Finanças

Reajuste de mais de R$100 mil no IPTU em shopping de veículos em Natal revolta lojistas

Lojistas e donos do Shopping Auto Mall e donos do ponto revoltados e indignados. Prefeitura do Natal dobrou valor do IPTU para 2019. Situação, que já era delicada, com valor anterior em R$ 91.886,42, passou para R$ 193.483,14. Reajuste avassalador de R$ 102.

Fotos: cedidas

Opinião dos leitores

  1. Prefeitura falida …
    Pior que quem vai acabar se fudendo nessa historia é a classe" media" pq o pobre demais nunca pagou e o ricao tbm não paga entra na justiça. Sobra pra gente.

  2. O reajuste nao deveria ser maior que a inflacao. Será que foi pq colocaram mais luzinha na arvore de mirassol? Entrar na justiça é perda de tempo pq é caro e demanda tempo. Inteligente sao os franceses pq sao mais eficientes e mostram como economizar.

    1. MPRN, que tome as providências. Um verdadeiro assalto oficializado.

  3. Este presentinho de Grego foi dado por nossos vereadores e deixado por Carlos Eduardo Alves.
    É importante explicar, que os nossos edis no apagar das luzes de Dezembro de 2017 aprovaram uma reforma fiscal toda elaborada pelo fisco municipal e pró município e totalmente contra os contribuintes, todavia, como não foi possível ser implantada em 2018, ficou tudo para 2019, ai o caso em tela é apenas uma situação no universos das minhas que vão surgir.
    Acredito eu, que de fato o que ocorreu para aumento de 102%, foi simplesmente a mudança da base de calculo do imposto através da reavaliação do imóvel ao preço de mercado atual, pois é assim que tá na lei.

  4. E vai piorar, sugiro que o blog faça uma reportagem que vai verificar o aumento absurdo também do IPTU residencial. Não há justificativa, o que a Prefeitura está fazendo é aumentar absurdamente todos os impostos como IPTU e Taxa de Lixo, com a conivência da Câmara Municipal e dos vereadores que não aprovam nada a favor do povo. Todos estão assistindo esse absurdo calados, tem que ir para a justiça, não vejo outra solução.

  5. Ah, tolinhos… Quando vocês elegem alguém que defende um Estado cada vez maior vocês acham que o dinheiro para mantê-lo vem de onde?
    Boa sorte ao RN!

    1. O IPTU é municipal e não estadual, não tem nada a ver uma coisa com a outra!

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Finanças

Contribuintes em Natal têm até 03/01 para imprimir, no site da Prefeitura, DAM com 16% de desconto no IPTU para pagamento à vista

Os contribuintes de Natal, em dia com o FISCO Municipal têm o benefício de pagar o Imposto Territorial Urbano – IPTU com desconto de 16% à vista até o dia 3 de janeiro. No exercício 2018, este desconto foi de 15,78%. Além disso, seguindo o que determina a Lei Municipal que estimula a sustentabilidade a eficiência e a economia, a gestão do Município disponibilizou, no próprio site, a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, facilitando a vida do contribuinte.

O Decreto 11.639/2018 e a portaria 067 da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT regulamentam o Código Tributário Municipal, aprovado em 2017, prevendo as vantagens para os contribuintes, como reduções na base de cálculo de 25 a 75% para pequenos imóveis com valor venal de até R$ 80 mil, isenções para casas unifamiliares de até 50m2 construídas em terrenos de até 200m2, além das reduções de acordo com os bairros.

“As mudanças previstas no Código Tributário precisavam ser implementadas até por uma questão de justiça. Nós tínhamos numa mesma rua apartamentos caríssimos que pagavam, em termos de percentual, a mesma coisa que uma pequena casa. Além disso, as mudanças desse ano precisavam ser aplicadas sob o risco de sermos cobrados judicialmente por não aplicarmos a Lei”, explica o secretário da SEMUT, Ludenílson Lopes.

O secretário aponta que além da determinação legal, o processo ficou ainda mais transparente para a população, uma vez que, por exemplo, aqueles que pretendem pagar antecipadamente, com desconto de até 16%, têm acesso, na hora da impressão do DAM, a todos os cálculos que explicam a composição do valor do seu IPTU. “Junto com o DAM, o contribuinte imprime todos os dados referentes a alíquotas e cálculos previstos na Lei”, comenta.

Além da novidade no processo tecnológico, a SEMUT alerta para alterações na Lei que estão sendo implementadas pela Secretaria no IPTU 2019. O imóvel que não é estritamente residencial com dimensões inferiores a 1.000 m2, passará a ter alíquota de 1% sobre o seu valor venal. Antes da aprovação da Lei pela Câmara Municipal em 2017, apenas os imóveis com tamanho acima de 1.000m2 tinham alíquota de 1%. “Este ano não tivemos tempo para implantar essas alterações, por isso estamos fazendo para 2019. Lembrando que essa mudança só se refere ao IPTU. A Taxa de Lixo, por exemplo, não teve mudança”, fala o secretário.

