Economia

Garrafa de Coca-Cola explode e cega comerciante

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, uma das fabricantes e distribuidoras da Coca-Cola no Brasil, a pagar R$ 60 mil de indenização ao comerciante Francisco Geraldo Giacominni, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo por mês.

O comerciante de Bauru (329 km a noroeste de São Paulo) perdeu a visão do olho direito em 2001, após ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.

Esta é a segunda condenação que a Spaipa sofre em São Paulo pelo mesmo tipo de acidente. Em abril, ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o olho ferido após a explosão de uma garrafa.

A empresa disse que não se manifestaria se recorrerá na Justiça, porque ainda não havia sido informada da decisão.

Médico descreve lesão em ‘zig-zag’

O médico que atendeu Giacominni escreveu que “a lesão no olho do comerciante é irregular, denteada, ou em zig-zag e perfurante” e concluiu que “somente os ‘dentes metálicos’ da tampa da garrafa poderiam levar a tal ferimento”.

A perícia concluiu que “em condições especiais de temperatura e agitação anterior do frasco, a tampa pode sair com velocidade a ponto de ferir o operador ou pessoas próximas, inclusive atingir os olhos” e que “se submetida a altas temperaturas, a garrafa do refrigerante poderia explodir”.

A empresa alegou, em juízo, que a perícia não foi conclusiva. Em sua defesa, a companhia afirmou que o fato de a garrafa ter continuado cheia de líquido torna improvável a ocorrência do acidente da forma como foi narrada pelo comerciante.

Com base na perícia técnica e nas declarações do médico que socorreu o comerciante, a Justiça concluiu que “só uma enorme pressão do líquido dentro da garrafa poderia ter ocasionado o estouro e danos com hemorragia intensa” e afirmou que o exame feito na garrafa não encontrou “amassamento ou atritamentos metálicos que pudessem sugerir a utilização de qualquer instrumento para a sua abertura”.

Fonte: UOL

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Jornalismo

Juíza nega recurso do Estado para tentar barrar candidatura em Cruzeta

A juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, indeferiu um recurso do Estado do Rio Grande do Norte em que pedia pela suspensividade da decisão preferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A decisão determinou a suspensão dos efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de nº 1021/2009-TC, até o julgamento final da ação.

Ou seja, na prática, o Estado queria suspender a decisão favorável ao presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, Joaquim José Medeiros, que teve suas contas rejeitadas pelo TCE em 2009 e conseguiu, na primeira instância, a suspensão da medida daquele tribunal.

No recurso, o Estado alegou que as contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado nunca foram rebatidas por ele, e que o Acórdão do TCE, transitou em julgado em 29/12/2009, sem interposição de nenhum recurso.

O Estado afirmou ainda que inexiste nos autos prova suficiente e conclusiva quanto a desproporcionalidade cometida pelo TCE no julgamento das contas de Joaquim José Medeiros, devendo o recurso interposto ser conhecido e provido, a fim de, liminarmente, ser concedido efeito suspensivo e, ao final, anulada a decisão contestada.

Quando analisou o caso, a juíza observou que, apesar dos efeitos ofertados, o Estado não cuidou, satisfatoriamente, em demonstrar a existência de um dos requisitos necessários a alcançar o pleito postulado, pelo menos na atual fase processual (fumaça do bom direito e o perigo da demora).

Ela ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte rejeitou contas anuais do Presidente da Câmara de Cruzeta e, segundo orientação explanada na Reclamação de nº 14.042/RN do STF, a atuação da referida Corte se restringe à emissão de parecer opinativo, portanto, sem viés vinculativo.

A magistrada explicou que, em tais casos, o que prepondera é a decisão da Câmara Municipal, ao contrário da hipótese de rejeição de contas de gestão, hipótese que deve prevalecer o posicionamento da Corte de Contas. Por fim ela constatou que a decisão combatida não assume caráter de irreversividade, podendo ser melhor analisada quando do julgamento do mérito do recurso.

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Economia

Justiça manda Correios e Bradesco implantarem vigilância armada nas agências que atuam como banco postal

A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Bradesco estão obrigados a implantarem o serviço de vigilância armada em todas as agências dos Correios que atuam como banco postal. Além disso, é obrigatória a instalação de portas giratórias com detectores de metais naquelas agências que apresentam alto risco, consideradas como tais aquelas que tenham sofrido dois ou mais roubos no período de um ano.

