A veradora de Parnamirim, Walkíria Fonseca (PRB), teve uma surpresa ao chegar a seu gabinete hoje. Alguém havia entrado pela janela que dá acesso à paróquia e revirado toda a sala. Gavetas haviam sido arrombadas e documentos estavam espalhados pelo chão. Nada, no entanto, foi levado.
E quando a vereadora foi verificar as imagens das câmeras de segurança, ela foi mais uma vez surpreendida. Exatamente no momento do arrombamento, todas as câmeras haviam sido desligadas devido a uma suposta queda de energia, que, estranhamente, não atingiu a escola nem a paróquia vizinha.
Walkíria ressalta que não quer fazer juízo de valor, mas estranha o fato de nada ter sido levado. “Tinha celulares aqui. Quem invadiu podia ter levado pelo menos um telefone para não dar a viagem perdida”, brincou. “Não sei se foi um assaltante, não sei se foi para me intimidar, não sei”, completou.
Um absurdo! Está mais do que na cara que isso tem relação política. Arrombar um gabinete e não levar nada?? Óbvio que foi pra intimidar ou procurar algo que não encontraram.
Pelo que sei, Walkiria vem sendo a principal oposição em Parnamirim, e com aquele povo que está no comando não se deve brincar. São capazes de tudo.
Minha solidariedade a vereadora e meu protesto a Polícia pra que não se deixe levar por influência política e realmente investigue o caso para desmascarar o coronél.
Karla Vanesa Pérez Castañeda não quer acreditar, mas em menos de um mês, ela vai dar à luz nove gêmeos!
E o que é ainda mais impressionante: logo depois de ter trigêmeos no ano passado!
A moradora de Villa de Arteaga (México) leva no ventre seis meninas e três meninos, noticiou “‘El Universal”.
O parto está marcado para 20 de maio.
“Mas os médicos dizem que talvez eu possa aguentar outro mês, para que as crianças passem menos tempo nas incubadoras”, disse a mexicana, que vive com os sogros.
A mexicana pobre diz que passa noites sem dormir, preocupada em como vai comprar leite, fraldas e roupas para as crianças.
Karla contou ter tornado pública a gravidez rara com o intuito de pedir ajuda a autoridades locais.
O ex-governador Iberê Ferreira de Souza enfrenta mais uma dura batalha de vida.
Depois de controlar um câncer de pulmão, de eliminar um tumor no cérebro, e de comemorar que tudo andava bem, de acordo com os últimos exames, vem a notícia desagradável.
Em São Paulo, onde foi fazer nova revisão, o médico localizou mais um tumor no cérebro.
Menor do que o que ele conseguiu eliminar, o que dá esperança e força a Iberê, que tem se mostrado um guerreiro desde que a doença foi descoberta, pouco antes de botar na rua sua campanha de reeleição, em 2010.
Ele já está internado no Hospital Sírio Libanês, e se submeterá a nova cirurgia – uma radiocirurgia – na segunda-feira,
Certo de que trava uma batalha, como aconteceu das outras vezes, o ex-governador se diz confiante.
Os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos têm até a próxima segunda-feira (30) para entregar à Justiça Eleitoral suas contas relativas ao ano passado. A entrega deve ser feita, para os diretórios estaduais, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e para os diretórios municipais, nos Cartórios Eleitorais da jurisdição por eles abrangida.
A obrigação de prestar contas anuais referentes à movimentação financeira e patrimonial dos partidos decorre da Lei 9.096/1995, é regulamentada pela Resolução nº 21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, e é imposta a todas as esferas partidárias. A Justiça Eleitoral não dispõe de um sistema informatizado oficial destinado à elaboração de prestação de contas partidárias, podendo os partidos utilizarem sistema próprio ou qualquer software contábil disponível no mercado, devendo, para tanto, ser observadas as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 21.841/2004.
Dentre essas regras, destacam-se a necessidade de que a prestação de contas seja formalizada por meio das peças previstas no art. 14, incisos I e II, daquela resolução, que deverão ser assinadas pelo presidente, tesoureiro e por profissional contábil regularmente habilitado. Também devem ser encaminhados os extratos das contas bancárias mantidas pelo partido, abrangendo todo o período.
