Judiciário

Fundação José Augusto é condenada a pagar R$ 10 mil por queda de arquibancada em 2005

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou a Fundação José Augusto a indenizar uma criança que teve a perna quebrada em virtude do desabamento de uma arquibancada durante um show nas festividades natalinas. O valor da indenização é de R$ 10 mil, a título de dano moral, diante da lesão corporal e psicológica que sofreu, mas sem risco algum de morte.

A autora informou que no dia 25 de dezembro de 2005, assistia ao espetáculo “Um presente de Natal”, realizado pela Fundação José Augusto, no Palácio da Cultura e se sentou na arquibancada armada no local para acomodar as pessoas.

Em seguida, a arquibancada em que estava repentinamente desabou, deixando vários feridos. A autora, em virtude do acidente, sofreu profundo ferimento na perna direita, tendo sido posteriormente diagnosticado como politraumatismo, precisando ficar imobilizada, impedindo-a de exercer qualquer atividade por mais de 15 dias.

A autora, alegou, ainda, que teve diversos outros danos de natureza psicológica, como medo de concentração de pessoas, medo de altura, tendo, inclusive, alterado para pior seu desempenho escolar. Alegou que a FJA jamais prestou qualquer auxílio no intuito de lhe facilitar a recuperação.

Fundamentou seu pedido baseando-se na responsabilidade objetiva do Estado, com o objetivo de obter a condenação da Fundação ao pagamento de indenização por danos morais, em conformidade com os artigos 186 e 927 do Código Civil e o artigo 5º, X, da Constituição Federal, além dos ônus de sucumbência.

A Fundação José Augusto contestou a ação, alegando, não ser parte legítima como ré sob o argumento de que tinha firmado, com base nos ditames da Lei 8.666/1993, contrato com a COOPERARTE – Cooperativa dos Produtores Sócio-Culturais, sendo esta a empresa responsável pela montagem da arquibancada que veio a ruir, requerendo assim a extinção do processo sem resolução de mérito.

No mérito, sustentou que a prova autoral era insuficiente na demonstração do dano sofrido e do nexo causal com a conduta do Ente Público, e que o pedido não é razoável para a compensação do dano. Pediu pela improcedência dos pedidos.

Para o juiz, não exime a responsabilidade da Fundação José Augusto, a sua alegação de que não montou a arquibancada que veio a ruir, porque foi firmado contrato com a COOPERARTE para organização e produção do espetáculo “Um presente de Natal”, com base nos ditames da Lei 8.666/1993.

Ele entendeu que também dúvidas não pairam acerca da legitimidade da Fundação José Augusto para ser ré na ação, diante da responsabilidade objetiva do Estado, no sentido de que quem responde perante o prejudicado é a pessoa jurídica causadora do dano, a qual tem o direito de regresso contra o seu agente.

“A escolha da autora por acionar o Ente Público, com a exclusão dos responsáveis diretos pela obra pública, torna a Fundação José Augusto parte legítima para figurar no polo passivo da ação”, explicou.

De acordo com o magistrado, o trauma psíquico é facilmente constatado diante da perturbação e o medo gerado pelo desabamento de uma arquibancada em meio a um espetáculo, a aflição da criança e da sua família, com a perna quebrada, em busca de atendimento numa noite de Natal, no meio da confusão da multidão em pânico, confirmando a carga emocional extravasada naquele momento e por longos anos após. “Portanto, houve dano moral e, por conseguinte, deve a autora ser indenizada”, decidiu. (Processo 0031506-81.2008.8.20.0001 (001.08.031506-3))

Fonte: TJRN

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Judiciário

Desembargador processa Alcides Fernandes por calúnia

O desembargador Expedito Ferreira de Souza entrou na Justiça contra o empresário Alcides Fernandes Barbosa alegando calúnia. O processo de número 0117970-69.2012.8.20.0001 foi recebido ontem na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal. O desembargador é citado por Alcides em depoimento da delação premiada ao Ministério Público Estadual. De acordo com o empresário paulista, Expedito Ferreira teria recebido R$ 50 mil mensalmente para facilitar a manutenção das fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), onde o filho, Érico Vallério, era diretor-geral. As supostas fraudes no Detran são investigadas pelo MPE e motivaram a deflagração da operação Sinal Fechado.

Emanuel AmaralDesembargador Expedito Ferreira entrou com ação contra o lobista Alcides  Barbosa, por ter sido citado em depoimento dado ao Ministério Público

Após a divulgação dos vídeos da delação premiada, o desembargador foi procurado pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE e se limitou a dizer que as “medidas judiciais cabíveis serão tomadas”. Uma semana depois, a declaração se concretizou com a petição registrada na Justiça. As informações disponíveis virtualmente no website do Tribunal de Justiça não permitem visualizar detalhes do pedido de condenação de Alcides por calúnia. O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal, é quem decidirá sobre o conteúdo da petição.

Entenda o caso

Os controladores do Consórcio Inspar estavam dispostos a ampliar a compra de apoio ao projeto de inspeção veicular, estabelecido de forma fraudulenta no governo Wilma de Faria/Iberê Ferreira de Souza, estendendo-se também para a administração do governo Rosalba. A peça chave do esquema dentro do Detran/RN seria Marcus Vinícius Furtado da Cunha, que ocupava o cargo de procurador-geral do Departamento Estadual de Trânsito. George Olímpio tentou sustentar Marcus Vinícius Furtado da Cunha, mesmo com a mudança da direção geral do órgão. As tentativas, porém, não teriam progredido, mas de acordo com o depoimento de Alcides Fernandes Barbosa iniciou-se um outro esquema de pagamentos envolvendo o novo diretor da autarquia, Érico Vallério Ferreira de Souza e o pai dele, o desembargador Expedito Ferreira.

