Judiciário

Decisão decreta indisponibilidade em bens de ex-prefeito no interior do RN

O desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para decretar a indisponibilidade dos bens do então prefeito de Portalegre, Euclides Pereira de Souza, em pouco mais de R$ 812 mil e da empresa D.C. Prestação de Serviços Ltda e João Daniel Gomes Alves, de forma solidária, até o valor de R$ 39 mil, pela prática de improbidade com gravidade das consequências ao erário municipal, pela terceirização de parte do serviço de limpeza urbana, com simulação da prestação de serviço e malversação dos recursos públicos.

O julgamento se deu nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa registrada sob o número 0100642-91.2017.8.20.0150 e as condutas ímprobas datariam dos anos de 2008 a 2011 e o Agravo de Instrumento Sem Suspensividade n° 2017.021604-5, movido pelo Ministério Público, pedia a reforma da decisão de primeiro grau, que considerou fim do prazo legal para a demanda judicial.

No entanto, o órgão julgador destacou que os atos continuaram mesmo o então prefeito estando ciente da ilegalidade de tal prática, já que foi alertado pela Recomendação nº 008/2008, causando prejuízo ao erário, diante da malversação dos recursos.

“Em que pese entendimento contrário na sentença inicial, entendo que o decurso de grande lapso temporal desde os fatos ilegais também reforça a necessidade de indisponibilidade dos bens dos acusados, posto que podem ter dilapidado o seu patrimônio, ou virem a fazê-lo a qualquer momento, com o intuito de obstaculizar a futura execução da obrigação de pagar”, destaca.

A decisão na 2º Câmara também destacou o entendimento da Procuradoria, a qual ressalta que não é porque o Erário tenha sido prejudicado há mais de cinco anos que não seria razoável a prevenção, assim que possível, de uma futura dilapidação de patrimônio por parte dos agravados, de modo a garantir que estes respondam pelas possíveis sanções futuras.

O desembargador relator também enfatizou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede de recurso repetitivo no REsp 1.366.721/BA, é no sentido de que sequer é necessária a comprovação de que um réu estaria dilapidando seu patrimônio, sendo suficiente a existência de indícios da prática de conduta ímproba.

TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Tribunal em Curitiba que vai analisar soltura de Lula diz que não há prazo para decisão do ministro Marco Aurélio Mello

Foto: Agência O Globo

Responsável por analisar o pedido de soltura do ex-presidente Lula, a 12ª Vara Federal do Paraná, em Curitiba, informou nesta quarta-feira que não tem prazo para a liberação dos presos beneficiados pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello , do Supremo Tribunal Federal. “Como várias questões precisam ser analisadas antes da decisão, pois cada caso é um caso, ainda não existe um prazo para a liberação dos presos”, justificou em nota.

Segundo a Justiça Federal, a 12ª Vara Federal está recebendo vários pedidos de soltura de presos. Os nomes dos condenados, entretanto, estão sendo mantidos em sigilo. A defesa de Lula ingressou nesta tarde com a solicitação da libertação dele .

Nesta quarta-feira, Mello concedeu liminar para que todos os presos condenados em segunda instância no país que ainda têm recurso pendente de julgamento sejam libertados.

A juíza da 12ª Vara Federal em Curitiba, Carolina Lebbos, segundo a Justiça Federal, “não é obrigada a despachar todos os pedidos de liberdade de presos em segunda instância antes do recesso”.

Se os pedidos não forem decididos nesta quarta-feira, último dia de expediente da Justiça Federal este ano, ela deverá ser analisada por um juiz de plantão, que se inicia às 19 horas.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Esse estória que pegou os outros do STF de surpresa é conversa pra boi fumar…. esse STF é uma quadrilha mais perigosa que Luladrão…. Pena que não há justiça nesse país para investigar cada segundo da vida desses "poderosos corruptos". Uma coisa eu sei: vão tudo morrer e ir pro no inferno adentro. E que Deus esteja conosco.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Força-tarefa da Lava Jato diz que decisão de Marco Aurélio Melo ‘consagra a impunidade’

Foto: Reprodução/TV Globo

O coordenador da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol, afirmou em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (19) que a decisão de ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF) “consagra a impunidade”.

Em nome da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol disse que a decisão é equivocada e viola o princípio da estabilidade das relações jurídicas. De acordo com o procurador, o ministro contrariou a sociedade e violou princípios do próprio Supremo.

“Essa decisão nos pegou de surpresa. Essa foi uma decisão tomada às vésperas do recesso, violando o princípio da colegialidade, no momento em que torna difícil buscar possibilidades de revisão, fugindo completamente dos parâmetros, de modo isolado dentro do STF, que quebra a estabilidade das decisões do próprio supremo, o esquema de precedentes”, disse o coordenador.

Para ele, a decisão vai na direção contrário do “espírito de fim da impunidade, que hoje inspira a sociedade brasileira”.

