Judiciário

MORTANDADE RIO POTENGI: TRF-5 nega recurso do MPF e mantém absolvição de empresas acusadas da tragédia ambiental

Foto: Reprodução

Os desembargadores federais da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), à unanimidade, rejeitaram recurso do Ministério Público Federal e mantiveram a absolvição das empresas Imunizadora Potiguar e Norsa Refrigerantes e seus responsáveis no processo que investigou a mortandande de peixes no Rio Potengi no ano de 2007 e teve ampla divulgação midiática na época.

Na primeira instância, a Justiça Federal do RN julgou improcedente o pedido inicial da ação civil pública (que tramita sob o número 0801590-90.2018.4.05.8400), considerando haver um “cenário de dúvida” com relação à responsabilidade dos réus.

O MPF sustentava no recurso que diversos elementos comprobatórios confirmam a culpa das empresas e de seus gestores, bem como a omissão por parte dos servidores do Idema.

O relator, desembargador Leonardo Carvalho, detalhou em seu voto seguido à unanimidade que: “no entanto, embora se faça presente o laudo do IBAMA levantando como causa provável as condutas daquelas empresas, de igual forma constam dos autos laudos originários da Polícia Federal e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, além do produzido pelo IDEMA, que de forma separada e paralela, trazendo conclusões díspares do órgão ambiental federal, da mesma forma que testemunhas com capacidade técnica e notória qualificação o fizeram em juízo, apontando para diferentes responsabilização pelo desastre ambiental”.

Ainda segundo o magistrado, “o conjunto probatório carreado aos autos aponta, ainda, que o nível de poluição do rio Potengi já se mostrava elevado, por fatos anteriores ao apontado na peça de acusação, pelo que se pode concluir que diversos fatores vieram a influir para o desastre ambiental noticiado, de sorte que ao juízo sentenciante não sobreveio certeza quanto à responsabilidade, sendo de se impor, desta forma, o princípio in dubio pro reo”, destacou o magistrado pelo improvimento do recurso.

Confira o acórdão na íntegra AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

    1. Exatamente, afinal é quem literalmente carrega esse país nas costas!

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Judiciário

Após conversa, Jaques Wagner vê Lula mais preocupado em ser absolvido do que com candidatura

Foto: Jorge William/Agência O Globo

Jaques Wagner conversou na noite desta segunda-feira com Lula, para parabenizar o ex-presidente pela anulação dos atos processuais da Justiça Federal em Curitiba sobre ele.

“Disse ao presidente que, nesse Dia da Mulher, esta notícia foi um presente para Dona Lindu, mãe dele, ao ver o filho mais perto da inocência”, contou o senador.

Wagner, que afirmou recentemente que será candidato ao governo da Bahia em 2022, mas é cotado volta e meia como um possível nome do partido para o Planalto, disse que percebe em Lula uma preocupação maior com sua absolvição do que com uma candidatura a presidente em 2022:

“Ele parece mais focado em ser absolvido, agora na Justiça Federal do Distrito Federal, do que em ser candidato. Passado o dia da euforia, agora temos que analisar o significado desta decisão de Edson Fachin”.

Guilherme Amado – Época

Opinião dos leitores

  1. Tudo que o Brasil não precisa no meio de uma pandemia é uma discussão dessas. A sociedade tem que se preocupar é com VACINA pra todos!

  2. Quero ele livre pra tomar uma pisa de voto dos brasileiros de bem. Chega logo 2022Mito na cabeça e no coração.

    1. Parabéns LULADRÃO.
      Vai pra rua agora, sentir como o povo vai te receber…..
      MITO 2022

    2. Rita, apesar de ficar indignado com o resultado até agora, das apelações de Lula, e sua limpeza de ficha, creio que toda a aversão à ele dos tempos do petrolão, será agora contra Bozo, por sua arrogância, ignorância e sobretudo por ter se comportado como um obstáculo a mais no combate à corrupção e à pandemia. Lula será mais idolatrado do que já era.