Na delação premiada, Alcides afirmou que as negociações entre George Olímpio e Érico Vallério se deram no escritório da Construtora Montana, pertencente a Gilmar Lopes, sócio da Inspar e, segundo Alcides, amigo íntimo do desembargador. Gilmar teria se encontrado com Expedito Ferreira no gabinete do Tribunal de Justiça. Na ocasião, o desembargador teria alertado o dono da Montana sobre os percentuais que seriam distribuídos a Wilma de Faria, João Faustino e Iberê Ferreira quando as inspeções fossem iniciadas.

Gilmar se sentiu enganado por George Olímpio e o questionou por quais motivos ele teria feito aquela divisão. “O Gilmar disse que não tinha mais condições de falar com Expedito por causa das mentiras relacionadas aos percentuais”, disse Alcides Barbosa. George Olímpio teria solicitado a intermediação de Gilmar com Expedito Ferreira por eles serem e amigos e, com isto, facilitar uma aproximação com Érico Vallério, o escolhido por Rosalba Ciarlini para assumir o Detran em seu mandato. A aproximação ocorreu. O funcionamento da Central de Registro de Contratos e a inspeção veicular foram mantidos. Seria por esta suposta “ajuda” que Expedito Ferreira receberia os R$ 50 mil/mensais.

 

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Precatórios: Família de Osvaldo Cruz vem recebendo ameaças e agressões morais

A família do desembargador Osvaldo Cruz, apontado pela ré confessa do Carla Ubarana de ser beneficiário do esquema de fraude nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça, vem recebendo ameaças e agressões verbais durante a noite e madrugada.

A informação foi repassada pelo advogado do desembargador Oswaldo Cruz, Armando Holanda, durante coletiva à imprensa cedida nesta sexta-feira (18).

“Os familiares do meu cliente [estão sendo] acordados pela madrugada com ameaças, com agressões no meio da noite, no meio da madrugada. O telefone toca com agressões morais de toda natureza”, disse.

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Jornalismo

Precatórios: Somente agora TJ decide abrir processo administrativo contra Carla Ubarana

Somente depois de transcorridos mais de 90 dias de confissão da participação no esquema de fraudes no pagamentos de precatórios foi que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora Carla Ubarana. É o que afirma o Advogado Armando Holanda.

Desde sua prisão até hoje várias foram as confissões públicas, os depoimentos, as cartas de próprio punho e até entrevista pro Fantástico. A servidora disse a que veio, pra que veio e disse: “fiz”. Teve de tudo, mas somente esta semana, mais especificamente na última terça-feira (15) foi que Presidência do TJ/RN decidiu abrir o PAD.

O Processo Administrativo contra Carla é o de número 28066/2012-6-TJ, através da portaria 803/2012-TJ.

A sindicância do processo será feito pela Comissão Disciplinar Permanente (Codipe) em um prazo máximo de 60 dias. Após esse prazo será elaborado um inquérito que vai conter todo o material contido na fase de instrução, a defesa de Carla Ubarana e o relatório.

No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, Carla vai a julgamento. Se condenada, Carla será demitida.

 

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Judiciário

Precatórios RN: Perícia aponta que assinatura de Osvaldo Cruz foi falsificada em cheques

Parte dos cheques supostamente usados por Osvaldo Cruz para desviar dinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tiveram a assinatura falsificada. A informação é do advogado do desembargador, Armando Holanda, que está neste momento realizando uma coletiva de imprensa em seu escritório.

De acordo com o advogado, alguns cheques foram periciados e neles se comprovou a falsificação da assinatura. Foi distribuído para a imprensa um documento que comprova a afirmação. Entre os cheques fraldados, está o primeiro usado pelo esquema.

Todos os cheques estão sendo periciados.

A constatação vai de encontro às acusações de Carla Ubarana. A ex-chefe do setor de precatórios afirma com ênfase que todo esquema era feito com o consentimento do desembargador.

Mais informações em instantes

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Jornalismo

Precatórios: Os mistérios do Tribunal de Justiça….

Muita gente de dentro do Poder Judiciário tem estranhado a ausência da instauração de qualquer tipo de processo administrativo, através da Comissão Disciplinar Permanente (Codipe), para apurar as supostas infrações administrativas praticadas pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Realmente misterioso. Afinal, a servidora Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão, já abriu a boca algumas vezes para falar sobre os vícios na distribuição de processos e pagamento de precatórios feitos pela Secretaria.

Será que a investigação ficará restrita apenas à Divisão de Precatórios que era chefiada por Carla? Afinal, o correto não seria investigar o local onde há fumaça para descobrir se há fogo?

Essa fogueira dos precatórios ainda tem muita lenha para queimar. Que venha o São João e seus fogos de artifício.

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  1. PORTARIA N.º 803/2012-TJ, DE 15 MAIO DE 2012. Por favor verifique esta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

  2. Muita gente de dentro do Poder Judiciário deve estar mal-informado. Há sim Processo Administrativo Disciplinar na CODIPE para apurar as irregularidades. Digo isso porque sou funcionário do TJ e vejo as constantes reuniões da Comissão. 

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Judiciário

Veja o que o advogado falou e o Fantástico não publicou

O advogado Júnior Gurgel crítico ferrenho do modus operandi do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) quanto aos precatórios, mesmo antes de estourar mandou um email para esse blogueiro com um texto publicado em seu blog. O BG reproduz:

Agravar alguém se pode fazer quando se tem provas, e Gavar alguém é quando a pessoa fez um ato que é bom.

