Tecnologia

Banda larga: saiba como fazer valer seus direitos

Na semana passada Dilma Rousseff prometeu rigor na fiscalização da banda larga brasileira. De acordo com a presidenta, a partir de outubro as operadoras com mais de 50 mil usuários deverão entregar ao menos 60% da velocidade prometida nos contratos.

O que a declaração não explica, no entanto, é que os 60% da velocidade correspondem a uma média mensal para um mínimo de 20% de entrega. Com a nova regra, em 2013 a exigência sobe para garantia de ao menos 30% e, na média, 70%. No ano seguinte, os números devem alcançar 40% e 80%, respectivamente. Quem não cumprir a regra pode ser penalizado.

De acordo com Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a entrega mínima do serviço é permitida porque as operadoras informam – em pequenas letras em meio a grandes contratos – que pode haver variação de velocidade na internet, o que abre brecha para que elas ofereçam até 10% da taxa contratada.

“O Idec abriu uma ação pública em 2010 contra essa prática das empresas de não informar claramente a variação de velocidade contratada”, comenta Veridiana. “As operadoras fazem ofertas com base em estatísticas de quanto e quando as pessoas estão usando da internet. Elas (as operadoras) não têm capacidade para atender a todos os clientes ao mesmo tempo, mas o faz mesmo assim”, completou.

Para a advogada, o maior problema é que a variação de velocidade nas bandas larga móvel e fixa acontece constantemente, não é um evento raro. Por isso, as informações sobre a velocidade a que o consumidor tem direito, pois pagou por aquilo, devem ser transparentes. “A ação pública resultou em uma liminar que decidiu que as empresas eram obrigadas a colocar em seu site informações claras e, se houvesse muita variação, o consumidor poderia rescindir o contrato sem multa. Mas ainda não soube de nenhum caso como esse “, explicou.

Apesar de a ação pública não ter ido a julgamento final, Veridiana ressalta que o consumidor pode fazer sua própria aferição da velocidade por meio de um software disponibilizado pela Anatel (clique aqui para acessá-lo) e pedir indenização. Segundo ela, é preciso verificar todas as condições que o site determina como uma boa medição, fazer vários testes, e então acionar a empresa, o Procon e, por fim, a Anatel. Se as velocidades estiverem abaixo do mínimo, exija seu ressarcimento.

É comum as operadoras argumentarem que este tipo de software pode sofrer influências externas e até marcar velocidades erradas. Por conta disso, a Anatel decidiu que no processo de medição serão utilizados aparelhos (whitebox) semelhantes a um roteador.

O “Brasil Banda Larga”, nome do programa de medição, será administrado pela Entidade Aferidora de Qualidade de Banda Larga (EAQ), criada em outubro do ano passado, e 12 mil usuários serão selecionados por meio de sorteio para participar dos testes. Os consumidores receberão o aparelho em suas casas e a Anatel vai divulgar os resultados mensalmente.

“Com isso, as pessoas que forem sorteadas terão mais facilidade para exigir mais das operadoras e a Anatel vai poder divulgar a todos quais empresas estão cumprindo seu dever”, disse. “Esta medida pode exigir mais investimento por parte das operadoras, além de dar força para o consumidor ir atrás de seus direitos”, acrescentou.

Para Veridiana, a carência de qualidade da banda larga no país vem de duas fontes: pouco investimento das operadoras –  que poderiam oferecer serviços melhores caso investissem em redes de fibra ótica – e falta de direcionamento dos fundos de telecom.

De janeiro a abril de 2012, os fundos setoriais de telecomunicações – Fust, Funttel e Fistel – arrecadaram R$ 3,7 bilhões, mas pouco foi feito com esta quantia. Por outro lado, o setor de telecom fechou 2011 com R$ 200 bilhões de receita bruta e, somente depois de retaliações impostas pela Anatel, algumas operadoras apresentaram planos de investimentos para os próximos anos.

Se você quer fazer valer o seu direito de consumidor, experimente o teste da sua banda larga fixa pelo site ou baixe o aplicativo Simet (criado pelo NIC.br) para iOS e Android. Aproveite para inscrever-se nos testes do Brasil Banda Larga. O cadastramento acontece até o dia 29 de outubro e pode ser feito neste site.