Nas contas dos procuradores, hoje há 35 réus da Lava Jato presos após decisão em segunda instância. Eles não souberam informar, porém, quantos deles estão presos preventivamente, o que poderia impedir a soltura.

Conforme Dallagnol, o caso vai além do caso do ex-presidente Lula. Ele disse que confia que a Procuradoria Geral da República agirá para reverter a decisão.

“Nossa posição é de que a decisão tem impacto múltiplo, atinge inúmeras pessoas, e o caso Lula é importante, mas é uma ilustração de uma decisão que tem efeitos catastróficos sobre a eficiência da Justiça penal em todo o país”, afirmou Dallagnol.

A defesa de Lula requisitou à Justiça Federal do Paraná a expedição de alvará de soltura minutos depois da divulgação da decisão do ministro do STF.

O procurador disse que para a força-tarefa foi uma “decisão isolada de um ministro do STF”. “Nós não entendemos essa decisão como da instituição STF. Existe uma decisão sim da instituição que está vigendo e que autoriza a prisão após condenação em segunda instância”, explicou.

G1

Opinião dos leitores

  1. Olha esse daí e o do Power point! Será q ele tem um daqueles pra gente tentar desvendar o mistério de Queiroz?

    1. Melhor começar a devassa por quem movimentou mais dinheiro, assim em primeiríssimo lugar deve começar pelo assessor dos petralhas, que movimentou 49 milhões, depois pelo do PSOL 29 milhões, o de Flavio Bolsonaro deve ficar por último, pois movimentou 1 milhão e pouco. Ou deve começar pela menor movimentação suspeita?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Marco Aurélio Mello determina soltura de todos os presos com condenação após 2ª instância; decisão beneficia Lula

No G1

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atendeu a pedido do PCdoB e atinge, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.

A decisão afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB, Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente a do PCdoB tinha liminar pendente, já que as outras haviam sido apreciadas pelo plenário do STF.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes mais abaixo).

O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Opinião dos leitores

  1. Oss PTralhas tão fazendo a festa, afirmando com certeza que o novededos é santo, homem mais honesto do mundo e nunca teve fortuna amealhada por qualquer meio.. o bixim é pobre… Um bando de cegos e oportunistas…. e assim vão continuar, mesmo prejudicando o Brasil…. Manda todos pra Venezuela…

  2. Esse é nosso Brasil. Uma pauta e meia para Marco Aurélio escravinhos do sistema corrupto brasileiro!

  3. Verdade tem que ser dita. Ele iria ser solto cedo ou tarde por esses acovardado,como o mesmo denominou com excelência no assunto! mais o mal maior foi evitado que seria o nosso país já tão desmoralizado ser governado por um ladrão chefe de quadrilha.

  4. Existe uma constituição e nenhuma lei ou colegiado pode rasga-la. A prisão em segunda instância só foi permitida para prender o Lula e tira-lo da eleição. Fato que está sendo comprovado. Enquanto houver necessidade de manter o Lula preso, não mudarão. Caso entendam isso, convocarão o plenário e derrubarão a decisão do ministro. O medo do Lula é que determina como age a justiça, para o bem e para o mal.

    1. Disse tudo e com todas as letras. Se não tivessem prendido, Lula hoje era o Presidente eleito e nao esse maluco desvairado cheio de esquemas com Coronéis, milícias, motoristas, açaí, laranja, auxílio moradia pra comer gente, etc e tal.
      LULA LIVRE JÁ!!!

  5. A ptzada agora deve está soltando peidos de alegria, por que o lularapio sairá da prisão. ????????? o STF é uma vergonha!??????

    1. A legalidade é que lula continue preso por ter roubado, ser corrupto ladrao.

  6. Pelo visto, os crimes cometidos aqui no Brasil compensa, seja ele qualquer que seja. Na verdade só quem não tem vez são os cidadãos e cidadãs de bem, que pagam seus impostos e quando deixam de pagarem pela real situação que estamos vivenciando, somos punidos de SCP, SERASA, PROTESTOS EM CARTÓRIOS, bens com buscas e apreensão, e sem contar o medo que andamos de sermos assaltado (as) e muitas vezes de perdermos até a vida nas mãos dos assaltantes. Enquanto isso vemos um ministro tomar uma iniciativa dessa, deixando os brasileiros e brasileiras de bem indignados (as). Esses ministros do STF não nos representa em nada, sinto até vergonha de nosso país ter um STF comprometido, como bem falou Lula certa vez, que todos eram acovardados a ele e, isso está ficando comprovado cada dia que passa. No entanto, todos os presos terão que serem soltos e os cidadãos de bem, terão que ficarem engaiolados em suas residências. Está o presente de Natal para nós brasileiros.

    1. O STF virou uma casa de mãe Joana.
      O Min está "rebarbando" a decisão do colegiado.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

CNJ pauta julgamento que pode definir que TJRN devolva sobras orçamentárias

O Conselho Nacional de Justiça pautou para esta terça-feira (20), o julgamento de procedimento movido pelos juízes do Rio Grande do Norte contra o Tribunal de Justiça.

