação idêntica no STF. E argumentou haver a falta de interesse processual, uma vez que os repasses estariam sendo realizados conforme determinações judiciais. As alegações não foram acolhidas pelos desembargadores.

À unanimidade, eles entenderam que as considerações interpostas pelo Ministério Público eram coerentes e plenamente justificáveis. O MPRN destacou, entre outras coisas, que as alegações do Governo para os cortes não procedem. E mostrou que não há frustração de receita no Estado e que, prova disso, foram os créditos suplementares no valor de R$ 14,3 milhões editados este ano por excesso de arrecadação. Os promotores também destacaram que o duodécimo da Assembleia Legislativa, em 2012, foi integralmente repassado, ao contrário dos demais Poderes.

A ilegalidade do decreto, segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, tem um motivador. É que no entendimento da magistrada, o Executivo não poderia impor cortes no orçamento do Ministério Público sem ouvi-lo antes, considerar os percentuais da instituição e onde poderiam ser feitas tais reduções.

“Não acolher o pedido seria o mesmo que admitir o não funcionamento de uma instituição de tamanha importância como o Ministério Público”, destacou a desembargadora, tendo sido acompanhada pelos demais magistrados presentes no Pleno.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. As ações desenvolvida pelo MP/RN é importante para a sociedade, como importante é o Judiciário. Porém, essas instituições gozam de muitos privilégios e demonstram uma competência invejável nesses casos de decisões corporativistas. Agora, em prol do cidadão humilde que não pode pagar um advogado, a situação é completamente diferente.
    OBSERVAÇÃO:
    O MP E JUDICIÁRIO, NÃO É MAIS IMPORTANTE DO QUE ; SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E MORADIA

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Diversos

Mossoró: MP recomenda alteração de item de concurso público em vigor

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomendou que a Prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo altere um item do Edital nº 001/2013 do concurso público em vigor para incluir as licenciaturas em Física e Química como requisitos alternativos para o acesso à vaga de professor de Ciências.

O referido Edital disponibiliza nove vagas para professor da disciplina de Ciências, que será ministrada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental do município. Segundo o item 2.2.6 do certame, somente pessoas graduadas e com Licenciatura em Ciências Biológicas podem se inscrever para concorrer às vagas.

No entanto, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) indica que considera capacitadas para exercer o cargo de professor do Ensino Fundamental pessoas licenciadas em Ciências, com habilitação em Biologia, Química, Física ou Matemática. O decreto nº 3.276/1999 assegura que os professores que atuam em campos específicos do conhecimento podem atuar, com sua especialidade, em qualquer etapa da educação básica.

De acordo com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de profissionais da educação básica, as propostas pedagógicas buscam uma relação mútua entre os conteúdos das áreas de conhecimento que são equivalentes. Os profissionais devem ter uma formação generalizada, no entanto sólida e vasta, e devem ser preparados para aplicar o conhecimento pedagógico, conforme as diretrizes curriculares nacionais do curso de Química.

A Recomendação, encaminhada pelo Promotor de Justiça, em substituição legal para a atribuição de Defesa dos Direitos da Educação, Leonardo Dantas Nagashima, considera que os cursos de Química e Física oferecidos pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) têm o objetivo geral de formar profissionais que possam atuar nos níveis Fundamental e Médio. Dessa forma, estão aptos para concorrer às vagas do concurso público.

A Prefeitura de Mossoró tem o prazo de 72 horas, que começa a ser contado a partir do recebimento da Recomendação, para informar à 4ª Promotoria de Justiça sobre os procedimentos que serão adotados para atender as orientações.

Ação civil

Este mesmo Edital (001/2013) é alvo de ação civil pública movida pelo MPRN. A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró pede na Justiça que a Prefeitura Municipal de Mossoró informe o número de vagas para pessoas com deficiência.

O Edital também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.

O Promotor de Justiça, Hermínio Souza Perez Júnior, ainda pediu na ação que a Prefeitura expresse nos editais de futuros certames o quantitativo das vagas destinadas à pessoa com deficiência e indique que as provas e o estágio probatório serão adaptados em função da deficiência do candidato. Também é requerida que em todos os editais haja a garantia desta reserva de vagas para a pessoa com deficiência.

