Diversos

Parnamirim atualiza medidas de combate à Covid-19, relativas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais; confira

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim publicou na última quinta-feira (13) mais uma atualização das medidas de contenção e enfrentamento à Covid-19. O Decreto n° 6.480 de 23 de abril de 2021 teve sua validade prorrogada até o próximo dia 27 de maio, além de algumas alterações.

A partir de então, ficam autorizadas a realização de eventos esportivos profissionais (sem público), e a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares, assim como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, artísticos e sociais (de acordo com a Portaria Conjunta nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR).

As atuais medidas são as seguintes:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS:

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso, bem como a realização de convenções, festas, shows e eventos comerciais.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

XXX – Serviços de Call Center;

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

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Política

Câmara Municipal de Natal aprova projeto que regulamenta entrada de animais em estabelecimentos comerciais

Para garantir direitos e deveres aos tutores de animais, a Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão e por unanimidade, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (05), o Projeto de Lei nº 306/2019, de autoria do vereador Robson Carvalho (PDT), que permite a entrada de animais de estimação nos shoppings centers, centros comerciais e parques públicos da capital potiguar.

Ao fazer uso da palavra, o vereador Robson Carvalho afirmou que o texto foi construído com a participação dos entusiastas da causa animal. “Todos os pets deverão usar coleira e estar acompanhados dos seus proprietários, que zelarão pela segurança e limpeza do local visitado com o recolhimento dos dejetos produzidos pelos animais. Na entrada do estabelecimento, o tutor ainda terá que informar os dados e características do seu pet. Com isso, acredito que vamos avançar nas demandas de uma pauta tão importante”, defendeu o autor.

Na sequência, recebeu parecer favorável dos parlamentares, em segunda discussão, uma matéria encaminhada pelo vereador Felipe Alves (PDT), que reconhece como utilidade pública municipal a “Associação de Promoção a Educação e Desporto – APED”. “Trata-se de uma instituição que desenvolve um trabalho social relevante em nossa cidade e, portanto, merece o apoio dos poderes públicos”, disse Felipe.

Por fim, o plenário manteve o veto parcial ao Projeto de Lei nº 289/2019, de autoria do ex-vereador Raimundo Jorge, que dispõe sobre a instituição do Dia do Bairro de Igapó, bem como da sua bandeira como símbolo oficial do bairro. Também acatou um veto integral ao Projeto de Lei nº 057/2018, de autoria do ex-vereador Fernando Lucena, acerca da obrigatoriedade de constar em todos os editais de contratação dos trabalhadores terceirizados da Prefeitura de Natal, o auxílio saúde.

A vereadora Nina Souza (PDT), líder da bancada governista, explicou as razões do veto integral ao PL 057/2018. “Como sabemos, o Direito do Trabalho é uma matéria privativa da União. Então, por mais que o legislativo municipal tenha a boa vontade de lutar pelos anseios dos trabalhadores terceirizados, temos limitações jurídicas que nos impedem de ir além. Não podemos criar expectativas a partir da aprovação de uma lei sem viabilidade”, justificou a parlamentar.

Já a vereadora Divaneide Basílio (PT) declarou que votou contra o veto por entender que os profissionais terceirizados passam por um processo de precarização do trabalho. “A Reforma Trabalhista trouxe imensos prejuízos para a classe trabalhadora brasileira. Neste cenário, o texto do então vereador Fernando Lucena, ao garantir o seguro saúde, funciona como política de redução de danos”.

 

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Economia

Decisão judicial reforça legitimidade da Prefeitura de Natal em definir horários de estabelecimentos comerciais

Foto: Reprodução

Em decisão liminar contra o pedido de uma empresa para funcionar em horário superior ao estabelecido por Decreto Municipal, o juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu que a legitimidade para definir do funcionamento do comércio é da Prefeitura, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A decisão do último dia 3 de março, voltou a circular no meio jurídico após episódios de fechamentos de bares e restaurantes no último final de semana seguindo o toque de recolher do Governo do Estado, apesar de estarem em horário de funcionamento permitido pelo Município.

O assunto deverá voltar a ser pauta de ações judiciais nos próximos dias.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Essa briga de cachorro grande com a sede no pote para 2022, só quem perde é a população, esses sem futuros brigando e a bagunça aumentando , e só jogo de política sebosa e nada mais.

  2. O governo do Estado tem a visão macro e sugere aos municípios de forma una e cada mumicípio com sua especificidade que regulamente sua situação.
    Foi isso que o STF julgou.
    Precisa desenhar?