A expectativa é que o mérito da matéria que pode interferir a forma como o TJRN recebe seus duodécimos seja definido. Há liminar no caso desde o fim de maio.

A ação se deu na esteira da intenção do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio Santos, que anunciou que o Judiciário emprestaria R$ 100 milhões ao Executivo.

Os juízes reclamaram ao CNJ através de sua associação, a Amarn, e defenderam que o Estado não tem lei autorizativa para tal empréstimo e que os recursos repassados aos poderes devem manter a vinculação de destinação.

Parcialmente, o CNJ determinou em liminar que todos os recursos que não tenha vinculação ao orçamento do Tribunal de Justiça retornem para o Tesouro do Estado.

Caso não sejam devolvidos, devem ser deduzidos dos duodécimos.

Isso não significa, no entanto, permitir que o Executivo utilize os recursos. A decisão do CNJ não pode alcançar outro poder que não o Judiciário.

Caberia discussão sobre o que pode ser feito com o dinheiro que retorna ao Tesouro, fonte de onde saem os duodécimos de todos os poderes.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça do Trabalho determina proibição de gastos com publicidade do Estado

A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou, nesta quinta-feira (3), a proibição de veiculação de publicidade governamental do Estado do Rio Grande do Norte até que sejam reimplantados os adicionais de periculosidade e insalubridade na remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica do Rio Grande do Norte (Sesap). A medida foi tomada em razão do descumprimento de decisão resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A ação do MPT no RN pleiteou o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade que haviam sido indevidamente retirados dos servidores públicos da secretaria, e a proibição da retirada de adicionais de outros servidores lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde, além da suspensão dos processos administrativos abertos para retirada dos benefícios. Apesar da concessão de liminar no mês passado, que obrigava o Estado do RN a realizar essas medidas, além de restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, com a devida atualização monetária e juros, o Estado não cumpriu a decisão judicial.

A falta de pagamento dos adicionais foi comunicada ao MPT pelo Conselho Estadual de Saúde. Como forma de garantir o direito dos trabalhadores aos benefícios, O MPT requereu o aumento do valor da multa diária fixada até que seja cumprida a liminar e o depósito do valor de R$140 mil, pelo período de descumprimento já ocorrido, e, também, uma vez que o Estado alega problemas financeiros, que não veicule propaganda governamental enquanto não reimplantar os pagamentos e devolver os valores indevidamente retirados da remuneração dos servidores.

O Estado do RN impetrou mandado de segurança para que fossem suspensos os efeitos da liminar, mas o pedido foi indeferido pelo desembargador José Rego Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho, que destacou que não há direito líquido e certo do Estado de retirar adicionais, com base em um laudo de uma comissão constituída pelo próprio Estado e que tem sido contraditado por diversas perícias judiciais.

Segundo o MPT, o Estado deveria ter elaborado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO), estando, inclusive, em descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, no qual o Estado se comprometeu a elaborar os referidos programas de saúde e segurança do trabalho.

Para a juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, “a inércia do Estado do Rio Grande do Norte requer providência imediata deste Juízo, diante do manifesto prejuízo que vem acarretando aos empregados da saúde atingidos com a supressão dos valores indevidamente retirados e que deveriam ser reimplantados em seus vencimentos, dada a natureza alimentar da parcela”, observou.

De acordo com o despacho judicial, além do imediato bloqueio dos valores, em caso de novo descumprimento, a multa a ser paga pelo Estado passa de R$10 mil para R$20 mil ao dia.

Opinião dos leitores

  1. Depois de 20 anos recebendo insalubridade, o Governo do Estado do RN , resolveu retirar esse benefício, sem nenhuma explicação !

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

TSE decide que Marconi Barreto continua prefeito de Ceará-Mirim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.

A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso, ministro Admar Gonzaga, foi a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim.

Além da falta de provas inequívocas da irregularidade atribuída ao prefeito, a defesa viu prosperar a sua tese de que as ações apontadas na acusação são desproporcionais, não tendo intenção, nem potencialidade para causar prejuízos ao pleito eleitoral de 2016, quando Marconi foi eleito.

“A caracterização do abuso de poder econômico depende da demonstração do emprego desproporcional de recurso e, sobretudo, de modo a comprometer a eleição. Se há fundadas dúvidas acerca da vinculação eleitoral da conduta, bem como de sua dimensão, é recomendável dar prevalência à vontade popular das urnas”, anota o ministro Admar Gonzaga, em sua decisão.

Neste ponto, o ministro atendeu ainda a outra questão levantada pela defesa do prefeito: a de que manutenção da ordem do TRE acarretaria em “indesejável alternância do poder”, provocando assim prejuízos à administração e à população de Ceará-Mirim.