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Judiciário

Defensoria pede no STF absolvição de jovem que furtou xampu e condicionador de R$ 16 no Rio

Foto: Agência O Globo

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o fim de um processo e suspender a pena imposta a um jovem que furtou um frasco de xampu e outro de condicionador numa loja de departamentos. O crime ocorreu em fevereiro de 2017. Na época, os produtos eram vendidos por R$ 16,99.

Segundo a Defensoria, o kit foi devolvido pelo jovem imediatamente após a ocorrência, mas o caso rendeu uma ação penal que já passou por todas as instâncias jurídicas. Para o defensor público Pedro Carriello, que acompanha o caso no STF, os custos econômicos e sociais do processo são muito maiores do que o bem furtado. Ele argumenta que caberia a aplicação do princípio da insignificância, quando o caso pode ser considerado como minimamente ofensivo ou inexpressivo, por exemplo.

— Deveria ter sido aplicado ao caso o princípio da insignificância, mas o que acabou por prevalecer foi o fato de o réu já ter sido processado e julgado anteriormente por outros delitos — explica Carriello.

A primeira sentença para o furto dos produtos resultou na absolvição do réu pela 3ª Vara Criminal do Rio. O Ministério Público (MPRJ), porém, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ), onde a 2ª Câmara Criminal reverteu a decisão do juiz de primeira instância, condenando o rapaz a dois anos de pena em regime semiaberto, além de onze dias de multa recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional.

Após a condenação, a Defensoria Pública entrou com o primeiro pedido de habeas corpus, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado pelo ministro-relator sorteado para o caso, Nefi Cordeiro. A Defensoria recorreu novamente, mas o STJ manteve a condenação, reduzindo a pena. O resultado, então, levou a Defensoria a ingressar com novo habeas corpus, dessa vez junto ao STF. A liminar pede o trancamento da ação e da execução da pena, restabelecendo o resultado da primeira decisão.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Não importa o valor, se o cara roubou, tem que ser punido, se não muitos vão no mesmo caminho.

  2. Vergonha! Pena de prisão para os pobres. Liberdade para os grandes ladrões e corruptos do Brasil. Um processo desse ir ao STF é o cúmulo do ridículo l

    1. 2 anos no semiaberto, que depois foi reduzido no STJ…
      Quanto tempo esse cara passou preso?
      A matéria diz que ele já cometeu outros crimes.
      Você diz que ricos não vão presos, deve estar falando de Lula que foi solto pelo STF, igual a André do Rap… Ambos condenados por dois crimes em segunda instância…

    1. Vai ser negado sim, enquanto isso o nove dedos, o maior ladrão do mundo, e o André do rap, o maior traficante do país estão soltos. Eita justiça boa.

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Política

‘Não fiz nada errado’, diz Trump ao celebrar absolvição de impeachment

Foto: Reuters/Tom Brenner

Donald Trump fez nesta quinta-feira(06) seu primeiro pronunciamento oficial após ter sido absolvido pelo Senado no processo de impeachment que sofreu, registra o Estadão.

“Passamos pelo inferno e não fizemos nada de errado, nada. Fiz coisas erradas na vida, admito, mas não de propósito. Mas esse é o resultado”, disse o presidente, exibindo a edição impressa do Washington Post que noticia sua absolvição.

O Antagonista

 

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Jornalismo

Delcidio pede absolvição no caso de Pasadena

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na defesa prévia entregue ao juiz Sergio Moro, o ex-senador Delcídio do Amaral pede para ser absolvido da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro no caso da refinaria de Pasadena.

Segundo o MPF, Delcídio e mais nove pessoas causaram prejuízos de US$ 17 milhões na aquisição de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras.

A defesa de Delcídio defende a tese de que ele não se beneficiou com o dinheiro. Afirma que o montante foi usado exclusivamente para o pagamento de dívidas de campanha, o que configuraria caixa dois.