A sentença foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela também determinou que a União fiscalize o cumprimento da medida.  A magistrada fixou o prazo de 180 dias, considerando a abertura de processo licitatório para contratação do serviço, para as agências implantarem as determinações.

A ação sentenciada pela Juíza Federal Gisele Leite foi impetrada pelo Ministério Público Federal, que pretendia a instalação de medidas de segurança próprias das instituições financeiras em todas as agências que atuam como banco postal, haja vista caracterizarem-se como instituições bancárias. O pedido foi acatado apenas em parte, considerando a magistrada que os bancos postais não configuram instituições financeiras, servindo para levar a pequenos municípios, onde não existem agências bancárias, alguns dos serviços prestados pelos bancos, facilitando o acesso da população aos mesmos. Desse modo, o deferimento integral do pedido do Ministério Público Federal inviabilizaria a manutenção desse sistema, redundando em maior prejuízo à população, diante da provável extinção do serviço. Nesse contexto, a medida judicial adotada visou à harmonização dos princípios e interesses jurídicos em conflito.

“Todavia, se é certo que não se pode conferir aos bancos postais o sistema de segurança próprio das instituições bancárias, sob pena de inviabilização econômica do serviço, não se pode fechar os olhos para a realidade delitiva que os cerca – é público e notório que as agências da ECT vêm sendo alvo especial da atuação de criminosos”, escreveu a magistrada na sentença.

Nos autos estão estatísticas apontando que no período de 2009 a 2011, 44,3% das agências catalogadas sofreram, ao menos, um roubo. Nesse período, na cidade de Vera Cruz o banco postal foi alvo de cinco roubos. “Logo, como forma de equacionar os interesses em jogo, reputo que a colocação de um vigilante armado em todas as agências que atuam como banco postal é medida necessária para dificultar a ação de criminosos, pelo seu caráter ostensivo”, destacou a magistrada.

Ela ponderou que o mecanismo não será suficiente para acabar com as práticas delitivas desse naipe no interior do Rio Grande do Norte “mas certamente a diminuirá, dado o agravamento dos riscos para os meliantes, sem, contudo, onerar em demasia as empresas ora responsáveis”.

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TCE mantém suspensão da "licitação do lixo" da Urbana

Acatando relatório do auditor Cláudio José Freire Emerenciano, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na sessão desta quinta-feira (09/08) a suspensão da Concorrência Pública Nacional nº 17.001/2012-Urbana, até que se decida o mérito da questão. Também foi decidido pela fixação de multa diária no valor de R$ 500,00 aos responsáveis pelo processo, em decorrência do descumprimento da apresentação de documentos solicitados pelo TCE, em prazo previamente estabelecido.

A licitação questionada envolve a quantia de R$ 165.720.163,80 e objetiva a contratação de empresa privada para a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana do município de Natal, com vigência de trinta meses consecutivos. Ressalte-se que a concorrência foi suspensa, inicialmente, em 28 de junho, em decorrência de Mandado de Segurança solicitado pela empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia Ltda., processado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, questionando a legalidade do Edital.

Diante da controvérsia, o presidente da Urbana, João Bastos, encaminhou o processo para análise pelo TCE que, diante de indícios de irregularidades e exiguidade do tempo, propôs a suspensão da concorrência, inicialmente pelo prazo de 30 dias, período que poderia fazer a análise, em caráter de urgência, de todo o procedimento licitatório.

Na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, o relator votou pela suspensão do processo, decidindo ainda pela notificação ao presidente da Urbana, para que seja enviado ao TCE, no prazo de dez dias úteis, os seguintes documentos e/ou informações:

a) Composição dos preços unitários da planilha de orçamento – referência do lote 3;

b) Cópias das Atas públicas que antecederam o lançamento do edital da Concorrência Pública nº 17.001/2012;

c) Relatórios comprovando a quantidade de resíduos provenientes do município de Natal, recepcionado na BRASECO, no período compreendido entre os meses de julho de 2011 a julho de 2012, de preferência com as pesagens separadas pela origem (resíduos domiciliares, resíduos provenientes de poda ou vegetação, resíduos especiais urbanos, etc);

d) Processo 00000.070827/2011-53, com toda documentação necessária referente à dispensa de licitação, em favor do Consórcio Marquise-Lider, conforme consta da publicação no Diário Oficial do Município em 06/01/2012;

e) Processos referentes aos contratos 013/2012 – GDP (firmado com a construtora Marquise s/a) e 014/2012-GDP (firmado com a construtora Líder Limpeza Urbana Ltda), conforme consta da publicação no Diário oficial do Município em 03/07/2012.