Com informações do Olhar Digital

Opinião dos leitores

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Judiciário

VIVO é condenada a pagar R$ 8 mil a cliente

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, mantiveram inalterada a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Mossoró, a qual condena a empresa telefônica VIVO S.A, ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, além da restituição do valor pago a título de custas judiciais.

De acordo com os autos do processo, o consumidor contratou o Plano Vivo Escolha 650 no valor mensal fixo de R$ 235,00 por duas linhas linhas telefônicas dispondo de 650 minutos compartilhados, mil minutos para falar entre as duas linhas além de internet móvel. Ele alega que o serviço não foi disponibilizado no tempo combinado e procurou cancelar o contrato, porém, foi convencido em contrário, tendo sido disponibilizado pela empresa um chip desbloqueado e ilimitado, de forma gratuita, até que as linhas pudessem ser ativadas.

O cliente informa que utilizou o chip por uma semana e passou a usar as linhas que foram ativadas em 23 de agosto 2009. E que 12 dias após a instalação do serviço, as linhas foram bloqueadas sem que nenhum comunicado neste sentido lhe fosse enviado pela empresa. E apesar de ter procurado a empresa, não obteve explicações, sendo-lhe exigido o pagamento da quantia de R$ 345,81 para efetivação do desbloqueio.

As linhas foram desbloqueadas após comunicar o pagamento, entretanto, cinco dias após creditar o pagamento, elas linhas foram novamente bloqueadas desta vez por conta no valor de R$ 820,00. Embora não concordando com a quantia, decidiu pagar a fatura para não ter os serviços suspensos já que deles necessitava para segmento de suas atividades profissionais como médico. Mas que para sua surpresa ao processar o pagamento o documento indicou a quantia de R$ 2.300,00, de modo que, achando que fosse um equívoco, entrou em contato com a empresa, sendo comunicado que a quantia estava correta.

Em sua defesa, a VIVO S.A restringiu-se a articular que a cobrança, assim quanto a inscrição no SPC, foram feitas no exercício regular de um direito e que pode ter sido sido vítima de fraude, entendendo que tal fato configura excludente da ilicitude, eximindo-a do dever de indenizar.

“(…) a arguição não serve para eximir a responsabilidade da recorrente pelo evento danoso porque a hipótese trata de responsabilidade objetiva, daí que pouco importa que a cobrança a mais e o registro indevido no SPC do nome do recorrente tenha se dado por culpa da apelante uma vez que a atividade que desenvolve é de risco. Admitir a hipótese seria beneficiar a fornecedora por falha que ela mesma deu causa”, destaca o relator do processo, desembargador Amílcar Maia.

Com relação ao valor a ser fixado para compensar o dano, o desembargador entende que a quantia de R$ 8mil é suficiente para compensar o dano, “montante este que não se mostra nem tão baixo – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevado – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa”.

Apelação Cível n° 2011.016263-4

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Jornalismo

Legislação proíbe reajustes abusivos em planos de saúde de idosos

A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.

Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu precedente favorável à retroatividade desta legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.

O aposentado Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, a dona de casa Maria Conceição Pereira Koberstein, de 72, estão entre os brasileiros que recorreram à Justiça contra aumentos de mensalidade que consideraram abusivos. Os dois têm planos de operadoras diferentes. Ela já venceu o processo em segunda instância. Ele conseguiu um julgamento favorável na primeira instância, mas a empresa recorreu e agora o aposentado aguarda a sentença definitiva.

Ernesto Koberstein disse que há um ano e meio, quando a esposa completou 70 anos, o valor do plano de saúde pago por ela saltou cerca de 44%, de R$ 690 para mais de R$ 1 mil. Maria Conceição ingressou com uma ação na Justiça. Além da fixação da mensalidade em R$ 760, ela obteve a devolução de mais de R$ 3 mil que haviam sido pagos à operadora. No caso de Ernesto,o reajuste foi ainda mais significativo. Quando o aposentado completou 60 anos, há sete anos, a parcela subiu de cerca de R$ 800 para R$ 1,8 mil, ou seja, uma alta de 125%. Ele entrou na Justiça há dois anos, e hoje deposita R$ 958 em juízo todos os meses enquanto aguarda a sentença final.