Passei vários dias promovendo criticas contundentes contra o Tribunal de Justiça do RN, referente a licitação do Fórum de Parnamirim, Concorrência 04/2011, cujo valor foi de R$ 10.484.331,12 e estava previsto no item 203 da planilha do Tribunal, que seria necessário fazer um aterro com areia grossa apiloado de 9.000m3, cujo valor orçado era de R$ 744.210,00.

Acontece que a Desembargadora Judite Nunes terminou por publicar em 03/05/2012 a REVOGAÇÃO desta Concorrência, o que Parabenizo pelo ato sensato, mas apesar de GAVAR a atitude da Desembargadora, venho tocar em 2 pontos. 1º Porque foi retirado do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o Processo da Concorrência? Porque o Setor de Engenharia veio dar um parecer jurídico, quando este não tinha legitimidade.

Fui procurado pela reportagem do Fantástico e falei por quase 50 minutos, a iniciar sobre ANA LÍGIA, e falei sobre o Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva do CNJ realizado em 17/08/2010, quando o Ministro GILSON DIPP, em nenhum momento falou sobre o Setor de Precatórios, mas tão somente sobre Precatória pelo sistema Hermes.

Neste ponto existiu um crasso erro do Ministro Gilson Dipp, uma vez que Precatório Requisitório é aquele bichinho que Carla Ubarana movimentava e que rendeu bastante, e que disse que ao fantástico que só ela CONHECE.E Carta Precatória, é um comunicado judicial (processo) de um Juiz Deprecante (quem pede), para um Juiz Deprecado (que deve cumprir o pedido).

Analisando-se as 126 folhas do Auto Circunstanciado de Inspeção, verifica-se que o Tribunal de Justiça do RN desde longos tempos tem transformado o Tribunal em uma Corte de Tróia, e os Presidentes da Corte passaram a agir da forma mais irresponsável com o dinheiro público, apesar de todos conhecerem a Lei, e se isto fosse com um Governo do Estado, ou Município já teríamos vários atos de improbidade administrativa.

Quando o CNJ fez uma (meia sola) varredura no Tribunal de Justiça do RN em 2010, quando exercia a Presidência o Desembargador Rafael Godeiro, não localizou os ditos Precatórios, ou o Setor dos Precatórios, o que faz perguntarmos o porque um Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça GILSSN DIPP teria feito vista grossa para um dos setores mais importantes do Tribunal, que é a satisfação da execução, ou será que o Ministro não conhece o que é um PRECATÓRIO ?

Quando a Desembargadora Judite Nunes assumiu a Presidência teve conhecimento deste termo, até porque seria necessário ACOBERTAR as ilicitudes pré-existentes, e que tais ilicitudes não foram solucionadas e permanecem até um dia em que se resolver por fim a tantos crimes.

Acusei na reportagem o Ministro GILSON DIPP, por omissão, haja vista que no momento da Inspeção ao TJRN já deveria ter tomado providências, de ofício, pois era seu mister, e não escrever 126 folhas inúteis, que agora passam a ser um instrumento que USO e USAREI CONTRA O TRIBUNAL.

Acusei a Presidenta do Tribunal de Justiça Judite Nunes, por ter conhecimento de todas as ilicitudes e manter-se silente, cometendo um ato omissivo.

Acusei a Ministra Eliana Calmon em ter conhecimento dos fatos do Auto Circunstanciado de Inspeção do TJRN e nunca ter tomado as devidas providências.

Quanto a citação pelo fantástico do Sr. EVALKER CAVALCANTE DE BRITO, credor do Processo 2003.000924-3, contra o Município de Natal, consta no site do TJRN que desde 08/11/2011 as guias para receber os precatórios estão disponíveis. E porque não recebeu ?

O miolo do tribunal de Justiça precisa de mudanças urgentes, inclusive ainda não foi esclarecido sobre as guias assinadas em branco pela Presidenta para pagar os precatórios, e não existiu ainda qualquer transparência sobre os precatórios, SALVO estejam apenas disponíveis internamente.

E o que me salta aos olhos é que tantos descasos jurídicos, ainda temos a ESMARN, onde o Diretor é o Desembargador Rafael Godeiro, cujo mantenedor desta Escola da Magistratura é o TJRN, e o mesmo Tribunal que teve um déficit de R$ 80.000.000,00 ano passo, foi o mesmo Tribunal que desviou recursos do FDJ, e foi o mesmo Tribunal que repassando verbas a ESMARN fez com que nosso Desembargador Rafael Godeiro viesse a fazer uma viagem em Cruzeiro, apesar que mais barato do que as diárias que Carla Ubarana pagou em Paris.

Vejo muitas pessoas encorajando a Presidenta Judite Nunes que ela tem agido como deve, e a parabenizam, mas como todos nós temos um pouco da roça, não esqueçam que galinha só se despena na água quente.

Mas sobre os Precatórios, lanço o desafio a Desembargadora que exiba tudo sobre os Precatórios, para que possamos melhor aquilatar o tamanho do descaso.

Estas ponderações as quais podem ser lidas em 5 minutos, não é igual ao que eu disse de viva voz e de bom tom a reportagem do fantástico, e detalhe, eu não fui pedir para sair na mídia, fui procurado, porque fiz uma denúncia contra o Desembargador Amauri Moura, e que este até hoje não provou sobre o pagamento que mandou fazer ao Procurador do Município Maurício Carrilho Barreto, por meio do cheque do BANESPA.

