Judiciário

Pré-candidatos à prefeitura de Tangará são excluídos do processo eleitoral

A coligação Tangará Unido, que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves e Ewerton Thiago de Lima e Silva, respectivamente, interpôs no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ação cautelar com o objetivo de suspender os efeitos de decisão do juízo da 53ª Zona Eleitoral que determinou a negação imediata do registro dos dois candidatos.

A Lei da Ficha Limpa, dando nova redação ao art. 15 da Lei Complementar n.º 64/1990, dispõe que, sendo publicada decisão de órgão colegiado, como é o TRE/RN, que declare a inelegibilidade de candidato, este deverá ter seu registro negado.

O pré-candidato Giovannu César Pinheiro e Alves foi considerado inelegível pelo TRE, em razão por ter suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, enquanto prefeito de Tangará.

Como os pré-candidatos interpuseram recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral objetivando o deferimento de seu registro, também pretendiam a manutenção de seus nomes válidos nos sistemas eleitorais até o julgamento definitivo da Corte Superior.

O TRE/RN entendeu, por maioria de votos, que a sua decisão deve ser cumprida, de forma a excluir totalmente do processo eleitoral os candidatos que tiveram seu pedido de registro negado, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.

Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.

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Política

Candidatos de Guamaré, Santo Antônio, Vila Flor e Maxaranguape tem candidaturas negadas pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do RN negou o pedido de registro de candidatura de Mozaniel Rodrigues, que disputaria a Prefeitura de Guamaré. Por seis votos contrários e um favorável, o político teve o registro negado.

Prevaleceu a tese de que ele foi condenado criminalmente, inclusive nos autos há uma certidão atestando o trânsito em julgado. A defesa de Mozaniel Rodrigues ainda tentou argumentar que a certidão era nula. Mas os juízes do TRE entenderam que a Corte não deveria analisar pela nulidade ou não da certidão e sim votar pelas provas postas nos autos.

Na Corte também foram negados os registros para os pré-candidatos a prefeito de Santo Antônio, Aldo Henrique de Lima, de Vila Flor, Floriano Felinto, e de Maxaranguape, Antônio Costa Filho. Além disso,  foi rejeitado o recurso impetrado pelo pré-candidato a vice-prefeito de Baraúna, José Bezerra da Silva. Entre os recursos de prefeitáveis ainda não analisados pela Justiça Eleitoral está o de Carlos Zamith (PMDB), que disputa a Prefeitura de Barcelona, mas teve o registro em primeira instância e recorreu ao TRE.

O TRE aceitou o recurso e deferiu o registro dos candidatos a prefeito de Rafael Godeiro, Abel Belarmino Filho; Doutor Severiano, Alexei Dimitri Leite de Abrantes; Extremoz, Enilton da Trindade; Guamaré, Hélio Willamy de Miranda; Vila Flor, Grinaldo Joaquim de Souza; São João do Sabugi, Elísio Brito de Medeiros; Upanema, Manoel Carlos de Oliveira; Baraúna, Isoares Martins de Oliveira; e Ielmo Marinho, Cássio Cavalcante.

Fonte: Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Muito estranho o processo de Zamith ainda não ter sido apreciado. Recurso que ja era para ter sido apreciado desde terça-feira… Estranho mesmo

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Jornalismo

Extremoz: TRE mantém registro de candidatura de Enilton Trindade

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter o registro de candidatura de Enilton Trindade, que tenta voltar a Prefeitura de Extremoz pelo PR.

Enilton Trindade havia sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação do prefeito Klauss Rego, candidato a releição, por ter as contas reprovadas e o nome incluso na lista negra do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Porém, o candidato do PR conseguiu reverter a situação. Prevaleceu a tese apresentada pelo advogado Vladimir Capistrano, que as decisões de desaprovação do TCE estão suspensas por determinação judicial. Agora, vale a da Câmara Municipal.

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Jornalismo

Novos presidente e vice do TRE tomam posse na próxima sexta-feira

O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador João Batista Rebouças, toma posse às 17h da próxima sexta-feira (31), no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE). Na mesma solenidade, será empossado o novo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Amílcar Maia. Os dois estarão à frente da administração da instituição no biênio 2012-2014.