MPRN

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Judiciário

Juiz determina providências para melhoria em abrigo na Grande Natal

O Juiz de Direito José Dantas de Lira, da Comarca de Ceará-Mirim, deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinando providências para melhorias no abrigo de idosos Casa de Caridade São Vicente de Paulo, localizado no município.

O Magistrado determinou que a instituição filantrópica cumpra, na esfera de sua responsabilidade,  com as recomendações contidas nos relatórios da Vigilância Sanitária Estadual, do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem; que elabore, no prazo de 30 dias, projeto básico de arquitetura da lavanderia; aquisição de colchões impermeáveis, em 60 dias; substituir o piso dos dormitórios de revestimento liso por outro antiderrapante, em 180 dias; cadastramento de todos os idosos no PSF e solicitação de visitas médicas de rotina, pelo menos a cada três meses; contratação de enfermeiro; coibir a prática da administração de medicamentos por profissionais de enfermagem quando não houver prescrição medicamentosa, entre outros.

O Juiz determinou ao Município de Ceará-Mirim e a Secretaria Municipal de Saúde que procedam investigação nos óbitos com causa não definida, ocorridos no abrigo e incluir a população idosa abrigada na Casa de Caridade no âmbito do Programa de Saúde da Família (PSF).

A Ação ajuizada pelo MP visa garantir melhores condições de vida aos idosos residentes no abrigo, buscando na Justiça o que pode ser mudado para que o local funcione de forma regular.

O Juiz José Dantas de Lira fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de eventual descumprimento da decisão.

MPRN

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Diversos

Governo emite nota de esclarecimento sobre ação do MP e FEMURN

O Governo do Estado esclarece que, assim como os municípios, também passa por crise financeira devido à queda de repasses da União, mas que está buscando soluções para assegurar o programa “Farmácia Básica” já agora no mês de novembro. Quanto ao “Atenção Básica à Saúde”, o Governo explica que este repasse não é obrigatório e que foi criado a partir de um acordo da gestão anterior, que não honrou o compromisso firmado.  Uma comissão está sendo formada entre as secretarias estaduais de Saúde e Planejamento, junto aos secretários municipais de saúde para equacionar a situação.

Mais informações:

A contrapartida referente ao programa de “Atenção Básica à Saúde” não deveria ser de responsabilidade do Governo Estadual, porém o compromisso foi assumido indevidamente pelo Governo passado, que não conseguiu honrar com o acordo firmado.

Em relação ao programa “Farmácia Básica” está prevista uma contrapartida da esfera estadual, e o acordo estabelece o pagamento de R$ 2,36 por habitante/ano para todos os municípios do Estado. O Governo do Estado vem estudando formas de efetivar os pagamentos a partir do mês de novembro, mesmo diante das dificuldades financeiras pelas quais vem passando.

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Judiciário

Justiça condena ex-Prefeito de Caraúbas por improbidade

O Juiz de Direito da Vara Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito  Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade administrativa. O Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo municipal.

Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.

Essa situação se perpetuou, mesmo diante da existência de uma lei municipal que regula a contratação temporária. Os ajustes foram celebrados por tempo indeterminado durante os anos de 2005, 2006 e 2007, de acordo com o critério de conveniência do então administrador municipal.

As funções exercidas pelos contratantes se tratavam de cargos que necessitavam da realização de concurso público: agente administrativo; atendente de consultório dentário; professor; auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista; guarda-noturno; vigia; auxiliar de serviços gerais e motorista. Tais funções são de caráter permanente e fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma transitória, como aconteceu pelo período já citado – situação em que configura ato lesivo ao serviço público.

Na sentença, o Juiz de Direito Herval Sampaio lembra que “mister se faz salientar que o concurso público é o meio técnico pelo qual a administração pública se vale para atender a demanda de todos que tencionam ingressar no âmbito da carreira pública, sem distinção, porém fazendo valer os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e dando continuidade ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público.”

Na sentença, o Juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito pelo período de três anos e o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, à época, pelo réu na função de prefeito.

Francisco Eugênio Alves da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

MPRN

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Diversos

MP investiga atraso de pagamento dos servidores estaduais

O Governo do Estado tem alegado momento de grave crise financeira e orçamentária, no entanto não adotou nenhuma das medidas constitucionalmente previstas para a diminuição de despesa com pessoal; como redução de cargos em comissão e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis; extinção de cargos e funções; extinção de órgãos públicos; nem implementou o abate teto na folha de pagamento, conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.

Diante desse quadro, o Ministério Público decidiu investigar possíveis irregularidades na execução orçamentária do Governo, principalmente quando o Estado atrasa o pagamento de parte dos servidores públicos e deixa de adotar providencias legais previstas para redução de gastos.

A Portaria nº 45/2013 instaura Inquérito Civil Público para apurar as reais condições da crise financeira, uma vez que o Governo do Estado alega frustração de receita, mas no seu Portal da Transparência consta a informação de que a arrecadação do mês superou em quase R$ 200 milhões a folha de pagamento do Estado.

Entre as diligências iniciais o MPRN solicitou à Superintendência do Banco do Brasil informações sobre os saldos existentes na data de 30 de setembro de 2013 em todas as  contas de titularidade do Estado do Rio Grande do Norte; e se há registro de alguma aplicação financeira realizada pelo RN durante os meses de setembro e outubro de 2013.

À Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado, o MPRN requisitou informações referentes à existência de contas bancárias em outros bancos; e se está sendo feito, mês a mês, o provisionamento do 13º salário dos servidores públicos.

Além disso, como forma de investigar melhor o quadro financeiro do Estado, o MPRN solicitou ao Secretário de Estado de Tributação para que, no prazo de 10 dias úteis, informe os valores totais arrecadados a títulos de ICMS pelo Estado do Rio Grande do Norte, mês a mês, de janeiro a outubro de 2013, devendo constar do relatório se as metas fiscais foram alcançadas.

Esse é um esforço do Ministério Público para entender a atual suposta crise financeira e buscar alternativas para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis e proporcionais, destacando-se, principalmente, a parcela de responsabilidade do Executivo Estadual na gestão e execução responsável do orçamento público.

Nesse mesmo sentido, o MPRN instaurou, ainda, outra investigação. Dessa vez diz respeito à informação prestada pelo Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, de que o Tribunal de Justiça do RN teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal.  Segundo ele, a irregularidade teria se dado quando o TJRN deixou de contabilizar, nos anos de 2011 e 2012, para o cálculo da despesa com pessoal, débitos judiciais de competências anteriores ao exercício da apuração. Com isso, não ficou claro nos demonstrativos de despesas do TJRN quais  os valores das despesas com pessoal decorrente de decisão judicial que estão sendo repetidos por mais de um exercício.

Assim, o MPRN quer saber do TJRN quais os valores pagos com despesa de pessoal decorrente de decisão judicial, no período de janeiro de 2007 a agosto de 2013; e quais os valores que foram acumulados e repetidos na rubrica despesa de pessoal decorrente de decisão judicial sem a observância da regra de exclusão anual prevista no artigo 19, §1º, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Notícia da TN (jornal) nesta data informa risco de mudança no calendário de pagamento, ou seja, atraso.

  2. Matemática simples: basta ler a letra da Lei de RESPONSABILIDADE FISCAL para perceber que nenhuma das medidas determinadas em casos como o suposto problema de ultrapassagem dos limites que o Estado alega. Se isso não configura IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, não sei o que configuraria.

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Diversos

Ministério Público Estadual abre inscrições de seleção para cargo de Gerente de Modernização

O Ministério Público Estadual publicou nesta sexta-feira, 18/10, no Diário Oficial do Estado, Aviso n° 015/2013, abrindo processo seletivo para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Modernização Administrativa da Instituição.

O recebimento dos currículos ocorre a partir da próxima segunda-feira, dia 21/10, até o dia 01 de novembro de 2013, à exceção do dia 28 de outubro, dia do Servidor Público. O interessado pode encaminhar currículo no horário das 8h às 17h, no setor de Protocolo, da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no bairro de Candelária, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97. Telefone 3232-4558.

O processo seletivo compõem-se das seguintes etapas: análise dos currículos; entrevistas técnicas e comportamentais; e submissão do candidato ao Procurador-Geral de Justiça para fins de nomeação. Após a triagem e análise dos currículos, os candidatos que estiverem consoantes com o perfil definido serão encaminhados à entrevista conduzida pela Gerência de Desenvolvimento Humano, de caráter eliminatório, que ocorrerá nos dias 07 e 08 de novembro.

O Gerente de Modernização Administrativa tem entre suas atribuições a de planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, as atividades de modernização e desenvolvimento institucional aplicáveis à realidade administrativa do MPRN. O cargo é de provimento em comissão para atuar junto a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica. Os candidatos pré-selecionados serão encaminhados ao gestor da área para entrevista técnica. Os aprovados são apresentados ao Procurador-Geral de Justiça para nomeação que deverá ocorrer até o dia 20 de novembro.

A seleção é feita com base no perfil e competências para a ocupação do cargo, sendo requisitos diploma de graduação em Administração, preferencialmente, com pós-graduação em Administração ou Administração/Gestão Pública oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado.

É desejável do candidato experiência e conhecimento em projetos relacionados à gestão de processos, manualização, Gespública, modernização, Programa de Qualidade, arquitetura organizacional, entre outros.

A carga horária para o ocupante do cargo será de 40 horas semanais e a remuneração de R$ 5.646,37 mais benefícios como auxílio alimentação e auxílio saúde.

O currículo deve ser apresentado em folha A4, sem encadernação, pasta ou envelope; com duas referências e os respectivos contatos; e sem a necessidade de documentos comprobatórios na entrega junto ao Setor de Protocolo.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Li, e fiquei sem entender porque o MP nao faz CONCURSO PUBLICO, ja que o mesmo MP recomenda para outros orgaos da administraçao publica, CONCURSO. Eh o velho ditado, FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NAO FAÇA O QUE FAÇO. Viva o MP.

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Judiciário

MP recomenda percentual mínimo de 50% durante greve da saúde em Natal

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN), ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) e ao Sindicato dos Agentes de Saúde (Sindas), com cópia ao Secretário Municipal de Saúde e ao Procurador-Geral do Município com o objetivo de que seja garantido o percentual mínimo de 50% dos servidores em atividade em cada uma das unidades de saúde durante a greve em Natal.

Na Recomendação, o MP alerta aos sindicatos que o exercício do direito de greve deve se compatibilizar com outros direitos assegurados constitucionalmente, dentre eles, o direito à saúde. E, que, diante, da essencialidade do direito à saúde, não é admissível a paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, mesmo durante movimento paredista, sob pena de ficar caracterizada a não continuidade do serviço público assegurada à população.

O MP quer evitar a suspensão ou paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde,  sem fechamento de qualquer unidade, o que se mostra necessário para garantir o atendimento adequado nos serviços de saúde do Município de Natal, buscando a via da conciliação.

A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde (Prosus)  pede que os sindicatos encaminhem informações sobre o percentual de funcionamento de todos os serviços e unidades de saúde da capital destacando, em cada um deles, o número e nome dos profissionais parados e em atividade, e demonstrando a garantia do percentual mínimo fixado.

O MP acredita no bom senso e no poder de negociação das entidades sindicais com vistas a um exitoso processo de discussão, sob pena de serem tomadas outras medidas cabíveis.

A Recomendação tem uma finalidade preventiva e foi encaminhada considerando também que o Município de Natal decretou calamidade pública na Rede Municipal de Assistência à Saúde (Decreto n. 10.032, de 30 de julho de 2013), demonstrando deficiência verificada na rede municipal e comprometimento do atendimento à população. As limitações são em várias áreas, como no atendimento materno-infantil, diante o fechamento da Maternidade Leide Morais para reforma, além dos reduzidos serviços de atendimento de urgência e emergência, sendo apenas uma UPA (Pajuçara) em funcionamento; o Hospital dos Pescadores; o SAMU; e o Município só oferecer um serviço de referência para atendimento infantil, o Pronto-atendimento Infantil Sandra Celeste, na avenida Jaguarari. Todos esses serviços/unidades com alto número de pacientes atendidos por dia.

MPRN

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Diversos

MP investiga suspensão de exames de DNA custeados pelo Estado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, instaurou inquérito civil para investigar o motivo da suspensão do custeio de exames de DNA pelo Governo do Estado. Por determinação judicial, o Estado deve financiar os exames quando as partes envolvidas não têm condições para arcar com os custos.

Através de processo licitatório realizado no ano de 2011, a clínica DNA Center conquistou o direito de realizar os exames em Natal. A clínica CACIM passou a atuar em Mossoró, após o pedido da Justiça para que a coleta fosse realizada na cidade.

O inquérito civil instaurado pelo MP investigará se o contrato administrativo firmado entre a Secretaria de Estado, do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SETHAS) e a DNA Center está em vigor, bem como se os exames ainda estão sendo realizados e se, em caso de permanência da suspensão, quando os exames serão retomados.

Com a suspensão do custeio dos exames por parte do Governo do Estado, existem, nas quatro Varas da Família da Comarca de Mossoró, a pendência da realização de 45 testes de DNA (sendo 36 simples e nove pós-morte – quando o pai já faleceu). Outros procedimentos foram arquivados e suspensos porque as partes envolvidas não têm condições de pagar pelo exame.

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPRN e o Governo, o Estado teria que assegurar a realização de 600 testes de paternidade por ano (sendo 450 exames simples e 150 pós-morte) no Rio Grande do Norte. Esses exames devem ser feitos em favor dos beneficiários da assistência judiciária gratuita ou daqueles que venham ajuizar ação judicial de investigação de paternidade ou maternidade por meio do Ministério Público Estadual.

MPRN

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Judiciário

MP discute situação do Hospital Regional de Angicos

O Ministério Público Estadual discutiu com representantes da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e representantes da Promotoria de Justiça da Comarca local a situação do Hospital Regional de Angicos.

Na reunião realizada na sede do MP, última quarta-feira, o Secretário Estadual de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, apresentou à Promotora de Justiça de Angicos, Liv Ferreira Queiroz, e à Promotora de Justiça de Saúde da Comarca de Natal, Coordenadora do CAOP Saúde, Iara Maria Pinheiro, os motivos que estão levando a Sesap a fazer o redimensionamento de toda a rede hospitalar estadual, no qual o Hospital Regional de Angicos está inserido.

Foi apresentado às Promotoras de Justiça, o perfil daquela unidade hospitalar, que apresenta atualmente uma baixa produtividade de serviços de média e alta complexidade, contabilizando 1,89 procedimentos/dia. Em contraponto com estes dados, o hospital realiza cerca de 700 procedimentos ambulatoriais diários, de baixa complexidade, que são de responsabilidade da atenção básica, ou seja, que deveriam ser realizadas pelo município. Em função disso, a manutenção desta unidade hospitalar acarreta uma despesa financeira para o Governo do Estado, em torno de R$ 1 milhão por mês, onde somente com a folha de pessoal o gasto chega a R$ 307 mil, para manter 77 profissionais.

A proposta da Sesap é buscar um entendimento junto aos prefeitos de Angicos e municípios vizinhos, para construção de um consórcio municipal que melhore a capacidade de resposta do hospital através de uma cogestão administrativa. A secretaria permaneceria com as despesas de infraestrutura (água, luz e telefone), 200 mil reais mensais para os procedimentos médicos e manteria uma boa parte dos servidores estaduais na unidade. Os outros servidores seriam remanejados para os hospitais regionais que darão retaguarda a Angicos, como os hospitais dos municípios de Assu e Apodi.

“O Rio Grande do Norte é hoje um dos Estados da Federação com o maior número de hospitais regionais (26 hospitais para 167 municípios), por isso temos a necessidade de fortalecer pelo menos um hospital público para servir de referência em cada região e organizar assim as demandas de alta complexidade na rede estadual de saúde”, explicou o Secretário Luiz Roberto Fonseca.

Também participaram da reunião o Coordenador de Recursos Humanos da Sesap, Carlos Pinto, o Assessor Jurídico, Leonardo Cruz, e a Coodenadora de Operações de Hospitais e Unidades de Referência, Juliana Araújo.

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Diversos

MP apura realização do Carnatal no largo do Arena das Dunas

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, instaurou nesta sexta-feira, dia 11/10, o inquérito civil n° 06.2013.00005692-3, com objetivo de apurar informação sobre a realização do Carnatal deste ano de 2013 no largo do Estádio Arena das Dunas, obra iniciada, ainda não concluída e sem licença ambiental de operação.

Nas diligências iniciais do inquérito civil instaurado através da Portaria n° 0028/2013, a Promotora de Justiça do Meio Ambiente Rossana Sudário aprazou para o próximo dia 23 deste mês de outubro audiência com a construtora OAS,  com participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/RN), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e a Destaque Promoções para discutir a realização do evento no largo do Arena das Dunas, como foi divulgado depois da desistência do Carnatal, no prolongamento da avenida Prudente de Morais.

