Social

TRE-RN instrui como deve ser campanha também na internet; confira aqui no Blog do BG

As orientações dadas pela  juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, também inclui a internet. Neste aparte, muitos são detalhes sobre o que pode ser feito e as ações vedadas durante a campanha eleitoral de 2012

INTERNET

– É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

– Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, bem como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

– As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

– Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo de 48h para descadastramento sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

VEDAÇÕES NA INTERNET:

– Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

– Divulgação de Propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

– Venda de cadastro de endereços eletrônicos.

– Utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes pelas pessoas abaixo elencadas, em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97, arts. 24 e 57-E, caput). São elas: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

 

O TRE-RN ainda determina quais devem ser os procedimentos quanto ao uso dos bens comuns e a utilização de material de divulgação entregue como brindes.

BENS DE USO COMUM

– Não é permitida propaganda eleitoral nos bens de uso comum, como rios, mares, estradas, ruas e praças, e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;

CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES, CESTAS BÁSICAS OU QUAISQUER OUTROS BENS

– São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

– Não será permitido o uso de camisetas padronizadas para o pessoal de apoio na campanha eleitoral.

Fonte: TRE-RN

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Política

O Blog do BG repercute mais orientações do TRE-RN sobre eleições 2012

Ainda relacionando as instruções dadas pela  juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal,  o Blog do BG mostra as orientações dada pela Justiça Eleitoral a partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados sobre o que é permitido na campanha eleitoral municipal deste ano.

QUANTO À ÁRVORES, JARDINS, MUROS, CERCAS E TAPUMES

– Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, inclusive em canteiros, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.

 

NO TOCANTE A BENS PARTICULARES

– Em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral ou de licença municipal, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

 

SOBRE ADESIVOS

– Os adesivos em veículos particulares são permitidos, desde que não ultrapassem o limite de 4m² na sua metragem total, e devem conter na sua impressão o CNPJ da empresa que confeccionou, o CNPJ do candidato ou o CPF de quem doou o material de propaganda e a tiragem.

– É vedado o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta.

 

À RESPEITO DO BENS QUE DEPENDAM DA CESSÃO OU PERMISSÃO DO PODER PÚBLICO

– Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;

As orientações continuam…

Fonte: TRE-RN

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Social

TRE-RN divulga orientações para propaganda eleitoral; o Blog do BG mostra o que pode

Com o objetivo de disciplinar a campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do RN, por meio da juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, divulgou algumas orientações acerca do tema, aplicável às eleições municipais de 2012, dirigidas aos partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados.

O Blog do BG mostra para você quais ferramentas de divulgação de candidato podem ser utilizadas e a maneira coerente com os dipositivos legais apresentados pelo órgão eleitoral.

CAMINHADAS, CARREATAS, PASSEATAS, CARROS DE SOM E TRIOS ELÉTRICOS

– Serão permitidos a partir de 6 de julho, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

– A utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios sendo, portanto, permitida a sua utilização para divulgação de jingles de candidatos durante os comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).

– Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.

– Somente será obrigatório o cadastramento dos carros de som após a disponibilização do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, em data ainda a ser definida.

COMÍCIOS E SHOWMÍCIOS

– Os comícios podem ser realizados a partir do dia 06 de julho até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

CAVALETES, BONECOS, CARTAZES, BANDEIRAS, MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA

– É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

As instruções continuam…

Fonte: TRE-RN

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Política

“Ninguém tolera mais a corrupção”, disse a presidente do TSE em Natal

 

Em reunião ocorrida na manhã de hoje, no Plenário do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, falou aos membros da Corte Eleitoral potiguar, juízes eleitorais, chefes de cartório e servidores acerca das Eleições 2012.

Durante o encontro, a ministra Cármen Lúcia falou sobre a importância do processo eleitoral frente à democracia brasileira. Para ela, essas eleições serão um desafio para a Justiça Eleitoral, que deverá aplicar, pela primeira vez, a Lei da Ficha Limpa. “Ninguém tolera mais a corrupção. Temos que fazer cumprir essa lei”, disse.