Para Ernesto, o maior custo dos clientes em idade avançada para as operadoras não justifica elevações de preço como as que são adotadas. “Acho um absurdo tremendo, pois elas têm muito saldo positivo. Na nossa juventude, praticamente não usávamos [o plano]”. Segundo ele, os valores cobrados estavam pesando no bolso. “Estava muito difícil. Eu estava para desistir de pagar”, declarou.

Ernesto e Maria Conceição têm planos de saúde adquiridos após 1999. Eles tiveram vantagem ao mover a ação judicial, pois seus contratos são regidos pela Lei n° 9.656/98. Ela limita o reajuste para idosos, estabelecendo que o aumento para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira. Para os planos anteriores à legislação, a regra não se aplica e vale o que está no contrato assinado entre usuário e operadora.

O advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), disse que isso não significa que clientes de planos contratados antes de 1999 estão à mercê das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, além do Estatuto do Idoso evocamos o CDC [Código de Defesa do Consumidor]. Nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.

Mesmo sendo titular de um plano antigo, contratado em 1992, a dona de casa Maria Marlene Souza da Costa, de 68 anos, ganhou em segunda instância o direito à revisão dos índices de reajuste. O juiz aceitou o argumento de que o aumento aplicado pela operadora em 2003 feria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e anulou a cláusula contratual que previa a alta. O plano de saúde da dona de casa abrange ela e o marido, o aposentado Antônio Azevedo da Costa, de 75 anos. A empresa elevou a mensalidade dela de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%) e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%). A operadora ainda tem 15 dias para recorrer da decisão no STJ. Não havendo recurso, ficará a cargo de um contador da Justiça calcular os novos valores – mais acessíveis – das mensalidades.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), responsável por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de saúde. Por meio da assessoria de comunicação, a autarquia informou que os usuários que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orientação no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.

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Economia

Consumidor pode pagar mais caro pelo diesel a partir deste domingo

Os consumidores que forem abastecer seus veículos com óleo diesel nos postos de todo o país, a partir de amanhã (1º), poderão pagar um aumento médio de R$ 0,02 (dois centavos) pelo litro do derivado.

Segundo nota divulgada pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis Lubrificantes (Fecombustíveis), que representa os postos de serviços e revendedores de gás liquefeito, os postos de combustíveis já vêm sendo comunicados por suas distribuidoras de que haverá elevação no preço de custo do litro de diesel.

A alta decorre dos maiores valores cobrados pelo biodiesel no vigésimo sexto leilão do produto, realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o início das entregas previsto para amanhã.

A elevação nada tem a ver com o reajuste do preço do diesel na refinaria, anunciado pela Petrobras na semana passada. A Fecombustíveis lembra que, desde janeiro de 2010, todo diesel rodoviário comercializado no Brasil possui 5% de biodiesel, o chamado B5.

Em entrevista dada hoje (30), à Agência Brasil, o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares, ressaltou que o aumento de 3,4%, concedido na semana passada, para o diesel vendido em suas refinarias, não impactou o consumidor, tendo em vista que o governo federal zerou a alíquota relativa à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

“Esse repasse médio de dois centavos decorre exclusivamente do aumento do óleo vegetal. No caso, é o biodiesel que é misturado ao diesel convencional. Segundo o atual modelo de comercialização de combustíveis no Brasil, o posto revendedor não pode comprar produto diretamente da refinaria ou das usinas, adquirindo-o exclusivamente das distribuidoras”, disse.

Assim, o preço do diesel, inevitavelmente, acaba vinculado ao valor cobrado pelas distribuidoras. O presidente da Fecombustíveis ressaltou que o mercado é livre e competitivo em todos os segmentos, e que, portanto, caberá a cada distribuidora e posto revendedor decidir se repassa ou não ao consumidor os maiores preços, bem como em qual percentual, de acordo com suas estruturas de custo.

“Nós estamos alertando os consumidores sobre a possibilidade do aumento porque as companhias distribuidoras já nos avisaram que estão comprando esse óleo [biodiesel] mais caro e que teriam que repassar este aumento. É preciso ressaltar, ainda, que as margens de comercialização do óleo diesel são muito pequenas – são as menores dentre todos os derivados. Eu acredito que dificilmente o revendedor consiga absorver o aumento sem repassá-lo ao consumidor final”, disse.