Júnior Gurgel

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  1. se foi um grande empresario e um maravilhoso  gestor, obrigado por tudo que Deus te receba com amor ja fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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Jornalismo

Precatórios: STJ cita "fortes indícios e provas" contra desembargadores

O sigilo do Inquérito 776, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, foi esgotado ontem, quando se publicizou acórdão do ministro Cesar Asfor Rocha, que relata a apuração de possíveis crimes cometidos pelos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

O documento não acrescenta muito ao que já se sabe sobre a gravidade das denúncias que recaem sobre os magistrados suspeitos de terem concorrido para prática de corrupção que lesou em R$ 20 milhões o erário.

“a gravidade dos reiterados atos imputados aos magistrados envolvidos na investigação, ocorridos NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”, escreveu o ministro no documento que embasou o afastamento dos togados potiguares.

Asfor Rocha cita ainda “fortes indícios e provas” contra Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e defendeu o afastamento evocando jurisprudênca produzida no Inquérito 569, do qual extraiu a seguinte transcrição: “Na presença de indícios suficientes da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, além da formação de quadrilha envolvendo membros do poder judiciário, cumpre afastá-los cautelarmente dos cargos que ocupam como forma de garantia da ordem pública”.

O acórdão resgata trechos dos relatórios produzidos pelas inspeções do Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Judiciário do RN. Após resumir essas passagens, o ministro observa: “Como se pode verificar nos elementos acima referidos, juntados pelo próprio Ministério Público Federal, há fortes indícios de fraudes e do envolvimento dos Desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e de Rafael Godeiro Sobrinho, sendo absolutamente pertinentes para as investigações a quebra dos sigilos fiscais, bancárias e telefônicas, conforme escorreita justificação apresentada pelo Ministério Público Federal”.

Fonte: Nominuto

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Precatórios: Carla Ubarana estima que esquema tenha movimentado R$ 19 milhões

“Dezoito, Dezenove milhões”. Essa é a estimativa total de quanto foi desviado de 2007 a 2011 de dentro do setor de precatórios do Tribunal de Justiça. A estimativa, entretanto, não é do Tribunal de Contas, do Ministério Público, do próprio TJ ou de alguma fonte que não quis se identii car. Esse valor aproximado é quanto a exchefe do setor de precatórios do Judiciário, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, avalia que foi desviado.

A informação está num depoimento complementar dado aos promotores do Ministério Público em 23 de março recente, três dias depois do depoimento referente à delação premiada cuja gravação em vídeo vazou na internet. É neste depoimento complementar — enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que Carla Ubarana detalha quanto cada desembargador teria levado no esquema. As informações foram colhidas na residência de Ubarana; e – a exemplo do primeiro depoimento – contou com a presença de seus advogados.

No primeiro depoimento, dia 20 de março, os promotores pergurantam à ex-chefe do setor de precatórios se ela tinha como estimar quanto tinha recebido. Na ocasião, Carla Ubarana disse que não. Ao i nal do termo, i cou acertado que ela poderia acrescentar algo ao primeiro depoimento, caso lembrasse. Não i ca claro se o segundo depoimento foi provocado por ela ou porque o Ministério Público queria esclarecer algo mais. Mas, ao i nal dessa segunda conversa, Carla Ubarana é novamente questionada sobre os valores que teria recebido e também quanto teria sido repassado aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Dessa vez, ela lembra.

Logo após Carla Ubarana detalhar todos os bens que possui e explicar que alguns haviam sido adquiridos como forma de ter algum dinheiro para um caso de necessidade (os carros, por exemplo), um dos interlocutores pergunta: “Verii cando os gastos gerais chegaram a um valor de quanto teria sido desviado”. Carla responde, referindo-se apenas a ela e o marido, George Luís de Araújo Leal: “Eu acredito que a gente recebeu em torno de uns seis milhões, se um pouquinho menos ou um pouquinho mais”. “Mas seis milhões só em bens” – diz um dos interrogadores. E outro complementa: “Considerando isso e a proporção narrada… Os desembargadores…”. Carla então explica que não teria como precisar exatamente, mesmo levando em consideração quanto ela e o marido receberam. Uns dos promotores insiste: Mas pode estimar”.

Nesse ponto, a ex-chefe do setor de precatórios trata de orientar os interrogadores: “Mas eu acho que se você dissesse assim: Carla, quanto você estima de um total geral? Eu acho que chega em torno de uns dezoito, dezenove milhões”. “De reais?”, perguntam. “Em reais. Total”, responde ela. A acusada então é sondada sobre a quantidade de dinheiro que teria i cado com os desembargadores. E explica que os valores apontados são uma estimativa e que poderia saber com mais exatidão caso tivesse acesso a todos os ofícios. “Era só somar”, resume. Os promotores então questionam diretamente – com base nas informações dadas – que os desembargadores acusados teriam recebido em torno de R$ 12 milhões. Carla responde. “É. Até pela divisão que i z em tese. Ah, eu sabia que recebi um milhão no primeiro ano. Aí, como só foram dois milhões, eu sei que é um milhão de Osvaldo e um milhão meu. Ou era um milhão e trezentos. Não. Eram três milhões: um milhão e setecentos e um milhão e trezentos. Eu fui fazendo assim essa proporção. Dava em torno de sete milhões – eu estava fazendo até as contas. Só não tenho um norte, porque não tenho como fazer. Olhe o riscar do papel para tentar chegar em alguma coisa. Eu cheguei avalores do tipo seis milhões, seis milhões e pouco; em torno de sete milhões – cadê, eu tinha anotado aqui. Eu sei que Osvaldo recebeu mais que Rafael”.