  3. Como diria João Grilo, "tô cansado dessa agonia".

    Pode sair, não pode sair. Pode sair, não pode sair.

  4. Eita como vão ficar pixuleco, zedogado, manoel e tantos outros que culpam Bolsonaro por tudo?
    Essa sentença vem reforçar a decisão do STF que tirou do governo federal o combate a pandemia e colocou no colo dos prefeitos e governadores. Tudo é responsabilidade dos prefeitos e governadores em relação a pandemia.
    Se falta leito, se faltam médicos e pessoas da área de saúde, se as vacinas entregues estão sendo aplicadas de forma lenta, se não tem hospital disponível, se a medicação não é permitida, se não foi instalado hospital de campanha, essa decisão alinhou a do STF e acaba de vez com os comentários distorcidos que culpavam quem foi afastado da responsabilidade ao covid.

  5. A Justiça também liberou o Carnaval da Pipa e de S M Gostoso. Estão vendo agora a merda que deu. O povo só vai na porrada, não adianta, o Prefeito se rendeu aos Empresários que sustentaram sua Campanha Política, e isso vai ter um preço salgado.

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Diversos

Parnamirim atualiza medidas para abertura de estabelecimentos comerciais; veja novo decreto

A Prefeitura de Parnamirim tem ajustado e fiscalizado periodicamente o funcionamento dos comércios dentro de seu território, tudo para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus. Com o fim do prazo de vigência do último decreto municipal, um novo foi redigido para atualizar as medidas, cuidados necessários e o horário de abertura dos estabelecimentos em toda a cidade.

O Decreto nº 6272, de 16 de junho de 2020, trouxe mudanças para as atividades de ambos os grupos, que podem funcionar até as 13h e o que tem o expediente permitido em seu horário normal. Uma das mudanças se deu no funcionamento das lotéricas e caixas eletrônicas, que até a última terça-feira (16) podiam funcionar até as 13h. A partir desta quarta-feira, o segmento foi incluído no grupo dos serviços que podem manter suas atividades, com as devidas medidas de segurança e lotação em seu interior, no horário normal de funcionamento, assim como os bancos. Outra mudança ficou por conta das borracharias e lava-jatos. Os estabelecimentos que funcionam com a lavagem e higienização de veículos devem seguir funcionando até as 13h. Já os locais de prestação de serviços relacionados a manutenção de pneus de veículos, passaram por mudanças e, a partir desta quarta-feira (17) podem funcionar em seu horário normal.

Os setores abaixo poderão funcionar das 8h às 13h, (ou das 8h às 16h, caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais) e não devem abrir aos domingos e feriados:

Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;

Clínicas de atendimento na área da saúde;

Clínicas odontológicas;

Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;

Lava-jatos;

Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;

Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;

Lojas de equipamentos de informática;

Livrarias, papelarias e armarinhos;

Lavanderias;

Concessionárias e vistorias veiculares;

Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

Lojas do comércio varejista de vestuário; e

Lojas do comércio varejista de calçados.

O novo decreto, publicado nesta quarta-feira (17) ainda traz mudanças para o segundo grupo de atividades. Esse poderá funcionar em seu horário normal:

Supermercados e atacadistas;

Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;

Postos de Combustíveis;

Hotéis e hospedarias;

Panificadoras;

Farmácias;

Indústrias;

Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;

Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;

Serviços de call center;

Borracharias;

Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;

Bancos e agências lotéricas;

Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência; e

Casas de Ração.

Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.

Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas valem até o próximo dia 24 de junho. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124.

 

Opinião dos leitores

  1. E com relação as lojas que vendem cosméticos e produtos para manicures e pedicures, salão de beleza, etc? O decreto não fica claro com relação a esse segmento.

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Diversos

Áustria reabre milhares de estabelecimentos comerciais

Foto: Leonhard Foeger/Reuters 

A Áustria começou nesta terça-feira (14) a abertura de milhares de estabelecimentos comerciais, graças ao bom progresso do número de pessoas infectadas e recuperadas do novo coronavírus no país.

“Tanto o número de novas infecções quanto as internações estão indo na direção certa”, explicou o chanceler austríaco, Sebastian Kurz, durante entrevista coletiva, onde lembrou que a partir de hoje podem ser abertas as lojas com menos de 400 metros e todos os estabelecimentos dedicados a bricolagem e jardinagem.

Oficinas mecânicas e lava jato também podem funcionar, mas não cabeleireiros, academias ou estabelecimentos de hotelaria.