Fonte: Agência Brasil

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Economia

Economista alerta: Consumidor deve tomar cuidado na hora de renegociar dívidas

Os consumidores devem tomar alguns cuidados na hora de renegociar dívidas com as instituições financeiras. O economista da Serasa Experian Carlos Henrique de Almeida disse que antes de procurar um credor, é preciso saber quanto pode pagar e fazer uma contraposta.

“Brasileiro não sabe renegociar dívida. Quando procura o credor, acaba aceitando o que ele oferece. Primeiro, tem ver o quanto pode pagar e sempre fazer uma contraposta”, disse. Em uma renegociação, é preciso ter certeza se realmente é interessante aceitar a proposta. Uma dica é procurar o Procon para conferir a proposta.

Outra dica da Serasa é ficar de olho nas campanhas de renegociação de dívidas de instituições financeiras, com oferta de diminuição de juros e abatimento do valor principal da dívida. As financeiras veem vantagem nesse tipo de renegociação porque pode reduzir o prejuízo e fazer com que o cliente volte ao mercado.

O professor de finanças da Faculdade Ibmec Marcos Aguerri Pimenta de Souza destaca que quem está apertado com as contas deve evitar fazer mais dívidas e elaborar um orçamento anual. Nesse orçamento devem constar as despesas correntes (alimentação, transporte, moradia, lazer, educação, faturas do cartão de crédito etc) e as despesas previstas e sazonais como impostos (IPVA, IPTU, IRRF), datas comemorativas (dias da Mães, dos Pais, da Criança, aniversários, Natal) e férias (julho, dezembro).

“A partir desse orçamento, o consumidor deve fazer uma poupança suficiente para cobrir todas estas despesas. Além dessa poupança, ele deve fazer uma reserva financeira para despesas imprevistas como manutenção do veículo, remédios, multas e outras despesas extras que surgem ao longo do ano”, orientou.

“Obviamente que nesta reorganização das contas, espera-se que os consumidores tenham uma disciplina para anotar e controlar as despesas, e que tenham uma visão mais de longo prazo, ou seja, não planejar apenas as semana ou o mês, mas planejar o ano como um todo”, acrescentou.

Para Aguerri, os brasileiros ainda são “muito imediatistas”. “ Talvez isso tenha ocorrido por termos vivido um longo período de inflação em que se pressionava para o consumo imediato, somado ao fato de que os brasileiros também sejam muito otimistas em relação ao futuro. Tal otimismo nos faz acreditar que podemos consumir agora, mesmo não tendo dinheiro para pagar à vista, mas que teremos melhores condições no futuro para pagar em ‘suaves’ prestações”, destacou.

Na avaliação do professor de finanças, é preciso investir também na educação financeira da população, esclarecendo lojistas, bancos e consumidores. “Um cidadão educado financeiramente é muito bom para todos. Reduz a inadimplência e mantém o consumo regular e constante, sem altos e baixos. Isso promove maior produção e crescimento da economia do país”, enfatizou.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Cosern corta energia de consumidor de forma ilegal e vai ter que pagar indenização

Uma consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cosern – Companhia Energética do Rio Grande do Norte teve reconhecida a inexistência de uma dívida no valor de R$ 5.394,91 cobrada pela empresa de forma indevida. Ao julgar a Apelação Cível movida pela consumidora perante o Tribunal de Justiça, a 2ª Câmara Cível do TJ condenou também a COSERN ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.

A autora da ação ingressou com a Apelação Cível contra sentença da 14ª Vara Cível de Natal, que julgou improcedente Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais proposta contra a Cosern. Ela alegou que, após inspeção em sua unidade consumidora, a empresa suspendeu o fornecimento de energia, bem como efetuou a cobrança da quantia de R$ 5.394,91, a título de energia não faturada.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, no entanto manteve a liminar concedida na Cautela de número 001.07.001657-8 que determinou o restabelecimento no fornecimento de energia, tendo em vista que a Cosern suspendeu o serviço baseada em débitos passados e sem oportunizar à autora, antes do corte, que fizesse o pagamento ou apresentasse sua defesa administrativamente.

