Economia

Bolsonaro discute revogar norma que proíbe venda direta de combustível

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (15), em Brasília, que está discutindo a possibilidade de revogação de norma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que proíbe a venda direta de combustíveis aos postos.

O presidente se reúne nesta quarta-feira com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para tratar desse assunto, entre outros.

Venda direta de combustível

Ao deixar o Palácio da Alvorada, pela manhã, Bolsonaro defendeu novamente que seja autorizada a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis e também de outros derivados do petróleo. Segundo ele, isso poderia reduzir em cerca de 20 centavos o valor do litro do combustível.

“Não é apenas a venda direta de etanol para o posto de combustível, é de outros derivados também. Nós importamos óleo diesel, gasolina, por que não do porto ir diretamente para o posto de gasolina? Por que tem que viajar centenas de quilômetros?”, questionou.

Atualmente, a norma da ANP estabelece que todo combustível deve passar por empresa distribuidora antes de chegar às bombas dos postos.

De acordo com o presidente, ele está em contato com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar da revogação dessas normas. “Conversando com Rodrigo Maia, muitas vezes não depende da decisão [da ANP], depende de revogar decisão e o Congresso tem poder para revogar essas decisões”, disse.

Ao falar sobre o trabalho das agências reguladoras, o presidente destacou que elas “são importantes, autônomas, mas não são soberanas”.

Um projeto de lei que libera a venda direta está tramitando na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia no fim de 2019.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. O Mito só tem coisa boa para oferecer a população.
    Pena que temos um congresso acovardado e um STF acovardado que só trabalham contra o crescimento do Brasil totalmente em desarmonia com o Presidente JMB e a população brasileira

  2. Já vi que não passa, pois precisa do aval da Câmara dos Deputados, setor que com certeza tem político por trás dessa norma, pois deve ter distribuidora de pessoas suas. E quem paga com o preço final, somos nós pobres consumidores.

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Diversos

Covas sanciona lei que proíbe estabelecimentos de fornecer utensílios plásticos descartáveis na cidade de SP

Foto: Reprodução/TV Globo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na manhã desta segunda-feira (13) uma lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de fornecerem utensílios plásticos aos clientes, como copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões (amarras para bexigas em festas infantis).

Os produtos plásticos deverão ser trocados por similares de material biodegradável, compostáveis ou reutilizáveis.

Os estabelecimentos proibidos de distribuir são hotéis, restaurantes, bares e padarias, além de espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos.

Os estabelecimentos terão, segundo a lei, até janeiro de 2021 para se adequar à norma.Quem descumprir, após este prazo, será multado. A multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil e levar até ao fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

O projeto de lei 99/2019 foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em segunda votação, em novembro de 2019. A primeira votação aconteceu em 18 de setembro daquele ano. O projeto é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV).

“Quando eu sancionei a lei que proibia canudos plásticos na cidade de São Paulo (em junho de 2019), questionavam se a lei pegaria. Hoje, a lei ainda não foi regulamentada mas não se vê mais canudos plásticos na cidade”, disse Bruno Covas no momento da sanção.

“A lei transformou a cultura da nossa população”, afirmou o prefeito sobre a retirada de canudos plásticos em São Paulo.

“As pessoas vão abrir mão de um conforto individual para termos um mundo melhor para nossos filhos. Este é o compromisso ambiental desta geração com as futuras gerações”, acrescentou Covas.

Segundo a Prefeitura, 16,9% do material que é levado para aterros públicos na cidade compõe-se de plásticos. Aproximadamente 635 mil toneladas de plástico são recolhidos de domicílios da cidade por ano.

O texto prevê aos infratores as seguintes penas:

na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
na segunda autuação, multa, no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo
se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto e tubos de concreto.

Canudinhos

Em 25 de junho de 2019 Covas já havia sancionado a lei que proíbe o fornecimento apenas de canudinhos de plástico na cidade. O texto também é de autoria do vereador Xexéu Tripoli.

No estado, os canudos de plástico também estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. A determinação foi publicada em 13 de julho deste ano no Diário Oficial do Estado.

Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.

G1

Opinião dos leitores

  1. Sr. Severino, concordo com seu pensamento. Deveria combater em primeiro lugar, a bandidagem representada por traficantes, artistas e apresentadores de TV que colaboram com o tráfico na condição de consumidores, os pavorosos bailes funks etc.