Desde 16 de março, apenas as lojas que oferecem necessidades básicas estavam abertas na Áustria.

Kurz agradeceu a “disciplina” e “firmeza” dos cidadãos no cumprimento das medidas de isolamento e restrição de movimento emitidas há quatro semanas.

“Nossa atitude nos próximos meses será muito clara: o máximo de liberdade possível e o máximo de restrições necessárias. Se os dados evoluírem na direção errada, aplicaremos o freio de emergência”, alertou o chanceler.

No entanto, o ministro da Saúde, Rudolf Anschober, disse que deve ocorrer um certo aumento de infecções após esta abertura hoje, mas espera que as medidas de distanciamento e o uso de máscaras permitam que o vírus seja controlado.

Ele observou que há dez dias, a taxa de novas infecções é inferior a 3% por dia.

Dos 14.135 casos positivos detectados até o momento, 7.633 são considerados já curados, contra 6.118 ainda doentes, dos quais apenas 1 mil são hospitalizados.

Na Áustria, a Covid-19 matou 394 pessoas.

R7, com EFE

Opinião dos leitores

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Diversos

Nota conjunta do Governo do RN, Sesed e PRF esclarece estabelecimentos comerciais essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros

O Gabinete Civil do Governo do Estado, junto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e a Polícia Rodoviária Federal, vem a público esclarecer que os estabelecimentos comerciais que sejam essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros em nosso Estado, tais como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracharias, situados às margens de rodovias estão autorizados a funcionar regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural.

Os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes, e as regras sanitárias estabelecidas em lei atendidas.

O Governo do Estado e a PRF reforçam que o transporte e entrega de cargas são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, portanto, são atividades essenciais durante a crise, conforme previsto no Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal e do Decreto Estadual 29.583, de 01 de abril de 2020, onde ambos buscam garantir a manutenção do fluxo de mercadorias, como alimentos, medicamentos, combustível, itens de higiene e outros essenciais à sociedade nesse momento de crise.

Opinião dos leitores

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Judiciário

MPRN expede recomendação para estabelecimentos comerciais evitarem o desabastecimento de álcool gel e máscaras descartáveis

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu nesta quarta-feira (18) uma recomendação aos supermercados e aos estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos do Rio Grande do Norte tratando sobre as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis. A intenção é evitar o desabastecimento ou a demora na reposição desses itens.

No documento, que foi elaborado conjuntamente pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Natal, o MPRN requer que os estabelecimentos definam estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis.

Além disso, eles devem se abster de aumentar os preços dos produtos mais demandados para prevenção à contaminação do Coronavírus, especialmente álcool gel e máscaras, em desacordo com as diretrizes dos termos recomendados pelo MPRN e demais dispositivos legais competentes.

Os estoques dos produtos devem ser mantidos a fim de que os consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de Coronavírus.

Para ler a recomendação completa, clique aqui.

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Trânsito

Uso de capacetes fechados dentro de estabelecimentos comerciais passa a ser proibido no município de Parnamirim

Prefeito sancionou projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Negócio e aprovado à unanimidade pela Câmara de Parnamirim

Condutores de motocicletas estão proibidos de adentrarem estabelecimentos comerciais do município de Parnamirim usando capacetes fechados, que não permitam reconhecimento do portador. Projeto de lei do vereador Gustavo Negócio e aprovado à unanimidade pela Câmara Municipal foi sancionado pelo prefeito Rosano Taveira e publicado na edição do Diário Oficial de Parnamirim desta terça-feira, 19.

A Lei, que ganhou o número 1.972/2019 foi sancionada no último dia 14 e está disposta em cinco artigos. No parágrafo único do artigo 1º justifica que a proibição se deve a motivos de segurança pública. No 2º artigo, a lei municipal autoriza o Poder Executivo “através dos órgãos competentes”, a fiscalizar, multar e apreender os capacetes encontrados na cabeça dos condutores dentro dos estabelecimentos comerciais.

No artigo 3º, a lei estabelece que os gerentes dos estabelecimentos comerciais ou qualquer cidadão que presencie atos de desobediência à norma legal, poderão acionar a polícia para que seja lavrado o boletim de ocorrência.

Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da lei, definindo as penalidades.

INSEGURANÇA

Autor do projeto de lei, o vereador Gustavo Negócio (sem partido) diz que tomou a iniciativa de legislar sobre o assunto como forma de contribuir para a redução da insegurança no município. “A lei foi aprovada à unanimidade pelos meus colegas vereadores e tem como objetivo inibir a ação dos ladrões em nosso município”, justifica o vereador. “A ideia nasceu do contato direto e de conversas com os comerciantes”, complementa.