O juiz convocado Artur Cortez Bonifácio, relator do recurso, verificou que o fato ocorreu de forma indevida, haja vista inexistir prova de que, de fato, havia irregularidade no medidor da Cosern que justificasse a suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua residência, posto restar constatado que, sequer, houve violação ao medidor, estando os lacres intactos, o que caracteriza a ilegalidade da conduta da empresa.

Além do mais, analisando o histórico de consumo da autora contido nos autos, o relator observou que há uma variação razoável, levando-se em conta os dois últimos anos anteriores à suspensão do serviço, não havendo distorção que possa caracterizar qualquer fraude quanto ao uso de energia elétrica pela autora.

“Partindo da análise das provas colimadas aos autos, é de se declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 5.394,91, fulcrada em recuperação de consumo em face de suposta fraude em medidor, na qual não ficou efetivamente comprovada a culpa da demandante, consoante constatações feitas em linhas pretéritas”, decidiu.

O relator entendeu também que o dano moral pode ser presumido no caso, já que não há dúvidas de que a suspensão indevida da energia causou-lhe constrangimento e incômodo, posto ter passado cerca de 15 dias com o serviço suspenso, tendo que distribuir os mantimentos perecíveis em geladeiras de vizinhos, conforme se constata nos depoimentos anexados aos autos.

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Judiciário

Natal sediará congresso sobre Direito do Consumidor

De 22 a 25 de maio deste ano Natal receberá os principais nomes do Direito o Consumidor do país, eles estarão reunidos no XI Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor.

O evento trará como tema central “A Atualização do Código de Defesa do Consumidor”, além de discussões acerca dos temas mais relevantes da atualidade, incluindo a crise mundial, crédito responsável, comércio eletrônico, a proteção do consumidor turista, a copa do mundo, dentre outros.

Serão realizados simultaneamente ao congresso o 3º Seminário Internacional de Direito do Consumidor, Encontro Nacional de Professores de Direito do Consumidor, reunião da ASADIP (Associação Americana de Direito Internacional Privado) e o Prêmio Ada Pellegrini Grinover de Monografias Jurídicas.

Os participantes ainda, contarão com um certificado de 25 horas.

INSCRIÇÕES:

Estudante: R$ 80,00 até o dia 11 de maio de 2012. Após essa data, R$ 120,00.
Profissional: R$ 150,00 até o dia 11 de maio de 2012. Após essa data, R$ 250,00.
Gratuito: Associados do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon (mediante comprovação de pagamento da anuidade do ano de 2012), membros da International Association of Consumer Law – IACL, Associación Americana de Derecho Internacional Privado – ASADIP e Participantes da Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de maio, em Natal/RN.

Fonte: TJRN

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Economia

Aproveite as dicas do Procon Natal para evitar dor de cabeça durante ou após as compras

Nesta quita-feira (15) é comemorado o Dia do Consumidor. O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal  (Procon Natal) aproveitou a data comemorativa para lançar em seu site dicas para que as pessoas não tenham dor de cabeça durante as compras.

Segue a lista divididas por tipos de consumo:

Bares e Restaurantes
-O cardápio ou a tabela de preços deve ser exposto na porta de entrada;
-Lembre-se que o pagamento dos 10% do garçom não é obrigatório. Quem escolhe se quer pagar ou não é o consumidor;
-Deve haver aviso da cobrança do Couvert Artístico na entrada ou em local visível, bem como no cardápio;
-A emissão de nota fiscal é obrigatória. Não emití-la é sonegar impostos. Ela também é a sua garantia e prova de compra;
-O numero do órgão de defesa do consumidor deve estar em local visível;
-O consumidor deve exigir um bom atendimento em todo e qualquer lugar. Caso encontre algum problema, denuncie ao Procon Natal.

Supermercados
– Verifique se o preço do produto no caixa bate com aquele na gôndola. Se estiver diferente, o menor é o que vale. Sempre
– Esteja atento à validade e qualidade do produto. Jamais compre latas amassadas ou estufadas, ou demais produtos com embalagens violadas
– Todo supermercado com 6 caixas ou mais deve, obrigatoriamente, ter embaladores. 1 para cada caixa. (Lei Municipal 209/02)
– Todo supermercado também tem que ter instalada uma balança padrão, para que os consumidores possam aferir o peso das mercadoria embaladas (Lei 4597/95)
– Pesquise pelo menor preço sempre. Consulte as pesquisas de Cesta Básica do Procon, divulgadas semanalmente em nosso site e na nossa sede.

