Judiciário

“Sentença de um magistrado de 21 anos de carreira” e unanimidades do “TRF-4 e STJ”, responde deputada Carla Zambelli ao “jurista” e YouTuber Felipe Neto sobre sentença de Lula

Reprodução: Twitter

Carla Zambelli, deputada federal pelo PSL-SP, ironizou o YouTuber, comediante e empresário Felipe Neto nessa quinta-feira(19), ao chamá-lo de “jurista”, quando resolveu classificar a condenação do ex-presidente Lula(PT) no caso Triplex como “abominação jurídica”.

Zambelli fez questão de enumerar o processo sentenciado por um juiz de 21 anos de carreira, confirmado por unanimidade pelo TRF-4 e, de forma também indiscutível, pelo STJ.

Foto: (Marcos Michael/VEJA)

Opinião dos leitores

  1. Garoto ixpertinho kkkk, é assim que o YouTuber Nando Moura chama ele, agora a Dep. Carla zambely chama ele de jurista kkkkk. Esse Felipe Neto só vive sendo processado e processando também.

  2. Esse "mininu" podia ter ficado calado, nasceu nem os dentes ainda, levou umas lamboradas segura para aprender.

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Judiciário

TJ confirma condenação para que DER pague R$ 2,1 milhões a empreiteira por obras do prolongamento da Avenida Prudente de Morais/Omar O’Grady

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) contra sentença que condenou a autarquia estadual a pagar o valor de R$ 2.117.710,21, acrescidos de juros e correção monetária, para a Construtora Queiroz Galvão S/A.

A quantia é referente a uma dívida gerada com a execução das obras de Implantação, Obras d’Artes Correntes, Drenagem, Pavimentação, Obras d’Artes Especiais e Complementares do prolongamento da Avenida Prudente de Morais/Omar O’Grady, entre os Municípios de Natal e Parnamirim, sob o regime de empreitada por preço unitário.

Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Desembargador federal Gebran Neto diz que “Vaza Jato” não cancela condenação de Lula: “É regra, é lei, é praxe. O restante é palco, cena e gritaria”

Foto: DCI

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nega à Coluna que o vazamento de mensagens de integrantes da Lava Jato tenha fragilizado ou vai fragilizar o andamento da operação. “Nós temos uma ação criminosa que interceptou documentos privados, todos sabemos que esses documentos são inválidos e nulos”, afirmou durante evento dos delegados federais em Salvador.

O desembargador, palestrante do Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, diz ainda que essas notícias levam à população informações que acabam vulnerando a imagem das pessoas. “Informações essas que não sabemos a origem, ou se foram editadas; da minha parte, sei que são informações ilícitas”, observa.

Para qualquer juiz, de qualquer instância, obtenção de ‘provas’ de foram ilícita não vinga no Judiciário. É regra, é lei, é praxe. O restante é palco, cena e gritaria.

Coluna Esplanada

Opinião dos leitores

  1. Engraçado a fala do gebram, ele diz a lei é igual para todos nem mais nem menos, nas quando o moro violou os direitos da presidente Dilma ao divulgar áudio de sua conversa com o ex presidente Lula não serve para puni-lo, daí eu pergunto para o gebram e a lei nesse caso fica onde?

  2. A nossas leis é do jeito que o Diabo gosta, aos aliados a brandura e aos divesarios os rigores sem dó e nem piedade .

  3. Q desrespeito na matéria ao se referir desta forma…"VAZA JATO".
    Isso é por conta do posicionamento deste blog ?

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Judiciário

MPF obtém condenação de mais uma envolvida em desvio no Ministério do Trabalho via Superintendência Regional no Rio Grande do Norte (SRTE/RN)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por peculato da oitava integrante do grupo formado por servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) envolvidos no desvio de recursos da Superintendência Regional no Rio Grande do Norte (SRTE/RN) – atualmente ligada ao Ministério da Economia –, entre 2006 e 2008. Ivana Nazaré Freitas de Oliveira era namorada do empresário beneficiado pelos desvios – Francisco de Assis Oliveira, da Glacial Refrigeração – e participou do esquema ajudando a liberar os recursos ilegalmente pagos à empresa.

Ela trabalhava como assessora da Secretaria Executiva do então MTE, em Brasília, e foi apontada como uma das “mentoras” do esquema, atuando exatamente em sua origem: a descentralização de recursos do ministério para a SRTE/RN. Parte desse dinheiro que chegava à superintendência local alimentava o desvio de verbas para a Glacial.