    1. Diriam logo que é higienismo, que é preconceito contra o multiculturalismo pra esse prefeito chorar no banho. Essa era a 'direita' que fingia se antagonizar com o Perda Total.

  2. Agora combater as cracolândias, invasôes, vandalismo, pichações, bailes funks nem pensar. O negócio é posar de muderninho, De progressista cuti-cuti.

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Saúde

Governo proíbe enfermeiros de inserirem DIU em pacientes

Foto: Shutterstock

O Ministério da Saúde revogou norma que autorizava enfermeiros a fazerem o procedimento de inserção de Dispositivo Intrauterino e Contraceptivo (DIU) em pacientes na rede de atenção básica e de maternidades. A atividade passa a ficar restrita aos médicos.

A proibição foi assinada na última quarta-feira pelo diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, Maximiliano das Chagas Marques, e atende a pressões da classe médica.

A nota técnica agora revogada, que permitia aos enfermeiros fazerem o procedimento desde que fossem treinados para isso, é de 2018. Logo que foi publicada, a medida causou reações das entidades médicas, que apontavam a inserção do DIU no útero da mulher como ato privativo de médicos devido à formação e capacitação profissional.

Terceiro-vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Emmanuel Fortes afirmou que a norma agora revogada desrespeitava a Lei do Ato Médico, de 2013. “Ao revogar a autorização para que esse procedimento, que por lei é de competência exclusiva dos médicos, o Ministério impõe o respeito à hierarquia normativa na assistência. A tentativa de invasão de outros profissionais à medicina tem provocado diversos problemas à saúde dos brasileiros”, disse Fortes, em publicação oficial do CFM.

O Ministério da Saúde justificou em um parágrafo a revogação da permissão aos enfermeiros: “O Departamento tem se empenhado em avaliar conteúdos, materiais, manuais, entre outros instrumentos e ferramentas de indução e articulação das políticas públicas de saúde, de modo a garantir que disponham da maior atualização possível em relação à literatura tecno-científica, alinhamento com o arcabouço jurídico-normativo brasileiro, e centralidade nas necessidades do cidadão e da população.”

Desde que enfermeiros foram autorizados a fazer o procedimento, conselhos profissionais travam disputas até na Justiça. No início deste mês, o Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) obteve vitória em ação civil pública na qual questionava a conduta de enfermeiros nos municípios de Penedo e Arapiraca que estavam inserindo DIU em pacientes. O juiz do caso afirmou, em sua sentença, que houve desrespeito à Lei do Ato Médico.

Segundo o magistrado, o ato de inserção do DIU se enquadra nos procedimentos apontados como privativos na lei, que estabelece, entre outras coisas, que só médicos podem fazer procedimentos caracterizados pela invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. O DIU é colocado no interior do útero.

O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Enfermagem foram procurados, mas não responderam até a publicação deste texto.

O Globo

Opinião dos leitores

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Esporte

STF confirma decisão que proíbe rebaixar times com dívidas fiscais e trabalhistas

Foto: Jorge William / Agência O Globo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho de uma lei que permitia rebaixar times de futebol que não apresentassem comprovantes de regularidade fiscale trabalhista. Essa regra, aprovada pelo Congresso em 2015, já estava suspensa desde setembro de 2017 graças a uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi apresentada em 2016 pelo partido político PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas contra a lei que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O STF suspendeu, porém, apenas o trecho que estabelecia requisitos para a participação de campeonatos. Para a Corte, a regra feria a autonomia das entidades desportivas, garantida pela Constituição.

Entre os documentos que os clubes deveriam apresentar estavam a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

Em abril de 2019, o plenário do STF começou a analisar o processo, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Na quarta-feira desta semana, ele votou, sendo seguido por Luiz Fux e Dias Toffoli. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a exclusão do campeonato impediria o clube de pagar o que deve.

A lei aprovada em 2015 permitiu o refinanciamento em até 20 anos das dívidas dos clubes com o governo federal mediante a exigência de contrapartidas como a limitação de mandatos dos dirigentes e maior controle financeiro das instituições.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Já passou da hora de o stf decidir restritamente questões constitucionais, dessa forma eles irão decidir até sobre resultado de briga de galo. Lamentável

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Esporte

CNJ proíbe juízes nas redes de elogiarem ou criticarem políticos

Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, uma resolução que estabelece regras para a atuação de juízes nas redes sociais. A versão endossada pela maioria dos conselheiros foi apresentada pelo presidente do colegiado, ministro Dias Toffoli, e traz regras menos rígidas em relação àquelas que haviam sido propostas no voto do relator. O texto, no entanto, mantém a proibição de apoio ou crítica a políticos e partidos.

