Polícia

Dupla faz arrastão em livraria na Zona Sul de Natal

A livraria Nobel, situada no bairro de Lagoa Nova, zona sul de Natal, foi alvo de ação de bandidos na tarde desta quarta-feira (24). Na ocasião, dois homens armados fizeram um arrastão no local levando jóias, celulares e dinheiro das vítimas, cerca de 25 clientes, ao todo.

Após a ação no estabelecimento, a dupla fugiu com destino ignorado. Não se tem informação se algum veículo dava apoio aos bandidos. Diligências foram realizadas pela região, mas nenhum suspeito foi encontrado.

Opinião dos leitores

  1. Desculpe informar, mas o Brasil ja era ! O ciclo econômico de ilusões ja passou , e as consequências estão se agravando , pouco a pouco! Afinal , que pais , e cidade e essa, que não se tem segurança nem para ir na esquina ? Prestem atenção , em qq bairro de Natal , ok ? Pior que estagnação !

  2. Vixeee, então foram dois assaltos pertinho um do outro, pois eu estava no estacionamento do midway para pegar meu carro quando presencie dois caras em uma cb300 dourada roubando dois cidadaos, inclusive fui ameaçado com um tiro caso nao virasse o rosto… #cuidado com o estacionamento do midway pessoal

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Diversos

CMN devolve projeto de Licitação do Transporte para Prefeitura do Natal

O Projeto de Licitação do Transporte Público está de volta às mãos da Prefeitura de Natal. Ela foi devolvida pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (24), após análise da matéria com a Procuradoria Legislativa. Segundo nota, a falta de informações foi o motivo maior para devolução.

Para CMN, existe uma necessidade de ampliar a discussão do tema com a sociedade natalense, em audiências públicas, e que somente após seja reencaminhado para os vereadores.

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Educação

CEI Mirassol investe no Programa Tempo Complementar para auxiliar os pais

01Pensando no bem estar dos pais e alunos, diante das muitas atribuições diárias, o CEI Mirassol lançou este ano o Programa Tempo Complementar (PTC) que tem como principal objetivo auxiliar as crianças após as aulas regulares do estágio I ao 5º ano do Ensino Fundamental com qualidade pedagógica e infraestrutura.

O serviço é opcional e os alunos matriculados permanecem na escola das 7h15min às 18h, de segunda a sexta-feira, tendo aulas regulares pela manhã, e a tarde realizam as atividades ditas complementares, tais como: banho, almoço, descanso, lanche da tarde, acompanhamento pedagógico, práticas esportivas e atividades psicomotoras.

O cardápio da semana é variado, saudável e acompanhado por um nutricionista. Além disso, os alunos matriculados no Tempo Complementar poderão praticar: Ginástica Rítmica, balé, natação, judô ou futsal sem nenhum custo adicional. As vagas são limitadas, mais informações na Secretaria da Escola, das 8h às 16h.

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Diversos

Conheça a política tarifária do projeto de licitação do transporte em Natal

Confira abaixo o artigo 12, referente ao Projeto de Licitação do Transporte Público,  de responsabilidade da Prefeitura do Natal.

Art. 12. A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos de Passageiros, será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.

§1º ¬ O Poder Concedente desenvolverá uma política tarifária única para os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar  orientada pelas seguintes diretrizes:

I ¬ Promoção da equidade no acesso aos serviços;

II ¬ estímulo permanente à melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III ¬ indução de uma política equilibrada de ocupação do solo urbano em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;

IV ¬ integração física, tarifária e operacional entre os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar,por meio do sistema tecnológico hábil de bilhetagem eletrônica, homologado pelo órgão gestor. V ¬ modicidade do valor da tarifa de utilização para os usuários;

VI ¬ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Público municipal;.

§2º ¬ A tarifa será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos nesta lei e no Edital de Licitação;

§3º ¬ A tarifa será fixada por Decreto do Poder Executivo após estudos técnicos realizados pelo órgão gestor do Sistema de Transporte Público municipal.

§4º ¬ Os contratos administrativos de Concessão e/ou Permissão, poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeirodos preços seja mantido.