Outra mudança que poderá ser percebida pelos contribuintes diz respeito ao valor venal dos imóveis. “A fiscalização atualizou o valor venal de cerca de 12 mil imóveis em Natal. Muitos deles, como o caso dos adquiridos pelo Minha Casa Minha Vida tiveram redução de até 40%, o que incide diretamente no cálculo do IPTU. No entanto, a auditoria também observou que muitos imóveis estão com o valor aquém daquele do mercado. Nós cometíamos injustiças e com a Lei tornamos essa cobrança mais justa”, acredita Ludenílson Lopes.

A SEMUT avisa que o contribuinte não precisa se dirigir até o órgão em busca de carnês para pagamento do IPTU 2019. O desconto de 16% para pagamento antecipado é concedido apenas através da internet (www.natal.rn.gov.br), clicando no banner do IPTU. Ao entrar na tela, de posse do CPF e da data de nascimento o internauta acessa as propriedades cadastradas. Ao clicar sobre o imóvel, caso não haja pendências, o DAM é processado de imediato. “Se houver alguma pendência, o contribuinte tem até o dia 3/1 para resolver. Resolvido, em 24h o DAM fica disponível para impressão no site.

Os carnês, para que não optar pelo desconto do pagamento antecipado, serão impressos a partir de 5 de janeiro e entregues entre 20 de janeiro e 15 de fevereiro para pagamento de acordo com os GRUPOS. GRUPO 1 – Zona Leste e Zona Sul tem até 20/2 para pagamento da cota única (sem juros), ou para iniciar o pagamento parcelado (com juros) em até 10 vezes. O Grupo 2 – Zona Norte e Zona Oeste – tem até 20 de março para pagamento da parcela única ou início do parcelamento também em 10 vezes.

A SEMUT ainda antecipou que, por meio de um convênio com o Banco do Brasil, os correntistas receberão alertas, em seus aplicativos e sites, sobre os débitos com o IPTU, facilitando a informação entre a secretaria e o contribuinte.

** Informações no site da SEMUT, ou no telefone: 3232-8882, ou ainda na própria Secretaria: na rua Açu, 394, Tirol, ao lado da Catedral Metropolitana.

 

Opinião dos leitores

  1. acho um absurdo o aumento do IPTU, abuso de poder,sempre paguei rigorosamente em dias,mais agora vou pensar cinco vezes se vou pagar este abuso, para nao chamar de roubo.

  2. Estava demorando! Como o atual prefeito não tem base política na cidade… aproveitou e CRAU nos natalenses.

  3. Eles não consideraram a crise econômica, nem a retração do mercado imobiliário ou a infração (4%) e fizeram a atualização do valor venal dos imóveis em um única vez. O meu IPTU 2019 aumento 42% de uma tacada só. Eitá país sem jeito!

  4. E o pior para o funcionalismo do Estado é que além de não ter dinheiro pra fazer esse pagamento a Prefeitura aumentou em mais de 50% o valor do Imposto. Criam uma propaganda bonita dizendo que estão dando desconto maior este ano, de 16%. Mas, na verdade, aumentaram em mais de 50% em relação ao ano passado.
    Comparem com o valor do ano passado pra confirmar se baixou algum valor.

  5. O IPTU teve nos últimos 5 anos AUMENTOS ABUSIVOS, porém o MINISTÉRIO PÚBLICO que é a nossa esperança não fez nada.

  6. Sempre paguei o IPTU rigorosamente em dia. Lembro-me que cheguei a pagar o IPTU cota única com 30% de desconto até 10/01 de cada ano. Infelizmente o povo de Natal elegeu Micarla e a "borboleta" reduziu para 20%. Carlos Eduardo/Álvaro Dias agora reduziram para aproximadamente a metade do desconto anteriormente concedido. Conheço vários amigos que jamais pagaram esse imposto e muitos se beneficiaram com a prescrição e nada pagaram. Para os bons pagadores esse desconto é um desaforo!

  7. Como é que os servidores estaduais que não receberam nem o décimo de 2017, com salários atrasados, levando calote desse Desgoverno, vão pagar mais impostos?? Está tudo errado,esse sujeito deveria estar preso,por tudo que está fazendo os servidores do Estado passarem. Enquanto isso é arreganhando os dentes inaugurando obras e fazendo novos contratos e os órgãos de controle e fiscalização todos silentes!!

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Finanças

Prazo para pagamento do IPTU encerra nesta sexta-feira em Parnamirim

Encerra nesta sexta-feira (31) o prazo para pagamento da última parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Até o momento, cerca de 40 mil contribuintes ainda não efetuaram o pagamento.

Além disso, as pessoas que estão com dívidas de anos anteriores podem negociar suas dívidas e obter até 75% de desconto nos juros e multas.

Os contribuintes podem imprimir seus boletos através do site da Prefeitura de Parnamirim ou comparecer na Secretaria de Tributação para outras negociações.

“É muito importante que o contribuinte efetue o pagamento em dia para evitar juros e multa, com esta arrecadação do IPTU que a Prefeitura de Parnamirim realiza investimentos na saúde, educação e obras estruturantes”, esclareceu o secretário adjunto de Tributação, Fábio Roberto Araújo.