Pede também a absolvição sumária do petista no caso. Os advogados querem ainda que a acusação contra Delcídio deixe a vara federal de Curitiba, e seja julgada pela Justiça Eleitoral.

“É imperativa, portanto, a desclassificação do crime de corrupção passiva para o de falsidade ideológica eleitoral, cabendo,
consequentemente, a arguição de preliminar de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”, escreveram os advogados.

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Política

Defesa de Henrique Alves acredita que ‘é possível’ que ele seja absolvido

A defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves está convicta de que as testemunhas que começaram a depor no processo da Operação Manus, na Justiça Federal, deverão corroborar a inocência do ex-deputado.

“É possível que Henrique Eduardo seja absolvido, porque em dois dias das oitivas das testemunhas, não teve uma que afirmasse que ele tivesse praticado qualquer fato criminoso”, declarou à Tribuna do Norte o advogado Marcelo Leal.

Dentre as pessoas que já depuseram estão os ex-ministro do TCE, Valmir Campelo, o ex-presidente do TCE, Carlos Thompson Fernandes e os ex-presidentes do ABC, Rubens Guilherme, e América, Alex Pandag.

Opinião dos leitores

  1. Só gente de credibilidade depondo a favor de Riquinho.
    Quem é que tem coragem para depor contra o braço direito de Eduardo Cunha e Temer? Quem tem coragem de bater de frente com o dono do RN???

  2. Ô converssinha besta, testemunha absolve ninguém meu fii, quem absolve é o entedimento do Juiz corroborado com fatos descritos e a lei, o resto é baboseira.

  3. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, como é que as testemunhas de defesas vai dizer que o cara fez coisas erradas, estes advogados so podem estar brincando

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Geral

Quem vai reparar os danos causados a esse dentista de Assu que teve a vida trucidada por uma improcedente acusação de estupro?

por Dinarte Assunção

A história de dentista Jovane Dantas entrou na minha vida numa tarde de 2016.

Era uma audiência pública sobre violência contra a mulher e a palavra foi concedida a um homem indignado, que passou a narrar, com crueza de detalhes, como a filha tinha sido brutalmente estuprada por Jovane, em Assu, em 2014.

Fiquei tão chocado com a história que fui atrás daquele enredo, onde enxerguei um potencial para uma grande reportagem.

Mas a minha apuração esbarrou em inconsistências sobre o estupro, do qual passei a duvidar pela falta de elementos que caracterizassem o crime. Decidi acompanhar o processo judicial e, naquele momento, não publiquei a história.

Nesta segunda-feira (15), a sentença do caso veio a público: a Justiça entendeu que não há elementos que provem o estupro a não ser a palavra da vítima. Com laudos apontando que a violência sexual não existiu, só restava a absolvição.

Mas a declaração de inocência não repara o dano que Jovane sofreu, tendo sido, nos últimos anos, vítima de uma campanha difamatória na internet, com o nome associado à violência sexual.

“É um alívio e ao mesmo tempo não, é uma sensação desagradável. A abolvição não aplaca o dano que já foi feito. Ganhei mais cabelos brancos. Estou mais seguro de algumas coisas, mas com receios de viver a vida plenamente. Eu fiquei de certa forma com receio, com medo”, afirmou o dentista em entrevista ao blog.

Com o medo de sofrer retaliações pela proliferação da fama de estuprador, Jovane e sua esposa precisaram atravessar os últimos anos com acompanhamento psicológico. “Hoje dependo de ansiolíticos”, revelou.

A autora da denúncia do estupro mora hoje na Inglaterra, onde se casou. No relato que ofereceu à Justiça, contou que foi convidada pela a esposa de Jeovane para tomar vinho e banho de piscina e que, tendo aceitado, foi violentada pelo dentista, na presença e com o apoio da própria esposa.