João Rebouças, que comandará o processo eleitoral que culmina no dia 7 de outubro, nasceuem Areia Branca, no oeste do Estado. É graduado em Direito pela UFRN, pós-graduadoem Direito Públicoe Mestre na área de pesquisa Político-Jurídica. Foi Juiz de Direito das Comarcas de Pendências, Martins, Mossoró e Natal. Foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ/RN) em novembro de 2004. Atualmente é diretor em exercício da Escola da Magistratura do RN e presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do TJ/RN.

Amílcar Maia é natural de Mossoró. Foi nomeado Juiz de Direito em dezembro de 1990 para a Comarca de Almino Afonso. Em seguida, assumiu as Comarcas de Patu, Mossoró e Natal. Em outubro de 2008 foi nomeado desembargador e atualmente integra a Primeira Câmara Cível.

O COJE localiza-se na Rua da Torre s/n, Tirol, próximo a entrada do Parque das Dunas, antigo Bosque dos Namorados.

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Jornalismo

TRE aprova pedido de tropas federais para 112 municípios

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou  o pedido de tropas federais para 46 zonas eleitorais, o que abrange 112 municípios. Apesar do Governo do Estado ter respondido ao ofício da Corte Eleitoral afirmando ter condições de garantir a segurança do pleito, todos os pedidos feitos pelos juízes eleitorais foram aprovados pela Corte.

Júnior SantosJuízes do Tribunal Regional Eleitoral decidem sobre recursos contra candidatos a prefeito

Ao votar, o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente da Corte Eleitoral potiguar, esclareceu que não se tratava de um  deferimento genérico. “Todas as justificativas foram apreciadas individualmente, considerando as peculiaridades de cada localidade e a jurisprudência hodierna”, destacou o desembargador, acrescentando: “Registre-se, ainda, que na hipótese de todos os pedidos serem deferidos, não estaremos de um quantitativo tão discrepante do que foi deferido em eleições pretéritas”.

Todos os pedidos das zonas eleitorais foram aprovados pela Corte, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte: Tribuna do Norte

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Educação

Corregedoria do TRE/RN disponibiliza o Guia do Eleitor – Eleições 2012

A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o objetivo de contribuir para o pleito municipal que se aproxima, disponibiliza o Guia do Eleitor – Eleições 2012, direcionado ao cidadão.

O Guia reúne, de forma clara e direta, esclarecimentos úteis para orientar o eleitor no exercício maior da cidadania, notadamente ao abordar questões como a importância do voto, direitos e deveres, votação nas seções com identificação biométrica, voto de portador de necessidades especiais, exemplificação dos crimes e garantias eleitorais, dentre outras.

O Guia do Eleitor – Eleições 2012 está disponível em http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-rn-guia-do-eleitor-eleicoes-2012

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Jornalismo

TRE mantém impugnação de quatro candidaturas

Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte vêm intensificando os trabalhos para o julgamento dos recursos dos registros de candidatura que chegam ao TRE, vindos das zonas eleitorais, em todo o Estado. Em Sessão Plenária na manhã desta sexta-feira (17), mais quatro processos foram julgados, provenientes dos municípios de Campo Grande, Parnamirim e Governador Dix-Sept Rosado.

No recurso de Campo Grande, o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de José Edilberto de Almeida, pois o pré-candidato teve contas rejeitadas pelo órgão de contas competente, quando foi prefeito do município. O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, votou pelo provimento do recurso, para indeferir o registro, sendo acompanhado à unanimidade pelos seus pares.

Provenientes de Governador Dix-Sept Rosado, foram julgados dois recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos a vereador do município que tiveram os registros de candidatura deferidos pela 57ª Zona Eleitoral. No primeiro deles, da relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, foi mantido o deferimento de Raimundo Roseno Filho, à unanimidade. No outro, da relatoria do juiz Nilson Cavalcanti, houve divergência do juiz Verlano Medeiros e do desembargador Saraiva Sobrinho. Os juízes Jailsom Leandro, Ricardo Procópio e Gustavo Smith e o desembargador Vivaldo Pinheiro acompanharam o voto do relator. Assim, foi provido o recurso que indeferiu o registro de candidatura de Antônio Freire de Souza Filho.

Por último, foi julgado o recurso proveniente de Parnamirim, interposto pela Coligação “Vitória da Continuidade” em face de decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente impugnação apresentada por ela, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação “Muda Parnamirim” a participar das eleições 2012. O relator do processo, juiz Gustavo Smith, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida, sendo acompanhado à unanimidade pela Corte.

Na próxima segunda-feira (20), os juízes do TRE voltam a se reunir, em nova sessão, às 14 horas. O prazo previsto para julgamento dos recursos no TRE vai até o dia 23 de agosto, data limite para que os Regionais informem ao TSE relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).

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Política

TRE/RN julga 7 recursos contra registros de candidatura

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu continuidade ao julgamento de processos referentes a registro de candidatura. O TRE-RN tem até o dia 23 de agosto para avaliar todos os recursos eleitorais interpostos contra o deferimento ou indeferimento de registros pelos juízes eleitorais.

Na sessão desta tarde, o Pleno julgou processos de candidatos ao cargo de vereador dos municípios de Natal, Mossoró, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Pau dos Ferros, Tibau. No julgamento do recurso procedente de Natal, foi mantido o indeferimento do registro de candidatura de Lúcia da Silva Costa, por ausência de quitação eleitoral.

Provenientes de Pau dos Ferros, foram julgados dois recursos interpostos por coligações adversárias contra candidatos do município que tiveram os registros de candidatura deferidos pela 40ª Zona Eleitoral. O TRE-RN, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, negou provimento aos recursos, mantendo o deferimento do registro de José Gilson Rêgo Gonçalves e Luiz Fabrício do Rêgo Torquato.

O registro do candidato José Rodrigues da Costa, de Mossoró, permaneceu indeferido, após a Corte ter conhecido do recurso e negado-lhe provimento.

Enfim, foram deferidos os registros dos candidatos Joaci Costa de Araújo, de Jardim do Seridó, e João Maria Alves de Assunção, de Lagoa Nova, em decisões que negaram provimento a recursos interpostos por órgãos partidários dos respectivos municípios.

Fonte: TRE

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Jornalismo

Prefeito de Tangará é cassado por analfabetismo do vice

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16) decisão do juiz da 53ª zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Flávio Amorim, que acatou impugnação contra Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva, candidatos, nas Eleições de 2008, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Tangará, respectivamente. Apesar da impugnação que alegava ser o vice-prefeito analfabeto, recurso dirigido à Corte do TRE/RN manteve os candidatos na campanha, e ambos foram eleitos. Por determinação posterior do Tribunal Superior Eleitoral, foi realizada audiência para comprovar o que se dizia na impugnação, e o vice-prefeito admitiu ser analfabeto.

O juiz entendeu, na época da impugnação, que a coligação adversária tinha razão, e negou o pedido de registro de candidatura da chapa formada por Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva. Entretanto, os candidatos recorreram à Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, reformando a decisão do juiz Eleitoral, aceitou o pedido de registro da chapa majoritária formada por Bezerra e Feliciano.

Da decisão do TRE/RN houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o retorno dos autos à zona Eleitoral de Tangará, para que o então vice-prefeito redigisse declaração de próprio punho. A decisão do TSE só transitou em julgado em 16 de abril de 2012, e a audiência foi realizada em 17 de julho deste ano.

A exigência de que candidatos às eleições saibam ler e escrever está determinada na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 14 dessa norma, em seu parágrafo 4º, os analfabetos são “inelegíveis”. Para o juiz Flávio Amorim, “deixar de observar o mandamento constitucional e permitir que candidatos concorram aos cargos públicos sem qualquer domínio da leitura e escrita é correr o risco da manipulação política”, nos termos de sua decisão. O juiz ainda acrescentou que a conivência da Justiça Eleitoral agrava o problema, já que permitir que um candidato analfabeto concorra serve de estímulo para que ele permaneça nessa condição.

Na audiência marcada para colher, na presença do juiz, a declaração de próprio punho do candidato, o vice-prefeito declarou, textualmente: “doutor eu não sei ler e quero ser honesto quanto a essa declaração”. Em sua decisão, o juiz Eleitoral trouxe decisões do TSE de casos em que também houve confissão do candidato quanto à sua condição de não alfabetizado, e decidiu que ficou evidente que o então candidato não atendia à condição de elegibilidade prevista na Constituição. Como consequência, foram declarados nulos os diplomas do prefeito e de seu vice.

Na sentença, o juiz ainda fez a ressalva de que a eficácia da decisão está condicionada ao trânsito em julgado ou confirmação pelo órgão colegiado, qual seja, o Pleno do TRE. Mas destacou, por outro lado, que uma vez que não houve nulidade da votação no pleito de 2008, não há que se falar em nova eleição: “a nulidade dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do Município de Tangará-RN sobreveio exclusivamente em decorrência da condição de inelegibilidade do Sr. Erociano Feliciano da Silva, (…), sendo desproporcional a realização de nova eleição, ainda que os eleitos no pleito de 2008 tenham obtido mais da metade dos votos do sufrágio”, finalizou.

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Jornalismo

Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quarta (8)

Os eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral têm até esta quarta-feira para requerer a segunda via do título de eleitor em qualquer cartório eleitoral do país. Para o eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, o prazo termina no dia 27 de setembro e o requerimento deve ser feito no cartório onde a primeira via foi expedida. Ao fazer a solicitação, o cidadão deve informar o local onde pretende receber o documento. As eleições municipais ocorrerão nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos respectivamente – em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Para obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor dos tribunais regionais eleitorais. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

O interessado em obter a segunda via deve procurar a zona eleitoral com a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento.

Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 15.351 candidatos a prefeito, 15.491 a vice-prefeito e 442.179 a vereador em todo país. Em 81 municípios, com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno no dia 28 de outubro.

No total, são cerca de 140 mil eleitores cadastrados em todo país para as eleições municipais de outubro. A previsão do TSE é que 252 mil eleitores que moram no exterior justifiquem a ausência na votação, pois não terão condições de comparecer às zonas eleitorais.

Fonte: Agência Brasil

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Política

TRE define tempo de propaganda para Rádio e TV dos candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte confirmou, nesta quinta-feira (2), os tempos para a propaganda eleitoral gratuita de Rádio e TV dos candidatos à Prefeitura do Natal. O deputado estadual Hermano Morais (PMDB) terá o maior tempo, seguido por Carlos Eduardo (PDT), Rogério Marinho (PSDB) e Fernando Mineiro (PT).

Dos 30 minutos de propaganda, a coligação majoritária Natal Merece Respeito, de Hermano Morais, terá direito a 8min20s, tanto no Rádio quanto na TV. A União Por Natal, de Carlos Eduardo, ficará com 7min26s e a coligação Natal Olha Para Frente, que tem Rogério Marinho como candidato, terá direito a 5min39s.

O PT, do deputado Fernando Mineiro, não fez coligação, mas terá 5min06s. A coligação Frente de Esquerda, de Robério Paulino (PSOL), terá 1min47s e Roberto Lopes, do PCB, terá 1min40s.

Durante a sessão, também ficaram definidos os tempos de todas as coligações para as chapas proporcionais. A Natal Merece Respeito 1, formada por PMDB e PR vai ser a com mais tempo entre todas as coligações, com 5min07s. A União Por Natal 2, com PPS, PCdoB, PTdoB, PPL, PRB e PSD, terá 4min16s, enquanto o PT, sem coligação, terá 4min11s.

O presidente do TRE, desembargador Saraiva Sobrinho, também fez recomendações aos candidatos. Durante a reunião, o magistrado garantiu que a Justiça Eleitoral vai fiscalizar o cumprimento da lei e que os candidatos devem evitar ataques pessoais durante a campanha. “Vamos estar atentos ao cumprimento do que manda a lei eleitoral”, disse Saraiva Sobrinho.

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Jornalismo

Depois de ter sido cassado, ex-prefeito Gija Tangará vai recorrer da impugnação da candidtura

A Justiça Eleitoral negou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Tagará, Giovannu César Pinheiro Alves, o “Gijá Tangará”, mas a assessoria do político informou por meio de nota de esclarecimento que vai recorrer da decisão. Gija já havia perdido o mandato após uma cassação. Ele foi considerado ficha suja após ter contas reprovadas nos tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU).

Segue abaixo a nota na íntegra:

Nota de esclarecimentos

A Assessoria de Comunicação do candidato Gija Tangara, informa que estaremos recorrendo da decisão do Senhor Juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da 53ª Zona Eleitoral, que deferiu pedidos de impugnação da nossa coligação Tangará Unido. A Assessoria Jurídica do nosso candidato já está juntando a documentação para recorrer da decisão que ainda se trata de primeira instância.

Com a plena certeza de que vamos obter êxito judicial, convidamos os nossos eleitores para continuar a festa da democracia, com muita animação e sempre com muita força para vencer os obstáculos. Foi assim em 2008, também será 2012, e sempre será a vida inteira. A vida é feita de desafios.

Mas com muita fé em Deus e a força dos eleitores de Tangará que querem mudança, vamos continuar com nosso objetivo de fazer dessa cidade um lugar melhor para todos nós.

Gija e Thiago É Você Na Prefeitura

Opinião dos leitores

  1. rapas o cara que dis que miriãn e jente boa ele so pode ta ganhando muito bem a mulher que da o dedo ao povo que pede a cabeça do povo e que  grita funcionarios agora que ser boazinha o povo de tangara nao e doido nao creio eu que fas 24 anos que moro em tangara!!!!

    1.  bom é o candidato a prefeito gija condenado pela justiça ,quando a justiça condena neste caso é porque foi bom administrador !

  2. O povo de Tangará tem que dizer: Não quero Gija, quero é Miriã, pois ela é da terra e  não é ficha suja.

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Jornalismo

Mais de 450 mil candidatos terão que prestar contas parciais até quinta-feira(2)

Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha. Faltando dois dias para o fim do prazo, o TSE recebeu apenas 7% do total dessas contas. A preocupação da área técnica de análise das contas é de que a maioria deixe para a última hora o envio das informações, o que poderá causar um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema, já que são esperados mais de 450 mil balanços contábeis. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.

Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.

No entanto, a Lei das Eleições (Lei 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade.

Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

Prestação final

As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.

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Jornalismo

Prefeito de Passa e Fica é cassado por infidelidade partidária

O prefeito de Passa e Fica, Pepeu Lisboa, acaba de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi mais um dos políticos que se enquadrou na infidelidade partidária. A ação havia sido proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Pepeu foi eleito prefeito nas eleições passadas pelo PP e, segundo a acusação, deixou o partido sem comprovar qualquer das hipóteses de justa causa, rumo ao PMDB. Pepeu é o principal nome na disputa.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lajes

A mesma condenação também foi aplicada ao prefeito Benes Leocádio de Lajes. Ele também deixou o PP pelo PMDB sem justa causa e perdeu o mandato. Benes também é o mais bem avaliado nas pesquisas de intenção de voto

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Jornalismo

Novo membro da Corte do TRE toma posse na próxima quinta-feira

Acontece na próxima quinta-feira (26), no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a posse do juiz eleitoral Verlano de Queiroz Medeiros. O magistrado vai ocupar a vaga de Jurista deixada pelo juiz Marcos Duarte, que concluiu seu biênio em fevereiro de 2012.

A nomeação de Verlano de Queiroz Medeiros foi feita pela Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de julho deste ano. O mais novo membro da Corte graduou-se em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e fez pós-graduação na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.

A solenidade de posse ocorrerá às 17h da próxima quinta-feira (26), após a sessão ordinária, e será presidida pelo desembargador Saraiva Sobrinho, presidente da Corte Eleitoral potiguar

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Judiciário

Enildo Alves tem candidatura deferida e avisa: "Sou ficha limpa"

O vereador Enildo Alves (DEM), candidato a reeleição, vinha enfrentando um problema para as eleições desse ano porque figurava na lista dos políticos que tiveram irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Hoje, após ter o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o parlamentar desabafou.

“Hoje, o TRE deferiu o pedido de registro de minha candidatura ratificando o que eu já tinha explicado anteriormente, que o meu nome estava incluso de forma indevida na relação do TCU. Por isso reafirmo, sou ficha limpa!”, disse.

Confira a publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE):

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