§5º ¬ A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta de revisão tarifária, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso .

§6º ¬ Os valores das tarifas de utilização dos serviços, válidos para todo o Sistema de Transporte Público municipal serão estabelecidos pelo Poder Concedente com base em estudos econômicos financeiros elaborados pelo órgão gestor.

§7º ¬ O estabelecimento de benefícios tarifários, isenções ou subsídios para o sistema de transporte coletivo, adicionais aos existentes na data de publicação desta lei, somente poderão se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu  financiamento, de maneira a não onerar a Administração Municipal e demais usuários.

Opinião dos leitores

  1. Caríssimo Bruno,
    A politica tarifária do projeto de licitação do transporte público deve estar vinculada a politica nacional de mobilidade urbana estabelecida pela Lei 12.587/2012, notadamente no que segue:

    rt. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I – promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V – simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI – modicidade da tarifa para o usuário;

    VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    VIII – articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    IX – estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    § 1o (VETADO).

    § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    § 3o (VETADO).

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.

    § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.

    § 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

    § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

    § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.

    § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:

    I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;

    II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e

    III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

    § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

    Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.

    Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.

    Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

    Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

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Diversos

Natal: Alternativos pedem inclusão de bilhetagem eletrônica de imediato e não descartam tarifa em R$ 2.00

Desde as 8h20 desta quarta-feira (24), trabalhadores do transporte alternativo em Natal ocupam a área interna do Palácio Felipe Camarão, onde ficam as instalações da Prefeitura. Eles reivindicam a unificação do cartão de ônibus e exigem um posicionamento imediato do Município.

Segundo os donos de vans, desde a implantação do sistema exclusivo para ônibus, a queda de passageiros passou a ser considerável e, inclusive, muitos tiveram que parar de circular em razão dos prejuízos financeiros. A Secretaria de Mobilidade Urbana, por sua vez, destaca que o projeto está incluso na Licitação do Transporte Público enviado a Câmara Municipal, contudo, a medida depende da aprovação em votação em data a ser confirmada.

Os trabalhadores tinham o objetivo da conversa direta com o prefeito Carlos Eduardo, mas ele não se encontra na cidade. Diante disso, a Sitoparn informou que está finalizando um documento com as reivindicações, e exigem que elas sejam publicadas no Diário Oficial do Município, ou permanecerão no prédio. A pauta principal é a unificação imediata da bilhetagem eletrônica. Os alternativos, inclusive, não descartaram o valor da tarifa em R$ 2,00(dois reais), desde que os seus prejuízos sejam amenizados com a licitação do transporte.

Confira pauta da categoria:

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Judiciário

Caso de médico acusado de tentar matar filho volta a ser julgado pela Câmara Criminal em Natal

 O caso de um médico e oficial reformado da Marinha, que está sendo acusado de tentar matar o próprio filho, em dezembro de 2010, voltou a ser debatido na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na manhã desta terça-feira (23). Os desembargadores julgaram um Recurso em Sentido Estrito, através do qual a defesa pedia uma desqualificação da pena inicial, tese que não foi aceita.

O médico e ex-militar, Waldemir Joaquim de Santana, foi exposto pela defesa como um idoso que, ao disparar contra o abdômen do filho, agiu sob as circunstâncias de um quadro de depressão crônica e sob o efeito de álcool, já que havia bebido há poucas horas antes da chegada do filho no apartamento dele, localizado entre os bairros do Tirol e Petrópolis.

Segundo a defesa, naquele ano, a região onde se localiza o apartamento estava sendo alvo de diversos assaltos e que, esse fato junto às condições físicas e clínicas, levaram o aposentado a disparar a arma, assim que abriu a porta da residência, mas, por acidente e precaução.

Desta forma, a Defesa pediu a desqualificação da pena, para que o médico não fosse levado ao Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio doloso.

Vítima comparece ao julgamento

No entanto, a própria vítima, o advogado Waldemir Joaquim de Santana Junior, compareceu à Câmara Criminal e refutou os argumentos da defesa, reforçando na Câmara Criminal que foi mesmo vítima de uma emboscada, já que, segundo ele, o pai possui “um histórico de práticas delitivas”.

A Câmara Criminal, contudo, apreciou os argumentos da defesa e o desembargador Glauber Rêgo se disse “não convencido” e o desembargador Ibanez Monteiro ressaltou que cabe ao próprio Tribunal do Júri definir se haverá ou não desqualificação da pena.

TJRN

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Judiciário

Vítima de fraudadores será indenizada por banco em Natal

 O juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco Itaú S/A a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros e correção monetária, o que corresponde ao valor líquido da condenação em R$ 3.952,00, por ter feito inclusão indevida do seu nome no SPC.

O autor ingressou com Ação de Indenização com o objetivo de conseguir a desconstituição de uma dívida, bem como pagamento de indenização pelos danos morais suportados. Ele disse ter solicitado abertura de crédito para fins de realizar compras com pagamento parcelado, todavia, o crédito teria sido negado em razão da inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Afirmou ter se dirigido ao Órgão de Proteção ao Crédito onde obteve a informação de que a anotação era decorrente de dívida havida em seu nome junto ao Banco Itaú. Ressaltou que o débito foi contraído de forma fraudulenta e se deve, principalmente, à falha no sistema de segurança do banco.

Quando analisou o processo, o magistrado baseou sua decisão na a jurisprudência dos tribunais nacionais que tem se manifestado no sentido de que a mera inscrição, ou a manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura o dano moral presumido.

Isto ocorre, segundo a jurisprudência, principalmente quando o prejuízo efetiva-se com a simples ocorrência do evento, sendo dispensado, em casos como o dos autos, a demonstração específica dos danos, posto serem presumíveis diante da repercussão negativa proveniente da inscrição indevida.

PRECAUÇÕES

Para o juiz, o banco, enquanto fornecedor de produtos e serviços, não observou as cautelas necessárias ao desempenho da atividade que lhe é pertinente, visto que os fatos e elementos elencados nos autos sugerem que a instituição financeira concedeu linha de crédito a um fraudador que se utilizava de documentos adulterados e informações fraudulentas.

Ele destacou que os fornecedores de produtos e serviços assumem o risco de sujeitar-se a fraudes como a descrita nos autos, não havendo que se falar em excludente de culpabilidade e/ou responsabilidade decorrente de caso fortuito ou em razão da ação de terceiros, principalmente quando foi o próprio banco que negligenciou o fornecimento de seus produtos e serviços a um terceiro que agia fraudulentamente em nome do autor.

TJRN

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Educação

Natal: SME paga carga horária suplementar aos professores

A Secretaria Municipal de Educação comunica que o pagamento da carga horária suplementar para os professores do ensino fundamental será realizado a partir deste mês de julho, juntamente com a folha de pagamento. Ao todo, 70 professores da rede municipal de ensino serão beneficiados com esse instrumento, que proporciona ao educador até dobrar a sua carga horária de trabalho.

A carga horária suplementar é um instrumento, previsto em lei, que oportuniza ao educador receber um aporte a mais no seu salário para o desenvolvimento de atividades docentes. Os critérios para a concessão dos benefícios são elencados pela Secretaria de Educação, de acordo com a necessidade indicada pelas escolas municipais, tendo como principal função o preenchimento de vagas temporárias, abertas por afastamento de outros educadores, por motivos de doença, por exemplo.

O pagamento será implementado a partir da próxima folha de pagamento, sendo retroativo ao mês de abril e estando previsto até dezembro deste ano. De acordo com a coordenadora do Departamento de Gestão de Pessoas da SME, Maria Anunciação Macedo, todo o processo tem amparo legal, sendo realizada uma convocação para todos os docentes. “Os interessados são beneficiados por esse aporte a mais nos vencimentos mensais”, explicou.

Opinião dos leitores

  1. Sim mais a SME esta esquecendo que a quantidade nao ew esta e que varios Educadores Infantil assumirem vagas nas escolas e agora depois de 3 meses nao tiveram seus nomes publicados no DOM e estao fora deste pagamewnto. A pergunta e nao somos professores tambem? Estavamos desade de Abril dando nossas aulas sem nwem ao menos fazer greve e estamos sendo tratados assim? O pagamwento SE sair sera para uns e outros nao e porque? Sou educadora infantil sei o que estou falando.

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Acidente

Caminhão bate em trem e atinge residência na Zona Oeste de Natal

ÍndiceFoto: Frankie Marcone – DEFATO

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), as prefeituras e o Governo precisam tomar providências para que uma tragédia com dimensões ainda maiores não aconteça em Natal. Depois do acidente entre o ônibus e um trem, na Avenida Bernardo Vieira, no dia 10 deste mês, onde um estudante de apenas 14 anos morreu e 22 passageiros do ônibus da Reunidas ficaram feridos, no início da tarde desta terça-feira (23), um novo trem bateu, desta vez, em um caminhão, em um trecho entre a Avenida Miguel Castro e rua Sampaio Correia, na Zona Oeste de Natal.

Segundo notícia publicada pelo portal DEFATO, com o impacto, o caminhão terminou perdendo o controle e batendo em uma residência. Apesar do acidente assustador, o morador da resistência, que dormia no momento, foi acordado com escombros caindo por seu corpo, mas ele não sofreu ferimentos. Os outros envolvidos na colisão também passam bem.

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Polícia

Dupla de estelionatários acusada de aplicar golpes em Natal presta depoimento à Polícia Civil

Nilson-e-AlexssandroUma dupla presa por policiais da Delegacia Especializada em Defraudações (DEFD) na última quinta-feira, dia 18 de julho, acusada de aplicar golpes em Natal utilizando anúncios classificados de internet para escolher suas vítimas estiveram no final da manhã dessa terça-feira (23) na Especializada para prestar esclarecimentos. No dia da prisão eles forneceram nomes falsos.

Alexssandro de Menezes Gouveia, 34 anos, e Nilson Roberto de Oliveira Júnior, 36 anos, foram presos em flagrante nas proximidades do Hospital da Unimed, em Petrópolis, no momento em que fariam mais uma vítima. Na ocasião da prisão, eles se apresentaram com documentos falsificados em nome de Sandro de Menezes Gouveia e Michael Douglas dos Santos.

De acordo com o delegado Robson Coelho, eles compravam geralmente eletrônicos e motocicletas em sites de classificados grátis e em contato com as vítimas por telefone se passavam por empresários. “Eles diziam que eram donos de empresas, que estavam interessados em comprar o produto, mas que estavam muito ocupados para fazer a transação pessoalmente, dessa forma pediam os dados bancários das vítimas para efetuar o depósito, que era realizado nos caixas eletrônicos, mas com o envelope de depósito vazio”, explicou. Segundo as investigações da Polícia Civil, os golpes eram feitos há pelo menos dois anos.

Os comprovantes de depósitos eram retirados nos caixas, mas os acusados pediam a terceiros, principalmente taxistas, sob o pretexto de estarem ocupados, que fossem entregar um fax com a cópia do comprovante às vítimas e em troca recebiam os produtos. “Esses taxistas não sabiam de que se tratava de um golpe e as vítimas só iam notar após perceber que o valor não havia sido depositado”, relatou o delegado.

Os acusados costumavam monitorar num carro a entrega dos produtos para se certificarem de que o material seria entregue a eles. No dia da prisão, a Polícia Civil abordou os acusados quando uma vítima iria entregar um Iphone que a dupla havia comprado.

No apartamento onde os estelionatários moravam, localizado no bairro de Ponta Negra, foram apreendidas uma câmera fotográfica profissional, dois notebooks, impressora, vários relógios de pulso, diversos óculos de grau, um Playstation, uma TV LCD, além de uma carabina e uma pistola de pressão.

As investigações tiveram início no mês de junho quando vítimas do golpe comparecem à delegacia para prestar boletim de ocorrência. Na Especializada já há pelo menos 17 registros de golpes aplicados pela dupla.

Alexssandro de Menezes já responde a quatro processos criminais em Fortaleza-CE por roubo e a dois inquéritos por lesão corporal. Já contra Nilson Roberto havia dois mandados de prisão em aberto pelas 1ª e 4ª Vara Criminal de Natal. Um das vítimas que diz ter tido sua moto roubada há dois anos pela dupla reconheceu os acusados na delegacia.

Os presos, que já tiveram os mandados de prisão preventiva decretados pela justiça, devem responder por estelionato, uso de documentos falsos e falsidade ideológica. A Polícia Civil investiga agora quem seria o receptador dos materiais que eram adquiridos pelos acusados nos golpes.

Em depoimento, Nilson assumiu sozinho o crime e disse que quer indenizar as vítimas. Ele não revelou o nome do receptador alegando “que tem medo de morrer”, numa possível retaliação.

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Judiciário

Oficiais de Justiça adequam cumprimento de mandados em Natal e Parnamirim

O cumprimento a decisões liminares em Natal e Parnamirim será executado por oficiais de Justiça da capital se o assunto envolver Parnamirim e o contrário também, sempre que a determinação judicial se tratar de liminar. O trabalho será realizado de forma recíproca. A definição sobre esta forma de cobertura foi tomada nesta segunda-feira (22), na sede do Juizado Especial Central, no bairro da Ribeira.

Oficiais tanto da capital quanto do município da região metropolitana requereram a melhor adequação deste serviço. Eles alegavam que muitas vezes necessitavam deixar o município de origem para cumprir ordem na cidade vizinha, o que poderia ser feito pela equipe local.

A reunião contou com a presença da coordenadora dos Juizados Especiais, Sulamita Pacheco, e com a diretora do Foro de Parnamirim, Suiane Fonseca.

Durante o encontro ficou definido que os mandados urgentes produzidos em Natal para cumprimento em Parnamirim serão feitos pelos oficiais desta última e vice-versa. Os que envolverem idosos, menores ou réus presos serão cumpridos via carta precatória.

Ficou decidido ainda que será incluída à Zona sob a responsabilidade de Parnamirim os bairros do Pitimbu e Pirangi. Os mandados ordinários (ou corriqueiros) continuam sob a tutela da Comarca de origem.

“Chegamos a um consenso importante para que o serviço seja feito rapidamente, sem que seja necessário atrasar o trabalho para dirimir dúvidas”, disse a juíza Sulamita Pacheco. Para a juíza Suiane Fonseca, “o serviço será otimizado e contribuirá para a entrega dos mandados de forma célere”.

Participaram da reunião os coordenadores da Central de Mandado do Fórum Miguel Seabra Fagundes, Áurea Mamare; dos Juizados Especiais, Éctor Dantas; de Parnamirim, João Maria Pereira; e o oficial de Justiça José Campos.

TJRN

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Diversos

Manifestantes encerram protesto pacífico em frente da CMN e decidem rumos em plenária

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Foto: Joana Lima

O manifesto do #Revoltadobusão foi encerrado no fim da manhã desta segunda-feira(22), após a decisão dos jovens de não acamparem em frente a Câmara Municipal de Natal, onde cerca de 100 deles estavam presentes.

Durante a manhã, os jovens gritaram palavras de ordem pedindo pelo Passe livre, e bloquearam a Avenida Campos Sales e Rua Jundiaí, todas ligadas ao prédio da CMN. Na ocasião, guardas da Secretaria de Mobilidade Urbana controlaram o trânsito indicando rotas alternativas para os motoristas.

Após uma conversa, o grupo encerrou o manifesto e, na quinta-feira(25), decidirão os rumos do protesto em plenária.

Opinião dos leitores

  1. Acho estranho essa manifestação organizada na CMN. Se estudantes querem transporte para ir a universidade publica, a responsabilidade desse transporte deveria ser da UFRN ou da UERN. Se forem estudantes secundaristas, a responsabilidade é do RN. Ora, cada ente deveria colocar a disposição ônibus amarelinho exclusivo para os respectivos estudantes, ditos e comprovados como carentes; e com finalidade unica de levar apenas a aula. O individuo estuda de graça, paga meia e ainda quer bolsa onibus pra ir pra festa ou teatrinho? Acho que deviam entender que o dinheiro publico é oriundo dos impostos mais altos do mundo e é limitado; devendo ser gasto com melhorias para "todos" na EDUCAÇÂO, SAÙDE e SEGURANÇA. Agora se a manifestação fosse para fiscalizar os gastos públicos, não haveria essa organização; principalmente como o dinheiro da população é gasto na UFRN, UERN, escolas estaduais e municipais. Deviam fiscalizar quem não esta dando aula, se a carga horaria é cumprida, onde é gasto o dinheiro publico dentro da escola. Mas claro, pelo nível dos "manifestantes" e envolvimento dos sindicatos, isso não vai ocorrer. O movimento dos 100 estudantezinhos mostra que é politico, nao é para o bem de todos, nao há mais apoio da sociedade. Agora é só anarquia.

    1. Pois é, Primo! Concordo com tudo. Só não esqueçamos que daqui há uns 15 meses, muitos dessa corja aí estarão tentando entrar no Legislativo, com o discurso esquerdista análogo ao da Professora que não dava aula e hoje, mandando nas tetas do Município, incita tais movimentos.

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Diversos

Manifestantes do #revoltadobusão caminham até a Câmara Municipal

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Foto: Canindé Soares

Cerca de 500 manifestantes partiram da BR-101, em frente ao Shopping Via Direta, em direção a Câmara Municipal. Mesmo pequeno, o grupo ocupa os dois lados da rodovia e deixou o trânsito caótico.

Jovens, pacificamente, gritam palavras de ordem em pro do transporte na capital potiguar. Trezentos policiais militares acompanham o grupo, motorizados e velados (vestidos estrategicamente como civis).

Os jovens passariam pela Avenida Salgado Filho até o destino, mas optaram pela subida ao viaduto do quarto centenário subindo pela Prudente de Morais. Trajeto novamente foi desviado para Avenida Amintas Barros. Na ocasião, motoristas atenderam pedidos dos jovens e realizaram buzinaço. Na sequência, grupo retornou ao trajeto inicialmente combinado: Salgado Filho.

O momento de maior tensão aconteceu nas proximidades do Midway, no cair da noite. Um grupo pequeno que arremessava pedras no Nordestão e na descida até a Hermes da Fonseca foi combatido pela PM. Logo depois, a situação voltou a ficar controlada seguindo até a Câmara Municipal.

Atualizado às 19h

Opinião dos leitores

  1. Caro Manuel Sabino! Nas suas palavras onde você diz: "Talvez, se mais pessoas fossem como estes jovens, este país não estava da forma que se encontra…". Realmente caro Manuel Sabino. Realmente nosso país não estaria o mesmo. Com todo o respeito, digo que estaria uma grande bosta bem maior do que atualmente já está. Não tenho dúvidas.

  2. Já não tem mais sentido estes protestos. É um absurdo uma meia dúzia de revoltados esculhambar a vida de uma cidade inteira. Vá trabalhar, bando de desocupados, pelo menos assim arrumam duas moedas de um real mais duas de 10 centavos pra andar de bus.

  3. Aí não tem trezentos. Chega até a ser patético uma polícia de prontidão para interditar uma BR em nome dos direitos de uma cambada de desocupados que insiste em querer continuar prejudicando a vida do povo.

    1. Acho o máximo alguém usando o direito de livre expressão do pensamento para criticar a liberdade de reunião e manifestação do pensamento dos outros. Talvez, se mais pessoas fossem como estes jovens, este país não estava da forma que se encontra…

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Clima

Emparn prevê retorno de chuvas e Marinha alerta para ressaca com ondas de até 2,5 metros

A Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) está prevendo mais pancadas de chuvas até a próxima quinta-feira (25) no Rio Grande do Norte. A chuva coincide com a chegada de uma frente fria no Sul e Sudeste do País.

No estado, segundo a previsão, “continuará a predominância  de céu  parcialmente nublado  a claro, com ocorrência de pancadas de chuvas sobre as regiões Leste e Agreste do Estado devido a atuação da brisa e instabilidades de origem oceânica.  Nas demais regiões predominará a condição de céu parcialmente nublado a claro com  ocorrência de chuvas isoladas”.

Assim como a Emparn, a Marinha também enviou alerta aos navegantes do litoral potiguar. Segundo o boletim dessa sexta, a previsão é de ondas supériores a 2,5 metros, na área entre as cidades de Aracajú (SE) e Natal (RN). A recomendação é que pequenas embarcações evitem navegar durante o final de semana.

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Diversos

Arcebispo decreta que padres façam vistorias em igrejas e centros paroquiais de Natal

De acordo com notícia publicada no DEFATO.COM, o Arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, publicou decreto, na manhã desta sexta-feira, 19, ordenando que os padres providenciem vistoria nas dependências físicas dos imóveis das paróquias, como igrejas e centro pastorais. As medidas vieram depois que uma igreja desabou e outras 10 foram interditadas pela Defesa Civil na Zona Norte da capital. As capelas interditadas fazem parte da Paróquia Santo Antônio de Pádua, no bairro de Nossa Senhora da Apresentação.

Além disso, o Arcebispo determina que é necessário também “prosseguir a execução do projeto de combate a incêndio para obtenção do ‘habite-se’, fornecido pelo Corpo de Bombeiros”. Dom Jaime estabeleceu um prazo de 60 dias para a execução das determinações contidas no decreto.

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Agendão

Confira as opções de lazer para o fim de semana em Natal

listagem_310120131458583c60af2bd172ee48e4ede124ff9ae705Sexta-feira(19)

Mobydick

O quarteto potiguar apresenta clássicos do rock brazuca e internacional.

Local: Paprika
Hora: 21h30
Informações: (84) 3219 3865 | www.paprikanatal.com.br

Tenda Music Club

Os sanfoneiros cearenses Ítalo e Renno são a atração principal da noite.

Local: Tenda Music Club
Hora: 23h
Informações: www.tendamusicclub.com.br

Rita de Cássia

A cantora divide o palco com as bandas Forró de Cabra Bom, Forró Legal e Moacir do Repente.

Local: Rastapé
Hora: 22h
Preço: R$20
Informações: 3219 0181 | www.rastapecasadeforro.com.br

Sexta de Lei

As bandas D’Vibe e Yanks e os DJ´s Moss e Dany Andrade animam a festa.

Local: Casanova Ecobar
Hora: 22h
Preço: R$12
Informações: 9135 2006 / 3231 4331

João do Morro

O cantor pernambucano é uma das atrações da programação do Sancho.

Local: Sancho Music Bar
Hora: 22h
Informações: (84) 3219 3258 | www.sanchomusic.com.br

Whiskritorio

Noite de rock brazuca e internacional com as bandas Help4Five‬ e DomQXote.

Local: Whiskritorio Natal
Hora: 22h
Informações: 3081 1590

Vogue

A banda Uskaravelho, Forró M&C e os DJ´s Gabriel Cabral, Cassiano Lima e França são as atrações.

Local: Boate Vogue
Hora: 22h
Preço: R$10 (até meia-noite)
Informações: 3207 4745 / 8852 0014 | www.voguenatal.com.br

Favela Pub

O grupo Mesa Doze e os DJ´s Ronny Vanucci e Arthur Costa são as atrações.

Local: Favela Pub
Hora: 23h
Informações: (84) 9958 9361 | www.facebook.com/FavelaOficial

Sábado(20)

Rastapé

Forasteiros do Forró, Forró do Lance (foto), Silva Jr e Moacir do Repente são as atrações.

Local: Rastapé
Hora: 22h
Preço: R$20
Informações: (84) 3219 0181 | www.rastapecasadeforro.com.br

Banda Café

O grupo interpreta Beatles, Bee Gees, Simon & Garfunkel e outros clássicos internacionais.

Local: Aquária Natal Hotel
Hora: 22h
Informações: www.bandacafe.net

Pop, Rock & Blues

O projeto recebe as bandas Help4Five (especial Oasis e Red Hot) e Desventura (cover Los Hermanos).

Local: Botequim Tá Na Hora
Hora: 21h
Preço: R$15
Informações: (84) 2010 0034 | www.botequimtanahora.com.br

Pepper’s Country

Valber Fernandes, Caddu Rodrigues e Pedro Luiz são as atrações da festa.

Local: Pepper’s Hall
Hora: 22h
Preço: R$25 (mulher) e R$30 (homem)
Informações: (84) 3236 2886 | www.peppershall.com.br

Buraco da Catita

Noite de muito samba com o grupo potiguar Tá no Dom.

Local: Buraco da Catita
Hora: 22h
Informações: (84) 2010 9185 | www.buracodacatita.com.br

Domingo(21)

Férias com a Galinha Pintadinha

Espaço temático com roda gigante e diversas outras atrações espera pela criançada.

Local: Natal Shopping
Hora: 10h às 22h
Preço: R$10 (roda gigante)
Informações: (84) 3209 8199 | www.natalshopping.com.br

A Menina Flor

A Cia Cênica Ventura apresenta o seu novo espetáculo infantil.

Local: Casa da Ribeira
Hora: 17h
Preço: R$20 (inteira) e R$10 (meia)
Informações: 3211 7710 / 8813 1065 | www.casadaribeira.com.br

Nem Parece Domingo

O cantor sertanejo Hayner Costa e o grupo Samba da Elite animam o domingão.

Local: Botequim Tá Na Hora
Hora: 16h
Informações: (84) 2010 0034 | www.botequimtanahora.com.br

Opinião dos leitores

  1. IV SEMINÁRIO DE VIDA NO ESPÍRITO SANTO – MISSÃO ADORAI/RCC
    Tema: Curados seremos guiados pelo Espírito Santo.
    Quer sentir sua vida tocada e transformada por Deus? Então não deixe a graça passar, venha participar conosco desse evento que é um divisor de águas para sua vida. Cristo espera por você e sua família. Jovens, crianças, adultos, todos são chamado para viver esse tempo de graça.
    PREGAÇÃO, LOUVOR, ADORAÇÃO, UNÇÃO, FRATERNIDADE.
    Data: 02, 03 e 04 de outubro de 2015. Marque na sua agenda! *ATENÇÃO: Na SEXTA 02/10 (primeiro dia do Seminário) o evento será no CENTRO PAROQUIAL DE SANTO AFONSO – MIRASSOL. Horário: Das 19:20h às 21:30h
    SÁBADO E DOMINGO: Unifacex/CIC – Av. Deodoro da Fonseca – Cidade Alta. Das 08h às 18h.
    Inscrições: R$10,00 (almoço vendido no local); Mais informações:
    Fone: 84 99487-4147
    E-mail: [email protected]
    ‪#‎RCC‬ ‪#‎RCCNatal‬ ‪#‎RCCBrasil‬ ‪#‎Espírito‬ ‪#‎EspíritoSanto‬ ‪#‎Igreja‬ ‪#‎IgrejaCatólica‬ ‪#‎Renovação‬ ‪#‎Forças‬ ‪#‎Confiança‬ ‪#‎Deus‬ ‪#‎Adorai‬ ‪#‎GOAdorai‬ ‪#‎MissãoAdorai‬

  2. Bom Dia! Tenho uma sugestão de evento para o agendão. Segue:
    IV Seminário de Vida no Espírito Santo – Missão Adorai
    Tema: Curados seremos guiados pelo Espírito Santo
    Quer sentir sua vida ser tocada e transformada por Deus? Então não deixe a graça passar! Pregação, louvor, adoração, unção, fraternidade.
    2, 3 e 4 de outubro de 2015.
    *02/10 será no Centro Pastoral de Santo Afonso, em Mirassol. (Das 19:20 as 21:20)
    **3 e 4/10 Será na UniFacex/C.I.C., na Avenida Deodoro o da Fonseca – Cidade Alta (das 08 as 18h)

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