Judiciário

Juíza determina quebra de sigilo fiscal e bancário de servidores da Sesap

A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de dois servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap) em virtude deles responderem a uma Ação de Improbidade Administrativa, sendo acusados de, dolosamente, inseriram no Sistema Integrado para Administração Financeira (Siafi), dados falsos relativos a despesas inexistentes, contemplando diárias fictícias.

A magistrada também deferiu o pedido do Ministério Público de indisponibilidade e sequestro de bens dos dois servidores, assim como que seja oficiado aos Cartórios de Registro Imobiliários das Comarcas de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta e Ceará-Mirim; ao Detran; e às instituição financeiras com agências em Natal, determinando a indisponibilidade de todo e qualquer bem ou valor titularizado em nome dos dois acusados.

Na ação, o Ministério Público alegou que os acusados, na condição de servidores da Sesap, dolosamente inseriram no Sistema Integrado para Administração Financeira, dados falsos relativos a despesas inexistentes, contemplando diárias fictícias alusivas ao objeto do Convênio nº. 051/01, do Projeto Alvorada daquela secretaria, bem como referentes aos serviços de controle de endemias.

Os demais acusados na mesma ação, por sua vez, alguns servidores públicos e outros totalmente alheios à administração pública, agiram fornecendo seus dados pessoais e bancários para servirem ao abastecimento do Siafi, possibilitando que se creditassem, em seus nomes, os valores fictícios das diárias pagas pela Sesap.

Através da inserção de dados fictícios no Siafi, foram geradas ordens e depósitos bancários que importaram na subtração de recursos públicos no montante de R$ 236.665,00, vantagem indevida auferida pelos acusados, gerando o enriquecimento ilícito a que se refere o artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.

Decisão

No caso em análise, a magistrada reconheceu os indícios suficientes de prática do ato de improbidade, a isto somando-se que o risco de alienação das propriedades móveis e imóveis pelos acusados – o que inviabilizaria o ressarcimento ao erário e o pagamento de eventual multa a ser arbitrada por aquele juízo –, deferiu o pedido de indisponibilidade de bens suficientes à garantia de eventual juízo de procedência da ação, o que fez em relação apenas aos dois servidores, apontados pelo Ministério Público como mentores e executores diretos dos desvios.

Ela levou em consideração que, pelos elementos anexados nos autos, ficou demonstrado que os acusados não só detinham a execução dos atos que importaram nos desvios, mas eram os principais destinatários dos valores obtidos através das ordens bancárias.

Com relação à quebra do sigilo bancário e fiscal, entendeu a juíza que tal medida é de suma importância para o esclarecimento dos fatos em análise, ao permitir a individualização das condutas e das responsabilidades, pelo fato da maioria das defesas prévias apresentadas terem se pautado na alegação de mero “empréstimo” das contas bancárias com o consequente repasse de tais valores para as pessoas dos dois servidores da Sesap, réus do processo.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. TUDO QUE NÓS,ELEITORES E CONTRIBUINTES, DESEJAMOS É QUE REALMENTE SEJA TUDO APURADO! POIS SE ASSIM NÃO O FIZEREM ESTAREMOS CAINDO NA MESMICE DO CASO "UBARANA" ONDE ATÉ AGORA SÓ PEIXES MIÚDOS FORAM APANHADOS! E OS DESEMBARGADORES?? OU DESEMBARGADORES ESTÃO AUTORIZADOS A METEREM AS MÃOS NOS ERÁRIOS PÚBLICO? EU, PENSAVA QUE PARA A JUSTIÇA O PAU QUE BATE EM"CHICO, ALCANÇA TAMBÉM FRANCISCO!

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Diversos

TJRN terá posto avançado para revisão biométrica

O Tribunal de Justiça do RN vai receber de 1º a 17 de outubro um posto avançado do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) para realização da revisão biométrica de magistrados, servidores e funcionários terceirizados. As atividades funcionarão na sede do TJRN e também no Fórum Miguel Seabra Fagundes.

Para realizar o procedimento, o agendamento do horário é obrigatório. Para isso, é necessário somente o número do título de eleitor. As solicitações podem ser feitas nos telefones 3616-6200 (TJRN) e 3616-9300 (Fórum), de 18 a 25 de setembro.