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Negada liminar para UBES participar de cadastramento de carteiras

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, indeferiu um pedido de liminar feito pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas-UBES em que solicitava a análise do pedido de cadastramento no concurso para a confecção das carteiras estudantis 2012/2013, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009. A análise seria feita pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN).

A UBES alegou que, em 22 de março de 2012, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte publicou Edital de convocação às Entidades Representativas da Classe dos Estudantes do RN para se habilitarem no processo de cadastramento para emissão de carteiras estudantis de 2012/2013.

A UBES, entidade que representa os estudantes secundaristas em todo o território brasileiro, ter se inscrito no processo de cadastramento e ter juntado os documentos essenciais ao deferimento do pleito, conforme processo administrativo protocolado sob o nº 81.794/2012-2; no entanto, alegou que o seu pedido de habilitação foi arbitrariamente ignorado pelo DER/RN, sob o fundamento de que não houve “nenhuma solicitação oficial de pedido de cadastramento da UBES”.

Desta forma, esclareceu que sequer teve declarada sua habilitação ou inabilitação no certame, pois não constou como participante do processo, uma vez que a autarquia estadual se omitiu de analisar o requerimento feito pela entidade estudantil, como se aquele não existisse. Sustentou que a ilegalidade/abusividade do ato omissivo do DER/RN, que se omitiu de analisar o requerimento da UBES, sob o errôneo fundamento de que não houve solicitação oficial de pedido de cadastramento da UBES, sendo a omissão flagrantemente lesiva ao direito líquido e certo dela de participar em certame do Poder Público aberto às entidades representativas dos estudantes no Estado do Rio Grande do Norte.

Quando analisou o caso, o magistrado esclareceu que, conforme se depreende da análise dos documentos anexados aos autos, a UBES inscreveu-se no Protocolo Geral do Estado, contudo esqueceu-se de formalizar o pedido de cadastramento e requerimento de habilitação. “Observa-se, inclusive, que o pedido foi feito em nome da União Nacional dos Estudantes (UNE), e não no da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), ora impetrante, embora a documentação acostada ao pedido da UNE contivesse documentos de ambas as entidades estudantis”.

Desta forma, entendeu que o órgão responsável para apreciação dos pedidos e documentação apreciou apenas o pedido da UNE, limitando-se a proferir despacho registrando não ter encontrado nenhuma solicitação oficial de pedido de cadastramento da UBES. Assim sendo, em sede de apreciação sumária dos fatos trazidos na petição inicial, típica desta fase do procedimento de apreciação de pedido de urgência, o juiz verificou que não estão presentes todos os requisitos necessários à concessão da liminar requerida. Desta forma, concluiu que está ausente o requisito da fumaça do bom direito a permitir a concessão da liminar pleiteada, e assim, impõe-se o seu indeferimento.

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Servidores federais vão recorrer da decisão do STJ que autoriza corte de ponto

O BG noticiou hoje pela manhã que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu o mandado de segurança concedido pela Justiça Federal que impedia o corte de ponto dos grevistas. Com a decisão, o Governo Federal vai começar a cortar o ponto dos trabalhadores em greve. Mas os servidores federais do Distrito Federal vão recorrer até amanhã (8) da decisão.

No último dia 24, o juiz federal Flávio Marcelo Borges, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), havia concedido liminar determinando que não houvesse desconto nos salários. Agora, o documento está cassado.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) informou que enviará uma petição ao colegiado do STJ para tentar reverter a decisão que autoriza o corte de ponto. A entidade também entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). “A assessoria jurídica já está preparando os dois recursos e devemos entrar com eles no máximo até amanhã nos dois tribunais superiores”, disse o presidente do Sindsep-DF, Oton Pereira.