A representante ministerial também juntou aos autos notícia sobre protesto de empresários e comerciantes do entorno do Arena das Dunas em razão dos prejuízos que serão a eles provocados pelas obras de mobilidade urbana.

A Promotora de Justiça do Meio Ambiente quer saber como a construtora OAS que ainda não tem licença de operação nem mesmo para jogos de futebol vai realizar no largo do Arena das Dunas uma festa da proporção do Carnatal.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Sinceramente, essa insistência em fazer o Carnatal nesta área não beira à insensatez? Faz tempo que o Carnatal, nesta área, não só é uma insensatez como também é uma desfaçatez com todos os natalenses. Agora, fica um papo mole de emprego daqui, imposto dali e a população foi quem sempre tomou na tarraqueta, como diz um narrador esportivo lá do Ceará. Chega, gente. Os tempos são outros. A Destaque teve trocentos anos para repensar o seu negócio e nem, nem? Caramba, isso já virou uma chatice. Já enfiaram essa festa goela abaixo e agora querem enfiar aonde? Porra! Acorda, gente.

    1. Toda a população de Natal pensa assim. Imagina como vai ficar o trânsito nas imediações da Arena com as obras da mobilidade que estão para se iniciar. É pensar no privado em detrimento do público. Ministério Público, vê se faz alguma coisa. Esqueça, por um momento, os seus aumentos salariais. E a responsabilidade da Construtora ao permitir um evento privado desta magnitude dentro do seu canteiro de obras????

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Diversos

MP ajuíza ação para Prefeitura de Mossoró corrigir edital de concurso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação civil pública para que o Município de Mossoró corrija o edital do concurso público 01/2013, em vigor, e que não informa o número de vagas para pessoas com deficiência.

O edital divulgado pela Prefeitura para o concurso público em exercício também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.

Em outros concursos públicos realizados pelo Município também foram encontradas irregularidades no que diz respeito à reserva de vagas para portadores de deficiência. O Ministério Público Estadual propôs, em ocasiões anteriores, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s), na intenção de buscar solucionar as irregularidades existentes. Mas, diante de desinteresse do Município nos ajustamentos propostos o MPRN ingressou com a ação civil pública na Justiça.

O Promotor de Justiça, Hermínio Souza Perez Júnior, da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, ainda pede na ação que a prefeitura expresse nos editais de futuros certames o quantitativo das vagas destinadas à pessoa com deficiência e indique que as provas e o estágio probatório serão adaptados em função da deficiência do candidato. Também é requerida que em todos os editais haja a garantia desta reserva de vagas para a pessoa com deficiência.

O Município de Mossoró não possui lei específica regrando a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao estatuto do servidor público municipal.

As inscrições para o concurso vigente terão início na próxima semana. Caso seja deferida a liminar requerida e não tenha sido efetiva e integralmente cumprida até a próxima segunda-feira, dia 14/10 (data que se inicia o período de inscrições) o MPRN requer na ação que o Município seja obrigado a reabrir o prazo de inscrição para as pessoas com deficiência.

MPRN

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Judiciário

Justiça determina bloqueio de bens do Prefeito de Pendências

A Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.

A Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo Promotor de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes.

Na Ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.

A dispensa se deu com base no decreto Municipal n. 003/2013, que prorrogou o estado de emergência decretado desde o ano de 2012. No entanto, o objeto do Contrato nº 035/2013, qual seja, a pavimentação, “não guarda qualquer relação, ainda que tangencial, com o estado de emergência”, como ressaltou o Promotor de Justiça na petição inicial.

Além disso, foi constatado que houve fraude na cotação de preço utilizada para justificar a escolha da empresa CONJAL, comprovado por claros sinais de montagem nas propostas de preços coletadas para fins de pesquisa mercadológica.

A Magistrada, além da indisponibilidade de bens, requisitou à Receita Federal as declarações de rendimentos dos envolvidos; solicitou aos Cartórios de Registros de Imóveis e de Notas da Comarca para apurar a existência de imóveis em nome dos réus; e ao DETRAN/RN o bloqueio de veículos existentes em nome dos investigados.