Para realizar o cadastramento biométrico, é preciso ter em mãos, além do título de eleitor, um documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado. A revisão biométrica para todo o cidadão brasileiro, eleitor, é obrigatória.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Mais um privilegio. Por que só o TJRN?
    O restante da população tem de se submeter a filas. Triste RN

  2. Bem que poderiam lembrar dos pobres do planalto, felipe camarão e km6. Já teve postos na assembleia do estado também. Quase todo esse povo tem carro. Porque não socorrem os que não tem carro? Não seria mais justo? Podem até dizer que nos, o povo podemos usar esses postos também, mas nossos velhos? Quem não tem dinheiro para a passagem? Como fica? Não é regalia que para disfarçar beneficiam os terceorizados? Nas escolas muitos são os estudantes que precisam recadastrar. E porque não vão até eles nos bairros pobres? Na Rui Barbosa quase não passa onibus e descemos no shoping para ir a pé até lá na justiça eleitoral. Os direitos não são iguais? Precisamos que venham aos bairros, ou só a justiça e assembleia pode se beneficiar?

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Diversos

Planos Bresser e Collor: TJRN julga novo recurso

O desembargador Cláudio Santos manteve sentença inicial, dada pela 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) a pagar diferenças financeiras relativas aos chamados Expurgos Inflacionários dos planos econômicos Bresser e Collor, vigentes na economia brasileira entre os anos de 1987 e 1991.

Amplamente divulgados pela mídia, os Expurgos Inflacionários foram objeto de milhares de ações judiciais em todo o país e diretamente responsáveis pelas diferenças ocorridas na multa rescisória dos trabalhadores.

De acordo com sites especializados, pode-se dizer que um Expurgo Inflacionário surge, quando os índices de inflação, apurados em um determinado período, não são aplicados, ou mesmo, quando o são, sua aplicação utiliza um percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o seu valor real.

A decisão do desembargador, desta vez, é relativa ao Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2013.013406-4 e definiu que, neste momento processual, antes do julgamento definitivo da demanda, não se verificou os requisitos para alterar a sentença inicial.

A Petros argumentou, dentre outros pontos, que foram apresentados cálculos de atualização para cumprimento de sentença, cujos valores das partes foram divergentes, acarretando um excesso de execução nos valores informados no importe de mais de 650 mil reais, enquanto que o valor deveria ser de R$ 196.356,85.

O desembargador também destacou que a juíza inicial condicionou a liberação dos alvarás somente quando operada a preclusão recursal, o que afasta a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, que não possa esperar o julgamento do mérito do recurso.

TJRN

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Diversos

Mutirão acelera julgamento de processos de Improbidade Administrativa

 Com o objetivo de julgar até o final de 2013 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relativas a crimes contra a Administração Pública ajuizadas até o final de 2011, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) lançou no início do mês de junho o Mutirão contra a Improbidade Administrativa. A iniciativa visa ao cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oito juízes foram designados pelo TJRN para o mutirão, além de dois servidores, um estagiário e seis assistentes. Até o final de agosto, o TJRN já havia alcançado 41,80% da meta.

Ao todo, a Justiça potiguar tem como meta julgar um universo de 1.309 processos, sendo 918 ações de improbidade e 391 ações penais. Destas ações, 784 processos da Meta 18 haviam sido remetidos ao Mutirão contra a Improbidade Administrativa, até o final de agosto. A iniciativa está priorizando os feitos das comarcas que não contam com um juiz titular.

O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Fábio Filgueira, destaca que o mutirão foi a solução encontrada pelo Tribunal de Justiça para superar o déficit de magistrados e servidores e trazer maior celeridade à tramitação de processos. “Diante da deficiência do nosso quadro e da complexidade dessas demandas, não tínhamos como dar uma atenção específica e especial a esses processos. Daí a solução por meio do mutirão”.

Produtividade

Apesar das dificuldades, os resultados são significativos, com crescimento cada vez maior da produtividade da comissão de magistrados. Dos 784 processos com o Mutirão, 173 feitos foram sentenciados, sendo 137 na área cível e 36 na criminal. Além do julgamento, os magistrados estão também instruindo processos e dando seguimento à tramitação dos processos: outros 123 processos tiveram decisões e 309 receberam despachos.

Em agosto, por exemplo, de 555 processos que estavam no mutirão, 280 tiveram algum tipo de movimentação, uma produtividade de 50,5%. O índice considera todos os atos processuais pela comissão de juízes: despachos, decisões e sentenças.

O juiz Fábio Filgueira avaliou positivamente as ações da equipe responsável pelos julgamentos desse tipo de ação judicial. “Em apenas três meses de trabalho, o mutirão tem avançado bastante, tanto que nesse período já julgou três vezes mais processos de Improbidade Administrativa do que de janeiro a junho, fazendo com que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte saísse da 26ª colocação para 15ª”, comemorou, fazendo referência ao ranking dos TJs na busca da Meta 18.