A ministra garantiu que os juízes eleitorais terão segurança para trabalhar com tranquilidade, além de assegurar o apoio do TSE em todo o processo eleitoral. “Me coloco a disposição de qualquer juiz a qualquer momento para que se cumpram as demandas, vamos analisar as singularidades de cada um, a fim de garantir a democracia e o direito do cidadão”, pontuou a presidente.

Cármen Lúcia pediu ainda o apoio de todos os servidores que fazem a Justiça Eleitoral potiguar, que considera de alto grau de capacitação. Em suas palavras, “a democracia brasileira passa pelo povo brasileiro, mas somos privilegiados por fazer garantir esse direito”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN

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Social

Buracos em Natal: quando uma imagem realmente fala mais que mil palavras

Fotos: twitter de George Gosson

 

As imagens foram publicadas há pouco no twitter e são de uma caçamba tombada graças à buraco existente na via pública, na avenida Amintas Barros, bairro de Nova Descoberta.

Opinião dos leitores

  1. Estas são as imagens que temos para mostrar de uma cidade que se prepara para copa?
    Novo Piscinão de Candelária, um empreendimento PREFEITURA DO NATAL, se você olhar, você vai ver….. KKKKKKKKKKKKKKK
    A PREFEITA PROPOCIONANDO ALEGRIA PARA POPULAÇÃO DE CANDELÁRIA, VERGONHA !!!!!

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Política

MP Eleitoral ajuíza mais 157 ações de impugnação, entre elas a de Enilton Trindade em Extremoz e Toinho Costa em Maxaranguape

O prazo para o ajuizamento das impugnações em algumas zonas eleitorais do estado ainda não encerrou. Balanço geral será divulgado apenas na próxima semana

O Ministério Público Eleitoral ingressou com mais 157 ações de impugnação de registro de candidatura (Airc). Natal é a cidade com a maior quantidade de impugnações. Até a manhã de hoje, 13 de julho, foram ajuizadas na capital do estado 82 Aircs. Em Parnamirim, foram 48 ações de impugnação.

No interior do estado, a ausência de comprovante de escolaridade tem sido a causa campeã do ajuizamento das ações. Em Natal, a falta de documentos que comprovem a desincompatibilização de cargos públicos no prazo legal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa figuram em primeiro e segundo lugar, respectivamente. Neste último caso, estão incluídos os candidatos a prefeito de Extremoz e Maxaranguape, Enilton Batista da Trindade e Antonio Costa Filho.

De acordo com o MP Eleitoral, Enilton Trindade teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Processos nº 8051/2002, 14.793, 14.792 e 14.725/2003). Os processos envolvem ausência de licitação para aquisição de materiais e não comprovação de despesas.

Já o candidato a prefeito de Maxaranguape Antonio Costa Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Nos dois casos os processos podem ser acessados no Portal da Ficha Limpa, hospedado no site da Procuradoria Regional Eleitoral (www.prern.mpf.gov.br).

Após notificados, os candidatos impugnados terão sete dias para se defender e contestar a impugnação de candidatura.

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Polícia

Ainda não foi formalizado BO sobre tentativa de invasão à residência de Carla Ubarana

Não foi formalizado até o momento o registro de boletim de ocorrência acerca da tentativa de invasão à residência de Carla Ubarana e Gerorge Leal, envolvidos no caso dos Precatórios exposto pela Operação Judas, do Ministério Público do RN. A informação foi dada pelo comandante da Polícia Militar, Francisco Canindé de Araújo.

 

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Polícia

Bandidos atacam Carla Ubarana e tentam invadir residência dela

Está na Tribuna do Norte,
A segurança de Carla Ubarana está ameaçada. A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nesta sexta-feira (13), foi confirmada a tentativa de invasão da residência onde Carla Ubarana e o marido, George Leal, residem. Quatro homens comandaram a ação, que terminou frustrada devido ao acionamento do alarme da casa. Além disso, também está confirmado que um homem não identificado tentou atacar Carla Ubarana com uma faca no fim de junho.