Gustavo Negócio pretende, após a sanção e publicação da lei, realizar um trabalho de conscientização junto ao comércio para que os estabelecimentos possam difundir a proibição do uso de capacetes fechados. “Será uma forma de também conscientizarem os condutores de motocicletas”, conclui o vereador que está no exercício do seu segundo mandato eletivo.

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Segurança

Decreto que facilita a compra de armas também vai garantir a posse para proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais

O decreto que facilita a compra de armas também vai garantir a posse para proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais e funcionários públicos com poder de polícia, segundo versão preliminar do texto obtida pelo SBT.

Já havia a previsão de liberar a compra para moradores do campo e de cidades com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, desde que maiores de 25, sem antecedentes e aprovados em curso e teste psicotécnico.

O Antagonista

Opinião dos leitores

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Diversos

Sancionada lei que proíbe uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais do RN

Foto: (Daisy-Daisy/Thinkstock)

Nesta quarta-feira (17)  foi sancionada pelo governador Robinson Faria, em publicação feita no Diário Oficial do Estado, a lei que proíbe a utilização de canudos de plástico (exceto os biodegradáveis) em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares em todo o território potiguar. Estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar à nova lei. Há multa em caso de descumprimento. Veja abaixo o que foi publicado no Diário Oficial:

LEI Nº 10.439, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei.

Art. 3º Ficam os comerciantes autorizados a manterem uma reserva ativa de canudos plásticos individuais em quantidade a ser definida na regulamentação da presente Lei, para uso específico de pessoas com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

José Mairton Figueiredo de França

Opinião dos leitores

  1. Corretíssimo! Bato palmas para essa iniciativa. Quantos plásticos são jogados ao mar todos os dias , prejudicando os animais marinhos é muito triste vê -los mutilados, machucados pela nossa própria ignorância!! Gente, temos que nos conscientizar que quanto menos plásticos usar-mos melhor será para a nossa fauna , flora e o nosso planeta.
    Pesquisem na internete : Animais que morrem por conta do lixo no mar.

  2. Tem que começar pelo que menos causa impacto em termos de uso. Agora tem que fomentar a indústria de papel, não adianta proibir sem ter alternativas. Aos poucos o plástico de descarte imediato deve ser substituído, e a reciclagem tem que imperar.

  3. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, vão proibir os copos, pratos plásticos? Aquelas medidas esquerdopatas, demagogas que na prática é so bandeira pra bla bla bla de politicamente correto.

    1. Justamente! Isso é devido a ser humanos como você! Sem educação…

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Polícia

Polícia busca bandidos autores de diversos arrombamentos em estabelecimentos comerciais, restaurantes e escritórios na zona Sul de Natal

Policiais da 5° Delegacia de Polícia Civil estão investigando e realizando buscas na tentativa de identificar e localizar criminosos autores de diversos arrombamentos em estabelecimentos comerciais, restaurantes e escritórios na zona Sul de Natal. Segundo a PM, casos são frequentes em bairros como Candelária e Lagoa Nova. Quem tiver informações sobre os criminosos pode entrar em contato pelo telefone 3232 8359, ou pelo disque denúncia no 181. Veja vídeo disponível no portal BO com ação dos bandidos.

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Jornalismo

Semurb desocupa área que Pastelanche e Amantes do Açai usavam na Ayrton Senna

O Blog entrou em contato com Bosco Afonso, secretário da Semurb, que confirmou que as áreas do município que os estabelecimentos estavam usando, não poderão usar mais. Por esse motivo foi feita a apreensão de mesas, cadeiras e tendas. Os estabelecimentos foram notificados e vão continuar funcionando dentro do limite do seu terreno. Por esse motivo fizemos a correção no título

Segue matéira do Diário de Natal:

Uma operação realizada na noite dessa quarta-feira, 31 de agosto, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) promoveram a desocupação de uma área pública, localizada na Avenida Ayrton Senna, em Neópolis, zona sul da cidade. No local, dois estabelecimentos comerciais, além de fazer uso privativo de área pública, não tinham licença para funcionar.

Eram duas áreas que vinham sendo ocupadas há cerca de três anos por dois estabelecimentos comerciais, o Pastelanche e o Amantes do Açaí, que já haviam recebido notificação da Semurb para desocupar a área e regularizar a sua atividade junto à secretaria. Porém, nada foi feito pelos comerciantes para solucionar o problema até hoje.