Parcial

Na busca pelo cumprimento da Meta 18, até o momento foram julgadas 283 ações de improbidade administrativa no âmbito da Justiça potiguar, restando ainda 635 feitos pendentes. Mas o número de ações de improbidade julgadas este ano já supera o do ano passado (156 contra 127). No âmbito criminal, a Justiça potiguar julgou 254 ações de crimes contra a administração pública, restando 137 processos, o que resulta num percentual de 64,96% de cumprimento.

TJRN

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Diversos

Empresário é condenado por vender produto contrabandeado pelo Mercado Livre

O empresário Marciano Duarte, reside nte em Foz do Iguaçu, no Paraná, foi condenado pela Justiça Federal por vender produto contrabandeado. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, apontou que o homem vendeu, através do site Mercado Livre, um projetor multimídia que entrou proveniente de introdução clandestina no país.

A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior definiu a pena em três anos de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante um ano e ainda a permanecer outros dois anos comparecendo mensalmente ao Juízo para justificar suas atividades.

O magistrado ressaltou, na sentença, que não restou dúvidas sobre a responsabilidade de Marciano Duarte. Sobre o fato de a mercadoria ter sido enviada via aera, o Juiz Federal Walter Nunes observou: “cabe acrescentar que a pena do agente é elevada para o dobro caso o descaminho seja praticado por via aérea, tendo em vista a maior dificuldade de se detectar o ingresso ou a saída irregular das mercadorias do território nacional e, ademais, revelar maior sofisticação quanto ao modus operandi”.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Pronto, agora lascou tudo. Vao prender metade do brasil. Mercado Livre 90% é tudo contrabandeado..

    1. Entao como vai ficar isto!! e a policia ainda nao sabe que o Mercado Livre e o maior contrabandista do seu próprio site????

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Judiciário

Corte de ponto: Desembargador encaminha processo do Sinpol para apuração do MP

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou hoje (6) o envio de cópia do processo que trata da greve dos policiais civis encampada pelo sindicato da categoria (Sinpol-RN) ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, para, ao seu critério, abertura de inquérito prévio ou oferta de denúncia pelos crimes de desobediência à ordem judicial e abandono de função, “em tese, entre outros, especialmente com relação ao sr. Djair José de Oliveira Junior e a srª. Renata Cristina Alves Pimenta, Presidente e 1º Vice-Presidente do Sindicato-Réu”.

A decisão é baseada no teor de notícias veiculadas pela mídia nos últimos dias, bem como de ofícios enviados pelo diretor do Itep e do delegado geral de Polícia Civil, que dão conta do “ do injustificado, acintoso e desafiador desatendimento à decisão judicial exarada por este Relator às fls. 41/58, datado de 28 de agosto último, e com conhecimento formal do Presidente do Sindicato-Réu no dia 02 do corrente mês”.

O desembargador determinou ao secretário estadual da Segurança Pública, ao delegado geral da Polícia Civil e ao diretor do Itep que enviem, até a data de fechamento da folha de vencimentos dos funcionários de cada desses órgãos, deste mês corrente, ao secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a relação dos que estejam em greve, para desconto dos dias parados, com data inicial no dia 3 de setembro, dia seguinte à formalização de notificação da ordem judicial.

Essas autoridades deverão ainda informar ao relator a data em que a greve for suspensa ou terminada, para os efeitos de reiniciar os pagamentos dos vencimentos.

Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo ao magistrado a devida documentação comprobatória.

“Esclareço, por último, que, na defesa da efetividade e autoridade das decisões emanadas deste Tribunal de Justiça, outras medidas coativas poderão ser tomadas – o que, de ofício, não se pretende, a priori -, bem como para a preservação do Estado Democrático de Direito e do interesse público, onde repousa a essencial necessidade da segurança pública”, destaca o desembargador Claudio Santos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não vejo essa decisão do Desembargador Cláudio Santos como acertada. De nada adianta mandar os policiais civis e servidores do ITEP voltarem ao trabalho se as condições continuarão as mesmas, se as delegacias não tem computadores e impressoras que funcionem, se não existe limpeza que tornem as instalações adequadas para os policias e a população, com um efetivo pífio que chega a atender até 10 cidades. Sem falar do ITEP, que acumula corpos e mais corpos em locais totalmente irregulares e esta semana teve o contrato dos funcionários da limpeza suspenso. Imagine só, uma área como o necrotério sem limpeza? Acho que somos nós que estamos mesmo no necrotério!!!

  2. Nunca soube que qualquer Sindicato tenha pago multa por descumprimento de decisão judicial. Eles simplesmente ignoram e fica por isso mesmo. Finda a greve o Governo, qualquer que seja ele, deixa pra lá com medo de ressuscitar o problema.
    Isso só vai acabar quando vermos a responsabilização do PGE ou PGM por não promover a execução da multa.

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Judiciário

Duodécimo: TJRN pede ao STF bloqueio de mais de R$ 10 milhões do Estado

Durante a sessão da Corte Estadual de Justiça desta quarta-feira (4), o desembargador Claudio Santos, demonstrou estranheza e preocupação com a proliferação de entendimentos e declarações de autoridades públicas e de dirigentes sindicais, que se negam a cumprir decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de juízes de primeira instância. O magistrado salientou que seu pronunciamento se dá como magistrado e cidadão para chamar a atenção daquelas pessoas que devem ter respeito à sociedade. “Essas pessoas alegam que as decisões serão reformadas e que por isso não serão cumpridas, o que é uma falácia”, destaca o integrante da Corte.

“Exorto à Corte que fiquemos atentos às decisões monocráticas dos desembargadores, que são tomadas em nome do Colegiado” – ressalta Claudio Santos. “Todas as decisões são passíveis de recurso para quem não está satisfeito com elas, mas o descumprimento é um mau exemplo dado publicamente pelas autoridades de alto nível ou representantes de quaisquer outros segmentos”, reforça. “Com esta prática, agravam o magistrado e a Constituição da República”.

O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador Aderson Silvino, informou aos desembargadores que todas as providências estão sendo tomadas para o cumprimento da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou em duas oportunidades, nos dias 23 e 30 de agosto, que o Executivo potiguar promova o repasse integral do duodécimo ao Judiciário potiguar. “O ministro está recebendo informações sobre o descumprimento e poderá tomar novas medidas”, comunicou o presidente. O TJ já apresentou petição ao STF para que seja feito o bloqueio da quantia restante para integralizar a parcela do orçamento que cabe ao TJ potiguar. Os representantes do Tribunal pediram o bloqueio na conta única do Governo para garantir o complemento do duodécimo do mês de agosto, no valor de R$ 10,753 milhões.

“Jamais deixamos de atender as convocações para tratar das questões orçamentárias, canal que foi encerrado com a publicação de um decreto, instrumento de ingerência indevida do Executivo no Judiciário”, afirmou Aderson Silvino. Na reunião em Brasília para discutir a sessão no Supremo, foi dito, recorda o presidente, que o Governo do RN tinha duas opções: a legalidade, cumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a ilegalidade. “E nesse momento, diante do ministro Lewandowski, o Executivo não apresentou nenhuma proposta”.

É oportuna, para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, a fala do colega Claudio Santos. “O momento é extremamente delicado, vemos autoridades públicas que usam mídias de todos os tipos para demonstrar desrespeito às decisões do Judiciário, incluindo aí o maior Tribunal do país, o Supremo”, pontua o decano da Corte potiguar. Amaury reforça a observação para o fato de que a situação de dificuldade econômica pela qual o Executivo diz estar passando não foi causada nem é de responsabilidade do Judiciário, quando na realidade a situação é outra. “Se autoridades desse quilate se comportam assim diante de um decisão do STF, imagine perante outras instâncias?”. Para a desembargadora Judite Nunes, o Tribunal deve zelar pelo cumprimento das determinações do Judiciário, “porque é isso que assegura a independência de nossas decisões”.

“É nítida a recalcitrância do poder Executivo em não cumprir decisões judiciais. Prestamos nosso apoio para que se façam cumprir as decisões do Supremo” – observa o desembargador João Rebouças. Amílcar Maia, foi outro membro da Corte a chamar a atenção do Pleno para um aspecto importante: “Como o governo estadual pode exigir que o cidadão cumpra as leis quando elas mesmas [as autoridades] descumprem?” – indaga o magistrado. O desembargador Ibanez Monteiro lamentou que esta situação esteja ocorrendo e também manifestou seu apoio às providências adotadas pelo Tribunal. “O governo dá mau exemplo”, reforça Claudio Santos.

Ministério Público alerta para descumprimento da lei

O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, destacou que o Ministério Público Estadual tem acompanhado essa situação. “Estou estarrecido com o nível ao qual estamos chegando”, frisou Rinaldo. Ele lembra que há um descumprimento à lei (LDO) a partir de um momento em que é baixado um decreto que fere a legislação e os orçamentos do TJ, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, instituições autônomas, detentoras de garantias legais. Para o dirigente do Ministério Público potiguar, isso por si só, demonstra grave desrespeito, uma prática constante do Executivo ao não implantar coisas simples como implantação de gratificações, inclusive as de pequenos valores.

Rinaldo Reis salienta ainda que a assessoria da governadora e a própria chefe do Executivo sabem que esta postura pode ensejar crime de responsabilidade. Existe previsão legal sobre o assunto no art. 12, II, da Lei 1.079, que trata das consequências para quem não cumpre decisões do poder Judiciário. “O MPE está analisando, tem chegado representações de entidades e de parlamentares a respeito destas questões, que em tese podem ser equiparadas à improbidade administrativa”, acrescentou o procurador geral de Justiça.

Com informações adicionais do TJRN

Opinião dos leitores

  1. E porque não pedem a INTERVENÇÃO?
    SÓ AGORA QUE O ABUSO CHEGOU AS SUAS PORTAS VCS PERCEBERAM COMO AGIA, AGE E CONTINUA AGINDO O GOVERNO ROSADO?

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Judiciário

Gilson Barbosa é o novo desembargador do TJRN

O juiz Gilson Barbosa, titular da 1ª Vara de Sucessões de Natal, é o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O nome do magistrado foi avalizado a unanimidade pelo Pleno do TJRN, na sessão desta quarta-feira (28), pelo critério de antiguidade. Gilson Barbosa substituirá o desembargador Osvaldo Cruz, aposentado em julho passado. A nomeação deverá ser publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico de hoje.

O atual processo de definição do novo desembargador do TJRN foi aberto em 7 de agosto com a publicação do aviso de edital para a inscrição de juízes interessados no preenchimento da vaga. Somente juízes da 3ª Entrância podem concorrer ao cargo de desembargador e no critério de antiguidade, apenas três nomes podem figurar na relação a ser votada pela Corte de Justiça. O então juiz titular da 1ª Vara de Sucessões foi o único a se inscrever no processo.

Histórico

A primeira comarca na vida funcional do magistrado Gilson Barbosa foi a de Santana do Matos, assumida em julho de 1982. Ele registra 26 anos de atuação em 3ª Entrância. O juiz é natural de Pitimbu (PB).

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Dr. Gilson não é muito disposto pro trabalho não…rss……quem milita na área do fórum, sabe de que to falando…afff

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Judiciário

Juiz Gilson Barbosa é o único a se inscrever para vaga de desembargador do TJRN e ocupará cargo

Com 31 anos de carreira na magistratura, o juiz Gilson Barbosa de Albuquerque, há 26 anos em atuação na 3ª Entrância, é o único nome inscrito para a lista de promoção para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo critério de antiguidade. A vaga foi aberta com a aposentação do desembargador Osvaldo Cruz. A primeira comarca na vida funcional do magistrado foi a de Santana do Matos, assumida em julho de 1982.

O atual processo de definição do novo desembargador do TJRN foi aberto em 7 de agosto com a publicação do aviso de vaga e edital para a inscrição de juízes interessados no preenchimento da vaga, que no critério de antiguidade podem figurar na relação o máximo de três nomes. Só podem concorrer ao cargo de desembargador, juízes de 3ª Entrância. O período de inscrições ficou aberto entre 8 e 14 de agosto. Gilson Barbosa é o magistrado mais antigo.

Finalizada as inscrições, o processo com a inscrição do juiz Gilson Barbosa será remetido para o Departamento de Recursos Humanos do TJ, que prestará informações funcionais sobre ele. Em seguida, de acordo com o secretário geral do TJRN, Wlademir Capistrano, o trâmite passa pela análise do Conselho da Magistratura e da Corregedoria Geral de Justiça. Vencida esta fase, o processo chega ao Gabinete da Presidência, quando deverá ser marcada a data da votação do nome do inscrito pelos desembargadores, em sessão da Corte.

“Não há um prazo específico previsto no regimento, mas estimamos que o caminho processual deve ter duração de duas semanas, e logo após, ser marcada a sessão em que haverá a votação”, acrescenta Wlademir Capistrano.

TJRN

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Judiciário

Imóveis são arrematados em leilão promovido pelo TJRN

Dois imóveis, localizados nos bairros de Lagoa Nova e Morro Branco, na Zona Sul de Natal, foram arrematados nesta quarta-feira (14), em leilão promovido pela Central de Arrematação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os bens pertenciam a proprietários, cujos débitos em tributos municipais com a Prefeitura de Natal nunca foram quitados.

Ao todo, dez imóveis, a maioria deles de caráter residencial, seriam leiloados por determinação da juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal de Natal – também em substituição legal na 1ª Vara de Execução Fiscal – Tereza Maia Diógenes, devido a pendências com o Fisco municipal. Esta é a primeira vez que é realizada concorrência desta modalidade, pelo Judiciário potiguar.

As edificações têm preços de mercado que variam de R$ 300 mil a R$ 3 milhões. Segundo a juíza Tereza Maia Diógenes entre eles há um empreendimento hoteleiro do grupo CNB, situado por trás do antigo Hotel Reis Magos, na Praia do Meio.

O diretor da Central de Arrematação, José Diniz, informou que três dos imóveis foram retirados do leilão já que os proprietários pagaram os débitos. Os outros cinco serão postos para concorrência novamente no próximo dia 26. Os empreendimentos apresentam dívidas em tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros, que superam o montante de R$ 1 milhão. “Estamos programando um grande leilão para outubro e novembro”, disse José Diniz.

TJRN

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Judiciário

Governo x TJ: Procurador não participa de audiência de conciliação em Brasília

Nesta quarta-feira (14), será realizada a audiência de conciliação entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para discussão do repasse. A convocação foi do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandovski. A pauta, da mais complexas: o processo que tramita desde o ano passado com objetivo de regularização do duodécimo.

Para a audiência realizada em Brasília – DF estão confirmadas as presenças do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Anderson Silvino, o juiz Fábio Filgueira e a secretária de Orçamento Luciana Almeida Targino, como representantes do Judiciário.

No lado do Governo, a grande surpresa fica por conta da ausência do até então “homem de confiança”, o procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto. Será desprestígio ou mais um sinal de mudança. Estranho o “desfalque” do Procurador, amigo do ministro Lewandovski e que poderia contribuir para a quebra de braço das mais embaraçosas. Representando a Governadora estará presente o consultor geral Luis Marcelo.

Vale lembrar que a crise entre as instituições “pegou fogo” a partir do anúncio da Governadora Rosalba Ciarlini de corte orçamentário do judiciário,  Assembleia Legislativa e Ministério Público em 10,74%, medida apontada pelo Judiciário como inconstitucional.

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Diversos

Propaganda e Publicidade do Governo continuam suspensas, diz TJRN

 A decisão de primeira instância, oriunda da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, que suspendeu a veiculação de propaganda e publicidade do governo do Estado em órgãos de comunicação, continua válida em todo o Rio Grande do Norte. Expedida pelo juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, em 30 de julho, a medida não foi modificada nem foi alvo de embargos de declaração, agravo ou qualquer outro recurso até as 16h desta segunda-feira, 12 de agosto.

Até o momento, nenhum atendimento médico aos pacientes que integram 40 processos contra o Estado foi garantido pelo Executivo. O juiz Marcus Vinicius recebeu a informação de um setor administrativo da Secretaria Estadual da Saúde de que não era possível atender a demanda da senhora M.E.D.A. em relação ao tratamento de câncer, em unidades do Rio Grande do Norte e somente no hospital A.C. Camargo, em São Paulo, poderia ser feita a intervenção adequada ao caso.

Segundo o magistrado, nenhum procurador do Estado foi a Currais Novos para tratar do caso. Apenas uma pessoa esteve na Vara Cível para tirar cópias da decisão. Sequer foi solicitada a certidão referente à decisão, peça fundamental para a entrada de agravo no Tribunal de Justiça. Apenas uma empresa respondeu a intimação da Vara Cível e outras estão sendo notificadas da decisão, assim como autoridades relacionadas ao processo, por meio de cartas precatórias. Não há ainda nenhuma resposta oficial do Executivo sobre essas intimações.

Multa e intimações

Na terça-feira, 30 de julho, o juiz Marcus Vinícius determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado, intimando emissoras de TV da capital e do interior, jornais e rádios AM e FM para o imediato cumprimento da medida, que deve perdurar até que o Estado garanta o direito à saúde de pacientes de Currais Novos. A decisão faz parte do Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103. Os órgãos de imprensa devem enviar demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil. Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

UTIs Neonatal e Geral

Dois dias depois, o magistrado determinou que o governo do Estado realizasse a implantação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Hospital Regional de Currais Novos Dr. Mariano Coelho. Com a intimação pessoal da governadora Rosalba Ciarlini, a decisão determina a nomeação de médicos para trabalharem em escala de plantão. A decisão reitera a multa pessoal, no valor de R$ 1 milhão, a ser aplicada à chefe do Executivo em caso de descumprimento da medida. “Fica a mesma desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior” – salienta Marcus Vinicius.

O titular da Vara Cível de Currais Novos ressalta ainda que governo não praticou nenhuma ação efetiva para possibilitar o funcionamento contínuo e permanente dos serviços de Pronto Socorro e da UTI (adulto e infantil) no Hospital Regional, não nomeou médicos em número suficiente para atendimento de urgência nem efetuou o repasse de verbas públicas da forma devida.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. É preciso agir na Elaboração do Orçamento de 2014 assegurado nele todos os recursos necessários ao funcionamento, manutenção e conservação como manda a Lei de responsabilidade fiscal. A Governadora, o Secretário de Saúde e o de Planejamento deveriam declarar sob pena de mandato da Governadora que o orçamento proposto contém os recursos necessários ao funcionamento adequado do sistema de saúde.

  2. Bem que o juiz poderia determinar a suspensão do pagamento da PAE até que todos os doentes sejam atendidos nos hospitais estaduais.

  3. Lamentável a situação da senhora M.E.D.A. A dificuldade encontrada por ela sirva de exemplo e solução para outros juízes; que contamine outras futuras decisões contra o Governo, proibindo qualquer propaganda que custe mais que um tratamento pleiteado. Fica como sugestão um manifesto para proibir qualquer propaganda que não seja educativa; enquanto não resolver outras demandas, a exemplo da segurança publica atual.

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Judiciário

Novo juiz é designado para Comissão de Improbidade Administrativa criada pelo TJRN

A Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, criada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ganhou o reforço de mais um magistrado, o juiz Bruno Lacerda Bezerra, que já atuou como juiz corregedor auxiliar. A designação foi feita pela presidência do TJRN, através da Portaria nº 1.251/2013-TJ.

O juiz vai atuar em todas as Comarcas do Estado, com competência para julgar ações de improbidade administrativa, que foram distribuídas até 2011. O juiz Bruno Lacerda se junta aos magistrados Cleanto Alves Pantaleão, Fábio Wellington Ataíde, José Herval Júnior e Flávia Sousa Dantas Pinto.

A Portaria tem o objetivo de reforçar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo propósito é identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011.

Segundo o presidente do TJRN, há a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, conforme a determinação do CNJ.

O dispositivo também definiu que a distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual.

TJRN

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Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado analisa medidas após corte de R$ 80 milhões

Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desta quarta-feira (31), o presidente da Corte Judiciária Estadual, desembargador Aderson Silvino, proferiu comunicado aos demais desembargadores integrantes do Plenário a respeito dos cortes orçamentários realizados pelo Poder Executivo potiguar no montante a ser repassado para os demais poderes.

Após seu pronunciamento, o presidente recebeu apoio unânime de seus pares, sobre a decisão que o Tribunal vem a tomar sobre o caso.

Leia a íntegra da fala do desembargador Aderson Silvino :

“Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27/07/2013 o Decreto nº 23.624, no qual foi imposta a limitação de empenho de 10,74% do orçamento de cada um dos Poderes, inclusive o do Judiciário, o que signifca uma redução em torno de R$ 80 milhões no orçamento de 2013 do Poder Judiciário. A área financeira e jurídica do Tribunal está analisando quais medidas serão adotadas para a continuidade da execução orçamentária e para a preservação das dotações orçamentárias consignada na Lei Orçamentária Anual em favor do Poder Judiciário, e tão logo essas medidas sejam indicadas a Presidência dará ciência ao Plenário”.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Em relação a os cortes nos repasses do Governo do RN para os três podres:
    TJRN declara que recorrerá a o STJ, MP/RN diz que tamará as medidas cabíves. E a sociadade carente de serviços públicos de qualidade que nunca chegam a quem recorrerá?

    1. O Rio Grande do Norte tem uma lamentável atuação dos Deputados Estaduais, que não estão nem ai com fechamento de UTI do Santa cataraina, Repasse do FUNDEB para o pagamento dos salários dos coitados dos professores que alem da falta de condições de trabalho na sala de aula, ainda vão ficar sem salários, e com a redução dos orçamentos da Educação e Saúde, alem dos poderes judiciários. digo com maior certeza do mundo que não existe oposição de verdade e que os senhores que demandam de mandatos estão mais preocupados com suas reeleições no ano que vem. AGORA EU PERGUNTO? como o senhor presidente da assembleia defende um dialogo com o governo se este governo não está nem ai para a assembleia. ta hora do povo ir para as ruas e pressionar os senhores engravatados para tirar estes tiramos do poder.. o povo não pode pagar pela omissão dos senhores deputados…. Alex Lima

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Judiciário

Pleno declara inconstitucional lei sobre ruídos e preservação do sossego em Parnamirim

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único da Lei 1.473/2009, o qual dispõe sobre a preservação do sossego, tranquilidade e do bem estar público, dentro dos limites do município de Parnamirim. A decisão contemplou o mérito do processo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O procurador-geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ingressou inicialmente com recomendação junto ao prefeito, para que fossem observadas as disposições da NBR 10.151/2000 e da Lei Estadual nº 6.621/1994, que tratam do mesmo tema. Diante do descumprimento, resolveu ingressar com a ADI.

De acordo com o MPE, junto à recomendação foi sugerido o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, propondo a fixação de níveis de ruídos diferenciados para os períodos diurno e noturno, respeitadas as legislações estadual e federal; a especificação do tipo da área de uso e a medição do ruído nos termos da NBR 10.151/2000 e da Lei Estadual acima citada.

O prefeito, ao prestar informações, alegou que a lei em referência foi editada com fundamento no art. 30, I, da CF que garante ao Município a competência legislativa para suplementar a legislação federal e estadual.

O relator da proposta, desembargador Amílcar Maia, entendeu que o Ministério Público tinha razão na matéria e que a NBR e a lei estadual não estão sendo cumpridas. Os demais magistrados seguiram o voto do relator.

TJRN

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Judiciário

TJRN: ação que tramita há mais de dez anos sofre reviravolta

Uma ação que tramita há mais de dez anos na comarca de Areia Branca sofreu uma reviravolta nesta semana. A juíza titular da comarca, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, viu-se obrigada a revogar uma liminar deferida no ano de 2000, que determinava reintegração de posse do autor em terras na época ocupadas por trabalhadores rurais. Ocorre que parte da propriedade reivindicada teria sido doada pelo Estado do Rio Grande do Norte a um grupo de famílias camponesas.

O processo foi iniciado em abril de 2000, quando, segundo o autor, supostos integrantes do Movimento Sem Terra (MST) invadiram uma propriedade de 608 hectares, localizada no município de Grossos, na comarca areia-branquense. Em 8 de maio de 2000 foi deferida ordem judicial reintegratória, devidamente cumprida. Naquele mesmo ano, no mês de outubro, o proprietário comunicou nova invasão, requerendo segunda liminar. Apesar de autorizada, a determinação nunca foi executada.

No primeiro ano de sua atuação como titular da Comarca de Areia Branca, Uefla Fernanda Duarte Fernandes proferiu despacho para cumprimento da ordem liminar deferida em 2000. Posteriormente, a magistrada reconheceu a impossibilidade de cumprimento da medida, por conta da presença de várias famílias no imóvel rural, algumas delas vivendo há pelo menos dez anos no lugar. Algumas famílias detinham, inclusive, títulos de posse outorgado pelo Estado do Rio Grande do Norte, conforme informou a Secretaria para Assuntos Fundiários e da Reforma Agrária (Seara). Após primeira análise documental, constatou-se que a administração estadual doou aos agricultores parte do imóvel objeto da ação.

“Dadas essas complexas particularidades, conclui-se inquestionavelmente que a pretensão autoral de ver-se reintegrada na posse do imóvel é impossível neste momento”, constatou a magistrada. Objetivando respaldar uma decisão final, a juíza determinou realização de perícia para identificar, entre outras coisas, a área real da fazenda, bem como as terras que estariam sendo ocupadas pelos atuais possuidores. A perícia será realizada por técnicos da Seara. Em seguida, no dia 10 de setembro, a própria magistrada fará inspeção judicial na área do conflito. “Após esses procedimentos, teremos como verificar ainda a boa fé dos atuais posseiros”, concluiu a juíza.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. VERGONHA que judiciário é esse – 10 anos após para Decidir uma causa é Mistura de incompetência com má fé – neste mesmo período os Magistrados tiveram 300% de aumento salarial sem ter melhorado em NADA os serviços judiciais para a Sociedade!!! Pior ainda fizeram a sociedade engolir um aumento de 500% no salário do pessoal de nível médio que sem concurso passaram a ser de nível superior. VERGONHA!!!!!

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