Na avaliação de Pereira, o corte de ponto fere o direito à paralisação, assegurado pela Constituição Federal, o que permitiria recurso ao STF. “O que o governo está fazendo é cassar o nosso direito de greve, tanto por meio do corte de ponto como do decreto da presidenta Dilma [Rousseff]”, afirmou, referindo-se ao Decreto 7.777, que autoriza a substituição dos servidores paralisados por funcionários públicos estaduais.

De acordo com o Sindsep-DF, apesar da decisão do juiz Flávio Marcelo Borges a favor dos servidores, que impedia a redução dos salários e determinava a criação de folha suplementar para devolver os valores eventualmente descontados, muitos chegaram a ter o ponto cortado. A entidade diz não ter um levantamento da quantidade de pessoas que tiveram o salário descontado. “Tivemos reclamações de vários setores”, afirma Oton Pereira.

Em razão do descumprimento da determinação judicial, o sindicato fez uma petição ao magistrado apresentando os contracheques dos trabalhadores prejudicados. Na última quarta-feira (1º), o juiz ordenou a devolução dos valores suprimidos no prazo de 48 horas, em decisão que respondeu à petição incidental do sindicato.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que essa nova decisão do juiz, dentro do processo do mandado de segurança, foi juntada ao pedido de suspensão feito ao STJ. Portanto, a determinação do presidente, ministro Ari Pargendler, autorizando o corte de ponto, também a englobaria.

A servidora Francisca dos Santos Reis, 57 anos, agente administrativa do Ministério da Saúde, foi uma das grevistas que teve o ponto cortado. Ela conta que foi descontado em valor referente a 12 dias de trabalho do mês de junho. “A greve começou no dia 18 de junho, e eles cortaram os dias proporcionais. No salário de agosto não houve corte, acho que porque já havia a liminar da Justiça”, relata.

Para Francisca, a decisão do governo de autorizar o corte é “arbitrária”. “A greve é um direito que adquirimos por força de muita luta. Acho um absurdo descontarem nosso salário, antes mesmo de apresentarem proposta. A paralisação é legítima, não foi considerada ilegal”, opinou a servidora.

Funcionária do Hospital das Forças Armadas (HFA), instituição que também está em greve, a técnica em saúde bucal Eliene Ferreira da Silva, 33 anos, não teve desconto no salário. “Pelo que sei, é uma decisão de cada órgão. Estou solidária aos colegas [que tiveram o ponto cortado] e acho que é uma retaliação. Querem enfraquecer o nosso movimento”, declarou.

Confira o post anterior:

Bicho Pegou: STJ autoriza Dilma cortar ponto dos grevistas

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Justiça impugna candidatura de ex-prefeito de Bento Fernandes

A Juíza da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Promotor Eleitoral, Paulo Batista Lopes Neto, e reconheceu a inelegibilidade de José Robenilson Ferreira, ex-Prefeito do Município de Bento Fernandes, tendo em vista que este teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal reprovadas por decisões irrecorríveis dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado do Rio Grande do Norte (TCE).

Conforme exposto pelo MP, as contas do ex-prefeito teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.

O prefeito cujo registro de candidatura foi indeferido possui quatro contas reprovadas pelo TCE e uma pelo TCU, todas com trânsito em julgado. A Juíza reconheceu que vários dos motivos que levaram às reprovações das contas, configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.

Na decisão, a Justiça reconheceu ainda que os Tribunais de Contas dos Estados e da União são competentes para julgar as contas de gestão do Chefe do Executivo, de acordo com a nova redação do art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90, dada pela Lei da Ficha Limpa.

Opinião dos leitores

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Justiça Federal determina paralisação da construção de condomínio em Extremoz

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a paralisação da construção do Condomínio Punta Del Mar, no município de Extremoz. A decisão do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal, atendeu a pedido feito pela empresa Mineração Reis Magos, que argumentou para o Judiciário o risco de contaminação da fonte de água mineral caso as obras do condomínio tenham continuidade. Na ação, a empresa observou que não existe sistema de esgotamento sanitário para o empreendimento imobiliário.

Na decisão liminar, o Juiz Federal Vinícius Vidor observou que o decreto 24.643/1934, que institui o Código de Águas, define que são proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia.“Analisando o caso dos autos, observo que o processo de licenciamento ambiental, aparentemente, não considerou a questão da existência naquela região do potencial mineral explorado pela empresa autora, o que, dada a possibilidade de infiltração de resíduos sanitários advindos da instalação do condomínio residencial e consequente contaminação do lençol freático, certamente deveria ter sido levado em conta”, escreveu o magistrado na decisão. Ele afirmou que não é desarrazoada a possibilidade cogitada pela parte autora do processo de que o condomínio eventualmente poderá afetar a qualidade da água da fonte mineral. O magistrado lembrou ainda que a própria Administração Estadual chegou a admitir essa possibilidade em informação anexada ao processo.

Para conceder a liminar, o Juiz Federal ressaltou que “resta claro que não há efetiva certeza de que o empreendimento em tela mantém a salvo a fonte de água mencionada”. Ao atender ao pedido da empresa Mineração Reis Magos, o magistrado destacou ainda que “o prosseguimento da edificação e instalação do Condomínio Punta Del Mar necessariamente implicará em venda dos lotes e edificação de residências, envolvendo terceiros que poderão vir a ser prejudicados pelo eventual impedimento de edificação da obra, entendo-o também configurado”.

Como réus desse processo figuram consultoria de Negócios e Turísticos do Rio Grande do Norte, Genipabu Empreendimentos Ltda. Município de Extremoz, Departamento Nacional de Produção Mineral e Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.

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Justiça Federal do RN nega pedido liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina, que tentava judicialmente obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a, no prazo de dez dias, restringir o atendimento do Centro de Recuperação Operatório para apenas a recuperação dos politraumatizados, e ainda a reestruturação do Setor de Necrotério com a manutenção dos equipamentos. A Juíza Federal Gisele Leite observou que é impossível no prazo de dez dias, como pretendia o Cremern, resolver toda a problemática do Hospital Walfredo Gurgel.

“O deferimento das medidas liminares postuladas ensejará, na hipótese, maior prejuízo aos usuários do serviço médico-hospitalar do HWG, pelo risco concreto de suspensão do atendimento aos pacientes clínicos que ali acorrem ou aos politraumatizados, e levando em conta que o Plano de Enfrentamento à Crise na Saúde do Estado do RN, elaborado pelo Governo do Estado para implantação em 180 dias, haja vista a decretação do estado de calamidade pública na saúde, atenderá suficientemente ao objetivo da presente demanda, tenho por bem indeferir o pedido liminar”, destacou a magistrada na decisão.

Ela observou que a solicitação de informações aos hospitais particulares revelou que as unidades privadas não dispõem de leitos suficientes à demanda. “Com efeito, é preciso analisar o preço que se quer pagar para que o Estado do RN faça com que o CRO e o Setor de Politrauma do HWG sirvam somente para as suas funções originais, no prazo exíguo de 10 dias, nos termos postulados na inicial”, observou a Juíza Federal.

Na análise da situação pretendida pelo Conselho Regional de Medicina a magistrada foi mais além: “Vamos remover todos os pacientes clínicos ali internados para onde, já que acorreram ao HWG justamente pela inexistência de outro hospital apto a prestar-lhes atendimento? Como se faria essa remoção? É possível, e sem submetê-los a riscos mais sérios à saúde do que mantê-los onde se encontram, diante da sua fragilidade, considerando-se tratar-se de pacientes em estado pós-operatório, alguns necessitando de atendimento intensivo?”, ressaltou a magistrada Gisele Leite, acrescentando que seria “até pueril imaginar que tudo se resolverá em dez dias, com satisfação de todos os interesses jurídicos envolvidos, restabelecendo-se a paz social”.

Na decisão, a Juíza Federal lembrou que em audiência de conciliação, o próprio Conselho Regional de Medicina reconheceu que sobre as irregularidades no Setor de Necrotério do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, o Estado do RN adotou medidas tendentes a sua solução, consideradas aptas para tal, como o conserto do termômetro e da câmara frigorífica, além da abertura de procedimento licitatório para aquisição de uma nova, mais moderna, câmara frigorífica, com divisão interna de gavetas. Foi também verificada a regularização da higienização do setor e a adequação das mesas de necropsia às especificações do Ministério da Saúde, já que são de granito.

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Social

Mensalão: TCU considera ‘regular’ contrato de Marcos Valério com BB

Uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União em 4 de julho ofereceu munição à defesa de dois dos 38 réus da ação penal do mensalão: o ex-publicitário Marcos Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A novidade veio à luz em duas notícias veiculadas nesta sexta (aqui e aqui).

Guiando-se por um voto da ministra Ana Arraes (foto), ex-deputada do PSB e mãe do governador pernambucano Eduardo Campos, o TCU considerou “regular” um contrato celebrado pela agência de propaganda DNA, que pertencia a Valério, com o Banco do Brasil. Um negócio de R$ 153 milhões anuais, que vigorou entre 2003, primeiro ano de Lula, e 2005, quando estoutou o escândalo.

Na denúncia que deu origem à ação penal, a Procuradoria Geral da República sustentou que parte do dinheiro que financiou o mensalão veio de irregularidades praticadas nesses contratos. O próprio TCU já havia apontado irregularidades na transação. Porém, a ministra Ana Arraes deu de ombros para os relatórios do corpo técnico do tribunal e para o parecer do procurador Paulo Bugarin, rerpesentante do Ministério Público junto ao TCU.

Ao varejar os contratos da DNA com o BB, os técnicos do TCU verificaram que a agência apropriara-se, em valores da época, de R$ 4,4 milhões do banco. A agência de Valério negociava a venda de anúncios da casa bancária estatal. Como a quantidade era grande, obtinha um desconto chamado tecnicamente de “bônus de volume.” Pelo contrato, os descontos deveriam ter sido creditados ao BB. Mas a agência de Valério apropriou-se deles.

No seu voto, Ana Arraes não negou os achados dos auditores. Mas escorou-se numa lei aprovada em 2010, cinco anos depois dos malfeitos, para sustentar a tese de que os contratos foram limpos. Trata-se da lei 12.232. A mãe de Eduardo Campos apegou-se em dois artigos. Num, o de número 18, está escrito que a devolução dos descontos ao contratante do serviço de publicidade é facultativa. Noutro, número 20, anotou-se que a lei poderia ser invocada em casos pretéritos.

Seguido pelos demais ministros do TCU, o voto de Ana Arraes produziu, além de munição para os mensaleiros, o cancelamento de multas que haviam sido impostas ao petista Pizolatto e a outros dois ex-diretores do BB: Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti. Afora as multas, os ex-diretores teriam de devolver às arcas do BB algo como R$ 5 milhões. No caso de Pizzolato, a punição alçaria à casa dos R$ 3,7 milhões.

O procurador Paulo Bugarin, voz do Ministério Público no TCU, discorda frontalmente do entendimento adotado por Ana Arraes e corroborado pelos colegas dela. Por duas razões. Acha que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para reescrever a crônica de negócios realizados entre 2003 e 2005. De resto, realça que o contrato da DNA com o BB continua uma cláusula que previa explicitamente a devolução dos descontos, os tais “bonus” de volume” ao banco estatal.

Escrita em 2007 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e reafirmada pelo sucessor Roberto Gurgel, a denúncia do mensalão sustenta que parte da verba que financiou o escândalo veio de cofres públicos. Entre eles o Banco do Brasil.

Na peça acusatória, Pizzolato é acusado de facilitar os desvios. A Procuradoria acusa-o também de receber ‘valerianas’ no total de R$ 326.660,27. Com a decisão inspirada no voto de Ana Arraes, o TCU oferece matéria prima nova aos advogados dos réus a poucos dias do início do julgamento, cujo início foi marcado para 2 de agosto.

Fonte: Josias de Souza / UOL

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Economia

Carrefour terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve condenação contra a empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações, consistente no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil pelo descumprimento de decisão judicial. O julgamento decorreu de recurso interposto pela empresa, no curso da Ação Civil Pública nº 0003900.71.2011.5.21.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, reconheceu-se a gravidade da conduta irregular da empresa, referente a não concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.

Inconformada com a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro desse ano, a empresa recorreu ao TRT/RN na tentativa de modificar a condenação que lhe foi imposta. O recurso objetivou, inicialmente, a exclusão ou redução da multa de R$ 450 mil aplicada à empresa, referente ao descumprimento da ordem judicial decorrente da decisão liminar, que havia determinado a obrigação de conceder o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. A determinação fixou o dever da empresa de dar ciência aos empregados da referida liminar, com a respectiva comunicação à Justiça do Trabalho até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, por omissão da empresa, tal comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, ensejando a aplicação da multa.

Nas contrarrazões do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto destacou que “se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour a adimplir a ordem judicial, faz-se incongruente e absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa ou reduzido o seu valor”.

A decisão do TRT/RN, de acordo com o voto proferido pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley seguido à unanimidade pelos demais magistrados da 2ª Turma, manteve a aplicação da multa, considerando que “a conduta da empresa somou ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário, e assim, a um só tempo, arrostando o ordenamento jurídico material e processual”.

Quanto à condenação pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a Corte Regional enfatizou que as “condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores, porque a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem sua integridade, o que está evidenciado em pesquisas acerca da saúde e segurança no cenário da relação de emprego”. Dessa forma, concluiu que a conduta da empresa trouxe inequívocos riscos à saúde e segurança da coletividade dos empregados, configurando uma prática ilícita reprovável e devidamente comprovada, materializando o dano moral coletivo, a ensejar a sua reparação.

Histórico

Antes de propor a ação, o MPT/RN instaurou Inquérito Civil e realizou audiência, propondo ao Carrefour a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática ilícita, comprovada por meio de Relatório de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, tendo havido, porém, recusa da empresa. Diante disso, foi proposta a ação civil pública, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à concessão do repouso semanal aos empregados, após o sexto dia de trabalho na semana, além do pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, diante dos prejuízos gerados à coletividade de trabalhadores ao longo do tempo. Na petição inicial, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto assinalou ser “intolerável o desrespeito a direito fundamental da coletividade dos trabalhadores, com inequívocos riscos à saúde e segurança, constituindo-se a conduta da empresa em padrão comportamental a atingir todo o universo de empregados”.

Os argumentos e pedidos do MPT/RN foram acolhidos na sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto da 9ª Vara, Cácio Oliveira Manoel, que antes concedera a medida liminar, diante da comprovação da irregularidade praticada pela empresa e das consequências danosas.

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Assepsia: Fora da lista dos réus, Antônio Luna e Assis Viana ficam livres de medidas cautelares

O ex-secretário municipal de Planejamento, Antônio Luna, e o ex-coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Assis Viana, não foram considerados réus da Operação Assepsia, que investiga irregularidades na contratação de organizações sociais para prestação de serviços na área da saúde em Natal. A decisão foi do juiz José Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal de Natal.

Mas uma boa notícia que, além de terem ficado de fora do rol de réus, os dois tiveram revogadas as medidas cautelares. Agora, Luna e Assis podem voltar às suas atividades, mas de acordo com o advogado Sebastião Leite, que faz a defesa dos investigados, dificilmente eles voltaram a trabalhar nas mesmas funções que desempenhavam antes de ser deflagrada a Operação.

Com a revogação das medidas cautelares, os dois podem voltar a circular nos prédios públicos em que trabalhavam e voltar a atuar no serviço público. Além de estarem livres do sequestro de bens e do bloqueio de contas.

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Irmão do assassino de F. Gomes é solto em Caicó

O homicida, Abrão Glauco Félix da Costa, de 22 anos, servente de pedreiro, residente na Rua Piaui, em Caicó, foi posto em liberdade na tarde de quarta-feira, (11), por força de alvará de soltura expedido pelo Juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da Vara Criminal.

O homem, que é irmão de João Francisco dos Santos, o “Dão” que matou o jornalista F. Gomes, ganha a liberdade após mais de 8 meses preso na Penitenciária Estadual do Seridó.

Ele matou com disparos de arma de fogo no dia 30 de outubro de  2011, o jovem José Lucas Leonardo da Silva, de 18 anos. O crime aconteceu nas proximidades do Muralhas Clube no Bairro Walfredo Gurgel.

Fonte: Blog Sidney Silva

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Hapvida é condenada por negar cobertura a cliente

O plano de saúde Hapvida terá mesmo que realizar o pagamento de uma indenização por danos morais para uma cliente, que precisou de uma cirurgia cardíaca de urgência, a qual foi negada pela empresa.

