A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acaba de pedir a suspensão da decisão de Marco Aurélio que mandou soltar todos os presos condenados em segunda instância.
O pedido foi encaminhado ao gabinete do presidente do STF, Dias Toffoli, para poderá decidir sobre o assunto ainda hoje.
Ela diz que, se concretizada, a decisão de Marco Aurélio seria um “triplo retrocesso”: para o sistema de precedentes, para a persecução penal e para a credibilidade da Justiça.
O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou a abertura de um processo para apurar o pagamento de caixa dois do grupo J&F , dono da JBS, para o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), futuro chefe da Casa Civil do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro . Não se trata de inquérito ainda, mas de uma fase anterior do processo. Fachin atendeu a um pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge para abrir dez processos com o objetivo de apurar o suposto pagamento de caixa dois a parlamentares.
No caso de Onyx, os delatores relataram dois repasses: um de R$ 100 mil, em 2014, e outro de R$ 100 mil, em 2012. O primeiro já foi admitido pelo futuro ministro, mas ele nega o recebimento de 2012. Com a abertura do novo processo, caso Dodge considere que há elementos para prosseguir com uma investigação, ela poderá pedir a abertura de um inquérito contra Onyx ou arquivar a petição se considerar as provas insuficientes.
Também foram abertos processos apurar apurar as condutas dos deputados Alceu Moreira (MDB-RS), Marcelo Castro (MDB-PI), Jerônimo Goergen (PP-RS), Paulo Teixeira (PT-SP) e Zé Silva (SD-MG), e dos senadores Ciro Nogueira (PP-PI), Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Wellington Fagundes (PR-MT).
Fachin é o relator da Operação Lava-Jato e da delação dos executivos do grupo J&F no STF. Mas os novos processos não irão automaticamente para ele. Serão encaminhados para a livre distribuição, ou seja, haverá sorteio para escolha de seus relatores. Com exceção do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, qualquer um dos demais dez integrantes do STF, inclusive o próprio Fachin, poderá ser sorteado relator de um desses processos.
“Verificou-se, como consta nas planilhas do ‘item 2’ acima, situações em que o recebimento de dinheiro de forma dissimulada ocorreu no curso do mandato parlamentar por agentes políticos que ainda são detentores de foro no STF, fazendo-se necessária a autuação de petições autônomas para adoção de providências em relação a cada autoridade envolvida”, escreveu Dodge no pedido para a abertura dos processos.
Também a pedido da procuradora-geral da República, Fachin determinou que houve prescrição nos pagamentos via caixa dois na eleição de 2006. Essa parte da investigação resultante da delação da J&F foi, portanto, arquivada. Os supostos crimes que poderão resultar em novos inquéritos são posteriores e teriam ocorrido entre as eleições de 2008 e 2014.
Dodge também pediu o fim da investigação relativa a três políticos já falecidos. Mas Fachin argumentou que ela deixou de apresentar as certidões de óbito. Assim, não atendeu essa solicitação.
A procuradora-geral tinha afirmado ainda que, após a abertura desses processo, faria uma nova análise dos autos para determinar a remessa à primeira instância dos casos envolvendo os políticos não eleitos neste ano e que, por isso, perderam o foro privilegiado. Após essa análise, ela pedirá novos desmembramentos da investigação baseada na delação da J&F
Os Bolsominios não vão comentar isso?
Quer dizer que vcs não tem bandido de estimação?
Ah, ele pediu perdão a São Moro, protetor dos Tucanos e diciplulos do Bozo, não foi?
O inquérito que investiga o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto foi remetido do Superior Tribunal de Justica (STJ) para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho deste ano, Favreto na função de plantonista mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela Constituição, desembargadores têm foro no STJ. Mas, no caso, há suspeita de que Favreto tenha participado de “ato orquestrado” envolvendo parlamentares petistas, que pediram o habeas corpus. Por isso, a relatora do caso no STJ, Maria Thereza de Asssis Moura, mandou o inquérito para o Supremo. Agora, o caso está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso.
O desembargador do TRF-4 Rogério Favreto — Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
O inquérito foi pedido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pela suspeita do crime de prevaricação.
Dodge chamou a apresentação do habeas corpus de “ato orquestrado meticulosamente para, em detrimento da lei vigente, alcançar a soltura do réu, que havia sido negada pelas vias processuais lícitas e competentes”.
Segundo ela, a conduta de Favreto apresentou “elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal”.
O pedido de liberdade foi feito pelos petista Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ).
O ex-presidente está preso desde 7 de abril deste ano, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
Solta e prende
O caso também já está na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem um único procedimento para apuração dos atos de todos os magistrados envolvidos no episódio.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, marcou para 6 de dezembro depoimentos de quatro magistrados envolvidos – os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores Lenz, do TRF-4, e o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, que deixou o cargo para ser ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL).
Em 8 de julho, o desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus pedido por deputados petistas alegando que um fato novo, a pré-candidatura à Presidência da República, o autorizava a tomar uma decisão durante o plantão judiciário.
O juiz Sérgio Moro, que estava em férias, deu uma decisão pedindo que a Polícia Federal não soltasse Lula até uma decisão da Oitava Turma do TRF-4, que havia autorizado a prisão após condenação em segunda instância.
Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4, chegou a determinar que a decisão não fosse cumprida. Favreto, então, reiterou o entendimento.
Mas a palavra final, após uma guerra de decisões, foi do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que decidiu manter a prisão, afirmando que a pré-candidatura de Lula já era fato público e notório. Por isso, segundo ele, não havia questão nova a ser decidida pelo plantonista.
O episódio gerou oito questionamentos apresentados no CNJ contra Favreto e os dois contra Moro, que foram unificados em uma única apuração.
Em defesa prévia, Moro disse que a soltura provocaria uma “situação de risco” que justificou sua atuação durante as férias. Favreto defendeu a decisão e rejeitou laços de amizade com Lula. O teor das informações prestadas por Gebran e Thompson Flores não foram tornados públicos.
O pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge contra servidores efetivados na ALRN, feito na Reclamação 26774, se baseia no que a PGR chama de desrespeito à autoridade do acórdão da ADI 351/RN, que declarou inconstitucional os trechos da Constituição Estadual que permitiu a absorção em caráter efetivo de servidores públicos depois da Constituição de 1988.
A ação no Supremo Tribunal Federal se originou há quase um ano. Em novembro do ano passado, Luiz Roberto Barroso negou pedido de liminar, reapresentado agora como agravo. Para a PGR, a decisão deve ser reformada.
“Inexistem dúvidas de que a persistência desses atos viciados por inconstitucionalidade manifesta resultará em dano ao erário, que provavelmente não se verá ressarcir dos pagamentos indevidos, havendo de considerar-se o dano inverso decorrente do indeferimento da medida liminar”, escreveu Raquel Dodge em seu pedido.
Originalmente, Barroso alegou que o tempo decorrido, 27 anos, gerou “intrincados efeitos, o que torna desaconselhável sua desconstituição em juízo de cognição sumária [liminar]”. Raquel Dodge não se convenceu.
“A persistência desses fatos por mais de duas décadas não os convalida, seja porque a inconstitucionalidade não é superada pelo tempo, seja porque é pública e notória a nulidade que macula os citados atos de enquadramento e acesso de servidores, não podendo a agravada ou seus servidores alegar desconhecimento dos desdobramentos da decisão da Suprema Corte”, contestou a PGR.
O caso está concluso para decisão.
ENTENDA
Em agosto de 1990, cautelarmente, o STF decidiu suspender os trechos da Constituição Estadual que permitia os enquadramentos efetivos.
Os enquadramentos e acessos funcionais feitos até então foram mantidos porque o Supremo apenas suspendeu o instrumento legal, mas não determinou que os atos fossem desfeitos.
Após a suspensão liminar de agosto de 1990, enquadramentos e acessos funcionais foram feitos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com base, contudo, em normas diversas daquelas objeto da cautelar.
Após 26 anos, o STF julgou definitivamente inconstitucionais os arts. 15 e 17 do ADCT/RN, embora não haja determinado qualquer medida concreta quanto aos atos praticados quando da vigência das mesmas, entre outubro de 1989 e agosto de 1990”;
O MP/RN moveu diversas ações judiciais contra os servidores. A Assembleia Legislativa, embora não conste como parte das ações, deve aguardar as respectivas decisões judiciais para prover o que for determinado.
Some o valor anual desses cargos, será suficiente p cobrir um mês do déficit econômico do estado, e não tem um deputado estadual q dê um piu. Ainda querem votos
A relação de pessoas alvo de pedido de destituição dos postos da Assembleia Legislativa não envolvem todos que foram efetivados. Nas ações originais do MPRN, constam 193 nomes.
Muita gente conhecida e figurinhas carimbadas nas colunas sociais. Em verdadeiro feudo das famílias COSTA DIAS e QUEIROZ. Tem que demitir todos. VERGONHA.
Deve ser porque os aposentados não constam.
Esses vão escapar?
Agora com esse alarde uma ruma desses aí vai correr para se aposentar. alguns que eu conheço tem tempo já. ABSURDO!!!
Enquanto isso tenho 28 anos de estado, concursado, me qualifico direto e muitas vezes pagando do meu bolso para da o mínimo de um bom atendimento a população pq o estado não da condições para ganhar 1.200 reais e esse valor só chega devido aos quinquenios que esses filhos da P.. dos deputados ainda querem tirar. E mole.
Na lista de servidores associados a Álvaro Dias estão pessoas remanescentes de diversos órgãos, como Secretaria de Desenvolvimento, de Saúde, Educação, IPERN, entre outros. Os salários giram em torno de R$ 17 mil.
Alguns ainda têm acréscimos e auxílios que chegam a R$ 10 mil. Chama atenção da lista a composição de vínculos. Há até ex-esposa do vice-prefeito efetivada sem concurso. Ela tem salário de R$ 17.025,66 com mais R$ 5.277,95 de “outras vantagens”. Descontos somam pouco mais de R$ 6 mil.
Para o caso dos servidores que já se aposentaram, dificilmente haverá perda do status, já que há o entendimento de que aposentadoria é um ato juridicamente concluído. Nada impede, no entanto, que a PGR peça algum tipo de reparação aos cofres se assim entender.
Do mesmo modo, aqueles servidores que já preenchem os requisitos para aposentadoria também estariam protegidos.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a imediata destituição do vice-prefeito de Natal e pretenso prefeito, Álvaro Dias, além de um grupo de 15 familiares e assessores.
O grupo passou a ser efetivo na Assembleia a partir de medidas de transferência entre órgãos da administração pública estadual da década de 1990 até o início dos anos 2000.
O assunto ganhou relevância nos últimos dias diante da eminência do vice-prefeito da cidade vislumbrar ter o comando do segundo maior orçamento do Estado, já que Álvaro passará a ser prefeito se Carlos Eduardo renunciar até 7 de abril.
Álvaro era técnico da Secretaria Estadual de Saúde quando foi efetivado na Assembleia no início da década de 1990. Ele já se aposentou pelo Legislativo com vencimento básico de R$ 17 mil.
De acordo com o Ministério Público do RN, que move 21 ações contra 193 pessoas, as efetivações ocorreram a partir de 1990 até 2002. Álvaro presidiu a Assembleia na metade desse período (1997-2003).
POR ESTE MOTIVO QUE O ESTADO DO RN ENCONTRA-SE NESTA SITUAÇÃO. UMA ETERNA ZONA DE CONFORTO PARA ESTES POLÍTICOS E SEUS FAMILIARES QUE SE DISPOEM DE ELEVADOS SALÁRIOS SOBRETUDO ACIMA DA POPULAÇÃO SOFRIDA … MUDA BRASIL!!!!
Exatamente Wagner!!!! Não podemos mais ficar apenas indignados, temos que anular o voto para essa raça que deseja se eleger e reeleger…e mesmo ciente de um vencedor ele entrará para as estatisticas do representante menos representado…já que não temos opções!!!!
Essas atitudes deveria ser com todos os políticos que fazem isso,finalmente eles são eleitos pra legislar e não ficar procurando emprego no serviço público sem concurso,eles se acham o dono do cargo pelo contrário são eleitos pra representar o eleitor e não é isso que acontece
Procuradoria Geral da República denunciou ao Supremo Tribunal Federal o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), por crimes na Operação Zelotes, que apura fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal de recursos da Receita Federal.
O caso corre sob segredo e por isso não há detalhes.
O inquérito está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Zelotes no Supremo. Caberá a ele notificar o acusado para apresentar resposta à denúncia e levar o inquérito para julgamento na segunda Turma do STF, que decidirá se ele vira ou não réu na Zelotes.
O presidente do DEM e senador José Agripino Maia (RN) é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A suspeita é que Agripino tenha empregado funcionário fantasma em seu gabinete e que, em datas próximas ao dia do pagamento, a pessoa fez saques em espécie e depósitos na conta de um primo do parlamentar.
Autor do pedido de investigação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs uma série de diligências à ministra Rosa Weber, relatora do caso, incluindo o interrogatório de Agripino. A defesa do senador recorreu à ministra para que o depoimento seja feito exclusivamente pela Polícia Federal. Rosa Weber indeferiu o pedido. “A oitiva do senador investigado pode ser efetivada tanto perante o órgão do Ministério Público quanto perante a autoridade policial”, afirmou em sua decisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu investigar a conduta do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) após receber 17,8 mil reclamações de cidadãos que criticaram a conduta do parlamentar durante a votação da abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, no último domingo (17).
Em breve discurso antes de votar a favor da abertura do impeachment, Bolsonaro exaltou o coronel Carlos Brilhante Ustra, um dos maiores torturadores da ditadura militar brasileira, falecido no ano passado.
As reclamações foram recebidas em todo o país por meio de um serviço eletrônico do Ministério Público Federal (MPF) que permite aos cidadãos denunciar qualquer tipo de crime.
O procedimento aberto pela PGR será analisado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, porque Bolsonaro é deputado. Como parlamentar, ele também tem direito ao foro de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Só o q fazem, Bolsonaro é ridiculo e mais ridiculo ainda é qm o idolatra!!
Fazer apologia ao crime de tortura perpetrado pela ditadura militar não pode ser tolerado em canto nenhum, quanto mais dentro da mais alta casa legislativa do país.
Esse senhor devia perder o mandato. Pois foi por isso que o povo foi as ruas pelas DIRETAS JÁ: O FIM DA DITADURA MILITAR!
Quanta imparcialidade hein, e os que citaram Marighela, Fidel e cia? Procure saber mais sobre história, e aí, quem sabe, sua opinião se torne relevante.
Um fascista desse ter 8% de intenção de votos mostra como está tudo ao contrário.
Amigos, Estou totalmente a favor de Bolsonaro, na minha opinião temos q enaltecer esses caras q lutaram por um Brasil contra os terrorista.
Terroristas, ladrões, assassinos, eles sequestraram dono de empresas para pedir resgate, roubavam carros, E colocavam bombas para matar pessoas inocentes.
Como diz Bolsonaro; BANDIDOS, BANDIDOS BANDIDOS….
Liberdade de expressão sim, mad ele não tem i direito nem c homem público ou c simples cidadão de relembrar nem fazer alusão a pessoas q cometeram crimes bárbaros contra a humanidade.penso assim.
Não entendo o que é liberdade, se o direito de liberdade existe, deve ser total, praticar crime no Brasil hoje é mais aceito, do que mesmo expressar seu gosto ou desejo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu hoje (7) a prorrogação do inquérito que investiga o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) na Operação Lava Jato. Os parlamentares são investigados pela suposta prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O pedido para apurar a conduta dos congressistas tramita na Corte desde março e foi prorrogado por três vezes.
Renan foi citado no depoimento de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Em julho, Costa declarou ao juiz federal Sérgio Moro que Calheiros tinha um “representante” que negociou propina com ele.
Após a divulgação do depoimento, o presidente do Senado refutou as acusações do ex-diretor e declarou que suas relações com diretores de instituições públicas nunca ultrapassaram os limites institucionais.
Na sexta-feira (4), o ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos decorrentes da Lava Jato no Supremo, aceitou pedido da PGR para prorrogar as investigações contra a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, do senador Edison Lobão (PMDB-MA) e do deputado federal Simão Sessim (PP-RJ).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta segunda-feira a denúncia contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o banqueiro André Esteves, Diogo Ferreira, chefe de gabinete do ex-líder do governo no Senado, e o advogado Edson Ribeiro.
Todos eles são acusados dos crimes de impedir e embaraçar a investigação de infrações penais que envolvem organização criminosa (art. 2º, § 1º da Lei 12.850/2013 – reclusão de 3 a 8 anos) e patrocínio infiel (art. 355 do Código Penal – detenção de 6 meses a 3 anos).
O crime de exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal – reclusão de 1 a 5 anos) é atribuído a Delcídio do Amaral, Diogo Ferreira e Edson Ribeiro.
A denúncia foi feita antes do encerramento do prazo, que seria em 9 de dezembro. O procedimento está oculto no Supremo Tribunal Federal e será encaminhado ao relator da Lava-Jato no STF, ministro Teori Zavascki.
Após mais de dez horas de sabatina, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26), por 26 votos a 1, a recondução do atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para mais dois anos à frente da Procuradoria Geral. Para que ele seja reconduzido ao cargo, a indicação precisa, agora, ser aprovada no plenário do Senado.
Candidato mais votado na lista tríplice do Ministério Público Federal, Janot foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para permanecer por mais dois anos à frente da PGR. Para que o procurador seja reconduzido, ele precisará do voto favorável em plenário de, ao menos, 41 dos 81 senadores.
Após a votação na CCJ, os senadores aprovaram dar urgência ao texto, o que dá preferência para que a matéria seja analisada em plenário. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta quarta que, assim que o texto chegar à Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado, colocará o texto em votação.
Os 27 votos contabilizados na CCJ foram de membros titulares da comissão. Por isso, não foi computado o voto de suplentes, como é o caso do senador Fernando Collor (PTB-AL), que já havia anunciado que votaria contra a indicação de Janot.
Cunha
Durante a sabatina, Janot falou sobre diversos temas levantados pelos senadores que integram a CCJ. Logo no início, o procurador negou “veementemente” a acusação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que ele teria feito um acordo com o Palácio do Planalto para poupar investigados na Operação Lava Jato. Na sabatina, Janot classificou a acusação de “factoide” e disse que, para fechar tal acerto, teria de “combinar com os russos”.
Collor
Janot também negou acusações feitas pelo senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL) contra ele. Denunciado por Janot em um dos processos da Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, Collor questionou um suposto aluguel feito pela PGR durante a administração de Janot, de uma mansão, em Brasília, por R$ 67 mil mensais que não tinha o devido alvará. Collor também o acusou de ter contratado sem licitação uma empresa de comunicação.
Janot também foi acusado por Collor de advogar quando já estava nos quadros do Ministério Público, de abrigar um irmão procurado pela Interpol e de não ter enviado todas essas informações à Comissão de Constituição e Justiça para a sabatina. O procurador-geral rebateu as acusações e, sobre seu irmão, disse que não iria falar sobre alguém que não pode se defender – segundo ele, seu irmão morreu há mais de cinco anos.
Senadores que participaram nesta quarta-feira (26) da sabatina do procurador-geral da República Rodrigo Janot escutaram xingamentos do senador Fernando Collor (PTB-AL) direcionados ao candidato a novo mandato no comando do Ministério Público Federal.
Enquanto Janot respondia a perguntas do próprio Collor, o ex-presidente o chamou de canalha e voltou a usar palavrão. Collor já havia xingado Janot antes da tribuna do plenário, dias antes de o procurador enviar ao Supremo Tribunal Federal denúncia contra o parlamentar por suspeita de participação no esquema investigado pela Operação Lava Jato.
Procuradores da República ligados a Janot e presentes na sabatina avaliaram que a tática era para desestabilizar o procurador-geral, lembrando que ele estava frio como nos debates com Lula na década de 90.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não irá pedir o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da cadeira de presidente da Câmara na denúncia que deve ser oferecida ainda nesta quinta-feira, 20, ao Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com fontes com acesso às investigações de políticos na Lava Jato.
Investigadores que trabalham na apuração sobre Cunha não descartam, contudo, fazer o pedido em outro momento, se o deputado realmente passar a responder por uma ação penal no STF, por exemplo. O entendimento de juristas é de que deve haver sinais de que o presidente da Câmara usa o cargo a seu favor de forma irregular para fazer a solicitação do afastamento – que pode ser feito pela própria Casa Legislativa ou via Judiciário.
Na última semana, a tese do pedido de afastamento ganhou força após Janot enviar parecer ao STF no qual escreveu que a Câmara atuou “em exclusivo interesse particular” de Cunha ao ingressar na Corte para anular provas contra o peemedebista. Ontem, Cunha afirmou que qualquer partido tem o “direito democrático” de pedir sua saída, mas que não pretende se afastar.
“Eu não farei afastamento de nenhuma natureza. Vou continuar exatamente no exercício pelo qual eu fui eleito pela maioria da Casa. Absolutamente tranquilo e sereno com relação a isso”, afirmou. A expectativa é que Janot ofereça ainda nesta tarde denúncias contra Cunha e também contra o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), por corrupção e lavagem de dinheiro.
O oferecimento de denúncia consiste em uma acusação formal feita pelo Ministério Público Federal contra os políticos por entender que já há indícios de provas suficientes para que eles respondam uma ação penal. Eles só se tornam réus após o STF receber a denúncia, ou seja, aceitar a acusação proposta pela PGR.
O procurador-geral República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender a tese de que as regras da fidelidade partidária não podem ser aplicadas aos casos de senadores que mudaram de partido. A manifestação de Janot será anexada no processo que questiona a troca de partido da senadora Kátia Abreu, que saiu do PSD para filiar-se ao PMDB. A data do julgamento não foi definida pelo tribunal.
Segundo o procurador, os candidatos eleitos em eleições majoritárias podem trocar de partido sem perder o mandato. Por esse motivo, Janot afirmou que não vai entrar com ações para reaver os mandatos. “Na eleição majoritária, conquanto o candidato se valha da estrutura partidária, o eleitor está claramente elegendo uma determinada pessoa, está votando em alguém, não em um partido”, afirmou.
Na semana passada, o procurador entrou com ações no TSE para cassar o mandato de 13 deputados federais que trocaram de partido. Em todos os casos, os deputados não cumpriram as regras de fidelidade partidária definidas pelo tribunal. Segundo Janot, nestes casos, as regras devem ser cumpridas. “O parlamentar, via de regra, é eleito pelo quociente eleitoral, ou seja, obtém seu mandato por força dos votos atribuídos à legenda como um todo”, argumentou.
De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente
nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de legenda, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.
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