Sem contar com a proteção policial desde que teve a prisão domiciliar revogada no dia 30 de maio, Carla Ubarana tenta retomar as atividades cotidianas normalmente. Porém, no fim de junho, ela sofreu um ataque por parte de um criminoso quando buscava a filha na escola. O criminoso teria tentado perfurar, pelas costas, a regiâo do tórax de Ubarana, que conseguiu se defender. O bandido fugiu e ela não teve ferimento grave. O caso já está sendo investigado pela polícia, que terá mais um crime para desvendar.

No fim da noite de ontem (12), quatro homens chegaram à residência do casal, no Tirol, e iniciaram uma ação para invadir o imóvel. Eles cortaram a eletricidade da casa para que o alarme e as luzes fossem desligadas e, em seguida, um dos criminosos subiu no telhado da residência. Porém, há um gerador no imóvel que é acionado automaticamente quando há uma queda de energia. Quando o equipamento começou a funcionar, as luzes acenderam novamente e o alarme da casa disparou, assustando os homens que buscavam invadir a casa.

Logo após a ação dos criminosos, a polícia foi acionada. Os advogados do casal já estudam a possibilidade de discutir junto ao Ministério Público a revisão sobre a necessidade de disponibilizar de segurança policial ao casal. Até o momento da revogação da prisão domiciliar, a residência estava protegida por policiais militares do Batalhão de Operações Especiais.

Não há informações sobre suspeitos ou qual a motivação dos crimes praticados contra Carla Ubarana.

 

Opinião dos leitores

  1. mas ela merece pagar pelo o grande roubo, pois idiota tem gente que ate hje espera pelo o precatorio.

  2. É parece qu estão querendo dar fim a Carla Ubarana de todo jeito.Acho que não é por ai.e as crianças nada tem com isso e pelo que sei ela pagou a divida em dinheiro com bens e agora espera a sentença, tb já foio presa e passou por muita coisa na prisão, é fato para pensarmos

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Judiciário

Novos nomes concorrem a lista sêxtupla para Desembargador do TJ/RN

Surgem mais nomes nas eleições dos candidatos a desembargador. Além dos nomes que já se especulavam como os de Marcos Duarte, Olavo Hamilton,  Artêmio Azevedo, Carlos Sérvulo, Glauber Rêgo, Lúcia Jales, Marcos Araújo, Marisa Duarte e Valadares, o BG teve informações que também deverão se candidatar a lista sêxtupla os advogados Sonali Rosado, Diógenes Neto, Priscila Fonseca, José Amorim e Waldemir Xavier.

O Advogado Daniel Alves Pessoa, por se conselheiro da OAB/RN, não poderia se candidatar, mas conseguiu uma liminar na justiça e também é candidato.

O Advogado Felipe Cortez, por ser suplente de conselheiro federal da OAB, também estaria impossibilitado de concorrer, mas assim como Daniel Pessoa entrou na justiça para conseguir ser candidato. O processo de Felipe ainda não foi julgado.

Até hoje(13), nenhum dos nomes especulados se inscreveram na OAB.

Entenda:

A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Rio Grande do Norte (OAB/RN) está com um processo eleitoral interno aberto para eleger seis nomes (daí ser conhecida como “lista sêxtupla”) que irão concorrer a vaga de desembargador. São advogados inscritos na Ordem com mais de 10 anos de atividade jurisdicional e que não integrem a diretoria ou os conselhos da OAB. Essa lista com seis nomes será entregue ao Tribunal de Justiça, que, por sua vez, fará uma análise e uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes. Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício será remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja,à governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final na escolha e nomeação do novo desembargador.

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Educação

Prefeitura vai cancelar mais de 2000 mil carteiras estudantis confeccionadas em escolas fantasmas

A SECRETARIA DE Mobilidade Urbana de Natal (Semob) pretende cancelar mais de duas mil carteiras estudantis falsas. Os documentos foram confeccionadas de forma irregular este ano por duas instituições cadastradas na modalidade de Ensino de Jovens e Adultos (EJA), mas que, de fato, não existem.

Este foi o resultado da primeira semana de atuação da Comissão Municipal de Fiscalização e Acompanhamento da Meia Passagem da Semob, que iniciou na última segunda-feira uma operação para combater o uso irregular das carteiras de estudantes nas 546 escolas públicas e privadas de Natal.