Nesse momento do depoimento, os promotores presentes se interessam em detalhar a proporção que – segundo Carla Ubarana – teria sido obedecida na distribuição de dinheiro aos desembargadores. Eles questionam: “Dos doze milhões, a proporção seria de uns oito para Osvaldo e quatro para Rafael?” Ela responde: “Não. Rafael também não recebeu tão pouco também não”. Nesse momento do depoimento, os promotores presentes se interessam em detalhar a proporção que – segundo Carla Ubarana – teria sido obedecida na distribuição de dinheiro aos desembargadores. Eles questionam: “Dos doze milhões, a proporção seria de uns oito para Osvaldo e quatro para Rafael?” Ela responde: “Não. Rafael também não recebeu tão pouco também não”. A reportagem tentou contato com os dois desembargadores, mas eles não atenderam às ligações feitas.

Fonte: Novo Jornal

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Jornalismo

Justiça libera conta-salário de Carla Ubarana

A Justiça liberou uma das contas da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana. A conta em questão é a que a ré da Operação Judas recebia os salários de servidora do Judiciário. A decisão do juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal, levou em consideração o parecer do Ministério Público, favorável à liberação por haver a confirmação de que os recursos (aproximadamente R$ 9 mil) tem origem lícita. O próximo passo do processo deverá ser a alienação dos bens de Carla Ubaran e George Leal.

Até o momento, ainda são as  famílias da ex-servidora do TJ e do marido que tomam conta da mansão de Baía Formosa (avaliada em R$ 3,5 milhões) e do apartamento na rua Maria Auxiliadora, no Tirol (que vale aproximadamente R$ 700 mil).

A tendência é que nos próximos dias o Ministério Público designe um administrador para os imóveis para evitar a deterioração, assim como acelere o processo para o leilão dos imóveis e dos dois veículos do casal, avaliados em R$ 1,5 milhão, e que seguem no depósito judiciário.

Caso sejam leiloados os bens do casal, somado à quantia em dinheiro já devolvida, poderão resultar em quase R$ 6 milhões para que o TJRN pague processos referentes a precatórios. Será a maior devolução de verba da história da Justiça potiguar. O valor, no entanto, pode diminuir dependendo do estado dos imóveis no momento do leilão e do mercado dos veículos, que tendem a se desvalorizar mais rapidamente.

Fonte: Tribuna Norte

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Jornalismo

Precatórios: Defesa de Osvaldo Cruz no CNJ cita outros magistrados e apresenta documentos

O Blog do BG teve conhecimento de parte da defesa do desembargador Osvaldo Cruz apresentada ao Conselho Nacional  de Justiça (CNJ) a cerca das acusações de participação no esquema de corrupção e fraudes instalado dentro da Divisão de Precatórios.

Em alguns momentos da peça de 47 páginas, produzidas pelo advogado Armando Holanda, o desembargador em sua defesa acusa alguns companheiros de terem praticados os mesmos crimes e cita juízes. Ele, inclusive, apresenta nomes e traz documentos.

Osvaldo Cruz também faz menção a um vídeo de um outro depoimento da delação premiada da ex-chefe da Divisão Carla Ubarana que foi gravado dentro da casa dela. Esse vídeo de aproximadamente duas horas e meia de duração ainda não foi divulgado. O magistrado utiliza parte do depoimento em defesa própria.

Hoje no Jornal 96, edição das 18:00h, o jornalista Marco Aurélio de Sá, informou que o Jornal de Hoje de amanha trará um reportagem completa sobre a defesa do Desembargador Osvaldo Cruz ao CNJ.

Opinião dos leitores

  1. Bruno, a mesma imprensa que critica os dirigentes por serem passionais faz questão de estimular o descumprimento das regras alar eca f am a paixão clubístios próprios jornalistas deixam a paixão clubística falar mais alto………Santos Neto hoje se superou, fez campanha para que o estatuto do torcedor e todos os regulamentos não fossem cumpridos, e ainda apelou para que a PM defenda os infratores, Até Padang deve ter ficado com inveja da performance.

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Jornalismo

Após receber alta, desembargador Osvaldo Cruz requisita nova data para depoimento no STJ

O desembargador Osvaldo Cruz teve alta e requisitou, através de sua defesa, representada pelo advogado Armando Holanda, uma nova data para prestar depoimento junto ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido da defesa para se fixar uma nova data foi protocolado ontem e não obteve ainda resposta do Superior Tribunal de Justiça. Cabe ao ministro relator do caso, César Asfor Rocha, deliberar acerca do dia a ser escolhido. Osvaldo Cruz não compareceu ao depoimento marcado na última semana por conta de problemas de saúde.

No último dia 17, pela primeira vez, dois desembargadores do Tribunal de Justiça do RN foram afastados por suspeita de terem cometido crime. Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram afastados de suas funções pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, em virtude da investigação que apura a prática de crime na divisão de precatórios do TJ. Além de terem sido citados por Carla Ubarana como co-autores das fraudes nos precatórios, Osvaldo e Rafael foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual pelos desvios. A Corte Especial do STJ ratificou por unanimidade o afastamento por tempo indeterminado dos dois. A fase atual do processo é de inquérito judicial, onde se apura responsabilidades. Não há ação penal formalizada contra os dois.

Depoimento

Rafael Godeiro prestou depoimento na última quinta-feira, mas os detalhes não foram divulgados. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o advogado do desembargador, Boris Trindade, mas ele não estava disponível para prestar informações.

Ainda não será esta semana que o plenário do Tribunal de Contas do Estado irá votar a suspensão do pagamento da Henasa, medida cautelar requerida pelo procurador Luciano Ramos. O pagamento já está suspenso pela Prefeitura de Natal, mas essa medida pode ser revista pela própria administração.