Opinião dos leitores

  1. E o prazo para Prefeitura cumprir as decisões que mandaram diminuir o IPTU de 2012 tem data também?
    Meia centena de pessoas ganharam ações na Justiça e querem pagar o débito. A prefeitura fica recorrendo, sabendo que vai perder, como já perdeu, ao invés de buscar o recebimento do recurso.

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Diversos

Klaus rebate procurador -geral e afirma que há, sim, erro na cobrança do IPTU: “não sou irresponsável nem estou equivocado

KlausReprodução: Facebook

NÃO ESTOU EQUIVOCADO!

O PROCURADOR CASTIM LEU SOMENTE METADE DO ARTIGO

Apesar de afastado das linhas do Direito há algum tempo, tendo conhecimento da nota expedida pelo Procurador Geral do Município, sobre a perda do prazo para cobrança do IPTU e a aplicabilidade do art. 219, do Código de Processo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, tenho a ponderar que a visão trazida pelo Procurador na nota é apenas parcial.

O art. 219, do Código de Processo Civil diz, de fato, que o despacho de citação faz retroagir seus efeitos a data de propositura da ação, contudo essa leitura é parcial. Esqueceu-se o Procurador de apontar o que diz o resto do artigo.

Os demais parágrafos ao art. 219 dizem que cabe ao credor (Prefeitura) promover a citação em 10 (dez) dias. Prazo, este, que pode ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias e no caso de não haver citação, considera-se não interrompida a prescrição. É o que diz o §4º, do art. 219.

Tive o cuidado de esperar os 100 (cem) dias que a lei prevê e verificamos que o Município não tomou NENHUMA medida para diligenciar os processos. Repita-se NENHUMA medida. A inércia foi sua e não do Poder Judiciário.

Ainda mais. A Súmula 106 do mesmo STJ é clara: “PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA”. Ou seja, somente retroage quando a demora na citação não for atribuída ao Fisco.

Ora, o Procurador-Geral promoveu mais de 5 mil execuções (IPTU 2010) no mês de dezembro de 2014, faltando 10 dias para o fim do prazo, seria justo entender que a ausência de citação se deu por culpa do Judiciário? ou como alegamos, que foi o Procurador-Geral quem demorou demais, até os 45 minutos do segundo tempo, para cumprir seu dever?

É injusto o Procurador querer imputar ao Judiciário a demora da citação, quando ele esperou até a última hora, para colocar no colo do Judiciário 5 mil ações prestes a prescrever. Entendo que a ocorrência da prescrição não é culpa do Judiciário que se viu obrigado a “tocar” 5 mil processos, mas sim da inércia do Procurador.

Em recente julgamento, o STJ detalhou a situação nesses termos:

(…) Outrossim, a interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original do art. 174, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, conforme a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/05, retroage à data do ajuizamento, em razão do que determina o art. 219, § 1º, do CPC (REsp 1.120.295/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21/5/10). No entanto, para que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC, é necessário que a demora na citação não seja atribuída ao Fisco. (…)

(STJ – AgRg no AREsp: 42208 GO 2011/0112204-9, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 09/04/2013, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2013).

E pergunto: de quem é a culpa do despacho de citação não ter sido proferido no prazo do art. 174, I, do Código Tributário, ou seja, dentro dos 5 anos? Do Poder Judiciário?

Como o Procurador Geral recorreu a Jurisprudência do STJ, é bom relembrarmos mais uma última, que também submetida ao regime de recursos repetitivos afirma que:

TRIBUTÁRIO. EXECUÇAO FISCAL. PRESCRIÇAO. INTERRUPÇAO COM A CITAÇAO DO DEVEDOR, QUE RETROAGE À DATA DE AJUIZAMENTO. ART. 219, 1º., DO CPC. INAPLICABILIDADE QUANDO A DEMORA DA CITAÇAO É IMPUTADA AO EXEQUENTE. PRECEDENTES.

(…).

Agravo regimental improvido (AgRg no REsp. 1.253.763/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.08.2011).

Continuo afirmando que o Procurador-Geral cometeu falha que pode levar o Município a um prejuízo financeiro de imensa ordem e a sua nota, que confirma que as ações foram impetradas na última hora, quando não havia mais condição de despacho de citação dos Juízes competentes, apenas confirmam nossas alegações.

Klaus Araújo
Vereador

https://www.facebook.com/klausdobem/posts/693330214104960:0

 

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Diversos

Cota única ou primeira parcela do IPTU dos imóveis das zonas Sul e Leste vence nesta sexta

18354Foto: Rogério Sena/Arquivo Secom

Os proprietários dos imóveis localizados nas zonas Sul e Leste da Cidade do Natal têm até esta sexta-feira, 10, para efetuarem o pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2014. O imposto não sofreu nenhum reajuste por parte da Prefeitura na atual administração, mas os contribuintes terão que arcar com um acréscimo previsto em lei de 5,93% correspondente ao índice de inflação no período.

Os contribuintes que estão em dia com o fisco municipal até o dia 31 de outubro de 2013 terão direito a um desconto de 20% se realizarem o pagamento do IPTU em cota única ou de 5% caso façam opção pelo parcelamento. Por sua vez, os contribuintes que optaram pelo parcelamento junto ao fisco e estavam em dia na mesma data terão desconto de 10% no IPTU 2014 em cota única e 5%, no parcelado, informa a titular da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), Aíla Maria Cortez.

Segundo ela, os contribuintes que até o dia 31 de outubro de 2013 estavam em débito com a tributação não terão direito a desconto para este ano. “No entanto, é muito interessante que ele pague na data correta para garantir desconto no ano que vem para que fiquem em dia com a cidade e não venha a sofrer nenhuma ação de cobrança seja administrativa ou jurídica”, frisa a secretária.

Aíla Cortez acrescenta, ainda, que as pendências junto ao tesouro municipal ainda podem ser regularizadas pelo programa lançado no último mês de setembro e que será ainda está em vigor na Semut até o dia 31 de janeiro de 2014. Pelo programa, explica, a renegociação da dívida pode ser feita através do parcelamento que está em curso e em até 60 meses. Os descontos de juros e multas irão decrescer de 90% a 5% de acordo com o número de parcelas que o contribuinte vier a optar.

Além do IPTU, também estão sendo oferecidos descontos e parcelamentos nos débitos referentes à Imposto Sobre Serviço (ISS), Taxa de Lixo, Taxa de Publicidade e Tarifas de Licença, entre outros tributos. Os contribuintes que ainda não receberam o carnê do IPTU em sua residência poderão retirá-lo pelo site www.natal.rn.gov.br/semut ou procurar os boxes da secretaria nas centrais do cidadão do Alecrim e da Zona Norte, ou ainda se dirigir a sede da Semut que funciona em frente à Praça do Estudante, 90, Cidade Alta.

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Diversos

Parnamirim: Contribuintes terão prazo ampliado para pagar IPTU

Segundo matéria do Jornal Tribuna do Norte desta quinta-feira(5), os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Parnamirim terão mais tempo para pagar o tributo este ano.

A extensão se deu após decreto assinado pelo prefeito Maurício Marques e publicado no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (4), fixa as bases da correção, do lançamento dos carnês de 2014 e do prazo de pagamento. Os contribuintes em situação regular com o fisco municipal e que optarem por quota única poderão fazê-lo até 31 de janeiro com desconto de 20% do valor do imposto. Antes, o prazo era 10 de janeiro. Os demais contribuintes terão direito a 10% de desconto para pagamento à vista e prazo até 28 de fevereiro. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em oito meses, sem desconto.

Segundo a matéria, a correção do IPTU  mudou em relação aos anos anteriores. A partir de 2014, esse mecanismo leva em conta, além da correção monetária, a atualização da planta genérica durante 10 anos. Assim, o reajuste será de 6% na base de cálculo, mais 5,92% do IPCA-E – Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial -, usado como fator de correção de tributos municipais

CALENDÁRIO
Condições do pagamento do IPTU no exercício de 2014

Grupo 1
Data    31/01/2014
Desconto    20%

Grupo 2
Data    28/02/2014
Desconto    10%

Parcelamento
Prazo:    8 meses

Pessoa Física
Menor parcela
R$ 20

Pessoa Jurídica
Menor parcela
R$ 130

Com informações da Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Ainda não recebi o carnê do IPTU 2014 e vou viajar.Que data será entregue em Parnamirim e onde posso busca-lo em nova Parnamirim se não chegar até 17 de janeiro?

  2. ALGUÉM POR FAVOR ME ENSINA TIRAR UMA 2a. VIA NO SITE DO IPTU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL RN? NO ANTIGO ERA FÁCIL, FÁCIL, EM SEGUNDOS VC TINHA O DAM NA MÃO. ESSE NOVO PORTAL TÁ DIFICIL. ENFEITOU MUITO NADA SE CONSEGUE, PELO MENOS EU. OU EU SOU BURRO DEMAIS OU VCS INTELIGÊNTES DEMAIS. FACILIATA É BOM PARA TODOS E MELHOR PARA A PREFEITURA QUE DIMINUE AS FILAS. OBRIGADO.

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Judiciário

Crédito de IPTU volta a julgamento após Apelação Cível do município

Uma sentença inicial julgou extinto um processo, relacionado à dívida de IPTU de um contribuinte e reconheceu a prescrição (perda do direito legal de cobrar), referente ao imposto dos exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001.

No entanto, o município moveu a Apelação Cível (n° 2012.002675-7) e a 2ª Câmara Cível do TJRN reformou o julgamento inicial e determinou que o caso volte à instância de origem, para o regular seguimento da demanda.

A reforma na Corte Potiguar se deu no sentido de que, referente ao exercício de 1997, é fundamental observar que a execução, por parte do município, foi distribuída em 23.12.2002, ou seja, seis dias antes da prescrição do crédito de IPTU atinente ao exercício de 1997, que se daria em 29.12.2002.

Nesse raciocínio, a Corte ressaltou que não se verifica morosidade por parte do Judiciário.

Segundo a decisão, o próprio Município não se movimentou por quase cinco anos, no que se refere ao IPTU de 97, já que o prazo curto não permitiria que o feito pudesse ser distribuído, autuado e despachado em apenas seis dias.

“Feita esta premissa e compulsando-se os autos, percebe-se que a ação executiva fiscal foi ajuizada em 23 de dezembro de 2002, ou seja, dentro do prazo prescricional, o que possibilitava ao Poder Judiciário cumprir todas as diligências necessárias, prazo este, com a exclusão do exercício de 1997, que entendo razoável e suficiente à realização do ato”, define o desembargador João Rebouças, relator do processo.

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Jornalismo

Contribuintes de Parnamirim conseguem suspensão do IPTU

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança do IPTU referente ao exercício 2012, com a consequente suspensão de todas as penalidades que possam ser aplicadas em decorrência do não recolhimento do referido tributo no prazo estipulado pelo ente tributante, tais como juros, multas e correção monetária, a cinco contribuintes do Município de Parnamirim.

A liminar concedida foi contra Prefeito Municipal de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, o Secretário de Tributação do Município de Parnamirim, José Jacaúna de Assunção e do Município de Parnamirim, determinando ainda que a suspensão ocorrerá enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial. Foi fixada também multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Os contribuintes autores da ação judicial alegaram nos autos processuais que são proprietários de imóveis situados em Parnamirim-RN e, portanto, se põem sob a autoridade do Prefeito e de seu Auxiliar na pasta de Tributação. Informaram que o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU cobrado sempre se mostrou condizente com a situação de classe média dos proprietários, no entanto, no exercício de 2012 o imposto sofreu aumento superior a 100% em sua base de cálculo, dobrando assim o seu valor.

Para os autores, o referido aumento se deu através do Decreto nº 5.611 de 20 de outubro de 2011, que corrigiu a Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção – PGV, sob a qual se funda a base de cálculo do IPTU. Segundo eles, tal acréscimo somente poderia ser levado a efeito por meio de lei e que não foi sequer promovida a devida publicação da Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabelas de Preços de Construção – PGV na imprensa oficial.

De acordo com os autores, as autoridades acionadas judicialmente escolheram, arbitrariamente, como índice de correção para o IPTU do exercício de 2012, o Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-e, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desprezando, assim, o Poder Legislativo.

Já o Município de Parnamirim questionou que a alegação dos autores de que houve aumento do IPTU não ficou comprovada e que o Município pode, discricionariamente, atribuir os valores de tributos, como parte de sua competência legislativa, havendo anualmente a correção do valor do tributo, conforme previsto no art. 100 do Código Tributário Municipal.

Para o Município, verifica-se a inadequação da via processual eleita, em razão de inexistir concreta ameaça ao direito alegado e defende que o pedido de liminar deve ser indeferido, por falta dos pressupostos legais. O Secretário Municipal de Tributação de Parnamirim também prestou suas informações nos autos.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, a pretexto de atualizar o valor venal dos imóveis situados em seu território e aplicar mera atualização monetária na base de cálculo do IPTU, utilizando o índice IPCA-E apurado pelo IBGE, acumulado no período de outubro de 2010 a setembro de 2011, o Município de Parnamirim, através de decreto, reajustou em mais de 100% o valor do referido tributo.

Porém, a magistrada esclareceu que o Código Tributário Nacional estabelece em seu art. 97 que a majoração de tributo somente pode ocorrer mediante lei. Como observado nos boletos referentes ao IPTU e as fichas de imóveis juntadas ao processo, o valor venal dos imóveis pertencentes aos autores e, por conseguinte, o valor do IPTU cobrado, teve acréscimo superior ao índice de atualização monetária (IPCA-E) acumulado no período, evidenciando, assim, ao menos em princípio, um mascarado aumento da base de cálculo do citado tributo e não mera atualização monetária, de modo que somente poderia ser implementado através de lei, e não por decreto, como efetivamente ocorreu.

Portanto, a juíza entendeu que o perigo da demora é claro, na medida em que, caso não seja deferida a liminar pleiteada, os autores ficarão sujeitos ao imediato pagamento do tributo e, em caso de eventual acolhimento do pedido ao final da ação judicial, terão que pleitear a repetição do indébito pelas vias ordinárias. De outro modo, entendeu que a falta de recolhimento do tributo que se reputa indevido sujeitará os contribuintes à inscrição na Dívida Ativa e ao posterior ajuizamento de execução fiscal, com as medidas constritivas a ela inerentes.

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Social

IPTU de Natal sofre reajuste de 7,33%

O morador de Natal vai ter que preparar melhor o bolso para pagar suas contas. O motivo? O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido pelo acrônimo IPTU de 2012, está reajustado em 7,33%.

De acordo com informações do secretário Bruno Macedo, titular da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), o reajuste é calculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que é feito anualmente. Ou seja, quanto maior a inflação, maior o reajuste no Imposto e salve-se quem puder.

O bom pagador continuará sendo beneficiado como nos anos anteriores. O contribuinte que quitou o ITPU 2011 até outubro terá direito a descontos no IPTU 2012. Quem optar por fazer o pagamento na parcela única tem o desconto de 20% até o da 10 de janeiro. Quem preferir o parcelamento em até 10 vezes. pagando em dia também tem desconto, porém de apenas 5%.

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Economia

Arrecadação do IPTU em Natal cresce mais de 20%

A Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) fecha o ano de 2011 com um aumento de 20,21% na arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Até 12 de dezembro deste ano foram arrecadados R$ 73.718.000,00 de IPTU e Taxa de Limpeza Pública. No mesmo período do ano passado a arrecadação foi de R$ 61.323.000,00. Apesar do aumento da arrecadação, o índice de inadimplência do IPTU 2011 ficou acima da média do ano passado, chegando a 38,43%.

De acordo com o secretário André Macedo, o crescimento da inadimplência se deu, principalmente, por conta do recadastramento que incluiu cerca de 90 mil imóveis na base de dados da SEMUT. No entanto, os números ainda foram satisfatórios, pois com o trabalho de recadastramento de imóveis era esperada uma inadimplência em torno de 45%.
“Muito deste trabalho se dá pela seriedade na cobrança dos tributos executados pela Secretaria Municipal de Tributação, que colocou para funcionar efetivamente nos anos de 2010 e 2011 o Cadastro de Inadimplentes (CADIN) notificando os contribuintes que atrasam seu IPTU/TLP. Além do mais, após o encerramento do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) não se teve grandes benefícios para acertar o seu tributo, o que fazia com que o contribuinte somente quitasse seu débito quando precisava de certidão, uma vez que a todo momento tinha benefícios para quitação”, disse André Macedo.

Segundo ele, é preciso avançar ainda mais com a cobrança, em parceira com a Procuradoria Geral do Município, pois ainda existem bairros em Natal com inadimplência acima de 80%. “Para isso já foram desenhados projetos que serão colocados em execução no ano de 2012”, afirmou.

Números do Recadastramento

Após o recadastramento a base de dados passou a contar com cerca de 310 mil imóveis cadastrados. Destes, 7.500 apresentaram algum tipo de contestação em relação às características que dão embasamento ao cálculo do valor devido de IPTU/TLP, representando o percentual de 2,42%. Em outras cidades onde o trabalho de recadastramento de imóveis também foi executado o percentual de reclamações fica em torno de 1% a 4% do total de imóveis.

“Em Natal, chegou-se a se trabalhar com a hipótese de se ultrapassar estes percentuais, pois o último recadastramento havia sido realizado em 1989 e 1990. Mas o número de contestações ficou abaixo da expectativa, o que reflete também o sucesso do trabalho de recadastramento de imóveis na nossa capital”, disse André Macedo.

IPTU 2012

O calendário de pagamento do IPTU 2012 foi dividido em três grupos. Os carnês já estão sendo entregues aos contribuintes do primeiro grupo que correspondem aos imóveis das zonas Sul e Leste. O vencimento do primeiro grupo é dia 10 de janeiro. O segundo grupo corresponde aos imóveis da zona Oeste e o vencimento da parcela única é 10 de fevereiro. Já o terceiro grupo corresponde aos imóveis da zona Norte de Natal, e o vencimento é dia 12 de março. O IPTU 2012 sofreu um reajuste inflacionário de 7,33%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A novidade deste ano é que todos os imóveis de Natal irão receber algum tipo de correspondência, pois, diante do recadastramento de imóveis, muitos contribuintes estão sem ter a noção se estão devidamente cadastrados na prefeitura ou não. Assim, se um imóvel é ISENTO, por exemplo, irá chegar uma carta para esse contribuinte dizendo que o imóvel dele não tem cobrança de IPTU e mostrando todos os dados cadastrais do imóvel.

Sendo assim, se até o vencimento da sua zona não tiver chegado nem o carnê, nem a carta, o contribuinte deverá procurar a Secretaria Municipal de Tributação ou emitir a segunda via do seu IPTU pela internet, no site www.natal.rn.gov.br/semut. Neste ano, não será emitido os carnês para os imóveis que ainda não tiveram seu pedido de alteração cadastral efetuado. Os três mil imóveis que ainda têm processo pendente receberão uma carta explicando que, por conta do processo de revisão do recadastramento do imóvel, não será enviado o carnê 2012. Estes contribuintes podem ficar tranquilos, pois não perderão, caso tenha razão na reclamação, nenhum tipo de benefício para pagamento do IPTU, seja de 2011 como também de 2012.

Após a finalização do processo de revisão o contribuinte será notificado da dos resultados da avaliação e serão emitidos seus novos carnês de IPTU de 2011 e 2012 com vencimento para 30 dias após a ciência da revisão. Nestes dois carnês, serão garantidos os descontos de até 20% para efetivação do pagamento à vista. Se o contribuinte optar por não pagar a vista o ano de 2011, será garantido ao mesmo o parcelamento do valor em até 36 vezes do valor.