As duas instituições que fizeram o cadastro irregular foram a Central Geral do Trabalhadores do Brasil (CGTB), que informou os dados de 1.044 estudantes, e a Associação dos Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado, com 1.033 alunos fantasmas. Nos dois casos, a equipe de fiscalização não encontrou as entidades nos endereços informados. E, em ambas, as carteiras estudantis estavam sendo confeccionadas desde 2004.

A CGTB, por exemplo, informou que oferecia a alfabetização de jovens e adultos em uma sala comercial localizada na Praça André de Albuquerque, na Cidade Alta. O NOVO JORNAL foi até o local, mas moradores e comerciantes locais desconheciam a existência da entidade. Por lá, não havia qualquer registro da existência daquela central sindical.

Com sede informada numa galeria do bairro do Alecrim, na Avenida Coronel Estevam, a Associação dos Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado também não foi encontrada. No mesmo local funciona hoje o escritório de um provedor de informática.

Ontem, o empresário Daniel Passos, 31, recebeu com surpresa a reportagem. “Há três anos que esta entidade saiu do prédio. Eu mesmo já estou aqui desde dezembro do ano passado”, revela.

Segundo o  chefe do Setor de Controle e Emissão de Carteiras de Estudantes da Semob, Daniel Fernandes, que também preside a Comissão Municipal de Fiscalização e Acompanhamento da Meia Passagem, até o fim deste ano todas escolas terão as listagem verificadas. Mas a suspeita é a de que 5% das instituições de ensino da capital se caracterizem como fantasmas.

Até a próxima semana as escolas por onde as carteiras foram confeccionadas irregularmente deverão ter os responsáveis notificados para esclarecimentos. Em seguida, a Comissão Municipal de Fiscalização e Acompanhamento da Meia Passagem abrirá um processo administrativo contra elas. O resultado deverá ser o cancelamentos dos registros na Semob e a revogação das carteiras estudantis.

Processo

Segundo Daniel Fernandes, o processo administrativo será finalizado em 15 dias. “Quando encontrarmos situações semelhantes, os processos serão abertos no mesmo dia. Não podemos permitir que estas pessoas continuem fraudando o sistema de transporte público da cidade”, ressalta. Estes mais de dois mil estudantes hoje têm direito ao desconto de 50% nos transportes públicos, além de eventos culturais e esportivos.

Ele conta ainda que é a primeira vez que o município verifica “in loco” os endereços de escolas. “É uma melhor forma de detectarmos irregularidades e dar maior lisura ao sistema”, disse, lembrando que desde o ano passado a prefeitura oferece gratuitamente, para toda a rede de ensino de Natal, o benefício da carteira estudantil.

Ao fazer a visita nas instituições de ensino, a comissão solicita a listagem completa dos estudantes de cada instituição. O objetivo é descobrir quem continua frequentando a sala de aula e quem obteve indevidamente o benefício.

Fonte: Novo Jornal

 

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Jornalismo

Defesa Civil solicita à prefeita decretação de Estado de Calamidade na orla de Ponta Negra

O Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Carlos Paiva encaminhou a prefeita Micarla de Sousa o pedido para que decreto oficialmente o estado de calamidade pública em toda a orla de Ponta Negra e em todos os trechos destruídos pelo avanço do mar, provocado pelas altas marés acima da normalidade. A decretação do estado de calamidade terá um prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para que seja executada a recuperação, reconstrução e reparação dos danos acusados nos pontos atingidos.

De acordo com Carlos Paiva, a medida é de suma importância para a Segurança Pública do Município, vez que com o avanço das marés, “além da normalidade sobre todo o calçadão da praia, é imperativa a necessidade de proteger incolumidade física dos banhistas, turistas, moradores, comerciantes, hoteleiros, vendedores ambulantes e todos os freqüentadores do local, além da necessidade urgente de adotar medidas para a recuperação imediata da área”.

Carlos Paiva acrescentou que embora a decretação do estado de calamidade seja fundamental para acelerar a o processo de liberação dos recursos, a situação não será resolvida de imediato. Após a publicação do decreto no Diário Oficial do Município, o que deve ocorrer neste sábado (14), será necessária a elaboração de um relatório de danos, notificação preliminar e plano de trabalho para ser encaminhado ao Ministério das Cidades.

Para recuperar toda a área destruída, em torno de 300 metros, a previsão de gastos é de R$ 1,8 milhão. O primeiro trecho do calçadão destruído, que compreende cerca de 180 metros, já está sendo recuperado pela Prefeitura do Natal. Nesta obra, a cargo da Vecon, estão sendo investidos R$ 480 mil.

Em Brasília desde a última quinta-feira, a prefeita Micarla de Sousa tenta junto ao Gabinete da Presidência da República e o Ministério do Turismo agilizar a liberação de recursos para as obras de recuperação da orla de Ponta Negra.

Fonte: Assecom/PMN

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Judiciário

Desembargador Claudio Santos responde a dossiê anônimo com três interpelações judiciais

Há um dossiê anônimo contra o desembargador Claudio Santos circulando há alguns dias. O documento de 42 páginas, ao qual o BLOG do BG teve acesso, faz acusações graves ao magistrado.

O documento acusa o desembargador de fraudar documentos para conseguir preencher os requisitos necessários para ser um desembargador: o exercício de mais de dez anos da advocacia e reputação ilibada. No primeiro caso, segundo o dossiê, ele teria conseguido uma certidão falsa no cartório de Jardim do Seridó atestando que havia atuado em diversos processos judiciais de 1983 até 2002, quando, na verdade, nunca tinha exercido a profissão.

O fato é que esse dossiê já chegou ao conhecimento de Santos e ele não ficou nenhum pouco satisfeito. O BG apurou que o Desembargador interpelou na justiça algumas pessoas que ele acredita ter relação com o documento. Foram interpelados o dentista Roberto Ferreira Galvão, o administrador José Reinaldo Batista e o advogado Sergio Lima. Este último – coincidentemente ou não – disputou com Claudio Santos a vaga de desembargador em 2004.  Seguem abaixo espelhos da interpelações judiciais:

 

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Judiciário

Novos nomes devem surgir entre os réus da Operação Assepsia

Quem imagina que a Operação Assepsia se deu por encerrada com a apresentação da denúncia do Ministério Público à justiça e a prisão de alguns envolvidos está muito enganado. Novos e graves desdobramentos estão sendo esperados, como resultado da análise de documentos confiscados no dia 27 de junho, durante os mandados de busca e apreensão.

O BLOG do BG obteve a informação de que na casa do então secretário de Planejamento, Antônio Luna,  e do Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco de Assis Rocha Viana, foram encontrados documentos que ligam os envolvidos a outras pessoas que não haviam sido incluídas na denúncia.

Entre os papeis comprometedores estão faturas e despesas pessoais de terceiros pagas em valores bastante altos.

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Denúncia

Depois de 5 meses de atraso, empresa recolhe os 30 carros usados pela Semtas

Uma empresa locadora de veículos contratada pela Prefeitura do Natal recolheu ontem todos os 30 veículos utilizados pela  Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência (Semtas). O motivo é o de sempre: falta de pagamento.

A informação é de que todos os carros ficaram retidos enquanto o valor referente a cinco meses de atraso não forem quitados ou, pelo menos, negociados.

A Semtas é uma das únicas secretarias em que o trabalho não se resume a paredes e papeis. É preciso “cair em campo”. Mas sem carro, o trabalho fica completamente impossível.

 

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Judiciário

Estado terá que pagar adicional de insalubridade

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, que condenou o Estado a pagar o adicional de insalubridade para uma servidora, referente ao padrão grau médio, na porcentagem de 20% do vencimento, no período de junho a dezembro de 2007, quando foi retirado em maio daquele ano.

A decisão partiu após julgamento da Apelação Cível n° 2011.016210-8, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, que determinou o pagamento de acordo com as disposições contidas no artigo 77, do Regime Jurídico Único do Estado.