Agora, com a história comprovadamente indicada como insustentável, a inevitável pergunta: quem vai reparar os danos a Jovane?

Opinião dos leitores

  1. Ora..processar quem o acusou seria um bom começo, não?.Pq não o faz?. Depois assim como a imprensa divulga que o moço em questão é inocente …divulgue também que a mulher em questão é uma caluniadora…e que pague ela por esse dano.

  2. 2 delegados indiciaram o meliante, 3 vítimas. Sabemos que o estuprador comprou judiciário . São 3 vítimas.

    1. O indiciamento por parte dos delegados, faz parte do procedimento processual, é o inicio do processo. Após este procedimento o processo vai para o judiciário onde sera avaliado, onde será mostrada as provas e contra-provas.
      Neste caso deste dentista, acredito eu que não tiveram provas suficientes para condena-lo.
      Resta agora a este dentista processar esta acusadora que ao que parece só quer aparecer e tomar dinheiro deste cidadão.

  3. Sem provas, nao ha crime… porem faltou o lado social desse texto como educativo a vitimas de estupro e vulneraveis: a prova so ha se a vitima procurar o servico especializado de imediato, ou com testemunhas (o que nem sempre é possivel). Porem por vergonha, humilhacao, ela propria dificulta a defesa. No interior, por questoes culturais ou familiares, poder economico, vitimas nao relatam o problema por falta de delegacias especializadas. Vestígios materiais e lesões físicas podem desaparecer antes da vítima se dar conta do que ocorreu quando ingere bebidas alcoólicas ou estao drogadas, a maior parte dos casos de violência sexual é cometida por conhecidos e as vítimas têm medo de denunciá-los.

  4. Mesmo provando não ser criminoso, o estrago está feito e não tem reparo. Se a pessoa se envolve em uma situação e tenta provar que não é criminoso e nunca foi, trabalho perdido, o estrago está feito. Voce dentro do ambiente da justiça é olhado com desprezo, desdém e essa humilhação implícita, não tem dinheiro qUE pague.

  5. Covardia isso. Carnelutti já havia dito: "o processo penal é a própria pena".

  6. Cabe um processo contra autora da infâmia !!! Não repara os danos mas
    Ameniza , não pode é deixar ficar sem uma resposta a altura .

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Judiciário

Justiça do RN mantém absolvição de PMs acusados de tortura

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram Apelação Criminal movida pelo Ministério Público Estadual e mantiveram o julgamento que absolveu os policiais militares Paulo Victor Severiano do Nascimento, Francisco de Assis de Lima e Leandro Medeiros Urbano da suposta prática do crime de tortura e também de constrangimento ilegal majorado. A decisão teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, acompanhado à unanimidade de votos.

De acordo com a denúncia do MP, em 30 de junho de 2009, no Projeto Crescer, centro de Governador Dix-Sept Rosado, os denunciados prenderam ilegalmente e constrangeram a vítima, Adgleuson da Silva Melo, com emprego de violência e grave ameaça, com o fim de obter a confissão sobre suposto crime de furto.

Segundo a peça acusatória, a vítima foi surpreendida com a chegada dos acusados, os quais a arrastaram até o quintal de sua casa e desferiram diversos chutes e o levaram até um local de pouca movimentação na zona rural e atiraram com um revólver próximo ao seu ouvido, a fim de lesionar seu sistema auditivo.

A decisão da Câmara Criminal acompanhou o entendimento de primeiro grau, que definiu que a materialidade do crime não ficou comprovada de forma suficiente a amparar uma condenação.

Segundo os autos, a vítima confirmou toda a narrativa exposta na denúncia, mas sua versão se encontra isolada no conjunto probatório, não havendo outra prova que a ratifique ou exclua inteiramente a dúvida acerca da tipicidade da conduta dos agentes policiais denunciados.

O atestado aponta a presença de lesões corporais de natureza leve no corpo da vítima, porém, segundo o julgamento no órgão julgador, não há como atribuir certeza na existência de relação entre as lesões atestadas e o suposto fato atribuído aos réus.