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Finanças

IPTU de 2012 vem com aumento de 7,33%

A Secretaria de Tributação de Natal deverá começar a entregar os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2012 a partir de dezembro deste ano, com uma correção inflacionária de 7,33% para os contribuintes, calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

“Como nos anos anteriores, para se ter direito a todos os descontos oferecidos para pagamento à vista ou parcelado é preciso estar em dia com o imposto”, informou a secretaria, em nota.

De acordo com decreto que será publicado esta semana, todos os contribuintes precisam estar adimplentes em relação ao IPTU até o próximo dia 31 de outubro, para poderem usufruir de eventuais descontos no próximo ano. As datas de entrega dos carnês, zonas que receberão primeiro, e datas de vencimento ainda estão sendo definidas.

O desconto máximo oferecido no IPTU 2012 será de 20% para pagamento à vista e 5% para pagamento parcelado em até 10 vezes para os contribuintes que estiverem totalmente adimplentes. Os contribuintes que possuem parcelamento de IPTU e estiverem com as parcelas em dia terão 10% de desconto à vista e a opção de parcelamento em 10 vezes do IPTU 2012. Já os contribuintes inadimplentes terão desconto de apenas 5% à vista e  também a opção de parcelamento em 10 vezes.

“É importante esclarecer que o contribuinte têm que estar adimplentes com o IPTU de 2011 e dos outros anos para ter direito aos descontos”, reforçou o secretário André Macedo.

Tribuna do Norte

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Finanças

ATENÇÃO Natalenses. A Prefeitura vai cobrar R$ 120 milhões de IPTU retroativo

Se isso vier a acontecer vai ser um dos maiores absurdos que eu já vi, será primeira vez que eu vou ver uma cobrança de IPTU retroagir. Já imaginaram o IPTU de 2008 e 2009 que você já pagou e chegar uma nova cobrança para você pagar a diferença que o proprietário nem sabia que existia? A prefeitura só fez a atualização no ano passado, portanto que se cobre do ano passado para os dias atuais. Que a Prefeitura arrume mecanismos para fazer caixa, mas isso ai é uma afronta, essa cobrança chegar a ser IMORAL. Segue reportagem da Tribuna do Norte:

O Município de Natal irá cobrar uma dívida de R$ 120 milhões a 170 mil contribuintes do IPTU. O valor é referente a alterações em terrenos e imóveis não incluídas no cadastro da Secretaria Municipal de Tributação nos anos de 2008, 2009 e 2010. Não há previsão para a cobrança, mas, segundo o secretário Municipal de Tributação, André Macedo, a dívida será cobrada. Os auditores fiscais do Município tentam apressar a cobrança, mas a Semut requer um estudo detalhado para iniciar as cobranças.

ADRIANO ABREUAndré Macedo explica que cobrança deve ser bem planejada

A cobrança é vinculada a uma atualização cadastral na Semut, cujos primeiros efeitos já foram sentidos esse ano. Os carnês de IPTU chegaram aos natalenses com modificações, inclusive alguns acréscimos que geraram polêmica. Essas mudanças são fruto de um estudo contratado pela Semut em 2007 para atualizar as informações do cadastro. As alterações em terrenos e imóveis foram computadas e o valor do IPTU variou de acordo com benfeitorias realizadas nesses imóveis.

ANTECIPAÇÃO

O auditor da Semut, Rodrigo Souza, presidente da Associação dos Auditores de Natal, explica: “Reformas, melhorias em imóveis, por exemplo, ainda não haviam sido incluídas. Em outros casos, o proprietário já fez a construção, mas o cadastro não tinha incluído a construção e o proprietário continuava pagando o valor referente a um terreno limpo”. A diferença entre os valores pagos à época e o valor devido serão cobradas pela Prefeitura, mas ainda não se sabe como.

(mais…)

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Finanças

Prefeitura arrecada mais de R$ 98 Milhões em Março

A Prefeitura do Natal publicou hoje no DOM do município o extrato das receitas referente ao mês de Abril 2011. Em relação a Março a receita caiu R$ 10 Milhões.

Arrecadação Total Prefeitura Municipal em Abril – R$ 98.416.640,01 (Noventa e Oito Milhões, Quatrocentos e Dezesseis Mil, Seiscentos e Quarenta Reais e Um Centavo).

Destacam-se na arrecadação os seguintes itens:

IPTU – R$ 2.237.920,85 – diminuiu em relação a março

ISS – R$ 14.332.407,11 – aumentou em relação a março

FPM – R$ 17.958.347,88 – Aumentou em relação a março

PARTE DO – IPVA 5.137.909,50 – Manteve em relação a março

FUNDEB – R$ 10.524.534,36 (Fundo de Educação) – Aumentou em relação a março

Taxa Limpeza Publica – R$ 1.404.159,13 – Diminuiu em relação a março

COTA – PARTE DO ICMS – R$ 18.124.901,09 – Diminuiu em relação a março

CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP – R$ 3.203,99 – Aumentou em relação a março

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – R$ 12.437.532,81 – Diminuiu em relação a março

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Finanças

Prefeitura presenteia o América FC com Dois Milhões de Reais….