A condenação foi dada em primeira instância e mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou a Apelação Cível n° 2012.002049-4, modificando somente para determinar que a correção monetária do valor da indenização por danos morais incida desde a data da sentença.

Os desembargadores fizeram questão de destacar que, após o advento da Lei 9.656/1998, que passou a prever nova normatização para os planos e seguros privados de assistência à saúde, impondo exigências mínimas para a prestação do serviço, com amplitude de coberturas, inclusive vedando a exclusão de determinadas doenças e procedimentos.

Com a Lei surgiu também a possibilidade dos consumidores com contrato anteriores optarem pela adaptação ao novo sistema previsto.

“Em que pese a alegação da apelante no sentido de que teria ofertado à apelada a possibilidade de migração para novo plano de saúde (em conformidade com a Lei n. 9.656/1998), esta não tem respaldo nos autos, inexistindo provas de que tenha havido uma oferta legítima de opção às novas regras”, destacou o relator do processo, desembargador Dilermando Mota.

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Três vereadores do RN perdem o mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (5), três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.

No processo de Jardim de Angicos, quem propôs a ação foi o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, alegando que o vereador Francisco de Assis se desfiliou do partido sem comprovar justa causa. O vereador argumentou ter sofrido discriminação pessoal. Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, afirmou que pelos elementos trazidos nos autos não se percebe qualquer discriminação praticada pelo Partido Socialista Brasileiro em detrimento de Francisco de Assis. Assim, votou procedente o pedido, com decretação da perda do cargo e indicação de posse do primeiro suplente da agremiação.

No caso do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, vereador eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Ceará-Mirim, a representação foi pleiteada pelo Ministério Público. O vereador alegou que sua desfiliação ocorreu em razão de ter sido destituído do cargo de presidente do partido no município e a entrega deste cargo para os seus adversários políticos, além da discriminação que o mesmo passou a sofrer no interior da agremiação.

Analisando as alegações e as provas constantes dos autos, o relator, juiz Jailsom Leandro, concluiu que “a desfiliação do candidato não foi motivada por grave discriminação pessoal, mas por sua opção de não conviver com as adversidades no interior do PMDB de Ceará-Mirim, preferindo buscar outro partido para continuar sua carreira política”. Dessa forma, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato a Ronaldo Marques Rodrigues, e determinando a posse do 1º suplente do partido.

Por último, também perdeu o mandato o vereador Cloves Tibúrcio da Costa, eleito em Angicos pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, que afirmou que saiu do partido em razão de grave discriminação pessoal, uma vez que não recebeu convites para participar da administração nem de eventos do partido, além da anuência do PSB para a sua desfiliação. Para o juiz Nilson Cavalcanti, relator, os argumentos não ficaram comprovados, e seu voto foi no sentido de dar procedência à ação, pleiteada por Adonias Teodoro Rodrigues Baracho Filho, primeiro suplente do PSB em Angicos, decretando a perda do cargo e indicando a posse de Adonias para a função.

Todos os votos foram acompanhados à unanimidade pelos Membros da Corte e em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

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Assepsia: Justiça nega habeas corpus e sócio da Marca segue preso

A desembargadora em substituição, Tatiana Socoloski, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Tufi Soares Meres, sócio da empresa Marca investigada na Operação Assepsia do Ministério Público Estadual. Os advogados alegaram que o decreto restritivo de liberdade do empresário carece de fundamentação e, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

A juíza convocada entende que a decisão que decretou a prisão preventiva de Tufi Meres está suficientemente fundamentada, baseada em circunstâncias concretas do caso, autorizadoras da medida excepcional, haja vista que foi determinada para garantia da ordem pública e da ordem econômica, tendo o Magistrado apontado coator explicitado de forma satisfatória os motivos que o levaram a decidir pelo encarceramento do paciente.

“Ademais, muito embora o mesmo seja acusado de delito praticado sem violência ou grave ameaça, há que se considerar, nesta fase do processo, a prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do que a intranquilidade que sua liberdade pode trazer à sociedade. (…) Assim, não vislumbro possível, pelo menos neste momento processual, o acolhimento das pretensões do impetrante”, disse a magistrada.

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