Outra testemunha, Francisco Valterlândio Freitas da Silva, que estava preso na cadeia para a qual a vítima foi conduzida pelos acusados, afirmou em juízo que o acusado não estava sujo de lama – como argumentou – e tampouco aparentava ter sofrido qualquer agressão.

“Com isso, apesar da equivocada abordagem de um ‘suspeito’ e da má condução de sua apreensão – tanto que foram os réus punidos administrativamente pela Corregedoria da Polícia Militar por sua conduta, mas com base no conjunto probatório construído nos autos, não há como condenar os réus nas penas do hediondo crime de tortura”, define o julgamento na Câmara.

Opinião dos leitores

  1. Ainda há juízes de vergonha. A coisa mais fácil para um juiz (e talvez a mais "humana") é condenar um policial militar, tal como deseja o perseguidor MPE.

    Meus parabéns aos magistrados pela decisão.

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Judiciário

Formação de quadrilha no Mensalão(réus absolvidos): Barbosa diz que é uma tarde triste para o Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão. “Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios,  foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, afirmou.

No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados”, disse.

Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino, com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. Zavascki argumentou que as penas no crime de quadrilha foi “exacerbada” e sem a devida fundamentação jurídica.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.

Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Luiz Fux e defendeu a condenação dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte os embargos. O ministro considerou que houve o crime de quadrilha, pois “houve permanência e estabilidade na prática, e houve acima de tudo entrosamento” na prática criminosa. Mas, em seu voto, ele discordou da dosimetria da pena dada aos condenados. O ministro votou pela diminuição da pena, conforme votou nos embargos de declaração.

Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio fez críticas ao novo entendimento firmado pelo Tribunal. “A maioria está formada. O Supremo de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e o de hoje muda a lógica e, com a devida vênia, inverte este placar”, disse.

Para o ministro, o resultado dos embargos, não levou em consideração as provas do julgamento. “O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal.”

Em seguida, Celso de Mello votou contra os embargos e salientou que a decisão do STF de condenar pelo crime foi “corretíssima”. O ministro lembrou que o crime dispensa, “como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um”. E que o vínculo da quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado entre 2002 e 2005. “O reconhecimento desse cenário põe em evidência, de forma clara, a ofensa que esses condenados cometeram contra a paz pública”, observou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. dia glorioso para o judiciário, em que caminha para a sua despolitização, para a derrubada do palanque ditador, fim do tribunal de exceção que ali se instalou, e esta voltando a ser uma corte constitucional, começando a colocar abaixo a peça acusatória cheia de ficção. Parabéns STF.

    1. Você é parente dos mensaleiros, está lucrando com o roubo deles para fazer um comentário infame desses? Não tem vergonha de ser brasileiro?

  2. Isso é uma vergonha, perde o Judiciário enquanto instituição e enquanto um valor a ser sempre admirado pela população. Como disse o Min. Gilmar Mendes durante o julgamento, o STF caminha para ser uma Corte Bolivariana. Não bastasse tornar o Congresso Nacional um anexo do Executivo Petista, pagando-lhes mesadas, a infiltração chega ao guardião da nossa Constituição. A mudança teve dois nomes, dois sobrenomes, duas cadeiras. O STF caminha para ser anexo do Executivo também. Triste dia para o Judiciário brasileiro.

    1. Viva o PT! QUE VERGONHA, O POVO RECEBE ISTO DAQUELES QUE ESSE MESMO POBO ELEGE.

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Judiciário

Em novo recurso, José Dirceu diz que quadrilha é imaginária e pede sua absolvição

 317202-970x600-1Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o ex-ministro José Dirceu enviou um novo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar ser absolvido do crime de formação de quadrilha e escapar de uma pena de prisão no regime inicialmente fechado.