A Prefeitura do Natal, contra dois pareceres do Fisco Municipal, presenteou o América Futebol Clube mesmo ele não se enquadrando na lei direcionada a clube amador. O alvirrubro recebeu uma anistia de uma dívida de IPTU no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Isso mesmo, duas milhas!!!!

Como pode a Prefeitura anistiar uma dívida de dois milhões do América, mesmo tendo dois pareceres do Fisco Municipal contra?

Com a palavra, a Secretaria de Tributação e Procuradoria do Município.

Fonte: Blog Muitas Outras

Opinião dos leitores

  1. Será que valor será investido no jl , em japekanga ou para tapar o buraco de clóvis ? Paulinho mostra sua força na terra d e p o t i.

  2. Meu caro Bruno, o presente ofertado pela Prefeitura, não foi só R$ 2.000.000,00, foi algo em torno de R$ 6.700.000,00 , e o referido processo tramitou muito rapido, o Procurador chefe ( Bruno Macedo), e o secretario de tributação ( Andre Luiz Macedo) deveriam se pronunciar sobre esse episodio

  3. o choro é livre kkkkkkkkkkk

    moral ficou pra poucos, temos tudo pra ser o maior clube do nordeste nesses proximo 10 anos, flavio rocha está chegando funeraria kkkkkkk.

    chora mais alto alvinegros kkkkkkkkkkkkk

  4. Pra variar!

    O América é totalmente dependente de ações políticas. Não conseguem e nunca irão conseguir, serem auto-sustentáveis…

    Pra sempre será isso.. público de 600 pgtes e manobras no meio político!

  5. Cadê o Ministério Público?
    O MP obrigou o prefeitura de Caicó a cancelar o patrocínio de R$ 20.000,00 ao time do Coríntinas e vai deixar um absurdo desses acontecer?
    Meus deus! São R$ 2.000.000,00! É muito dinheiro que a prefeitura vai deixar de receber em uma ação ILEGAL!

  6. Esse presente ao amériCa – que quem paga somos todos nós contribuintes natalenses – foi assinado pela ABCdista prefeita Micarla ou pelo ameriCano vice-prefeito Paulinho Freire? Alô, alô MP, cadê você?

  7. Esta bom d +++++++, quero ver onde isso vai parar. Essa prefeita vive dizendo que o município esta sem dinheiro, e perdoa uma divida de 2 milhões. Que belezzzzzzzzzza!!!!!!!! Com a palavra a procuradoria do município.

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Finanças

Prefeitura abre mão de mais de Cem Milhões em Impostos

O BlogdoBG achou tão serias essas denúncias que pede licença ao Blog Muitas Outras para reproduzir. Leiam atentamente todos os tópicos, chegam a ser absurdo:

1) Lei Municipal nº 5.914 de 02/04/2009 – institui e regulamenta a redução da base de cálculo do ISS para serviços de assistência médica fornecidos por Sociedade Cooperativa (leia-se UNIMED/RN) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1991.

NR:O prejuízo aos cofres públicos decorrente dessa lei é estimado em mais de R$ 50.000.000,00 caso prevalecessem os critérios de autuação fiscal. Existem vários processos de ISS da UNIMED NATAL sendo discutidos em juízo. R$ 40.000.000,00 era o valor do processo administrativo onde o Fisco Municipal verificou ausência de recolhimento do ISS desde janeiro de 1991. Com o advento da lei, o valor do Auto de Infração nº 5.00864/98-5 lavrado em 23 de Agosto de 1995 (Período inicial – Janeiro de 1991) foi reduzido para 10% (dez por cento) do valor inicialmente cobrado no referido auto. O interessante é que essa lei beneficia exclusivamente a UNIMED e nenhum outro Plano de Saúde. A base de cálculo do ISS da UNIMED foi reduzida e aplicada a vários outros processos de autuação fiscal que a UNIMED NATAL estava sofrendo.

Por exemplo:
Auto de Infração Nº Data Lavratura Situação
5.00002/07-0 09/01/2007 Quitado
5.00003/07-6 10/01/2007 Parcelado
5.00004/07-2 03/01/2007 Em aberto
5.00475/03-2 15/09/2003 Quitado
5.00864/98-5 23/08/1995 Parcelado

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Finanças

Arrecadação da Prefeitura em Março passa dos 108 Milhões

A Prefeitura do Natal publicou hoje no DOM do município o extrato das receitas referente ao mês de Março 2011.

Arrecadação Total Prefeitura Municipal em Março – R$ 108.713.436,47 (Cento e Oito Milhões, Setecentos e Treze Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Sete Centavos).

Destacam-se na arrecadação os seguintes itens:

IPTU – R$ 4.076.911,55

ISS – R$ 13.689.569,50

FPM – R$ 13.548.390,09

PARTE DO – IPVA 5.607.767,68

FUNDEB – R$ 8.039.265,15(Fundo de Educação)

Taxa Limpeza Publica – R$ 2.597.566,28

COTA – PARTE DO ICMS – R$ 19.482.411,07

CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP – R$ 1.539.306,91

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – R$ 13.836.065,49

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