Dia das Mães
– Na compra de confecções e peças de vestuário em geral a etiqueta deve constar composição do produto, forma de lavar e forma de passar;
– Troca de mercadorias duráveis com defeito, como roupas e eletrodomesticos, pode ser feita em até 90 dias. Mas não vá usar a roupa antes;
– O preço à vista no dinheiro deve ser o mesmo do cartão de débito ou ainda de crédito, quando para o vencimento;
– Compras feitas pela internet e telefone podem ser trocadas por motivo de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto;
– Evitem o consumo exagerado. Comprem apenas aquilo que cabe no seu orçamento e, quando possível, fujam das compras parceladas;
– Nunca é demais lembrar: sempre peça a nota fiscal. Ela é sua prova e garantia de compra. Qualquer problema, venha no Procon Natal.

Informática
-Procure sempre lojas idôneas, que estejam há muito tempo no mercado e que tenham referências;
-Peça a ajuda de amigos ou parentes que entendam de informática, para escolher as melhores peças;
-Anote sempre o número do modelo e pesquise na internet por avaliações de usuários antes de comprar;
-Procure saber se o produto tem assistência técnica em Natal, como determina o CDC;
-Escolha uma maquina que corresponda às suas necessidades. Nem para mais (subutilizada), e nem para menos (dor de cabeça);
-Procure saber se há prazo para troca em loja, caso haja algum problema. Não é obrigatório, mas muito útil;
-Sempre peça a nota fiscal, ela é sua garantia e prova de compra.

Material Escolar
– A escola só pode incluir na lista de material escolar produtos didáticos, que constituem instrumentos de trabalho para o aprendizado do aluno. Qualquer material para uso da escola ou de uso coletivo deve ser responsabilidade do próprio estabelecimento (Lei Municipal 6044/10);
– A escola não pode exigir que a agenda do aluno seja comprada no próprio estabelecimento, exceção feita à educação infantil. Ela, a escola, pode oferecer isso como opção, mas se o aluno quiser adquirir outra agenda em outro local, ele tem toda a liberdade para fazê-lo;
– A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou determinar o local para a compra (alguma livraria ou na própria escola). Isso contraria a lei citada e o Código de Defesa do Consumidor, e deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor;
– Desta forma,a escola não pode exigir que os pais comprem o material escolar na própria escola; esse pode ser um serviço opcional, nunca obrigatório. A escola deve disponibilizar lista de material para os pais, para que estes comprem onde quiserem.
-Informe-se com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Isso, além de reduzir a despesa, possibilita planejar com mais tranqüilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre. Tal parcelamento também está previsto na Lei Municipal 6.044 de 2010.

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Economia

Queixas de consumidores no Twitter crescem 379% em 1 ano

Reclamar de uma empresa no serviço de microblog Twitter está cada vez mais na moda entre os consumidores. Estudo da E.life, que presta consultoria para companhias que se relacionam com seus clientes na web, revela que de 2010 para 2011 o número de mensagens na rede social com a hashtag #fail — falha, em inglês — cresceu 379%, de 56.778 para 272.181 tweets.

Na linguagem da internet, #fail é um meme que se refere à decepção do usuário em relação a algum produto ou empresa. Quando os serviços de internet e telefonia da Net ficaram fora do ar, em janeiro deste ano, por exemplo, espalharam-se pelo Twitter inúmeros #netfail. “Mais alguém aí sem Net?? #netfail”, disse uma usuária no Twitter, à época.

Por meio de um software que varre a plataforma do site de microblog, a E.life detectou que as cinco categorias com mais reclamações (ou #fail) no ano passado foram a de alimentos, que inclui restaurantes e marcas de comida e bebida (com 119.524 ocorrências); operadoras de telefonia fixa e móvel (56.740); eletroeletrônicos (18.182); bancos, seguradoras e cartões (16.252); e provedores de internet (14.838).

Algumas delas saltaram até quatro posições no ranking das mais reclamadas de 2010 para 2011. A de bancos, seguradoras e cartões, que ocupava o 8º lugar em 2010, subiu para o 5º no ano passado. Já a de alimentos saltou da 5º posição para a 1º.

O setor de telefonia, 1º lugar de 2010, com 15.139 mensagens com a hashtag #fail, foi para o 2º lugar de 2011, com 56.740 ocorrências. Entre os principais motivos de insatisfação, segundo a pesquisa da E.life, estão as falhas no sinal e a decepção do consumidor com a queda na qualidade do serviço, além de pacotes de outras operadoras com preços melhores.

O comércio eletrônico, uma das áreas mais polêmicas quando o assunto é direito do consumidor, teve mais que o dobro do número de queixas em 2011 ante 2010. Foram 2.400 tweets com a hashtag #fail em 2011 mencionando negativamente companhias que vendem produtos ou serviços na internet. Em 2010 foram 1148.

Apesar do crescimento das queixas, mais de 50% das empresas com perfil no Twitter não dão retorno a seus clientes, segundo estimativa da E.life. “A maioria das empresas fala que está na rede social, tem seu perfil no site, mas não trabalha em tempo real e não percebe que o Twitter tem uma força absurda”, diz a professora titular da ECA-USP, Beth Saad. Para ela, algumas empresas ainda andam “a passos de 0800” e não imaginam como pode ser prejudicadas ao deixar de responder comentários negativos no Twitter.

Site. Uma das redes sociais mais populares do mundo, o Twitter hoje tem cerca de 127 milhões de usuários ativos, segundo estimativas do mercado. Encontrar o perfil de uma empresa no site, portanto, nem sempre é fácil. A E.life diz pretender solucionar esse problema com o resolvaweb.com.br, site lançado hoje que lista perfis oficiais de empresas presentes no microblog.

Para a companhia, o resolvaweb.com.br funciona como “o Google do Twitter”, já que oferece ao usuário um jeito mais fácil de achar empresas na rede social. Elas estão dividas em categorias, como carros, celulares e companhias aéreas. Caso a empresa com que o usuário quer entrar em contato não esteja listada, é possível adicioná-la à lista.

A ferramenta pode ser bastante útil na identificação do perfil oficial de empresas que às vezes têm mais de quatro contas no Twitter, com finalidades diferentes, e de empresas que têm nome parecido com o de outros usuários ou não são muito conhecidas. O site também filtra as timelines e cria um histórico das mensagens trocadas entre o internauta e a companhia, além de mandar um e-mail avisando que o tweet foi respondido. O site não estipula prazo para resposta ou interfere nos diálogos.

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Economia

Dia do Consumidor: cresce procura pelo Procon do Legislativo

Este ano o Dia Internacional do Consumidor, 15 de março, contará com um importante aliado: o Procon do Legislativo, instalado em dezembro e que já se consolidou como um importante órgão na defesa do consumidor potiguar.

A procura pelo órgão cresce a cada mês e deverá aumentar com a comemoração do Dia Internacional do Consumidor. “Realizamos uma média de cinco audiências diárias e de vinte atendimentos ao público. Já temos mais de cinquenta processos em andamento”, contabiliza o coordenador de Defesa do Consumidor Dary Dantas Filho. A maioria dos atendimentos são relacionados a telefonia móvel e fixa  e a planos de saúde. Para este ano, o PROCON do Legislativo planeja implantar um projeto de educação para o consumo em escolas públicas e privadas.

O tema consumo interessa a todos, pois consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe. Esses direitos são garantidos pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor, uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram prejuízo.

O PROCON do Legislativo funciona na Rua Jundiaí, 481, em Tirol e atende ao público das 8h às 12h. É possível ainda tirar dúvidas pelos telefones 3232-2675 e 3232-2706.

Leia abaixo algumas dicas para comprar conscientemente

1) Não gaste mais do que ganha

2) Saiba quanto gasta

3) Exija comprovante fiscal na hora da compra

4) Conheça seus direitos, leia o Código de Defesa do Consumidor

5) Controle seu orçamento

6) Não compre por impulso

7) Compre sempre à vista

8) Controle a validade e a qualidade dos produtos

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