De acordo com informações do Tribunal, o relatório parcial deve ir ao plenário na terça-feira da próxima semana. Após a votação da medida cautelar, o processo continua, com a produção de provas e apresentação de defesa.

Fonte: Tribuna do Norte

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Finanças

TJ e MP pressionam Governo para aumento de repasses

Com o Estado em dificuldade para regularizar o pagamento de fornecedores e conceder reajustes ao funcionalismo público, além da capacidade de investimento limitada, as cúpulas do Tribunal de Justiça (TJ/RN) e Ministério Público (MPE) pressionam o Governo para aumentar o valor mensal que é repassado a ambos os Poderes, o chamado duodécimo. O assunto foi discutido na sexta-feira (12) quando a presidente do TJ/RN, desembargadora Judite Nunes, e o procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, se reuniram com a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para tratar do pleito que na verdade desagua na necessidade de mais recursos para pagar a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), benefício concedido administrativamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a juízes, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e deputados estaduais após a equiparação dos vencimentos destes aos de ministros e deputados federais.

Eles pleiteiam retroativos de um auxílio-moradia pelo período de 1994 a2001. O tema Parcela Autônoma é conversado entre Governo, TJ/RN e MPE de maneira sutil, uma vez que os pleitos expostos quando das conversas são em termos de repasses orçamentários. Mas Rosalba Ciarlini entendeu o recado e já sinaliza reagir.

É que além do pagamento da dívida da PAE – que ultrapassa os R$ 600 milhões só no que concerne a magistrados e membros do MPE – os dois Poderes já pleiteiam mais orçamento para o pagamento de dois projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa, que diminui a diferença da remuneração entre as entrâncias de juízes e promotores. Essa matéria nada mais é que um reajuste nas remunerações desses agentes públicos. O impacto nas dotações – neste caso específico  –  é estimado em aproximadamente R$ 5 milhões/ano tanto para o Tribunal de Justiça quanto para o Ministério Público.

Os pleitos de desembargadores e procuradores não têm sido visto com bons olhos pela cúpula do Governo. E a insatisfação é tanta que mesmo seguindo a linha da boa vizinhança, o Executivo – que tem a função de repartir o orçamento com os demais Poderes – já acena discretamente com interferências nas intenções do TJ/RN e MPE de obter mais verba. Rosalba Ciarlini deixou claro, durante a reunião que contou – além de Judite Nunes e Onofre Neto – com a presença dos presidentes da Associação dos Magistrados do RN (Esmarn), juíza Hadja Alencar, e dos Membros do Ministério Público, promotor Rinaldo Reis, que não tem intenção de abrir uma exceção para essas categorias e turbinar as dotações financeiras das mesmas visando reajustar salários e agilizar o pagamento da PAE.

O argumento de desembargadores e procuradores para aumento do repasse orçamentário reside no fato de que o Executivo não estaria, supostamente, transferindo os recursos previstos na lei orçamentária na integralidade. “Algumas hipóteses para não cumprir com o previsto no OGE são crises econômicas, como a queda brusca na arrecadação, ou uma catástrofe natural, mas isso não acontece no RN, atualmente, então não há motivos para que o repasse não seja feito na plenitude”, destacou o promotor Rinaldo Reis, um dos participantes da reunião com a governadora.

Através da assessoria de imprensa, o Governo garantiu que os repasses estão sendo feitos de acordo com as previsões e que o único valor retido pelo Estado corresponde a R$ 11 milhões referentes ao pagamento de precatórios nos meses de fevereiro a abril. Ainda assim, explicou que esse montante somente foi bloqueado por causa de um pedido do próprio Judiciário. O Executivo sustenta, ainda, que a audiência com TJ/RN e MPE não tratou de duodécimo, mas sim da necessidade de mais lastro financeiro para viabilizar o pagamento da PAE.

Fonte: Tribuna do NOrte

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Polêmica

Plano de saúde não poderá aumentar mensalidade quando usuário completar 60 anos

O juiz da 12ª Vara Cível de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, proibiu o Hapvida Assistência Médica de realizar qualquer aumento nas mensalidades dos seus planos de saúde em função da mudança de faixa etária dos que completarem 60 anos de idade ou mais, independentemente do momento em que se celebrou o contrato de assistência médico-hospitalar. A determinação foi em decorrência de uma ação movida por um grupo de idosos que teve as mensalidades reajustadas devido a idade. O magistrado determinou ainda a devolução simples de eventuais valores pagos pelos usuários fora dos parâmetros definidos na sentença.

“Esclareça-se que cabe incidir sobre as mensalidades do plano de saúde o IGP-M, bem como os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde, desde que não contrariarem esta decisão, ou seja, autorize aumento baseado, apenas, na mudança de faixa etária aos que completam sessenta ou mais anos de idade. Concedo a tutela antecipada e determino, de imediato, a suspensão do aumento ora impugnado pelos autores. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento desta decisão, a ter eficácia a partir do 5º dia útil a contar da intimação da ré”, explicou o juiz.

De acordo com os autos do processo, foi encaminhado aos usuários de plano de saúde na faixa etária de 60 em diante aumento que variou entre 33,04% a 88,10% nas mensalidades, o que, segundo eles se configura como abusivo, pois afetou a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o .Estatuto do Idoso.

Em sua contestação, o plano de saúde defendeu a legalidade dos aumentos questionados, esclarecendo que se tratava de plano de saúde coletivo intermediado pela COSERN, a qual providenciara procedimento licitatório para a escolha do prestador de serviços médicos aos empregados dela, razão por que os preços foram previamente definidos com base em atualização monetária, e não em faixa etária, como dito pelos autores. Acresceu, ainda, que os reajustes seguiram as orientações da ANS e das Resoluções do CONSU.

“Há violação dos dispositivos constitucionais mencionados, porque o aumento no plano de saúde tendo por justificativa a simples alteração da faixa etária, conforme fê-lo a ré, embora tente mascará-lo com a desculpa de cuidar-se de simples reajuste, o que contraria a própria exposição da contestação, que, claramente, apresenta, às fls. 42, tabela de aumento com base na faixa etária, despreza a dignidade dos idosos, porquanto, no momento em que mais precisam tirar proveito do contrato, por força das exigências inexoráveis do tempo,veem-se privados desse direito em virtude do acréscimo insuportável dos preços, aqui variando dos excessivos percentuais de 33,04% até 88,10%, superiores dezenas de vezes à inflação anual do país, levando-os, quase sempre, a desistir do plano, o que representa fator de risco à vida e à saúde deles”, destacou o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.

O magistrado diz ainda que não se há de atingir o extremo de impedir qualquer mecanismo de correção das mensalidades, uma vez que se poderia inviabilizar todo o sistema privado de saúde. Segundo ele, o reajuste que se enquadra dentro do razoável mostra-se plausível acaso se utilizem parâmetros concatenados com a realidade econômica, de maneira a preservar o equilíbrio contratual.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Corregedor sugere ao MP providências no sistema prisional. Inclusive intervenção

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, enviou ofício ao procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, sugerindo que o Ministério Público tome providências – inclusive para eventual intervenção e sequestro de verbas públicas oriundas da conta única do Estado – para atender às despesas necessárias ao funcionamento regular do sistema prisional do Rio Grande do Norte.

O desembargador destacou, no comunicado ao procurador, que a Corregedoria acompanha a situação do complexo carcerário do RN desde junho de 2009, através de inspeções realizadas pelo Grupo de Apoio à Execução Penal (Gaep), e em todas elas se constatou a precariedade do sistema.

O Gaep, além de examinar as execuções penais e o prazo de recolhimento dos presos provisórios, comparece aos estabelecimentos prisionais e entrevista individualmente todos os detentos e diretores das unidades. O resultado das inspeções, segundo o magistrado, tem mostrado uma situação insustentável sem que o Poder Público tenha tomado medidas enérgicas, inclusive sugeridas pela Corregedoria, para mudar a situação.

Reuniões

Desde janeiro de 2011, a Corregedoria Geral de Justiça do TJRN realiza reuniões com representantes de diversos órgãos e entidades, como o próprio Ministério Público e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), a responsável pela administração das unidades prisionais. Os encontros visavam encontrar soluções para o problema, mas o desembargador alerta que a despeito das sugestões encaminhadas ao Governo do Estado as medidas não foram tomadas.

“A situação se agrava a cada dia, principalmente com a falta de fornecimento de alimentação regular e com qualidade, como acontecido na Comarca de Caicó, em que houve decisão judicial determinando o bloqueio de verba para aquisição de alimentos para os recolhidos do Presídio Estadual Dr. Francisco Pereira Nóbrega”, disse o texto enviado à Procuradoria.

O documento enfatiza ainda que entre as reais condições em que se encontra o Sistema Penitenciário do RN pode ser destacado que é contumaz, por exemplo, a ausência de condução dos presos provisórios para as audiências devido a escassez de viaturas para o transporte, a carência de efetivo diante do reduzido número de agentes penitenciários, a precária estrutura das instalações prisionais, a falta de pagamento aos fornecedores e o risco iminente de fugas com possibilidade de rebeliões.

“Adicione-se a isso o fato do Estado não fornecer armas (letais e não letais), coletes ou mesmo fardamento aos agentes penitenciários, responsáveis individualmente pela compra do material essencial para o desenvolvimento do trabalho”, pontuou o desembargador.

Sistema Prisional

O Sistema Prisional do RN disponibiliza 2.556 vagas para custodiar presos em todo o Estado, mas abriga atualmente 7.252 detentos, o que se configura um inchaço na estrutura das unidades.

“O cumprimento de pena de forma subumana em razão da superlotação, agravada pela falta de alimentação diária, viola flagrantemente os direitos humanos, podendo configurar inclusive crime de tortura”, relatou o documento assinado pelo desembargador Cláudio Santos.

Segundo informações prestadas à Corregedoria pela Sejuc a despesa mensal com a manutenção do Sistema Penitenciário do RN, excluídos os gastos com os Centros de Detenção Prisional situados na capital (estes mantidos pela Secretaria de Segurança Pública) totaliza R$ 2.315.898,00.

TJ/RN

Do Blog: O que falta para o RN pegar o caminho de outros estados e terceirizar a administração penitenciária aqui no RN? Em todo canto que foi feita os resultados são os melhores possíveis

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Judiciário

Precatório dos Auditores vai para o pente fino

Da abertura do processo à fixação do valor da dívida a ser paga pelo Estado, passaram-se quase 10 anos. Distribuído por sorteio em novembro de 1999, o processo de precatórios favorável ao Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual (Sindifern) envolve quase 600 pessoas e um débito judicializado cuja monta ultrapassa qualquer valor pago nos 120 anos de história do Tribunal de Justiça – R$ 1.216.216.395,06. Atualmente, a Comissão de Sindicância instaurada pela presidência do TJRN para investigar irregularidades na Divisão de Precatórios, analisa o processo e os cálculos que envolvem seu valor bilionário.
O nascedouro da causa, deferida pela Justiça no início dos anos 2000, condenava o Estado a pagar aos auditores fiscais as horas extras que excediam o teto horário semanal de 40 horas, além das noturnas. Há ainda, a inclusão dos adicionais de penosidade dos auditores lotados em postos fronteiriços e os percentuais relacionados à periculosidade da função.

Desde que foi formalizado, o  precatório do Sindifern foi juridicamente representado por advogados como Felipe Cortez, Miguel Josino (atual Procurador-geral do Estado), Anderson Miguel  (delator da Operação Hígia e assassinado em junho de 2011) e do que até hoje se mantem, Fábio Hollanda. No início, o processo  seguiu o lento caminho dos demais precatórios pagos pelo TJRN. Entre os anos de 2001 e 2006 não foi registrado nenhum peticionamento das partes envolvidas.

Somente em 2008, o então Procurador-geral do Estado peticionou à Justiça solicitando o embargo à execução da sentença movida contra o Sindifern. O valor do precatório – cerca de R$ 1,2 bilhão – é pela primeira vez mencionado. À época, a PGE pediu que a Justiça desmembrasse o número total de reclamantes em grupos de 10, além de uma minuciosa análise da planilha de custos que originou o valor bilionário.

Em novembro do mesmo ano, o Sindifern e a PGE firmam um acordo extrajudicial. Não se informou, contudo, possíveis índices de redução da dívida no termo apresentado ao juiz Cícero Macedo, titular da 4ª Vara da Fazenda. O acordo, porém, foi homologado pelo magistrado.

Um mês depois, o MPE ofereceu embargos à declaração em relação à decisão foi favorável ao acordo. O juiz Cícero Macedo reconheceu que “laborou em equívoco quando da homologação do acordo entre as partes” e suspendeu os efeitos da sentença. Entre recursos e agravos interpostos pela PGE, MPE e Fábio Hollanda, o magistrado reconheceu que um “embate” foi travado entre o Estado e o Sindicato no que dizia respeito ao pedido de suspensão da homologação.

Em março de 2009, o juiz citou como “muito estranha” o pedido  de não-homologação. Visto que, o instrumento estava  “firmado pela própria governadora” (à época, Wilma de Faria). O imbróglio continuou com novos pedidos do Estado para não desmembrar mais o processo em grupos menores e solicitou que fosse contratado um perito contábil para calcular o real valor da dívida.

Ao custo de R$ 29.580,00, o contador foi contratado pelo Sindifern, que arcou com as custas sozinho. Em março deste ano, quando o processo estava concluso para despacho e à espera de novos documentos técnico/contábeis, o Procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, pediu vistas e, em resposta, peticionou. O conteúdo da petição, porém, ainda é desconhecido. Visto que, o juiz titular da 4ª Vara Criminal, Cícero Macedo, está de férias. O processo segue sem data para ser pago.

Delação retoma caso do Sindifern

Em depoimento prestado aos promotores de Defesa do Patrimônio Público durante a assinatura do acordo da delação premiada, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal explicou, por quase 45 minutos, o tratamento dispensado ao precatório do Sindifern. De acordo com a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, foram abertos dois processos relacionados aos precatórios do Sindicato dos Auditores Fiscais, um em 1999 e o outro em 2003. Ela não detalhou, entretanto, o valor de cada um deles. Afirmou, em contrapartida, que o processo do Sindifern foi o primeiro que identificou como sendo o responsável pela quebra da ordem cronológica.

“Inclusive em 2008 ou 2009, quando o CNJ esteve aqui, eu passei para eles essa informação e o processo foi, são 17 volumes, foi todo escaneado e o CNJ levou esse processo. Nunca deram retorno sobre ele. Mas foi informado que existia essa quebra de ordem”, afirmou Carla Ubarana ao Ministério Público. Ela citou, ainda a participação do advogado do Sindicato, Fábio Hollanda, como comercializador de cessões de crédito que envolviam seus honorários sucumbenciais. Carla  relatou que o defensor do Sindifern vendeu sua parte no processo a duas empresas diferentes e que estas não recebiam os vencimentos.

Fábio Hollanda, porém, rebateu a argumentação de Carla Ubarana informando que após um breve período da negociação, renegociou com as empresas e reviu seus percentuais no processo na totalidade. “O Rio Grande do Norte passou sete anos sem pagar um precatório. Eu estava num momento financeiro difícil e vendi parte dos créditos, com deságio inclusive, para manter meu escritório e minha família. Não houve nada mais do que isso. Para poder me manter, eu vendi parte dos meus créditos”, afirmou Hollanda.

As citações em relação ao advogado, entretanto, prosseguiram. Carla Ubarana disse que Fábio Hollanda ia ao Tribunal de Justiça à procura dos seus honorários contratuais quando estes, segundo delatou aos promotores, não estavam disponíveis. “Eu questionei até com ele: “Olhe não é contratual porque o TJ tá pagando. E o TJ não tem autorização de nenhum parte para fazer retenção contratual e repassar”. Resultado: esse processo continua aberto até hoje”, advertiu Carla Ubarana.

Em resposta, Hollanda disse que Ubarana cometeu um erro ao fazer tal asserção. Ele definiu-se, ainda, como vítima do próprio Estado. Visto que, não recebeu “nenhum centavo” dos quais tem direito em relação a pelo menos dois precatórios milionários do Sindifern, os quais somados seus honorários, aproximam-se de R$ 20 milhões. Além disso, ele ressaltou que durante a gestão da sua tia, a desembargadora Judite Nunes, como presidenta do TJRN, nenhum dos processos que o envolvem como parte nos precatórios, foi analisado ou deferido. “Eu quero que despachem os processos”, reiterou.

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