Judiciário

Gratificação de servidores do TJ gera pôlemica; técnicos superiores recebem 100% sobre salário base

Na sequência das polêmicas originadas desde que as folhas de pessoal das instituições públicas foram divulgadas, por ordem legal, a Lei do Acesso à Informação, uma nova se abate sobre o Tribunal de Justiça do RN. Trata-se dos valores que são pagos à determinadas categorias de servidores do órgão do Judiciário, que chega a ser quase o triplo, por exemplo, quando comparado a um professor em fim de carreira.

A razão para isso é a Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), que leva este segmento de servidor (os que ocupam cargo de nível superior ) a receber um adicional de 100% em cima do salário base. Tal vantagem funcional é a responsável, por exemplo, pelos altos vencimentos de Oficiais de Justiça, cuja renda líquida chega a R$ 11.419,81, e Técnicos Judiciários, com rendimento mensal de R$ 10.973,13.

A reportagem de Anna Ruth Dantas, para a Tribuna do Norte, traz os detalhes sobre assunto.

Segue a matéria na íntegra:

Os salários de servidores de nível superior no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atraíram a atenção da opinião pública  na semana em que o Judiciário divulgou a lista de vencimentos, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça tiveram, em junho, média de remuneração liquida mensal de R$ 11.419,81 e  os Técnicos Judiciários de R$ 10.973,13. Comparados com um professor em fim de carreira (nível 6/classe J), com salário base em torno de R$ 3.900,00, ou com um médico em início de carreira nos hospitais públicos (salário base de R$ 4.741,00 para 40h/semanais), os servidores no TJRN estão “alguns degraus acima, em termos salariais, dos colegas de nível superior” em outras categorias no serviço público.

A diferença salarial tem explicação. Ela não é exclusiva de especificidades da carreira do Judiciário nem ocorre em função da falta de valorização do papel de outras categorias de servidores. É resultado de um mecanismo criado em 1994 e ainda vigente. Trata-se da Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 e que garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base.

 O benefício é garantido a todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior e foi imaginado para ter vida curta ou, pelo menos, até a elaboração e implantação de um Plano de Cargos e Salários para os servidores do TJRN. Ganhou sobrevida por um “lapso do legislador”. Permaneceu “adormecido” por seis anos, entre  2002 – quando foi implantado o Plano de Cargos e Salários no TJRN – e 2008 – quando alguns servidores encontraram uma “brecha na lei” e começaram a entrar com ações judiciais pedindo a aplicação do benefício. Ganharam todas e, ainda hoje, o servidor de nível técnico que recorrer à Justiça tem 100% de chances de obter exito.

As ações são juridicamente possíveis porque em 2002 a Lei Complementar Estadual que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, embora tenha estabelecido o escalonamento salaria dos funcionários, não trouxe a revogação expressa do que havia sido definido pela  6.719 de1994. A partir disso é que os servidores começaram a recorrer ao Judiciário para implantarem o benefício que garante a eles dobrarem os salários bases.

O assunto é abordado com cautela e mesmo evitado pelos integrantes do Tribunal de Justiça. A TRIBUNA DO NORTE tentou ouvir desembargadores, juizes e assessores da presidência do TJRN, mas a Assessoria de Imprensa informou que ninguém faria qualquer pronunciamento sobre o assunto.

No âmbito do Executivo, de onde saem os recursos para o orçamento do Judiciário, a postura é outra.  “Esse é o maior escândalo de impacto financeiro no Rio Grande do Norte”, comenta o procurador geral do Estado, Miguel Josino.

A indignação do procurador tem base em fato concreto. Em decisão recente do TJRN, os Oficiais de Justiça, que entraram no serviço público quando ainda não era exigido o nível superior para o cargo, também ganharam o direito para aplicar a GTNS sobre os salários bases. O argumento foi de que pelo princípio da isonomia, como estão ocupando um cargo para o qual, atualmente, é exigido nível superior, eles também teriam direito a gratificação. Nesse recente julgamento, apenas um desembargador  votou contra o pleito da gratificação aos oficiais.

Negociação

Com a decisão judicial favorecendo os oficiais de justiça que ingressaram na carreira sem nível superior, a folha do Tribunal de Justiça terá um acréscimo de R$ 4 milhões por ano. A categoria reivindica também um atrasado que soma R$ 80 milhões, referente aos últimos cinco anos que ficou sem a GTNS.

Mas, está em curso uma proposta dos representantes dos oficiais de justiça para negociar os atrasados pela implantação imediata da gratificação. “Não tenho autonomia para fazer esse acordo. Preciso pedir autorização a presidente do Poder, que é a desembargadora Judite Nunes”, afirma Miguel Josino.

O procurador-geral do Estado explica que em 1993 também foi criada lei semelhante para beneficiar os servidores do Executivo. No entanto, a concessão terminou em 1995, com lei proposta pelo então governador Garibaldi Alves Filho, revogando a legislação que contemplava a Gratificação de Técnico de Nível Superior.

No caso dos servidores do TJRN, apenas uma lei, originária do próprio tribunal, pode acabar com as novas concessões de GTNS aos servidores da casa. É o que preconiza o princípio que estabelece  que cada poder tem iniciativa legislativa própria. “Isso é um ato (de emitir um projeto de lei que acabe com a GTNS) que não me compete opinar porque diz respeito a um assunto doméstico”, esquiva-se Miguel Josino.

Mas, ele ressalta que a Procuradoria chegou a criar um núcleo de recursos junto aos tribunais superiores, para acompanhar as ações e tentar conter a “sangria dos recursos”, sem êxito. Nos tribunais superiores o recurso da Procuradoria do Estado chegou a gerar multa pessoal aos procuradores, que foram vistos como autores de “recursos meramente protelatórios”.

Procurador alerta para alto custo do pagamento da gratificação polêmica

A TRIBUNA DO NORTE teve acesso a um documento de 7 de outubro de 2009, assinado pelo então presidente do TJRN, desembargador Rafael Godeiro. No ofício 1.045/2009, endereçado ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, o desembargador, hoje afastado, faz uma ampla explanação sobre a GTNS e conclui alertando para o alto gasto na folha de pessoal do Judiciário potiguar, caso o benefício fosse concedido a todos os servidores.

No documento, é possível observar as duas correntes vigentes dentro do Tribunal de Justiça. A do grupo que defende que a lei que criou a gratificação não foi revogada e daqueles desembargadores que apontam para a possibilidade de uma “revogação tácita”.

O então presidente do TJRN, três anos atrás, é enfático: “não resta dúvida sobre a vigência da lei número 6.373/1993 e suas alterações posteriores, que se refere aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, não havendo que se falar em sua revogação pela Lei Complementar 242/2002 (que fixou o Plano de Cargos) e nem tampouco em absorção da GTNS pelo novo regime remuneratório por ela imposto”. Para acrescentar, mais na frente, argumentos contrários.

O próprio desembargador Rafael Godeiro narra que os magistrados que firmaram posicionamento contrário a concessão trazem como um dos argumentos o fato de que a lei que criou o Plano de Cargos dos Servidores do Tribunal de Justiça trouxe uma revogação tácita do definido pela lei de 1994. “Os novos valores dos vencimentos – determinadas na novel legislação que instituiu o Plano de Cargos e Salários – foram levados em consideração, ou seja, aos valores antigos já estavam incluídos os 100% daqueles funcionários à época”, escreveu.

O ofício de nove páginas não deixa dúvidas que o autor é contra a continuidade da aplicação da GTNS. Rafael Godeiro observa que os funcionários admitidos após o sanção da lei 242/2002 já foram nomeados nos novos níveis salariais, o que não lhes garantiria a GTNS. “A instituição de um novo regime jurídico para os servidores do Poder Judiciário do Estado, através da Lei Complementar 242/2002, com a regulamentação, inclusive de questões referentes à remuneração, revoga as normas anteriores que concediam gratificações, inexistindo qualquer ressalva na referida lei quanto à manutenção das gratificações dos servidores”, diz um dos trechos da correspondência encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal.

Já naquela época, em 2009, um ano depois dos servidores começarem a requerer judicialmente a GTNS, Rafael Godeiro mostra que 837 funcionários haviam conseguido a GTNS, acarretando um gasto de R$ 3,66 milhões aos cofres públicos. O então presidente, concluiu o ofício informando que se todos os servidores fossem beneficiados com o Mandado de Segurança o valor ultrapassaria os R$ 10 milhões.

Apesar da divulgação da lista de salários pelo TJRN, não foi possível a TRIBUNA DO NORTE apurar se a previsão de 2009 do desembargador Rafael Godeiro chegou a se concretizar. A lista não especifica os valores referentes a GTNS, diferenciando-a de outras vantagens. Essa seria uma das perguntas a ser feita à presidência do TJRN na entrevista pedida. E não atendida.

TJ exclui benefício do cálculo da LRF

O secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, observou que no relatório de gestão fiscal, onde é calculado os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça exclui o gasto com as Gratificações de Técnico de Nível Superior (GTNS) do cálculo feito para computar a folha de servidores. Embora afirme que não lhe cabe sar uma opinião, o secretário “constata” que a despesa com pessoal da Corte não inclui o benefício da gratificação paga.

“A lei diz que decisão judicial cumprida há mais de um ano deve ser colocada como despesa para efeito de dedução na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é isso que o Tribunal faz”, observa Obery Rodrigues.

Ele ressalta que o Tribunal de Justiça tem autonomia para implantar as gratificações e ao Tesouro Público Estadual cabe fazer o repasse da verba.  Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça, referente ao bimestre maio-junho de 2012, o gasto com pessoal nesses dois meses foi de R$ 38.937.000. O valor na rubrica de “sentenças judiciais” chegou a R$ 38.537.000.

Do documento, também é possível observar que o Judiciário estadual já havia superado a sua dotação orçamentária inicial para gasto com pessoal. A previsão era em 2012 chegar a R$ 587.668.000. Mas a dotação atualizada já está em 587.097.667,55.

Entenda o que é a GTNS

1 Gratificação de Técnico de Nível Superior – garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior.

2 A lei 6.373/1993 – definiu no artigo 3º “os técnicos de nível superior perceberão gratificação especial no percentual de 30% do respectivo salário básico”.

3 A lei 6.485/1993 – elevou a gratificação para 50%,

4 Lei Estadual 6.719/1994 definiu a Gratificação Especial dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir de maio de 1994,

5 Lei Complementar Estadual 242/2002 – Instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. BOM DIA ! SOU ADVOGADO MILITANTE DESDE O ANO DE 1986 E, AO CONTRÁRIO  DO RACIOCÍNIO DA PRESENTE MATÉRIA POSSO AFIRMAR QUE FOI BASTANTE SALUTAR OS SERVIDORES DO TJ-RN TEREM UM SALÁRIO DIGNO. SE OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO MAL REMUNERADOS É UMA QUESTÃO DE MÁ GESTÃO DO GESTOR PÚBLICO QUE NÃO VALORIZA O SERVIDOR PÚBLICO. POR QUE NIVELAR POR BAIXO? AS DEMAIS CATEGORIAS DEVEM LUTAR PARA QUE ESSE NIVELAMENTO SEJA POR CIMA E, NÃO ABAIXO DE UM SALÁRIO JUSTO. O PODER JUDICIÁRIO DO RN, É ATUALMENTE CONSTITUÍDO DE TÉCNICOS JUDICIÁRIOS E, OFICIAIS DE JUSTIÇA PORTADORES DE NÍVEL SUPERIOR E, DE EXCELENTE NÍVEL PROFISSIONAL. UM JUDICIÁRIO BEM ESTRUTURADO, COM SERVIDORES BEM REMUNERADOS SE TORNA INDEPENDENTE E INCORRUPTÍVEL. OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DA JUSTIÇA FEDERAL E, DA JUSTIÇA DO TRABALHO TÊM EXCELENTES SALÁRIOS QUE VÃO DE R$ 7.000,00 A 10.000,00 E, NÃO PRECISARAM RECORRER A JUSTIÇA POIS, ALI EXISTE UMA CONSCIÊNCIA SOCIAL NORTEANDO ESSA QUESTÃO. NO CASO DOS SERVIDORES DO TJ-RN, FOI NECESSÁRIO A INCORPORAÇÃO DA GTNS PARA QUE OS MESMOS TIVESSEM SALÁRIOS  SEMELHANTES AOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL E, DO TRABALHO. A GTNS, FOI CONFIRMADO PELO STJ E, PELO STF, PORTANTO TRATA-SE DE MATÉRIA ESGOTADA EM TODOS OS ÂMBITOS DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. A PRESENTE REPORTAGEM. PASSA UMA IDEIA FALSA DE QUE OS SERVIDORES DO TJ-RN SÃO UNS VILÕES POR TEREM LUTADO POR MELHORES SALÁRIOS. NA VERDADE, ESSE EXEMPLO DE SALÁRIOS JUSTOS DEVEM SERVIR DE MODELO PARA AS DEMAIS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS. ENTENDO QUE ISSO É UMA FORMA DE ALIENAR A POPULAÇÃO E, DESVIAR O FOCO DA INJUSTIÇA QUE SE CONSTITUI OS SALÁRIOS DA MAIORIA DOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E, MUNICIPAIS. ATENCIOSAMENTE, ESMERALDO BEZERRA CAVALCANTI TOMAZ VILLAS-BOAS, ADVOGADO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO.

  2. A pergunta que não pode calar: você acredita em acordões ou sentenças prolatadas  por magistrados que tiveram seus nomes divulgados,hoje,pelo Novo Jornal?.A propósito,uma integrante desta lista,do TRT,já foi condenada pelo TCU a pagar uma multa de dez mil reais por nepotismo cruzado,em 2008.

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Jornalismo

[VÍDEO] Divulgadas imagens da invasão à casa de Carla Ubarana e George Leal

A Tribuna do Norte divulgou agora há pouco, em seu site, os vídeos editados de câmeras de segurança durante suposta tentativa de invasão à residência de Carla Ubarana e George Leal, casal réu no processo da Operação Judas, que desbaratou um esquema de fraudes e desvios nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Confira os vídeos abaixo:

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Jornalismo

Lei de Acesso à Informação: Funcionários da AL, do TJ e do TRT estão de cabelo em pé

No dia 16 de maio, o governo regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que obriga órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a fornecerem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão. A partir dessa medida, vários órgãos já começaram a se organizar para iniciar as divulgações, principalmente, dos salários de servidores, membros e cargos comissionados. Essa semana, inclusive, Senado Federal e Câmara dos Deputados confirmaram que vão divulgar os provimentos dos funcionários.

Mas no Rio Grande do Norte, tem gente empolvorosa, de cabelo em pé com medo de tal divulgação. O BG teve a informação que de funcionários da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL/RN), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) estão muito preocupados com essa publicização das remunerações. E não são deputados, desembargadores, nem juízes. São servidores e demais trabalhadores. O motivo é simples: tem muita gente ganhando mais do que o teto do funcionalismo público de R$ 26.723,13, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tem gente realmente ganhando uma fortuna e torcendo para que os salários não sejam divulgados com medo do que pode acontecer após a descoberta. Somente no TJ/RN são cerca de 40 funcionários.

Opinião dos leitores

  1. E os "jornalistas" que estao lotados na AL…

    Tem uma blogueira, que se diz a mais lida do RN, que ganha uma fortuna lá…

    E ta com o fêofó q nao passa nem cabelo com medo da divulgaçao de seu salario.

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Judiciário

Novos nomes concorrem a lista sêxtupla para Desembargador do TJ/RN

Surgem mais nomes nas eleições dos candidatos a desembargador. Além dos nomes que já se especulavam como os de Marcos Duarte, Olavo Hamilton,  Artêmio Azevedo, Carlos Sérvulo, Glauber Rêgo, Lúcia Jales, Marcos Araújo, Marisa Duarte e Valadares, o BG teve informações que também deverão se candidatar a lista sêxtupla os advogados Sonali Rosado, Diógenes Neto, Priscila Fonseca, José Amorim e Waldemir Xavier.

O Advogado Daniel Alves Pessoa, por se conselheiro da OAB/RN, não poderia se candidatar, mas conseguiu uma liminar na justiça e também é candidato.

O Advogado Felipe Cortez, por ser suplente de conselheiro federal da OAB, também estaria impossibilitado de concorrer, mas assim como Daniel Pessoa entrou na justiça para conseguir ser candidato. O processo de Felipe ainda não foi julgado.

Até hoje(13), nenhum dos nomes especulados se inscreveram na OAB.

Entenda:

A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Rio Grande do Norte (OAB/RN) está com um processo eleitoral interno aberto para eleger seis nomes (daí ser conhecida como “lista sêxtupla”) que irão concorrer a vaga de desembargador. São advogados inscritos na Ordem com mais de 10 anos de atividade jurisdicional e que não integrem a diretoria ou os conselhos da OAB. Essa lista com seis nomes será entregue ao Tribunal de Justiça, que, por sua vez, fará uma análise e uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes. Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício será remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja,à governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final na escolha e nomeação do novo desembargador.

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Jornalismo

Prefeito Germano Patriota vai a julgamento hoje

Hoje, às 8h30, acontecerá o julgamento do prefeito da cidade de Ielmo Marinho, Germano Patriota, que é acusado de homicídio. O Ministério Público sustenta a tese de que o gestor, alcoolizado, envolveu-se em um acidente de trânsito que culminou com a morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa.

O fato ocorreu no bairro do Tirol, zona leste de Natal, no dia 6 de outubro de 2004. Segundo o Ministério Público, Germano Patriota dirigia sob efeito de álcool na noite do fato e cortou o sinal vermelho, colidindo o veículo que estava no automóvel da vítima, que morreu no local.

A Promotoria pede a condenação do gestor por homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar.

Fonte: Panorama Político

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Saúde

Estado terá que abastecer hospitais públicos no prazo de 20 dias

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que providencie a imediata aquisição dos insumos e medicamentos em falta nos hospitais da rede estadual, regularizando o abastecimento da rede hospitalar estadual no prazo máximo de 20 dias, sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta pelos diretores dos estabelecimento.

Para isso, deve haver conformidade com o orçamento fundamentado a ser encaminhado anexo aos eventuais pedidos de execução provisória da decisão judicial – sem prejuízo do encaminhamento de peças ao Ministério Público para fins de responsabilização dos agentes políticos que ficarem inertes. O magistrado determinou ainda a notificação da Governadora do Estado e Secretário Estadual de Saúde para providenciarem o cumprimento da decisão e para amparar às respectivas responsabilizações civil, por improbidade administrativa e crime de desobediência.

A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público estadual que visa obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar Estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.

O MP alegou na ação que sua pretensão se fundamenta na constatação de omissão por parte do Estado do RN, devidamente documentada nos autos do Inquérito Civil nº 020/2011 que, objetivando realizar o levantamento de abastecimento de insumos e medicamentos hospitalares na rede hospitalar estadual, concluiu que o desabastecimento desta era causada por mero comportamento omissivo do Estado do RN que, através de sua Secretaria de Saúde, não atendia às solicitações de medicamentos e insumos encaminhados pelas direções dos hospitais que a compõe, deixando a população jogada a toda sorte.

Ao analisar a questão sob o ponto de vista fático, o juiz constatou que os documentos anexos aos autos induzem a um juízo de verossimilhança favorável à pretensão liminar do autor, uma vez que deixam patente a crise no abastecimento da rede hospitalar estadual – tanto é assim que, em suas informações preliminares, o Estado reconhece que está providenciando a sanação do desabastecimento objeto da ação judicial.

Já o requisito complementar para o deferimento da liminar buscada decorre de um juízo de que o não abastecimento regular dos hospitais pertencentes à rede estadual hospitalar importa em grave risco à população que, ao procurar os serviços públicos de saúde, não terão acesso aos insumos e medicamentos necessários ao regular e eficiente atendimento médico-hospitalar, com o tratamento respectivo, importando na afirmação de que se está diante de um caso de medida de emergência. ( Ação Civil Pública – Processo 0116296-56.2012.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Quinto do TJ: encerrada votação; entenda o caso

O Pleno do Tribunal de Justiça iniciou a votação agora há pouco, em sessão extraordinária, qual instituição – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Ministério Público do RN (MP/RN) – indicará o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aposentou no último dia 30.

O primeiro voto foi da presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargadora Judite Nunes. Ela votou em favor da vaga com o Ministério Público. Os desembargadores Amaury Mora, Aderson Silvino, Cláudio Santos que votaram em seguida decidiram que a OAB é quem fica com a vaga.

Votação

Judite Nunes: MP
Amaury Moura: OAB
Aderson Silvino: OAB
Cláudio Santos: OAB
Expedito Ferreira: OAB
João Rebouças:  OAB
Vivaldo Pinheiro: OAB
Saraiva Sobrinho:  OAB
Amílcar Maia: MP
Virgílio Fernades: OAB
Maria Zeneide Fernandes: OAB

Porque a discussão?

A vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membro do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.

Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidade, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Já que ela é a primeira ocupante, desde a ampliação das vagas no TJRN de 11 para 15 membros.

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) não será preenchida por integrantes da carreira, e sim por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.

No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.

Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.

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Judiciário

Vaga do novo Desembargador será da OAB ou do MP? TJ decide amanhã

O Pleno do Tribunal de Justiça deverá decidir amanhã, dia 15, em sessão extraordinária prevista para começar às 10 horas, qual instituição – Ordem dos Advogados do Brasil ou Ministério Público do RN – indicará o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aposentou no último dia 30.

A questão começou a ser discutida na sessão do último dia 6, mas a pedido do desembargador Saraiva Sobrinho, deferido pela presidente Judite Nunes, a definição foi adiada a fim de possibilitar mais tempo para o seu estudo.

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Política

Começou errado: Ação Anulatória de Carlos Eduardo pode ser extinta, se erro não for corrigido

Já começou errado. Carlos Eduardo entrou há dois dias com Ação Anulatória que objetiva a suspensão dos efeitos do Decreto legislativo nº 1078/2012, que dispõe sobre a reprovação das contas de suas  no exercício de 2008. Mas a ação foi movida contra a Prefeitura do Natal, quando deveria ser contra a Câmara Municipal .

O juiz Geraldo Antônio da Mota percebeu o erro e já determinou que seja feita a modificação, sob pena da ação ser extinta sem que seja feito o julgamento do mérito.

“Antes de examinar a pretensão liminar, vejo que a demanda fora direcionada tão somente em face do Município de Natal. No entanto, a rejeição de contas pela Câmara de Vereadores é ato interna corporis, e como tal, impõe legitimidade ao referido órgão para promover os atos de defesa de suas prerrogativas funcionais”, diz decisão publicada hoje no site do TJRN.

Confira decisão na íntegra:

Clique aqui para ver detalhes do documento


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Jornalismo

Juízes repercutem indicação da vaga de Caio Alencar no TJ após post do BG

Quem indicará o nome do ocupante da vaga de Caio Alencar? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Ministério Público (MP)? Essa é a pergunta que está no ar e que está fazendo especialistas discutirem o tema. Hoje, após uma postagem do Blog do BG sobre o tema alguns juízes deram sua opinião sobre o tema ou colaboraram de alguma forma com a discussão.

Há quem defenda que a vaga é do MP e há quem defensa que é da OAB. Pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nos tribunais com números ímpares, como é o caso do Rio Grande do Norte, a indicação do Quinto Constitucional deve ser alternada entre as duas instituições. Ai ficam algumas dúvidas: Quem foi o último a indicar? É constitucional OAB ou MP deter todas as três cadeiras do Quinto Constitucional? A presidente da Corte, desembargadora Judite Nunes, pode solicitar ajuda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar nas respostas.

Enquanto isso, nos bastidores, a corrida segue firme de pessoas em busca de apoio para integrara a lista dos possíveis desembargadores.

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) será preenchida por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.

No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.

Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.

Opinião dos leitores

  1. Na PB, quando haviam 3 vagas, uma era sempre do MP e a outra sempre da OAB. A terceira era alternada. Ou seja, exatamente como o Blog do BG informou.

  2. Essa discussão é por demais tola! Na verdade, o que deveríamos aproveitar para discutir é a reforma no modo de composição dos tribunais. Não entendo como uma pessoa que constrói sua vida profissional como Advogado ou membro do Ministério Público vai, de uma hora para a outra, virar Juiz, com toda a vocação que o cargo requer. Ora, se o sujeito quer ser Juiz, então que faça concurso para tal. O quinto constitucional é uma excrecência que não deveria nunca ter existido, serve apenas para fomentar a troca de favores e arrumadinhos políticos que, infelizmente, ocorre corriqueiramente nos Tribunais (e não falo especificamente do TJ/RN).  Afora o Supremo Tribunal Federal que, por sua própria natureza, deve (ou pelo menos deveria) ser formado pelos maiores especialistas na interpretação das normas constitucionais, não vejo nenhuma razão para que continue existindo a possibilidade de acesso aos Tribunais àqueles que, por vocação e mérito acadêmico, nunca vestiram a toga.

    1. Concordo Gustavo. Aliás, tenho uma proposta até mais ousada, que a mudança de grau seja sempre mediante concurso interno, inclusive para acesso aos tribunais superiores… O que acontece hoje é que o camarada vai estudando cada vez menos à medida que evolui na carreira, quando seria preferível o contrário…

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Judiciário

Presidente do TJ/RN contesta super-salários no Tribunal

A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Judite Nunes, contestou a afirmação veiculada nos meios de comunicação acerca de “supersalários” que estariam sendo pagos pelo Tribunal de Justiça, em decorrência da ausência de fixação do teto constitucional.

Afirma a Presidente que “o teto remuneratório existe sim, está previsto na Constituição e a sua regulamentação, para o Poder Judiciário de todo o país, se dá de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ e nós estamos observando rigorosamente tais normas”.

Segundo a Presidente, é preciso se tomar sempre o cuidado de observar, ao analisar qualquer contracheque, se ali não consta alguma verba expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou verbas indenizatórias, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado. Também se deve observar que muitas vezes o valor que ultrapassa o teto é bruto e sobre ele incide o redutor, o chamado “abate-teto”, de forma à reduzi-lo ao limite constitucional.

Informou a Presidente, ainda, que dentro de sua função de fiscalização, determinou, no ano passado, a realização de auditoria na folha de pagamento do Tribunal de Justiça, destinada a averiguar, dentre outras questões, a observância do teto constitucional para a remuneração no serviço público. Tal auditoria foi realizada pelo Controle Interno do Tribunal, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, tendo, a equipe de auditores, recebido capacitação e treinamento do próprio CNJ, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União, o que ocorreu no mês de outubro de 2011.

Em março de 2012 foi apresentado à Presidência o Relatório Final da auditoria, que constata que após serem examinadas as Folhas de Pagamento dos meses de janeiro de 2010 a outubro de 2011, “não foram verificados pagamentos acima do teto constitucional” e que “as remunerações que ultrapassaram o teto sofreram redução através da aplicação da parcela redutora”, ou seja, não há pagamento de valores acima do teto estabelecido pela Constituição Federal e, sobre a remuneração daqueles que teriam direito a perceber acima deste valor, está sendo aplicado o chamado “abate-teto”, de forma a reduzir os valores recebidos até os limites constitucionais.

Esclareceu, por fim, que a auditoria se deu na folha paga pelo Tribunal de Justiça e na folha de magistrados aposentados paga pelo IPERN, mas elaborada pelo Tribunal, não abrangendo, evidentemente, os pensionistas, que é da responsabilidade exclusiva do órgão previdenciário, vinculado ao Executivo, não sendo elaborada nem paga pelo TJRN.

Concluiu a Presidente, por fim, que a Folha do Tribunal de Justiça está sendo paga rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça.

 

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Jornalismo

Carla Ubarana e George Leal devem ganhar liberdade nos próximos dias

O casal Carla Ubarana e George Leal, acusados de serem os principais beneficiários do esquema de desvios de precatórios no Tribunal de Justiça, devem ficar sem a presença de militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) na porta de casa muito em breve.

Os dois réus confessos estão sendo mantidos em prisão domiciliar, enquanto aguardam o julgamento, desde a celebração do acordo de delação premiada com o Ministério Público (MP). Desde que foram transferidos de unidades prisionais para casa, Carla e George dormem e acordam com a presença dos policiais do Bope.

A decisão de liberdade deve sair em breve porque o juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, disse que vai iria se posicionar de acordo com o entendimento do Ministério Público (MP). A novidade agora é que o MP se posicionou favorável ao pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa do casal, entendendo que não existe mais motivos para manter os dois presos já que ambos não têm mais como atrapalhar  a coleta de provas, coagir testemunhas e tampouco interferir no andamento das investigações. O casal está preso há quase 120 dias.

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Judiciário

Precatórios: Na gestão de Judite Nunes foram desviados R$ 5,5 milhões; na de Rafael Godeiro, R$ 5,2 milhões; e na de Osvaldo Cruz, R$ 2,9 milhões

O relatório final da comissão que investiga os desvios no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte detalha, segundo informações as quais teve acesso a TRIBUNA DO NORTE, a forma e a quantidade de fraudes em cada gestão à frente do TJRN desde 2007 até 2011. O que se vê é que a quantidade de dinheiro desviado foi crescendo a cada gestão ao passo em que a forma de desvio foi se modificando. No fim das contas, na gestão de Rafael Godeiro houve mais fraudes – 394 – enquanto que na gestão de Judite Nunes houve a maior quantidade de dinheiro desviado: R$ 5,5 milhões.

O “ranking” de desvios nos precatórios do Tribunal de Justiça é o seguinte: na gestão de Judite Nunes, R$ 5,5 milhões; na gestão de Rafael Godeiro, R$ 5,2 milhões; e na gestão de Osvaldo Cruz, R$ 2,9 milhões. Há ainda cerca de R$ 60 mil cuja determinação para abertura de conta foi realizada por Expedito Ferreira, atual vice-presidente do TJRN, além de R$ 340 mil cujo responsável ainda não foi esclarecido. Como se sabe,  Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro respondem inquérito no Superior Tribunal de Justiça por suposta co-autoria nas fraudes. Já Judite Nunes e Expedito Ferreira não. O motivo, segundo informações é a ausência de assinaturas dos dois últimos em documentos que autorizam pagamentos de laranjas.

Judite e Expedito, segundo fontes da TRIBUNA DO NORTE, assinaram as autorizações para a abertura de contas judiciais para pagamentos de precatórios, vinculados a processos reais. Já a assinatura das guias de pagamento, que foram fraudadas, era feita por Wilza Dantas, ex-secretária geral do TJ, segundo determinação da presidência do Tribunal, que autorizava a secretaria geral a liberar esse pagamento. Já no caso de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, segundo parecer do Ministério Público Estadual e Conselho Nacional de Justiça, assinaram cheques e autorizações de transferências bancárias para laranjas.

A simples comparação dos números aferidos pela comissão de sindicância mostra diferenças significativas. Nos dois anos de presidência de Rafael Godeiro praticou-se sete vezes mais fraudes – em número operações – que na presidência de Judite Nunes. Em 2009 e 2010 foram 394 fraudes, totalizando R$ 5,2 milhões desviados. Mesmo assim no único ano de Judite Nunes à frente do Tribunal que se comprovou desvios, o valor final do desvio foi cerca de R$ 300 mil maior.

Essa discrepância se deu, de acordo com análise de uma das pessoas que acompanhou de perto a sindicância, porque os valores colocados nas guias de pagamento fraudadas eram maiores no ano de 2011. “Houve menos fraudes em 2011, mas as fraudes que existiram foram de valores vultuosos, por isso o valor total de prejuízo foi maior nesse ano”, diz a fonte. Uma outra fonte do jornal aponta que Carla Ubarana tem mantido em conversas extraoficiais a afirmação de que a fraude retirou dos cofres públicos algo entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões.

O relatório da comissão, como já explicado anteriormente pelo próprio TJRN, não faz “juízo de valor” acerca da atuação dos presidentes. Ou seja: relata, de forma documentada, o que aconteceu no setor, mas não tem a competência para imputar conduta ilegal por parte de nenhum dos envolvidos.

O trabalho final da comissão não tinha sido, até o fechamento dessa edição, remetido à Presidência do Tribunal de Justiça.  Apesar de despedida do desembargador Caio Alencar do TJRN estar marcada para hoje, há um prazo de envio do relatório até o dia 10 de junho. A publicação da aposentadoria do desembargador, por sua vez, deve ser feita na próxima sexta-feira.

Opinião dos leitores

  1. Quando será que vai ser divulgado a relação dos precatórios que foram fraudados de 2008 a 2011, as pessoas que receberam precatórios neste período tem direito de saber se realmente receberam o que era de direito.

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Judiciário

Carla Ubarana e George Leal podem ter a prisão domiciliar relaxada

Os dias de prisão de Carla Ubarana e George Leal podem estar próximos do fim. Depois de colhidos os depoimentos, recolhidas as provas e finalizada a inspeção dentro da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa do casal entrou com um pedido para a liberdade provisória dos réus, presos desde 31 de janeiro, até o julgamento do caso. O pedido será analisado pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Natal.

Réus confessos de irregularidades dentro do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana e George Leal assinaram termo de colaboração premiada com o Ministério Público para elucidar os crimes. Além das informações, o casal também devolveu aproximadamente R$ 5 milhões à Justiça, entre bens e dinheiro em espécie. O casal mantém a propriedade somente da casa em que vive com os dois filhos, no bairro do Tirol, em Natal. A situação dos filhos, inclusive, é fonte de preocupação dos réus.

Presos há quase 120 dias, entre o tempo em que permaneceram em unidades prisionais e em prisão domiciliar, Carla Ubarana e George Leal não têm acompanhado todo o cotidiano dos filhos. Os dois argumentam que, como já foram realizadas as buscas, as provas foram coletadas e nenhum dos dois tem condições de interferir no processo, a soltura poderia colaborar para o acompanhamento da situação escolar das crianças. A soltura dos dois réus, ainda nos argumentos apresentados, também não abalariam a credibilidade da Justiça porque parte do dano ao erário causado pelos dois teria sido ressarcido com o sequestro dos bens e o dinheiro que dispunham.

Por outro lado, caso a Justiça acate o pedido de soltura dos dois, a provável pena aplicada ao casal para de ser “abatida”. Como os dois estão presos, os dias em que permanecerem com restrição da liberdade, mesmo em prisão domiciliar, são contados como cumprimento de pena, caso se confirme a condenação. Se forem liberados, mesmo que provisoriamente até o julgamento do caso, a pena só voltará a ser contada a partir de uma condenação ou nova prisão dos réus.

Outro fato que pode contar contra os réus, na hipótese de concessão da liberdade provisória, é a própria segurança do casal. Para a assinatura do termo de colaboração premiada, Carla Ubarana e George Leal solicitaram proteção policial durante o período em que permanecessem em prisão domiciliar. Caso a Justiça decida pela liberdade provisória dos dois, a Polícia Militar deverá cessar a proteção residencial e a escolta a Carla Ubarana e George Leal.

O Ministério Público deve analisar o pedido de liberdade do casal hoje e, nos próximos dias, emitir parecer à Justiça. O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal vai decidir sobre o caso, havendo a possibilidade, também, de que determine condições para a liberdade, como apresentação periódica à Justiça e impedimento do casal sair da cidade.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Precatórios: Desvios seriam de R$ 14 milhões segundo relatório do TJ

Os desvios no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atingiram o montante final de R$ 14.122.740,33, segundo informações apuradas pela TRIBUNA DO NORTE. O número é menor do que o esperado até meados da auditoria iniciada no setor, que indicava um valor de cerca de R$ 20 milhões. O relatório final será enviado à presidente do Tribunal de Justiça do RN, Judite Nunes, que o remeterá para o Conselho Nacional de Justiça. A comissão investigativa não se pronunciou sobre o assunto.

Frankie MarconeDesembargador Caio Alencar preside comissão no TJRN

Os mais de R$ 14 milhões de desvios comprovados são referentes a cerca de 520 operações fraudulentas, entre guias de pagamentos, cheques e autorizações de transferências bancárias. Além disso, a equipe do Tribunal de Contas do Estado, em conjunto com servidores do TJRN, identificaram 11 laranjas, a maioria deles empregados e ex-empregados de Carla Ubarana. Apenas Carlos Fasanaro, Carlos Palhares e Cláudia Sueli foram denunciados à Justiça até o momento. Entre todos os laranjas, Fasanaro foi o mais acionado por Carla Ubarana e George Leal, com 221 fraudes operadas e mais de R$ 8 milhões que passaram em sua conta.

A diferença entre o valor relatado por Carla Ubarana – de R$ 20 milhões – e o encontrado pela comissão – pouco mais de R$ 14 milhões – não é preocupante, segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE. Tanto pessoas próximas a Carla Ubarana quanto próximas a investigação afirmam que a própria acusada não sabe exatamente quanto dinheiro foi desviado do setor de precatórios. Por outro lado, Carla manifestou desde o início a opinião de que os auditores do TCE não conseguiriam chegar ao valor exato de dinheiro desviado. “Foi levantado o valor possível de ser comprovado. Nesse caso, há documentos que comprovam cada centavo”, diz uma fonte.

A comissão que investiga o setor de precatórios foi criada ainda em janeiro, sob a presidência do desembargador Caio Alencar. Com o fim dos trabalhos, a comissão será desfeita e o desembargador irá se aposentar amanhã.

Do Blog: Carla Ubarana em entrevista calculou que os desvios seriam da ordem de R$ 20 milhões, tanto na delação, como no depoimento a justiça ela confirmou que a maior parte dos desvios ficava com os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

Com a confirmação do relatório do TJ que os desvios atingiram R$ 14 milhões a conta simplesmente não bate, se Carla já entregou ou devolveu como queiram chamar R$ 6 milhões em bens e dinheiro “restariam” R$ 8 milhões em desvios segundo o relatório. Mas o depoimento da própria Carla na justiça afirmou que as maiores partes dos desvios iriam para os dois desembargadores, o relatório já mostra outra situação, comprova que a maior parte dos desvios ficava com a servidora do TJ. Outro ponto que não bate é que Carla na delação e no depoimento falou que seriam três e quatro Laranjas respectivamente, aparecerem onze no relatório do TJ.

Opinião dos leitores

  1. Bg desde o ínico que eu não me convenci com essa estória de Carla Ubarana, quem conhece o Desembargador Rafael Godeiro e convive com ele, não consegue ver gastos fora do seu padrão, pelo menos se comparando a Carla, dizem por aí que a situação financeira do Desembargador Osvaldo não está boa, esta mulher disse que os dois ficavam com 80%, já se descobriu 6 milhões como você relata, ela vinha roubando o tribunal a cinco anos e pelo que dizem ela e o marido vinham torrando dinheiro, ou seja mostra que a sua acusação é falha, agora apareceu mais laranjas ou seja outra mentira dela, por sinal já era para ter perdido a prisão domiciliar. Depois daquela estrevista do fantático vi que Carla Ubarana é capaz de qualquer coisa, não queria ser inimigo dela…..

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Jornalismo

Curto-circuito deixa prédio do TJ às escuras

Após um grande curto-cirucito o prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na Cidade Alta, foi esvaziado na manhã desta quarta-feira (23). O prédio todo ficou as escuras e a Cosern foi chamada e se encontra no local.

O causador da escuridão no TJ desta vez foi o alagamento na subestação.
O site do TJ também saiu do ar com a falta de energia no prédio.

 

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