Num recurso de 29 páginas, a defesa do ex-ministro diz que não passa de imaginação a ideia de uma quadrilha atuando para a realização do mensalão. Os advogados ainda alegam que Dirceu não poderia ser chefe de um grupo de pessoas que cometeram mais de 150 crimes quando ele foi condenado apenas por corrupção ativa.

“A denúncia imputa aos demais membros da imaginada instituição criminosa a prática de mais de 150 crimes (…) contraditoriamente, o ‘chefe da quadrilha’ só foi condenado pela prática de corrupção ativa em continuidade (…) Não é possível vislumbrar traços de estrutura de decisão numa suposta quadrilha na qual o chefe não participa da imensa maioria dos delitos”, diz trecho do recurso.

No documento os advogados de Dirceu repetem argumentos dos ministros que absolveram os réus pelo crime de formação de quadrilha, como Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Eles votaram pela absolvição de Dirceu por entender que uma quadrilha só é configurada quando há união estável e permanente para “o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes”. Além disso, para estes ministros, é preciso que os integrantes vivam exclusivamente do fruto dos crimes, o que, na visão da defesa, não é caso de Dirceu e dos demais réus.

Para reforçar este ponto de vista, o recurso cita que Dirceu chegou à chefia da Casa Civil após “décadas de atuação política transparente e sem máculas”. Diz que, no posto, ele não cometeu nenhum crime dos possíveis de serem praticados por agentes públicos e teria como única mácula o delito da corrupção.

“Inúmeras provas atestam que exercia o cargo de ministro da Casa Civil de forma correta e sem indícios de irregularidade. A única conduta ilícita reconhecida (…) refere-se à prática de corrupção ativa em continuidade”.

Para os advogados, nem mesmo no chamado núcleo politico, formado por Dirceu, pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelo ex-presidente da sigla José Genoino seria possível se enquadrar o crime de formação de quadrilha.

A alegação é de que Delúbio foi eleito secretário de finanças do partido pelo voto dos correligionários. Da mesma forma, Genoino tinha total autonomia em sua função.

“[Delúbio] Não assumiu seu posto por determinação de José Dirceu e tampouco lhe devia obediência”, diz o recurso.

REDUÇÃO DA PENA

Apesar de pedir prioritariamente a absolvição pelo crime de formação de quadrilha, fazendo com que Dirceu ficasse unicamente com a condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção, a defesa tenta, no caso de manutenção do crime, a redução da pena.

O argumento usado é que em dois momentos distintos sua pena foi elevada por um mesmo motivo: o fato de ele ter sido dirigente do PT e chefe da Casa Civil. A defesa diz que a duplicação do agravante é ilegal, por isso a condenação precisaria ser menor.

No mesmo sentido diz que, no cálculo da pena, Dirceu teve a condenação agravado por ter “papel proeminente” na quadrilha e por “dar a palavra final”, o que, para a defesa, é a mesma coisa.

“No fundo, no fundo, os argumentos são os mesmos”, diz.

Caso consiga a reduzir a pena de 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha para qualquer uma abaixo de 2 anos, devido ao tempo passado entre a apresentação da denúncia e o julgamento, ela estaria prescrita.

Além de Dirceu, que apresentou nesta quinta-feira seu recurso conhecido como embargos infringentes, outros réus, como Delúbio, Genoino e o operador do esquema Marcos Valério, também têm o direito de apresentá-lo. O prazo vai até o dia 11 de novembro.

A expectativa é que o julgamento deste tipo de recurso aconteça somente no ano que vem.

Folha

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Judiciário

"João Grandão", ex-PM acusado de homicídio é absolvido em Natal

joaoO ex-policial militar João Maria da Costa Peixoto, conhecido como “João Grandão”, foi absolvido do crime de homicídio registrado no ano e 2008, no bairro Bom Pastor, em Natal. A sentença ocorreu nesta quinta-feira (10), em júri popular no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro de Lagoa Nova.