A empresa do então namorado de Ivana mantinha contrato até o fim de 2006 e uma prorrogação, abrangendo o ano de 2007, já havia sido definida. No entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou irregularidades e determinou o cancelamento dessa prorrogação. Para promover nova contratação, foi elaborado um processo que teve prosseguimento mesmo depois de a Advocacia-Geral da União opinar pela desaprovação do edital. Não por coincidência, a Glacial foi novamente contratada, para o período de 5 a 31 de dezembro de 2007, quando deveria cuidar exclusivamente da manutenção de ar-condicionado, bebedouros e geladeiras.

A empresa, porém, passou a prestar serviços como a manutenção dos prédios e a fornecer equipamentos novos de climatização, recebendo inclusive por serviços não comprovados, tendo angariado ao final daqueles 26 dias um valor 100 vezes acima do previsto em contrato. A Glacial emitia notas fiscais com descrição fictícia de serviços, que eram “atestadas” por servidores envolvidos no esquema. A documentação, encaminhada para o setor financeiro, tinha sua quitação determinada pelo ex-chefe de Logística e Administração e seu substituto, respectivamente Marcelo Rodrigues Vaz e Raimundo Nonato Rodrigues.

Condenações – Ivana era uma das denunciadas na Ação Penal 0004452-43.2013.4.05.8400, porém seu caso foi desmembrado quando, mesmo citada por edital, não houve manifestação de sua defesa. A ex-servidora chegou a ter sua prisão preventiva decretada, sendo presa em 12 de dezembro de 2017 e solta no dia seguinte.

Na ação original já foram condenados por peculato – em primeira instância, ainda cabendo recursos – Marcelo Vaz; Raimundo Nonato; o então superintendente, Pedro Lopes de Oliveira; além do empresário Francisco Oliveira, da Glacial. Os quatro foram sentenciados ao regime inicial semiaberto, podendo apelar em liberdade. O MPF já recorreu, buscando o aumento das penas.

Os outros quatro servidores condenados – estes por peculato culposo, quando não há intenção de cometer o crime – foram sentenciados ao pagamento de cestas básicas: Maria das Dores Bezerra de Souza, Márcia Fonteneles de Souza, Francisco Januário de França e Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva. Eles teriam sido negligentes ao contribuir para o esquema, ainda que não tenham agido de má-fé, mas também poderão recorrer. Já o acusado Ilton Ferreira de Menezes teve reconhecida a extinção de sua punibilidade, por ter falecido.

Números – Antes mesmo de ser publicado o contrato de dezembro de 2007, houve pagamento de R$ 15 mil à Glacial, quantia dez vezes maior que a prevista (R$ 1.529). Até o fim daquele mês o repasse total foi de R$ 155.818,49, valor 100 vezes acima do constante no contrato. Pouco antes, em outubro, chegou a se pagar mais de R$ 6 mil à empresa, sem que houvesse sequer contrato em vigência. Em 2008 as irregularidades continuaram. O aditivo previa em torno de R$ 18 mil para o ano inteiro, mas somente em janeiro a Glacial emitiu R$ 267 mil em faturas. Ivana chegou a ir a Natal (RN) e obter o afastamento de um servidor que glosou (anulou) alguns pagamentos à Glacial.

Apenas em agosto de 2008 foi determinada a suspensão dos repasses, ainda assim houve um último pagamento de R$ 64 mil, por ordem de Raimundo Nonato. Em janeiro de 2013, Marcelo Vaz e Raimundo foram demitidos dos cargos, enquanto Pedro Lopes Filho teve sua exoneração do cargo em comissão convertida em “destituição de cargo”. Ivana também já havia sido demitida por conta das irregularidades, após ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A sentença judicial estipulou pena de 8 anos de reclusão para a ex-servidora, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, além da perda do cargo (medida relevante, já que a decisão tomada a partir do PAD pode vir a ser revista, o que permitiria o retorno de Ivana às antigas funções). Ela poderá, no entanto, recorrer da sentença em liberdade. O processo específico de Ivana Nazaré tramita na Justiça Federal sob o número 0807303-80.2017.4.05.8400 e a sentença é de autoria do juiz federal Adrian Amorim.