Admar Gonzaga, por fim, observa em sua decisão que as questões envolvendo o processo ainda carecem de maior análise no TSE. Por esta razão, ele acolheu a liminar requerida por Marconi Barreto, no sentido de suspender a decisão do TRE/RN que afastou o prefeito de seu cargo, impedindo a realização das novas eleições em Ceará-Mirim.

Com isso, Marconi Barreto permanece à frente da Prefeitura, assim como Zélia Santos na função de vice-prefeita do Município.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça determina indenização de ex-funcionário xingado de ‘nordestino cabeça chata’ em Natal

Uma cervejaria foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário devido ao tratamento desrespeitoso e ameaçador do gerente de vendas. O vendedor denunciou que o gerente costumava xingar sua equipe de “preguiçosa”, “enrolões”, “nordestinos cabeças chatas” e “que não queriam trabalhar”.

“A conduta do superior hierárquico do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo, porque se utilizou da origem nordestina do recorrido e de seus colegas para diminuí-los por não terem alcançado as metas, além de utilizar constantemente palavras e gestos com conotação sexual, totalmente inadequados ao ambiente de trabalho”, diz o acórdão da 1ª Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

De acordo com a decisão, testemunhas ouvidas durante a instrução do processo, na 4ª Vara do Trabalho de Natal, afirmaram que, nas reuniões com sua equipe de vendedores, o gerente costumava chamar seus subordinados de burros.

Durante um desses depoimentos, uma testemunha revelou que o gerente “mencionava que os funcionários colocavam a b… na janela à espera de alguém para meter o dedo”, quando alguns membros de sua equipe não atingiam as metas de vendas.

A cervejaria argumentou, em sua defesa, que seu supervisor fazia cobranças direcionadas a toda equipe e não apenas ao reclamante, dentro dos limites cabíveis. Para a empresa, a imposição de metas visava incentivar a produtividade dos empregados a alcançarem resultados positivos, e não diminuir ou ameaçá-los.

Os argumentos da empresa, contudo, não foram acolhidos pela Justiça do Trabalho de Natal, que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-empregado. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-21, que manteve a condenação, mas alterou o valor fixado.

Em seu voto, o relator, desembargador José Barbosa Filho, reconheceu a gravidade do comportamento do assediador. “Estas condutas reiteradas e presenciadas pelo testificante, não deixam dúvidas quanto ao abuso nas cobranças, que causaram danos extrapatrimonais ao empregado”, afirmou.

Ao reduzir o valor da indenização, o relator concluiu que a quantia era demasiada, por ser incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com os precedentes jurisprudenciais do colegiado. Assim, reduziu a quantia de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça decreta indisponibilidade de R$ 112 milhões de deputado e ex-prefeita de Areia Branca por fraudes em contratos de limpeza

Souza Neto foi alvo de bloqueio de bens

O juiz Evaldo Dantas Segundo determinou em caráter liminar o bloqueio no valor de R$ 112.255.048,32 contra os ex-prefeitos de Areia Branca Luana Pedrosa e Souza Neto, este último atual deputado estadual por irregularidades na execução de contratos de serviço de limpeza naquela cidade.

A decisão ainda atinge ainda José Eduardo Marques Rebouças, Ricardo Adriano de Macedo Moura, George Augusto de Freitas e Tânia Negócio de Freitas, ligados às empresas TCL – Tânia Construções e Serviços LTDA e TCL – Limpeza Urbana LTDA, também atingidas pela decisão

Todos foram qualificados pela prática de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão, o município de Areia Branca, de 2007 a 2014, quando foi administrado por Souza Neto e Luana Pedrosa, celebrou contratos emergenciais em que há evidentes indícios de fraudes.

“Não se avançando ao julgamento do mérito da demanda, mas tão somente avaliando a justa causa para decretação da indisponibilidade dos bens até o limite do alegado prejuízo, constatam-se diversas aparentes ilegalidades na contratação das empresas requeridas, o que teria gerado dano ao erário. Apenas como exemplo, observam-se possíveis ilegalidades nas fases internas e externas das licitações, criação de situações emergenciais a fim de possibilitar dispensas indevidas, possíveis superfaturamentos nas contratações, supostos aditamentos contratuais após o vencimento do respectivo prazo, entre outros fortes indícios de atos de improbidade”, escreveu o juiz Evaldo Dantas Segundo em sua decisão.

Para chegar ao valor de mais de R$ 112 milhões, a Justiça considerou a jurisprudência sobre o assunto.

O dano aos cofres de Areia Branca foram fixados em R$ 37.418.349,44. Sobre ele, foi calculada uma multa, correspondente ao dobro do dano, no valor de R$ 74.836.698,88.

O MP ainda pediu que as partes fossem impedidas de contratar junto ao poder público, mas o juízo indeferiu por entender que tal medida seria desproporcional no momento.