Segundo o relatório do processo, a servidora foi admitida para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a exercer a função de operadora de máquina copiadora, no setor de reprografia da Escola Berilo Wanderley e, por quase 20 anos, de 19 de janeiro de 1988 até o mês de maio de 2007, recebeu o adicional de insalubridade, quando, sem motivo, foi suprimido.

O Estado chegou a realizar uma perícia para confirmar ou não a necessidade da manutenção do benefício.

No entanto, a sentença de primeiro grau, mantida no TJRN, considerou que, na oportunidade da perícia (em 29.04.2011), a servidora já se encontrava aposentada (desde 2008), tendo a médica perita empregado como metodologia de trabalho as informações narradas pela autora e consultas literárias.

Apesar do laudo de Avaliação de Insalubridade da perita atestar que a atividade exercida pela servidora não é considerada insalubre, houve recomendação para o uso de luvas nitrílicas e respiradores ou máscaras com filtros de carvão do tipo PPF2de. Material nunca fornecido pelo ente público.

O próprio pagamento da gratificação, segundo os desembargadores, há quase vinte anos, demonstra claramente que o Estado reconhecia o desempenho da atividade em condições insalubres e não houve qualquer mudança em suas tarefas e nem foram cumpridas as recomendações feitas pela comissão.

Fonte: TJRN

 

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Judiciário

VIVO é condenada a pagar R$ 8 mil a cliente

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, mantiveram inalterada a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Mossoró, a qual condena a empresa telefônica VIVO S.A, ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, além da restituição do valor pago a título de custas judiciais.

De acordo com os autos do processo, o consumidor contratou o Plano Vivo Escolha 650 no valor mensal fixo de R$ 235,00 por duas linhas linhas telefônicas dispondo de 650 minutos compartilhados, mil minutos para falar entre as duas linhas além de internet móvel. Ele alega que o serviço não foi disponibilizado no tempo combinado e procurou cancelar o contrato, porém, foi convencido em contrário, tendo sido disponibilizado pela empresa um chip desbloqueado e ilimitado, de forma gratuita, até que as linhas pudessem ser ativadas.

O cliente informa que utilizou o chip por uma semana e passou a usar as linhas que foram ativadas em 23 de agosto 2009. E que 12 dias após a instalação do serviço, as linhas foram bloqueadas sem que nenhum comunicado neste sentido lhe fosse enviado pela empresa. E apesar de ter procurado a empresa, não obteve explicações, sendo-lhe exigido o pagamento da quantia de R$ 345,81 para efetivação do desbloqueio.

As linhas foram desbloqueadas após comunicar o pagamento, entretanto, cinco dias após creditar o pagamento, elas linhas foram novamente bloqueadas desta vez por conta no valor de R$ 820,00. Embora não concordando com a quantia, decidiu pagar a fatura para não ter os serviços suspensos já que deles necessitava para segmento de suas atividades profissionais como médico. Mas que para sua surpresa ao processar o pagamento o documento indicou a quantia de R$ 2.300,00, de modo que, achando que fosse um equívoco, entrou em contato com a empresa, sendo comunicado que a quantia estava correta.

Em sua defesa, a VIVO S.A restringiu-se a articular que a cobrança, assim quanto a inscrição no SPC, foram feitas no exercício regular de um direito e que pode ter sido sido vítima de fraude, entendendo que tal fato configura excludente da ilicitude, eximindo-a do dever de indenizar.

“(…) a arguição não serve para eximir a responsabilidade da recorrente pelo evento danoso porque a hipótese trata de responsabilidade objetiva, daí que pouco importa que a cobrança a mais e o registro indevido no SPC do nome do recorrente tenha se dado por culpa da apelante uma vez que a atividade que desenvolve é de risco. Admitir a hipótese seria beneficiar a fornecedora por falha que ela mesma deu causa”, destaca o relator do processo, desembargador Amílcar Maia.

Com relação ao valor a ser fixado para compensar o dano, o desembargador entende que a quantia de R$ 8mil é suficiente para compensar o dano, “montante este que não se mostra nem tão baixo – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevado – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa”.

Apelação Cível n° 2011.016263-4

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