Diversos

MPF cobra medidas para evitar desabamento em morro de Pipa

Área conhecida como “Morro da Vicência” apresenta alto risco de desmoronamentos pela ocupação desordenada

A Prefeitura de Tibau do Sul, município localizado no litoral do Rio Grande do Norte, deve tomar medidas emergenciais contra possíveis desmoronamentos na praia de Pipa, um dos pontos turísticos mais famosos do estado. O alerta se refere especificamente ao local conhecido como “Morro da Vicência” e faz parte de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) remetida ao governo municipal – bem como ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente (Idema/RN) e ao Hotel da Pipa – cobrando providências para garantir a segurança da população.

A recomendação do MPF se baseia nas conclusões de uma vistoria promovida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Copdec) e que comprovou o alto risco de desabamentos no conhecido “Morro da Velha Vicência”, formado por dunas e que conta com falésias e ampla vegetação. A área tem locais considerados de muito risco de desmoronamento. O relatório da coordenadoria aponta a presença de “fortes anomalias que provocarão, em indeterminado prazo, o colapso da área, de forma progressiva e sem controle, com riscos de causar mortes para os habitantes da região”.

Para o MPF, a Prefeitura de Tibau do Sul precisa suspender a liberação de novos empreendimentos, até que os problemas da região sejam resolvidos; apresentar um projeto de drenagem e saneamento de toda a área afetada; e fazer estudos para avaliar os impactos ambientais causados. De acordo com a vistoria da Copdec, foi possível constatar na área “grave problema de expansão urbana desordenada que tem ocasionado não apenas danos ambientais, mas também risco de dano à vida e à saúde de comerciantes, visitantes locais, turistas e residentes”.

A gestão do município deverá ainda interditar e desocupar as áreas com maior risco de desastres, além de apresentar – no prazo de 30 dias – um plano integrado de segurança ambiental e de segurança da vida e integridade física das pessoas, com a previsão de ações emergenciais de contenção e prevenção de acidentes, fiscalização das ocupações, proteção do meio ambiente, educação ambiental e conscientização de riscos.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Victor Mariz, também pede que o Idema e a Secretaria de Obras e Urbanismo de Tibau do Sul não concedam mais alvarás de funcionamento para empreendimentos nas áreas de risco, identifiquem os imóveis irregulares na região e trabalhem para recuperar a área degradada. Já do Hotel da Pipa é cobrada a restauração da escadaria e do mirante (construído em madeira), “a fim de assegurar e salvaguardar a incolumidade física dos turistas e visitantes locais”.

 

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Judiciário

MPF pede que Palocci pague US$ 20 milhões para permanecer em prisão domiciliar

Palocci deixou a prisão no dia 29 de novembro, em Curitiba, depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu prisão domiciliar a ele. — Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério Publico Federal (MPF) pediu à 12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para que Antônio Palocci pague US$ 20 milhões para permanecer em prisão domiciliar.

O ex-ministro tinha sido preso em setembro de 2016 e deixou a prisão no dia 29 de novembro, em Curitiba, depois que o TRF-4 concedeu prisão domiciliar a ele.

Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato alegam que o juiz Danilo Pereira Júnior errou ao permitir que Palocci saísse sem pagamento da multa. O pagamento de US$ 20 milhões estava previsto na sentença de condenação.

Por maioria de votos, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziram a pena de Palocci na Lava Jato, que era de 12 anos e 2 meses na primeira instância, para 9 anos e 10 dias. A sentença na primeira instância foi publicada em junho de 2017.

O juíz considerou que o bloqueio de bens de R$ 37 milhões era suficiente para conceder a progressão da pena de Palocci.

Segundo o Ministério Público, considerar apenas o bloqueio era uma cláusula do acordo de colaboração assinada pelo ex-ministro, mas que não foi homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, portanto, não poderia ter sido aplicada.

O MPF pede que o juiz corrija esse erro e exija que Antônio Palocci pague o montante de US$ 20 milhões, além de manter o bloqueio de bens.

O requerimento pede que, caso não pague, que o ex-ministro volte a ser preso por não atender aos requisitos para a progressão.

O ex-ministro está sendo monitorado por uma tornozeira eletrônica.

Para a defesa de Palocci, “o pedido do MPF é manifestamente improcedente”. A defesa informou que irá se manifestar nos autos.

Pedido para trabalhar

Um dia antes de colocar a tornozeleira, Palocci questionou o juiz federal Danilo Pereira Junior sobre a possibilidade de trabalhar.

No entendimento do juiz de execução penal, que explicou sobre os regimes semiaberto e aberto, por ora, não é o momento para que ele comece a trabalhar, visto que o ex-ministro deverá cumprir a pena integralmente em casa.

Porém, o magistrado orientou que a defesa de Palocci, que é médico, faça o pedido no processo e não afastou a possibilidade por completo.

“Uma vez apresentado qual é o tipo de trabalho, onde, horário, aí a defesa peticiona e vou dar vista [ao Ministério Público Federal]. Em regra, não tem autorizado”, afirmou o juiz.

O juiz Danilo Pereira Júnior determinou que Palocci pague um valor mensal de R$ 149 pela manutenção do equipamento eletrônico.

G1

 

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Política

MPF pede impugnação da candidatura de Tomba

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou contra o deferimento do registro de candidatura do deputado estadual Tomba Farias, que aparece nas pesquisas eleitorais como o nome mais citado na disputa pelas vagas da Assembleia Legislativa.

Em parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, a procuradora Cibele Benevides justifica que o deputado tem condenação colegiada, ou seja, decisão tomada por uma Corte de Justiça, critério que lhe impediria de disputar a eleição. Ela evocou a Lei da Ficha Limpa.

“As hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor”, pontuou a procuradora.

Por outro lado, a agente do MPF destacou que condenação por improbidade, conforme previsão legal, necessariamente acarreta em perda de direitos políticos.

A condenação de improbidade administrativa em questão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Posteriormente, em embargos de declaração, o TRF5 revisou o posicionamento e absolveu Tomba. Ao STJ, o MPF recorreu e conseguiu restaurar a condenação.

“Tendo em vista que nenhuma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi proferida posteriormente, permanece em vigor o acórdão originário da Apelação Cível nº 566952/RN, no qual restou mantida a condenação de Luiz Antônio Lourenço de Farias, à sanção de suspensão dos direitos políticos em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, II, VIII e XI, da Lei 8.429/1992”, escreveu a procuradora eleitoral.

O juiz Francisco Glauber Pessoa Alves decidirá o caso.

A defesa do deputado Tomba Farias ainda não se manifestou.

Opinião dos leitores

  1. E o Mauricio Marques que tem muito mais processos do que Tomba, pq não é tratado da mesma maneira??

  2. E o ex prefeito de Parnamirim Maurício Marques campeão de processos que ainda não deu em nada…….

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Judiciário

MPF quer suspensão de leis sobre abordagem de gênero e escola sem partido

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação.

Uma das leis foi aprovada pelo município de Criciúma, em Santa Catarina, e cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A norma n° 7.159/2018 diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. Também estabelece que o s professores não podem manifestar opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.

A outra norma que o órgão do MPF pede que seja sustada é a do município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.

Direito à educação

A Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.

Por outro lado, pondera que o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à violência contra a mulher.

Após exposição sobre os conceitos e a doutrina jurídica, a procuradoria conclui que “o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.

As representações sobre as duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.

Opinião dos leitores

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Política

Defesa de Henrique alega ‘depressão profunda’ e pede indulto natalino; MPF opina por indeferimento

O ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves pediu à Justiça Federal indulto natalino para deixar a cadeia. Alegou grave quadro de depressão.

A defesa do político explicou à Justiça que não se encontram configuradas as circunstâncias para ele exercer influência política fora da prisão, razão pela qual foi preso preventivamente, até porque o País está em recesso até janeiro.

Instado a se manifestar, o MPF pediu o indeferimento.

“A concessão de saída temporária frustraria a natureza cautelar da medida prisional e viria de encontro à própria necessidade de manutenção da prisão cautelar, sendo certo que o recesso parlamentar não seria empecilho para o exercício de atividade política e influência indevida, consoante assentado no decreto de prisão cautelar, haja vista que não impediria o contato com outros envolvidos, ainda que no seu domicílio”, escreveu o procurador Ronaldo Chaves.

O procurador ainda observou que perícia do MPF foi requisitada para detectar o real estado de saúde do ex-ministro mas que, como ainda não foi realizada, reforça a necessidade de negar o pedido de Henrique.

Opinião dos leitores

  1. Na hora de nos roubar… tenho certeza que não ficava deprimido. Esse é o nosso Brasil, onde os culpados sem dúvida nem uma, é o povo.

  2. O Priminho dele o Carlos Eduardo Alves, está desde 2003, sem ter dado aumento salarial aos servidores públicos, são 14 anos de opressão, teve servidores que já infartaram, nas famílias dos servidores, tem idosos, hipertenços, diabéticos, filhos de servidores com Síndrome de Dow, Autismo, que precisam de alimentos e medicamentos, pior ainda, são os que estão perdendo os planos de saúde. E os que fizeram empréstimo consignados cadê o dinheiro que foi descontado do servidor e não foi repassado aos bancos. Tudo isso dói na alma, tem depressão pior do que a que o servidor está sentindo? Os Alves nunca prestaram. Henrique na cadeia (SIM)

  3. A cadeia é pouco pra ele! Quantos morreram frutos desses desvios? A corrupção é a forma mais clara de genocídio.

  4. Acho é pouco! Quando estava na luxuria, nunca se lembrou que as propinas que ele recebia, deixaram de ser aplicadas aos menos favoredidos.

  5. Depressão é que estão vivendo os servidores públicos, com seus salários atrasados por causa desses bandidos que passaram vários anos roubando nosso RN.

  6. Depressão? Já sei o motivo. Deprimido por não estar mais roubando. Ele e seus fiéis escudeiros.

  7. E a filha dele não disse nos áudios grampeados que ele estava bem, gordinho e tinha até uma pessoa que cuidava dele e pintava o cabelo.
    Se a justiça soltar todo bandido que afirma está deprimido não vai ficar nenhum atras das grades.
    Há que errou que pague pelos seus erros!!!!

  8. Na polícia tem Médico, Psicólogo, etc: Manda fazer uma consulta e faz o tratamento. Logo, logo ele está curado e cumpre a pena . Errou , tem que pagar. O resto da corja é para ser presos também. CADEIA para todos. É assim que deve ser.

    1. É verdade. Deus perdoa pecadores e peço a Deus que o perdoe, mais é preciso ele pagar o preço aqui na terra e que ele queira o perdão a Deus.
      Agora para roubar ele não pensou, bom seria que ele não saísse mais nunca da cadeia.

  9. Coitadinho desses ladrões…. Dá pena vê-los trancafiados definhando sem poder gastar o que DESVIARAM e ROUBARAM da sociedade já tão sofrida.

  10. À depressão não é por estar preso, mas por não conseguir praticar integralmente às pratica de delitos, mesmo preso continua na prática de delitos , mas em escala inferior ao que ele é CONTUMAZ. Se conceda o INDULTO E VERÁ O ESTRAGO!!!!!!

  11. Interessante, quandou estava metendo a mão no dinheiro público, era super feliz. Cadeia perpétua nessa corja. O RN está assim, por conta dessas oligarquias bandidas, travestidas de políticos honestos e trabalhadores. O povo honesto hoje sofre, por conta dessas pragas.

  12. na hora de roubar todo mundo ta feliz da vida com o cacau na mao!
    Ladrao não tem depressao, da um inchada e bota ele pra capinar para dar valor na vida, ma vida alheia principalmente, esses vermes apodrecem nossa sociedade, sugam nossas vidas a troco de ostentação e poder esses ratos causam mais mortes que muitas doenças.

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Diversos

MPF: Mera nudez de adulto perante audiência de crianças e adolescentes não é crime

O MPF emitiu nota técnica que trata sobre a liberdade de expressão artística em face da proteção de crianças e adolescentes. A nota vem na esteira da polêmica envolvendo exposição artística na qual uma criança interagiu com homem nu.

Para o parquet, só há crime na produção artística que envolva crianças reais. Na nota técnica nº 11/2017, Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, assevera que o elemento objetivo dos tipos penais dos arts. 240, 241, 241-A, 241-B e 241-C do ECA é o envolvimento de uma criança ou adolescente real em “cena de sexo explícito ou pornográfica”.

Pornografia infantil

O documento cita jurisprudência do STJ (REsp 1.543.267) segundo a qual a interpretação dada ao art. 241-E do ECA é a de que não é a nudez da criança ou adolescente retratado que define a natureza pornográfica da cena, mas sim a finalidade sexual buscada pela cena (por exemplo: posições que evidenciam o fim lascivo da imagem).

Conforme o MPF, obras literárias, desenhos e outras representações gráficas não-realistas (isto é, que não envolvam nenhuma criança ou adolescente real) relacionadas à pornografia infantil, “por mais ofensivas que sejam, NÃO constituem ilícito penal em nosso ordenamento jurídico”.

“A nudez de uma pessoa adulta, desde que não envolva a prática de nenhum ato público voltado à satisfação da lascívia própria ou alheia (finalidade sexual do ato), NÃO constitui crime no direito brasileiro.”

Exposição com nudez artística

Conforme a nota divulgada, a exposição com nudez artística não-erótica pode ser liberada para menores de 10 anos. Isso, se a criança estiver acompanhada dos pais ou responsáveis, a quem cabe a decisão de levá-las, ou não, à exposição.

“Por ser “indicativa”, a classificação etária efetuada pelo Poder Público não possui força vinculante; assim, não cabe ao Estado (nem aos promotores do espetáculo ou diversão) impedir o acesso de crianças ou adolescentes a eventos tidos como “inadequados” à sua faixa etária, especialmente quando estejam elas acompanhadas por seus pais ou responsáveis (Constituição, art. 21, XVI, c.c. o art. 220, § 3º, inciso I e art. 74 do ECA).”

Assevera ainda o MPF que é obrigação geral dos responsáveis por espetáculos e diversos públicas informar ao público, prévia e adequadamente (em local visível e de fácil acesso) sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomende, de forma a permitir a escolha livre e consciente da programação, por parte de pais e responsáveis por crianças ou adolescentes.

Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. PRA ESSA PROCURADORA, UM MARMANJÃO COMPLETAMENTE NÚ DIANTE DE CRIANÇAS NÃO É UM CRIME? E O QUE É CRIME ENTÃO PARA ESSSA SENHORA, ELA PERMITIRIA QUE UM FILHO OU FILHA MENOR DELA (CRIANÇA, ADOLESCENTE/PRÉ ADOLESCENTE) ASSISTISSE A UM HOMEM NÚ EM QUALQUER APRESENTAÇÃO? ISSO É O EXTREMO DA FALTA DE RESPEITO DE UMA PESSOA, TENHO CERTEZA QUE ISSSO SÓ ACONTECE NESSE PAÍS, ESCÓRIA DAS DEMAIS NAÇÕES. TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRO, VERGONHA MESMO.

  2. Absurdo, imoral, desrespeito, vamos andar nu na rua com uma placa dizendo que é arte, explicando que não é recomendável para menores de idade, observar-me, faça-me o favor! É o fim da sociedade.

  3. Interessante, a posição é de uma ativista que sempre defende as ideias do PSOL e PT -Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, o que é uma posição sem nenhum crédito

  4. Vem com este papo deste tipo de arte com uma neta ou neto meu, mando para cidade dos pés juntos na hora.

  5. kkkkk hipocrisia !!! o próprio MP está investigando um garoto de 9 anos que segundo ele canta "música" com letras pornográficas. E aí fica o dilema, ver homem nu é arte, cantar um trecho de "música" com letras de supostos teor pornográfico é crime.

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Cidades

MPF denuncia Henrique Alves por beneficiar pessoas próximas com passagens pagas pela Câmara

Preso atualmente por dois mandados de prisão preventiva, um do Distrito Federal e outro do Rio Grande do Norte, o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) foi alvo de nova acusação nesta semana. O Ministério Público Federal em Brasília denunciou o ex-deputado por peculato no escândalo conhecido como farra das passagens. O peemedebista foi acusado de ter comprado 306 bilhetes aéreos nacionais e internacionais para terceiros entre 2007 e 2009, um gasto total de R$ 206 mil para os cofres da Câmara.

Segundo a procuradoria, há indícios de que familiares tenham sido beneficiados, entre eles filhos e uma das ex-mulheres de Henrique Alves. Miami e Buenos Aires foram alguns dos destinos. O caso tramitava no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, mas foi baixado para a primeira instância. Na segunda-feira (14), a procuradora Sara Moreira de Souza Leite apresentou a denúncia à 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Procurada, a defesa de Henrique Alves afirmou que ainda não tomou conhecimento da acusação.

REVISTA ÉPOCA

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Judiciário

MPF: Cabral levou R$ 144,7 mi em esquema no transporte do RJ

(Foto: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO)

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi denunciado mais duas vezes pelo Ministério Público Federal por centenas de crimes de lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro e organização criminosa. De acordo com o órgão, há provas de que, a partir da “caixinha de propina”, 26 empresas de ônibus fizeram repasses a políticos de mais de R$ 250 milhões entre janeiro de 2013 a fevereiro de 2016. Além de Cabral, outras 23 pessoas também foram denunciadas.

As investigações apontaram que a propina da Fetranspor destinou R$ 144,7 milhões para Cabral entre julho de 2010 e outubro de 2016, além de R$ 43,4 milhões de julho de 2010 a fevereiro de 2016 ao ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Detro) Rogério Onofre.

De acordo com a denúncia, os crimes contaram com a participação decisiva da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado, que reúne 10 sindicatos, como o Rio Ônibus.

Para o Ministério Público, já ficou comprovado que o dano causado pela organização criminosa liderada pelo ex-governador é enorme. “Desde a Calicute, nós avançamentos muito nessa definição da extensão do dano causado pela organização criminosa chefiada por Cabral. De fato, fica difícil imaginar o final. Basta ver no organograma da administração pública. Nós fizemos a Operação Fratura Exposta, da Secretaria de Saúde, agora na Secretaria de Transportes, de Obras, a administração como um todo parece que a ainda há muita coisa a ser feita”, afirmou o procurador da república Leonardo de Freitas.

Agora, o ex-governador já é denunciado em 14 processos, sendo que em um deles, já foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão. As outras 13 denúncias ainda serão julgados.

A Força-Tarefa da Lava Jato ainda pediu que, junto com a condenação dos denunciados, a Justiça determine o bloqueio de pelo menos R$ 520 milhões para reparar os danos causados pela organização com esses crimes.

Com os repasses, empresários como José Carlos lavouras, Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira, Marcelo Traça e João Augusto Monteiro garantiam a hegemonia no setor de transportes, benefícios na política tarifária e de gestão desse serviço público.

Ainda de acordo com a denúncia, para desviar recursos e remetê-los ao exterior, a organização se estruturou em quatro núcleos interdependentes: econômico (donos de empresas de ônibus à frente da Fetranspor); administrativo (gestores do Estado que pediam vantagens indevidas pagas por empresários); financeiro-operacional (responsáveis por operações para lavar ativos); e político (ex-governador e líder da organização).

A propina era recolhida nas garagens das empresas de ônibus e, muitas vezes, guardadas em transportadoras de valores. Entre os fatos narrados na denúncia estão a concessão do aumento das passagens de ônibus intermunicipais em 7,05% e o desconto de 50% no IPVA das empresas de ônibus em janeiro de 2014.

De acordo com o MPF, “são duas operações distintas, em momentos distintos”, a Eficiência e a Ponto Final. Apesar disso, os procuradores afirmam que elas revelam um entrelaçamento típico de uma organização criminosa única.

Senha para recolher a propina

Segundo o procurador da República José Augusto Vagos, para terem uma garantia de que quem ia recolher o valor da propina era realmente a pessoa certa, havia uma senha que deveria ser dita aos operadores no recebimento do dinheiro. Palavras como “melancia”, “margarida” e “abacaxi” estavam nas anotações.

Na contabilidade do Álvaro Novis, havia toda a descrição com a senha que deveria ser usada, o valor da propina e o dia da entrega. Essas informações, segundo o MPF, batem com a contabilidade de Renato Shebat, que diz também que repassava valores a Sergio Cabral.

“Temos um arcabouço de provas muito bom, em relação a essa denúncia. A contabilidade do colaborador Álvaro Novis bate com a contabilidade do Renato Shebat.

Essa contabilidade, com relação à pagamentos feitos a Carlos Miranda e, indiretamente, a Sergio Cabral, bate em valores e, inclusive, nas senhas que eram usadas para a retirada do dinheiro”, disse o procurador.

Confira a lista dos denunciados:

Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho
José Carlos Reis Lavouras
Jacob Barata Filho
Lélis Marcos Teixeira
Marcelo Traça Gonçalves
João Augusto Morais Monteiro
Álvaro José Galliez Novis
Edimar Moreira Dantas
Rogério Onofre de Oliveira
Cláudio Sá Garcia de Freitas
Dayse Deborah Alexandra Neves
Alexsander Luiz de Queiroz Silva
Bernardo Lederman Zajd
Carlos Emanuel de Carvalho Miranda
Luiz Carlos Bezerra
Márcio Marques Pereira Miranda
David Augusto da Câmara Sampaio
Eneas da Silva Bueno
Octacílio de Almeida Monteiro
Carlos Roberto Alves
Regina de Fátima Pinto Antonio
Eni da Silva Gulineli
Claudia da Silva Souza Ferreira
Francisca da Silva Medeiros

G1

 

Opinião dos leitores

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Diversos

MPF: instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos “terceirizados” de graduação

Cardan e Cardan Shalon enganavam alunos com promessa de aproveitamento de estudos para obtenção de diploma de nível superior, sem qualquer aval do MEC

O Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan – e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem cursos como sendo de nível superior. Funcionando em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, as duas instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC).

A promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES). No entanto, essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan Shalon só poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma (apenas certificado de participação), nem a aproveitamento dos estudos por parte de faculdades ou universidades.

Na ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos” para enganar os interessados. Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.

A parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.

“As denominações ‘cursos de extensão’, ‘cursos de aperfeiçoamento’ ou ‘cursos de teorias e práticas’ [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do MPF.

Liminar – O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo determinou que os dois centros “se abstenham de anunciar, oferecer e/ou ministrar cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão direcionados ao aproveitamento ilimitado para obter graduação em Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, assim como de expedir diplomas de graduação a partir do aproveitamento dos referidos cursos”.

O magistrado reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) determina que o funcionamento de cursos superiores está sujeito à autorização e ao reconhecimento, enquanto as instituições de educação superior condicionam-se ao credenciamento por prazos limitados e são submetidas a regular processo de avaliação. Cardan e Cardan Shalon não atendem tais critérios.

Sócios – O Cardan iniciou as atividades em 2013 em Caicó, através de uma sociedade firmada entre Anaísia de Araújo Batista, Geovani Braz Dantas e Francisco Roberto Diniz, e tendo como representante legal Carlindo de Souza Dantas Júnior. O Cardan Shalon, por sua vez, funciona em Lagoa Nova desde meados de 2013 a 2014, tendo sido aberto pelo mesmo Geovani Braz, após desentendimento com a sócia de Caicó.

Geovani, aliás, já foi citado em outra ação do MPF em Caicó (0800476-18.2015.4.05.8402), tendo sido identificado como um dos responsáveis por levar cursos de graduação nos moldes da prática de “terceirização” de atividades acadêmica também para a cidade de Tenente Laurentino Cruz.

Mérito – Além da liminar, o MPF requereu no mérito da ação civil pública (que tramita na Justiça Federal sob o número 0800191-54.2017.4.05.8402) a proibição definitiva da oferta dos supostos cursos de graduação pelos dois centros. O Ministério Público Federal pretende obter ainda o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos matriculados (incluindo matrícula, taxas e mensalidades), com a devida correção monetária.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-instituicoes-do-serido-sao-proibidas-de-oferecer-cursos-201cterceirizados201d-de-graduacao

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Polêmica

MPF diz que varreduras da Polícia Legislativa são ilegais; senadores contestam

Após a Polícia Federal prender nesta sexta-feira (21) quatro policiais legislativos, acusados de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, senadores que teriam se beneficiado das ações negaram ilegalidades nas diligências da Polícia Legislativa, que fez varreduras em busca de grampos em endereços particulares dos parlamentares.

Os parlamentares cujos endereços teriam sido vasculhados são a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os senadores Fernando Collor (PTC-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA). O ex-presidente e ex-senador José Sarney também teria tido sua casa varrida em busca de grampos.

Para os procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que pediram as prisões temporárias dos quatro policiais legislativos, embora as varreduras estejam previstas no regulamento interno do Senado, tais ações configuraram uma obstrução da Justiça por terem utilizado recursos públicos para ações de contrainteligência fora do Congresso Nacional, em endereços de parlamentares atualmente investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento foi acatado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, que autorizou as prisões.

Em resposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota na qual afirma que a “Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”. O texto acrescenta que “as atividades de varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais, conforme previsto no regulamento interno”.

Defesas

A senadora Gleisi Hoffmann admitiu ter solicitado à Polícia Legislativa uma varredura eletrônica em busca de escutas ambientais em suas residências em Brasília e Curitiba. O pedido foi feito depois de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, ter sido preso em uma operação da PF.

“Esse serviço da Polícia Legislativa existe regularmente há muito tempo. Temos todo processo de pedido formalizado. Tudo dentro das normas do Senado. Fazer isso não configura obstrução alguma. Apenas queria ter informação de segurança sobre minha residência”, disse Gleisi, por meio de nota. Segundo ela, nada foi encontrado.

A defesa do senador Edison Lobão também reconheceu que o senador solicitou as varreduras em seus endereços particulares, mas em busca de grampos ilegais, não autorizados pela Justiça, acrescentando que nada foi encontrado.

“Não há irregularidade nesse pedido, essa é uma atribuição da Polícia Legislativa”, disse o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro à Agência Brasil. Ele negou que o ex-presidente e ex-senador José Sarney, também seu cliente, tenha solicitado varreduras do tipo.

O senador Fernando Collor divulgou nota em que também nega ter se beneficiado “de qualquer ação da Polícia Legislativa do Senado Federal que seja estranha às suas funções institucionais”.

Operação Métis

A Polícia Federal esteve por cerca de três horas nas dependências da Polícia Legislativa, no subsolo do Senado, na manhã desta sexta-feira. Foram retiradas 10 malas de documentos e equipamentos eletrônicos para busca de escutas ambientais.

Ao todo, foram cumpridos nove mandados judiciais na operação, denominada Métis, sendo cinco de busca e apreensão e quatro de prisão temporária. Um dos presos foi o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Carvalho, homem de confiança de Renan Calheiros.

Os outros policiais legislativos presos foram Everton Taborda, Geraldo Cesar de Deus e Antonio Tavares. Todos foram encaminhados para a superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Eles vão responder pelo crimes de associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal. Somadas, as penas podem chegar a 14 anos de prisão, além de multa.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. As varreduras devem acontecer NAS DEPENDÊNCIAS do Senado. Não nas casas dos senadores. O senador deveria "estudar" o regulamento interno.

  2. Imagine se isso de varedura fosse feito na casa de Aécio? a turma do PT caia de pau.. mas como foi nos aliados e de uma senadora do PT é legal…. Pimenta no C.. dos outros é resfresco!!!

    1. Obs;; esse juiz federal de Brasília vai ser o novo bandido para os PTralhas…. pois honesto só Lulalau…

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Diversos

MPF: concursos federais devem aplicar provas em todas as capitais

Os concursos públicos de entidades e órgãos da Administração Pública Federal devem ser aplicados em todas as capitais do país. Este foi o entendimento da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal (MPF), consolidado durante a 274ª sessão de revisão, realizada em 13 de setembro. Na avaliação da 1ª Câmara, ao limitar a aplicação de provas em apenas um local, o princípio constitucional da isonomia é violado, já que o acesso dos candidatos que moram em outras cidades é restringido – para concorrer muitos têm que arcar com despesas adicionais como transporte, alimentação e hospedagem, outros sem condições financeiras simplesmente não participam das seleções.

A decisão teve como referência a seleção para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2012, que teve a aplicação das provas feita somente em Brasília. Foi instaurado procedimento para apurar o caso e, inicialmente, o procurador responsável arquivou a ocorrência. No entanto, a 1ª Câmara determinou o retorno dela à origem, para que uma recomendação fosse expedida ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca contratada para organizar o processo seletivo, a fim de disponibilizar aos candidatos a aplicação dos exames em todas as capitais brasileiras em concursos futuros.

Como resposta à recomendação do MPF, o Cespe/UnB se comprometeu a informar o entendimento aos órgãos que o contratarem, mas destacou que a decisão final deve ser feita pelo contratante – responsável por formular as regras básicas do concurso.

CorreioWeb

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Judiciário

Quatro trabalhos de procuradores do MPF/RN são finalistas do Prêmio República

Natal-Procuradoria-da-República
Quatro trabalhos desenvolvidos por procuradores que atuam no Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) foram selecionados como finalistas do IV Prêmio República de Valorização do MPF. A escolha dos concorrentes pela Comissão Julgadora ocorreu na última segunda-feira, 18, e a cerimônia de premiação será dia 10 de maio.

Três dos trabalhos desenvolvidos no MPF/RN irão concorrer na categoria “Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional”. São eles “Audiência de Custódia”, de Cibele Benevides e Kleber Martins; “Combate ao desperdício de alimentos nas Penitenciárias Federais – os poderes extraprocessuais do MPF em prol do Patrimônio Público no Sistema Penitenciário Federal”, de Emanuel Ferreira; e “Emergência Fabricada”, de Cibele Benevides, Victor Mariz, Kleber Martins, Clarisier Azevedo, Ilia Freire, Fernando Rocha e do promotor de Justiça Emanuel Dhayan.

Já na categoria “Combate à Corrupção”, o procurador da República Kleber Martins é um dos autores do trabalho “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”, junto de Eduardo El Hage, Ronaldo Pinheiro, Renata Batista, Maria Marília de Moura, Luiza Cristina Frischeinsen, Alexandre Schneider e Antônio Cabral.

Para chegar aos finalistas, foram analisadas pela comissão mais de 14 mil páginas de material, além de vídeos e fotos. “Selecionamos trabalhos excepcionais, que merecem aplausos não somente do Ministério Público, mas de toda a sociedade brasileira”, declarou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. Para ele, as iniciativas são dignas de reconhecimento e devem ser replicadas pelo país.

Os vencedores serão conhecidos em cerimônia de premiação a ser realizada no dia 10 de maio, em Brasília (DF). Todos os finalistas receberão certificado de participação. Aqueles que não residem na capital federal terão as despesas de passagem e hospedagem custeadas pela ANPR, responsável pelo evento.

O IV Prêmio República recebeu 81 inscrições. Além das duas categorias nas quais os trabalhos do MPF/RN concorrem, serão premiados também os vencedores nos segmentos de “Constitucional e Infraconstitucional”; “Criminal”; “Consumidor e Ordem Econômica; “Meio Ambiente e Patrimônio Cultural; “Comunidades Tradicionais e Minorias”; “Direitos do Cidadão”; “Eleitoral”; “Responsabilidade Social”; “Jornalismo Impresso”; “Jornalismo TV”; e “Jornalismo WEB”.

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Política

Supremo pede que PF e Ministério Público investiguem ameaças a ministros

STFO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, comunicou nesta segunda-feira que acionou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para que investiguem ameaças contra integrantes da Corte. Ele não citou os nomes dos ministros ameaçados.

Em nota, Lewandowski afirmou que, desde a semana passada, mantém contato com autoridades da segurança pública para “coibir, reprimir e prevenir ameaças, coações e violências perpetradas contra ministros da Corte, a pretexto de manifestar suposto inconformismo com decisões por eles proferidas”. O presidente do Supremo disse ter encaminhado ofícios ao ministro da Justiça, Eugênio Aragão, ao advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ao diretor-geral da PF, delegado Leandro Daiello, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

“Essas atitudes temerárias, por evidente, excedem a mera irresignação com posições jurídicas externadas por integrantes do STF no legítimo desempenho do elevado múnus público que lhes foi cometido, bem como passam ao largo do direito de expressão constitucionalmente assegurado aos cidadãos, ganhando contornos de crimes para os quais a legislação penal prevê sanções de elevado rigor”, disse Lewandowski. “Estou convicto de que os ministros da Suprema Corte não se deixarão abalar por eventuais constrangimentos sofridos ou que venham a sofrer, expressando também a certeza de que continuarão a desempenhar com destemor, independência e imparcialidade a solene atribuição de guardar a Constituição da República que juraram defender.”

Neste fim de semana, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, virou alvo de manifestantes favoráveis ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. O movimento NasRuas levou à Avenida Paulista um boneco em que ele aparece com a estrela do PT na toga e como anteparo ao ex-presidente Lula e à presidente Dilma. Grupos a favor da saída de Dilma já haviam realizado protestos na frente da residência de Zavascki ao longo da semana passada, depois que ele determinou que o juiz Sérgio Moro remetesse ao STF as investigações sobre o ex-presidente Lula e criticou a suspensão do sigilo de grampos contra Lula que flagraram também conversas de Dilma. Zavascki foi chamado de “traidor” e “pelego do PT”.

No ano passado, manifestantes pró-impeachment haviam retratado o ministro Dias Toffoli como petista em um boneco inflável levado a Brasília, a exemplo de Lula e Dilma. Eles também fizeram panelaço na frente da casa de Lewandowski, em São Paulo, e perseguiram agendas públicas do presidente do Supremo com miniaturas do boneco Pixuleko.

O ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a posse de Lula como ministro da Casa Civil, é alvo constante da ira de movimentos sociais que apoiam o PT. Conforme VEJA revelou, a PF reforçou recentemente a segurança pessoal do juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava Jato na primeira instância em Curitiba (PR), depois de ameaças de morte a ele.

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Polícia

MPF nega negociação de delação premiada de executivos da Odebrecht

Os procuradores da força-tarefa de investigação da Operação Lava Jato negaram hoje (23) que estejam negociando acordos de delação premiada com executivos da empreiteira Odebrecht. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a manifestação feita pela empresa à imprensa de que deseja assinar os acordo não tem validade jurídica.

“Não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboração com executivos ou leniência com o Grupo Odebrecht. A simples manifestação dessa vontade pela imprensa, seja por indivíduos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, não possui qualquer consequência jurídica, motivo pelo qual as investigações e atos processuais continuarão em andamento”, diz a nota da força-tarefa.

O MPF destaca ainda que a divulgação da intenção de assinar delação premiada “fere o sigilo das negociações exigido pela lei para a celebração do acordo”.

Ontem (22), em comunicado divulgado à impressa, a Odebrecht declarou que aceitou colaborar de forma “definitiva” com a Lava Jato. Hoje, a empresa confirmou que a colaboração inclui acordos de delação premiada.

O comunicado da empreiteira, chamado “Compromisso com o Brasil”, foi divulgado após cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão da 26ª fase da Lava Jato, deflagrada ontem contra executivos da empresa.

De acordo com os procuradores do MPF, a empreiteira tinha um departamento responsável pelo pagamento de propina. Além disso, a PF também investiga pagamento de propina na construção Arena Corinthians, conhecido como Itaquerão, em São Paulo.

Apesar das acusações de pagamento de propina, a empresa declarou que “não tem responsabilidade dominante” sobre a investigação, que segundo a empreiteira, “revela na verdade a existência de um sistema ilegal e ilegítimo de financiamento do sistema partidário-eleitoral do país”.

O principal executivo da empreiteira, Marcelo Odebrecht, está preso desde junho do ano passado em Curitiba. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal à Justiça, o empresário está envolvido diretamente no esquema de pagamento de propina a ex-dirigentes da Petrobras e atuava orientando as atividades dos demais acusados ligados à empreiteira. Pelas acusações, Marcelo foi condenado a mais de 19 anos de prisão.

Fonte: Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. – Viu ? Não falei ? O MPF não quer saber da delação do Marcelo Odebrecht. Porque sabe que o Marcelo foi ferrar eles todos ! Vai fazer picadinho deles todos! Como diz você: qua, qua, qua !

  2. PERGUNTA DE UM MILHÃO DE DÓLARES:
    "Por que o MPF não quer a DELAÇÃO do Marcelo da Odebreachet?"
    Simples, muito simples…
    Porque ele quer falar tudo. Repetindo, "TUDO" e não apenas uma parte.
    E nos depimentos dele, já deu pra perceber pelo único vazamento não autorizado pelo Juiz Imparcial Moro, que rapidamente decretou sigilo no ato falho que já tinha ganho a internet, mas mesmo assim a Rede Globo não divulgou (por que?), que tem bomba.
    Ou seja, que os envolvidos na lista de mais de 200 políticos a Dilma e o Lula não estão. E sabe quem está? O Aécio (de novo), o Serra, o Alckimin, o José Agripino, o Henriquinho, o Rogério Marinho, o ACM Neto, etc, etc, etc…
    A HIPOCRISIA ESTÁ EXPOSTA!!!
    Por que o Cunha (com toda farta prova já coletada) ainda não foi afastado da Presidência da Câmara?
    Por que o Aécio sequer foi citado pra prestar esclarecimentos?
    Por que todos os pedidos de investigação ou citações aos Tucanos sõa arquivadas sumariamente sem uma investigação mais aprofundada?
    Isso está cheirando mal e a população que estava assistindo apática começaa perceber e se mobilizar…
    Até quando essas mentiras deslavadas e manipulações cada vez mais grosseiras vão sobreviver?

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Economia

MPF quer condenação de empresa por danos materiais causados por excesso de carga em caminhões

Natal-Procuradoria-da-RepúblicaO Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que opina pela condenação da Pedreira Potiguar Ltda., por danos materiais. A empresa é acusada de danificar as rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte, por frequentemente colocar em circulação caminhões com excesso de carga. O caso será julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife.

A empresa foi absolvida pela 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que, ao julgar ação civil pública proposta pelo MPF naquele estado, entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê sanções adequadas para quem comete essa infração, sendo desnecessário estabelecer nova penalidade por meio de decisão judicial. O MPF/RN entrou com recurso para tentar reverter a sentença.

No parecer encaminhado ao TRF5, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal, argumenta que a empresa deve ser condenada. O fato de que o CTB prevê multa e medidas administrativas para essa infração não impede que o problema seja levado ao Judiciário quando se percebe que a norma de trânsito não é suficiente para impedir que as infrações continuem a ser cometidas. Inclusive, a Pedreira Potiguar já foi autuada 15 vezes por efetuar transporte de carga com excesso de peso e negou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, para corrigir administrativamente suas irregularidades.

No entendimento do MPF, o pagamento das multas aplicadas compensa para empresas como a ré, uma vez que há fortes chances dos caminhões não serem fiscalizados e, mesmo quando são, a vantagem financeira gerada pela carga excessiva é suficiente para pagar as multas administrativas e, ainda, continuar gerando lucro.

O procurador regional da república Domingos Sávio Amorim, responsável pelo parecer, ressalta que o excesso de peso provoca a deterioração do asfalto e a abertura de buracos nas rodovias. Isso tem como consequência imediata o dano material ao patrimônio público federal, pois leva o Estado a gastar um montante maior para a recuperação das rodovias. De acordo com o site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.

A conduta irregular da empresa também aumenta o risco de acidentes, seja por conta dos danos causados à pista e ao acostamento, como também porque a sobrecarga compromete o sistema de frenagem dos caminhões, obrigando-os a transitar em velocidade abaixo da mínima permitida para a via, o que pode ocasionar o aumento do número de ultrapassagens perigosas e, muitas vezes, proibidas. Existe ainda dano ambiental, tanto pela maior liberação de fumaça dos veículos que transportam mercadorias acima do peso, quanto pelos dejetos, transtornos e prejuízos oriundos da reforma prematura das rodovias.

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Política

Para MPF, condenação da ex-prefeita de Santo Antônio (RN) deve ser mantida

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer a favor de que seja mantida a condenação de Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, ex-prefeita do município de Santo Antônio, no Rio Grande do Norte. Ela foi condenada, pela 5ª Vara da Justiça Federal naquele estado, por improbidade administrativa, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife. A apelação será julgada pela Primeira Turma da Corte.

Nos meses de maio e julho de 2005, durante a gestão de Liliane Barbalho (2005-2008), o município recebeu R$ 156.802,72, repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS). Os recursos, destinados à construção de sistemas de esgotamento sanitário, eram oriundos do Convênio n.º 517/2003.

A Funasa não aprovou a prestação de contas parcial, referente à primeira e à segunda parcelas do convênio, pois faltavam diversos documentos para comprovação da regularidade e boa aplicação dos recursos repassados. Em 2009, o Relatório de Visita Técnica feito pelo órgão apontou que apenas 49,95% da obra havia sido concluída, embora tenham sido liberados mais de 80% do valor convênio para a empresa Diamante Construções e Serviços, responsável pelas obras. O baixo percentual de conclusão da obra também foi constatado pela perícia criminal realizada pela Polícia Federal, que observou um prejuízo de R$ 46.966,13 às finanças públicas.

A ex-prefeita alegou que os trabalhos técnicos realizados aconteceram bem após o término do seu mandato. Porém, existe acompanhamento técnico elaborado durante sua gestão, mais especificamente em 25 de setembro de 2007, que atestou apenas a execução de 16% das ações e atividades programadas para o PESMS.

Para o MPF, o prejuízo causado aos cofres públicos decorre do fato de ter havido a transferência antecipada à empresa contratada antes mesmo da execução das obras na mesma proporção desse pagamento, o que justifica a condenação da ex-prefeita. Além disso, mesmo que a ré não fosse mais prefeita à época do prazo final da execução das obras, isso não elimina sua responsabilidade pela execução de parte das obras, em quantidade proporcional aos recursos que foram transferidos ao município durante seu mandato. O Ministério Público destaca ainda que a irregularidade trouxe inegável prejuízo ao município, que ficou impedido de receber novos recursos da União.

Caso a sentença seja integralmente mantida, Liliane Barbalho estará sujeita às penas já aplicadas em primeira instância: devolução do valor integral de R$ 46.966,13; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano, a ser revertida para a Funasa, e proibição de realizar contratos com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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