À decisão liminar de bloqueio cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Fábio Faria expõe contradições de conselheiro do TCE que relatou bloqueio sobre salário de aposentados

O deputado federal Fábio Faria criticou em seu Twitter o posicionamento do conselheiro Paulo Roberto Chaves, do TCE, que relatou a matéria que resultou, no Tribunal de Contas do Estado, no bloqueio dos recursos do Funfir.

Na segunda, a Assembleia Legislativa havia aprovado o uso dos recursos para, exclusivamente, pagar os salários de aposentados e pensionistas.

“Os aposentados poderiam acordar amanhã com seus salários na conta. Não irão por causa dessa decisão”, escreveu o deputado, anotando achar “estranho o Conselheiro do TCE Paulo Roberto Alves bloquear o dinheiro da Previdência dos aposentados do RN”.

Fábio historiou o posicionamento do conselheiro em matéria semelhante em tempos recentes.

“Em 2014, o governo Rosalba usou o FUNFIR para pagar novembro, dezembro e o décimo-terceiro. Paulo Roberto Alves não foi contra. Em 2015, de novo, o FUNFIR foi usado. E Paulo Roberto Alves também não se posicionou contrário”, lembrou o deputado.

Fábio aproveitou para questionar: “Por que só agora o conselheiro foi contra? Qual posicionamento vale? Por que antes valia e agora não pode? Por que não alegou impedimento pra votar? Alguém explica? O conselheiro é contra o Rio Grande do Norte, contra os aposentados, ou contra ambos?”

Opinião dos leitores

  1. O deputado está coberto de razão, há tempos que o TCE tem atuado sabe-se lá no interesse de quem, atrapalhando por demais o estado.

  2. Será que à desgraça de famílias do RN está sendo usado politiqueiramente?
    Quero acreditar que não, mas vejo muita gente vibrando com “o quanto pior, melhor”

  3. A despeito do possível caráter político que a decisão pareça refletir, a realidade do Estado é difícil e, se toda a solução for simplesmente zerar os fundos de pensão dos trabalhadores (que já contribuíram para pagar, hoje, a si próprios), não precisaria de “gestores”, cada um viveria da renda que produziu durante sua vida. Simples assim. Agora, desse deputado não se vê uma proposta de gestão de austeridade (demitir cargos comissionados “de favor”; evitar gastos fúteis com carnavais, almoços, etc; exonerar fantasmas do serviço público; retirar privilégios imorais das cortes)… aí é fácil querer sempre sangrar os trabalhadores tirando desses os direitos pelos quais lutaram toda uma vida.

  4. Por que antes valia e agora não pode?
    Eu me fiz a mesma pergunta quando vc, seu golpista, foi a favor da saída de Dilma…

  5. BG.
    Essas oligarquias carcomidas que estão em todos os órgãos do governo precisam serem varridas e jogadas no lixo. Não produzem nada de positivo para o Cidadão. A hora é essa de se dar um basta nestas oligarquias.

  6. Todos contra o servidor…lembrem disso na hora de votar!!! Aos meus familiares estou alertando, meus amigos próximos estão vendo e por aí vai… !!!!!

  7. A família BACURAU (ave de rapina de hábitos noturnos) ainda não aceitou a derrota imposta pelo atual governador Robson Faria a HenRIQUINHO Alves nas eleições para o governo do RN.

  8. garibaldi vai passar na minha porta. ai vou chamar minha mãe. dai ela vai ter a oportunidade de falar, coisa que não tem hoje. ai quero estar lá para ver a vergonha que ele vai ter que passar.

  9. Entre tantos e quantos motivos para o impedimento do saque do fundo por parte do governo Rn, o mais cristalino tem conotação política e em tempo nenhum o técnico pois há tempo vêm ocorrido saques e saques e nada ocorreu de concreto desde da primeira retirada lá atras no governo de Rosalba no que tange ao bloqueio.
    O dito fundo que era um reserva considerável hoje é um pequeno mealheiro com quase nada, mais alguém já pensando no futuro de alguns criou impedimento para a sua movimentação.
    Mas usado a mesma ótica, eu vejo como louvável a ação do bloqueio haja vista que os valores em discussão no futuro servirá para cobrir eventuais ausências dos repasses constitucionais por parte do executivo para outros poderes, aí logo vai aparecer alguém que invocará algum dispositivo hipoteticamente legal e consiguirá uma decisão favorável para usar o fundo e assim ter dinheiro para pagar o custeio das maquinas dos outros poderes, já os servidores do executivo vão ficar a ver navio… Quem viver verá!!!!