Mesmo com as mudanças, conselheiros que se opõem à publicação das normas afirmaram que a imposição de uma análise a priori sobre o que vai ser escrito nas redes sociais configura censura prévia. Um dos pontos mantidos proíbe que os magistrados emitam opinião “que demonstre atuação em atividade político-partidária” ou que se manifestem “em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”. Neste ponto, houve uma pequena mudança, já que a a proposta do relator citava “engajamento”, termo que foi trocado por “atuação”. O texto faz uma ressalva de que a proibição não atinge as manifestações a respeito de programas de governo ou projetos de lei de interesse público ou que tenham relação com a atividade do Poder Judiciário.

Também fica vedado aos juízes usarem as redes sociais para opinarem sobre processos pendentes de julgamento, seja de sua própria responsabilidade ou a cargo de outros magistrados, além de criticarem despachos, votos e sentenças. Estas vedações já são citadas na Lei Orgânica da Magistratura, mas a resolução especificou que as redes sociais também se enquadram nestes casos. Há ainda uma recomendação para que não sejam compartilhados conteúdos sobre os quais não se tenha certeza da veracidade, para evitar a disseminação de fake news.

Toffoli suprimiu da proposta original a extensão das regras para familiares de magistrados e servidores da Justiça. Também foi excluído um item que abria brecha para que opiniões manifestadas em ambientes fechados, como grupos restritos de WhatsApp, pudessem ser enquadradas nas normas. Os conselheiros excluíram ainda da versão final a recomendação de que os magistrados evitem “interações” com advogados e membros do Ministério Público que possam levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos julgamentos, assim como o conselho de evitar discussões e não responder a ataques recebidos nas redes. Algumas alterações acolhidas foram sugeridas por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A proposta de Toffoli foi acompanhada por seis conselheiros, enquanto dois optaram pela redação original. Outros três integrantes do CNJ votaram pela rejeição completa da resolução.

– Veremos que esse normativo dando balizas, que poderão ser sempre atualizadas, vai trazer tranquilidade para a livre manifestação de pensamento dos magistrados nas redes sociais e irá pacificar relações. O juiz, definitivamente, não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa, exatamente, preservar-lhe a independência e a imparcialidade –disse Toffoli.

O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Luciano Frota, juiz do Trabalho da 3ª Vara de Brasília. Segundo ele, além de a lei da magistratura já trazer as regras necessárias para a “contenção” dos juízes, a Constituição veda qualquer tipo de censura. O conselheiro Mário Guerreiro, juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também defendeu a rejeição da proposta:

– Qualquer tipo de vedação prévia configura a tão odiada censura, que nosso país lutou tanto para expurgar e nos trazer a patamar civilizatório diferente.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Deveria punir os juízes que pela demora em seus trabalhos não aceitam reclamações justas de quem paga os seus salários e por vingança demoram 7 anos para tomar uma decisão e quando faz mesmo com as provas ele declina de fazer justiça pela força do seu cargo e pelo " entendimento " e julga improcedente o que já era de se esperar pela forma que conduziu o trâmite do processo! Ou seja se entende o porque muitos advogados se acovadam em realizar reclamações no CNJ , todos sabem que ao fazer ali na quela vara o juiz reclamado , operador do direito sabe que vai sofrer todas as derrotas e que vai ficar com seu cliente sofrendo mais ainda !! Isso até quando !? São vidas e direitos ! A justiça tardia é injustiça! O Juiz não é servidor público? Tenho muito respeito a magistratura não é fácil chegar lá, tem muitos magistrados que trabalham muito; acumulam varias varas e ainda substituem outros e ainda tem plantao mais mesmo assim os processos andam ! é preciso fazer o que tem que ser feito como servidor público pago pelos impostos! E o mais importante seja em qualquer profissão se não se sente bem ou não gosta , saia , tenha coragem e vá ser feliz no que é seu sonho !

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Diversos

Anvisa proíbe a partir de 2023 gordura trans de industrializados

Para os óleos refinados, como os de soja e canola, por exemplo, os ácidos graxos trans não serão banidos. — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (17), por unanimidade, uma resolução que determina a eliminação da gordura trans nos alimentos industrializados no Brasil até 2023.

A gordura trans também é conhecida como gordura vegetal hidrogenada. É usada para melhorar o aspecto e também aumentar o prazo de validade de alimentos industrializados. Ela é formada através de um processo químico: óleos vegetais líquidos, como o óleo de soja, são transformados em gordura sólida com o uso de hidrogênio. Quanto mais hidrogenada, mais consistente a gordura fica.

Ela também aparece durante o aquecimento de óleos para a fritura doméstica ou industrial em processos que envolvem altas temperaturas por longos períodos.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a eliminação global desse ingrediente pode evitar 500 mil mortes por ano. A gordura trans eleva o colesterol ruim, reduz o colesterol bom e aumenta o risco de infarto e AVC.

A gordura trans está em alimentos como:

Biscoitos salgados, doces e outros alimentos assados
Pipoca de micro-ondas
Pizzas e salgados congelados
Manteiga vegetal e margarina em barra
Creme para café
Glacê pronto para uso
entre outros

Eliminação em etapas

A decisão da diretoria colegiada do órgão estabeleceu que o processo ocorrerá em duas etapas:

1) a adequação da indústria alimentícia ao limite de até 2% de gorduras trans sobre a quantidade total de gorduras do alimento produzido, o que deve ocorrer até 1 de julho de 2021;

2) a eliminação total de ácidos graxos trans da composição de produtos até 1º de janeiro de 2023

Atualmente não há quantidade máxima definida pela agência. Os produtos importados também precisarão seguir essas regras.

Para os óleos refinados, como os de soja e canola, por exemplo, os ácidos graxos trans não serão banidos. A Anvisa decidiu estabelecer um limite diferente para esse grupo de produtos, levando em conta que os óleos vegetais passam por altas temperaturas no processo de refinamento, o que acaba produzindo a gordura trans, que não é adicionada de forma proposital.

Com isso, até 1° de julho de 2021, todos os óleos vegetais disponíveis nas prateleiras de supermercados deverão ter, no máximo, 2% de gordura trans na composição. O descumprimento dessas regras poderá acarretar advertências e até multas, a serem definidas pela agência.

O objetivo da Anvisa com as mudanças é reduzir a ingestão de gordura trans a menos de 1% do Valor Energético Total (VET) ingerido pela população diariamente, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com a agência, essa ingestão hoje chega a quase 2% entre os adolescentes, por exemplo.

“Dependendo do recorte populacional que você faz, essa quantidade é bem mais alta. A gente tem grupos mais vulneráveis na população. Como a gordura trans tem um preço mais barato que os substitutos, as populações mais vulneráveis, que tem menor pode aquisitivo, acabam sendo mais expostas a esses alimentos com maior teor”, explica a Gerente Geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Lima.

Por que é difícil zerar o consumo de gordura trans?

A gordura trans que está sendo combatida pela agência é aquela que tem origem no processo industrial. É quando se adiciona hidrogênio aos óleos vegetais líquidos para que eles fiquem com consistência sólida.

É isso que, muitas vezes, deixa crocante, dá textura e um prazo maior de validade para biscoitos, pipoca de microondas, pratos congelados, massas instantâneas e chocolates. Os ácidos graxos trans também surgem no processo de refinamento dos óleos vegetais e no aquecimento para fritura doméstica ou industrial de alguns produtos.

Mas também existe a gordura trans natural, que surge no processo de digestão dos animais ruminantes (por exemplo: boi, carneiro, cabra) e está presente em carnes, leite e queijos.

“São quantidades pequenas, que não oferecem tanto risco aos consumidores, mas que estão naturalmente presentes na alimentação”, explica Thalita.

Risco de desenvolvimento de doenças

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo de gordura trans acima de 1% do Valor Energético Total que uma pessoa ingere diariamente já aumenta de forma significativa o risco de desenvolvimento e morte por doenças cardiovasculares, principalmente as que atingem os vasos sanguíneos do coração. Isso porque, ao ser ingerido, esse tipo de gordura favorece o aumento do colesterol ruim (LDL) e diminui o colesterol bom (HL).

Em maio deste ano, a OMS alertou que pelo menos 5 bilhões de pessoas no mundo correm risco de desenvolver doenças relacionadas ao consumo de gordura trans. A organização estima que o ingrediente cause 500 mil mortes por ano no mundo.

No Brasil, as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte e de internação hospitalar. Em 2015, foram 424.058 óbitos causado por enfarte agudo do miocárdio, hipertensão, arritmias e outras complicações cardiovasculares, 31% do total.

O que o consumidor deve fazer

Atenção aos rótulos e lista de ingredientes! Na tabela nutricional, ela aparece como gordura trans, de acordo com a porção especificada pelo fabricante. Mas se nessa porção não houver quantidade superior a 0,2 gramas de ácidos graxos trans, o fabricante não é obrigado a informar que há gordura trans naquele produto.

Por isso, o consumidor deve ficar atento à lista de ingredientes. E olha que lá a gordura trans pode ganhar outros três nomes: gordura vegetal, gordura hidrogenada, ou gordura parcialmente hidrogenada. “Não aparecer na tabela nutricional não significa que não há gordura trans naquele alimento”, alerta a Gerente Geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Lima.

Mudanças nas regras de rotulagem nutricional já estão sendo discutidas pela Anvisa e devem ser votadas ainda no primeiro semestre de 2020.

Produção brasileira

De acordo com a Anvisa, o volume de produção anual de gordura trans no Brasil caiu de 591.244 toneladas em 2013 para 516.525 toneladas em 2017. A estimativa é que, em 2026, a produção seja de 71.865 toneladas. Apesar da redução, o Brasil é o país das Américas com maior volume de produção de gordura trans, representando quase 35% e superando os Estados Unidos.

A Associação Nacional de Restaurantes tem números de 2016 que mostram que 61% dos serviços de alimentação usam gordura trans no preparo de bolos, massas de pizza, molhos, risotos e proteínas empanadas.

Outros países

No mundo, 49 países já adotaram medidas regulatórias de restrição ao uso da gordura trans. Na Europa, o valor máximo é de 2% para todos os alimentos. Já os Estados Unidos decidiram banir esse tipo de gordura em 2015.

G1

 

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Diversos

Por causa do óleo, União antecipa a proibição da pesca de camarão e lagosta no litoral nordestino

Foto: Felipe Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou uma instrução normativa neste terça-feira, 29, que antecipa a proibição da pesca de lagosta e camarão no litoral nordestino. A determinação passa a valer nesta sexta-feira, 1º, e se estende até 31 de dezembro, sendo motivada pelo aparecimento de manchas de óleo em mais de 200 praias de todos os Estados do Nordeste.

O defeso originalmente é acionado para assegurar a reprodução. Das espécies em que ele foi antecipado, algumas já estão próximas do período, como a lagosta-verde e a lagosta-vermelha, cujo defeso originalmente ocorre de 1º de dezembro a 31 de maio. A antecipação também abarca o camarão-rosa, o camarão-de-sete-barbas e o camarão-branco, cujo defeso costuma ocorrer de 1º de abril a 15 de maio e de 15 de setembro a 31 de outubro.

“Estabelece excepcionalmente períodos de defeso adicionais para o ano de 2019, em decorrência da grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da região nordeste, proibindo a atividade pesqueira”, diz a instrução normativa.

No caso do camarão, a proibição abarca a “área compreendida entre a divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas e a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia”.

Com isso, a União estima pagar o seguro-defeso, de um salário mínimo mensal, para 60 mil pescadores. O litoral nordestino tem 470,5 mil pescadores artesanais cadastrados, segundo dados do site de transparência da CGU, o que inclui aqueles que trabalham em áreas de água doce. Há, ainda, parcela dos pescadores que não tem registro reconhecido pela União.

A chegada das manchas de óleo tem afetado o trabalho de pescadores de diversos Estados, bem como estudos encontraram petróleo no organismo de animais marinhos.

Nesse caso, o seguro-defeso é focado em pescadores de camarão e lagosta que tenham o pescado como única fonte de renda. A instrução é válida para os meses de novembro e dezembro, mas pode ser prorrogada. “O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes”, define o site do ministério.

Em Pernambuco, o governo estadual calcula que o auxílio será pago apenas 400 para mais de 12 mil pescadores. Na sexta-feira, o governador Paulo Câmara pediu uma audiência com a ministra Tereza Cristina para ampliar o auxílio para pescadores de todas as áreas atingidas.

Não há estimativas de número de contemplados em Alagoas. Gerente de Pesca na Secretaria de Estado da Agricultura do Estado de Alagoas, Edson Maruta comenta que a lista de contemplados pelo auxílio não inclui outras etapas da cadeia produtiva, como o beneficiamento do camarão, por exemplo.

Sustentabilidade – Estadão

Opinião dos leitores

  1. Lagosta e camarão, geralmente são consumidos por quem tem mais grana e os outros peixes? Nåo foram contaminados TB? Quem pesca lagosta é número pequeno de pescadores em relação aos outros peixes , logo o pagamento de 1 salário mínimo sairá para pouquíssimos, o resto vai ficar sem receber e sem pescar, …

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Judiciário

Justiça proíbe Estado de inabilitar candidato a doação de sangue por sua orientação sexual

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgaram procedente recurso de um cidadão que teve negada sua habilitação para ser doador de sangue em virtude de sua opção sexual. O autor da ação judicial, do sexo masculino, foi impedido de realizar a doação de sangue por ter informado, em entrevista reservada, ser homossexual e ter se relacionado sexualmente com pessoa do mesmo sexo nos últimos doze meses anteriores à entrevista.

A negativa do Estado do Rio Grande do Norte e da médica do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha foi baseada no item b.5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I da Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, vigente à época (2010), norma reconhecida como inconstitucional em sede de controle difuso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária do dia 29 de agosto do ano passado.

Assim, o relator da Apelação Cível, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano, com base exclusivamente na norma da ANVISA ou outra posterior de semelhante dicção, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de majoração ou adoção de outras medidas coercitivas pelo Juízo da execução, em caso de recalcitrância.

O caso

O autor alegou nos autos do recurso ao TJRN, que embora o Estado faça campanhas conclamando o povo à solidariedade e à doação de sangue, o ente público o impede de ser doador de sangue, simplesmente por sua opção sexual.

Ele narrou que no dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue ao Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente uma das perguntas realizadas na triagem, qual seja, se nos últimos 12 meses havia se relacionado sexualmente com outros homens.

Sustentou que a conduta do Estado e da médica se baseou na Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, a qual desrespeita os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal, atentando ainda contra o princípio da razoabilidade, uma vez que agrava o quadro de escassez de bolsas de sangue no Estado do RN.

Defendeu que os atos praticados pelos réus são ilícitos e estes, portanto, devem ser responsabilizados pelos danos morais deles decorrentes, além de impedidos de continuar praticando a discriminação. Ele anexou aos autos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vasta doutrina a respeito.

Assim, requereu a reforma da sentença para que o Estado do Rio Grande do Norte passe a considerá-lo como legitimado a doar sangue, e seja proibido de fazer perguntas que visem a identificar sua orientação sexual, na entrevista feita antes do processo de doação, bem como pediu condenação dos réus por danos morais.

Decisão

Ao proferir seu voto, o desembargador Cornélio Alves salientou que o ato regulatório da ANVISA teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do RN, por não proteger os potenciais receptores de sangue de um comportamento de risco do pretenso doador, mas sim, por vias indiretas ou transversas, impor uma restrição apriorística à orientação sexual do doador, o seu próprio direito de ser, inerente à sua dignidade.

“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator.

 

Opinião dos leitores

  1. Que mimimi danado! Eu sou hetero e já fui rejeitado mais de duas vezes em entrevistas para doar sangue !!! Vou entrar na justiça por não concordar com normas que visam proteger o receptor de meu sangue? Que país é esse?!

    1. Você não foi barrado por ser hetero, mas provavelmente porque relatou práticas sexuais inseguras/desprotegidas ou outro impedimento cientificamente coerente. Manter relações sexuais com pessoas do mesmo sexo não pode ser uma justificativa científica para proibição de doação de sangue, a não ser que a relação relatada tenha ocorrido sem proteção e/ou que seja uma prática com múltiplos parceiros, o que pode trazer mais chances para eventuais acidentes mesmo que haja proteção. Nestes dois casos não o impedimento não teria a ver com o sexo biológico dos praticantes/doadores a priori, mas com a prática em si.

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Jornalismo

Prefeitura proíbe nepotismo

A indicação de parente para cargos comissionados de direção foi proibida na Prefeitura do Natal.

O diário oficial traz hoje um decreto disciplinando o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de Agentes Públicos e de servidores investidos em cargos de direção.

A partir de agora, para que uma pessoa seja indicada para a chefia de algum setor, a indicação deve passar – obrigatoriamente – pela declaração de inexistência de relação familiar ou de parentesco.

Além disso, a lei também determina que também fica proibido a contratação, em processo licitatório, de empresas que possuam alguma relação familiar com algum servidor público em atividade de chefia.

Opinião dos leitores

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