Segundo o coordenador da operação, o fiscal urbanístico Gley Riviery, foram cumpridas todas as etapas do processo, que datam de 2007 e 2008, respectivamente. Os processos foram julgados pelo setor jurídico da secretaria, reconhecendo como procedentes as infrações imputadas ao proprietário. Ou seja, há infrações de ocupação de área pública, obstrução de passeio, porque há cadeiras na calçada e o estabelecimento não tem licença ambiental nem de funcionamento.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Carissimo Roberto Jorge, concordo que a prefeita de Natal não estar fazendo um bom trabalho a frente da prefeitura, mas desmerecer um ato tão correto da semurb é no minimo curioso, já frenquentei os dois espaços e sei o quanto é ruim para os moradores locais passarem pela calçada do estabelecimento porque é todo preenchido por mesas e cadeiras das lanchonetes, CALÇADA É FEITA PARA PEDESTRE PASSAR E NÃO PARA SE COLOCAR MESAS E CADEIRAS, então os pedestres tem que passar pela rua, que ja tem carros em ambos os lados, ficamos a mercer de sermos atropelados!! Em segundo lugar a parte não foi desapropriada, porque NÃO ERA PROPRIEDADE NEM DO AMANTES NEM DO PASTELANCHE, é um praça pública de uso irrestrito do povo, ao seja, não se pode restringir o acesso do povo ao local como o amantes faz colocando ate um cercado de madeira. Vamos ser mais coerentes Roberto Jorge é muito facil criticar a prefeita pela administração, mas é dficil reconhecer os bons trabalhos.

  2. Tirar da calçada tudo bem, agora o que tem demais ficar no canteiro ali? vai passar algum cadeirante na areia? algum carrinho de bebê onde é todo desnivelado? vão usar aquela área para alguma coisa? poderia apenas desocupar a calçada e deixar na areia onde não faz mau a ninguém!

  3. Parabéns a Prefeitura que vem atuando de forma correta, sou frequentador desses ambiantes a anos, mas se tem algo de errado por parte deles ou de qualquer outros da cidade que seja feita a coisa certa… e se acontece algo contra a segurança de qualquer que seja de nós clientes, ai vem a população dizer que foi culpa da prefeitura que nada fez, e quando age de forma correta vem e aparecem dizendo que foi um erro agir assim.

  4. a cidade inteira virou terra de ninguem, o conjunto sarrambi do I ao 7 está cheio de 'garagem" as´pessoas abrem seus estabelecimentos enfeiando todo o projeto e ninguem faz nada. tudo sem autorização.

  5. No momento em que vão abrir um negócio, o contador responsável é pra esclarecer os riscos que os empresários correm, caso não queiram seguir as orientações impostas pelo profissional. Pessoal, a clandestinidade está cada vez perdendo espaço. Será que esses estabelecimentos estão com as instalações de acordo com a COVISA? Será que existem curso de práticas de manipulação de alimentos? Quão rentável é seu produto se você risco sempre de ser multado por não trabalhar de acordo com as regras?

  6. Tomei açai ontem no amantes, e depois comi um sanduiche no pastelanche, até comi demais, assumo, mas enfim, nem um dos dois foram fechados não, so as cadeiras que sairam do canteiro.

    1. Isso Marilia, já fizemos a retificação no titulo. Está no post esclarecendo!!

  7. Não estou aqui defendendo ou acusando a Prefeitura. Mas esta atitude está correta…deviam ver também o Bar da Cueca que a situação é pior, além da poluição sonora eles cercaram toda área comum que é de todo cidadão…espero que este seja o início de muitos que virão…a nossa cidade precisa destas áreas, até por questões estéticas.

  8. Prezado Bruno, como cidadão acho que as áreas públicas devem ser preservadas e destinadas ao uso da população, com as exceções sendo feitas de forma equilibrada, pensada e estudada. Entretanto fica claro que esse tipo de atitude é estranha, pois naquela área existe inúmeros estabelecimentos que invadem áreas públicas, e o pior, são bares que trazem mais prejuízos a população com a poluição sonora, como o Bar da Cueca, etc. Pq eles não vão fechar lá?

    1. Caro Pablo, se vc procurar no BlogdoBG, vai achar um post falando sobre o Bar da Cueca. Eles já foram notificados também!

  9. Isso eh um absurdo! Prefeita sem futuro… Quero saber o que a mesma fazer com a parte desapropriada. E ao autor do blog, vamos se informar mais certo. Pois nem uma das duas lojas foram fechadas nao.

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