  10. Só uma pergunta o Estado não tem procuradoria para questionar na justiça a decisão TCE esse órgão auxiliar da assembleia

  11. Deputado manda Procuradoria entra na justiça TV E não tem poder revogar uma lei aprovada na assembleia tribunal de contas apenas um órgão auxiliar

  12. Fábio Faria.
    Esse rapaz agora resolveu APARECER… tudo dá pitaco. Pra aparecer, já achando que vai ser reeleito.
    E nada faz lá Congresso para o RN, que é sua função como deputado, pra bolas!
    Nenhuma ação concreta, que resulte em algum benefício para o Estado.
    Em 2018, PAU nessas famílias-quadrilhas. Urnas justiceiras neles.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

No Twitter, Trump elogia “sábia decisão” da Coreia do Norte de recuar

O presidente dos EUA, Donald Trump, elogiou hoje a recente “decisão” da Coreia do Norte de não atacar Guam, território administrado por Washington, como “muito sábia e de bom senso”.

“O contrário teria sido catastrófico e inaceitável!”, comentou Trump em sua conta no Twitter.

Na segunda-feira, a mídia estatal de Pyongyang divulgou que o presidente norte-coreano, Kim Jong-un, irá primeiro observar o comportamento dos EUA antes de ordenar um possível teste com mísseis em águas próximas de Guam.

A iniciativa foi vista como um recuo, uma vez que a Coreia do Norte havia ameaçado atacar Guam – onde os EUA têm uma base militar – na semana passada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Ministro da Justiça terá 20 dias para deixar cargo após STF publicar decisão

wellington-cesar-lima-e-silva (1)Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para a segunda-feira (14).

Na sessão de hoje (9), seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, os integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, não pode ocupar o cargo. Silva foi empossado na pasta no dia 3 deste mês no lugar de José Eduardo Cardozo, que migrou para a Advocacia-Geral da União (AGU).

O prazo de 20 dias também vale para 22 membros do Mnistério Público que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.

Gilmar Mendes votou pela manutenção da jurisprudência da Corte, que impede membros do Ministério Público de exercer cargos na administração pública. Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra o recurso do PPS.

A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva estava torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.

Opinião dos leitores

  1. De fato a constituição tem q ser cumprida,não entendi o voto contra de um ministro de tal gabarito a favor marcos aurelio

  2. Vc presa muito a isenção, acho isso bacana, agora me admira vc não comentar nada, mesmo sem a acidez que lhe é peculiar. Qual o motivo?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

[VÍDEO] Empresa ignora Justiça e detona explosivos ilegalmente em Monte Alegre

Na área rural do município de Monte Alegre, a 40 quilômetros de Natal, a população e a vizinhança de uma pedreira localizada na Fazenda Pitanga II, apesar de reiteradas decisões judiciais mandando parar a exploração de rochas e areia, continuam vítimas das explosões e suas fortes consequências físicas, sociais e econômicas. Além do barulho das detonações, as casas já apresentam rachaduras, a poeira intensa gera problemas de saúde, o rio Trairi foi assoreado e muitas famílias já não conseguem mais obter resultados na agricultura de subsistência, bem como a pecuária tem se tornado uma atividade de risco.

A Justiça de Monte Alegre já determinou, por duas vezes, inclusive ampliando, na segunda decisão, a multa diária de R$ 5 mil para R$ 30 mil, que a empresa União Brasileira de Agregados Ltda, responsável pela exploração do lajeiro, paralisasse suas atividades. Somados os dias de ordem judicial não cumprida, a multa estaria em torno dos R$ 2 milhões. A empresa ignora as decisões judiciais e os apelos da população e continua operando ilegalmente a todo vapor, detonando dinamites, levando barulho e poeira para a vizinhança, causando prejuízos irrecuperáveis principalmente aos moradores mais carentes.

O Ministério Público Estadual já tem conhecimento dos fatos através de reiteradas denúncias dos moradores. O MP deverá reforçar o pedido na Justiça contra as explosões e operações irregulares no lajeiro de pedras de Monte Alegre, considerando aspectos da poluição atmosférica, poluição visual, poluição sonora, contaminação dos recursos hídricos e contaminação do solo. Já há inclusive um estudo técnico independente elaborado pela FUNPEC (Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura) para subsidiar o MP.

Além dos prejuízos sociais, econômicos e de saúde, os moradores correm sérios riscos de vida pois as casas estão rachadas e com estrutura comprometida. As informações sobre o grau de comprometimento e avarias nas residências constam em um Laudo Técnico Pericial relativo às condições estruturais e de habitabilidade de 22 casas na comunidade referente aos abalos provocados pela atividade da pedreira. O estudo foi realizado por dois engenheiros civis em julho de 2015. De lá para cá o problema se agravou.

Moradora do Distrito de Timbaúba, na zona rural de Monte Alegre, Dona Jucileide Justino de Oliveira Silva faz está apelando as autoridades para que olhem pela comunidade. Ela afirma que já denunciaram ao Ministério Público e que agora também está finalizando uma nova ação na Justiça (a primeira foi movida por um vizinho), com a participação de moradores de 25 residências prejudicadas. “Meu pai foi obrigado a abandonar a agropecuária. Perdeu os porcos que tinha. Não dá mais para criar nada. Os animais abortam. Nossa casa está rachada. Vamos perder o único bem que é nossa casinha. Alguém precisa olhar por nós”, apelou Jucileide.