MPRN

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Diversos

MP esclarece sobre mudança anunciada do Carnatal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, ao contrário do foi insinuado junto aos veículos de comunicação do Estado na manhã desta terça-feira, não embargou a realização do Carnatal em trecho do prolongamento da avenida Prudente de Morais, no bairro de Emaús, município de Parnamirim. O que de fato houve na tarde de ontem, dia 07/10, foi a realização de audiência na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, na avenida Floriano Peixoto, Centro, na qual representantes de vários órgãos públicos, com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, além da Destaque Promoções, discutiram quanto a viabilidade ambiental e urbanística da realização do evento em setor de Mata Atlântica.

Em ata assinada pelos representantes presentes à referida audiência, restou transparente a necessidade de reunir mais informações sobre a realização do Carnatal no prolongamento da avenida Prudente de Morais/Omar O’Grady e que, tão logo, o Ministério Público Estadual tivesse concluído suas investigações divulgaria devidamente o resultado para o conhecimento da população.

Participaram da audiência de ontem à tarde, entre outros, o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE); Corpo de Bombeiros; Comando de Policiamento Metropolitano; Comando de Polícia Rodoviária Estadual da Grande Natal; Ibama; Idema; Semurb; Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parnamirim; DER/RN; Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu, além do Ministério Público Federal e as Promotorias de Justiça de Meio Ambiente de Natal (12ª) e de Parnamirim (10ª).

A maioria dos representantes presentes a audiência demonstrou preocupação com a realização do Carnatal em setor de Mata Atlântica, alertando sobre uma série de possíveis impactos decorrentes do evento no local, atualmente, sem qualquer estrutura urbana, entre os quais: a ausência de vias por onde circular as viaturas dos serviços de emergência; falta de estacionamento; falta de sinalização e de transporte público; obras da rodovia ainda não concluídas; colocação de barracas e deposição de lixo na mata e margens do rio Pitimbu.

O Ministério Público Estadual questionou por que a empresa divulgou o local do evento sem mesmo antes de obter licenças e autorizações dos órgãos competentes o que foi respondido pelo representante da Destaque que a empresa realizou estudos internos que apontavam a viabilidade jurídica e operacional da realização do Carnatal no local. Sobre os possíveis impactos que o evento poderia ocasionar ao ecossistema de Mata Atlântica a empresa justificou que com toda a experiência acumulada na promoção do Carnatal tomaria as precauções necessárias em relação à segurança e demais aspectos ambientais.

A audiência foi encerrada com a sinalização de que diante o pouco tempo para a realização do evento — marcado para o início de dezembro — a empresa precisaria analisar alternativa de local para realizar o Carnatal. Ainda no início da noite, após reunião com seus advogados, a Destaque Promoções, por meio de um dos seus sócios, informou ao Ministério Público Estadual, através de um de seus representantes ministeriais, de que não mais realizaria o Carnatal no prolongamento da Prudente de Morais, no bairro de Emaús. O MPRN solicitou a oficialização da desistência anunciada.

MPRN

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Diversos

MP entra com Ação de Inconstitucionalidade para agilizar licitação de transporte em Natal

O Ministério Público Estadual ajuizou nesta sexta-feira, dia 04/10, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigo da Lei Orgânica do Município de Natal, com o objetivo de agilizar o processo de licitação para o transporte público que está em curso.

O artigo 21 da referida Lei Orgânica de Natal prevê que o processo de licitação de transporte público seja submetido à Câmara Municipal. No entanto, esse dispositivo contraria a “harmonia e independência entre os Poderes”, garantidos pelo art. 2º da Constituição Federal.

Esse entendimento foi ratificado pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, quando julgou caso semelhante na Comarca de São Gonçalo do Amarante (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.000578-1). À unanimidade, o TJRN reconheceu na oportunidade o “vício material”, por entender que “ao legislativo compete única e exclusivamente exercer seu munus fiscalizatório”.

O dispositivo da Lei Orgânica questionado na ADIN ajuizada hoje pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte tem tornado, segundo consta da Ação, “cada vez mais difícil a deflagração do certame licitatório do sistema urbano de transporte público do Município de Natal, privando o cidadão da prestação de um serviço público de qualidade”. Isso se dá porque o dispositivo acaba criando um incomum ato de “homologação legislativa” sobre uma decisão que deveria ser exclusividade do Poder Executivo.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Cara, nesse caso, tanto ao Executivo quanto aos traquinas do legislativo municipal, o que interessa não é o "munus", mas sim o "humus", um adubinho prá campanha do ano que vem…

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Judiciário

Com 'pesar', Ministério Público diz que partido de Marina não tem condições de ser aprovado

299217-970x600-1Devido à insuficiente comprovação de apoio popular, o Ministério Público Eleitoral recomendou nesta terça-feira (01) à Justiça que negue o pedido de registro do partido da ex-senadora Marina Silva, o que aumenta as dificuldades para que ela dispute o Palácio do Planalto pela Rede Sustentabilidade.

Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, o Ministério Público afirma que o pedido do partido “continua sem condições de ser atendido”. “Criar o partido com vistas, apenas, a determinado escrutínio [eleições de 2014] é atitude que o amesquinha, o diminui aos olhos dos eleitores”, escreveu Aragão em seu parecer.

A decisão de Aragão é baseada no fato de a Rede não ter conseguido validar nos cartórios eleitorais as 492 mil assinaturas mínimas de eleitores em apoio à sua criação. De acordo com a área técnica do tribunal, a Rede entregou apenas 442,5 mil assinaturas válidas –quase 50 mil a menos do que o mínimo necessário.

A posição do procurador é um dos elementos que os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral usarão como base para decidir, nesta quarta ou nesta quinta, se aprovam ou não a Rede. Para participar das eleições de 2014, o partido precisa ser aprovado nesta semana.

Em seu parecer pela rejeição do pedido, Aragão rejeita a tese central da Rede para tentar conseguir sua aprovação, a de que o TSE deve considerar válidas 98 mil assinaturas que foram rejeitadas pelos cartórios sem que eles tivessem divulgado os motivos da recusa.

“Na praxe cartorária, o não reconhecimento de firma [assinatura] não demanda motivação para tanto. Uma firma deixa de ser reconhecida pelo simples fato de não haver correspondência entre as assinaturas confrontadas. Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas 98 mil assinaturas não terem sido reconhecidas e contabilizadas. Provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido, não dos cartórios.”

No texto, o procurador manifesta, porém, “certo pesar” pelo fato de a Rede não ter conseguido as assinaturas necessárias. “O presente registro de partido político, ao contrário de outros recentemente apresentados a essa corte [ele se refere ao Pros e ao Solidariedade], não contém qualquer indício de fraude, tendo sido um procedimento, pelo que se constata dos autos, marcado pela lisura.”

Apesar de suspeita no recolhimento de assinaturas, o Pros (Partido Republicano da Ordem Social) e o Solidariedade, do presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, foram aprovados pelo TSE na semana passada.

“Porém, a criação de um partido não se destina à disputa de determinado pleito eleitoral. Na verdade, um partido é uma instituição permanente na vida política da nação”, segue Aragão em seu parecer. Segundo ele, a Rede deve continuar seu processo de criação, mesmo que não consiga participar das eleições de 2014.

Marina foi por mais de cinco anos ministra do Meio Ambiente do governo Lula, mas abandonou a pasta em 2008 após perder uma queda de braço interna sobre a condução da política para o setor.

No ano seguinte, saiu do PT e ingressou no PV, partido pelo qual disputou a Presidência da República em 2010, tendo ficado em terceiro lugar com 19,6 milhões de votos (19,3% dos votos válidos).

Após divergir com a cúpula do Partido Verde, Marina também abandonou a legenda em 2011. No início de 2013, ela e seu grupo de apoiadores começaram a coletar assinaturas de apoio pelo país para tentar montar a Rede.

O partido afirma ter obtido quase 1 milhão de assinaturas que, após triagem interna, levaram à apresentação de mais de 600 mil aos cartórios eleitorais, responsáveis por checar se os nomes e os dados coletados conferem com o banco de dados dos eleitores. Mas, desse total, apenas 442 mil foram validados pelos cartórios.

Caso a Rede seja rejeitada, Marina ainda tem como opção se filiar a outra legenda para concorrer ao Planalto, mas ela tem se recusado a falar sobre essa hipótese.

Folha

Opinião dos leitores

  1. É um motivo muito grande esse que leva o Ministério Público emitir votos de pesar em favor de alguém que pegou chorinho só porque não conseguiu ter o seu próprio partido. Não duvido que em breve, emitam votos públicos de pesar em favor dos mensaleiros por conta de suas prisões.

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