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Judiciário

TJRN mantém condenação de prefeito na Grande Natal por pintar prédios nas cores do partido

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, reformou sentença que condenou do atual prefeito do Município de Monte Alegre, Severino Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, consistente na pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual estava filiado, em seu primeiro mandato entre 2013 e 2016.

Ao julgarem o recurso interposto pelo ex-prefeito, os desembargadores alteraram as penalidades impostas a ele na primeira instância e aplicaram-lhe apenas a sanção de multa civil no valor equivalente a três vezes a sua última remuneração no cargo de Prefeito daquela Municipalidade, já que reconheceram que houve promoção pessoal do então gestor municipal.

A notícia com todos os detalhes você acessa aqui no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

MP pede bloqueio de bens e condenação de Túlio Lemos sob pena de improbidade e perda de cargo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte através de uma investigação que resultou no Inquérito Civil n° 113.2017.000. 783 que apurou irregularidades na contratação de uma servidora, ajuizou uma ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens. De acordo com a apuração do órgão, Túlio Lemos nomeou para cargo em comissão uma ex correligionária  apenas parar quitar dívidas que o prefeito e sua esposa contraíram com a mesma em época de campanha, sem que a correligionária possuísse capacidade técnica para ocupar o cargo nomeado. O Ministério Público também sugere a condenação de Andrea Lemos por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.

Diante da apuração, o Ministério Público pediu o bloqueio de bens do prefeito Túlio Lemos no total de todos os salários que a ex correligionária recebeu, ao que considerada, indevidamente. O órgão ainda pediu a devolução desses valores aos cofres públicos e condenação do prefeito por atos de improbidade administrativa. Caso a Justiça acate o pedido do MP, Túlio poderá ter seus direitos políticos cassados por até 8 anos se tornando inelegível, e ainda afastado do cargo.

Opinião dos leitores

  1. Novela q se repete. Em todas as denominações públicas existe isso, e é hora de acabar com essa mamata dos políticos. Inclusive diminuindo a estrutura pública q lhes rodeia.

    1. Enquanto as prefeituras servirem apenas como cabide de empregos para vereadores , amigos e familiares., Vamos continuar vendo esse descalabro com o dinheiro público, e em tempos de vacas magras não sobra nada pra se colocar uma.pesra em.lugar nenhum.

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Política

TRF4 define placar e condena Lula à unanimidade

Os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram condenar o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente teve a pena aumentada de 9 anos e seis meses, na sentença do juiz Sérgio Moro, para 12 anos e um mês e na segunda instância.

Cabe recursos, sobre o mérito, ao Superior Tribunal de Justiça.

Opinião dos leitores

  1. O grande problema do PT foi a soberba, demagogia, achar que com os mantras proferidos pelos seus líderes, iriam manipular a grande massa. Lula, Gleisi, discursam e mantem o salto alto. Agora, óbvio, continuem caçando os outros coroneis, de helicópteros, malas de 50 milhões etc. Foi só a ponta do iceberg.

  2. Lula ficou mais forte. Virou um mito. Quem ele apoiar, vence.
    Uma vitória de pirro dos fascistas e dos bajuladores da casa grande.

    1. Eu já sabia! Agora ainda tem mais quatro processos que o molusco responde, vai ser condenado em todos, a culpa é dele quem manda ser desonesto. Ainda quer a todo custo que o povo de bom senso engula uma bregeira dessas.

  3. Não podemos tê políticos corrupto, bandidos ladrões de estimação. São todos farinha do mesmo saco. Esse é o nosso país, Força Armadas já

  4. Parabéns ao Brasil alguns homens de bem que ainda existe fizeram um mimo a nossa geraçao….ainda há esperança!!

  5. Não podemos tê políticos corrupto, bandidos ladrões de estimação. São todos farinha do mesmo saco.

  6. Vamos ver se os políticos desse país acorda, e essa merda vai pra frente, caso contrário, vai continuar sendo a Casa da mãe joana, onde tudo acontece e a justiça não faz nada.

  7. Só gostaria que a justiça fosse pra todos. Corrupção não tem partido político, não tem nome, e não vem de 13anos pra cá. Prender um ou outro e ver outros ladrões soltos sendo "mimados" pela justiça não melhora em nada o Brasil.

  8. Q a justiça continue assim,fazendo valer a lei pra todos. Depois de Lula é a vez de casarem o restante dos bandidos políticos q existe de ruma.

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Política

Sentença de Moro sobre Lula no caso triplex chega à segunda instância

Após mais de 40 dias, sentença do juiz federal Sérgio Moro, que impôs pena de nove anos e seis meses ao ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro, será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, Corte de apelação.

A sentença que impôs nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente Lula está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4 .ª Região (TRF4) – 2.ª instância. Nesta quarta-feira, 23, após mais de 40 dias, a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex chegou à Corte de apelação.

A partir de agora, as apelações da acusação e da defesa serão analisadas pelos desembargadores da 8.ª Turma do TRF4. Caberá a João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, todos da 8.ª Turma, a missão de julgar os recursos contra a sentença.

Opinião dos leitores

  1. Quem quer apostar que vão mudar a lei para o Lula não ser preso no julgamento da segunda estância???

  2. Infelizmente vivemos em um país que tudo termina em pizzas e, a conta sobrando para o povo pagar com seus impostos. Está aí Lula e o PT fazendo campanhas fora de época, alguma coisa foi feita? E quem paga essa conta também? Claro que somos nós contribuintes, os piores cegos são aqueles que verem não querem enxergar. Não estou aqui defendendo nenhum partido, até porque todos são iguais, é óbvio que todos eles ficam brigando para se manterem no poder isso é fato. O ideal seria que em 2018, os brasileiros se organizassem e fizesse um protesto não saindo de suas casas para votarem em ninguém, porque observamos que nenhum desses políticos são dignos de darmos nossos votos. Nós eleitores também temos uma parcela de culpa por acreditarmos nesses políticos corruptos.

    1. Seu posicionamento é perfeitamente compreensível, minha cara. Mas ainda há bons (não confunda com "santos", que não existem ao menos vivos) políticos. Temos que continuar a buscá-los sob pena de deixarmos o nosso destino e daqueles que nos são caros nas mãos dos piores. Vamos em frente. Sugiro avaliar com carinho aqueles odiados pela grande mídia. Pense com carinho no Bolsonaro. Sem preconceitos.

  3. E Lula e o PT com isso? Isso é problema da justiça, não do PT e das leis do PT. Alguma dúvida?
    Lula faz campanha aberta pelo interior do nordeste sem qualquer preocupação com a justiça eleitoral. Ele faz campanha fora do período permitido em lei e daí? Quem manda é Lula e o PT, o resto que fique achando ruim e comendo coxinha. Só tem valor as determinações do partido, lei é para os fracos, figuras sem prestígio político.
    Teve o mensalão, lula foi citado por muitos e passou longe;
    Veio o Petrolão, Lula novamente foi citado por vários e assistiu de longe;
    Tem essa tal de lava jato metida a besta, acham mesmo que Lula vai ser preso?
    Pergunto de novo, alguma dúvida em quem manda no Brasil?

    1. Esse tá anestesiado, dirigentes do PT presos, o chefe tá pra ir e esse cara voando. Mas em parte tem até razão, nós não estamos em um país sério. Estamos no país da ladroagem infelizmente.

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Cidades

Turista estrangeiro é barrado na entrada e boate é condenada a pagar indenização

Um turista estrangeiro será indenizado no valor de R$ 5 mil, por ter sofrido danos morais, a ser pago pela empresa Decky Bar e Restaurante Ltda., em razão de ter sofrido discriminação em razão da sua nacionalidade, praticada no interior do estabelecimento comercial no segundo semestre de 2009. A sentença condenatória é da juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, do Grupo de Apoio às Varas Cíveis e atuando na 11ª Vara Cível de Natal.

O turista moveu Ação de Indenização por Danos Morais contra o Decky Bar, sob alegação de que foi impedido de entrar no estabelecimento pelo fato de ser estrangeiro. Ele informou que, no dia 6 de setembro de 2009, estava com amigos e resolveram ir ao Decky Bar e Restaurante, e que ele, a fim de reservar uma mesa para o grupo, se dirigiu primeiro ao bar e, lá chegando, teria sido surpreendido pelo segurança do local e pela hostess que frustraram a sua entrada ao estabelecimento.

O turista informou ainda que, depois de questionar os funcionários do bar, pediu a presença do gerente, e que este disponibilizou uma mesa para o grupo. Porém, pela suposta humilhação e discriminação que entende ter sofrido, não quis mais permanecer no ambiente, ocasião que o autor e os amigos foram para outro restaurante e que depois resolveram prestar um B.O.

Opinião dos leitores

  1. Helio, mas como Advogado militante, tem-se que admitir: essa demora no julgamento dos processos está deixando de existir. A nomeação de uma leva de Juízes no ano passado foi muito importante para a redução do tempo de julgamentos aqui. Esse Pessoal entrou com gosto de gás para julgar e graças a Deus deu um novo ânimo à nossa Justiça e a quem depende desta. Vejo os processos andando.
    Inclusive, acredito que a magistrada que Julgou este processo, que se arrastava há anos, faz parte dessa Turma nova.

  2. Engraçado que muitas outras até muito mais graves do que essa é julgada como mero aborrecimento, e mesmo quando dá uma condenação não passa dos 2.000,00 (dois mil reais).
    Turista é mesmo outra personalidade.
    Princípio da ISONOMIA: "Todos são iguais perante a Lei".
    O problema é saber quem são os "todos".

  3. Oito anos para julgar um processo. Isso é eficiência? Motivo de orgulho? Veja quanto se gastou para manter essa Vara funcionando nesse período.
    Numa empresa privada se não resolver em 08horas tá na rua. No Judiciário levam 08 anos e ainda podem ganhar prêmio do CNJ.

    1. Tenho um amigo que também espera desde 2009 , um caso também simples. A AutoBraz veículos usou copia de seus documentos, falsificou sua assinatura. Colocou um veículo em seu nome sem sua autorização. O coitado teve o nome incluso na divida ativa por atraso de pagametos de IPVA. e teve multas em seu nome, processo se encontra na mesa do Juiz a seculos. E pasmem um constrangimento desse e só foi concedido R $5 mil de multa para a empresa.

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Cidades

STJ confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.

O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ.

A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.

Opinião dos leitores

  1. impressionante, Lula dis que a Ministra Rosa Weber tem o grelo duro não acontece nada, mas foi só Bolsonaro chamala de feia foi processado eita brasilsinho sem vergonha, essa Maria do Rosario é uma pilantra da politica.

  2. Este país é o país das inversões, esta senhora o acusou sem provas de estuprador, em resposta ao que ela falou, ele disse que ela não merecia ser estuprada, aí isto é ofensivo, áh! Façam me o favor! Esta nossa justiça principalmente este stf, tá com problemas de interpretação de texto, ministros de esquerda julgando em causa própria.

  3. Esse Deputado já tem 23 anos de mandato e nós desconhecemos seus projetos além do tradicional armas, armas, armas.

  4. Em suma, o deputado foi condenado a pagar uma indenização por tê-la chamado de feia. E não é? kkkkkkk. O Brasil é mesmo o país dos absurdos. O deputado Bolsonaro, que tentou emplacar um projeto de castração química de estupradores (já existe em países sérios) e não conseguiu justamente por causa dessa deputada (que é defensora confessa de bandidos, junto com todos do seu partido), está sendo condenado por danos morais. Enquanto que ela o chamou de estuprador e nada ocorreu. Realmente, algo precisa ser feito no nosso Brasil prá repor as coisas nos seus devidos lugares, prá restabelecer os bons valores e a verdade no seio da nossa sociedade.

  5. Danos Morais ? qual moral tem essa senhora ?
    podem jamar d etudo mais não vão chama lo de corrupto,
    Jair Bolsonaro 2018!!!!!!

  6. Quero saber onde tava essas feminista como essa senadorunha fatima quando lula foi flagrado falando que aministra rosa werber tinha grilo grande desmoralizando. E vocês. Onde tava quando uma mulher juiza mandou soltar esse medico que estrupou varias mulheres e vc onde tava.você fatima bezerra

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Economia

MPF quer condenação de empresa por danos materiais causados por excesso de carga em caminhões

Natal-Procuradoria-da-RepúblicaO Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que opina pela condenação da Pedreira Potiguar Ltda., por danos materiais. A empresa é acusada de danificar as rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte, por frequentemente colocar em circulação caminhões com excesso de carga. O caso será julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife.

A empresa foi absolvida pela 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que, ao julgar ação civil pública proposta pelo MPF naquele estado, entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê sanções adequadas para quem comete essa infração, sendo desnecessário estabelecer nova penalidade por meio de decisão judicial. O MPF/RN entrou com recurso para tentar reverter a sentença.

No parecer encaminhado ao TRF5, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal, argumenta que a empresa deve ser condenada. O fato de que o CTB prevê multa e medidas administrativas para essa infração não impede que o problema seja levado ao Judiciário quando se percebe que a norma de trânsito não é suficiente para impedir que as infrações continuem a ser cometidas. Inclusive, a Pedreira Potiguar já foi autuada 15 vezes por efetuar transporte de carga com excesso de peso e negou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, para corrigir administrativamente suas irregularidades.

No entendimento do MPF, o pagamento das multas aplicadas compensa para empresas como a ré, uma vez que há fortes chances dos caminhões não serem fiscalizados e, mesmo quando são, a vantagem financeira gerada pela carga excessiva é suficiente para pagar as multas administrativas e, ainda, continuar gerando lucro.

O procurador regional da república Domingos Sávio Amorim, responsável pelo parecer, ressalta que o excesso de peso provoca a deterioração do asfalto e a abertura de buracos nas rodovias. Isso tem como consequência imediata o dano material ao patrimônio público federal, pois leva o Estado a gastar um montante maior para a recuperação das rodovias. De acordo com o site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.

A conduta irregular da empresa também aumenta o risco de acidentes, seja por conta dos danos causados à pista e ao acostamento, como também porque a sobrecarga compromete o sistema de frenagem dos caminhões, obrigando-os a transitar em velocidade abaixo da mínima permitida para a via, o que pode ocasionar o aumento do número de ultrapassagens perigosas e, muitas vezes, proibidas. Existe ainda dano ambiental, tanto pela maior liberação de fumaça dos veículos que transportam mercadorias acima do peso, quanto pelos dejetos, transtornos e prejuízos oriundos da reforma prematura das rodovias.

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Polícia

CANDEEIRO: MP pede condenação de 15 pessoas por desvios no Idema

O Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu a condenação dos 15 réus do processo da operação Candeeiro, que apura desvios de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Idema). O ex-diretor administrativo do órgão Gutson Jonhson Giovany Reinaldo Bezerra, apontado como mentor do esquema fraudulento, responde pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e organização criminosa. utson está preso desde setembro de 2015, quando foi deflagrada a operação. Por ser advogado, Gutson está preso em um alojamento no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.

As alegações finais do MP foram remetidas ao juiz da 6ª vara Criminal de Natal, Guilherme Newton Pinto, na semana passada. Nesta segunda-feira (14), foi aberto o prazo de 10 dias para que as defesas dos réus também entreguem suas alegações finais. Depois disso, o juiz irá sentenciar ou absolver cada um dos réus.

Os promotores de Justiça Paulo Batista Lopes Neto, Keiviany Silva de Sena e Hellen de Macedo Maciel assinam as alegações finais do MP. O G1 teve acesso ao documento, que tem 118 páginas. Nele, os promotores descrevem individualmente a conduta criminosa de cada um dos réus do processo.

Em relação a Gutson Reinaldo, o MP apresenta a versão de colaborador, que descreve como ele “lavava” a verba desviada do idema com a compra de imóveis em Natal e em Mossoró.

Os promotores pedem que todos os 15 réus sejam condenados por lavagem de dinheiro, crime que prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão, mais o pagamento de multa. Os réus que são ou foram servidores públicos respondem por peculato, que é quando servidor usa do cargo para obter bens em benefício próprio ou de outras pessoas.

Há ainda o pedido para que alguns réus sejam condenados pelos crimes de organização criminosa e ainda associação criminosa. O primeiro se aplica quando é cometido por quatro ou mais pessoas e envolve crime organizado, inclusive com divisão de tarefas dentro do esquema. Já a associação criminosa é cometida por três pessoas ou mais e é aplicada para qualquer tipo de crime. Gutson responde pelos dois.

Veja a lista abaixo dos réus e os crimes que são atribuídos a eles pelos representantes do Ministério Público potiguar:

Antônio Tavares Neto – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Aratusa Barbalho de Oliveira – lavagem de dinheiro
Clebson José Bezerril – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Eliziana Alves da Silva – lavagem de dinheiro
Elmo Pereira da Silva Júnior – lavagem de dinheiro
Euclides Paulino de Macedo Neto – peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de documento falso
Fabíola Mercedes da Silveira – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Faulkner Max Barbosa Mafra – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Geraldo Alves de Souza – lavagem de dinheiro
Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo – lavagem de dinheiro e associação criminosa
Gutson Jonhson Giovany Reinaldo Bezerra – peculato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e organização criminosa
Handerson raniery Pereira – lavagem de dinheiro
João Eduardo de Oliveira Soares – peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de documento falso
Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Renato Bezerra de Medeiros – lavagem de dinheiro e associação criminosa

Fonte: G1

Opinião dos leitores

  1. Gente, por mais perfeita que seja a safadeza, um dia será descoberta. Então parem de nos roubar !!

    1. Bom, muito bom Paula, esses são os que se acham espertos, bom emprego, e ainda se acham no direito de serem desonesto. e com certeza ainda ficam nos chamando de otários. Cadeia e demissão do serviço
      público por justa causa.

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Judiciário

Corte Especial condena desembargador a prisão em regime fechado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (18) o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT), Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.

O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão.

A condenação também impôs a perda do cargo. Como o desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu que a prisão deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo o afastamento do cargo.

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Política

LAVA-JATO: Ex-deputado Luiz Argôlo é condenado a 11 anos e 11 meses

O ex-deputado João Luiz Correia Argôlo dos Santos foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta segunda-feira pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Argôlo está preso provisoriamente e a prisão cautelar foi mantida. Sua pena deverá ser cumprida em regime fechado e a progressão de regime foi condicionada ao ressarcimento de R$ 1,474 milhão, valor que, segundo as investigações, ele recebeu em propinas. Cabe recurso da sentença em instâncias superiores.

“Em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro, é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reiteração delitiva, incluindo a prática de novos atos de lavagem do produto do crime ainda não recuperado”, afirmou Moro.

O juiz frisou que Argôlo, terceiro político a ser condenado na Operação Lava-Jato, foi eleito como suplente de deputado federal e, em liberdade, pode eventualmente assumir o mandato parlamentar, “o que seria intolerável”.

“Não é possível que pessoa condenada por crimes possa exercer mandato parlamentar e a sociedade não deveria correr jamais o risco de ter criminosos como parlamentares”, disse o juiz em sentença.

O ex-deputado foi absolvido pelos crimes de peculato na compra de um helicóptero pela GFD Investimentos, empresa do doleiro, por insuficiência de provas.

Os procuradores da Lava-Jato afirmaram, na denúncia à Justiça, que Argôlo criou uma relação mais próxima com Youssef do que outros parlamentares do PP. Por isso, Youssef tinha interesse especial na carreira do então deputado e, muitas vezes, repassava dinheiro diretamente para ele. As investigações mostraram 78 visitas do então deputado ao escritório do doleiro.

Ao depor a Moro, Argôlo afirmou que ia ao escritório de Youssef cobrar uma dívida pela venda de um terreno da família, que o doleiro sempre postergou e nunca pagou.

Na mesma ação, foi absolvido Rafael Ângulo Lopes, que fazia entregas de dinheiro para o doleiro Alberto Youssef.

O doleiro deixou de ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro porque já foi condenado pelos mesmos crimes em três outras ações julgadas na 13ª Vara Federal de Curitiba, assim como outro acusado, Carlos Alberto Pereira da Costa.

Fonte: O Globo

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Educação

FOTOS: Professora faz sexo com aluno de 13 anos e vídeo vaza na web; histórico de prisões, e a condenação

47indlhtgn_81awitdlx3_file 79quyw6o9k_6bprh8ma7n_filePamela Joan Rogers dava aulas de Física na Centertown Elementary School em McMinnville (EUA), quando se envolveu no escândalo que mudou sua vida. Pamela teve um relacionamento com um garoto de 13 anos, que era um de seus alunos. De acordo com o tribunal que a condenou, ela o procurou e e os dois fizeram sexo em pelo menos 12 ocasiões. Mesmo após ser presa e pagar fiança, ela aproveitou sua liberdade condicional para se enroscas ainda mais com a Justiça. E a história só piorou…

A professora chegou a mandar mensagem explícitas, fotos nuas e um vídeo sensual que se alastrou por toda a internet. O caso foi um dos mais chocantes da história do Estado americano de Tennessee. Na época, a professora tinha 27 anos e, após inúmeras acusações de agressão sexual e estupro, sua carreira como professora ficou completamente destruída.

A relação proibida durou três meses. Nesse meio de tempo, rolaram vários encontrados sexuais. Após sua primeira prisão, Pamela pagou fiança no valor de $ 50 mil, o equivalente a quase R$ 200 mil nos dias atuais.Se viu livre num primeiro instante, mas sua carreira como professora já estava manchada.

Só que ela não conseguiu se livrar das acusações de estupro, e acabou ficando presa durante nove meses na cadeia de Tennessee. A pena de oito anos acabou sendo suspensa, mas a professora continuaria na mira da Justiça, já que o juiz determinou que ela cumprisse a pena em liberdade condicional.

Além de perder o emprego e a licença de ensinar, Pamela foi registrada como “criminosa sexual”. Mas a professora de Física, mesmo em liberdade condicional, acabou sujando ainda mais sua ficha…

Se deu muito mal depois que resolveu procurar o seu ex-aluno novamente. Ela enviou mensagens de texto, fotos nuas e gravou um vídeo de strip-tease para o rapaz, que usou o celular do pai para se comunicar com ela.

4boxbxo91w_8f1dfwjeaz_file 5mg9jir7jw_6f2t4zuam1_fileDurante a gravação, onde ela aparece vestindo apenas roupas íntimas, Pamela resolve fazer um “showzinho” ao menino…

E termina o vídeo fazendo poses bem sugestivas, que faz parecer mais uma cena explícita de filmes adultos. O vídeo acabou sendo entrega à polícia através do pai do aluno.

Não deu outra, Pamela voltou pra prisão. No dia do julgamento, aos prantos, ela implorou por misericórdia aos jurados. “Eu traí minha profissão, e estou muito envergonhada por isso, mas não acho que ficar presa seja a ajuda que eu preciso”, tenta .

Também confessou o erro: “Eu não sei o que eu estava pensando. Aliás, admito que perdi a cabeça. Mas eu estava cega por emoções”.

Disse, ainda, se sentir humilhada, acabada, “no chão”. No entanto, apesar de tanto choro e pedido de piedade, a ex-professora acabou condenada.

Pegou sete anos por violar sua liberdade condicional, enviando vídeos explícitas pra vítima e por manter contato com ele através da internet.

R7

Opinião dos leitores

  1. Será que ela não quer vir dar aula aqui em Natal? Professora linda. Deve ter um problema psicológico grave pois poderia conquistar um adulto facilmente ou quem sabe tornar-se garota de programa e dessa forma saciar essa tara.

  2. Tem que estudar esse menino, para ver o que ele tem de especial para conquistar essa linda professora, ah, bichinho de sorte.

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Cidades

Justiça condena União, Anac, Infraero e empresas por caos aéreo de 2006

A Justiça Federal condenou, nesta terça-feira (15), a União, a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e outras seis empresas de transporte aéreo a pagar uma indenização de R$ 10 milhões pelos danos e transtornos causados a passageiros durante o caos aéreo de 2006, nesta terça-feira (15). Ainda cabe recurso da decisão.

Entre outubro e novembro de 2006, passageiros sofreram com cancelamentos e atrasos de voos, e passaram até 15 horas de espera em aeroportos, muitas vezes sem informação devida ou auxílio como água e alimentação, segundo o Procon, autor da ação.

O valor será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos.

Para o juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi provada a “má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo”.

Gonçalves atendeu ao pedido do Procon na ação e reconheceu a prevalência do  CDC (Código de Defesa do Consumidor) sobre o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

“Se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos ante os termos do art. 22 do CDC, pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”, disse em sentença.

Além dos órgãos públicos, também foram condenadas as empresas BRA Transportes Aéreos Ltda., Ocean Air Linhas Aéreas, Pantanal Linhas Aéreas S.A., TAM Linhas Aéreas S.A., Total Linhas Aéreas S.A. e VGR Linhas Aéreas S.A.

A assessoria da ANAC informou que ainda não foi notificada formalmente da condenação. A assessoria da TAM informou que a empresa irá se manifestar nos autos do processo.

A assessoria da Infraero disse que o órgão tomou conhecimento da decisão e que vai apresentar recurso dentro do prazo processual.

A reportagem não conseguiu localizar as assessorias da AGU (Advocacia Geral da União), e nem das empresas BRA, Ocean Air, Pantanal, Total e VGR.

Fonte: Uol

Opinião dos leitores

  1. Condena-se, mas não cumpre-se a sentença, porque as nossa leis são feitas de tal modo que existem muitas vírgulas, hiatos, parênteses, poréns, devidos, infrigências, considerandos,etc. Portanto no final o resultado é sempre a impunidade.

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