A advogada Micheline da Câmara Ribeiro, especialista em direito ambiental, alerta que a pedreira está descumprindo reiteradamente as determinações judiciais desdenhando do direito assegurado pela Justiça à vizinhança. “É um flagrante desrespeito à lei. A empresa continua ignorando as decisões judiciais. A vizinhança continua tendo seu direito de propriedade prejudicado. E a população vai acumulando prejuízos que não mais poderão ser ressarcidos”, destacou a advogada.

Monte Alegre

Opinião dos leitores

  1. Como é que pode a justiça fecha e eles continuam trabalhando. Merece mesmo mudar essa justiça.

  2. A justiça nesse País está tão desacreditadaais que nem as empresas acatam mais as suas decisões. Temos que fechar o executivo, legislativo e o Judiciário, fazer uma reforma ética e moral para depois reabri-los com pessoas mais acreditadas. Isso é uma vergonha.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

STF autoriza quebra de sigilo de advogados de envolvido na Lava Jato

stf_1O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos escritórios de advocacia de Fernando Neves e Michel Saliba para apurar se os honorários recebidos pela defesa do ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Junior foram pagos com propina do esquema de corrupção da Petrobras.

Também foi liberada a quebra do sigilo fiscal da construtora Queiroz Galvão, além de sigilos bancários e fiscal de ex-deputados do PP, de familiares de Pizzolatti e empresas.

A decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, foi assinada no dia 14 de outubro e leva em consideração depoimentos de delatores dos desvios da estatal.

Segundo relato do doleiro Alberto Youssef, Pizzolatti pediu que parte da propina acertada com os operadores do esquema fosse utilizada para pagar seus advogados que atuavam em ações eleitorais, penal e de improbidade.

O doleiro afirmou aos investigadores da Lava Jato que a Construtora Queiroz Galvão fez um pagamento de R$ 560 mil ao escritório de advocacia Lacombe e Neves da Silva Advogados e Associados para a defesa do ex-deputado João Pizzolatti em questão eleitoral, que discutia em 2010 se ele estaria inelegível.

O repasse seria parte de um crédito de R$ 7,5 milhões de propina desviados pela construtora -sendo que a maior parte foi entregue ao parlamentar por doações eleitorais.

Ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Fernando Neves atualmente é advogado do ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB- AL) na Operação Lava Jato. Ele negou à reportagem que tenha recebido recursos irregulares, se disse surpreso com a medida e afirmou que todos os pagamentos de clientes foram devidamente contabilizados e registrados.

Em relação ao advogado Michel Saliba, o STF começou a analisar a quebra do escritório em maio. Agora, Teori determinou a ampliação do afastamento bancário de todas as contas mantidas por ele, suas empresas e também por um sócio em instituições financeiras e entre 2009 e 2012.

Os pagamentos a Saliba seria por contraprestação pela representação de Pizzolatti em ações penais e administrativa. Youssef disse aos investigadores que Saliba “recebia os pagamentos por meio de depósitos bancários em dinheiro”. Não há referência ao valor.

De acordo com anotações na agenda do ex-diretor da Petrobras, Pizzolatti terá acertado receber R$ 5,5 milhões dos desvios da Petrobras.

O sigilo do próprio Pizzolatti também foi estendido, sendo que a varredura será de 2006 a 2015.

A determinação do STF atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República para traçar o caminho do dinheiro desviado da Petrobras. Na decisão, Teori afirma que os pedidos estão fundamentados.

No pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustenta ainda que “investigação envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como é a situação dos autos, passam necessariamente pela análise de dados fiscais e bancários, diante do limite de prova oral nessas situações”.

Círculo próximo

A Procuradoria também pede a análise de dados do filho do ex-deputado João Alberto Pizzolatti Neto, que apesar da pouca idade, tem patrimônio avaliado em R$ 2 milhões -sendo que os bens declarados pelo pai são avaliados em R$ 1 milhão. Ele figura como sócio de empresas que foram alvo de comunicação suspeita de lavagem de dinheiro por parte do Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras em razão de movimentação atípica de valores.
A quebra também foi autorizada para o ex-deputado Ronivon Santiago, que teria recebido recursos por meio de repasses para uma academia, que pertencia a sua mulher. A ação envolve ainda o ex-deputado Mário Negromonte, atual conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e familiares.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Para Marco Aurélio, STF não interferiu no impeachment

MarcoAuréliodeMelloO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello negou nesta quarta-feira (14) que a decisão de colegas suspendendo o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eventuais pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff tenha representado uma interferência no Legislativo.

Segundo Marco Aurélio, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber agiram porque existia indicativos de atropelo ao que a lei estabelece para o andamento de um pedido de impedimento.