A legislação impõe aos órgãos partidários inadimplentes com o dever legal de prestar contas a penalidade de suspensão, com perda da aptidão de receber cotas do Fundo Partidário enquanto o partido permanecer omisso quanto a essa obrigação.
A Procuradoria Geral do Município de Natal já tem um novo chefe. O procurador do Estado Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior ocupará o espaço deixado por Bruno Macêdo, que pediu exoneração após ver seu nome envolvido no escândalo do precatório da Henasa.
O termo de cessão do Governo para Prefeitura foi publicado hoje no Diário Oficial. O nome do procurador geral adjunto será uma escolha de Francisco Wilkie, que deverá indicar um profissional fora dos quadros de procurador de carreira do Município.
O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Cleanto Fortunato, julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais em que dois autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à empresa Herbalife Internacional do Brasil Ltda e ao distribuidor dos produtos.
O primeiro autor afirmou que passados 3 meses, apesar de seguir as especificações determinadas pelo manual do consumidor, não conseguiu perder peso e ainda começou a se sentir mal. Já o segundo autor disse que consumiu os produtos da Herbalife durante um período de 6 meses, o que lhe ocasionou a alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e gastrite.
Por tais razões, eles requereram a condenação solidária dos réus a devolver o valor de R$ 6.803,02, pago pelos produtos. Indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em um montante 10 vezes o valor cobrado pelas mercadorias e os lucros cessantes pelo período que o primeiro autor ficou sem dispor do seu capital de giro para o exercício de sua profissão, no valor mensal de R$ 1.800,00.
Em sua contestação, a Herbalife argumentou que tem como objeto social a comercialização de produtos de nutrição, controle de peso e cuidados pessoais, vindo a exercê-lo através de distribuidores independentes, que os revendem aos consumidores finais. A empresa acrescentou que jamais os atrai com a promessa de lucro fácil ou de atividade imune a riscos e intempéries, ou mesmo, cujo resultado
Quanto aos produtos fornecidos, a Herbalife afirmou que todos são aprovados pela ANVISA (Agência Nacional de Viligância Sanitária), sendo tecnicamente considerados alimentos, não tem a finalidade de diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença, e que são aconselhados para adultos saudáveis.independa de esforço e dedicação contínuos, a exemplo de qualquer atividade de mercancia.
Já o distribuidor (segundo réu), em sua peça defensiva, disse que os autores o procuraram espontaneamente ao tomar conhecimento de que ele era distribuidor da Herbalife e que o primeiro autor assinou proposta de distribuição diretamente com a empresa prestando contas diretamente a ela.
O distribuidor conta que encontrou com os autores, algumas poucas vezes, e que na ocasião foi dito que um deles estava consumindo os produtos de forma errada, vindo a se alimentar em maior excesso do que quando não era consumidor dos produtos da empresa.
Em sua sentença, o magistrado afirma que não há nos laudos dos exames médicos a que se submeteu o segundo autor nenhuma indicação precisa das causas dos seus problemas de saúde. Todos indicam unicamente a sua existência, sem que haja qualquer referência àquilo que teria sido determinante para o seu surgimento.
O juiz verificou que no depoimento pessoal de um dos autores ficou claro que ele se empolgou com a ideia de que teria êxito na revenda dos produtos da empresa, a qual, reconhecidamente, utiliza-se de técnicas avançadas de marketing, a fim de induzir as pessoas não somente ao consumo, mas também à comercialização dos seus produtos.
Para o magistrado, essa postura mercadológica agressiva não é algo suficiente para extrair das pessoas o seu discernimento e torná-las reféns da promessa de fácil lucro. “Ora, é perfeitamente sabido que qualquer atividade econômica pode levar ao sucesso ou não, e que isso depende também de uma série de causas”, afirmou o juiz. (Processo nº 0020217-25.2006.8.20.0001)
Meu amigo mude essa manchete ! O correto é =Gordinhos que não conseguiram emagrecer perdem processo contra a Herbalife= !
Os produtos funcionam, uso há três anos e mantenho meus 10 kg eliminados de peso com o tripe correto: atividade física, alimentação saudável e suplementação Herbalife! Os gordinhos do processo certamente não emagreceram, porque junto aos produtos de nutrição de excelência assunados por um Nóbel de medicina, eles não mudaram os maus hábitos alimentares.
Seja um jornalista correto e ético com o que publica. Aproveita para provar os produtos que você precisa emagrecer pela sua saúde futura amigão.
O juiz da 12ª Vara Cível de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, proibiu o Hapvida Assistência Médica de realizar qualquer aumento nas mensalidades dos seus planos de saúde em função da mudança de faixa etária dos que completarem 60 anos de idade ou mais, independentemente do momento em que se celebrou o contrato de assistência médico-hospitalar. A determinação foi em decorrência de uma ação movida por um grupo de idosos que teve as mensalidades reajustadas devido a idade. O magistrado determinou ainda a devolução simples de eventuais valores pagos pelos usuários fora dos parâmetros definidos na sentença.
“Esclareça-se que cabe incidir sobre as mensalidades do plano de saúde o IGP-M, bem como os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde, desde que não contrariarem esta decisão, ou seja, autorize aumento baseado, apenas, na mudança de faixa etária aos que completam sessenta ou mais anos de idade. Concedo a tutela antecipada e determino, de imediato, a suspensão do aumento ora impugnado pelos autores. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento desta decisão, a ter eficácia a partir do 5º dia útil a contar da intimação da ré”, explicou o juiz.
De acordo com os autos do processo, foi encaminhado aos usuários de plano de saúde na faixa etária de 60 em diante aumento que variou entre 33,04% a 88,10% nas mensalidades, o que, segundo eles se configura como abusivo, pois afetou a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o .Estatuto do Idoso.
Em sua contestação, o plano de saúde defendeu a legalidade dos aumentos questionados, esclarecendo que se tratava de plano de saúde coletivo intermediado pela COSERN, a qual providenciara procedimento licitatório para a escolha do prestador de serviços médicos aos empregados dela, razão por que os preços foram previamente definidos com base em atualização monetária, e não em faixa etária, como dito pelos autores. Acresceu, ainda, que os reajustes seguiram as orientações da ANS e das Resoluções do CONSU.
“Há violação dos dispositivos constitucionais mencionados, porque o aumento no plano de saúde tendo por justificativa a simples alteração da faixa etária, conforme fê-lo a ré, embora tente mascará-lo com a desculpa de cuidar-se de simples reajuste, o que contraria a própria exposição da contestação, que, claramente, apresenta, às fls. 42, tabela de aumento com base na faixa etária, despreza a dignidade dos idosos, porquanto, no momento em que mais precisam tirar proveito do contrato, por força das exigências inexoráveis do tempo,veem-se privados desse direito em virtude do acréscimo insuportável dos preços, aqui variando dos excessivos percentuais de 33,04% até 88,10%, superiores dezenas de vezes à inflação anual do país, levando-os, quase sempre, a desistir do plano, o que representa fator de risco à vida e à saúde deles”, destacou o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.
O magistrado diz ainda que não se há de atingir o extremo de impedir qualquer mecanismo de correção das mensalidades, uma vez que se poderia inviabilizar todo o sistema privado de saúde. Segundo ele, o reajuste que se enquadra dentro do razoável mostra-se plausível acaso se utilizem parâmetros concatenados com a realidade econômica, de maneira a preservar o equilíbrio contratual.
Mulher de Carlinhos Cachoeira, 49, Andressa Mendonça, 30, tem feito visitas regulares ao marido na cadeia. Deu-se na terça-feira (24) o último encontro. Em entrevista à repórter Catia Seabra, levada às páginas da Folha nesta sexta (27), ela conta o que vai na alma do marido.
Cachoeira está “revoltado”. Considera-se um “preso político”. Acha que o escolheram para “bode expiatório”. Mantém-se informado atrás das grades. Além do noticiário, “lê o Código Penal, a Bíblia e o inquérito.”
Perguntou-se a Andressa se Cachoeira levará os lábios ao trombone ao depor na CPI que leva seu nome. E ela, algo enigmática: “Ele reflete muito. Como toda pessoa que está presa, longe dos seus, pensa uma coisa e, depois, pensa outra. Difícil saber o que vai acontecer. Ele não tomou uma decisão.”
Confinado no presídio de segurança máxima de Mossoró (RN), Cachoeira perdera “quinze quilos”. Após a transferência para a penitenciária da Papuda, em Brasília, “já ganhou peso.” Segundo Andressa, “a cabeça dele está muito bem. As ideias estão se organizando. Mais tranquilo, menos ansioso. O isolamento de Mossoró fazia-lhe muito mal.”
Aos olhos da mulher, Cachoeira é um injustiçado: “Julgam o Carlinhos por isso ou por aquilo. Mas a pessoa que eu conheço não é essa. O Carlinhos que eu conheço faz caridade, doa caminhão de macarrão para creche, doa caminhão de brinquedo. É humano, comprometido e responsável.”
Andressa aborreceu-se com um comentário feito por Pedro Simon (PMDB-RS), ao pedir que o Conselho de Ética requisitasse proteção para Cachoeira na cadeia: “Fiquei muito chateada quando um senador, acho que Pedro Simon, disse que ele é o futuro PC [Farias]. Pegaram o Carlinhos, julgaram, condenaram e agora querem matar.”
Ela acha graça quando vê amigos renegando o marido: “Isso é cômico. Não entendo. O Carlinhos tem tantos amigos de todos os níveis sociais. Não vejo problema em dizer que o conheciam.” Tem falado com Demóstenes Torres? “Falei com ele antes, agora ele está cuidando da defesa dele.”
Quando se uniu a Cachoeira foi alertada de que ele operava no ramo do jogo? “Dizer isso seria afirmar uma contravenção. Posso dizer que fui avisada que ele estava batalhando pela regulamentação dos jogos. Lá fora, Carlinhos seria considerado um grande empresário. Aqui, é contraventor. […] Ele está batalhando. Ninguém quer ficar na informalidade. Ele também não.”
Um grupo criminoso registrou 80 domínios de sites na internet para tentar enganar usuários de serviços bancários na web.
A fraude, que envolve seis bancos brasileiros foi detectada pela empresa de segurança Kaspersky Lab. Após a comunicação, o órgão Registro.Br, responsável pelo registro de domínios na web brasileiro, retirou os sites do ar na manhã da última quarta-feira.
Os domínios registrados são quase iguais aos endereços dos bancos na internet –a diferença é a troca de poucas letras, geralmente próximas no teclado. O objetivo é atingir usuários desatenciosos que cometem erros de digitação ao acessar os sites.
“Acreditando estar no endereço legítimo, a vítima fornece ao criminoso as credenciais de acesso ao internet banking”, diz Fábio Assolini, consultor da Kaspersky Lab.
A ação de “typosquatting”, como é conhecida pelos especialistas em segurança da informação, surpreendeu pela quantidade de domínios obtidos pelos criminosos. Pelo menos 15 entraram no ar esta semana. “Os nomes eram muito bem pensados”, diz Assolini.
O especialista recomenda que o usuário fique atento ao endereço que aparece no browser antes de digitar seus dados e senha.
Golpes que envolvem roubo de dados financeiros de consumidores são comuns no Brasil. Pelo menos 95% das fraudes na internet visam os bancos, segundo o especialista.
Segundo o Banco Central, os bancos brasileiros perderam R$ 685 milhões no primeiro semestre de 2011 com golpes na internet.
Foi ótimo encontrar esta lista; porque num momento de distração,podemos cair nesta arapuca.já tenho cuidado. Agora então! dobrarei. Obigada pela alerta! LOurdesL.Duarte
A sindicância que apura as circunstâncias e responsabilidades da fuga histórica registrada na Penitenciária Estadual de Alcaçuz foi concluída. Ontem, a edição do Diário Oficial do Estado publicou o teor da conclusão do documento elaborado pela Comissão Especial de Processos Administrativos (Cepa), da Sejuc. A sindicância 001/2012 concluiu ser necessário processar administrativamente os 12 agentes penitenciários que estavam de plantão no dia em que 41 detentos escaparam da unidade ser sem incomodados. Cópias da apuração foram enviadas à Corregedoria da Secretaria de Segurança com objetivo de investigar também as faltas de dois policiais militares que fariam a guarda externa do presídio na data da fuga.
Aldair Dantas
Na noite de 19 de janeiro desse ano, quarenta e um homens fugiram do pavilhão Rogério Coutinho Madruga em Alcaçuz sem encontrar resistência por parte dos responsáveis pela guarda. A comissão designada para investigar o caso entendeu que houve negligência de todos os agentes penitenciários que estavam de plantão no dia da ocorrência. “Encerrada a apuração a Comissão concluiu: a) Converter a Sindicância 001 em Processo Administrativo Disciplinar para processar os agentes penitenciários da equipe de serviço do dia 19 de janeiro de 2012 (…)”, relatou o documento.
De acordo com a investigação há indícios de desvio de conduta tipificado no artigo 129 e 130, da lei complementar estadual 122 – que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado. Os artigos proíbem procedimentos que ocorram de forma “desidiosa”, ou seja, negligente.
O resultado da sindicância, com mais de mil páginas, foi encaminhado ao então titular da Sejuc, Fábio Luís Monte de Hollanda. Pouco tempo depois, ele se desligou do cargo, o qual está sob a responsabilidade interina de Aldair da Rocha, secretário de Segurança. Durante esta semana, Aldair decidiu aguardar a conclusão do Procedimento de Investigação Criminal, presidido pelo Ministério Público, que investiga o mesmo fato. De acordo com o secretário, o objetivo é “assegurar que não ocorra conflito superveniente em razão da negativa de autoria ou inexistência do fato”.
Portanto, enquanto o MP não concluir o procedimento que conduz, a Sejuc não se pronunciará sobre a possibilidade de processar administrativamente os agentes públicos apontados anteriormente. A equipe de reportagem não conseguiu contato com a promotoria de Nísia Floresta, que conduz o procedimento, para alcançar informações quanto ao andamento da investigação.
Aldair da Rocha também determinou que houvesse remessa ao Corregedor Geral da Secretaria de Segurança, com cópia dos autos para conhecimento e abertura de Procedimento Disciplinar próprio contra os soldados da PM, em razão de falta ao serviço.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pretende suspender o precatório bilionário do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado (Sindifern). Para isto, os procuradores estaduais aguardam o julgamento dos embargos à execução apresentados ao Tribunal de Justiça que, se deferidos, resultarão na redução de 96,42% do valor original da dívida reclamada pelo Sindifern. No processo aberto pelos servidores estaduais no final da década de 90, estão sendo cobrados o pagamento de adicional de hora extra, noturna, atividade penosa e periculosidade de aproximadamente 600 auditores estaduais. O cálculo do débito do Governo para com os servidores, segundo documentação apresentada pelo Sindifern à Justiça, é de R$ 1,21 bilhão. Em contrapartida, a Comissão da PGE que analisou a documentação e refez os cálculos, apresentou o valor de R$ 43,4 milhões, que equivale a 3,57% da monta defendida pelo Sindicato.
Adriano Abreu
De acordo com o procurador do Estado, João Carlos Coque, que compõe a comissão instituída pela PGE para analisar o processo, houve uma linearização do cálculo das dívidas acumuladas pelo Estado com os auditores que refletiu na estipulação do valor bilionário. “O Sindicato olhou pela ótica do trabalhador e não se ateve aos detalhes que a PGE se ateve ao analisar os documentos que embasaram o cálculo”, afirmou Coque. Ele disse que foram gastos mais de seis meses na análise individual de folhas de pagamento, contracheques, instituições de gratificações, transferências entre setores e secretarias estaduais e aposentadorias compreendidas entre os anos de 1994 e 2008.
O total judicializado pelo Sindicato foi mensurado através de planilhas de cálculo que, conforme explicações do procurador, estendiam os mesmos direitos a todos os auditores fiscais, o que foi rechaçado pela Procuradoria. O órgão estadual argumentou, no embargo entregue à Justiça, que os auditores que trabalhavam na área administrativa da Secretaria Estadual de Tributação, por exemplo, não tinham direito ao adicional de periculosidade por desempenharem função em área insegura. “Nós analisamos todos os documentos que conseguimos para conferirmos quem tinha direito, quem não tinha, quem ganhava gratificação”, relembrou o procurador.
Após esta análise, a PGE apresentou um novo valor ao Juízo que foi reconhecido pelo Sindifern, como consta no processo 0033244-70.2009.8.20.2001, disponível no portal do TJRN. “(…) nos autos das ações reunidas por continência – Processo nº 001.99.013562.5 e 001.96.003612-2 -, para as quais foi apresentado memória de cálculos referentes às verbas salariais (adicional de hora extra, noturna, atividade penosa e periculosidade) que sustenta serem devidas a cada um dos seus substituídos processuais, no caso, auditores do Tesouro Nacional. Ao ofertar impugnação, o substituto processual Sindifern, ora embargado, sustenta que deve haver o prosseguimento da execução com a inscrição em precatório o valor de R$ 37.785.664,69, uma vez que apresentado pelo próprio embargante como “valor reconhecido”, constante da memória de cálculos trazida aos autos no momento da oposição dos embargos à execução”, subscreveu o juiz Cícero Macedo no dia 29 de novembro de 2010.
A cifra resultante foi colhida através de uma memória de cálculos confeccionada pelos contadores da PGE. “(…) é expressamente declarada como “valor reconhecido”, conforme ressaltado pelo embargado em sua impugnação, decorrendo daí a sua natureza incontroversa, inobstante tenha utilizado o embargante o artifício de visualizar a redução de tal montante em razão de “argumentos jurídicos substanciosos que, se acolhidos pela Autoridade Judiciária, farão reduzir o valor ora apresentado (R$ 37,7 milhões), drasticamente”, destacou o juiz na mesma sentença. Além deste valor, há ainda os R$ 5,6 milhões referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais que deverão ser pagos ao escritório do advogado Fábio Hollanda.
Entretanto, ele determinou a contratação de um perito contábil para dirimir as dúvidas em relação ao real valor do precatório. A análise pericial que subsidiará a decisão da Justiça acerca do real valor devido pelo Estado ao Sindifern, porém, ainda não foi apresentada ao juiz.
“O processo está hoje pendente de julgamento dos embargos à execução para reconhecer qual cálculo está correto”, comentou o procurador João Carlos Coque. No dia 7 de março passado, o Ministério Público Estadual pediu vistas ao processo e o devolveu no dia 30 do mesmo mês com uma petição. O conteúdo do peticionamento, porém, ainda é desconhecido. O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, não liberou o processo físico para vistas da reportagem da TRIBUNA DO NORTE alegando que somente o juiz titular, Cícero Macedo, poderia liberar o material.
Advogado afirma que cálculo da Procuradoria está errado
O advogado Fábio Luiz Monte de Hollanda, defensor titular do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte (Sindifern), desde o ano de 1995, afirmou que o valor do precatório do Sindicato apresentando pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) à Justiça, está errado. Ele explicou que o cálculo do Sindifern foi baseado na remuneração final dos auditores, por isso o valor bilionários. Ele alegou que os valores utilizados pela PGE condizem apenas com os vencimentos básicos. Como um valor é menor do que outro, refletiu na redução do valor reclamado pelos auditores.
“Eles aplicaram todos os cálculos no vencimento base e não na remuneração. O adicional de serviço extraordinário é pago em cima da remuneração. Nós fizemos o cálculo em cima da remuneração e o Estado no vencimento base”, afirmou Fábio Hollanda. Ele comentou, ainda, que a Procuradoria aplicou a questão do teto salarial máximo para calcular os valores devidos aos auditores. Além disso, ele criticou o Estado por nunca ter pago os direitos trabalhistas do auditores, como as horas extras que excediam a carga horária semanal, as horas noturnas, os adicionais de periculosidade e penosidade cobrados na Justiça.
Sobre o valor apresentado pela PGE à Justiça em novembro de 2010 e acatado pelo Sindifern – R$ 43,4 milhões – Fábio Hollanda destacou que este é um valor incontestável e reconhecido por ambas as partes. Não significa, entretanto, que será o valor final do precatório. “Nós não concordamos com os R$ 43 milhões de jeito nenhum. Até porque o cálculo está errado. Por isso que o juiz solicitou uma perícia contábil. Aquele valor foi inscrito enquanto o perito conclui a análise pericial”, ressaltou o advogado que defende o Sindifern há 17 anos.
Após a apresentação do relatório final da análise contábil, que apresentará o valor correto da dívida Estadual baseada no histórico de perdas dos auditores conforme informações dos documentos oficiais como contracheques e folhas de pagamento, por exemplo, o Sindifern e a PGE terão dez dias para apresentarem um laudo contábil suplementar. É de posse deste documento que as partes poderão reivindicar correções de valores. A decisão do juiz é passível de recursos que poderão ser levados aos Tribunais Superiores.
Sobre o tempo em que o processo tramita na Justiça Estadual, o advogado disse que “a Justiça não tem prazo para nada e só julga quando quer. Nós, advogados, é que temos prazos e dívidas a honrar”. Além disso, ele destacou que o “único país do mundo que tem este instrumento de precatório requisitório é o Brasil. O Governo é condenado e não paga”, frisou.
Fábio Hollanda questiona informações do TJRN
O advogado Fábio Hollanda questionou informações publicadas pela TRIBUNA DO NORTE na edição da quarta-feira passada na reportagem sob o título: “Precatório bilionário é analisado por comissão no TJRN”. Ele disse que a matéria contém informações equivocadas, pois existem diversos processos do Sindifern em tramitação na Justiça. Apesar disso, o material foi escrito com base em documentos do Tribunal de Justiça e o defensor do Sindifern admitiu que irá interpelar a Corte potiguar.
Hollanda fez referência a uma informação que consta nos próprios processos que envolvem o Sindicato – Processo 0013562-81.1999.8.20.0001 na movimentação do dia 04/09/2011 e Processo 0003612-53.1996.8.20.0001 – disponíveis no portal do TJ.
Ele disse que nenhum dos outros advogados citados na reportagem defenderam o Sindicato e, por isso, não tinham nenhuma relação com o caso. Hollanda confirmou, entretanto, que irá questionar o TJ sobre os motivos pelos quais os nomes de Felipe Cortez e Anderson Miguel, por exemplo, aparecem em processos ligados ao Sindifern.
Em respeito à verdade dos fatos, e diante da posição do TCE, a Henasa Empreendimentos Turísticos vem esclarecer:
1 – A família Henasa gostaria de lembrar a todos que qualquer um pode ser vítima das arbitrariedades do poder público pelas quais vem passando há quase 30 (trinta) anos. Somente quem já foi vítima ou conhece alguém que já foi vítima de um ente público, pode dimensionar o que isto significa.
2 – Lamentamos que por desconhecimento, inclusive do TCE, do longo processo judicial ao final do qual a Prefeitura foi condenada em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, o direito da família Henasa de receber a sua indenização, cujos cálculos e critérios também foram questionados e confirmados até no Superior Tribunal de Justiça, esteja sendo objeto de tanta celeuma e de ilações tendenciosas.
3 – Observamos que se a empresa fosse dada a “conluios”, certamente não precisaria ter esperado quase 30 anos.
4 – Se houve erro de cálculo, sobre o qual a Henasa não tem qualquer responsabilidade, que este erro seja corrigido com critérios idôneos e respeitando as decisões judiciais transitadas em julgado.
5 – Repudiamos, com veemência, as insinuações de “conluio” envolvendo a nossa empresa e qualquer agente público, em torno de um processo de reparação de danos para os quais não demos causa, de nenhuma maneira.
6 – Tais insinuações são um total desrespeito aos princípios básicos de dignidade humana e cidadania que devem ser observados por todos, inclusive pelo ente público, em qualquer estado constitucional democrático de direito.
7 – Esperamos que o foco seja mantido nas questões reais DE DIREITO, sem desvios para focos impertinentes, para que este impasse se resolva de forma justa e breve, reduzindo os prejuízos para todas as partes.
8 – Por fim, lembra que se uma decisão final da justiça não fosse tão reiteradamente desrespeitada, se o pagamento da indenização devida tivesse sido feito no prazo legal (1997), o problema que agora se discute não existiria.
9 – Por esta razão, a Henasa insiste em afirmar que se os agentes públicos que por razões infundadas causaram, eles sim, dano ao erário, fossem pessoalmente punidos, casos como este não existiriam.
10 – No caso em questão, a vítima foi sempre tratada como culpada, mas os agentes públicos que realmente causaram todo esse problema nunca sofreram qualquer ação regressiva, nunca foram investigados pelo TCE ou por qualquer outro órgão, nunca pagaram multa ou sofreram qualquer ação de improbidade, muitos deles vivem confortavelmente de suas polpudas aposentadorias e alguns deles continuam, sim, em plena atividade de suas funções públicas.
11- Enquanto vivermos em um país onde o ente público inverte dessa maneira seus desmandos, não haverá segurança jurídica nem direitos de cidadania, e os princípios fundamentais da nossa Constituição continuarão a ser desrespeitados.
Um ginecologista afirma ter encontrado o cobiçado ponto G – zona erógena das mulheres que divide opinião de especialistas – ao dissecar as camadas da parede vaginal do cadáver de uma mulher de 83 anos.
O médico Adam Ostrzenski, da Flórida, nos Estados Unidos, teve seu trabalho sobre o tema publicado no “The Journal of Sexual Medicine”. Um trecho do estudo que foi publicado na internet detalha que o ponto G tem “uma estrutura anatômica diferenciada e se encontra próximo a membrana perineal dorsal, a 16,5 milímetros da parte superior do orifício uretral, formando um ângulo de 35 graus com a borda lateral da uretra.
Entre outros detalhes, o trabalho aponta que o ponto G, denominado assim pelo ginecologista Ernst Gräfenberg, “parece uma bolsa bem delineada no interior da vagina”. A região apresenta paredes que se assemelham a tecidos fibroconectivos e eréteis. Além disso, a parte superior teria visíveis irregularidades de tom azulado.
Sob esse tecido da parte superior, Ostrzenski diz ter achado uma série de “composições em forma de uva”, de 81, milímetros de comprimento, entre 1,5 e 3,6 milímetros de largura e 0,4 milímetros de altura.
O médico do Instituto de Ginecologia de Saint Petersburg, na Flórida, afirma no estudo que a descoberta pode ter “um impacto nos exames e clínicos no campo da função sexual feminina”.
A existência desta região, a qual se atribui a capacidade de aumentar o nível de excitação sexual da mulher e provocar nela orgasmos, é posta em dúvida cientificamente. Já houve relatos, inclusive, da existência de diversos “pontos G”.
A Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral e condenou o Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.
A Magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.
Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.
A Juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo, bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos foram narrados pormenorizadamente.
Confirmado para o dia 16 de junho o show de um mais grande nome da Música Popular Brasileira em Natal, a cantora e compositora Sandra de Sá. Em turnê com o seu novo trabalho “AfricaNatividade”, a apresentação será no Teatro Riachuelo. Os ingressos já estão à venda na bilheteria do teatro e no site www.ingresso.com.
O “AfricaNatividade Sandra de Sá 30 Anos” conta um pouco do caminho trilhado por Sandra, ao longo dessas três décadas. Neste projeto de celebração, a cantora reforça os laços culturais e musicais entre África e Brasil e ressalta sua diversidade. No palco, ela apresenta um repertório que traz grandes sucessos de sua carreira, unidos às canções que compõem o novo CD.
Ícone de representações étnico-sociais, Sandra, vem colecionando prêmios, reconhecimento internacional, hits que fazem plateias interagirem e uma posição de destaque na música brasileira. Com sua voz personalíssima, timbre grave e caloroso, tornou “Olhos Coloridos” um hino pelo país e exterior. E por gerações, vem marcando a história da nossa cultura brasileiríssima.
Serviço: Sandra de Sá em Natal
Dia e horário: 16 de junho (sábado) | 21h
Local: Teatro Riachuelo
Vendas: Bilheteria do Teatro e site www.ingresso.com
O vereador mossoroense Chico da Prefeitura (DEM) esteve internado nesse último dia no em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Wilson Rosado, em estado grave. Segundo os médicos, ele estava com 60% do coração comprometido e respirando com ajuda d eaparelhos.
Por causa do problema de saúde, ele foi submetido a uma angioplastia na tarde desta quinta-feira (26) para desobistrução do sistema circulatório.
O vereador Lahyre Neto postou, em sua página pessoal do Twitter, agora notícia de que recebeu uma ligação do filho de Chico da Prefeitura informando que o procedimento médico havia sido um sucesso e que o parlamentar já apresentava sinais de melhora.
Um absurdo! Está mais do que na cara que isso tem relação política. Arrombar um gabinete e não levar nada?? Óbvio que foi pra intimidar ou procurar algo que não encontraram.
Pelo que sei, Walkiria vem sendo a principal oposição em Parnamirim, e com aquele povo que está no comando não se deve brincar. São capazes de tudo.
Minha solidariedade a vereadora e meu protesto a Polícia pra que não se deixe levar por influência política e realmente investigue o caso para desmascarar o coronél.