A vítima, José Cremildo, estava numa motocicleta com o filho quando foi assassinado a tiros. O crime aconteceu no dia 26 de dezembro daquele ano, em frente a uma borracharia na Avenida Napoleão Laureano (Km 6).

No processo do crime, o Ministério Público aponta “João Grandão” e seu irmão, também ex-PM, Manoel da Costa Peixoto, conhecido como “Néo”, como autores do crime.

“Néo”, que também seria julgado, teve o processo desmembrado pela 1ª Vara Criminal de Natal. Ele é considerado incapaz em uma vara cível, possuindo inclusive tutor, por isso, a juíza Eliana Alves Marinho, determinou que o acusado deve se submeter a um exame de insanidade mental.

Opinião dos leitores

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Polícia

Advogado Edson Faustino é inocentado pela Justiça de envolvimento na 'João de Barro'

A coluna “Roda Viva” de Cassiano Arruda, no Novo Jornal, trouxe hoje menção à absolvição do advogado Edson Faustino, acusado em 2008 de participar de esquema criminoso na área da habitação popular, durante a “Operação João de Barro”.

Segue a reprodução da nota:

Imagem: reprodução Novo Jornal

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Jornalismo

Jorge Abafador é absolvido da acusação de homicídio contra pistoleiro

O ex-policial civil Jorge Luiz Fernandes, o Jorge Abafador, acusado pelo homicídio do pistoleiro Lourival Guerreiro de Lima, foi absolvido. Na decisão do júri, proferida na tarde desta segunda-feira (12), foi considerado que Jorge Abafador agiu em legítima defesa quando matou o pistoleiro. Dos sete votos possíveis, apenas cinco foram apurados, quando o quatro votos (a maioria) foram favoráveis à absolvição.

Conhecido por ser um dos autores da conhecida “chacina de Mãe Luíza”, onde seis pessoas foram assassinadas, incluindo uma mulher grávida e três crianças, Jorge Abafador está preso na penitenciária de Alcaçuz 2006, cumprindo pena 94 anos de reclusão. No entanto, nesta segunda-feira, ele sentou no banco dos réus devido à morte do pistoleiro Lourival Guerreiro de Lima, que ocorreu em 19 de março de 1994, no município de Doutor Severiano, durante abordagem do então policial. A demora no processo foi justificada devido a laudos que atestaram suposta enfermidade mental por parte de Jorge Abafador. Porém, nesta segunda o julgamento finalmente ocorreu.

Após quase seis anos preso, Jorge Abafador confirmou que foi o autor do disparo que matou Lourival Guerreiro. No entanto, segundo o ex-policial, o pistoleiro foi morto durante uma abordagem normal e a ação só teria ocorrido devido a uma ameaça por parte do pistoleiro.

Durante os debates, o representante do Ministério Público pediu a condenação do réu em homicídio simples, até porque pugnou pela exclusão da qualificadora da dissimulação, o que caracterizaria um homicídio qualificado. A defesa de Jorge Abafador sustentou as teses de absolvição por estrito cumprimento do dever legal e, alternativamente, homicídio culposo e a desqualificação do crime para lesão corporal seguida de morte. O júri, no entanto, entendeu que o réu agiu em legítima defesa e no cumprimento do dever legal.

Com isso, Jorge Abafador teve revogado mandado de prisão preventiva contra ele, mas permanecerá preso devido aos outros crimes cometidos.

Fonte: Blog do BG

Do blog: Nesse caso, foi feita justiça. Desde quando matar bandido é crime?

Opinião dos leitores

  1. Desde sempre, ele não é Deus para fazer justiça com as proprias mãos, agora se foi por legitima defesa msm, concordo q ele seja absorvido desse crime, mas daí justificar o assassinato pq o outro é bandido… não justifica.

  2. Há de ser ressaltado o grande trabalho realizado pelo advogado de defesa, Rodrigo Cavalcanti.
    Parabéns

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