“Não [houve interferência]. A última trincheira da cidadania é o Judiciário, é o Supremo. A partir do momento em que constataram os colegas que estaria havendo o atropelo das normas instrumentais do próprio processo do impeachment, eles atuaram e a presunção é de que atuaram corretamente”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio disse ainda que o STF não fixará o rito do impeachment. “O Supremo não estabelece o rito, apenas verifica se está em harmonia ou não o procedimento com o direito posto, estabelecido e há uma lei a ser observada que é a 1079, de 1950”, completou.

Questionado se a Câmara pode atuar em casos de vácuos na lei como a composição da comissão da Câmara que seria criada para analisar o impeachment, o ministro alfinetou Cunha. “Eu creio que o problema não está na formação da comissão. Houve algo mais, por isso, os colegas atuaram”, disse.

Em decisões provisórias, o Supremo acabou freando a estratégia traçada pela oposição com o presidente da Câmara para deflagrar um processo de impeachment contra Dilma.

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acolheram as ações de deputados governistas, aceitando o argumento de que Cunha inovou em relação ao que está disposto na Constituição, na lei dos crimes de responsabilidade e no Regimento Interno da Câmara.

As regras para o impeachment já foram aplicadas contra o ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). No entanto, há detalhes sobre os quais nem o Regimento Interno da Câmara é considerado claro.

Entre as questões formais levantadas está, por exemplo, o prazo de cinco sessões para apresentação do eventual recurso ao plenário da Câmara. As regras definidas por Cunha também permitem que ele interfira na comissão especial encarregada de analisar um pedido de impeachment admitido pela Câmara.

Outro procedimento que desperta dúvidas é a inclusão de novos argumentos nos pedidos de afastamento. A oposição pretendia acrescentar irregularidades atribuídas a Dilma em 2015 na peça apresentada por juristas e que ainda está na mesa de Cunha.

Segundo a reportagem apurou, a interpretação dos ministros chegou a ser contestada internamente no STF. Teori, no entanto, disse a interlocutores que as deliberações não pretenderam impedir a Câmara de analisar os pedidos de impeachment, mas assegurar que a medida siga a lei.

Segundo ministros do Supremo ouvidos sob a condição de anonimato, uma saída para retomar a articulação pelo impeachment seria a apresentação de um novo pedido, em vez de aditamentos a pedidos já apresentados.
Ao presidente da Câmara ainda resta a possibilidade de aceitar um pedido seguindo o procedimento adotado no caso Collor. Ele decidiria sozinho e encaminharia o pedido a uma comissão especial.

Em qualquer situação, Dilma só será afastada se a abertura do processo de impeachment for aprovada por ao menos 342 dos 513 deputados federais. Se isso ocorrer, a presidente será processada e julgada pelo Senado, que terá 180 dias para decidir o caso.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Suspensa decisão que bloqueou verbas de merenda escolar em Natal

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21986, ajuizada pelo Município de Natal (RN), e suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho que determinou o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento de obrigações trabalhistas.

De acordo com os autos, a Justiça do Trabalho em Natal, nos autos de reclamação trabalhista ajuizada por sindicato de empregados em desfavor da empresa de limpeza urbana Líder, determinou o bloqueio de R$ 3.064.990,86 em contas vinculadas a convênio federal relacionado a merenda escolar.

Posteriormente, a Justiça reconheceu a natureza alimentar da verba e reconsiderou a decisão para determinar a devolução do valor bloqueado ao convênio federal. No entanto, em recurso interposto pelo sindicato dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reformou a decisão e determinou a manutenção do bloqueio. Em recurso interposto pelo município, foi reconhecida a ilegalidade do bloqueio no valor de R$ 1.393.971,54, mas manteve-se parcialmente o sequestro das verbas.

A prefeitura sustenta que a decisão questionada desobedeceu procedimento constitucional próprio dos precatórios (artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal) e descumpriu decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, segundo a qual só há possibilidade de sequestro de recursos públicos quando ocorrer a preterição da ordem de pagamento de precatórios. Segundo o município, trata-se de “decisão arbitrária e de crime financeiro o bloqueio judicial de tais contas, sem o devido respeito às normas constitucionais”.

Reclamação

Ao deferir o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, no julgamento da ADI 1662, o STF decidiu que “a omissão em incluir no orçamento a verba necessária à satisfação de precatórios judiciais não equivaleria à preterição da ordem de pagamentos, pelo que não autorizaria a determinação do sequestro de verbas públicas”.

Segundo a relatora, no caso em análise, o restabelecimento do bloqueio determinado pelo TRT não se amolda à decisão do STF. “Ressalte-se, ainda, ter sido feito incidir o bloqueio sobre verba essencial ao custeio da merenda escolar para os estudantes do sistema municipal de ensino, o que constitui fundamento de relevo a ser esclarecido na sequência da presente reclamação”, observou a ministra ao determinar a suspensão do ato atacado.

Fonte: Justiça em Foco

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *